Edital – edição 1228A

Page 1

roraimaemtempo.com.br

REBELDES DO IÊMEN USAM DRONE PARA ATACAR UMA BASE MILITAR NA ARÁBIA SAUDITA

Economia A10

Mundo A12

A NOTÍCIA QUE INTERESSA

BOA VISTA, QUARTAFEIRA, 22 DE MAIO DE 2019

ANO 5 • Nº 1228

OCDE REDUZ PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO MUNDIAL EM 2019 DE 3,3% PARA 3,2%

Condenado por triplo homicídio, Felipe Quadros tem pena reduzida em 10 anos FOTOS DIVULGAÇÃO

JULGAMENTO DE FELIPE QUADROS OCORREU EM OUTUBRO DE 2017; ELE ESTÁ PRESO DESDE O DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2015, DIA DO CRIME

EDUCAÇÃO

O ex-policial militar Felipe Gabriel Martins Quadros, condenado a 81 anos 9 meses e 15 dias de prisão, por assassinar três pessoas e deixar uma ferida em novembro de 2015, teve a pena reduzida em dez anos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), nesta terça-feira (21). A defesa de Quadros alegou que ele confessou o crime durante julgamento, o que não teria sido levado em consideração na setença. O ministro Félix Fisher acatou a manifestação da Defensoria Pública. A Guia de Recolhimento, assinada pela juíza Lana Leitão Martins, descreve a nova pena: 71 anos e oito meses de prisão. POLÍCIA A18

CÍVICOSOCIAL

Uma semana após início das aulas, escolas não têm transporte escolar Mesmo após a contratação de novas empresas de transporte escolar em Roraima, unidades de ensino do interior do Estado continuam sem o serviço, uma semana

após o início do calendário escolar. Segundo os moradores de Mucajaí e Caracaraí, região Sul, desde o dia 15 de maio, todos os alunos são prejudicados com a situação.

ZONA OESTE

Enredo do transporte escolar no interior no Estado iniciou ainda na gestão passada, quando o governo estadual deixou de pagar as empresas em dia. LOCAIS A4

Exército inicia em RR Operação ‘Curare X’ A 1ª Brigada de Infantaria de Selva, do Exército Brasileiro, deflagrou ontem (21) a “Operação Curare X”, com o objetivo de combater crimes nas regiões ambientais e de fronteira em Roraima. A presença dos militares será reforçada. LOCAIS A6

COMPRA DE VOTOS

Motorista sofre sequestro relâmpago em Boa Vista

Renan Filho tenta reverter decisão na Justiça Eleitoral ÚLTIMAS NOTÍCIAS A2

POLÍCIA A17

CLASSIFICADOS HOJE Emprego

GUIA FINAL DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA FOI PUBLICADA NESTA TERÇA-FEIRA (21) PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

Imóveis

ANÚNCIOS

Veículos

CLASSIFICADOS:

95 3623-3038 / 99137-0070

FALE COM A GENTE: 95 3624-6958

Anúncios, Assinaturas e Assinantes, Atendimento ao leitor.

TEMPO EM RORAIMA

32º 24º

Chuva: 60% Umidade: 81% a 51% Vento: 5km/h Sol: 05:46h / 17:47h

FONTE: CLIMATEMPO


Local/Editais A19

Boa Vista, quarta-feira, 22 de maio de 2019

INCENTIVO

Prorrogado prazo de inscrições para concurso de redação da Defensoria Pública de Roraima Escolas têm até sexta-feira (24) para efetivar o cadastro, informou ontem à reportagem o órgão estadual DIVULGAÇÃO

As escolas que ainda não se inscreveram para o 1° Concurso de Redação da Defensoria Pública do Estado (DPE) ganharam mais tempo para fazer o registro. O prazo foi prorrogado até o dia 24 de maio, devido à dificuldade dos gestores no acesso à internet. As inscrições são feitas no endereço eletrônico do órgão. “Nós prorrogamos a vigência do concurso a pedido dos professores. Muitos afirmaram que estavam com dificuldades de acesso, tendo em vista

SOBRE Concurso é voltado para estudantes de ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública estadual de ensino que no período chuvoso a internet piora. Queremos que os alunos possam se inscrever, afinal, é uma forma de trazer esses debates para o âmbito escolar e aproximar os estudantes da Defensoria”, explicou o defensor público-geral, Stélio Dener. Dener ressaltou que antes de enviar as redações, os gestores devem se atentar ao formato estabelecido no edital, caso contrário, o candidato será desclassificado pela Comissão Julgadora. A extensão dos arquivos deve ser em PDF. O concurso é voltado para estudantes de ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública estadual de ensino. Cada participante tem até 30 linhas para escrever sobre ‘A

