Código de
ÉTICA e CONDUTA
Código de
ÉTICA e CONDUTA
Prezado Colaborador, Você está recebendo o Código de Ética Carta Fabril. Nele você vai encontrar todas as expectativas da Organização, alinhadas às melhores práticas de conduta da preservação do bem comum. Este código estabelece princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos nossos colaboradores do Grupo Carta Fabril. Nossa ética resulta das atitudes conjuntas de: honestidade em qualquer situação, justiça, transparência, coerência e integridade. Comportamentos que sempre foram adotados e que agora foram institucionalizados. Solicitamos a todos uma leitura detalhada e aplicação prática no dia-a-dia. Conte com a ajuda e o apoio de suas lideranças neste caminho.
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OBJETIVO O Código de Conduta e Ética tem por objetivo disciplinar as condutas que orientam os negócios e relacionamentos do Grupo Carta Fabril, devendo estar presente no exercício diário das atividades de cada Colaborador, expressando o compromisso e respeito quanto: - A conduta ética e honesta perante as situações de conflito de interesses entre relações pessoais e profissionais; - A adequada, precisa e correta informação dos documentos mantidos e divulgados internamente ou nos diferentes meios de comunicação; - Ao cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis ao negócio do Grupo; - A imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada contra o Código de Conduta Ética.
AMPLITUDE Todas as Unidades e Colaboradores que compõem o Grupo Carta Fabril. 5
SUMÁRIO 1. Código de Ética e Conduta....................................... 8 2. Responsabilidades ..................................................... 9 2.1. Diretoria.........................................................................9 2.2. Recursos Humanos.....................................................10 2.3. Lideranças....................................................................10 2.4. Colaboradores............................................................ 11 2.5. Comitê de Ética...........................................................12
3. Preconceitos e Pressões.......................................... 13 4. Críticas e Sugestões................................................. 14 5. A verdade como Compromisso............................. 15 5.1. Prática do Diálogo.......................................................15 5.2. Boatos..........................................................................16 5.3. Informações Relevantes.............................................16
6. Apuração de Irregularidades....................................17 7. Avaliações.................................................................. 18 8. Tolerância aos Erros................................................ 18 9. Elogios e Advertências............................................. 19 10. Privacidade.............................................................. 20 11. Conflito de Interesses............................................ 21
11.1. Parentesco..................................................................22 11.2. Atividades Paralelas..................................................23 11.3. Respeito à Prioridade ..............................................24
12. Princípios Éticos e Valores Corporativos............. 25 12.1. Valorização de Pessoas e do Trabalho em Equipe......25 12.2. Autonomia .......................................................................26 12.3. Foco no Cliente ...............................................................26 12.4. Excelência na Qualidade dos Produtos........................26 12.5. Foco nos Resultados........................................................27 12.6. Simplicidade......................................................................27 6
12.7. Compromisso Ambiental...............................................27 12.8. Responsabilidade Social..................................................28 12.9. Brasilidade.........................................................................28
13. Ética nos Relacionamentos.................................... 29 14. Ética com Clientes e Consumidores..................... 30 15. Ética com Colaboradores...................................... 30 16. Ética com Fornecedores........................................ 36 17. Ética com Concorrentes........................................ 39 18. Ética com a Comunidade....................................... 39 19. Ética com Órgãos Públicos.................................... 41 20. Ética na gestão da Informação.............................. 41 21. Do Uso Indevido dos Bens da Carta Fabril.......... 44 22. Preservação da Imagem Institucional................... 45 23. Princípios Gerais para Ações Corretivas............. 45 24. Desperdícios........................................................... 47 25. Relacionamento com Terceiros............................ 47 25.1. Conduta.....................................................................47 25.2. Cortesia.....................................................................48 25.3. Uso do Nome...........................................................48 25.4. Brindes e Presentes..................................................48
