PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Alda Maria de Lima Ivânia Rodrigues Siqueira Maria Angelita de Siqueira Rosângela Veloso Alves da Silva
TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA: O CAMINHO SEGURO PARA GARANTIR O DIREITO DAS CRIANÇAS AO ACESSO À ESCOLA Tutora: Patrícia Adriana de Sá Santos
Serra Talhada 2014
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Alda Maria de Lima Ivânia Rodrigues Siqueira Maria Angelita de Siqueira Rosângela Veloso Alves da Silva
TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA: O CAMINHO SEGURO PARA GARANTIR O DIREITO DAS CRIANÇAS AO ACESSOR À ESCOLA Tutora: Patrícia Adriana de Sá Santos
1. INTRODUÇÃO O transporte escolar do município de Serra Talhada encontra-se em processo de mudanças. Porém constata-se atualmente um atendimento ainda precário às necessidades locais. Primeiramente faremos uma apresentação da política do atual governo em relação à educação e o papel do FNDE nessa política; O governo brasileiro, segundo dados do Instituto de Pesquisa econômica (Ipea), investe, em média, 3,8% do PIB em educação. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2006, o investimento é de 4,5%, muito abaixo da média dos países industrializados. O Ministério da Educação tem feito uma campanha defendendo o aumento dos gastos do Brasil com o setor educacional para 6% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano. Para financiar os gastos com a educação, a Constituição garante recursos de 18% da receita de impostos e 25% dos impostos e transferências estaduais e municipais para que sejam aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (art.212) Financiamento da educação básica O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais. O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas,
pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residente em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é responsabilidade dos municípios e Estados o transporte de seus estudantes da educação básica. Portanto, cada ente federado deve garantir o transporte do aluno matriculado em sua rede. Porém, a pedido dos Governos Estaduais, as Prefeituras têm garantido o transporte dos seus próprios alunos e ainda das redes estaduais. Atualmente, são três fontes que garantem a manutenção da oferta de transporte pelas Prefeituras. Recursos municipais, pelo Fundeb e próprios, que acabam em mais do que os 25% constitucionalmente previstos para investimento em educação. Como recurso federal o PNATE, repassado pelo FNDE, que tem o caráter suplementar e não de financiar o transporte de estudantes. Como recurso estadual, o Governo do Estado pode usar recursos do Fundeb e próprios para repassar aos municípios para ressarcir o gasto. De acordo com a Resolução FNDE 14 de 08/04/2009 o recurso é repassado para o ente federado que transporta o estudante com base no Fator de Necessidade de Recurso do Município (FNRM), que considera quatro variações: percentual da população rural do município, área do município, percentual da população abaixo da linha de pobreza e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Porém, estas variáveis não garantem equidade na distribuição do recurso federal, pois não consideram a sistemática que estrutura a oferta do serviço de transporte, que é quilometragem percorrida, e por levar em conta mecanismos que servem apenas para acompanhar o desempenho dos estudantes, não contando o número de alunos que precisam do transporte.
Situação Problemática em relação ao Pnate no município de Serra Talhada Segundo informações coletadas na Secretaria de Transporte Escolar, o município possui hoje uma clientela de 6.183 estudantes da zona urbana e 3.527 estudantes da zona rural. Mas, em média o atendimento fornecido para os estudantes da zona urbana são de 800 e zona rural 3.000. Considerando que a qualidade e quantidade ofertada são insuficientes para atender a demanda. Visto que a cidade possui apenas 14 ônibus e 68 paus de arara (transporte ilegal). Portanto, uma década se passou da atuação do Pnate e muito ainda precisa ser feito para solucionar o problema. Um dos grandes motivos que levam os estudantes a faltarem às aulas e até mesmo abandonarem a escola é o difícil acesso. Por isso é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define que os estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino. O governo federal, por sua vez, é o responsável por prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios para que esse direito seja garantido.
2. ANÀLISE DOS DADOS O presente trabalho conclusivo tem como objetivo identificar o problema educacional que ocorre no município de Serra Talhada, envolvendo o transporte escolar para atendimento dos alunos que vivem nas áreas rurais e de difícil acesso. A garantia do direito à educação não depende apenas da existência de prédios com salas e espaços de lazer, de professores capacitados e de livros didáticos com conteúdos contextualizados. Para ter acesso a esse direito é necessária também à oferta de um transporte escolar de qualidade. O Caminho da Escola foi lançado em 2007 com o objetivo de oferecer linhas de crédito para a aquisição, pelos estados e municípios, de novos ônibus, mini-ônibus, micro-ônibus e embarcações. Já o Pnate, criado em 2004, consiste na garantia de acesso e de permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes da área rural que utilizam transporte escolar, por meio de assistência financeira aos estados e municípios. Além destes, existe ainda o Pró-escolar que destina R$ 300 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como crédito para empresas do setor privado que queiram trabalhar com o transporte de alunos da rede pública. A aquisição de veículos pode ser voltada tanto para transporte escolar de alunos da zona rural quanto da urbana. Em maio de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) iniciou um processo de fiscalização, em Serra Talhada (PE), para garantir a segurança no serviço de transporte escolar fornecido aos alunos da rede pública de ensino. De acordo com o MPF, apesar dos esforços de diversos órgãos de controle e de recomendações expedidas, nenhum município de atribuição da Procuradoria
da República em Serra Talhada está completamente regularizado com relação ao assunto. Desde o ano passado, o MPF vem expedindo recomendações que enfatizam a necessidade de adequação dos veículos escolares às exigências do Código Brasileiro de Trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito. Dentre as irregularidades constatadas, foi observado o transporte de estudantes na carroceria de veículos, alguns sem cinto de segurança ou encosto, dentre outras pendências que comprometem a segurança dos alunos. Segundo a legislação cabe às unidades federativas (estados) “assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual” (art. 10º, inciso VII). Já o transporte escolar dos alunos da rede municipal é de responsabilidade do município (art.11º, inciso VI).
3. PROPOSTA DE SOLUÇÂO Diante dos dados levantados a solução urgente seria aquisição de pelo menos 34 micro-ônibus escolares, que devem ser repassados pelo governo do Estado. A aquisição irá proporcionar um melhor atendimento do transporte escolar para os alunos da Rede Municipal de Serra Talhada. A aquisição de novos ônibus deve substituir a frota de transporte irregular, ampliar o serviço e garantir o direito do estudante a ter o acesso à escola. Com a chegada dos novos veículos, as atuais linhas do transporte escolar serão reorganizadas, o que irá refletir em um número maior de alunos atendidos. Os ônibus deverão atendem às necessidades de transporte escolar. Assim sendo, a substituição dos 68 paus de arara por ônibus escolares adequado implicará também na aprendizagem dos estudantes, bem como baixar o índice de evasão escolar e melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem.
4. REFERĂŠNCIAS
www.educarparacrescer.abril.com.br/.../direito-transporte-es. . www.unama.br/.../index.php?...transporte-e...garantia-...
www.jus.com.br/.../transporte-escolar-a-obrigacao-do-poder
www.cursos.fnde.gov.br/mdl07/course/category.php?id=80