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INCÊNDIO EM SAUNA DEIXA MORTOS E MAIS DE 50 FERIDOS NA COREIA DO SUL
Economia A6
Mundo A9
A NOTÍCIA QUE INTERESSA
BOA VISTA, QUARTAFEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
ANO 4 • Nº 1156
MONITOR DA FGV APONTA ALTA DE APENAS 1,1% DA ECONOMIA EM 2018
Protestos, vaias e tumultos marcam 1ª sessão na Assembleia Legislativa Edinaldo Morais
ANTONIO DENARIUM FOI VAIADO PELOS MANIFESTANTES NO PLENÁRIO. ELE FOI CHAMADO DE ‘MENTIROSO’ PELOS SERVIDORES Nessa terça-feira (19) foi realizada a solenidade de abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), no Plenário Noêmia Bastos Amazonas. O início das atividades foi marcado por manifestações dentro e fora da Casa. Concurseiros, servidores, terceirizados, sindicatos e outras instituições expressaram descontentamento ao governador Antonio Denarium (PSL) que, segundo eles, mentiu no discurso apresentado. Os deputados estaduais retomaram as atividades após 61 dias do chamado ‘recesso branco’, que se iniciou no dia 20 de dezembro, depois de os parlamentares não terem votado o orçamento para 2019. ÚLTIMAS NOTÍCIAS A2
SINDICATOS, TERCEIRIZADOS E SERVIDORES EFETIVOS SE MOBILIZARAM PARA COBRAR ‘POSIÇÃO CONCRETA’ DO GOVERNADOR DE RR
DIVULGAÇÃO
FAMÍLIA PEDE DOAÇÃO
Curto-circuito causa incêndio e destrói casa onde viviam nove venezuelanos Uma casa pegou fogo e teve todos os cômodos destruídos pelas chamas nessa terça-feira (19), no bairro Araceli Souto Maior, zona Oeste de Boa Vista. O fogo, segundo re-
latos dos moradores, teria começado em um dos cômodos, por volta das 11h, e atingido rapidamente os outros espaços, sem dar tempo de salvar nada. Ninguém ficou ferido. Na
casa, moram nove venezuelanos, destes três são crianças. O possível motivo para o incidente foi um curto-circuito. ferido”, declarou uma das vítimas do incêndio. POLÍCIA A11 Edinaldo Morais
CONDENADO PELO TCE
Odilon consegue derrubar decreto legislativo que o tonava ficha suja Após o deputado estadual Odilon Filho (Patriotas), encaminhar documento à Câmara Municipal de Caracaraí e pedir a anulação de um decreto, a Casa Legislati-
va deu parecer favorável ao parlamentar. Com a decisão, consagrada por 7 votos a 3, o político sai da condição de inelegível. Com o decreto aprovado pela Câmara dos
CONTINUA...
Vereadores, a Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima pediu a cassação do diploma do deputado. Ele já foi concenado pelo TCE-RR LOCAIS A4
OPORTUNIDADE
LEÃO DOURADO
Orçamento 2019 deve ser votado nesta semana na Assembleia
Prorrogada campanha de renegociação de dívidas com a Caerr
Equipe do GAS intensifica treinos para estreia no Campeonato
LOCAIS A4
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FONTE: CLIMATEMPO
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Local/Editais
Boa Vista, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
PROPRIEDADE
Prefeitura de Boa Vista entrega títulos definitivos para 193 famílias da capital Entrega dos títulos, que foi a primeira do ano, contou com moradores de 14 bairros de Boa Vista Jackson Souza/PMBV
WINICYUS GONÇALVES
jornalismo@roraimaemtempo.com.br
A Prefeitura de Boa Vista fez ontem (19) a entrega dos títulos definitivos a 193 famílias. A iniciativa faz parte do Programa de Regularização Fundiária do executivo municipal, coordenado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional
BENEFICIADOS Títulos abrangem imóveis localizados em áreas de interesse social do município entre os bairros Asa Branca, Caimbé, Calungá, Cidade Satélite, Santa Tereza e outros
(Emhur). Os títulos abrangem imóveis localizados em áreas de interesse social do município entre os bairros Asa Branca, Caimbé, Calungá, Cidade Satélite, Santa Tereza, Tancredo Neves, São Vicente, Dr. Silvio Leite, Pisicultura, Jóquei Clube, Buritis, Alvorada, Raiar do Sol e Cambará.
Títulos regularizam imóvel das pessoas e garante financiamento
Para a diretora da Emhur, Angélica Leite, o trabalho para a entrega dos títulos aos novos proprietários é de extrema importância. “A cada 15 dias, a prefeitura efetua a entrega dos títulos definitivos de posse, retirando da informalidade
as famílias que agora passam a ter segurança jurídica sobre os imóveis, podendo investir, vender ou alugar, tendo a certeza do real valor”, disse Angélica. A dona de casa Iracélia Maria mora há mais de 20 anos com a família no bairro Raiar do
Sol e aguardava a regularização do imóvel onde vive. Quando soube que receberia o título definitivo, festejou com a família, pois agora terá a certeza que é proprietária de fato e de direito. “Era algo que a gente esperava com muita ansiedade. E
agora é motivo de alegria, pois sabemos que o imóvel é nosso, que poderemos investir no futuro. Isso é muito bom, não somente para mim, mas para todos os que foram beneficiados com esta entrega”, externou Iracélia Para a prefeita de Boa
Vista, Teresa Surita (MDB), a regularização fundiária compõe a política da gestão em cuidar das pessoas. “A entrega dos títulos definitivos é também resultado de um esforço conjunto da prefeitura e um grande desafio, que tem como meta melhorar a vida do cidadão. E isso também pode ser visto em outras ações na saúde, na segurança, educação e gestão social”, comentou. Em 2016, a União repassou para o município de Boa Vista uma área de 862.421 hectares que abrange 14 bairros da cidade e que beneficia mais de 56 mil moradores. A valorização do terreno auxilia no crédito para financiamento de construção e reforma, e garante à família a condição de herança legal. A regularização fundiária é prioridade da atual gestão municipal. De acordo com dados da Emhur, desde 2013 foram emitidos mais de 3 mil títulos definitivos, garantindo a posse legal do imóvel para moradores de diversos bairros da Capital. A partir do recebimento do título definitivo, o proprietário precisa ir a um cartório de imóveis para fazer o registro do documento. Com o título em mãos, o cidadão passa a ter a garantia jurídica sobre o bem. O título definitivo valoriza o imóvel e auxilia na hora de conseguir crédito para financiamento de construção e reforma.
