EDIÇÃO Nº 1269

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JORNAL OFICIAL ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

RIO DAS OSTRAS 30 de dezembro de 2020

ANO XVIII

Edição Nº 1269

Cidade tem vias fechadas e estacionamento proibido para evitar aglomeração no Réveillon Para evitar aglomerações e a propagação do Coronavírus, a Administração Municipal adotou medidas bem restritivas para este Réveillon. A tradicional queima de fogos foi cancelada e estão proibidas festividades comemorativas nas praias com uso de tendas ou não e manuseio de fogos de artifício em locais públicos. Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e depósitos de bebidas não poderão funcionar no dia 31 de dezembro, e ambulantes que comercializam alimentos e bebidas também não poderão trabalhar. Para coibir a circulação de veículos e pessoas das 6h do dia 31 de dezembro às 7h do dia 01 de janeiro de 2021, as orlas de todas as praias do Município e algumas ruas de acesso estarão fechadas para tráfego e estacionamento, e todos os estacionamentos particulares localizados nas orlas da Cidade, devendo permanecer fechados. Também está proibida a frequência e permanência nas praias e a circulação de pessoas em toda Cidade, entre meia-noite e 5h da manhã, salvo os casos de pessoas que precisem sair para trabalhar. Todas estas medidas estão estabelecidas nos Decretos Municipais nº 2738, 2744 e 2751/2020, disponíveis no site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras. TRÂNSITO LIVRE - Os moradores das ruas e avenidas que estarão fechadas devem pegar o Trânsito Livre nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Segurança Pública e na Base de Segurança da Praça da Baleia, em Costazul. Os documentos serão entregues somente com a apresentação de um documento de comprovação de residência. Segue os locais e horários para entrega dos Trânsitos Livres: - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, s/º, Extensão do Bosque Dia 30/12 – das 8h às 17h Dia 31 – das 9h às 14h - Base de Segurança Pública, na Praça da Baleia e Secretaria de Segurança Pública - Rua Niterói, 2099, Loteamento Atlântica Dias 30 e 31 – das 8h às 17h Confira os fechamentos e lugares de bloqueio das vias neste Réveillon no Portal da Prefeitura: https://www.riodasostras. rj.gov.br/rio-das-ostras-fecha-ruas-para-evitar-aglomeracao-e-propagacao-do-coronavirus/


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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

PLANTÃO NOTURNO - FARMÁCIAS E DROGARIAS Das 23:00 h às 07:30 h JANEIRO 2021/1

Domingo

Segunda

3

4

Drogaria Tamoio

Drogaria Tamoio

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

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Terça

5 Drogaria Tamoio Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (27608000)

Quarta

Quinta

6

7

Drogaria Pacheco

City Farma

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova Esperança

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Drog. Expansão Alexandre

Drog. Expansão Alexandre

Drogaria Max

Drogaria Max

Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro

Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro

Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (27641160)

Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (27641160)

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Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balneário Remanso

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balneário Remanso

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balneário Remanso

Drogaria Mais Popular R. Santa Catarina, 78 Lj B Cidade Praiana

Drog Máxima Popular Rua Três Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade (2764-6263)

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Drogaria Pacheco

Drogaria Pacheco

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Drog Máxima Popular Rua Três Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade (2764-6263)

31 Drogaria Pacheco Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Sexta

Sábado

1

2

Drogaria Tamoio

Drogaria Tamoio

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

8

9

Drogaria L P Bernardo Rua Duque de Caixas, 142 Operário (2771-0263)

Drog Máxima Popular Rua Três Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade (27646263)

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Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balneário Remanso

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balneário Remanso

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Drogaria Pacheco

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-9400)

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Drogaria Pacheco

Drogaria Pacheco

Drogaria Pacheco

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (27719400)


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PLANTÃO NOTURNO - FARMÁCIAS E DROGARIAS Das 23:00 h às 07:30 h JANEIRO 2021/2

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

Drog Máxima Popular R das Acácias, 1733 Lj 1 Res Praia Âncora 3

4

5

6

7

8

Raia Drogasil

City Farma

City Farma

Raia Drogasil

Drogaria Max

R dos Lírios, 2012 Lj 1 Res Praia Âncora

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt 6A Jardim Marilea

Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim Marilea

Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim Marilea

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt 6A Jardim Marilea

Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (27641160)

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Drogaria Âncora

Farmácia Paraná Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio 9 City Farma Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro

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Drogaria Max

Raia Drogasil

Raia Drogasil

Drogaria Max

Drogaria Max Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa Azul (2764-0297)

City Farma

Drogaria Âncora

Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro

R dos Lírios, 2012 Lj 1 Res Praia Âncora

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa Azul (2764-0297)

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt 6A Jardim Marilea

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt 6A Jardim Marilea

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa Azul (2764-0297)

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23 Drogaria Mais Barato

Drogaria Max

Drogaria Max

Drogaria Max

Drogaria Max

City Farma

City Farma

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa Azul (2764-0297)

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa Azul (2764-0297)

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa Azul (2764-0297)

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa Azul (2764-0297)

Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova Esperança

Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova Esperança

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Farmácia Pague Menos

Farmácia Pague Menos

Farmácia Pague Menos

Farmácia Pague Menos

Farmácia Pague Menos

Farmácia Pague Menos

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea

Farmácia Paraná Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio 31 Drog Máxima Popular R das Acácias, 1733 Lj 1 Res Praia Âncora

Rua Niterói, 548 Jardim Marilea (2771-9698)


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PODER EXECUTIVO

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PODER LEGISLATIVO

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA Vice-Prefeito ANDERSON HUGUENIN GONÇALVES Procurador-Geral Interino RICARDO SILVA LOPES Secretário de Auditoria e Controle Interno GIOVANNI DA SILVA ZAROR Secretário de Administração Pública JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS MARINS Secretário de Fazenda DANIEL MARTINS GOMES Secretário de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas JANE BLANCO TEIXEIRA Secretária Interina de Saúde ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOS Secretária de Bem-Estar Social SÉRGIO JOÃO LORENZI Secretário de Segurança Pública MÁRIO ALVES BAIÃO FILHO Secretário de Gestão Pública MAURÍCIO HENRIQUES SANTANA Secretário de Educação, Esporte e Lazer AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo NESTOR PRADO JÚNIOR Secretário do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca PAULO CESAR VIANA Secretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana CRISTIANE MENEZES REGIS Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura MARCO ANTÔNIO MIRANDA FERREIRA Presidente do OstrasPrev - Rio das Ostras Previdência ALEXANDRE BELEZA ROMÃO Presidente do Serviço Autônomo de Água e esgoto

EXPEDIENTE

RIO DAS OSTRAS

RIO DAS OSTRAS

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS CRIADO PELA LEI Nº 534/01

PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS

Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atlântica - Tel.: 2771-1515

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS

Avenida dos Bandeirantes, 2000 - Verdes Mares - Tel.2760-1060

O Jornal está disponível no link www.riodasostras.rj.gov.br

MESA DIRETORA

CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES PRESIDENTE ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES VICE-PRESIDENTE RODRIGO JORGE BARROS 1º SECRETÁRIO FÁBIO ALEXANDRE SIMÕES LEITE 2º SECRETÁRIO VEREADORES ALAN GONÇALVES MACHADO ALBERTO MOREIRA JORGE ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS JOELSON VINÍCIUS HORATO DO CARMO MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO MISAIAS DA SILVA MACHADO PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES VANDERLAN MORAES DA HORA

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Autônomos, para se cadastrarem nesta Prefeitura, a fim de que possam fornecer materiais e ou / prestarem serviços, assim como os cadastrados a atualizarem seu cadastro. Relação de documentos necessários para o CADASTRAMENTO: FIRMAS: 1) Cópia do Contrato Social e suas alterações 2) Cópia do Cartão do CNPJ. 3) Cópia da Inscrição Estadual e Municipal. 4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual com sua Resolução e Municipal). 5) Cópia da Certidão de Dívida Ativa do Estado 6) Prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS). 7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8) Cópia do Alvará de localização. O FORMULÁRIO PARA CADASTRO PODERÁ SER ADQUIRIDO NO: Departamento de Licitação e Contratos – DELCO Rua Campo de Albacora, 75 Loteamento Atlântica - Rio das Ostras/RJ. Telefones: (22) 2771-6137/ 2771-6404 GIOVANNI DA SILVA ZAROR Secretário de Administração Pública


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ATOS do EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2750/2020 Regulamenta o Procedimento Necessário Para o Protesto Extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa e de Títulos Executivos Judiciais de Quantia Certa; e o Registro, de Devedores em Entidades que Prestem Serviço de Proteção ao Crédito e/ou Promovam Cadastros de Devedores Inadimplentes, e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e com base nas atribuições que lhe foram conferidas na Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO que a Lei Federal n.° 9.492, de 10 de setembro de 1997, no Art. 1.º, “caput”, e parágrafo único, definem o protesto extrajudicial como o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, e que as certidões de dívida ativa dos Municípios se incluem entre os títulos sujeitos a protesto; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.°1.969, de 27 de janeiro de 2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar extrajudicialmente as Certidões de Dívida Ativa correspondentes aos créditos tributários e não tributários do Município de Rio das Ostras, bem como os títulos executivos judiciais condenatórios de quantia certa, líquida e exigível certificados com o trânsito em julgado; CONSIDERANDO o conteúdo de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.° 1.126.515 – PR (Relator Ministro Herman Benjamin), que, reconhecendo que “A autorização para o protesto nos casos em tela atende não somente ao interesse da Fazenda Pública, mas também ao interesse coletivo, considerando que é instrumento apto a inibir a inadimplência do devedor, além de contribuir para a redução do número de execuções fiscais ajuizadas, com vistas à melhoria da prestação jurisdicional e à preservação da garantia constitucional do acesso à Justiça”; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.°1.969, de 27 de janeiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar o registro, de devedores em entidades que prestem serviço de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes; CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio constitucional da eficiência (Art. 37, “caput”), o Município deve buscar alternativas eficazes e céleres, na recuperação de créditos inadimplidos, de modo a atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. DECRETA: Art. 1.º Serão objeto de protesto extrajudicial através de iniciativa exclusiva da Procuradoria Fazendária as certidões de dívida ativa – CDA de créditos tributários e não tributários do Município e também as sentenças judiciais condenatórias de quantia certa transitadas em julgado, em conformidade com o art. 2º, XI, da Lei 2161/2018. § 1.º A Procuradoria Fazendária fica autorizada a efetuar o protesto também das CDA`s que estão sendo cobradas em ações de execução fiscal em curso. § 2.º Cabe à Procuradoria Fazendária efetuar o controle de legalidade dos títulos que serão levados a protesto.

