Edição nº 879

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Rio das Ostras - Edição Nº 879 - De 25 a 31 de Agosto de 2017

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

De 25 a 31 de Agosto de 2017

ANO XVI

EDIÇÃO Nº 879

BIOMETRIA DIGITAL Eleitores poderão agendar cadastramento pela internet Os eleitores de Rio das Ostras já poderm agendar a data para fazer o cadastramento biométrico obrigatório para votar nas eleições de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) dará início ao processo de cadastramento no dia 11 de setembro. No entanto, para evitar filas, o agendamento já está disponível pela internet, através do site www.tre-rj.jus.br/ biometria, ou pelo telefone (21) 3436-9000. No dia 11 de setembro, o atendimento começa a ser realizado na Vila Olímpica e no Cartório Eleitoral de Rio das Ostras, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Quem não fizer o procedimento terá o título de eleitor cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar nas próximas eleições, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos. LOCAIS DE ATENDIMENTO - Vila Olímpica, na Rua Irmã Faustina, s/nº, no Village, e no Cartório Eleitoral do Município, na Avenida Guanabara, nº 3.837, na localidade de Bosque da Praia. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Para fazer o cadastramento, o eleitor deverá levar documento de identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência expedida por pessoa jurídica (como, por exemplo, instituições bancárias ou de crédito, tevê por assinatura ou a cabo, empresas e órgãos

públicos, entre outras), desde que emitido até três meses antes da data do atendimento. No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo. Os eleitores que deixaram de votar ou faltaram aos trabalhos eleitorais deverão pagar as respectivas multas antes de realizar o cadastramento biométrico. Para tanto, poderão obter a guia de pagamento da multa nos próprios postos de atendimento ou em qualquer zona eleitoral. O cadastramento, que vai até 9 de dezembro deste ano, é obrigatório para os mais de 85 mil eleitores de Rio das Ostras, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Só estão dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados pela zona eleitoral do município e os que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


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