26. Ambiente de Trabalho........................................... 49 26.1. Ascensão Profissional...............................................50 26.2. Aparência Pessoal.....................................................50 26.3. O Fumo......................................................................51 26.4. Uso de Álcool............................................................51 26.5. Uso de Drogas..........................................................52 26.6. Jogos de Azar............................................................53 26.7. Saúde, Segurança e Meio Ambiente........................53 26.8. Degradação do Patrimônio.....................................55
27. Comitê de ética...................................................... 56
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1. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA A ética no relacionamento entre as pessoas tem sido um dos temas mais debatidos pela humanidade, desde os primeiros passos do processo de civilização. Ela se baseia na liberdade de cada um, fundamentada no respeito aos direitos e à liberdade de seu semelhante. A ética na empresa deve refletir “a promoção e a defesa do bem comum”, fazendo parte, de forma efetiva, das atitudes e comportamentos das pessoas, integrando as crenças pessoais e da coletividade. As posturas e formas de relacionamento reunidas neste documento descrevem os comportamentos e as atitudes que devem ser observados por todos na Carta Fabril. São princípios fundamentais e valores para a ética empresarial: o respeito aos direitos humanos, a atuação responsável socioambiental, o apoio à erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, a abordagem preventiva para as questões ambientais e de segurança do trabalho e o combate à corrupção, o respeito 8
à diversidade e a redução das desigualdades sociais. Estes valores, nos quais nos espelhamos e assumimos o compromisso de sustentar individual e coletivamente, refletem nossa adesão às convenções éticas de alcance global.
2. RESPONSABILIDADES Subsidiariamente ao Comitê de Ética, todos os Colaboradores das Empresas do Grupo Carta Fabril têm a responsabilidade de conhecer, divulgar e agir conforme o preceituado neste Código de Conduta Ética, cabendo à: 2.1. Diretoria Ser exemplo de conduta e compromisso para com as políticas e práticas contidas neste Código; Ser responsável pela aplicação das diretrizes éticas na sua área; Conduzir os Colaboradores sob sua responsabilidade à total adesão para com os princípios e orientações do Código de Conduta Ética; 9
Aprovar a elaboração, revisão e divulgação do Código de Conduta Ética; Tomar decisões administrativas nos casos mais graves de violações deste Código. 2.2. Recursos Humanos Ler, compreender e cumprir o Código de Conduta Ética; Divulgar as informações relativas ao assunto quando da contratação de novos Colaboradores e sempre que necessário; Informar ao Comitê de Ética, sempre que alguma ação contrária ao Código de Conduta se fizer presente na Empresa. 2.3. Lideranças Cada Gestor é responsável pela supervisão e garantia dos procedimentos, visando assegurar o conhecimento e a divulgação dos princípios éticos aplicáveis aos relacionamentos internos e externos sob sua responsabilidade. Cabendo também: Ser exemplo de conduta ética para os seus liderados; 10
Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta Ética; Divulgar o Código entre os seus Subordinados e certificar-se de sua leitura e compreensão; Responsabilizar-se pelo preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Código de Conduta Ética e seu devido arquivamento junto à Área de Recursos Humanos; Orientar os Colaboradores sobre ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos; Contatar o Comitê de Ética para o esclarecimento e orientação quanto a situações e/ou fatos que representem dúvidas ou dilemas éticos; Comunicar à Diretoria e/ou ao Comitê de Ética os casos de descumprimento do Código de Conduta Ética. 2.4. Colaboradores Ser exemplo de conduta ética para seus colegas; 11
Ler, compreender e cumprir o Código de Conduta Ética; Discutir com sua chefia eventuais situações ou dilemas éticos; Comunicar sua chefia imediata situações e/ou fatos que tenha tomado conhecimento e que se configurem como violações do Código de Conduta Ética. 2.5. Comitê de Ética Cabe ao Comitê de Ética a gestão do Código de Conduta Ética, sua manutenção e atualização, bem como a promoção e orientação necessárias ao cumprimento do mesmo. E mais especificamente: Elaborar o Regimento Interno e eventuais alterações ao Código, que serão submetidas à aprovação da Presidência e Vice Presidência do Grupo Carta Fabril; Instaurar processo disciplinar e encaminhá-lo à Presidência quando houver envolvimento de integrantes da Diretoria ou da alta Gestão, para apreciação e deliberações; 12
Encaminhar à Presidência os casos mais graves de violações ao Código de Conduta Ética; Garantir o sigilo sobre as informações recebidas.