Art. 2.º Serão levados a protesto os seguintes títulos:

I - A Certidão da Dívida Ativa – CDA, emitida pelo Município de Rio das Ostras, e cujos efeitos do protesto alcançarão, também, os responsáveis tributários apontados no artigo 135 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional. II - A sentença judicial condenatória de quantia certa em favor do Município de Rio das Ostras, desde que transitada em julgado. § 1.º A Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverá conter a identificação e a assinatura do responsável pela sua emissão, o nome do devedor, a indicação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se o devedor for pessoa jurídica, e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física; § 2.º Caso inexistentes os pressupostos legais para a efetivação do protesto indicados nos parágrafos anteriores, caberá a Secretaria Municipal de Fazenda, quando se tratar de créditos tributários, promover as diligências necessárias e possíveis para a obtenção de tais dados. § 3.º Caso inexistentes os pressupostos legais para a efetivação do protesto indicados nos parágrafos anteriores, para os créditos não tributários, caberão as secretarias que originaram o lançamento do crédito bem como a Procuradoria Fazendária, promover as diligências necessárias e possíveis para a obtenção de tais dados. § 4.º Não serão levadas a protesto extrajudicial CDA de dívidas prescritas. Art. 3º. Os créditos tributários e não tributários cujas certidões de dívida ativa tenham sido objeto de protesto nos termos deste Decreto poderão ser parcelados pelo sujeito passivo obedecendo aos critérios da Lei Complementar 0067/2020. Art. 4.º Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito de titularidade do Município, a Procuradoria Fazendária requererá a baixa do protesto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos Cartório e requererá ao juízo a extinção ou a suspensão da ação judicial respectiva. § 1.º No caso de CDA que não tenha sido objeto de execução fiscal, o cancelamento do protesto não depende do pagamento de honorários advocatícios. § 2.º Na hipótese de descumprimento do parcelamento, a Procuradoria Fazendária fica autorizada protestar junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos a nova CDA correspondente à integralidade do valor remanescente do débito, devidamente atualizado. § 3.º O novo protesto resultante do rompimento do parcelamento inicial, só poderá ser cancelado após o pagamento integral do crédito, ainda que parcelado. Art. 5.º O Município de Rio das Ostras celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Rio de Janeiro- IEPTB/RJ para a efetivação do protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa e das sentenças condenatórias de quantia certa transitadas em julgado. § 1.º O procedimento de protesto extrajudicial dar-se-á de forma centralizada, por meio de arquivo eletrônico. § 2.º O título executivo a ser protestado deverá ser encaminhado juntamente com a Guia de Recolhimento - GUIA, para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA do IEPTB/RJ, que as encaminhará ao Cartório de Protesto competente. § 3.º Não serão encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em processo de concessão de parcelamento. § 4.º O protesto somente será realizado junto aos Cartórios que não exijam o pagamento antecipado, ou em qualquer outro momento, de despesas pela entidade protestante. Art. 6.º Após encaminhamento do título para protesto, o pagamento do débito somente poderá ocorrer no cartório competente, ficando vedada, neste período, a emissão de guia de recolhimento pelo Município, até que o Cartório retorne a cobrança para o Município. § 1.º Efetuado o pagamento do débito, o Cartório de Protesto deverá recolher o valor pago aos cofres do Município, mediante guia de recolhimento municipal, no primeiro dia útil subsequente ao

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do pagamento. § 2.º Na hipótese de pagamento realizado mediante cheque administrativo ou visado, nominativo ao apresentante, ficam os tabeliães de protesto autorizados a endossá-lo e depositá-lo em conta de titularidade do cartório, a fim de viabilizar o recolhimento, mediante guia municipal, do valor pago. Art. 7.º Após a lavratura e registro do protesto, o pagamento à vista ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 8.º Fica autorizado o parcelamento do débito após o registro do protesto mediante requerimento formulado pelo devedor diretamente protocolado à Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único. Todos os pedidos de parcelamentos concedido pela Secretaria de Municipal Fazenda deverá ser dirigido à Procuradoria Fazendária para acompanhamento e controle, em conformidadecom a Lei 2161/2018. Art. 9.º Efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento, inclusive dos honorários advocatícios, dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em lei. Art. 10. Rescindido o parcelamento em razão de inadimplemento do devedor ou por outro motivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias deverá ser emitido novo título no valor do saldo remanescente atualizado, o qual será novamente enviado a protesto. Art. 11. A cobrança da dívida ativa do Município observará o seguinte procedimento: I - Consolidado definitivamente o crédito, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá emitir notificação no termos do artigo 284 da Lei 508/2000 ao devedor alertando-o das sanções decorrentes do inadimplemento e cientificando-o da possibilidade de pagamento à vista ou parceladamente desde seja requerido em até 15 (quinze) dias. II – Transcorrido o prazo de que trata o inciso anterior, a Secretaria Municipal de Fazenda efetuará a inscrição em dívida ativa em até 60 dias. Uma vez inscrito em dívida ativa, a Procuradoria Fazendária poderá a qualquer tempo gerar através do Sistema de Arrecadação Municipal – SIARM a CDA dos créditos inadimplidos para efetivação do protesto, na forma indicada neste Decreto. III – Após 2 (dois) meses do protesto do título, não havendo pagamento ou parcelamento do débito, será ajuizada execução fiscal. Art. 12. A Procuradoria Fazendária fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao registro de devedores de título executivo judicial condenatório de quantia certa transitado em julgado, ou daqueles inscritos em Dívida Ativa, em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes, conforme a Lei 2161/2018. Parágrafo único. O registro de que trata este artigo não impede que o Município proteste o título ou ajuíze a ação para sua cobrança ou, sendo o caso, requeira o cumprimento da sentença, com os valores devidamente atualizados, sendo de atribuição da Procuradoria Fazendária a adoção de todas essas medidas. Art. 13. Para inscrição do devedor em cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, a Procuradoria Fazendária destacará, no respectivo documento de cobrança bancária do tributo, o valor do crédito do Município e aquele devido pelo contribuinte à entidade de proteção do crédito, de modo a garantir que o erário não receba mais do que a quantia que efetivamente lhe pertence. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 2751/2020 AMPLIA AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PROPAGAÇÃO DO COVID-19 DISPOSTAS NO DECRETO 2738/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o enquadramento dos registros epidemiológicos na Bandeira Vermelha do Sistema de Bandeiras adotado pelo Município de Rio das Ostras decorrente da elevação do índice de contaminação pelo COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas de contenção da propagação da coronavírus à preservação da saúde da população e o regular e eficaz funcionamento das unidades de saúde; CONSIDERANDO a reconhecida competência concorrente de Estados e Municípios no âmbito da saúde, especialmente nas medidas de enfrentamento da Covid-19, reconhecida por unanimidade pelo Plenário do STF na ADI6341; D E C R E T A: Art. 1º. Fica proibido o funcionamento dos Centros Recreativos, que deverão permanecer fechados de 30/12/2020 a 14/01/2021. Art. 2º. Fica proibido o funcionamento dos estacionamentos particulares localizados nas orlas da Cidade, devendo permanecer fechados das 06 horas do dia 31 de dezembro às 06 horas do dia 01 de janeiro de 2021. Art.3º. Ficam proibidas todas e quaisquer aulas, atividades físicas, esportivas e recreativas em academias, Estúdios e similares, destinadas ao público infantil de 0 a 14 anos. Parágrafo único. Os respectivos estabelecimentos poderão funcionar, estando suspensas tão somente as atividades com o público infantil de 0 a 14 anos. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 2752/2020 Atualiza as regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Rio das Ostras, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio das Ostras, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º São medidas de que trata este Decreto, em ordem de prioridade: I –a concessão de Férias Compulsórias a servidores públicos que possuem 02 (dois) ou mais períodos aquisitivos vencidos, a serem requeridas pelo RH da Secretaria onde o servidor exerce suas funções, por meio de Memorando;


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II –o estímulo à concessão de férias a servidores públicos com um único período aquisitivo vencido, que manifestem interesse em usufrui-las; III – a concessão de férias compulsórias a servidores públicos com um único período aquisitivovencido, a critério do Gestor da Pasta onde o servidor exerce as suas funções; IV –a garantia de usufruto de 10 (dez) dias corridos de Licença Especial para Desconto em Férias, caso haja interesse do servidor, após decorridos 06 (seis) meses de efetivo exercício e mediante requerimento, sem antecipação do terço de férias. V – Todas as concessões de Férias e de Licença Especial para Desconto em Férias especificadasneste Artigo, deverão seguir o mesmo protocolo de solicitação e análise de férias já adotados pela SEMAD/COGEP; VI – a concessão, se tiver período aquisitivo completo, de Licença Prêmio de ofício, a critério dos Gestores, ou por manifestação de interesse do próprio servidor; VII - a designação excepcional e temporária, a critério exclusivo dos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquia e/ou Fundação, de trabalho remoto (home office) preferencialmente aos servidores públicos que se insiram nos grupos de risco em relação ao novo Coronavírus. Também fica permitido o trabalho remoto (home office) aos demais servidores, de modo a se ter o mínimo de servidores em trabalho presencial, desde que não haja prejuízo aos serviços e à critério exclusivo dosrespectivos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquia e/ou Fundação. Será permitido o trabalho remoto (home office) desde que a atividade e o cumprimento da carga horária possa ser devidamente comprovada de forma documental, podendo esta documentação ser solicitada a qualquer tempo pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. VIII - aos servidores, cujas atividades não possam ser executadas por trabalho remoto (home office), deverá ser implementado de forma equilibrada, o Regime de Escalonamento de Trabalho, desde que não haja prejuízo às atividades executadas pelos setores, respeitando critérios de essencialidade dos serviços e imprescindibilidade de permanência de servidores. Quando a permanência do servidor do grupo de risco em casa não for possível, deve-se fortalecer e assegurar as medidas de distanciamento social e protetivas (conforme Art. 5º), buscando assim minimizar a exposição dos mesmos ao risco de contaminação. § 1º. Pertencem ao grupo de risco, desde que devidamente comprovados por laudo médico atualizado, pessoas com: I - cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias); II - pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC); III – imunodepressão (pacientes com doenças autoimunes, pacientes oncológicos e etc); IV - doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); V - diabetes mellitus, conforme juízo clínico; VI - obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); VII- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (exemplo: Síndrome de Down); VIII - idade igual ou superior a 60 anos, desde que possua comorbidade; IX – gestantes, puérperas e lactantes. § 2º Será de exclusiva responsabilidade do servidor os danos por ventura decorrentes da omissão quanto à sua condição de saúde e/ou comorbidades preexistentes. § 3º. Somente ficarão afastados de suas atividades laborais, presenciais ou por trabalho remoto, os servidores que estejam amparados por atestado médico, ou os servidores em que seus laudos médicos atestem expressamente a necessidade de afastamento (desde que devidamente avaliados e aprovados pela equipe médica do Departamento de Saúde e Segurança do Servidor - DESAS). Os laudos médicos para afastamento, deverão ser encaminhados para análise pelas Secretarias Municipais, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas –COGEP. § 4º. Cada Secretário Municipal, Presidente de Autarquia e/ou Fundação definirá estratégia de gestão de pessoas, de modo a garantir que as medidas elencadas nos incisos do caput tenham prevalência e sejam aplicadas à rotina administrativa, de acordo com a ordem de prioridade fixada.A relação dos servidores que passarão a usufruir de férias e/ou licença prêmio deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUBGEP até o dia 04 de Janeiro de 2021.

