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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
28 de Setembro de 2020
ANO XVIII
EDIÇÃO Nº 1230
EDIÇÃO Nº 1230
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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
MESA DIRETORA
Prefeito LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA
CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES
Vice-Prefeito ANDERSON HUGUENIN GONÇALVES Procurador-Geral Interino RICARDO SILVA LOPES Secretário de Auditoria e Controle Interno GIOVANNI DA SILVA ZAROR
Secretário de Administração Pública JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS MARINS Secretário de Fazenda DANIEL MARTINS GOMES Secretário de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas JANE BLANCO TEIXEIRA Secretária Interina de Saúde ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOS Secretária de Bem-Estar Social SÉRGIO JOÃO LORENZI Secretário de Segurança Pública MÁRIO ALVES BAIÃO FILHO Secretário de Gestão Pública MAURÍCIO HENRIQUES SANTANA Secretário de Educação, Esporte e Lazer IGOR DE CARVALHO PESSANHA Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo NESTOR PRADO JÚNIOR Secretário do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca PAULO CESAR VIANA Secretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana CRISTIANE MENEZES REGIS Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura MARCO ANTÔNIO MIRANDA FERREIRA Presidente do OstrasPrev - Rio das Ostras Previdência ALEXANDRE BELEZA ROMÃO Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
EXPEDIENTE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS CRIADO PELA LEI Nº 534/01 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atlântica - Tel.: 2771-1515 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Avenida dos Bandeirantes, 2000 - Verdes Mares - Tel.2760-1060 O Jornal está disponível no link www.riodasostras.rj.gov.br
PRESIDENTE ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
VICE-PRESIDENTE RODRIGO JORGE BARROS
1º SECRETÁRIO FÁBIO ALEXANDRE SIMÕES LEITE
2º SECRETÁRIO
VEREADORES ALAN GONÇALVES MACHADO ALBERTO MOREIRA JORGE ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS JOELSON VINÍCIUS HORATO DO CARMO MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO MISAIAS DA SILVA MACHADO PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES VANDERLAN MORAES DA HORA
CONVITE A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Autônomos, para se cadastrarem nesta Prefeitura, a fim de que possam fornecer materiais e ou / prestarem serviços, assim como os cadastrados a atualizarem seu cadastro. Relação de documentos necessários para o CADASTRAMENTO: FIRMAS: 1) Cópia do Contrato Social e suas alterações 2) Cópia do Cartão do CNPJ. 3) Cópia da Inscrição Estadual e Municipal. 4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual com sua Resolução e Municipal). 5) Cópia da Certidão de Dívida Ativa do Estado 6) Prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS). 7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8) Cópia do Alvará de localização. O FORMULÁRIO PARA CADASTRO PODERÁ SER ADQUIRIDO NO: Departamento de Licitação e Contratos – DELCO Rua Campo de Albacora, 75 Loteamento Atlântica - Rio das Ostras/RJ. Telefones: (22) 2771-6137/ 2771-6404
GIOVANNI DA SILVA ZAROR Secretário de Administração Pública
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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020
ATOS do EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2372/2020
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2371/2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 12.789.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei na importância de R$ 12.789.000,00 (doze milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo II e III da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I DA LEI Nº 2371/2020
LEI Nº 2373/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras no valor de R$ 89.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: ANEXO II DA LEI Nº 2371/2020
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2373/2020
ANEXO III DA LEI Nº 2371/2020
LEI Nº 2372/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras no valor de R$ 11.725.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Nº 2374/2020 LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 11.725.000,00 (onze milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais). Parágrafo Único. Os recursos mencionados no caput serão utilizados única e exclusivamente em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS, conforme redação do art. 5°, caput e § 2° da Lei Complementar 173/2020. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 067/2020). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto no valor de R$ 358.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.
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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020 MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2374/2020
LEI Nº 2377/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 1.990.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 1.990.000,00 (um milhão novecentos e noventa mil reais) Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.
LEI Nº 2375/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 13.793.000,00.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2377/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$13.793.000,00 (treze milhões e setecentos e noventa e três mil reais) Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. LEI Nº 2378/2020 MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 2.000.000,00.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2375/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2378/2020
LEI Nº 2376/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 513.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$513.000,00 (quinhentos e treze mil reais)
LEI Nº 2379/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 10.945.664,62. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2376/2020
LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$10.945.664,62 (dez milhões novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Parágrafo Único. Os recursos mencionados no Anexo Único, especificamente no que se refere à Oferta de Alimentação Escolar, serão utilizados para o custeio dos kits de gêneros alimentícios como autorizado pela Justiça Eleitoral e aprovado em lei municipal anterior sobre o tema. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 075/2020). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2379/2020
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2381/2020
LEI Nº 2382/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Rio das Ostras no valor de R$ 230.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único desta Lei, na importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. LEI Nº 2380/2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 670.000,00.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2382/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 2383/2020 Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2380/2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 500.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2383/2020
LEI Nº 2381/2020
LEI Nº 2384/2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras no valor de R$ 90.000,00.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras no valor de R$244.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta Lei na importância de R$244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais)
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º desta Lei, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Lei.
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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2384/2020
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2655/2020
DECRETO Nº 2654/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2371/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I deste Decreto na importância de R$ 12.789.000,00 (doze milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo II e III do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I DO PROJETO DECRETO Nº 2654/2020 DECRETO Nº 2656/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2373/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. ANEXO II DO DECRETO Nº 2654/2020
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2656/2020
ANEXO III DO DECRETO Nº 2654/2020
DECRETO Nº 2655/2020
DECRETO Nº 2657/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2372/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2374/2020.
D E C R E T A
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$ 11.725.000,00 (onze milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais). Parágrafo Único. Os recursos mencionados no caput serão utilizados única e exclusivamente em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS, conforme redação do art. 5°, caput e § 2° da Lei Complementar 173/2020. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 067/2020).
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único da presente Decreto.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020.
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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020 MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2657/2020
DECRETO Nº 2660/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2377/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$ 1.990.000,00 (um milhão novecentos e noventa mil reais) Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2660/2020
DECRETO Nº 2658/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2375/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$13.793.000,00 (treze milhões e setecentos e noventa e três mil reais) Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2658/2020
DECRETO Nº 2661/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2378/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2661/2020
DECRETO Nº 2659/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2376/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto.
DECRETO Nº 2662/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2379/2020. D E C R E T A
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2659/2020
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$10.945.664,62 (dez milhões novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Parágrafo Único. Os recursos mencionados no Anexo Único, especificamente no que se refere à Oferta de Alimentação Escolar, serão utilizados para o custeio dos kits de gêneros alimentícios como autorizado pela Justiça Eleitoral e aprovado em lei municipal anterior sobre o tema. (Parágrafo único incluído pela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 075/2020). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras
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Rio das Ostras - Edição Nº 1230 - 28 de Setembro de 2020 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2662/2020
DECRETO Nº 2665/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2382/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto, na importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2665/2020
DECRETO Nº 2663/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2380/2020. D E C R E T A
DECRETO Nº 2666/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2383/2020.
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
D E C R E T A
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto.
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2663/2020
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2666/2020
DECRETO Nº 2667/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2384/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. DECRETO Nº 2664/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2381/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo único deste Decreto na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2020. MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2664/2020
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2667/2020