3. PRECONCEITOS E PRESSÕES O respeito às diferenças pessoais é indispensável a um relacionamento humano e digno. Entendemos a discriminação como sendo qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, classe social, nacionalidade, religião, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política, que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício igual de direitos ou liberdades, seja em processos de contratação, remuneração, acesso a treinamentos, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria. Neste contexto, na Carta Fabril não será admitida qualquer tipo de discriminação que favoreça a desigualdade de oportunidades, salvo aquelas oriundas de ações afirmativas. 13
Piadas e brincadeiras sobre esses assuntos devem ser evitadas, de modo a que seja criado um ambiente de trabalho sadio, de respeito mútuo, ordeiro e produtivo. Todo aquele que se sentir discriminado ou alvo de preconceitos, de pressões ou de táticas que pretendam estabelecer o medo, o desrespeito ou a dominação nas relações de trabalho, deve levar o assunto ao conhecimento dos níveis hierárquicos superiores. Todos os que se relacionam direta ou indiretamente com a Carta Fabril devem receber este mesmo tratamento, sejam trabalhadores temporários, terceiros ou fornecedores de produtos e/ou serviços.
4. CRÍTICAS E SUGESTÕES Na Carta Fabril deve prevalecer um clima de abertura e liberdade que estimule seus funcionários desenvolverem a iniciativa, a criatividade e o não conformismo, como forma de impedir a estagnação e o desinteresse. Sempre que alguém discordar das políticas 14
ou das práticas adotadas pela Empresa, deve expor suas ideias, para que sejam discutidas, através dos canais disponíveis, como o contato direto com a Liderança, reuniões de avaliação, correspondência interna identificada etc. As críticas construtivas, feitas às claras e pelos meios apropriados, são bem vindas e consideradas como demonstrações de respeito e cumprimento deste código de ética e conduta.
5. A VERDADE COMO COMPROMISSO A verdade e a honestidade são fundamentais para a construção e a perpetuação da Carta Fabril. 5.1. Prática do Diálogo Praticar sempre o diálogo é um importante caminho para harmonizar os interesses dos funcionários com os objetivos da Carta Fabril. Devem ser evitadas as declarações sobre assuntos com os quais o funcionário não esteja familiarizado e seguro. 15
Todo e qualquer mal entendido deve ser esclarecido ou corrigido imediatamente, impedindo as distorções da verdade e o surgimento de situações constrangedoras. 5.2. Boatos A divulgação de boatos é uma atitude que compromete a imagem do funcionário, da sua Empresa e da Carta Fabril como um todo. Antes que uma notícia seja repassada, deve ser verificada sua veracidade e também a fonte de onde ela se origina. Em caso de dúvida, a atitude correta é procurar esclarecimento com a Liderança ou buscar com a área de comunicação/RH as informações oficiais da Empresa. 5.3. Informações Relevantes Informações relevantes sobre a Carta Fabril para pessoas ou instituições externas só devem ser passadas por aqueles que sejam formalmente designados para esta tarefa. Jornalistas e outros interessados em informações sobre a Empresa devem ser encaminhados à Diretoria. 16
Fornecer informações inverídicas ou incorretas, interna ou externamente, caracteriza descumprimento deste código de ética e conduta e poderá acarretar sanções disciplinares aos seus autores, nos termos da Lei. Isto também se aplica a distorções de informações que possam induzir a erro ou confusão. Uma atitude recomendável é procurar averiguar qual pretende ser a utilização das informações que são requisitadas.
6. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Na Carta Fabril não se incentivam as denúncias. Elas só devem ocorrer quando o funcionário tiver conhecimento de fatos e dados concretos que estejam beneficiando alguém, em prejuízo de outros ou da própria Empresa. Devem ser levadas ao conhecimento dos níveis apropriados de liderança quaisquer violações das leis ou deste código de ética e conduta. Não serão toleradas retaliações ou punições contra funcionários que efetuarem denúncias. 17
Dentro dos limites legais aplicáveis, o anonimato do empregado e a confidencialidade do caso serão garantidos. Todas as condutas inadequadas ao ambiente de trabalho serão imediatamente investigadas. Em função da gravidade pode ser aberta sindicância interna para a sua apuração.
7. AVALIAÇÕES Todos têm o direito de saber como estão sendo avaliados e qual sua situação na Empresa. As avaliações individuais cabem aos líderes que têm, também, o dever de orientar e fornecer informações sobre assuntos que direta ou indiretamente afetem o trabalho de cada funcionário.
8. TOLERÂNCIA AOS ERROS Todos estão sujeitos a erros. Em caso de ocorrências, devem-se analisar as causas. A repetição de erros resultante de descuido, negligência ou desinteresse exige especial atenção e rigorosa correção, estando sujeita a sanções disciplinares. 18
9. ELOGIOS E ADVERTÊNCIAS O elogio é uma forma de orientar o desempenho do funcionário e de reconhecer seu esforço, dedicação e capacidade de trabalho. O elogio pode ser formal, com registro no dossiê do funcionário, ou informal, feito verbalmente, podendo estender-se à equipe de trabalho. As advertências podem, ser verbais ou escritas. Elas devem ser feitas reservadamente e de forma construtiva. Além das advertências, o funcionário faltoso é também passível de suspensão ou demissão por justa causa, conforme legislação aplicável. É uma boa prática elogiar em público e advertir em particular. No mais, deve sempre prevalecer o tratamento respeitoso entre lideranças e funcionários, em um clima de educação, profissionalismo e imparcialidade. Humilhações, ofensas e desrespeito sob justificativa de advertência devem ser comunicados às lideranças superiores e os seus autores estarão sujeitos a sanções disciplinares. 19
10. PRIVACIDADE A Carta Fabril mantém arquivo de informações pessoais e funcionais relativas aos seus funcionários, inclusive informações médicas e sobre benefícios. O acesso a essas informações é restrito internamente ao pessoal que tem necessidade de conhecê-las como parte formal de suas responsabilidades e no exercício de suas atribuições. As informações pessoais só são transmitidas externamente após aprovação do funcionário ou seu representante legal. Os responsáveis pela guarda e manutenção das informações têm a obrigação de garantir que as mesmas não sejam divulgadas de forma inadequada ou utilizadas indevidamente. O funcionário tem a obrigação de manter sempre atualizados seus dados pessoais, quando atuando na Carta Fabril.
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11. CONFLITO DE INTERESSES A vida particular é assunto pessoal de cada um. Considera-se conflito de interesses sempre que o funcionário ocupar-se de qualquer atividade que contrarie os interesses da Carta Fabril. Cabe ao funcionário evitar situações em que sua lealdade possa ser colocada em dúvida. Em caso de dúvidas sobre a existência ou não de conflito de interesses, o empregado deve consultar seu superior imediato ou a área de recursos humanos da empresa. Para efeito exemplificativo, seguem algumas situações que caracterizam conflito de interesse: • Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Carta Fabril; • Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagens pessoais; • Aceitar benefícios diretos ou indiretos que 21
possam ser interpretados como retribuição, ou para obter posição favorável da Carta Fabril em negócios de interesse de terceiros; • Utilizar recursos da Carta Fabril para atender a interesses particulares; • Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios em razão das suas atribuições na Carta Fabril, com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes; Qualquer um que se confrontar com qualquer situação de conflito de interesse, deve comunicar o ocorrido prontamente à liderança da área, que deverá resolver o problema com um nível superior. 11.1. Parentesco Não será permitido à contratação de familiares, ou solicitar que outro colaborador o faça, as relações de parentesco deverão ser comunicadas sempre que existentes ao líder imediato e ao RH. Será vetada a existência de colaboradores na mesma área ou com subordinação 22