Com elenco renovado e data de estreia definida, GAS intensifica treinamento
Refugiados fazem curso do Senac para inserção no mercado de trabalho
WINICYUS GONÇALVES
Há um ano e seis meses, o venezuelano Christhian Indriago, 31 anos, chegou ao Brasil, junto com a esposa, 28 anos, e o filho, 3 anos. A família se instalou em Roraima, mas há três meses mudou-se para Brasília. Desde que chegou ao Brasil, Indriago, que tem diploma de graduação e atuava na indústria de alumínio na Venezuela, teve de trabalhar como auxiliar de pedreiro para garantir o sustento. Além de batalhar pela sobrevivência em um novo país, lamentou a distância da família. “Meu pai morreu e eu não pude ir ao funeral”, contou o venezuelano em entrevista à Agência Brasil. Indriago é um dos nove alunos refugiados que participam da primeira edição do curso de garçom oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A iniciativa, que começou em 14 de janeiro, é feita em parceria com a Secretaria Nacional de Justiça, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ideia é ajudar na inserção dos refugiados no mercado de trabalho brasileiro. O venezuelano afirmou sentir gratidão pela nova oportunidade, apesar da queda no padrão de vida. Ele destacou, porém, que o acolhimento recebido não é suficiente para estancar a saudade de casa. “Não tem nada como o nosso lar”, disse. “Minha avó tem 77 anos. Eu fui criado por ela,
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Já com data de estreia no Campeonato Roraimense marcada para o dia 12 de março diante do São Raimundo, atual tricampeão estadual, o GAS (Grêmio Atlético Sampaio) vem treinado forte com foco na partida. A diretoria do clube tenta para que o Leão tenha o mando de campo no Estádio Vital Rodrigues, em Caracaraí, no sul de Roraima. A partida ainda está sem local definido, assim como os demais jogos da primeira rodada da competição. “Esses 20 dias estamos treinando no Estádio. A prefeitura cedeu para gente, estou correndo atrás dos laudos, para ver se consigo trazer os jogos para cá [Caracaraí], pelo menos os mandos de campo do GAS. O engenheiro da prefeitura está levando o projeto para ver se vai ser preciso fazer adequações. Os próprios clubes de Roraima
acham o nosso gramado o melhor do Estado”, explicou o diretor de futebol do GAS, Borges Neto. Os treinos ocorrem das 6h às 8h e também das 18h às 20h. As atividades envolvem desenvolvimento físico, técnico e tático, além de aumentar o entrosamento do elenco que treina junto a menos de um mês. O Leão aposta nesse ano na mescla do plantel, com jogadores locais (18 de 28 no total) e com reforços vindos de outros Estados, como Minas Gerais, Alagoas, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. Com uma nova comissão técnica comandada por Antonino Moreira, campeão estadual com o Náutico em 2015, o elenco do Leão tem feito treinamentos de forma intensificada, com dois treinos ao dia, de segunda a sábado. REENCONTRO Um dos novos reforços do Leão Dourado para o Campe-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL GABINETE DA PRESIDÊNCIA
onato Roraimense é o goleiro Leandro Maceió. Em 2016, ele foi comandado pelo técnico Antonino Moreira, no Náutico-RR. Os dois, agora, estão juntos no Grêmio Atlético Sampaio. Sobre a relação com o treinador, o goleiro afirmou que se trata de um amigo. “Antonino é nosso amigo. Sempre tivemos em contato e por pouco eu não fui para Minas Gerais através dele. Sabendo que ele vinha, e como profissional que é dentro e fora do campo, nos motiva. Agora é trabalhar para estar à disposição do professor”, finalizou o arqueiro. A expectativa do goleiro Leandro quanto à participação na temporada é positiva. O jogador assegurou que a equipe buscará o título estadual, principal objetivo do clube no ano. “A torcida pode esperar um grupo muito motivado e dedicado. Estamos focados em um só objetivo que é o título estadual. Claro, respeitando sempre todos os times. Acho que ano passado a semente foi plantada e os frutos virão em breve. Vamos trabalhar forte para chegarmos à estreia bem e surpreendermos”, disse o goleiro do Leão Dourado.
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Boa Vista-RR, de acordo com o Parecer Jurídico nas folhas 40 à 43 nos autos em epígrafe, certica que a solicitação constante do processo nº. 3977/2019 – SEPF, referente ao pagamento de taxas de inscrições de 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças para participação no curso de Tributação – Novidades em Destaque, a ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2019 na cidade de Curitiba - PR, em favor da empresa EFICIÊNCIA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL EIRELI – ME CNPJ: 28.329.884/0001-41, pelo valor total de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), enquadra-se no Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Conforme orienta a mencionada lei, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao senhor Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, para raticação e publicação na Imprensa Ocial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para ecácia do ato. Boa Vista-RR, 19 de Fevereiro de 2019. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CPL Aipana de Almeida Nobre Membro da CPL
Silas Ribeiro de Sousa Membro Suplente da CPL
Em cumprimento ao dispositivo no art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, ratico a Inexigibilidade objeto do Processo nº. 3977/2019 – SEPF, com solicitação de origem da SEPF. Márcio Vinícius de Souza Almeida Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
TORNEIO No sábado, haverá um torneio triangular preparatório para o Roraimense. GAS, River e Baré jogarão o torneio com tempo de duração reduzido: cada tempo terá 30 minutos. GAS e River se enfrentam às 16hs, River e Baré jogam às 17h30, e o Baré confronta o GAS às 19hs, finalizando o torneio, será realizado no Estádio Vital Rodrigues, em Caracaraí.
não pela minha mãe. Às vezes, eu penso: ‘Será que fico aqui por cinco anos?’. Não sei se ela vai morrer primeiro”, disse, com voz embargada e lágrimas nos olhos. Uma das cinco conterrâneas de Indriago no curso, a engenheira industrial Yenni Torres passou também a residir na capital federal depois de aderir ao projeto de interiorização do governo brasileiro. Com um ano completado este mês, a Operação Acolhida já transferiu 4.564 pessoas dos abrigos de Roraima para 17 estados. Yenni disse que compreendeu a dimensão da crise humanitária do país dela ao constatar que o salário não rendia para comprar alimentos para família. Foi quando decidiu, em 2017, buscar uma alternativa em território brasileiro, acompanhada do marido, também engenheiro, de 42 anos, do filho, de 14, e da filha, de 8. No período em que viveu em Boa Vista, Yenni e o companheiro chegaram a vender bolos e pastéis para sobreviver. “Vive-se dia a dia”, afirmou. “Eu faço um esforço por causa do meu filho. Porque ele tem direito a estudar, de sair de um colégio para a universidade. Eu pude estudar, por um esforço dos meus pais”, desabafou emocionada. CURSO Além dos seis venezuelanos, a turma do curso
de garçom tem dois refugiados de Camarões, uma de Gana e quatro brasileiros. Eles recebem ensinamentos que abrangem toda a cadeia de um restaurante, desde o recebimento de suprimentos, normas de higiene a características de coquetéis e harmonização de vinhos. “Isso faz com que o aluno tenha uma inserção muito maior dentro dos processos de mercado e pedagógicos. A gente consegue trabalhar com todas as noções daquilo que o mercado necessita”, ressaltou Helvio Cassiano, professor do Senac. O projeto-piloto do curso tem carga de 240 horas e previsão de encerramento para 7 de março. As aulas oferecidas gratuitamente estão sendo realizadas no restaurante-escola do Senac, instalado no anexo do prédio do ministério. A unidade foi escolhida por dispor, ao mesmo tempo, de um espaço de buffet, um de serviço à la carte e um bistrô. Ao todo, são servidas ali, diariamente, mil refeições, segundo Cassiano. O professor destacou que ao final do primeiro mês de curso, já é vísivel a melhora na autoestima dos alunos. Apesar disso, o fato de terem deixado para trás os familiares é ainda algo que os marca. “Muitos dizem: ‘Estou aqui almoçando, mas minha família não tem comida lá’”, disse.