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Art. 7º.Os servidores que estejam executando suas atividades de forma presencial (diariamente ou em escalonamento), desde que estas atividades estejam restritas à atos administrativos internos, deverão efetuar a marcação de frequência por ponto biométrico, concomitante com a assinatura da folha de frequência em papel. Nos dias em que o servidor não estiver exercendo suas atividades de formar presencial, deverá ser mantido o registro da justificativa na folha de frequência em papel. § 1º. Como medida de prevenção por se tratarem de servidores que executam atividades com maior grau de exposição ao risco de contágio pelo novo coronavírus,permanece suspensa até o 31 de janeiro de 2021a marcação de frequência nos aparelhos de ponto biométrico dos servidores que executam suas atividades: na Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Segurança Pública; atividades externas; atividades de fiscalização (não incluídos fiscais de contratos); bem como dos servidores que se encontram enquadrados no Grupo de Risco (Art. 2º §1º). § 2º. Deverá ser disponibilizado pelas Secretarias Municipais, álcool 70% ao lado dos aparelhos de ponto biométrico que estejam em utilização. Art. 8º. Fica suspensa a obrigatoriedade da homologação dos atestados médicos, bem como de sua apresentação em meio físico até o dia 31 de janeiro de 2021. § 1º. Os atestados médicos deverão ser encaminhados pelos servidores às suas chefias imediatas por meio eletrônico (e-mail, mensagens eletrônicas ou similares) em até 24 horas a contar de sua emissão. § 2º. Fica sob a responsabilidade da chefia imediata a impressão do documento, sua afixação à folha de frequência do servidor, e envio ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS. § 3º. Findando o prazo estabelecido no caput deste artigo, o servidor deverá apresentar o atestado médico original ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS. Art. 9º. Poderão ser prorrogados os prazos processuais, por igual período, em casos justificados e fundamentados pelas partes interessadas e devidamente acolhidos pela autoridade competente. Art. 10º. Ficam permitidas as sessões, as audiências, as reuniões, as oitivas de testemunhas,os atendimentos coletivos e similares, que não impliquem aglomeração no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, desde que seja respeitada a distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Sendo obrigatória a utilização de máscara por todos. § 1º. Os servidores da Administração Municipal Direta e Indireta deverão cumprir as orientações gerais de segurança e saúde, bem como orientar o público em geral, evitando, inclusive, o contato social (aperto de mãos, abraços etc.). Art. 11. Ficamantida a obrigatoriedade do uso de máscara facial para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos. Art. 12. A execução das atividades por trabalho remoto (home office) ou por regime de escalonamento não interferem no regime de quarentena em vigor no município, devendo os servidores municipais permanecerem em suas residências, saindo somente, para realizar tarefas ou funções profissionais ou de extrema e imediata necessidade. Art. 13. As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia. Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeirode 2021. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores dos serviços públicos qualificados como essenciais e para aqueles que exercem cargos comissionados e funções gratificadas, definidos exclusivamente pelos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquia e/ou Fundação, como imprescindíveis ao funcionamento da administração pública municipal. Art. 4ºO disposto neste Decreto não se aplica, a critério exclusivo dos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquia e/ou Fundação, aos servidores públicos localizados em: I - unidades de saúde, hospitais públicos, Pronto Socorro e Unidades de Pronto Atendimento; II - unidades que operem em regime de plantão ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação; e III - setores cujas atividades sejam definidas, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, como imprescindíveis para seu adequado funcionamento. Art. 5º. Os órgãos públicos municipais na execução de suas atividades deverão adotar as seguintes providências: I. Manter cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; II. Capacitar os servidores e exigir o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades, dentre as quais, máscaras de fabricação doméstica que deverão ser obrigatoriamente utilizadas por todos os servidores; III. Caso a atividade a ser desenvolvida necessite de mais de um servidor ao mesmo tempo em cada ambiente, manter obrigatoriamente a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros); IV. Recomendar aos servidores que utilizam uniformes, que não transitem com os mesmos fora dos seus locais de trabalho ou retornem às suas casas com os uniformes; V. Os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os servidores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros); VI. Se algum dos servidores apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação. § Único. As regras definidas não se aplicam aos servidores da saúde e de outras áreas consideradas essenciais que devem seguir os padrões sanitários fixados pelos respectivos órgãos de regulação. Art. 6º O atendimento ao público externo, a critério de cada órgão e/ou setor, deverá ser reduzido às demandas que não poderão ser resolvidas através de outros meios não-presenciais (por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico). Os atendimentos presenciais que se façam necessários, deverão ser previamente agendados para que se evite aglomerações nos setores. Cada órgão e/ou setor deverá disponibilizar mecanismo de agendamento aos cidadãos (por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico). Em função do número reduzido de servidores atuando presencialmente, o retorno dos requerimentos e dassolicitações poderão sofrer alterações e/ou alongamento dos prazos.

Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA Nº0944/2020(*) DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e RESOLVE : Art. 1º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula nº15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA,matrícula 15021-5,como responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº 037/2020, VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, conforme Processo Administrativo nº 28424/2020. Art. 2º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº 032/2020, BIDDEN COMERCUIAL LTDA, conforme Processo Administrativo nº 28417/2020. Art. 3º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº 033/2020, EVOLUÇÃO PET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO TOSA E VETERINÁRIA LTDA-ME, conforme Processo Administrativo nº 28418/2020. Art. 4º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº 034/2020, MHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI, conforme Processo Administrativo nº 28420/2020. Art. 5º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº 035/2020, TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA ME, conforme Processo Administrativo nº 28421/2020. Art. 6º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº 036/2020, VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI, conforme Processo Administrativo nº 28423/2020. Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras


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JORNAL OFICIAL

(*) Republicada por incorreção na publicação do Jornal Oficial do Município, Edição nº 1268 – 29 de dezembrode 2020.

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

Art. 2º Os contratados relacionados deverão enviar os documentos conforme em anexo, por meio do endereço eletrônico rhpmro@gmail.com, cópia digitalizada, em formato PDF, IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 08 DE JANEIRO DE 2021, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA Nº0946/2020

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.

DISPENSA, RESCINDINDO,CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR,rescindindo, a pedido, o Contrato Temporário de Trabalho dos Servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, contratados para asfunções ali mencionadas. Art. 2º DISPENSAR,rescindindo, a pedido, o Contrato Temporário de Trabalho dos Servidores relacionados no Anexo II desta Portaria, contratados para asfunções ali mencionadas. Art. 3º O(s) servidor(s), relacionado(s) no Anexo IIdesta portaria, deverá(ão) realizar Exame Médico Ocupacional Demissional em até 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua Fernando de Noronha, s/nº, Extensão do Bosque, Rio das Ostras, entrada em frente ao SindServ-RO, agendamento pelo telefone (22)27711441”. Art. 4º Comunicamos que é facultado, desde que a dispensa ou exoneração não tenha sido requerida pelo servidor, e que tenham o Plano de Assistência à Saúde, vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do Plano de Assistência à Saúde Unimed, nas mesmas condições que o beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente, preencher a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no ato da realização de Exame Médico Ocupacional Demissional, disponibilizada junto ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor-DESAS. Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO IDA PORTARIA Nº 0946/2020 NOME|MATR.|FUNÇÃO /LOTAÇÃO|A CONTAR DE|PROC. ADM Thalita Moraes Vogas Melo|27550-6|Enfermeiro II - SEMUSA|17/12/2020|27787/2020 Ana Lucia Rocha da Conceição|28284-7|Técnico Em Enfermagem/SEMUSA|17/12/2020|27663/2020 Liz Monteiro Pimentel|28698-2|Médico Oftalmologista/SEMUSA|21/12/2020|28100/2020

ANEXO II DA PORTARIA Nº 0946/2020 NOME|MATR.|FUNÇÃO /LOTAÇÃO|A CONTAR DE|PROC. ADM Edite Aparecida Ribeiro|28247-2|Enfermeiro II-SEMUSA|Data da publicação|27547/2020 GeorgiaChueri Barreto da Silva|27543-3|Psicólogo/SEMUSA|15/01/2021|28168/2020 Alessandra Brandão Peçanha|27671-5|Nutricionista/SEMUSA|01/01/2021|28168/2020 ElziraElizasangelaSantuchi Rocha|27569-7|Assistente Social/SEMUSA|01/01/2021|28168/2020 Simone Martins Guimarães|28922-1|Assistente Social/SEMUSA|23/12/2021|28168/2020

