Rio das Ostras - Edição Especial Nº 831 - 20 a 26 de Janeiro de 2017
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
20 a 26 de Janeiro de 2017
ANO XVI
EDIÇÃO Nº 831
VITÓRIA NA JUSTIÇA Município obtém liminar que reduz o valor a ser pago à Odebrecht A Justiça concedeu, na última quarta-feira, dia 19, liminar favorável ao município de Rio das Ostras, suspendendo integralmente o pagamento da parcela mensal de R$ 9 milhões referente ao contrato com a construtora Odebrecht Ambiental, firmado através de Parceria Público-Privada (PPP) para execução de obra de saneamento básico na cidade da Região dos Lagos fluminense. A atual gestão herdou uma dívida de R$ 165 milhões, provocada pela inconstitucionalidade da Lei 1.890/15, criada no governo
anterior e anulada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por estar em desacordo com a legislação. Com a obtenção da liminar, a partir de agora, a Prefeitura de Rio das Ostras terá de pagar somente o valor relativo à operação do sistema de esgotamento sanitário, por volta de R$ 900 mil,
ou seja, apenas 10% do valor total da contraprestação mensal. Ao conceder a liminar, a Justiça acatou as justificativas da Procuradoria-Geral, que apresentou a realidade atual do município, que decretou estado de calamidade financeira através do Decreto Nº 1615/2017. A Procuradoria também apresentou irregularidade provocada pela Odebrecht na obtenção de um empréstimo junto ao BNDES sem au torização da municipalidade. A ação judicial contra a Odebrecht integra um conjunto de medidas do Gabinete de Crise, instituído no Decreto Nº 1615, de 4 de janeiro, com objetivo de adequar as despesas à receita. A dívida atual do município, herdada da administração anterior, está em torno de R$ 300 milhões, oriundos do não pagamento de serviços prestados por empresas; processos judiciais; dívidas previdenciárias; queda nos royalties do petróleo, entre outros fatores.