Editais
Boa Vista, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL GABINETE DA PRESIDÊNCIA RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União nº 30, página n° 185, seção 3, Diário Oficial do Município nº 4821, página n° 05 e no Jornal Roraima em Tempo página A12 que circularam no dia 12/02/2019, na publicação referente a Certidão de Dispensa de Licitação do Processo 055/2016-SMO. Onde se lê: “ valor total de R$ 2.704.552,02 (dois milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos)...” Leia–se: “ valor total de R$ 2.704.099,53 (dois milhões, setecentos e quatro mil, noventa e nove reais e cinquenta e três centavos)...” Boa Vista RR, 19 de fevereiro de 2019. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CPL Aipana de Almeida Nobre Membro da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMUNICADO Pregão Presencial nº 006/19 Processo nº 427803/18 – EMHUR O Município de Boa Vista - RR, através da Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 008/E/2019, publicado no DOM n° 4798 de 10/01/2019, convoca as empresas participantes do certame para a reabertura da Sessão, que se dará no dia 22/02/2019 às 08h20min (horário local), na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho Anexo I São Francisco – Boa Vista /RR. Néria Gardênia Pontes Benicio Pregoeira
Silas Ribeiro de Sousa Membro Suplente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE EXTRATO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO: 003/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE-RR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- SEMIO DE CAROEBE - RR. OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS –VICINAIS: 07-CAB-140, 36-040 e 37 CAB-010. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, INFORMA AOS INSTERESSADOS E A QUEM POSSA INTERESSAR QUE DAS 08 (OITO) EMPRESAS QUE COMPARECERAM AO CERTAME LICITATÓRIO FICOU CREDENCIADOS AS SEGUINTES EMPRESAS: JM CONSTRUTORA EIRELI CNPJ Nº 11.726.586/0001-92; AMAZONCRETO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ Nº 07.355.725/0001-41 e VL EMPREENDIMENTO CNPJ Nº 23.680.365/0001-00. AS DEMAIS EMPRESAS QUE FORAM DESCREDENCIADAS FORAM AS SEGUINTES: CONSTRUTORA ARAÚJO EIRELI CNPJ Nº 84.011.162/0001-15; PARAIMA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE IERELI CNPJ Nº 21,339,389/0001-74; NR CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 07.134.248/0001-94; FERRARI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 07.024.593/0001-75 e JB SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 05.894.690/0001-93. DATA PARA ABERTURA DA SEGUNDA FASE (HABILITAÇÃO): 01/03/2019 AS 09:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL).CPL situado a Rua Perimetral Norte, s/nº- Centro-Caroebe-RR, (Prefeitura de Caroebe). 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - CAROEBE/RR. ROSINÉIA DA SILVA OLIVEIRA PRESIDENTE DA CPL
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 PROCESSO N° 016/2019. INTERESSADO:SEMSA. A Pregoeira da CPL/AMJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública, que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, Tipo: Menor Preço Por Item, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. A Abertura do Certame dar-se-á no dia 08/03/2019, as 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/AMAJARI, localizada na Av. Tepequém, s/n Centro - Vila Brasil- CEP: 69.343-000, Amajarí/RR, em horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD ou pen-drive. Amajarí – RR, 19 de Fevereiro de 2019. CIRES DE NAZARÉ SOUSA ALVES Pregoeira da CPL/AMAJARÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 018/2019 – Registro de Preços Processo nº 0060/2018 – SEMGES O Município de Boa Vista – RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 008 E/2019, publicado no DOM n° 4798, de 10/01/2019, torna público para conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS do Pregão Eletrônico nº 007/2019, oriundo do Processo nº 0060/2018 – SEMGES, que passa a assumir a numeração de Pregão Eletrônico nº 018/2019, marcando assim uma nova data para a sua realização, conforme se segue: Objeto: Aquisição de materiais permanente, para atender as necessidades do Projeto Artcanto, Programa Dedo Verde, Conselho de Direitos e Conselhos Tutelares, desta Secretaria Municipal de Gestão Social (SEMGES). Entrega das Propostas: a partir de 20/02/2019 às 09h no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das Propostas: 07/03/2019 às 09h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. Início da Disputa: 07/03/2019 às 10h (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua General Penha Brasil, 1011 Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 8h às 14h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazenamento. Os demais interessados deverão solicitar o edital por meio do e-mail: pregao.pmbv@ gmail.com, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CPL, nos dias e horários de expediente. Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 PROCESSO N° 013/2019. INTERESSADO:SEMINFRA E DEMAIS SECRETARIAS. A Pregoeira da CPL/AMJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública, que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, Tipo: Menor Preço Por Item, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAS E CORRETIVAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, GENUINOS E SIMILARES PARA ATENDER OS VEÍCULOS PERTECENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ/RR”. A Abertura do Certame dar-se-á no dia 08/03/2019, as 11h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/AMAJARI, localizada na Av. Tepequém, s/n Centro - Vila Brasil- CEP: 69.343-000, Amajarí/RR, em horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD ou pen-drive. Amajarí – RR, 19 de Fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL N°009/2019. PROCESSO: 013/2019– SEMED, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCERTO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PEÇAS DE REPOSIÇÕES INCLUSAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAROEBE – RR. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO–PROPOSTAS–ABERTURA. LOCAL: Comissão Permanente de Licitação – CPL situado a Rua Perimetral Norte, s/nº- Centro-Caroebe-RR, (Prefeitura de Caroebe) DATA DE ABERTURA: 13/03/2019-HORA: 09:00 (horário local) O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação - Caroebe, no local acima especificado, em horário normal de expediente, das 08:00 as 12:00 horas Para obter o Edital em MÍDIA.
AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL N°008/2019. PROCESSO: 012/2019– SEMED, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAROEBE – RR. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO–PROPOSTAS–ABERTURA. LOCAL: Comissão Permanente de Licitação – CPL situado a Rua Perimetral Norte, s/nº- Centro-Caroebe-RR, (Prefeitura de Caroebe) DATA DE ABERTURA: 12/03/2019-HORA: 09:00 (horário local) O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação - Caroebe, no local acima especificado, em horário normal de expediente, das 08:00 as 12:00 horas Para obter o Edital em MÍDIA.
Caroebe/RR.19 de Março de 2019. MILSON MINARINI DE MELO PREGOEIRO
Caroebe/RR.19 de Março de 2019. MILSON MINARINI DE MELO PREGOEIRO
CIRES DE NAZARÉ SOUSA ALVES Pregoeira da CPL/AMAJARÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 002/2019 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE-RR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAROEBE - RR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS (03 (TRÊS) PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL) E 01 (UM) AMBULÂNCIA TIPO A). VALOR TOTAL: R$ 99.550,00 (noventa e nove mil quinhentos e cinquenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0008.2014.0000/10.305.000 8.2016.0000 EXERCÍCIO: 2019 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Argilson Raimundo Pereira Martins PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 001/2019 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE-RR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAROEBE - RR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES. VALOR TOTAL: R$ 99.550,00 (noventa e nove mil quinhentos e cinquenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0008.2014.0000/10.304.000 8.2064.0000 EXERCÍCIO: 2019 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Argilson Raimundo Pereira Martins PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 003/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2018
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMAA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2019 PROCESSO Nº: 001/2019
O Pregoeiro da CPL/PMAA, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, cujo objeto é a “Contratação, sob Sistema de Registro de Preço, de empresa para Aquisição de Camisas e bermudas, para fardamento nas escolas da rede municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR, pelo critério menor preço por Lote”, tendo a empresa: W C SILVA EIRELI – ME, CNPJ Nº 30.632.001/0001-10, vencedora do Lote Único no Valor de R$ 105.000,00. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese.
