O cumprimento da ley visto por Joana Amaral Dias João Roque Dias, CT
Em declarações ao Correio da Manhã de 4 de Fevereiro de 2012, sobre a decisão do Conselho de Administração do Centro Cultural de Belém (e não apenas de Vasco Graça Moura...) de não usar o acordo ortográfico no CCB, Joana Amaral Dias, disse que: «Não pode confundir a sua pessoa com a instituição nem collocar a sua vontade acima da ley. (...) Só que esta decisão, de corajosa ou coerente, nada tem.» Fonte: http://bit.ly/yQdvHo
Falemos então de leys, de cumprimento das leys e de coragem e coerência, Joana Amaral Dias!
Sabe você, Joana Amaral Dias, que o Estado português publicou no D.R., a 17 de Setembro de 2010, o aviso de ratificação do AO por parte de Portugal 1 ANO E 4 MESES DEPOIS de o ter feito (13 de Maio de 2009)? E que o governo disse ainda, nesse mesmo aviso, que o AO tinha entrado em vigor a 13 de Maio de 2009, i.e., 1 ANO E 4 MESES ANTES? Isto não lhe cheirou a esturro, ou faltou-lhe coragem e coerência para o denunciar, Joana Amaral Dias?
E sabe você, Joana Amaral Dias, que a Constituição obriga à publicação em D.R. dos avisos de ratificação de tratados internacionais, sob pena de "ineficácia jurídica"? Porque não se insurgiu, Joana Amaral Dias, contra esta tortuosa, senão ilegal, aplicação da ley? Ou faltou-lhe coragem e coerência para a denunciar?
E sabe também você, Joana Amaral Dias, que o "período de transição" do AO (6 anos) é agora referido pelo secretário de Estado da Cultura como uma espécie de período "experimental" para depois se ver se se fazem alterações ao AO? E você, Joana Amaral Dias, não se insurge? Afinal, o AO é um tratado (uma ley) internacional que um governante diz agora que pode ser alterado... Ou faltou-lhe coragem e coerência para o denunciar?
E porque não se insurge, Joana Amaral Dias, quando os órgãos do Estado apregoam que o período de transição para aplicação do AO em Portugal decorre até 2014, quando 6 anos após 2009 (mesmo admitindo esta data como correcta...) nos leva, pelo menos, até 2015 e não até 2014... Que raio de aplicação da ley é esta, Joana Amaral Dias, contra a qual não se insurge? Ou faltou-lhe coragem e coerência para a denunciar?
E sabe Joana Amaral Dias que o autor português do AO, Malaca Casteleiro, defende que as “incongruências”, “falhas”, “lapsos” e “lacunas” do AO (as palavras são dele) podem ser sanadas pelos “vocabulários ortográficos”? Como pode o texto de um tratado internacional ser alterado pela publicação de um livro (caso do Brasil) ou por uma lista de palavras na Internet (caso de Portugal)? Você, Joana Amaral Dias, devia saber que a Convenção de Viena do Direito dos Tratados impede que o texto dos tratados seja alterado por meios espúrios. E não se insurgiu, Joana Amaral Dias? Ou faltou-lhe coragem e coerência para o denunciar?
E como pode Malaca Casteleiro referir “vocabulários ortográficos”, se o art.º 2.º do AO (um tratado, uma ley, internacional) estipula UM “vocabulário ortográfico comum”. Você, Joana Amaral Dias, não se insurgiu contra a defesa desta miserável violação de um tratado (uma ley) internacional? Ou faltou-lhe coragem e coerência para a denunciar?
E quando o Estado português ratificou o (1.º) protocolo modificativo do AO, eliminando misteriosamente a obrigatoriedade de haver um vocabulário ortográfico comum UM ano ANTES do AO entrar em vigor e que, até HOJE, nunca foi feito, também se insurgiu, Joana Amaral Dias, com o artigo 2.º do AO (uma tratado internacional) na mão, como faz hoje com a ley que, agora, tanto gosta de referir? Ou faltou-lhe coragem e coerência para o denunciar?
E quando o Brasil publicou unilateralmente o VOLP (deve saber o que é, Joana Amaral Dias...), em violação do AO, a Joana Amaral Dias também se insurgiu? Ou o Brasil pode collocar-se acima da ley num tratado que assinou com Portugal? Ou faltou-lhe coragem e coerência para o denunciar?
Lembra-se, Joana Amaral Dias, quando Gabriela Canavilhas disse a 7 de Junho de 2010, perante as publicações abusivas e ilegais do VOLP brasileiro, do VOLP da Porto Editora e da disponibilidade da Academia das Ciências para fazer também um VOP/VOLP (quando o art.º 2.º do AO exigia a publicação de UM vocabulário ortográfico comum), que «os vários vocabulários ortográficos não são antagónicos, são complementares e que, se calhar, não vai ser preciso um vocabulário ortográfico oficial porque o uso quotidiano fará a selecção das formas ortográficas»? Então, você, Joana Amaral Dias, não se insurgiu contra estas claras e diversas violações – fora e dentro de portas – do tratado que Portugal assinou?
E quando o ILTEC (português) publicou o VLP (também deve saber o que é, Joana Amaral Dias...) com alterações e excepções ao definido no AO (um tratado internacional) e em violação do disposto na Convenção de Viena de Direito dos Tratados (uma ley internacional), também se insurgiu, Joana Amaral Dias? Ou faltou-lhe coragem e coerência para o denunciar?
E porque acha Joana Amaral Dias que, por uma ley estar em vigor, não se pode lutar pela sua revogação? Ou dito de outro modo, porque acha que ninguém, no Estado, se pode bater pela sua revogação? Se a sua resposta for afirmativa, Joana Amaral Dias, mande prender rapidamente todos os governantes e todos os deputados, já que, uns e outros, se batem todos os dias pela revogação de leis existentes. Não foi isso que fez na Assembleia da República, Joana Amaral Dias?
E, já agora, Joana Amaral Dias, já leu a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008? Não sabe o que é, Joana Amaral Dias? Eu dou-lhe uma ajuda, Joana Amaral Dias: é o acordo ortográfico! E depois de o ler, com as “incongruências”, “falhas”, “lapsos” e “lacunas” apontadas por um dos seus autores, não se insurgiu, Joana Amaral Dias? Ou faltou-lhe coragem e coerência para o denunciar?
E se o autor da legislação de construção da sua (e das nossas) casa(s) tivesse dito que a mesma continha “incongruências”, “falhas”, “lapsos” e “lacunas”, você, Joana Amaral Dias, continuaria a defender que as leys são para se cumprir? Ou, neste caso, já teria “coragem” para a denúncia?
Publicado na Biblioteca do (Des)Acordo Ortográfico a 6 de Fevereiro de 2012 Subscreva a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico