CIRCULAÇÃO NAS CIDADES: MACAÉ, RIO DAS OSTRAS, CASIMIRO DE ABREU, CARAPEBUS, QUISSAMÃ E CONCEIÇÃO DE MACABU R$ 1,00
Macaé, 12 de setembro de 2020 - ANO I - Nº 3 - Periodicidade: Bissemanal - quarta-feira e sábado.
Candidatos a prefeito de Macaé poderão gastar na campanha quase
R$ 3 milhões
Pág. 3 Rui Porto Filho
O limite de gastos dos candidatos a prefeito de Macaé é de R$ 2.936.736,04 por candidato, no primeiro turno. A cidade possui o sexto maior teto do estado do Rio de Janeiro. Já o limite de gastos dos candidatos a vereadores é de R$ 288.583,82. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) informou que os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de junho de 2016 a junho de 2020. Na reportagem de Tathiana Campolina, presidentes de partidos políticos avaliam esse valor.
TSE faz ações contra a desinformação nas eleições Pág. 2
Adultos devem se vacinar contra o sarampo
Além de votos, a campanha pela prefeitura vai ter muita conta
Pág. 3
O “novo normal” dos
bares e restaurantes Pág. 4
Pág. 6
Profissionais de educação física se reinventam na pandemia
como os clientes avaliam essa reabertura. Em Macaé, os estabelecimentos perceberam uma mudança no perfil dos clientes.
Tathiana Campolina
Bares, restaurantes e lanchonetes reabrem na região e se adaptam às regras dos decretos municipais vigentes. Na reportagem, Thaiany Pieroni conta
Pág. 8
Parabéns! Código de Defesa do Consumidor trintou O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos ontem (11 de setembro). Para comemorar a data, a jornalista Daniela Bairros conversou com o advogado e especialista em
Direito do Consumidor, Leandro Neves. A reportagem aborda os avanços da lei, o que é preciso melhorar na legislação e dicas para o consumidor recorrer aos seus direitos.
Pág. 5
No Polo Gastronômico da Praia dos Cavaleiros, 90% dos clientes são jovens
Prefeito de Rio das Ostras
é condenado por propaganda irregular Pág. 3
A juíza eleitoral de Rio das Ostras, Anna Karina Guimarães Francisconi, condenou o prefeito de Rio das Ostras, Marcelino da Farmácia, e o Jornal O Dia por propaganda eleitoral irregular e abuso de autoridade, devido a uma matéria sobre prestação de contas publicada no periódico. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 10 de setembro, e cada um deverá pagar R$ 40 mil.