A CPL/PMAA, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para Confecção de Camisetas, Jaleco, Calça e Fardamento para o SAMU”, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Alto Alegre – RR, através de Sistema de Registro de Preço, pelo critério menor preço por LOTE, tendo a empresa: W C SILVA EIRELI – ME, CNPJ Nº 30.632.001/0001-10, vencedora do Lote Único no valor de R$ 210.000,00. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese.
Alto Alegre/RR, 15 de Fevereiro de 2019.
Alto Alegre – RR, 15 de Fevereiro de 2019.
CIDERLANDO SILVA DA ENCARNAÇÃO Presidente da CPL/PMAA.
CIDERLANDO SILVA DA ENCARNAÇÃO Presidente da CPL/PMAA.
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Editais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS “NOSSA MISSÃO É CUIDAR DA SAÚDE DAS PESSOAS” Edital de Credenciamento nº 001/2019 COMPOSIÇÃO DO EDITAL
01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.
DO OBJETO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO VALOR ESTIMADO E QUANTITATIVO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE DA HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO DA VIGÊNCIA DAS PENALIDADES DO PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS INFORMAÇÕES EDITAL DE CREDENCIAMENTO - N.º 001/2019
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, torna público para o conhecimento dos interessados, que está instau-rando processo de CREDENCIAMENTO de CLÍNICAS e HOSPITAIS VETERINÁRIOS, com a finalidade de credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviços especializa-dos na realização de procedimentos de esterilização de caninos e felinos, na sede da Se-cretaria Municipal de saúde, situada à Rua Coronel Mota, n.º 418 – Centro. 01 DO OBJETO 1.1 Contratação de Clinicas e Hospitais Veterinários Especializados para credenciamento de serviço de esterilização de caninos e felinos de ONGs responsáveis pelo bem estar ani-mal; ou proprietários comprovadamente de baixa renda ou inclusos em programas sociais da União, Estado ou Município. 02 DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE 2.1 A Regra geral é que a Administração Pública tenha seus contratos precedidos por pro-cedimento licitatório, no entanto, o Art. 25 da Lei nº 8666/93 traz a possibilidade de inexigibi-lidade de licitação quando houver impossibilidade de competição: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de com-petição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante co-mercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a com-provação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a li-citação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de pu-blicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, dire-tamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A inviabilidade de competição, além das hipóteses previstas nos incisos I, II e III, pode ser justificada pela possibilidade de contratar a todos, dessa forma não há que se falar em competição, pois existem vários prestadores e todos podem ser contratados. O credenciamento é, portanto um mecanismo para efetivar-se uma contratação com inexigibilidade de licitação. O município de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, possui uma população de 375.374 habitantes (estimativa IBGE 2018) e 37.537 cães e 7.507 gatos (estimativa Ministé-rio da Saúde – MS). A castração de caninos e felinos a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saú-de – SMSA/Superintendência de Vigilância em Saúde – SVS/ Unidade de Vigilância e Con-trole de Zoonoses – UVCZ, objetiva reduzir a superpopulação de cães e gatos domésticos que gera diversos problemas, como por exemplo, ninhadas indesejadas frequentemente abandonadas, ou animais destinados, sem critério, para pessoas que não assumem a guar-da responsável desses. Muitos acabam em situação não domiciliada ou semi-domiciliada, com acesso às ruas, onde podem ser maltratados, participar das cadeias de transmissão de zoonoses (Raiva, Leishmaniose, leptospirose etc.), envolverem-se em acidentes de trânsito e mordeduras, e podem colocar em risco animais silvestres e seus habitats. É de conhecimento que o número de cães e gatos aumenta proporcionalmente ao crescimento da população. A partir de uma estimativa desse quantitativo, a procriação de-senfreada impossibilita, na maioria das vezes, que os filhotes venham ter um correto desti-no para tutores responsáveis pela cria. O resultado desse aumento desenfreado de animais abandonados resulta na falta de um adequado manejo sanitário que impacta diretamente na saúde dos mesmos e, princi-palmente, na saúde pública, com o risco iminente de contração e disseminação de doenças de fundo zoonótico. LEI N° 1.165 DE 16 DE JANEIRO DE 2017 do Estado de Roraima Dispõe sobre a guarda responsável, proteção, identificação e o controle populacional de cães e gatos. Ob-serva que a castração de cães, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são poten-ciais transmissores de doença. Informamos ainda, que o Município de Boa vista é considerado silencioso para a transmissão de Leishmaniose visceral em humana. A LV é uma zoonose emergente de grande relevância a saúde publica dada a sua gravidade, uma vez que suas complicações podem levar a óbito. Nos últimos 02 anos a Vigilância das zoonoses detectou 02 casos posi-tivos para leishmaniose visceral Canina. O cão é um importante reservatório da doença. Faz necessário, educação e saúde bem como o controle populacional dos animais através de projetos de castração para evitar a superpopulação de animais em situação de rua, di-minuindo o risco de transmissibilidade das zoonoses. A UVCZ tem realizado o trabalho em parceria com ONGs no processo de verifica-ção da situação e recolhimento aos animais em situação de rua. Atualmente a Unidade de Vigilância de Controle de Zoonoses – UVCZ realiza de forma continua divulgações através de mídia e visitas aos animais agressores e agressivos, as orientações relacionadas a pos-se responsável e vacinação antirrábica aos cães e gatos . Ao analisarmos a distribuição dos casos de acidente antirrábico notificados nos últimos 03 anos a maior ocorrência foi Bairro Senador Hélio Campos com 656 casos notificados que equivale a 7,8% dos casos. Boa vis-ta registrou nos últimos 03 anos um total de 9.183 acidentes antirrábico causadas por cães e gatos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS atualmente existem 01 cão para cada 10 pessoas e em se tratando de gatos a proporção é de 1 gato para 20 pes-soas, segundo estimativa de visita domiciliar realizada pelos Agentes de Combate as En-demias – ACE no município de Boa Vista, atualmente a população canina estimada é de 40.089 animais e população felina de 8.178 animais. Segundo os cálculos da OMS a popu-lação canina de rua é em torno de 5 a 10% do total de animais existentes totalizando 4.089 cães e 817 gatos. Para a operacionalização do projeto, será formalizado um edital que estabelecerá a forma de credenciamento de clínicas e hospitais veterinários, a forma de participação, dos direitos e obrigações. Considerando as alternativas já experimentadas por outras unidades da federação, além de aspectos relacionados à eficiência, eficácia e efetividade, a proposta de prestação do serviço por meio de clínicas veterinárias particulares se mostra a mais adequada. 03 DO VALOR ESTIMADO E QUANTITATIVOS 3.1 Os procedimentos e valores da esterilização está descrito no anexo I. 04. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 A Credenciada deverá realizar os serviços contratados sem cobrança de qualquer valor adicional; 4.2 A prestação dos serviços deverá ser feita nas dependências dos estabelecimentos credenciados, em atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista; 4.3 A autorização e encaminhamento para a realização dos procedimentos junto à cre-denciada serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, Superin-tendência de Vigilância em Saúde – SVS – e Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses – UVCZ; 4.4 O agendamento para os procedimentos cirúrgicos de esterilização correrão a cargo das clínicas e hospitais veterinários credenciados, levando-se em consideração a disponibi-lidade de horário, dia e vaga; 4.5 A empresa credenciada será responsável pelos materiais, insumos e equipamentos necessários à prestação dos serviços, bem como por todo e qualquer medicamento im-prescindível para a realização do procedimento, sempre atentando para os materiais e me-dicamentos adequados de forma a preservar o bem-estar do animal; 4.6 A Credenciada deverá ter registro atualizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do respectivo Estado, Alvará Sanitário e anotação técnica de Responsável Téc-nico que obrigatoriamente deverá ser Médico