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NOV 1985
NBR 5285
Fios de alumínio-liga, nus, de seção circular, para fins elétricos ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
Especificação
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Origem: ABNT EB-370/1985 (3:02.20.1-017) CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:020.01 - Comissão de Estudo de Condutores Elétricos de Alumínio Esta Norma foi baseada na IEC 208 Esta Norma substitui a NBR 5285/1977 Palavra-chave: Fios de alumínio-liga
SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições gerais 5 Condições específicas 6 Inspeção 7 Aceitação e rejeição
4 páginas
NBR 6242 - Verificação dimensional para fios e cabos elétricos - Método de ensaio NBR 6810 - Fios e cabos elétricos - Tração à ruptura em componentes metálicos - Método de ensaio
1 Objetivo
NBR 6815 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de determinação da resistividade em componentes metálicos - Método de ensaio
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de fios de alumínio liga, nus, de seção circular, para fins elétricos.
NBR 7308 - Carretéis de madeira para condutores nus de alumínio - Características dimensionais e estruturais - Padronização
1.2 Esta Norma é aplicável aos fios de alumínio-liga usados como condutores sólidos ou componentes de cabos para linhas aéreas.
NBR 7312 - Rolos de fios e cabos elétricos - Características dimensionais - Padronização
2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento NBR 5456 - Eletrotécnica e eletrônica - Eletricidade geral - Terminologia NBR 5471 - Eletrotécnica e eletrônica - Condutores elétricos - Terminologia
3 Definições Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos nas NBR 5456 e NBR 5471.
4 Condições gerais 4.1 Material O fio de alumínio-liga deve conter magnésio e silício como elementos de liga, devendo ter as propriedades mecânicas e elétricas especificadas nesta Norma.
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4.2 Acabamento A superfície do fio não deve apresentar fissuras, escamas, rebarbas, asperezas, estrias e inclusões, que comprometam o desempenho do produto.
d) número desta Norma; e) massa líquida, em quilogramas; f) massa bruta, em quilogramas;
4.3 Emendas 4.3.1 São permitidas emendas antes do último passe de
trefilação, executadas por solda elétrica de topo ou pressão a frio. 4.3.2 Por acordo prévio entre fabricante e comprador
podem ser efetuadas emendas no fio acabado, desde que observadas as seguintes condições:
g) número da ordem de compra; h) número de série do carretel; i) seta no sentido de rotação para desenrolar. 4.6.5 As indicações das alíneas a), b), h) e i) de 4.6.4
a) deve ser efetuado tratamento térmico de recozimento no fio, até uma distância mínima de 150 mm de cada lado da emenda, quando feita por solda elétrica de topo; b) a tensão de ruptura na região da solda não deve ser inferior a 30% do valor especificado em 5.2; c) não mais que 10% das unidades de expedição podem conter emendas e nenhuma delas deve estar a uma distância menor que 15 m uma da outra ou de cada extremidade; d) não são permitidas mais que duas emendas por unidade de expedição.
devem constar em ambas as faces do carretel. 4.6.6 os rolos devem ter uma etiqueta com as indicações
de 4.6.4, com exceção das referentes às alíneas h) e i). 4.7 Garantia O fabricante deve garantir a reposição, livre de despesas, de qualquer unidade do lote que não esteja de acordo com os requisitos desta Norma, durante a vigência do período de garantia. Este período deve ser estabelecido em comum acordo entre comprador e fabricante. 4.8 Descrição para aquisição dos fios
4.4 Dimensões Os fios devem ser designados por seu diâmetro nominal, compreendido entre 1,50 mm e 4,80 mm, com as tolerâncias especificadas em 5.1. 4.5 Massa específica Para fins de cálculo, a massa específica do fio de alumínio-liga deve ser de 2,70 g/cm3 a 20°C.
