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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
Rio das Ostras - Edição Nº 1167 - 29 de Abril de 2020
29 de Abril de 2020
ANO XVII
EDIÇÃO Nº 1167
Município adia a liberação parcial do comércio
Empenhada em combater a transmissão e o contágio do Covid-19 no município, tendo em vista as orientações do Governo do Estado em manter o período de quarentena e isolamento social, além do crescente os número de casos notificados, confirmados e óbitos tanto no Estado do Rio de Janeiro quanto em Rio das Ostras, a Administração Municipal decidiu adiar, por meio do Decreto Nº 2526/2020 a liberação parcial do funcionamento do comércio prevista no Decreto Nº 2518/2020. O adiamento é por um período de 10 (dez) dias. Dessa forma a liberação parcial e consequente aumento do número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar passará a ter valor somente a partir de 15 de maio de 2020. Todas as medidas tomadas pelo Poder Executivo para o enfrentamento da emergência de saúde pública e com-
bate a pandemia de coronavírus vão de encontro ao Estado de Calamidade Pública que se encontra o Município e são tomadas visando sempre o bem-estar da população e a redução da possibilidade de contágio. O uso das máscaras faciais continua sendo obrigatório, bem como todas as orientações de segurança que determina o protocolo do Ministério de Saúde. É importante frisar que todas as ações podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia. O encerramento de todas as medias está condicionado a avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à COVID-19. O Município está fazendo a sua parte e pede a população para que ela contribua para que Rio das Ostras possa voltar a normalidade o mais rápido possível. Se puder, fique em casa e só saia se for imprescindível.