direta que possuam relação de parentesco. 11.2. Atividades Paralelas Os Colaboradores da Carta Fabril não podem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à Carta Fabril, adotar comportamento que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições, principalmente aqueles realizados em outro turno de trabalho, gerando cansaço ou falta de atenção, também não será permitido prestar serviços a firmas contratadas, nem às empresas que produzam ou comercializem bens ou serviços que concorram com os atuais ou potenciais produtos da Carta Fabril, nem ter qualquer participação ou sociedade em empresa que preste serviço ou forneça bens às empresas controladas. Deve ser avaliado o estabelecimento de relações comerciais da Carta Fabril com empresas em que pessoas de núcleo familiar ou pessoal de funcionários sejam proprietárias ou sócias. Nas instalações da empresa o funcionário não pode exercer atividade comercial e/ou finan23
ceira em proveito próprio, nem arrecadar recursos sob qualquer pretexto, sem que esteja apoiado em programa institucional da Empresa. 11.3. Respeito à Propriedade Não é permitida a utilização de máquinas, equipamentos, materiais, recursos ou informações de propriedade da empresa, em interesse próprio ou de terceiros. Não se permite aos funcionários, terceiros ou visitantes o uso de máquinas fotográficas ou celulares com câmeras na captura de imagens de locais, equipamentos, processos ou pessoas na Carta Fabril, sem a expressa autorização da autoridade competente. Toda marca ou patente desenvolvida, criada, melhorada ou utilizada na Carta Fabril durante a execução do trabalho ou com materiais fornecidos pela empresa ou para a empresa são de propriedade exclusiva da Carta Fabril, estando vedado qualquer registro ou aproveitamento em proveito pessoal.
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12. PRINCÍPIOS ÉTICOS E VALORES CORPORATIVOS No cumprimento de sua Missão, o Grupo Carta Fabril norteia-se pelos Valores Corporativos que determinam a condução moral de suas ações, com postura de Empresa cidadã, conciliando os interesses de todos – sociedade, colaboradores, clientes, fornecedores e acionistas – valorizando o ser humano em todas estas relações. 12.1. Valorização de Pessoas e do Trabalho em Equipe As pessoas são o maior capital da Carta Fabril, razão pela qual se compromete com o desenvolvimento profissional e pessoal de todos os seus Colaboradores. Dessa forma, a política de valorização do indivíduo torna-se prioritária, fundamentada no tratamento justo e respeitoso, no ambiente livre de discriminações ou privilégios, oferecendo um trabalho gratificante em função das habilidades e características individuais, permitindo que cada um alcance sua plenitude profissional e pessoal, enfatizando ainda a necessária sinergia para o trabalho em equipe, de forma cooperativa, harmoniosa e integrada. 25
12.2. Autonomia A confiança para a Carta Fabril está edificada sobre os pilares da responsabilidade, do conhecimento, da pro-atividade e do compromisso. A Empresa abre mão da rigidez de idéias e da centralização nas decisões, para dar lugar ao indivíduo que questiona, reflete e delibera com liberdade e responsabilidade, agindo e interagindo no sentido de transformar oportunidades em resultados. 12.3. Foco no Cliente A Carta Fabril entende que o respeito ao Cliente é um compromisso o qual não se pode jamais renunciar ou negligenciar. 12.4. Excelência na Qualidade dos Produtos A Carta Fabril entende que a excelência na qualidade de seus produtos deve ser o reflexo da busca contínua pelo aprimoramento de todos que integram ao Grupo, no firme propósito de oferecer aos seus clientes o melhor que existe em cada um de seus integrantes, acredi26
tando que ninguém atinge sucesso ou a liderança, se não fizer de suas ações o diferencial de qualidade que todos admiram e procuram. 12.5. Foco nos Resultados A Carta Fabril foca na busca por resultados significativos e persegue sempre o melhor. Além da conclusão de seus projetos e anseios, mantém suas conquistas. Em suas ações ousadas, criativas e inovadoras, é capaz de materializar seus valores e virtudes em resultados objetivos e mensuráveis, que buscam superar a cada novo passo. 12.6. Simplicidade A simplicidade é um valor intrínseco da Empresa. Agir com simplicidade é agir com humildade de espírito, buscando no conhecimento e na cooperação o caminho mais justo para a solução dos problemas. 12.7. Compromisso Ambiental Ser compromissado com o meio ambiente é agir com responsabilidade em relação à própria 27