Veterinário e certidão negativa de débitos fe-derais, estaduais e municipais; 4.7 A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização dos procedimen-tos e da estrutura física pela Contratante ou de funcionário designado para tal fim, a qual-quer momento da vigência do contrato; 4.8 A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, através de servidores designados; 4.9 A Credenciada deverá manter devidamente arquivados os prontuários e outros do-cumentos dos animais atendidos e, de imediato, quando solicitado, apresentá-los à Secreta-ria Municipal de Saúde para o acompanhamento da execução do contrato, bem como for-necer demais informações acerca dos procedimentos realizados; 4.10 A guia de autorização de serviço deverá está autorizada pelo Departamento res-ponsável, devidamente preenchida, carimbada e assinada por funcionário especialmente designado para esse fim; não sendo permitida a realização de qualquer procedimento sem a devida requisição autorizada pelo funcionário; 4.11 A entrada do animal no Hospital e/ou Clínica Veterinária será de responsabilidade da CONTRATANTE ou do proprietário do animal, desde que, neste último caso acompanhe a guia de autorização emitida pela UVCZ e assinada pelo funcionário designado; 4.12 As G.A.S serão emitidas em duas vias, a primeira ficará de posse do tutor para o mesmo realizar o agendamento do procedimento na clinica credenciada; 4.13 A G.A.S somente ficará retida pela clinica/ou hospital no ato do procedimento; 4.14 As áreas físicas destinadas à realização dos procedimentos deverão seguir rigoro-samente as especificações da Resolução 1.015/2012 do Conselho Federal de Medicina Ve-terinária e serão de responsabilidade da empresa/estabelecimento credenciado, ficando su-jeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Saúde a qualquer momento durante a vigência do Contrato; 4.15 A Credenciada deverá executar, conforme a melhor técnica, os procedimentos ne-cessários, obedecendo rigorosamente às normas técnicas aplicáveis; 4.16 A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos procedimentos; 4.17 A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que te-nha conhecimento; 4.18 A Credenciada deverá disponibilizar os serviços de esterilização de caninos e feli-nos adequados à execução dos serviços, conforme a Resolução 1.015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária ou outra que venha a substituí-la, e de acordo com as de-mais regulamentações vigentes; 4.19 A demanda para a realização dos serviços será determinada pela Secretaria Muni-cipal de Saúde; 4.20 O estabelecimento credenciado deverá entregar, até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Contrato, relatório contendo todos os procedimentos veterinários rea-lizados no mês anterior, acompanhado das G.A.S e Relatório de Procedimentos Cirúrgicos; 4.21 Os atendimentos com informações pertinentes e necessárias deverão ser registra-das devidamente no prontuário de cada animal; 4.22 A credenciada deverá oferecer instalações próprias para realização dos procedi-mentos cirúrgicos que deverão estar em perfeitos estados de limpeza e conservação, assim como toda a infraestrutura e materiais utilizados nos procedimentos; 4.23 A credenciada deverá informar imediatamente o nome e o registro do médico vete-rinário responsável pela Clínica; 4.24 Os valores a serem pagos pelos serviços prestados, obedecerão a tabela constante do presente anexo I, não sendo admitido valores superiores ao estipulado; 4.25 Após emissão da G.A.S pela Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses – UVC, o tutor terá o prazo de até 15 (quinze) dias para fazer o agendamento na clinica credenci-ada; 4.26 Os agendamentos para a realização do procedimento cirúrgico ocorrem a cargo da credenciada, a qual, também, é responsável pela triagem, análise clínica e sanitária dos animais que irão ser submetidos a tal procedimento; 4.27 Os animais que apresentarem sinais clínicos compatíveis com enfermidades bacte-rianas, virais, parasitológicas, presença de endo e ectoparasitas ou que sejam convalescen-tes, não poderão ser submetidos ao procedimento cirúrgico; 4.28 Os Animais que não apresentarem condições físicas aparentemente satisfatórias, devido aos critérios clínicos descritos acima ou aqueles que no ato da triagem o medico ve-terinário diagnosticar qualquer outro motivo que o impeça de realizar o procedimento cirúr-gico, estes serão considerados inaptos para o procedimento; 4.29 Nos casos descritos no item 4.27 e 4.28 o tutor deverá por sua conta procurar atendimento veterinário e realizar o tratamento do animal; 4.30 A G.A.S terá validade de até 30 (trinta) dias somente para os casos que forem con-siderados inaptos; sendo este o prazo máximo de validade da G.A.S. Assim sendo, o tutor irá tratar o animal, conforme item 4.29 e deverá comparecer a clinica credenciada neste período para fazer um novo agendamento; 4.31 Caso o tratamento do animal ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o tutor deverá comparecer a UVCZ/SVS para emissão de uma nova Guia de Autorização de Serviço; 4.32 Os cuidados de pós-operatório serão de responsabilidade exclusiva dos tutores dos animais, sendo que incorrerão às suas custas eventuais procedimentos que possam ser ne-cessários, tais como: os animais serem encaminhados para internação ou retorno cirúrgico, em conformidade com Termo de Autorização para Procedimento Cirúrgico e Termo de Au-torização para Realização de Procedimentos Anestésicos, respectivamente constantes nos anexos VI e VII deste Termo; 4.33 É vedado a esterilização através do programa, em animais que apresentem quadro visível de obesidade e idade superior a 3 (três) anos; 4.34 Cães com características braquicefálicas somente poderão ser submetidos ao pro-cedimento de esterilização por meio de anestesia inalatória; 4.35 A prescrição da medicação a ser utilizada no pós-operatório é de responsabilidade do médico veterinário que realizará o procedimento cirúrgico; 4.36 A aquisição da medicação para o pós-operatório ocorrerá à custa do tutor do ani-mal, conforme o Termo de Autorização para Procedimento Cirúrgico; 4.3 Os procedimentos cirúrgicos deverão ser precedidos da ciência e lavratura por par-te do tutor do Termo de Autorização para Procedimento Cirúrgico e Termo de Autorização para Realização de Procedimentos Anestésicos, respectivamente constantes nos anexos VI e VII; 4.38 Na eventualidade de ocorrer óbito do animal durante o procedimento ou no pós-operatório, será lavrado o Atestado de Óbito especificando as possíveis causas do ocorrido de acordo com o Anexo VIII. 05 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Prestar serviços de acordo com as normas legais; 5.2 Manter toda a estrutura administrativa, operacional necessárias à execução do contrato bem como registros contábeis específicos para fins de acompanhamento e avaliação dos recursos obtidos; 5.3 Administrar o quadro de funcionários, competindo-lhe determinar o cumprimento das obrigações; 5.4 Apresentar a SMSA, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 5.5 Informar a SMSA sobre eventual alteração de sua razão social; de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu Estatuto ou sobre qualquer outra mu-dança em relação ao contrato, enviando cópia autenticada; 5.6 Respeitar a mais ampla e irrestrita fiscalização da comissão de credenciamento e/ou do SMSA/ SVS, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as recla-mações procedentes, caso ocorram; 5.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos, prejuízos e/ou atos praticados por seus funcionários em serviço, que vier a causar ao CONTRATANTE ou aos usuários do projeto, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão, ressaltando-se ainda que mesmo atestando o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança destes serviços; 5.8 Atender todos os encaminhamentos da SMSA para os serviços credenciados a rea-lizar, sendo que, o animal deverá ser atendido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da G.A.S na clinica credenciada; 5.9 As G.A.S serão automaticamente CANCELADAS caso, não haja comparecimento do tutor junto a clinica credenciada no dia agendado para o procedimento; 5.10 Informar imediatamente à SMSA/SVS, sobre qualquer situação que motive a inter-rupção de um ou mais serviços prestados aos usuários do projeto; 5.11 Fixar em local visível, informativo de sua condição de entidade integrante do proje-to, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 5.12 Não divulgar, sob nenhuma forma, os cadastros e arquivos referentes ao projeto, aos usuários do projeto, que vierem a ter acesso; 5.13 Assumir a responsabilidade pelos salários, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comer-
