Nº 232 - MAIO DE 2016
A IMPORTÂNCIA DO SINCOR/CE NO DESENVOLVIMENTO DA CATEGORIA É ESTAR SEMPRE AO LADO DO CORRETOR DE SEGUROS E DOS SEGURADOS
A alteração feita pela Receita Federal quanto à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social (Cofins/Pis) para as corretoras de seguro poderá trazer prejuízos para quem é tributado com base no lucro real — ou seja, a partir do lucro contábil. É o que alerta o tributarista Henrique Barbosa, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados. Em agosto de 2012, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.285, que equiparou as corretoras de seguro às sociedades de crédito,
As propostas de reforma da Previdência que estão em discussão atualmente não são suficientes para resolver o problema dos aposentados, na avaliação do economista Paulo Rabello de Castro, sócio da RC Consultores e presidente do Instituto Atlântico. Segundo ele, a reforma previdenciária “está sendo apresentada numa visão totalmente conservadora e convencional do novo governo, que só trará – se trouxer – os benefícios de praxe: a volta do pibinho positivo”. Ligado ao presidente em exercício Michel Temer, Castro vem sendo
O Estado pode e deve exigir transparência, objetividade nas coberturas contratuais, mas não deve tentar apresentar modelos estandardizados ao mesmo mercado, numa espécie de atuação de cunho desenvolvimentista, como se esse comportamento representasse de fato “política pública de primeira linha” do governo na área de seguros. Esse modelo se esgotou, por si só, no governo militar, de triste lembrança. Não é mais essa a função precípua do Órgão Regulador, neste momento do mercado segurador nacional.
Tampouco deve conduzir a redação dos textos contratuais de maneira tal que eles acabem se tornando todos fortemente padronizados, retirando da iniciativa privada, pela imposição desse paradigma burocrático, o direito à inovação, assim como o pioneirismo diante de novos segmentos, pois a atividade seguradora sempre será demandada em face do avanço tecnológico e das modificações dos riscos e dos processos industriais, os quais não são estanques, tampouco perenes. (Página 09)
Elizabeth Powell, underwriter do sindicato Sompo Canopius no Lloyd's of London, conhece o mercado brasileiro por causa de sua passagem pelo IRB Brasil Re. Ela menciona a “tempestade perfeita”, destacando que o governo, seja Dilma ou Temer, deve atacar a inflação alta com todas as forças. “Aliada à desaceleração da economia e ao desemprego em alta, a inflação mina o lado comercial das operacões de seguros e resseguros. É o maior risco. Quanto à crise, é preocupante, mas muitos países passam por crises e elas tendem a ser
superadas com o tempo, os negócios precisam se ajustar à dinâmica de crescimento mais lento”, ponderou Elizabeth, citando como exemplo a crise do início dos anos 2000 na Argentina e, mais tarde, o baixo desempenho da economia nos últimos anos de Cristina Kirchner. “O novo governo está dando um choque econômico e muita coisa está mudando na Argentina, muitas oportunidades estão surgindo para o setor de seguros e resseguros. Há um ano havia pouca esperança.” (Página 05)
financiamento e investimento, às sociedades de crédito imobiliário e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários — grupo que contribui com base na apuração cumulativa, onde o PIS e a Cofins incide em 4%. As corretoras que tinham uma tributação menor ingressaram em massa no Poder Judiciário. Em novembro do ano passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão ao julgar um recurso repetitivo sobre o tema. (Página 03)
cotado para assumir um cargo no governo – já foi especulado no Ministério da Fazenda e agora cogitase o comando do IBGE ou mesmo o Ministério do Planejamento, vago com a saída de Romero Jucá. Na quartafeira, o economista se reuniu em Brasília com o presidente, mas desconversou quando questionado sobre uma eventual indicação. Castro é autor de um documento com várias propostas para reanimar a economia brasileira, que inclui a questão previdenciária e também medidas no âmbito fiscal e financeiro. (Página 10)