ANEXO ÚNICODA PORTARIA 0948/2020 ANEXO Convocação de profissionais para atuar junto à frente de combate ao Coronavírus (COVID-19) ENFERMEIRO II Classificação|Candidato 121º|Aline Silva Costa 122º|Jeverson Douglas Martins de Oliveira 123º|Renata Ribeiro da Silva 124º|Gilberto Marques Lopes Netto 125º|Maysa Cabral Silva 126º|Marco Aurélio Ranzeiro Júnior 127º|Agatha Christie de Andrade Barcelos 128º|Suelen Maria de Almeida Souza 129º|Elisângela Andrade de Rezenda Souza 130º|Daiane da Silva Araújo 131º|Elisangela Estevão de Sousa da Anunciação 132º|Filype Magalhães Curty 133º|Marco Aurélio Bezerra de Moura 134º|Andréia Holanda Barbosa Menezes 135º|Camila Fidelis Ferreira 136º|Andréa Rodrigues 137º|Vania Cristina da Silva 138º|Anderson Oliveira Daudt 139º|Sirlene Xavier de Lima Ulombe 140º|Cristina da Conceição Inácio Braga 141º|Fernanda Viana Goulart 142º|Maximiliano Renato Bessa Amaro 143º|Carlos Anderson Ribeiro Pessanha 144º|Viviane Victorino Cardoso de Mello 145º|Tatiana Leitão de Oliveira Jeronymo 146º|Matheus Linhares Muros 147º|Verônica Corrêa de Oliveira Mulin 148º|Edson Salomon Fernandes 149º|Vânia Lúcia Matos Seara 150º|Josiane Mariano da Cunha Arêas 151º|Uelinton Caldas Lério 152º|Camila de Castro Abreu Ferreira Suhet 153º|Marcos Roberto de Assis 154º|Vanessa de Aguiar Guimarães 155º|Fernanda Helena de Oliveira Carvalho 156º|Jaqueline Messias dos Santos Pereira 157º|Andreia Pinheiro dos Santos TÉCNICO EM LABORATÓRIO

PORTARIA Nº 0947/2020 NOMEAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaise considerando o Processo Administrativo nº 28404/2020 RESOLVE : Art. 1ºNOMEAR a servidora CÁTIA CÂNDIDO NAZÁRIO, matrícula nº 14781-8, como Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, em substituição da Adriana Corrêa, matrícula 3007-4. Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº0948/2020 CONTRATA SERVIDOR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando o Processo Administrativonº 9175/2020, Considerando que a Secretaria de Saúde, com base no número insuficiente de funcionários especializados para o cumprimento adequado das atividades assistenciais, necessita continuar mantendo a prestação dos serviços de Saúde, em todos os níveis de responsabilidade municipal; Considerando a realização do edital de chamamento - contrataçãoemergencial para atuar junto à frente de combateaoCoronavírus(COVID-19) e que contemplacategoriasnecessárias e INDISPENSÁVEIS aofuncionamentodessasUnidades de Saúde; Considerando, finalmente, o princípio da razoabilidade e da supremacia do interesse público, amparado pela Constituição Federal, RESOLVE : Art. 1º CONTRATAR, 03 (três) meses, a contar do dia 07 de janeiro de 2021, em caráter emergencial,os cidadãos relacionados no ANEXO ÚNICOdesta Portaria, para desempenharem as funções ali mencionadas, com lotação na SEMUSA.

Classificação|Candidato 15º|Letícia Guimarães de Figueiredo 16º|Luciana Barbosa Guimarães de Figueiredo DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE DE CONTRATADO DIAS: 07/01/2021 e 08/01/2021 * ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras - Agendamentos pelo telefone (22)2771-1441 * Foto 3x4 (Atual) * PIS / PASEP / NIS (Número de Inscrição Social) * Carteira de Identidade * CPF * Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) * Título de Eleitor * Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) *Consulta INSS - e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br) * Certidão de Nascimento/Casamento * Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes * Carteira de Vacinação Atualizada (Dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos) * Certificado de Reservista (Homem) * Comprovante de Residência atualizado * Comprovante de Escolaridade * Comprovante de Curso Específico na Área * CTPS * Carteira do Conselho (Dentro do prazo de validade) * Certidão de Inexistência de Impedimento Ético (Para cargos com registro em conselho) * Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF * Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú. PORTARIA Nº0949/2020 EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e consoante o Processo Administrativo nº 28547/2020, RESOLVE : Art. 1º EXONERAR os servidores relacionados no Anexo I desta portaria, dos Cargos em Comissão ali mencionados.


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Art. 2º NOMEAR os cidadãos relacionados no Anexo II desta Portaria, para exercerem os Cargos em Comissão ali mencionados. Art. 3º O(s) servidor(s), relacionado no AnexoIdesta portaria, deverá(ão) realizar Exame Médico Ocupacional Demissional em até 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua Fernando de Noronha, s/nº, Extensão do Bosque, Rio das Ostras, entrada em frente ao SindServ-RO, agendamento pelo telefone (22)2771-1441. Art. 4°Comunicamos que é facultado, desde que a dispensa ou exoneração não tenha sido requerida pelo servidor, e que tenham o Plano de Assistência à Saúde, vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do Plano de Assistência à Saúde Unimed, nas mesmas condições que o beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente, preencher a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no ato da realização de Exame Médico Ocupacional Demissional, disponibilizada junto ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor-DESAS. Art. 5°

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

to. Será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. Jéssica Ribeiro Da Costa De Souza|28979-5|Fisioterapeuta II|058.409.177-02|16/01/2021|Atendimento no Pronto Socorro Municipal. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. Danielle Nobre Da Silveira Folly|28970-1|Técnico em Enfermagem|134.343.807-10|16/01/2021|Atendimento no Hospital Municipal. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. Rayane De Oliveira Santos Rodrigues|28975-2|Técnico em Enfermagem|144.659.797-03|16/01/2021|Atendimento na Unidade de Pronto Atendimento. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. Jacqueline Torres Quintanilha|28980-9|Nutricionista II|032.330.087-16|16/01/2021|Atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 03/2019, onde será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. ANEXO II DA PORTARIA Nº 0950/2020

NOME|MATR|FUNÇÃO|CPF|TÉRMINO|JUSTIFICATIVA Edmilson Severino da Silva - PCD|28971-0|Agente de Combate às Endemias|123.596.447-77|16/01/2021|Desenvolve ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle da COVID-19. Identifica e cadastra situações importância epidemiológica relacionada ao Novo Coronavínus. Função sem concurso público desde 2008

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras

ANEXO III DA PORTARIA Nº 0950/2020 ANEXO I DA PORTARIA Nº 0949/2020 (EXONERAÇÃO) Matrícula

Nome

Cargo Comissionado - Simbologia

Lotação

16820-3

ELISALDO CRESPO DOS SANTOS JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO

SEDTUR

16783-5

SAMARA DE SOUZA BARBOSA

ASSISTENTE

SEDTUR

15666-3

VIVIANE LUCAS JESUS OLIVEIRA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC1

SEMUSA

ANEXO II DA PORTARIA Nº 0949/2020 (NOMEAÇÃO) Nome SAMARA DE SOUZA BARBOSA ELISALDO CRESPO DOS SANTOS JÚNIOR DAVID ARAUJO AMORIM

Cargo Comissionado - Simbologia

Lotação

SECRETÁRIO EXECUTIVO

SEDTUR

ASSISTENTE I

SEDTUR

ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC1

SEMUSA

PORTARIA Nº0950/2020 PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EM CARÁTER EMERGENCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e conforme o Processo Administrativo nº 27679/2020, Considerando a necessidade da continuidade do serviço público ofertado; RESOLVE : Art. 1º PRORROGAR, em caráter emergencial,os Contratos Temporários de Trabalho dosservidoresrelacionados no Anexo I desta Portaria, a contar do término,por até 12(doze) meses,com lotação na SEMUSA. Art. 2º PRORROGAR, em caráter emergencial,o Contratos Temporário de Trabalho doservidor relacionado no Anexo II desta Portaria, a contar do término, por até 06 (seis) meses, com lotação na SEMUSA. Art. 3º PRORROGAR, em caráter emergencial,os Contratos Temporários de Trabalho dosservidores relacionados no Anexo III desta Portaria, a contar do término, por até 03 (três) meses, com lotação na SEMUSA. Art. 4º Os servidores relacionados nos anexos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – Setor de Posse, situada a Rua Campo de Albacora, nº 75 – Loteamento Atlântico – Rio das Ostras, impreterivelmente até 5 dias uteis a contar de publicação. Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I DA PORTARIA Nº 0950/2020 NOME|MATR|FUNÇÃO|CPF|TÉRMINO|JUSTIFICATIVA Sonia Porto de Almeida|28973-6|Enfermeiro 40h|085.142.277-26|16/01/2021|Atendimento na Unidade Básica de Saúde. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. Wagner Ferreira De Oliveira|28972-8|Enfermeiro II|942.109.005-59|16/01/2021|Atendimento no Pronto Socorro Municipal. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. Alesandra Da Conceição Curty|28968-0|Enfermeiro II|083.338.837-10|16/01/2021|Atendendo na Vigilância Sanitária no Setor de Epidemiologia. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Será substituído com o início das atividades do candidato convocado do VII Concurso Público. Jussara De Oliveira Leandro Eduardo|28978-7|Enfermeiro II|092.589.297-13|16/01/2021|Atendimento no Hospital Municipal. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamen-

