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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
Rio das Ostras - Edição Nº 1145 - 13 de Março de 2020
13 de Março de 2020
ANO XVII
EDIÇÃO Nº 1145
Município decreta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus Tendo em vista a classificação de pandemia do novo Coronavírus, a Administração Municipal publica nesta edição, um Decreto que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Dentre as medidas estão suspensas, pelo prazo de 15 dias atividades como shows, eventos esportivos e científicos, feiras, passeatas, comícios e quaisquer atividades coletivas que possam contar com mais de 100 pessoas. Também ficam suspensas, pelo mesmo período, a partir deste sábado, dia 14, as atividades escolares em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino que compreendem as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de Educação Infantil. Ficam suspensas pelo período de 15 dias, a partir
do dia 14/03/2020, , bem como as atividades das unidades esportivas, podendo ser prorrogadas mediante análise do Gabinete de Enfrentamento à COVID-19. As aulas e atividades coletivas ministradas nas unidades da Fundação Rio das Ostras de Cultura, nos Centros Municipais de Inclusão Digital nos Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos que atendem crianças, adolescentes, e idosos nas unidades dos Cras, Centros Integrados de Convivência Gilberto Sobral e Aprendiz do Futuro, Casa da Criança, Creas, Ceam e Casa do Sorriso também estão suspensas pelo prazo de quinze dias. As medidas acompanharão as orientações do Estado e serão encerradas após avaliação de risco que será feita por um Gabinete de Enfrentamento à COVID-19, composto por representantes do Poder Executivo. O Decreto na íntegra está disponível na página 4.