4.8.1 O comprador deve indicar necessariamente em sua
consulta para aquisição do fio, e posteriormente em sua ordem de compra, os seguintes dados fundamentais: a) diâmetro nominal do fio, em milímetros, e material (alumínio-liga); b) número desta Norma;
4.6 Acondicionamento e fornecimento 4.6.1 Os fios devem ser acondicionados de maneira a
ficarem protegidos durante o transporte, manuseio e armazenagem. O acondicionamento deve ser em carretel ou rolo.
c) massa em quilogramas a ser adquirida e respectiva tolerância; d) massa em quilogramas das unidades de expedição e respectiva tolerância.
4.6.2 O carretel deve estar de acordo com a NBR 7308 e
os rolos conforme a NBR 7312. 4.6.3 Nas unidades de expedição e na quantidade total a
4.8.2 Caso não sejam indicadas as tolerâncias relativas
às alíneas c) e d), são adotadas as prescritas em 4.6.3.
ser fornecida, é permitida uma tolerância de ± 5% em massa.
5 Condições específicas
4.6.4 Externamente os carretéis devem ser marcados di-
5.1 Tolerâncias no diâmetro nominal
retamente sobre o disco ou por meio de etiqueta metálica, em lugar visível, com caracteres indeléveis, com as seguintes indicações:
Os diâmetros dos fios de alumínio-liga devem obedecer às seguintes tolerâncias:
a) nome do fabricante e CGC; b) indústria brasileira; c) diâmetro nominal do fio, em milímetros, e material (alumínio-liga);
Diâmetro nominal
Tolerâncias
Inferior ou igual a 3,00 mm
± 0,03 mm
Superior a 3,00 mm
± 1%
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5.2 Resistência à tração
R20 = resistência a 20°C
A resistência à tração dos fios de alumínio-liga não deve ser inferior a:
α = coeficiente de variação da resistência com a temperatura a 20°C = 0,00347 (°C)-1
Diâmetro nominal
Resistência à tração
Inferior ou igual a 3,50 mm
325 MPa
Superior a 3,50 mm
315 MPa
5.3 Alongamento à ruptura O alongamento à ruptura dos fios de alumínio-liga não deve ser inferior a 3% em 250 mm.
6.1.4.2 A resistividade deve ser determinada com o valor da resistência referido a 20°C, conforme a NBR 6815, devendo atender ao especificado em 5.5.
6.2 Condições gerais de inspeção 6.2.1 Para a inspeção podem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) acompanhamento por parte do inspetor, dos ensaios realizados pelo fabricante durante todo o processo de fabricação do fio;
5.4 Ductilidade b) inspeção final nas instalações do fabricante; O fio de alumínio-liga não deve apresentar fratura ou evidência de trinca. 5.5 Resistividade elétrica A resistividade elétrica do fio de alumínio-liga, a 20°C, não deve ser superior a 0,0328 Ω mm2/m, correspondente à condutividade mínima de 52,5% IACS.
6 Inspeção 6.1 Descrição dos ensaios 6.1.1 Verificação do diâmetro
O diâmetro dos fios deve ser medido conforme a NBR 6242. 6.1.2 Ensaio de resistência à tração e alongamento à ruptura
O ensaio de resistência à tração e o de alongamento à ruptura dos fios de alumínio liga devem ser realizados conforme a NBR 6810, devendo atender aos valores especificados em 5.2 e 5.3. 6.1.3 Ensaio de enrolamento (ductilidade)
O fio de alumínio-liga deve ser enrolado ao redor de seu próprio diâmetro, com ou sem o uso de mandril, de modo a formar uma hélice de oito voltas, devendo atender ao especificado em 5.4. 6.1.4 Ensaio de resistividade elétrica 6.1.4.1 A resistência elétrica do fio de alumínio-liga deve
ser medida a uma temperatura não inferior a 10°C, nem superior a 30°C, e corrigida para a temperatura de 20°C, com a utilização da seguinte fórmula:
1 R20 = Rt 1+ α (t - 20) Onde: t
= temperatura na qual foi efetuada a medição, em °C
Rt = resistência a t°C
c) inspeção de recebimento no almoxarifado do comprador. 6.2.2 Nos casos das alíneas a) e b) de 6.2.1, o fabricante deve proporcionar ao inspetor todos os meios que lhe permitam verificar se o material fornecido está de acordo com esta Norma. 6.2.3 No caso da alínea c) de 6.2,1, a inspeção deve ser limitada a uma verificação visual do material e do acondicionamento, e a análise dos relatórios de ensaios do lote correspondente, fornecidos pelo fabricante. Nota: Todos os ensaios previstos por esta Norma devem ser realizados às expensas do fabricante.