Boa Vista, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
ciais, taxas e impostos resultantes do contrato e quaisquer outros que incidam ou ve-nham a incidir futuramente; 5.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente instrumento contratual, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 5.15 Disponibilizar de imediato após a assinatura do contrato, a prestação dos serviços credenciados; 5.16 Os equipamentos ou quaisquer outros materiais que venham a ser necessários para a realização dos procedimentos constantes neste instrumento são de responsabilidade da CONTRATADA; 5.17 Manter sempre atualizado o cadastro dos usuários, assim como os prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 5.18 Colher na G.A.S a assinatura do tutor, ressaltando que as guias sem assinaturas não serão validadas; 5.19 A CONTRATADA deverá informar a UVCZ/SVS/SMSA, caso haja o não compa-recimento do tutor para realização do procedimento na data marcada, para a mesma tomar as devidas providencias; 5.20 Apresentar mensalmente à SMSA, até o 3º. (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, Relatório de Produção juntamente com as G.A.S., sendo que o retardo na referida entrega implicará automaticamente na inclusão desta à produção do mês subsequente; 5.21 Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obriga-ções por ele assumidas, bem como de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 5.22 A CONTRATADA deve possuir o estabelecimento nos perímetros do Município de Boa Vista-RR, em área urbana cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedi-mentos, com disponibilidade mínima de pessoal, de materiais, insumos e equipamentos; 5.23 A CONTRATADA deverá fazer uma declaração informando os dias e os horários acordados com a contratante para atendimento aos usuários do projeto, levando-se em consideração as condições favoráveis de acesso da população residente no município, de-vendo o profissional da clinica/ou hospital veterinário permanecer na unidade durante o pe-ríodo acordado; 5.24 Relacionar e quantificar os equipamentos, apresentando juntamente com as demais documentações; 5.25 A CONTRATADA não poderá alterar as instalações e fazer mudança de endereço de atendimento sem o consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA. 5.26 A CONTRATADA deverá atender a RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências; 5.27 A CONTRATADA deverá possuir equipe multiprofissional compatível com a carac-terística e funções do Serviço; 5.28 Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos usuários do projeto 5.29 A CONTRATADA deverá ainda, estar devidamente cadastrada no Conselho fede-ral de Medicina veterinária o qual deverá estar compatível com os serviços a serem presta-dos; 5.30 Os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar EPIs (Equipamentos de Prote-ção Individual); 5.31 Os procedimentos deverão ser realizados na clinica e/ou hospital veterinário próprio do licitante Credenciado; 5.32 Fornecer todos os materiais, insumos e equipamentos necessários à realização dos procedimentos e no caso de complicações trans-operatórias prestar toda a assistência ne-cessária; 5.33 Deve o prestador de serviço estar apto a realização do procedimento, conforme especificação (anexo I); 5.34 As demais normas não descritas nessas obrigações poderão surgir, sendo anteci-padamente tratadas entre ambas as partes. 06 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 Exercer, por intermédio do Departamento que solicitou abertura do processo, conforme disposição do artigo 67 da Lei n° 8.666/93, o acompanhamento dos serviços; 6.2 Inspecionar as instalações das empresas Contratadas, sempre que achar necessário, através dos Técnicos da Superintendência de Vigilância em Saúde, ou ainda, acompanha-dos pela Comissão de Credenciamento; 6.3 Sendo constatadas divergências entre o faturamento e as G.A.S/Relatório de Produção emitida pela Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses – UVCZ, o CREDENCIANTE providenciará sua imediata devolução, a fim de que seja reprocessada a correção pelo CREDENCIADO; 6.4 Utilizar em todas as solicitações de procedimentos a G.A.S. emitida pela Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses – UVCZ; 6.5 Pagar os valores constantes ao previstos no Edital pelos procedimentos; 6.6 O controle financeiro dos procedimentos contratados será de responsabilidade da CONTRATANTE; 6.7 As guias de autorização de serviço deverão estar devidamente identificadas, com uso do carimbo “AUTORIZADO” e devidamente assinado pelos profissionais designados para a devida autorização. 07 DA HABILITAÇÃO DO CRENDECIAMENTO 7.1 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no diário oficial, jornal de grande circulação e internet pelo site http://www.boavista.rr.gov.br, ou na Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses - UVCZ, situado na Avenida Centenário n. 469, Centenário 08:00 às 14:00 hrs; 7.2 O credenciamento ocorrerá a partir da sua publicação, devendo o envelope ser protoco-lado junto a Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do município de Boa Vista-RR, no horário compreendido entre as 08:00 às 14:00 hrs; 7.3 Para participar, o interessado deverá apresentar os documentos para proposta de habi-litação, conforme segue abaixo, em ENVELOPE LACRADO, indicando em sua parte ex-terna as seguintes indicações: externa as seguintes indicações:
À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE – SVS/SMSA CHAMAMENTO PÚBLICO N. XXX/XX DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Nome da Clínica:___________________________________ CNPJ:____________________________________ Endereço:___________________________________________________ Responsável Legal pela Clínica:_____________________________________ CRMV-RR:____________-
7.4 Deverá constar no envelope de credenciamento: 7.4.1 Para credenciamento, as requerentes deverão preencher o Requerimento de Creden-ciamento, de acordo com o modelo constante do Anexo II, o qual deverá ser firmado pelo representante legal da empresa/sociedade e terão que satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - regularidade fiscal; - qualificação econômico-financeira; - qualificação técnica. 7.5 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atu-ais administradores; 7.5.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 7.5.3. ANEXO II: Requerimento de Credenciamento; 7.5.4. ANEXO III: Declaração de inexistência de empregados menores; 7.5.5 ANEXO IV: Declaração de inexistência de fato superveniente; 7.5.6 ANEXO V: Declaração de Idoneidade; 7.6 REGULARIDADE FISCAL: 7.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda. 7.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da pre-sente licitação (Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário); 7.6.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 7.6.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Cer-tidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da Uni-ão, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 7.6.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Cer-tidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 7.6.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 7.6.7 Certidão Negativa de tributos trabalhistas; 7.6.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí-dos por Lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 7.6.9 Alvará de Funcionamento, expedida pela Secretaria de Finanças e Planejamento em nome da empresa credenciada, com prazo de validade em vigor, compatível com o objeto licitado; 7.6.10 Licença ambiental, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Municí-pio. 7.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA – Art. 31 da Lei Federal 8.666/93 7.7.1 Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data da entrega da documentação. 7.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.8.1 Certificado de Regularidade do Estabelecimento emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde a Clínica ou Hospital Veterinário está sediado, com respectivo comprovante de pagamento da anuidade junto ao Conselho; 7.8.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do Veterinário Responsável pelo Hospital/Clínica Veterinária inscrita no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, com prazo de validade em vigor. A ART deverá ser emitida pelo Médico Veterinário cons-tante no Certificado citado na alínea “a”; 7.8.3.Comprovação da credenciada de possuir em seu quadro permanente, na data previs-ta para a entrega do envelope “documentação de habilitação”, Médico Veterinário, reco-nhecido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, conforme abaixo: 7.8.3.1 – A comprovação do vínculo do profissional citado na alínea “d” poderá ser efetuada mediante apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e da ficha de registro de empregados da empresa credenciada; 7.8.3.2 – No caso da comprovação de vínculo contratual entre a empresa licitante e o profissional técnico citado na alínea “d”, a título de “prestação de serviços”, deverá esta pro-va ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do instrumento de contrato, de-vidamente formalizado, com firma reconhecida das partes contratantes, em plena vigência na data da publicação do presente edital. 