Defensoria Pública em Defesa dos Direitos das Mulheres’, tema deste ano. O intuito é despertar na comunidade escolar o interesse por temas relacionados à conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, além de incentivar o debate e a reflexão sobre o tema. As redações devem ser devidamente identificadas, inéditas e originais. CATEGORIA Os trabalhos concorrem em três categorias: alunos do 6° ao 9° ano do ensino fundamental, incluindo o Eja; estudantes de 1° ao 3° ano do ensino médio, técnico e Eja; e na terceira modalidade escolas que desenvolverem atividades de sensibilização e mobilização junto à comunidade escolar. PREMIAÇÃO Os primeiros colocados serão premiados com notebook, placa de Honra ao Mérito; os segundos e terceiros receberão um Leitor de Livros Digitais. Os professores que orientarem as redações vencedoras serão agraciados com um certificado de Honra ao Mérito e troféu. Além disso, os gestores das escolas participantes receberão certificado de Honra ao Mérito. As três escolas que melhor realizarem o Plano de Mobilização, por meio de incentivo à participação da comunidade escolar na discussão do tema proposto no concurso, serão premiadas com quantias em dinheiro. Sendo R$ 3 mil para a primeira colocada, R$ 1,5 mil para a segunda e R$ 1 mil para a terceira. “Os valores da premiação devem ser aplicados em melhorias nas escolas, devendo o gestor enviar à Defensoria no prazo de 60 dias a prestação de contas da aplicação do valor”, frisou o defensor público-geral.

Tema do concurso é ‘A Defensoria Pública em Defesa dos Direitos das Mulheres’

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E CONTRARRAZÕES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Caracaraí faz saber aos interessados do certame em epígrafe, o resultado do julgamento do recurso interposto pelas empresas E. Stein-EPP, CNPJ Nº 84.020.007/0001-65 e Construtora Prossolo Eireli-EPP, CNPJ Nº 03.119.804/0001-00, contrarrazões da empresa Rhodes Construções e Instalações Elétricas LTDA, CNPJ Nº 15.651.372/000155, que resultou em decisão proferida conforme teor do parecer técnico nº 004/2019, reformulando a decisão da Comissão de Licitação, desclassificando as empresas E. Stein-EPP e Rhodes Construções e Instalações Elétricas LTDA, e mantendo classificada a empresa Construtora Prossolo Eireli-EPP. Informamos, ainda, que o inteiro teor do resultado do julgamento deste recurso administrativo encontra-se disponível no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Caracaraí. Desta feita conforme preceitua o § 3º, do art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para as demais licitantes, com o término inicia-se o prazo para contra razões.

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

Caracaraí/RR, 20 de maio de 2019. IVAN DA SILVA PERES Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Caracaraí

RESULTADO DE JULGAMENTO A Prefeitura Municipal de Iracema/RR, por intermédio do presidente da CPL, atendendo a Lei e Licitações no. 8.666/93, comunica aos interessados que a empresa: ELETROWOLTES LTDA, inscrita no CNPJ: 05.498.180/0001-05 foi a vencedora da Tomada de preços nª006/2019, Processo 098/2019, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRASE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCEITY NO MUNICIPIO DE IRACEMA-RR. Iracema – RR, 21 de maio de 2019 FRANCISCO EDINALDO BARROSO DE SOUZA Presidente

PROCESSO N° 007/2019. INTERESSADO: SEMINFRA.. O Presidente da CPL/AMAJARÍ, no uso de suas atribuições legais, torna público o JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS referente a Tomada de Preços supracitado, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NO ASSENTAMENTO AMETISTA, VICINAL AMETISTA, DO MUNICÍPIO DE AMAJARI/RR”, objeto do Convênio N° 846701/2017/SUDAM, firmado entre a Prefeitura Municipal de Amajarí/RR e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia- SUDAM. Após a análise da Proposta de Preços, pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Amajarí, considerada CLASSIFICADA do certame a Empresa JB SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 05.894.690/0001-93, no Valor Global de R$ 679.934,09 (Seiscentos e Setenta e Nove Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Nove Centavos). A Comissão de Licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, Inciso I, Alínea “b”, concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de Recurso Administrativo, finalizado no dia 28/05/2019 até as 13:30 horas, conforme ATA DE SESSÃO. Não havendo interesse das empresas em interpor recurso, será aplicado a renúncia tácita ao referido recurso. Amajarí – RR, 21 de Maio de 2019. FRANCIVAL CAVALCANTE BARBOSA Presidente da CPL/AMAJARÍ