6.3 Relação dos ensaios e verificações - Critérios de amostragem 6.3.1 Os ensaios e verificações de recebimento solicitados por esta Norma são:
a) inspeção visual; b) verificação do diâmetro do fio, segundo 6.1.1; c) ensaio de resistência à tração e alongamento à ruptura, segundo 6.1.2; d) ensaio de enrolamento, segundo 6.1.3; e) ensaio de resistividade elétrica, segundo 6.1.4. 6.3.2 Para os ensaios e verificações previstos em 6.3.1, o número de amostras requerido deve estar conforme a Tabela, a menos que outro critério, baseado na NBR 5426, seja estabelecido entre comprador e fabricante, por ocasião da consulta para aquisição do fio. Das amostras devem ser retirados corpos-de-prova com comprimento suficiente de fio, desprezando-se o primeiro metro da extremidade. 6.3.3 Se um corpo-de-prova extraído de uma amostra,
conforme prescrito em 6.3.2, não satisfizer ao valor especificado em qualquer ensaio, deve ser efetuado o mesmo ensaio em dois outros corpos-de-prova adicionais da mesma amostra. 6.3.4 Se os resultados obtidos nos ensaios de ambos os
corpos-de-prova adicionais forem satisfatórios, considerase aquela amostra aceita.
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Tabela - Plano de amostragem dupla normal (NQA = 2,5% Nl = II) Primeira amostra Quantidade de unidades que formam o lote
De
Quantidade de unidades a ensaiar
Ac1(A)
Segunda amostra
Re1(B)
Quantidade de unidades a ensaiar
Ac2(C)
Re2(D)
2a
8
2
0
1
-
-
-
9a
15
3
0
1
-
-
-
16 a
25
5
0
1
-
-
-
26 a
50
8
0
1
-
-
-
51 a
90
8
0
2
8
1
2
91 a
150
13
0
2
13
1
2
151 a
281
20
0
3
20
3
4
281 a
500
32
1
4
32
4
5
501 a 1200
50
2
5
50
6
7
1201 a 3200
80
3
7
80
8
9
3201 a10000
125
5
9
125
12
13
(A)
Ac1 = Aceitação.
(B)
Re1 = Rejeição.
(C)
Ac2 = Aceitação.
(D)
Rc2 = Rejeição.
7 Aceitação e rejeição 7.1 A aceitação ou rejeição do lote deve obedecer ao seguinte critério, com relação ao número de amostras que não satisfizer aos requisitos especificados, segundo a Tabela:
d) menor ou igual a Ac2 : o lote deve ser aceito; e) igual ou maior que Re2: o lote pode ser rejeitado. 7.2 Qualquer unidade que tiver sua amostra representativa rejeitada deve ser excluída do lote.
a) menor ou igual a Ac1: o lote deve ser aceito; b) igual ou maior que Re1: o lote pode ser rejeitado; c) maior que Ac1 e menor que Re1: permite a formação da segunda amostragem;
7.3 O fabricante pode recompor um novo lote, submetendo-o a uma nova inspeção, após ter eliminado as unidades de expedição defeituosas. Em caso de nova rejeição, são aplicadas as cláusulas contratuais pertinentes.