NOME|MATR|FUNÇÃO|CPF|TÉRMINO|JUSTIFICATIVA Caroline Scantamburlo Martins|30376-3|Médico Pediatra II|130.662.037-60|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Alessandro Aragão Rolemberg|30483-2|Médico Socorrista II|026.657.557-93|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Roselene Ramalho de Souza Fonseca|30374-7|Enfermeiro II|012.225.457-05|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Kenny de Almeida Gomes|30361-5|Enfermeiro II|029.674.437-94|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Cristina da Silva Cremonez|30530-8|Enfermeiro II|003.405.467-78|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Sueli José Alves|30375-5|Enfermeiro II|464.086.737-91|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Edite Aparecida Ribeiro|30362-3|Enfermeiro II|554.645.726-00|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Antonio Carlos Guerra de Oliveira|30364-0|Enfermeiro II|109.260.807-92|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Andreia de Souza Brasil Freire|30365-8|Enfermeiro II|977.229.957-72|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Alanna da Silva Esteves|30366-6|Enfermeiro II|104.147.847-07|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Wilson Teixeira Cardoso Junior|30482-4|Enfermeiro II|036.499.347-28|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Danielle Pereira Finelon|30505-7|Enfermeiro II|086.946.257-17|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Carolina de Sousa dos Passos|30389-5|Enfermeiro II|103.136.047-62|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Jorge Luis da Silva da Costa|30370-4|Fisioterapeuta II|017.791.127-18|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Sandra de Freitas Castro Vellasco|30353-4|Fisioterapeuta II|034.542.166-30|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Fernanda Silva Ribeiro|30355-0|Fisioterapeuta II|042.845.246-90|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Fábio Sandro de Oliveira Cerqueira Ferreira|30395-0|Fisioterapeuta II|069.371.247-32|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. José Cosme do Nascimento|30507-3|Técnico em Enfermagem|814.925.887-68|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Maria Elena da Silva Abreu|30394-1|Técnico em Enfermagem|004.590.817-64|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Juracy Costa de Souza|30478-6|Técnico em Enfermagem|048.095.457-76|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Lucivaldo Costa|30425-5|Técnico em Enfermagem|000.750.213-31|09/01/2021|Contratação exclusiva


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JORNAL OFICIAL

para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Valmir Isidoro dos Santos|30404-2|Técnico em Enfermagem|974.681.347-15|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Renata Souza da Silva|30380-1|Técnico em Enfermagem|103.882.877-56|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Denise Mendes Elias|30457-3|Técnico em Enfermagem|040.984.936-75|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Catriani Neves Rodrigues Mozer|30433-6|Técnico em Enfermagem|163.756.067-21|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Érica Rosa Salvatte|30356-9|Técnico em Enfermagem|106.575.797-26|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Maria Renilda Ferreira|30481-6|Técnico em Enfermagem|013.918.257-30|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Alessandra dos Santos Faria|30387-9|Técnico em Enfermagem|116.040.827-04|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. IviCyroco Trovão|30379-8|Técnico em Enfermagem|101.563.087-11|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Verônica Peixoto de Andrade|30456-5|Técnico em Enfermagem|088.370.047-61|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Márcio Silva da Cruz|30468-9|Técnico em Enfermagem|098.676.467-11|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Kalebe Amaral Folly|30438-7|Técnico em Enfermagem|099.931.807-18|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Claudia Chagas Ribeiro Neto|30485-9|Técnico em Enfermagem|056.234.387-33|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Andreia Aparecida de Almeida|30384-4|Técnico em Enfermagem|108.109.877-59|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Roberta Chaves de Barros Oliveira|30354-2|Técnico em Enfermagem|091.015.667-09|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Vania Maria Alves de Castro|30369-0|Técnico em Enfermagem|088.758.217-63|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Flávia da Conceição Teixeira|30452-2|Técnico em Enfermagem|023.747.397-67|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Andreia Silva Ferreira|30494-8|Técnico em Enfermagem|099.699.417-39|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Papoula Lacerda Viana Pereira|30453-0|Técnico em Enfermagem|108.568.317-60|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Rosileia da Silva Carlos|30493-0|Técnico em Enfermagem|779.801.907-34|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Andreia Chagas Ribeiro|30446-8|Técnico em Enfermagem|074.956.697-30|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Leandro de Souza Andrade|30358-5|Técnico em Enfermagem|124.300.537-80|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Helner Garcia Bento|30382-8|Técnico em Enfermagem|087.270.967-18|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Regiane Moreira de Souza|30403-4|Técnico em Enfermagem|095.378.967-57|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Luciana Parábola|30422-0|Técnico em Enfermagem|074.994.167-71|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Marinalda de Oliveira Feliciano|30469-7|Técnico em Enfermagem|099.599.437-47|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Caliandra Silva Oliveira Garcia|30421-2|Técnico em Enfermagem|123.104.647-32|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Carlos Felipe Ferreira da Silva|30490-5|Técnico em Enfermagem|081.336.237-74|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento real-

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Janaina Nery Vieira|30451-4|Técnico em Enfermagem|102.366.797-59|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Luciane Jesus de Oliveira Andrade|30347-0|Técnico em Enfermagem|649.871.757-20|09/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Andrea Maria Esteves Campos|30406-9|Enfermeiro II|082.418.017-85|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Karin Alves Miguel Araujo|30443-3|Enfermeiro II|110.654.977-50|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Ayani dos Santos Pereira Rigues|30472-7|Fisioterapeuta II|098.812.627-39|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Glaucia Soares Pereira|30420-4|Fisioterapeuta II|060.301.234-59|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Amilton Douglas Ferreira de Araujo|30400-0|Técnico em Enfermagem|338.199.078-07|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Fânia da Silva Jesus|30398-4|Técnico em Enfermagem|117.482.127-29|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. JovanaPessanha Honorato|30397-6|Técnico em Enfermagem|104.523.877-52|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Jaqueline de Oliveira Gomes|30454-9|Técnico em Enfermagem|098.104.487-59|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Suzana Carla Pereira de Araújo|30441-7|Técnico de Laboratório|015.622.847-54|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Marisa Silva de Souza|30470-0|Técnico de Laboratório|090.084.867-76|24/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Nastassia Correa de Araújo|30620-7|Fisioterapeuta II|112.043.527-71|22/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em agosto 2020 (processo 13186/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento. Mariana Silva Araújo de Paiva|30621-5|Fisioterapeuta II|030.608.207-16|22/01/2021|Contratação exclusiva para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento realizado em agosto 2020 (processo 13186/2020). Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.

PORTARIA Nº 0951/2020 REVOGA PORTARIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 28477/2020, RESOLVE : Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 0942/2020, publicada no Jornal Oficial do Município, Ed nº 1268 de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº0952/2020 EXONERAÇÃO, A PEDIDO DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : Art. 1º EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, dos cargos efetivos ali mencionados. Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras


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JORNAL OFICIAL

ANEXO I DA PORTARIA Nº 0952/2020

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

Comissão ali mencionado.

Matrícula

Nome

Cargo

Lotação

Data

Proc. ADM

16477-1

Gilmara da Rocha Pontes Amaral

Professor Supervisor de Ensino

SEMEDE

01/12/2020

26256/2020

16048-2

Jose Salmo Dansa de Alencar

Professor II-Educação Artística

SEMEDE

01/12/2020

26302/2020

Art. 2º Comunicamos que é facultado ao servidor constante nesta Portaria, que tenha o Plano de Assistência à Saúde Unimed, vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do referido plano, nas mesmas condições que o beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente, preencher a declaração de opção de manutenção do Plano de Assistência à Saúde, no ato da realização do Exame Médico Ocupacional Demissional, disponibilizada no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.

PORTARIA Nº0953/2020

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA

EXONERAÇÃO A PEDIDO DE CARGO COMISSIONADO.

Prefeito do Município de Rio das Ostras

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor relacionado no Anexo Único desta portaria, do Cargo em Comissão ali mencionado. Art. 2º Comunicamos que é facultado ao servidor constante nesta Portaria, que tenha o Plano de Assistência à Saúde Unimed, vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do referido plano, nas mesmas condições que o beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente, preencher a declaração de opção de manutenção do Plano de Assistência à Saúde, no ato da realização do Exame Médico Ocupacional Demissional, disponibilizada no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DAPORTARIA Nº 0956/2020 MATRÍCULA|NOME|CARGO COMISSIONADO/ SIMBOLOGIA|LOTAÇÃO 14519-0|Carlos Layete Mendes Junior|Assistente III-CC4|PGM, à disposição da COMFIS PORTARIA Nº 0957/2020 CRIA O GABINETE DA VACINA CONTRA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando o Processo Administrativo nº 27370/2020, RESOLVE : Art. 1° Criar o Gabinete da Vacina Contra COVID-19 com o objetivo de avaliar e implementar as oportunidades de imunização, sob a presidência do Chefe do Executivo.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.

Art. 2° Ficam nomeados para compor o referido o Gabinete os seguintes servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0953/2020 Matrícula 16808-4

Nome

Cargo Comissionado/ Simbologia

Sidnei Mattos Filho

Coordenador /DAS3

Prefeito do Município de Rio das Ostras.

Lotação

A contar de

Processo Administrativo

Gabinete do Prefeito

28/12/2020

28415/2020

PORTARIA Nº 0954/2020 CESSADESIGNAÇÃO DE INTERINIDADE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 28541/2020, RESOLVE : Art.1º DISPENSAR, a pedido, a contar de 31/12/2020,a designação de interinidade do servidorLEONIDAS HENRIGER FERNANDES, matrícula nº 15304-4, de responder interinamente como Coordenador Interino do Fundo Municipal de Saúde, com lotação da SEMUSA. Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito,30 de dezembro de 2020.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 0957/2020 Jane Blanco Teixeira – Secretária Municipal de Saúde Eliara Fialho Ribeiro dos Santos – Secretária Municipal de Bem-Estar Social Aurora Cristina Siqueira Ferreira Pereira – Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Carmem Cristina Kanda de Sá Rocha – Subsecretária Municipal de Fazenda Ricardo Silva Lopes - Secretário Municipal de Controle Interno Mário Alves Baião Filho – Secretário Municipal de Gestão Pública Giovanni da Silva Zaror – Secretário Municipal de Administração Púbica Luiz Gustavo Tebaldi Henriques dos Reis – Assessor de Comunicação e Tecnologia da Informação Evandro da Silva Carvalho – Inspetor Geral de Segurança Pública Anderson Huguenin Gonçalves – Procurador-Geral do Município HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 6397/2020 – SEMUSA

Prefeito do Município de Rio das Ostras

Em observação as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 1743/2017, com respaldo na Portaria nº 1069/2014, HOMOLOGO a Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020, que tem por objeto eventual fornecimento de veículos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da empresa G3 AUTOMOTIVE VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 143.998,00 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais).

PORTARIA Nº0955/2020

Rio das Ostras, 28 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA

Licença para exercício de cargo eletivo.