7.8.4.Declaração, assinada pelo representante legal e pelo Médico Veterinário responsável do estabelecimento, de que a Clínica ou Hospital Veterinário cumpre integralmente o esta-belecido na Resolução 1.015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. 7.8.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, có-pia autenticada por cartório ou pelos membros da Comissão De Credenciamento De Pres-tadores De Serviços Em Saúde – SVS/SMSA, mediante conferência da copia com o origi-nal. 7.8.6 - Não será credenciado o proponente que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital. 7.9 Poderão participar do presente credenciamento as Clínicas e os Hospitais Veterinários, devidamente habilitados, com regularidade jurídica, fiscal, econômica financeira e técnica, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos e, que acei-tem as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista-RR. 7.10 - As condições necessárias ao Credenciamento permanecerão em aberto pelo Edital de Credenciamento. 8 DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS CREDENCIAMENTOS 8.1 Serão consideradas habilitadas e credenciadas as pessoas jurídicas em função da regu-laridade da documentação apresentada, conforme solicitado no item 7; 8.2 Serão consideradas inabilitadas aquelas que não atendam à documentação constante no item 7 e : 8.2.1 Tenham sua falência/recuperação de crédito ou insolvência declarada por sen-tença judicial; 8.2.2 Estejam constituídas sob forma de consórcio, ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 8.2.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com Administração Federal, Estadual ou Municipal; 8.2.4 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administra-ção, por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal; 8.3 A documentação será submetida à análise pela Comissão de Credenciamento designa-da pelo Secretário Municipal de Saúde e será composta por servidores municipais, nomea-dos através de portaria, publicados no Diário Oficial do Município; 8.4 Após análise da Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços será publi-cado no Diário Oficial do Município ou em jornal de grande circulação no Município o resul-tado do julgamento, contendo a relação das empresas/sociedades credenciadas e dos pe-didos indeferidos, iniciando-se, a partir da data da publicação, o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de recurso, independentemente de nova comunicação aos interes-sados; 8.5 Os atos praticados pela Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços, são susceptíveis de recursos pelos proponentes no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data de divulgação do resultado, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93; 8.6 Transcorrido o prazo sem apresentação de recursos ou após julgados os que vierem a ser interpostos, o resultado do Credenciamento será submetido á análise jurídica e homolo-gação do Secretário Municipal de Saúde; 9 DA VIGÊNCIA 9.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, poden-do, no interesse da administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme dispos-to no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/1993, com suas posteriores alterações. 9.2 A contratação será formalizada pela SMSA por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento há-bil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.3 Instrumento contratual será retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93. 10 DAS PENALIDADES 10.1 As multas moratória, prevista no Artigo 86 da Lei nº 8.666/93 será calculada pelo per-centual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor dos serviços em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste. 10.2 O Contratante somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer circunstância prevista no § 1.° do Art. 57 da Lei n.° 8666/93. 10.3 Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 10.4 A sanção estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 preconiza que a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, terá prazo até de 2 (dois) anos. 10.5 O valor das multas será descontado dos créditos da Contratada, desde já expressa-mente autorizado. 10.6 Inexecução Total: a) Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato; 10.7 Inexecução Parcial: a) Multa de 10% (dez pro cento) aplicada sobre a parcela do contrato não executada. 11 DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), até 30 (trinta) dias após a efetiva execução do serviço do presente Termo de Referência à Secre-taria Municipal de Saúde (SMSA), mediante apresentação da documentação da empresa (Nota Fiscal/DANFE), atestadas pela SMSA/PMBV e respectivas certidões; 11.2 Na Nota Fiscal/DANFE deverão constar: Nome: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEITURA MUNICIPAL. CNPJ: 05.943.030/0001-55 Endereço Palácio 09 de Julho – Rua General Penha Brasil, nº 1011 – Bairro São Francisco – CEP: 69.305-130 11.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/DANFE, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua rea-presentação. 11.4 Os preços constantes na tabela do Edital não sofrerão reajuste no período de um ano; 11.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR, se for o caso; 11.6 A entrega dos comprovantes dos procedimentos executados para efeito de pagamento pela SMSA à empresa contratada deverá apresentar: 11.6.1 A Comprovação dos procedimentos cirúrgicos executados, serão através de Relatório de Produção, sempre demostrando quantidade de procedimentos realizados e va-lores, juntamente com a G.A.S ( Guia de Autorização Serviços) devidamente autorizada e assinada pelo tutor; 11.7 Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira; 11.8 A Nota Fiscal/DANFE deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoria-mente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, constando ainda o número da nota de empenho correspondente, não se admitindo Notas Fiscais/ DANFE emitidos com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz; 11.9 Nas Notas Fiscais/DANFE deverão constar, impreterivelmente, o número do processo, o número do empenho, o número do Contrato e Descrição do Objeto conforme proposta; 11.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados; 11.11 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 A despesa correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
a) Fonte de Recurso: 001 – RP b) Programa de trabalho: 08.06.10.305.0036.2018 c) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 13 DAS ALTERAÇÕES 13.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; 13.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato e/ou supressões que se fi-zerem necessárias no quantitativo dos serviços, de conformidade com o art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93. 14 DA FISCALIZAÇÃO 14.1 A execução das obrigações contratuais integrante deste instrumento será fiscali-zada pelos servidores representante da SMSA Sr. Alan Cesar Costa Amabile – matricula 850263 e Srª. Maria da Conceição Sales – matricula 130858 neste ato denominado FIS-CAL (is), devidamente credenciado, no qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, dando ciência de tudo ao credenciado (Art. 67, da Lei 8.666/93); 14.2 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusi-ve perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabili-dade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da lei nº 8.666/93). 15 DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO 15.1 A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado diploma legal; 15.2 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabele-cidas no contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a administração. O Credenciado que deseja solicitar o descredenciamento, deverá faze-lô mediante aviso escrito a ser encaminhado ao Gestor Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Aplicam-se, no que couber, a disposição constante da Lei n° 8.078/90 – Código de De-fesa do consumidor; 16.2 O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a con-veniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto corres-pondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial; 16.3 É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão; 16.4 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos. 17 ANEXOS 17.1 Constam como parte integrante deste Edital: 17.2 ANEXO I – TABELA – PROCEDIMENTOS E VALORES; 17.3 ANEXO II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; 17.4 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 17.5 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE; 17.6 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 17.7 ANEXO VI – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO; 17.8 ANEXO VII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDI-MENTOS ANESTÉSICOS; 17.9 ANEXO VIII - ATESTADO DE ÓBITO; 18 INFORMAÇÕES 18. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, pelo fone (095) 3624-1006 (Superintendência de Vigilância em Saúde – SVS/ Unidade de Vigi-lância e Controle de Zoonoses – UVCZ), situado na Rua Coronel Mota, n° 418 – Centro, Cep. 69.301-120 – Boa Vista – RR. Boa Vista – RR, 15 de Janeiro de 2019. Cássio Murilo Gomes Secretário Municipal de Saúde - Adjunto ANEXO I TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO