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM. Juiz de Direito da 1a Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos de Execução de Título Extrajudicial n.a 0819810-23.2016.8.23.0010 Exequente: BANCO BRADESCO S.A- CNPJ n.° 60.746.948/0001-12 Executado: R DOS S CABRAL JUNIOR ME - CNPJ n.° 05.771.177/0001-05 e RAIMUNDO DOS SANTOS CABRAL JUNIOR - CPF n.° 446.415.752-15 Como se encontra a executada, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO das partes executadas R DOS S CABRAL JUNIOR ME e RAIMUNDO DOS SANTOS CABRAL JUNIOR, afim de pagar(em) o valor de R$ 95.160,91 (noventa e cinco mil cento e sessenta reais noventa e um centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, podendo, ainda, oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da publicação deste, distribuindo-os por dependência e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, § 1s, do CPC. Facultado ao(s) executado(s) que reconhecendo o crédito dos exequente, efetuem o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertida que, com o eventual prosseguimento da demanda e existência de outros incidentes, outra porcentagem poderá ser fixada tendo como paradigmas o trabalho realizado e a complexidade da causa, a teor do art. 827, § 2S, do Código de Processo Civil. Deve o executado, a partir de sua citação ou intimação posterior que se dê em qualquer fase do processo, indicar seus bens penhoráveis, descrevendo-os, estimando os seus valores e apontando a sua localização, pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V). Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 15 de março de 2019. DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1a Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos de Execução de Título Extrajudicial n.a 0806157-22.2014.8.23.0010 Exequente: BANCO BRADESCO CNPJ n.° 60.746.948/9703-16 Executado: DALESCIO SOUZA & CIA LTDA EPP - CNPJ n.Q 07.657.194/0001-41 e PAULO TARSO DALESCIO DE SOUZA - CPF n.e 052.549.902-44 Como se encontra a executada, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO das partes executadas DALESCIO SOUZA & CIA LTDA EPP e PAULO TARSO DALESCIO DE SOUZA, a fim de pagarem o valor de R$ 31.750,59 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, podendo, ainda, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da publicação deste, distribuindo-os por dependência e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, § 1e, do CPC. Facultado ao executado que reconhecendo o crédito dos exequente, efetuem o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertida que, com o eventual prosseguimento da demanda e existência de outros incidentes, outra porcentagem poderá ser fixada tendo como paradigmas o trabalho realizado e a complexidade da causa, a teor do art. 827, § 2S, do Código de Processo Civil. Deve o executado, a partir de sua citação ou intimação posterior que se dê em qualquer fase do processo, indicar seus bens penhoráveis, descrevendo-os, estimando os seus valores e apontando a sua localização, pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V). Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 15 de março de 2019.

O MM. Juiz de Direito da 1a Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos da Ação de Busca e Apreensão (Dec-Lei n. 911/69) convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial n.9 0809970-23.2015.8.23.0010 Exequente: BANCO BRADESCO - CNPJ n.° 60.746.948/0001-12 Executado: RIORDANIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF n.° 382.562.662-87 Como se encontra a executada, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da parte executada RIORDANIA SILVA DO NASCIMENTO, a fim de pagar o valor de R$ 48.098.00 (quarenta e oito mil e noventa e oito reais), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, podendo, ainda, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da publicação deste, distribuindo-os por dependência e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, § 19, do CPC. Facultado ao executado que reconhecendo o crédito dos exequente, efetuem o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertida que, com o eventual prosseguimento da demanda e existência de outros incidentes, outra porcentagem poderá ser fixada tendo como paradigmas o trabalho realizado e a complexidade da causa, a teor do art. 827, § 29, do Código de Processo Civil. Deve o executado, a partir de sua citação ou intimação posterior que se dê em qualquer fase do processo, indicar seus bens penhoráveis, descrevendo- os, estimando os seus valores e apontando a sua localização, pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V). Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 15 de março de 2019 .

DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria

DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.