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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
Rio das Ostras - Edição Nº 1195 - 3 de Julho de 2020
3 de Julho de 2020
ANO XVII
EDIÇÃO Nº 1195
AUXÍLIO EMERGENCIAL APROVADO
Prefeitura e Câmara se unem para garantir uma renda mínima a ambulantes, feirantes e artistas cadastrados nesse período de pandemia Foi aprovado na noite desta sexta-feira, 3 de julho, na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo para criar benefícios assistenciais de renda mínima para artistas, feirantes e trabalhadores ambulantes cadastrados no Município. A verba, de quase R$ 2 milhões, ajudará cerca de 1300 famílias por três meses, injetando na economia local algo em torno de R$ 650 mil por mês. Depois de consultar o Ministério Público Eleitoral, a juíza Dra. Anna Karina Guimarães Francisconi encaminhou a resposta positiva da consulta feita pela Administração Municipal referente ao pedido de autorização para a conceder benefícios assistenciais de renda mínima para artistas, feirantes e trabalhadores ambulantes cadastrados no Município. O objetivo é minimizar os impactos sociais causados pela pandemia da Covid-19, que está impedindo que estes trabalhadores atuem por mais de 80 dias.
Os recursos para a criação dos benefícios vêm da anulação de 15 Emendas Impositivas indicadas para o exercício de 2019 e propostas para 2020, ainda em fase de execução. As Emendas Impositivas são instrumentos implantados nesta gestão e que os vereadores podem usar para direcionar receitas da Lei Orçamentária Anual. Como ainda estavam em fase de execução, o Legislativo aprovou o remanejamento dos valores para a criação dos benefícios emergenciais. Uma vez aprovado o Projeto de Lei, o próximo passo é a publicação da Lei no Jornal Oficial e a criação de uma ação orçamentária específica de concessão de auxílio emergencial social, por prazo determinado, para destinar os valores, em parcelas mensais aos ambulantes, feirantes e profissionais do setor artístico e cultural da Cidade.