roraimaemtempo.com.br ANO 5 • Nº 1277
VALOR DA CESTA BÁSICA ESTÁ MENOR EM DEZ CAPITAIS, APONTA O DIEESE
INCÊNDIO EM ESTÚDIO DE ANIMAÇÃO MATA AO MENOS 33 PESSOAS NO JAPÃO
Economia A9
Mundo A12
A NOTÍCIA QUE INTERESSA
BOA VISTA, SEXTAFEIRA, 19 DE JULHO DE 2019
Procurador do MPC pode ser afastado por suspeita de nomeações fantasmas FOTOS DIVULGAÇÃO
INDICAÇÕES, SEGUNDO CONSTA NA DENÚNCIA, TERIAM SIDO A PEDIDODO SENADOR DE RORAIMA MECIAS DE JESUS (PRB) O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), Diogo Novaes Fortes, pode ser afastado do cargo. O Roraima em Tempo teve acesso à denúncia em que Diogo teria feito nomeações de funcionários fantasmas, a pedido do senador Mecias de Jesus (PRB), para que eles fossem beneficiados pelo plano de saúde do órgão. A Corregedoria passou a apurar as duas nomeações depois de receber uma denúncia anônima que apontava o favorecimento da mãe de uma menina que faria cirurgia numa unidade de saúde de São Paulo. A Assembleia Legislativa já recebeu a documentação e disse que adotará medida cabível ao caso. Se considerar que houve crime, o procurador pode ser afastado. ÚLTIMAS NOTÍCIAS A2
PROCURADOR DIOGO NOVAES FORTES TERIA NOMEADO DOIS ‘FANTASMAS’ PARA SE BENEFICIAREM DO PLANO DE SAÚDE DO ÓRGÃO
FECOMÉRCIO
Atividades do turismo crescem 148% em janeiro Segundo levantamento realizado pela Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo em Roraima (Fecomércio-RR), as atividades ligadas ao turismo tiveram crescimento de 148% em janeiro deste ano, se comparado ao mesmo período do ano anterior. LOCAIS A6
Justiça impede MPC de afastar procurador; ALERR analisa caso ÚLTIMAS NOTÍCIAS A2
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DENÚNCIAS 99144 8656
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VIOLÊNCIA
Adolescente desaparecida em Boa Vista é achada morta com marcas de facadas A adolescente Charliany da Costa Vitor, 16, que estava desaparecida desde quarta-feira (17), foi encontrada morta no final da tarde dessa quinta-feira (18). O
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BRIGA JUDICIAL
corpo da jovem foi encontrado por populares numa área de lavrado, próximo ao condomínio residencial Vila Jardim, no bairro Cidade Satélite, zona Oeste de Boa Vista.
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Policiais militares e agentes da Delegacia Geral de Homicídio (DGH), da Polícia Civil, foram ao local após denúncia anônima pelo telefone 190. POLÍCIA A17
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FONTE: CLIMATEMPO
Editais A19
Boa Vista, sexta-feira, 19 de julho de 2019
EDITAL DE CITAÇÃO E PAGAMENTO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM. Juiz de Direito Titular da 4 a Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei etc... Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: PROCESSO N° 0806697-70.2014.823.0010 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVENTE: BANCO BARDESCO S/A PROMOVIDOS: G. DAMASCENO LIMA - ME e GLESIANA DAMASCENO LIMA FINALIDADE: Como se encontra as partes promovidas G. DAMASCENO LIMA - ME - CNPJ N° 07.865.240/0001-06 e GLASIANA DAMASCENO LIMA - CPFN° 087.012.997-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, de que BANCO BARDESCO S/A ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial, para CITAR as partes promovidas, G. DAMASCENO LIMA - ME eGLESIANA DAMASCENO LIMA, para, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil 2016 , no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, intimando-o ainda do prazo de quinze dias para, querendo, embargar (art. 915 do Novo CPC), sem efeito suspensivo, salvo se o prosseguimento da execução puder causar grave dano para o executado e desde que a execução esteja necessariamente garantida por penhor, depósito ou caução suficiente §1°do art. 917,§3° e 919 do Novo CPC). No prazo dos embargos, nos termos do Artigo 918, caput, I a III do CPC, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, ficando ciente que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, caput,§§3° a 5° do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Boa Vista/RR, 07 de maio de 2019. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 143/2019 A Prefeita do Município de Caracaraí, Senhora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE LIMA GUERRA AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 83, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO O MEMO/SEMAD/CRD/Nº107/2019, solicitando a nomeação dos candidatos convocados pelo Edital nº 009/2019. RESOLVE: Art. 1°. Nomear, os candidatos aprovados no concurso público nº001/2016, para provimento de vagas e cadastro de reserva em cargo efetivo de Nível Superior, Técnico, Médio e Fundamental, para quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Caracaraí-RR, conforme relação abaixo: CARGO: VIGILANTE ESPECIALIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO LOCALIDADE: SEDE ORD. CLASS. Nº INSC NOME 2° 13645138 EZEQUIEL FURTADO DOS SANTOS SILVA 3° 13731341 CARLINDO RAYOL PEREIRA DOS SANTOS Art. 3º. Os servidores nomeados e empossados em cargo público entrarão
Art. 2º Os candidatos nomeados imediatamente em ficam efetivoconvocados exercício. para o ato de posse que se realizará no dia 23 de julho de 2019, às 10:00 horas, no Gabinete da Prefeita, na sede da Prefeitura de Caracaraí-RR. §1º. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando os deveres as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alrevogadas aspor disposições contrário. teradores unilateralmente, qualquerem das partes, ressalvamos os atos de ofício previsto em Lei. §2º. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. §3º. Será tornado sem efeito o ato de provimentos a posse não ocorrer no prazo previsto no “caput” deste artigo.
RESULTADO DE LICITAÇÃO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Pelo presente termo homologo e adjudico o objeto do presente PROCESSO 044/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019 em favor da Empresa: EUVANDO LUZIEL DA SILVA MARTINS 01531656269, por estar Ciente de todos os aspectos e Clausulas do contrato Sr, proprietário da empresa EUVANDO LUZIEL DA SILVA MARTINS, onde foi contratado a Empresa para MANUTENÇÃO DE (AR CONDICIONADO E CENTRAIS DE AR) COM TROCAS DE PEÇAS E REFRIGERAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAROEBE-RR, do município de Caroebe -RR, de acordo com o preço Proposto e com valor Global de R$ 28.536,67 (Vinte e Oito Mil Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos). conforme consta no julgamento deste processo.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Art. 3º. Os servidores nomeados e empossados em cargo público entrarão imediatamente em efetivo exercício. Caracaraí-RR, 16 de julho de 2019.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE LIMA GUERRA AZEVEDO Prefeita Municipal
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Caracaraí-RR, 16 de julho de 2019. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE LIMA GUERRA AZEVEDO Prefeita Municipal CERTIDÃO – Certifico que o presente ato foi publicado no período de ___/___/___ à ___/___/___, conforme art. 97 da Lei Orgânica Municipal. O Referido é verdade . __________________________________ Marcela Izabel de F. D. de Almeida Chefe de Gabinete –Port. Nº 001/2017
Caroebe - RR, 18 de Julho de 2019. ARGILSON RAIMUNDO PEREIRA MARTINS Prefeito Municipal de Caroebe-RR ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 O Presidente da CPL/AMAJARÍ torna público o resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação da Tomada de Preços supracitado, oriundo do Processo nº 032/2019 da SEMAP, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE AMAJARI/RR” CONVÊNIO N° 862718/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Amajari –RR e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, conforme Parecer Técnico constante nos autos as Empresas CONSTRUTORA PROSSOLO EIRELI - EPP – CNPJ: 03.119.804/0001-00 e PROJECON EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 23.120.190/0001-86, encontram-se INABILITADAS por não atenderem aos itens 5.7.18 e 5.7.21 do Edital, e tendo somente a Empresa FIEL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME – CNPJ: 10.670.056/0001-07 sido HABILITADA, portanto sendo a única que atendeu todas as exigências editalícias. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CPL/PMA e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Amajarí – RR, 18 de Julho de 2019. FRANCIVAL CAVALCANTE BARBOSA