Prefeito do Município de Rio das Ostras

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 28249/2020, HOMOLOGAÇÃO

RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido de Afastamento, a contar de 01/01/2021, do servidor MAURÍCIO BRAGA MESQUITA, matrícula nº. 4715-5, para exercer o cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA Nº0956/2020 EXONERAÇÃODE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando nº 307/2020-GAB, RESOLVE : Art. 1º

EXONERAR, o servidor relacionado no Anexo Único desta portaria, do Cargo em

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 38873/2019 – SEMUSA Em observação as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 1743/2017, com respaldo na Portaria nº 1069/2014, HOMOLOGO a Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de dosímetros individuais e dosímetros padrões, incluindo o gerenciamento, monitoramento e manutenção dos serviços, a serem utilizados na dosimetria pessoal, dos trabalhadores expostos à radiação ionizante, em favor da empresa Sapra Landauer Serviços de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda, no valor de R$ 25.404,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais). Rio das Ostras, 28 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Município de Rio das Ostras


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JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

PORTARIA Nº0762/2020 – SEMAD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONCEDE LICENÇAPRÊMIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando Processo Administrativo nº 28641/2020,

PORTARIA Nº0720/2020 – SEMAD(*) LICENÇA MATERNIDADE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER, nos termos do Art. 89 da Lei Complementar nº 0066/2019, Licença Maternidade as servidoras referidas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2°

RESOLVE : Art. 1º CONCEDERLicença Prêmio compulsóriade 30 diasàservidorarelacionada no Anexo Únicodesta Portaria. Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNI DA SILVA ZAROR

Rio das Ostras,18 de dezembro de 2020.

Secretário Municipal de Administração Pública

GIOVANNI DA SILVA ZAROR Secretário Municipal de Administração Pública ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº0762/2020 – SEMAD (*) Republicada por omissão no Jornal Oficial do Município, Edição nº 1264 – 18 de dezembro de 2020 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0720/2020 – SEMAD NOME|MATRÍCULA|CARGO/LOTAÇÃO|A CONTAR|PRAZO|PROC. ADM Romana Neres dos Santos|16836-0|Médico Socorrista II|27/11/2020|27/11 a 27/12/20|26056/2020

SERVIDOR(A)|CARGO|MATRÍCULA|PERÍODO AQUISITIVO |PERÍODO USUFRUTO |SECRETARIA KEIKO T. BOTELHO DE SOUZA|AGENTE ADMINISTRATIVO|3334-0|2005-2010|28/12 A 26/01/2021|SEMAD

Matrícula

Servidor

Cargo

Lotação

Período Aquisitivo

Usufruir

3334-0

KEIKO T. BOTELHO DE SOUZA

AGENTE ADMINISTRATIVO

SEMAD

2005-2010

28/12 A 26/01/2021

PORTARIA Nº0760/2020 – SEMAD

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015, RESOLVE : Art. 1º CONCEDER Licença-Prêmio aosservidoresrelacionados no Anexo Único desta Portaria, nos períodos ali referenciados. Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 0763/2020 – SEMAD CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de Delegação de Competência nº 1272/2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Licença para tratar de interesses particulares, ao servidor relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020. GIOVANNI DA SILVA ZAROR Secretário Municipal de Administração Pública

Art. 2º

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0760/2020 – SEMAD

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.

28 dias

GIOVANNI DA SILVA ZAROR

Matrícula

Servidor

Cargo

Lotação

Período Aquisitivo

Usufruir

Proc. ADM

4003-7

VERÔNICA RODRIGUES AGUIAR

FONOAUDIÓLOGO

SEMUSA

2011/2016

01/02 A 28/02/21

28315/2020

Secretário Municipal de Administração Pública ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0763/2020 – SEMAD NOME|MAT.|CARGO/LOTAÇÃO |PERÍODO|A CONTAR DE:|PROC. ADM. FÁBIO DA SILVA DIAS|10737-9|GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM|02 ANOS|22/02/2021|24692/2020

30 dias

Matrícula

10170-2

Servidor CAROLINA CORTES TAPIAS BUECHEM

Cargo

Lotação

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

SEMUSA

Período Aquisitivo 2010/2015

Usufruir 07/01 A 05/02/21

Proc. ADM

27001/2020

PORTARIA Nº0761/2020 – SEMAD CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo nº 20835/2020, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER, nos termos do Art. 94 da Lei Complementar Municipal nº 0066/2019, Licença para acompanhamento por motivo de doença em Pessoa da Família, à servidora relacionada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2°

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERRATA DA PORTARIA Nº 0717/2020 – SEMAD Onde se Lê: 13578-0|Sandra Maria Silva e Souza|Professor I (Cedida)|SEMEDE|2001/2006|01/12 a 30/12/20|25503/2020 Leia-se: 13578-0|Sandra Maria Silva e Souza|Professor I (Cedida)|SEMEDE|2011/2016|01/12 a 30/12/20|25503/2020 ERRATA DA PORTARIA Nº 0722/2020 – SEMAD Onde se Lê: Renan Lerio da Silva|16601-4|Assistente Executivo|12/1/2020 A 11/12/2020|25925/2020 Leia-se: Renan Lerio da Silva|16601-4|Assistente Executivo|12/11/2020 A 11/12/2020|25925/2020

Rio das Ostras,30 de dezembrode 2020. ERRATA DA PORTARIA Nº 0718/2020 – SEMAD

GIOVANNI DA SILVA ZAROR

Secretário Municipal de Administração Pública

Onde se Lê: Rosana Frassetti Chagas|4860-7|Agente Administrativo|SEDTUR|01 ano, a contar de 07/05/20|39556/2019

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0761/2020 – SEMAD NOME|MATRÍCULA|CARGO/LOTAÇÃO|PERÍODO|PROC. ADM NADIA DOS SANTOS SILVA|6838-1|Auxiliar de Enfermagem|90 dias, a contar de 01/08/2020|20835/2020

Leia-se: RosanaFrassetti Chagas|4860-7|AgenteAdministrativo|SEDTUR|01 ano, a contar de 28/05/20|39556/2019


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JORNAL OFICIAL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO De acordo com o Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e pósteras alterações PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24281/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - SEMAP SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca PARTES: Município de Rio das Ostras e a empresa IR Novatec Ambiental EIRELI OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia de manutenção do Centro de Tratamento de Resíduos do Município de Rio das Ostras/ RJ. JUSTIFICATIVA: A contratação direta ocorrerá em caráter emergencial tendo em vista que fica demonstrada a indispensabilidade do serviço e os prejuízos que poderão ocasionar de sua eventual interrupção comprometendo a segurança pública. DATA DA RATIFICAÇÃO: 30/12/2020 PRAZO:180 dias VALOR: R$ 1.703.459,09 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 111/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24922/2020 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer PARTES: Município de Rio das Ostras e a Empresa Positivo Tecnologia S.A OBJETO: Aquisição de conjunto Lego Education Wedo 2.0 – 45300, composto por 280 elementos aproximadamente, caixa de armazenamento de plástico resistente, software para sistema operacional Windows, software para sistema operacional Linux, bandeja de classificação com 3 divisórias 1 motor médio, 1 sensor de movimentação, 1 sensor de inclinação, cards de organização e 1 smart thutb, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, decorrente da adesão ao PROCESSO Nº 008/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2019 - CELIRC - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2019, REALIZADO PELA PREFEITURA DO RECIFE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC ASSINATURA: 16/12/2020 VALOR: R$ 86.501,30 Programa de Trabalho: 12.361.0004.2.652 Elemento de Despesa: 33.90.30.99 – 101 1.001.0000 Nota de Empenho: 4320/2020 Emitida em: 16/12/2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93.

RIO DAS OSTRAS

de Rio das Ostras/RJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, VI, da Lei Federal 8666/93.

Giovanni da Silva Zaror

Secretário Municipal de Administração Pública

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA Considerando o Edital de Chamamento Público nº 001/2020-SEMAP, que visa contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de engenharia de manutenção do centro de tratamento de resíduos do município de Rio das Ostras; Considerando o artigo 6º do decreto nº 2681/2020, que ao obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, deverá ser publicada empresa vencedora, bem como a relação de todas as empresas ofertantes, com o respectivo valor global de suas propostas, juntamente com a fundamentação do ato administrativo. Informo o que segue: EmpresasOfertantes|Valor Global da Proposta I R NOVATEC AMBIENTAL EIRELI|R$ 1.703.206,92 ALBANQ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI|R$ 1.787.178,88 ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA|R$ 2.182.127,99 INTERSEA AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI|R$ 2.209.391,58 FENDER ENGENHARIA LTDA|R$ 2.327.217,49 TECNOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA|R$ 2.696.549,00 Quadro 01: Quadro de empresas ofertantes e respectivo valor global A empresa I R NOVATEC apresentou proposta mais vantajosa para a administração pública e atendeu aos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2020 – SEMAP. Contudo, diante da análise de economicidade da proposta mais vantajosa, o valor final do orçamento se fixou em R$ 1.703.459,09, conforme consta no P.A. Nº 24281/2020.

NESTOR PRADO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 121/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer PARTES: Município de Rio das Ostras e a Empresa Intersea Ambiental Comércio e Serviços EIRELI OBJETO: Obras de complementação da construção da quadra coberta com vestiário na Escola Municipal Cidade Praiana - Rio das Ostras/RJ. ASSINATURA: 30/12/2020 VALOR: R$ R$ 519.691,75 Programa de Trabalho: 12.361.0004.1.594 Elemento de Despesa: 44.90.51.99 – 101 1.001.0000 Nota de Empenho Nº 4496/2020 Emitida Em 22/12/2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93.

Resolução SEMEDE nº 39/2020 de 30 de dezembrode 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais, e o que dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a designaçãodos servidores para acompanhamento e fiscalização doscontratos, referentes aos processos desta Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,conforme quadro abaixo:

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 122/202 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: 1203/2020 PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2020 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos para o sistema semafórico do Município de Rio das Ostras. SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana SECTRAN PARTES: Município de Rio das Ostras e Newtesc Tecnologia e Comercio EIRELI. ASSINATURA: 30/12/2020 VALOR: R$ 75.425,75 PROGRAMA DE TRABALHO Nº 26.782.0127.2.601 ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.99-325.2.630.0000 NOTA DE EMPENHO Nº 4325/2020 EMITIDA EM 17/12/20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações.

Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 2020

PROCESSO Nº

24922/2020

OBJETO Aquisição do Conjunto Lego Education Wedo 2.0

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATR. Nº

Luemy Avila Santos Silva

Coordenador de Segmento

6275-8

Suellen Batista Mota

Assessor Técnico I

4292-7

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.

MAURÍCIO HENRIQUES SANTANA

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 123/202 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: 1203/2020 PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2020 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos para o sistema semafórico do Município de Rio das Ostras. SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana SECTRAN PARTES: Município de Rio das Ostras e Trectraffic Industria e Serviços de Eletrônica Ltda EPP. ASSINATURA: 30/12/2020. VALOR: R$ 73.070,00 PROGRAMA DE TRABALHO Nº 26.782.0127.2.601 ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.99-325.2.630.0000 NOTA DE EMPENHO Nº 4323/2020 EMITIDA EM 17/12/20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 120/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 22116/2020 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS NO 051/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. PARTES: Município de Rio das Ostras e a empresa Comercial Cunha Machado EIRELI OBJETO: Prorrogação por 60 dias do prazo do contrato nº 120/2020, objetivando o fornecimento dos kits de gêneros alimentícios, a serem distribuídos aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino

SECRETARIA DE FAZENDA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMFAZ Nº 002/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação municipal, em especial o disposto no art. 16 da Lei nº 2.415, de 18 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º. Pelo presente instrumento fica a Gerência de Atendimento e Protocolo – GEAP autorizada a conceder parcelamentos de débitos tributários e não tributários, respeitando os parâmetros estabelecidos na Legislação em vigor. § 1º. Os parcelamentos de débitos tributários e não tributários serão efetuados única e exclusivamente pela GEAP, ficando expressamente proibida a concessão de parcelamentos por servidores lotados em qualquer outra gerência ou setor da SEMFAZ, salvo os casos autorizados pelo Secretário de Fazenda a fim de atender uma demanda específica. § 2º. Na hipótese de descumprimento do que foi determinado no § 1º deste artigo, o servidor responsável responderá administrativamente pelo ato praticado, sem exclusão da responsabilidade civil e penal, acaso apurado delito. § 3ª. A GEAP em decorrência de solicitações que cause dúvidas quanto à possibilidade de concessão do parcelamento e para os casos que não for possível solucionar prontamente, poderá submeter à solicitação ao Secretário de Fazenda para deferir ou indeferir o pleito.


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JORNAL OFICIAL

Art. 2º. Todos os parcelamentos concedidos na SEMFAZ, sem exceções, serão formalizados em processo administrativo, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo nº 237.169-2/2018. Art. 3º. Após conceder e formalizar os acordos de parcelamentos, os processos administrativos serão encaminhados a Gerência de Cobrança Administrativa e da Dívida Ativa - GEDAT para gerenciamento e controle. Art. 4º. Todas as alterações, acertos, cancelamentos ou medidas administrativas efetuadas pertinentes aos parcelamentos concedidos, deverão ser obrigatoriamente registrados junto ao Sistema de Arrecadação Municipal. § 1º. Cada setor, órgão e/ou usuário é responsável pela inserção das informações no sistema de arrecadação municipal dos procedimentos efetuados pelos mesmos. § 2º. Com exceção das anotações de concessão dos parcelamentos que será realizada pela GEDAT, a obrigatoriedade das anotações dos procedimentos realizados é exclusiva de cada setor/órgão que efetivou a ação. Ficando vedada a transferência desta responsabilidade a outros setores. Art. 5º. Os créditos de naturezas distintas: tributários e não tributários, não poderão ser reunidos em um único parcelamento, mesmo que seja do mesmo contribuinte. Sendo necessária a abertura de processos individualizados por natureza da dívida. Art. 6º. Não será permitida a reunião de tributos distintos no mesmo acordo de parcelamento, ainda que seja do mesmo contribuinte, salvo os que foram objetos de um mesmo processo judicial. Art. 7º. Os créditos serão parcelados respeitando o seu status de cobrança (corrente, dívida ativa e execução fiscal), sendo vedada a reunião de créditos com status de cobrança diversos. Art. 8º. As dívidas em execução fiscal serão parceladas conforme seus respectivos processos judiciais, sendo vedada a reunião de dívidas com processos judiciais distintos. Parágrafo único. Os parâmetros estabelecidos no presente artigo se aplicam exclusivamente a concessão dos acordos e não a reunião de parcelamentos (da mesma inscrição) no mesmo processo administrativo. Podendo ser reunidas em um único processo administrativo as confissões de dívidas de processos judiciais distintos, desde que apresentem o mesmo número de parcelas. Art. 9º. Não será permitida a junção de parcelamentos de inscrições diferentes em um mesmo processo administrativo, ainda que todas as inscrições apresentem o mesmo proprietário, haja vista a necessidade de trâmites distintos para tratar de quitação ou inadimplência de débitos. Art. 10. A efetivação do parcelamento ocorrerá com a quitação da primeira parcela do acordo. Art. 11. Os parcelamentos concedidos pela SEMFAZ obedecerão obrigatoriamente aos critérios estabelecidos na Legislação vigente e neste instrumento normativo, conforme competências estipuladas. § 1º. Competências e atribuições da Gerente de Atendimento e Protocolo - GEAP: I – A Gerente de Atendimento e Protocolo deverá disponibilizar aos atendentes cópia da Lei de Parcelamento e da presente Instrução Normativa para que os mesmos em caso de questionamentos dos contribuintes possam estar amparados e cientes das obrigações impostas; II – O atendente deverá efetuar a prévia identificação da qualificação do requerente em relação ao parcelamento/reparcelamento para que o acordo possa ser concedido respeitando as diretrizes impostas pela Lei Vigente; III – Serão concedidos parcelamentos/reparcelamentos ao contribuinte ou seu representante legal, ao terceiro interessado, ao sucessor tributário ou ao responsável tributário; IV - O atendente deverá previamente fornecer todas as informações pertinentes ao iminente parcelamento: parâmetros estabelecidos na legislação, documentação necessária, valor total da dívida apurada, limite de parcelas, o total de parcelamentos concedidos conforme o status da dívida no sistema (corrente, dívida ativa e execução fiscal), qualificação do requerente em relação parcelamento: contribuinte, responsável ou terceiro interessado, consequências da inadimplência: período para cancelamento do acordo, envio da dívida para protesto judicial e/ou execução fiscal e percentual cobrados em futuros reparcelamentos, assim como qualquer outra informação que julgar pertinente; V – Os processos de parcelamento/reparcelamento terão requerimentos próprios emitidos através do Sistema de Arrecadação Municipal, cabendo ao atendente digitalizar todas as informações do requerente; VI - No ato da constituição do acordo, o atendente deverá obrigatoriamente atualizar os dados dos contribuintes relativos ao endereço de correspondência, telefone e e-mail do responsável pela dívida no município; VII - A atualização cadastral a que se refere o inciso anterior deverá ser feita de maneira criteriosa para que sejam alterados apenas os endereços de correspondências e não os endereços dos imóveis ou de estabelecimento das empresas; VIII - Em caso de inscrições que não apresentem CPF ou CNPJ cadastrados no sistema, é expressamente proibida a inclusão de CPF de terceiros para concessão de parcelamentos, com exceção dos parcelamentos concedidos sob a modalidade de terceiro interessado devidamente documentado; IX – Comprovada a inexistência de CPF/CNPJ no cadastro municipal, o atendente deverá solicitar a sua inclusão imediata a Gerência ou ao servidor responsável, a fim de propiciar a atualização dos dados do contribuinte; X - O atendente deverá obrigatoriamente preencher corretamente todos os campos da Confissão de Dívida (CD), ficando vedada a impressão da CD sem o preenchimento de todos os itens do documento; XI – O processo de parcelamento será constituído de requerimento específico, Termo de Confissão de Dívida, documentação comprobatória de propriedade ou responsabilidade legal, cópia de identidade, CPF, comprovante de residência e demais documentos estipulados na Lei, conforme a natureza de cada acordo; XII – Os acordos de parcelamento requeridos pelo titular da dívida no Município não admitem a abertura de processo sem a apresentação das cópias dos documentos de identidade e CPF, sendo os devidos documentos fatores obrigatórios para protocolização do parcelamento; XIII - O processo gerado sem as documentações pertinentes ou com qualquer erro nas informações inseridas será devolvido a GEAP para regularização e a mesma deverá arcar com todas as consequências decorrentes do ato; XIV - O servidor deverá atentar-se ao correto cadastramento do requerente nos termos de confissão de dívida (proprietário, responsável, procurador, inventariante, terceiro interessado etc); XV - O Documento de Confissão de Dívida deverá obrigatoriamente conter as assinaturas do requerente do parcelamento e do servidor que efetuou o acordo, assim como a chancela eletrônica do Secretário de Fazenda. XVI - Serão emitidas 03 (três) vias do Termo de Confissão de Dívida a ser disponibilizados da seguinte forma: a) 01 via deverá ser entregue ao contribuinte juntamente com o carnê de parcelamento; b) 01 via deverá ser anexada ao processo de parcelamento; c) 01 via deverá ser anexada na contracapa do processo para envio a Procuradoria Fazendária para fins de suspensão da ação judicial. XVII - No caso de parcelamento corrente ou em dívida ativa não há necessidade de anexar a cópia do termo na contracapa; XVIII - O atendente após a concessão do acordo deverá revisar a documentação gerada para cientificar-se da inexistência ou incoerência de informações, assim como solicitar ao contribuinte a