QUANTITATIVO MENSAL
VALOR ESTIMADO MENSAL
QUANTITATIVO ANUAL
VALOR ESTIMADO ANUAL
Orquiectomia em Cão
R$
400,00
6.800,00
204
Orquiectomi em Gato
R$
220,00
9
R$
1.980,00
100
R$
23.760,00
O.S.H. Em Cadela
R$
480,00
25
R$
12.000,00
300
R$
144.000,00
R$
300,00
16
R$
4.800,00
196
R$
57.600,00
R$ 1.400,00
67
R$
25.580,00
804
R$
306.960,00
O.S.H em Gata TOTAL
17
R$
R$
81.600,00
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA/SOCIEDADE: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: (Rua, Avenida, complemento e nº, bairro) Telefone(s): Fac-simile: E-mail: Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para participar do Credencia-mento de Clínicas Veterinárias ou Hospitais veterinários especializados para realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização em caninos e felinos; de ONGs de bem estar ani-mal ou de proprietários comprovadamente de baixa renda (até dois salários mínimos) ou in-clusos em programas sociais da união, estado ou município, de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital. Declaramos ainda, sob as penas da lei, que: - Tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obri-gações do objeto deste Credenciamento; - Encontramo-nos idôneos para licitar, contratar ou firmar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal; - Não nos enquadramos nas situações previstas no item 7 no que se refere a inabilitação do Edital e que as informações prestadas neste pedido de Credenciamento são verdadeiras; - Concordamos integralmente com os termos do Edital e de seus Anexos _________________________, de ______________ 2019 Assinatura do representante legal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS “NOSSA MISSÃO É CUIDAR DA SAÚDE DAS PESSOAS” ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CREDENCIAMENTO 001/2019 A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ sobn.º ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que: a) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreton.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OBS:.Em caso afirmativo, assinalar e ressalva acima. __________________________, de _________________ de 2019 Assinatura do representante legal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS “NOSSA MISSÃO É CUIDAR DA SAÚDE DAS PESSOAS” ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Para fins de participação no Credenciamento nº ............., a ..... ........ (razão social......), inscri-ta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número .......... , sediada na ......... (endereço completo)........., declara, sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. .............................................................. (local e data) ............................................................ (representante legal) OBS: a presente declaração deverá ser assinada pelo representante legal da pretendente ao credenciamento. ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Vista Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de Credenciamento, sob o Edital 001/2019, instaurado por essa Prefeitura Municipal de Boa Vista, que não fomos declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmo o presente. DATAR ASSINAR E CARIMBAR ANEXO VI TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO Nome do Estabelecimento Endereço Completo CNPJ – Inscrição Estadual – No Registro no CRMV ou Médico Veterinário Endereço Completo CRMV – RG – CPF TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO Autorizo a realização do procedimento cirúrgico ...............................no animal de nome.........…..., espécie..............., raça …........, sexo .............., idade (real ou aproximada)...…..........., pelagem .. .............................., outras informações que possi-bilitem a identificação do animal (ex. microchip)…............................. a ser realizado pelo(a) Médico(a) Veterinário(a) .................. CRMV-...... Identificação do responsável pelo animal: No-me.............................................................. RG............ ...................... CPF........................ Endereço completo ........................................ Telefone/email ...... ......................................... Declaro ter sido esclarecido acerca dos possíveis riscos inerentes, durante ou após a realização do procedimento cirúrgico citado, estando o referido profissional isento de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais riscos. Cidade, ___________, __de _________ de ____. ___________________________ Assinatura do responsável pelo animal ANEXO VII TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMEN-TOS ANESTÉSICOS Nome do Estabelecimento Endereço Completo CNPJ – Inscrição Estadual – No Registro no CRMV ou Nome do Médico Veterinário Endereço Completo CRMV – RG – CPF TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS Autorizo a realização do(s) procedimento(s) anestésico(s) necessário(s) ...............................no animal de nome.........…..., espécie..............., raça …........, sexo .............., idade (real ou aproximada)...…..........., pelagem ................................, ou-tras informações que possibilitem a identificação do animal (ex. micro-chip)…............................. a ser realizado pelo(a) Médico(a) Veterinário(a) .................. CRMV-...... Identificação do responsável pelo animal: No-me.............................................................. RG............ ...................... CPF........................ Endereço completo ........................................ Telefone/email ...... ........................................ Declaro ter sido esclarecido acerca dos possíveis riscos, inerentes ao(s) proce-dimento(s) proposto(s), estando o referido profissional isento de quaisquer responsa-bilidades decorrentes de tais riscos. Cidade, ___________, __de _________ de ____. ________________________________ Assinatura do responsável pelo animal ANEXO VIII ATESTADO DE ÓBITO Nome do Estabelecimento Endereço Completo CNPJ – Inscrição Estadual – No Registro no CRMV ou Nome do Médico Veterinário Endereço Completo CRMV – RG – CPF ATESTADO DE ÓBITO Identificação do animal: Atesto para os devidos fins que o animal de nome .........…............................., espécie ............................, raça …..............................., sexo …....................., idade …..........., variedade …..................................., resenha/pelagem …...................., particularidades da resenha/pelagem................................, veio a óbito na localidade …......................... ............................................. ..............., às .......... horas do dia …./..../......, sendo a causa mortis …................................................ .............................................................. Outras informações que possibilitem a identificação do animal …............................... Outras informações complementares à causa mortis: ..................................................... Identificação do proprietário: Nome …........................................................................................................................ CPF/CN PJ........................................................... Endereço completo ….......................................................... ......................................... …............................................................, …......... de …............................ de …......... _____________________________ Médico Veterinário responsável CRMV