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Rio das Ostras - Edição nº 756 de 11 a 17 de Setembro de 2015
Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XII - Edição nº 756 - de 11 a 17 de Setembro de 2015
NOVO CONCURSO PÚBLICO Prefeitura prevê que o Edital seja lançado no início de 2016 A Prefeitura de Rio das Ostras vai realizar um novo Concurso Público. As vagas devem atender, prioritariamente, às áreas de Educação e Saúde. Até janeiro de 2016 já deve ser divulgado o nome da instituição organizadora do concurso, contratada a partir de processo licitatório. O edital deve ser publicado até abril de 2016. O Município definiu a realização de um novo certame depois do Tribunal de Justiça proferir uma decisão reconhecendo a legalidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público e a validade do ato de anulação do último concurso público, realizado em 2012. CRONOGRAMA - A Administração Municipal já encaminhou ao Ministério Público o cronograma do novo concurso. Pela previsão da Prefeitura, o próximo mês de outubro será destinado ao estudo para identificação das necessidades do Município para definição dos cargos e número de vagas. A licitação e contratação da instituição organizadora do certame devem acontecer entre os meses de novembro deste ano e janeiro de 2016.
2016. A divulgação do resultado final, disponibilização de prazos para recursos, homologação e convocação dos aprovados devem ocorrer em junho do ano que vem. ANULAÇÃO – A Prefeitura venceu uma série de processos impetrados por candidatos do VI Concurso Público contra a anulação daquele certame, tendo o Juízo local já proferido diversas sentenças reconhecendo a validade do ato de anulação. No final do mês de agosto, o município, junto com o Ministério Público, obteve decisão favorável para tornar os bens da Fundação Trompowsky indisponíveis para fim de ressarcimento do municipio.
Nos dois meses seguintes, fevereiro e março do próximo ano, acontecem a elaboração do edital do concurso e outros trâmites administrativos necessários. A previsão é que o edital seja publicado em abril e a realização das provas devem ocorrer em maio de
ANO ELEITORAL - Embora seja ano eleitoral, a Procuradoria-Geral do Município informa que a Lei permite a realização do concurso público e a convocação dos aprovados, desde que o prazo não ultrapasse os três meses de campanha eleitoral. A nomeação dos aprovados é que não poderá ser realizada se a homologação do concurso não observar o prazo de três meses antes do pleito eleitoral.