EDIÇÃO Nº 1263

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Rio das Ostras - Edição Nº 1263 - 16 de Dezembro de 2020

Novo Decreto impõe medidas mais rígidas na Bandeira Vermelha em Rio das Ostras Modificações valem por 30 dias e eventos de final de ano estão proibidos em áreas públicas e estabelecimentos de gastronomia e entretenimento Diante da avaliação dos registros epidemiológicos, Rio das Ostras continua na Bandeira Vermelha e publica nesta quarta-feira, 16 de dezembro, novo Decreto com medidas mais rígidas de flexibilização das atividades econômicas pelos próximos 30 dias, proíbe a permanência nas praias e todo tipo de evento e comemoração de final de ano que possa provocar aglomeração. O objetivo é desacelerar os índices de contágio da Covid-19 e evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite nas últimas semanas. O Decreto Municipal nº 2738/2020 prorroga as medidas do Decreto nº 2720/2020, publicado no último dia 2, e amplia as restrições em algumas áreas. O ato oficial está disponível no site da Prefeitura de Rio das Ostras - www.riodasostras.rj.gov.br. Infelizmente a Administração Municipal precisou adotar medidas mais rígidas, mas é fundamental que todos façam a sua parte, evitando qualquer aglomeração e respeitando o Decreto Municipal. FEST IVIDADES – Ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro. Restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. As orlas ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade, mesmo na noite de Réveillon. As praias se manterão fechadas, permitida somente a atividade física individual. As lojas vão funcionar das 9h às 21h, sempre mantendo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel. O QUE CONTINUA – Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório. Os quiosques continuam podendo usar, no máximo, quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos - restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes - não podem instalar mesas nas calçadas e têm capacidade máxima permitida de 30%.

Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h. O Decreto Municipal também mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery. TOQUE DE RECOLHER – Outra medida que tem o objetivo diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas mantida é a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meianoite às 5h, exceto em razão de atividades laborais. Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de Delivery ou Drive Thru entre meia-noite e 6h. 30 DIAS – Diferente das outras determinações, o Decreto nº 2738/2020 tem prazo de validade de 30 dias, a partir da data da publicação. Todas as medidas bastante rígidas neste momento têm como principal objetivo preservar a saúde dos cidadãos, para que os índices epidemiológicos diminuam, e logo o Município possa flexibilizar as atividades.


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