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 017/2019 PROCESSO Nº: 025/2019 O Pregoeiro da CPL/PMAA, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, cujo objeto é a Eventual Aquisição de Material Permanente/Mobiliário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Alto Alegre/RR, por meio do Sistema de Registro de Preço, pelo critério menor preço por item, tendo a empresa MEDISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ: 34.792.887/0001-10 vencedora dos itens: 01 R$ 4.150,00; 05 R$ 336,00; 06 R$ 1.590,00; 07 R$ 1.050,00; 08 R$ 3.580,00; 09 R$ 1.050,00; 10 R$ 215,00; 11 R$ 435,00; 12 R$ 250,00; 13 R$ 535,00; 14 R$ 68,00; 15 R$ 4.135,00; 16 R$ 295,00; 17 R$ 2.000,00; 18 R$ 1.570,00; 19 R$ 330,00; 20 R$ 2.200,00; 21 R$ 1.000,00; 22 R$ 4.000,00; 23 R$ 3.000,00; 24 R$ 4.000,00; 25 R$ 2.000,00; 26 R$ 800,00; 27 R$ 500,00; 28 R$ 600,00; 29 R$ 700,00; 30 R$ 200,00; 31 R$ 700,00; 32 R$ 2.000,00; 33 R$ 500,00; 34 R$ 700,00; 35 R$ 1.000,00; 36 R$ 4.000,00; 37 R$ 400,00; 38 R$ 500,00; 39 R$ 2.500,00; 40 R$ 400,00 e a empresa: J.C MAGALHÃES EIRELLI, CNPJ: 29.828.322/0001-05, vencedora dos itens: 02 R$ 2.180,00; 03 R$ 3.030,00; 04 R$ 4.430,00. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese. Alto Alegre – RR, 18 de julho de 2019. EVANDRO DA SILVA PEREIRA Pregoeiro da CPL/PMAA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°01/2019 DA MODALIDADE PREGAO PRECENSIAL N°08/2019 PROCESSO: 050/2019 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIALNº 08/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE-RR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAROEBE - RR. OBJETO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E EXECUÇÃO NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANCEIRA, INTEGRADA COM AS DEMAIS ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PARA DAR SUPORTE À DEMANDA DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE - RR. COM ELABORAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS, BALANÇO ANUAL, LOA, LDO, COMPREENDENDO AINDA AS DEFESAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, PARA ATENDER OS EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020. NO MUNICÍPIO DE CAROEBE – RR. VALOR GLOBAL: 237.400,00 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS)A EMPRESA: G. M. BUENO BRASIL - ME CNPJ nº14.466.742/0001-11. EXERCÍCIO: 2019/2020 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 10 DE JUNHO DE 2019.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Caroebe-RR, 18 DE ABRIL DE 2019. Argilson Raimundo Pereira Martins PREFEITO MUNICIPAL
Pelo presente termo homologo e adjudico o objeto do presente PROCESSO 041/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 em favor da Empresa: J.L.PEREIRA BESSA, por estar Ciente de todos os aspectos e Clausulas do contrato Sr, proprietário da empresa JOSÉ LINO PEREIRA BESSA, onde foi contratado a Empresa para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS (HARDWARES) E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAROEBE-RR, do município de Caroebe -RR, de acordo com o preço Proposto e com valor Global de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais). conforme consta no julgamento deste processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ-RR
Praça do Centro cívico, S/N, Centro- Caracaraí-RR- CEP:69.360-000 Fone: (95)3532-1313, E-mail: gapre@caracarai.rr.gov.br
Caroebe - RR, 18 de Julho de 2019. ARGILSON RAIMUNDO PEREIRA MARTINS Prefeito Municipal de Caroebe-RR