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revisão dos dados antes de sua assinatura; XIX - Qualquer incoerência ou erro observado no ato da concessão do parcelamento ou após a sua finalização, deverá ser registrado no Processo Administrativo e ser imediatamente comunicado ao gestor do sistema para providências junto à empresa que gerencia o Sistema de Arrecadação Municipal; XX - O atendente que ignorar as discrepâncias observadas e finalizar o processo de parcelamento com erros que causem danos ao contribuinte e/ou a Fazenda Municipal responderá pessoalmente pelo ato praticado, conforme estipulado no Art. 294, parágrafo único do Código Tributário Municipal; XXI - Caso seja necessário refazer o parcelamento após a finalização do atendimento, o atendente deverá obrigatoriamente juntar os documentos corretos no processo administrativo para constar a numeração correta da guia emitida na confissão de dívida anexada aos autos, assim como encaminhar o carnê correto ao contribuinte, a fim de evitar que o mesmo realize os pagamentos através de uma guia cancelada; XXII - Os cancelamentos de guias de parcelamentos deverão ser obrigatoriamente informados nos históricos de suas respectivas inscrições municipais e/ou guias; XXIII – Fica o atendente autorizado a entregar a cópia da simulação do parcelamento ou reparcelamento ao contribuinte, que devidamente identificado venha requerer para análise de suas condições financeiras; XXIV - Após a concessão do acordo de parcelamento e abertura do seu respectivo processo administrativo, a GEAP deverá encaminhar o mesmo a GEDAT para prosseguimento. § 2º. Competências e atribuições da Gerência de Cobrança Administrativa e da Dívida Ativa - GEDAT: I – Guardar os processos de parcelamento durante seu ciclo de validade; II – Inserir as informações do acordo efetuado no histórico das respectivas inscrições municipais; III – Enviar os relatórios quinzenais com os dados concernentes aos parcelamentos de créditos ajuizados a PGM/Procuradoria Fazendária para suspensão dos processos judiciais; IV – Acompanhar o controle dos pagamentos das parcelas do acordo realizado; V - Ajustar ou providenciar aos acertos dos créditos e débitos parcelados, enquanto os processos estiverem sob a sua responsabilidade; VI - No caso de impedimento ou impossibilidade de proceder aos ajustes de créditos ou débitos encontrados, a GEDAT deverá encaminhar os processos administrativos aos setores responsáveis e/ou requerer o acerto junto à empresa que gerencia o sistema de arrecadação municipal; VII – Todos os acertos, cancelamentos ou procedimentos relativos aos acordos de parcelamento deverão obrigatoriamente ser registrados no processo administrativo e no histórico das respectivas inscrições municipais e/ou guias para fins de fiscalização e publicidade dos atos praticados; VIII – Proceder à cobrança das parcelas vencidas ou do total da dívida inadimplida quando o acordo estiver cancelado; IX - Emitir de certidão para extinção de processo judicial em caso de quitação; X – Solicitar o prosseguimento da cobrança judicial após verificação de inadimplência e cancelamento do parcelamento de dívidas ajuizadas; XI – Analisar dos resíduos decorrentes de pagamento de parcelas efetuados após o seu respectivo vencimento e instrução junto ao processo administrativo, com o fito de identificar a medida apropriada para cada caso analisado; XII - Acompanhar os prazos prescricionais; XIII – Emitir a CDA e encaminhar os processos administrativos inadimplidos à Procuradoria Fazendária para efetivação do protesto extrajudicial ou execução fiscal da dívida; XIV – Solicitar o envio de processos administrativos a GEAP para arquivamento, desde que cumprida todas as etapas da cobrança administrativa da dívida. Parágrafo único. É vedada a abertura de processo ao qual o formulário apresente a inexistência de informações, principalmente os dados cadastrais: endereço completo (incluindo CEP), telefone e e-mail.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JULIO CÉSAR DOS SANTOS MARINS Secretário Municipal de Fazenda

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO Ao Senhor Diretor/ Representante Legal Referência: Processo Administrativo nº 5.221/2020 Processo Primitivo nº 31.866/2019 Ata de Registro de Preços nº 015/2020 Prezados Senhores, Pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente defesa que justifique o atraso dos itens contratados. Esta Empresa incorre no descumprimento da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 015/2020, oriunda do Processo Administrativo nº 31.866/2019, estando ciente de que poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e parágrafo Segundo da Cláusula Décima Segunda da Ata acima referenciada. Atenciosamente, JANE BLANCO TEIXEIRA Secretária Municipal Interina de Saúde. NOVA LÍNEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI CNPJ: 32.350.180/0001-28 Rua Fragata, nº 50 – Bairro Éden – São João de Meriti/RJ - CEP: 25.535-021. EXTRATO DE TERMO ADITVO TERMO ADITIVO Nº 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16038/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 13103/2019 PREGÃO Nº 006/2019 – SEMUSA/FMS CONTRATO SEMUSA/FMS Nº 062/2019 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde PARTES: Município de Rio das Ostras e a empresa RG Planejamento e Consultoria Ltda. OBJETO: Prorrogação por 12 (doze) meses, da prestação de serviços de tecnologia da informação na oferta de manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico e customização em software de gestão da saúde pública, locação de equipamentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, mantendo as mesmas condições anteriormente contratadas. VALOR TOTAL: R$ 1.987.999,92 VALOR EMPENHADO INICIALMENTE: R$ 66.265,87 NOTA DE EMPENHO: 2180/2020


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JORNAL OFICIAL

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.0128.2.815 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 2.530.0104 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 17.089,63 NOTA DE EMPENHO: 2181/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0048.2.824 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 2.213.0000 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 21.972,38 NOTA DE EMPENHO: 2182/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0045.2.16 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 1.530.0104 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 2.092,60 NOTA DE EMPENHO: 2183/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0045.2.393 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 2.213.0000 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 6.800,97 NOTA DE EMPENHO: 2184/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0045.2.395 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 2.240.0000 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 4.185,21 NOTA DE EMPENHO: 2185/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0045.2.836 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 1.530.0150 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 3.662,06 NOTA DE EMPENHO: 2186/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0045.2.839 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 2.530.0104 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 3.386,44 NOTA DE EMPENHO: 2187/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.304.0110.2.822 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 2.214.0000 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 1.569,45 NOTA DE EMPENHO: 2188/2020 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.305.0110.2.160 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – 2.214.0000 EMITIDA EM: 26/11/2020 VALOR: R$ 5.057,13 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta do contrato original c/c o estatuído no Art. 57, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01/01/2021. Rio das Ostras, 29 de dezembrode 2020.

ALEXANDRE BELEZA ROMÃO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°093/2020 NOME| MATRÍCULA|CARGO COMISSIONADO SIMBOLOGIA|LOTAÇÃO Carlos Elias Cavalcante de Andrade|138-4|Gerente|CC3 Marcus Vinicius Maia|Assistente I|71-0|CC2 Vanderlei Moreira Rangel|Coordenador|DAS3 Matrícula

Nome

Cargo Comissionado Simbologia

138-4

Carlos Elias Cavalcante de Andrade

Gerente

71-0

Marcus Vinicius Maia

Assistente I

-

Vanderlei Moreira Rangel

Coordenador

Lotação CC3 CC2 DAS3

OSTRASPREV – RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 037/2020 O PRESIDENTE DO OSTRASPREV – RIO DAS OSTRAS PREVEDÊNCIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei nº 957/2005, R E S O L V E: Art. 1º- Conceder a partir de 19 de dezembro de 2020 a MÔNICA SILVANA MELO BARBOSA (Companheira) PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE e a MARIANA VIANA TOLEDO (Filha) PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE, em virtude do falecimento do servidor ORMILDO TOLEDO, matrícula nº 023, Contabilista legislativo, com fundamentação legal no art. 40, §7º, II, da Constituição Federal C/C os arts. 30 e 6º, I, da Lei Municipal nº 957/2005 e EC. nº 103/2019, conforme processo administrativo nº2020.07.55P / OSTRASPREV – Rio das Ostras Previdência.

Leonidas Heringer Fernandes

Coordenador Interino do Fundo Municipal de Saúde

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 19/12/2020.

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente, 30 de dezembro de 2020.

PORTARIA Nº 092/2020

Marco Antônio Miranda Ferreira

DEVOLVE SERVIDOR. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 0917/2020 do Município de Rio das Ostras e publicado no Jornal Oficial edição nº 1263 de 16 de dezembro de 2020; RESOLVE Art. 1º DEVOLVER, os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, aos seus respectivos Órgãos de origem. Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01/01/2021. Rio das Ostras, 29 de dezembro 2020.

ALEXANDRE BELEZA ROMÃO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE O Presidente do OSTRASPREV, no uso de suas atribuições legais, e em face do processo administrativo nº 2020.07.80P do OSTRASPREV, fixa com validade a partir de 19 de dezembro de 2020, os valores iniciais referente à PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE concedida a MÔNICA SILVANA MELO BARBOSA(Companheira) e PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE a MARIANA VIANA TOLEDO (Filha), em virtude do falecimento do servidor ORMILDO TOLEDO, matrícula nº 023, Contabilista Legislativo, no valor de R$ 18.449,21 (Dezoito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte um centavos), rateados em partes iguais entre os beneficiários, com reajuste de acordo com o art. 40, §8º, da Constituição Federal. Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 092/2020

Marco Antônio Miranda Ferreira Presidente

MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

434-0

André Luiz Carvalhaes

Agente de Saneamento

9426-9

Roberta de Mello Vilázio Lima

Auxiliar Administrativo

ORIGEM

PMRO PMRO

PORTARIA SAAE-RO Nº 093/2020. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS – SAAE-RO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR,os servidoresrelacionados no Anexo Únicodesta Portaria,dos Cargos em Comissão ali mencionados, a contar de 01/01/2021.


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JORNAL OFICIAL

ATOS do LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS PORTARIA N º 108/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar a pedido, Sra. MARILIA VIDAL BALDEZ, matricula 006, da função gratificada de Presidente de Licitação, a partir de 31/12/2020, conforme processo administrativo nº 1287/2020. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Anote-se. Gabinete da Presidência, 28 de dezembro de 2020.

Carlos Alberto Afonso Fernandes Presidente

PORTARIA N º 109/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, suas atribuições legais,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

RESOLVE: Art. 1º - Devolver para Prefeitura Municipal de Rio das Ostras os servidores cedidos a esta Casa, conforme finalização de cessão dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - portaria 0917/2020, a partir de 31/12/2020. 1 - Cosme Henrique Pinheiro Rocha - Agente Administrativo 2 - Sergio de Oliveira Cunha - Agente Administrativo 3 - Geovanes Lopes Barreto - Técnico Informática 4 - Carlos Eduardo Batista - Guarda Municipal 5 - Leila Cristina Pereira da Graça Nacif Lunguinho - Guarda Municipal 6 - Tulio Vinicius Coelho Nogueira - Guarda Municipal 7 - Wallace Luis da Silva Pereira - Guarda Municipal Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Anote-se. Gabinete da Presidência, 28 de dezembro de 2020.

Carlos Alberto Afonso Fernandes Presidente

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