Vida. A Carta Fabril acredita que nenhuma atividade humana se justifica senão para proporcionar a criação de um mundo melhor, mais saudável e sustentável para as futuras gerações. 12.8. Responsabilidade Social A Carta Fabril acredita que já não basta às empresas o papel de realizar lucros, pagar impostos, gerar empregos e obedecer às leis. Ela entende que o seu crescimento não deve jamais estar dissociado da dignidade do ser humano e do desenvolvimento das comunidades que estão no entorno. Ser socialmente responsável é assumir o compromisso de cidadania com o Brasil e com o povo brasileiro. 12.9. Brasilidade Diante dos desafios do mundo globalizado, do capital sem alma e sem bandeira, a Carta Fabril ousa afirmar com orgulho a sua brasilidade. Dispostos a vencer também no mercado externo, através da qualidade de seus produtos e serviços, onde estiver presente a marca Carta Fabril também estará presente o Brasil. 28
13. ÉTICA NOS RELACIONAMENTOS As relações da Carta Fabril, tanto interna quanto externamente ao seu âmbito organizacional devem ser balizadas pelo presente Código de Conduta Ética, tendo por objetivo fundamental a consecução de sua Missão. A Carta Fabril não obtém vantagem por meio de favorecimentos ou decorrentes de qualquer forma de incentivos ou benefícios indevidos. Como Empresa cidadã, voltada para o estabelecimento de relações íntegras e responsáveis, devemos zelar pelo comprometimento ético com nossos parceiros internos e externos orientando nosso relacionamento com os diferentes públicos através do compromisso sério com os mais elevados padrões de conduta, tratando a todos com dignidade, respeito, honestidade e transparência.
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14. ÉTICA COM CLIENTES E CONSUMIDORES A Carta Fabril entende que o respeito ao Cliente é um compromisso o qual não se pode jamais renunciar ou negligenciar e busca, portanto, compreender e atender suas necessidades através do relacionamento contínuo e transparente, agindo com honestidade, fornecendo produtos e serviços da mais alta qualidade, e obedecendo aos processos padronizados de industrialização, armazenagem, manipulação, expedição e entrega dos mesmos. Todas as decisões da Carta Fabril relativas ao relacionamento com os clientes e consumidores serão sempre tratadas com imparcialidade e livres de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente às leis e regulamentações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
15. ÉTICA COM COLABORADORES A integridade ética de nossos Colaboradores e Prestadores de serviços é o principal requisito para o exercício competente de nossas ati30
vidades profissional e importante diferencial para a excelência de nossos negócios. Aceitar, respeitar e tratar todos como iguais, com atitude de educação, cooperação e consideração é condição fundamental para a realização de nossos objetivos. Portanto, o convívio no ambiente de trabalho deve se alicerçar na conduta ética de todos – colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, acionistas – independentemente de posição hierárquica. No âmbito interno, Colaboradores e Gestores devem estimular e desenvolver a liderança como meio de promover o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos da Empresa, criando no ambiente de trabalho uma atmosfera adequada ao correto exercício das funções e atribuições de todos, contribuindo para o aumento da produtividade. A Carta Fabril considera o exercício da transparência nas relações com os seus Colaboradores, uma questão fundamental para a construção de um ambiente de confiança mútua e de responsabilidade em todos os níveis, promovendo dessa forma uma política de comunica31
ção que privilegia o público interno no acesso às informações relacionadas à Empresa, ao negócio e às ações de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade de cada liderança utilizar os canais de comunicação disponíveis internamente, para manter sua equipe atualizada. A preservação da saúde e integridade física de nossos Colaboradores e a promoção da qualidade de vida no nosso ambiente de trabalho é fundamental. Todos os colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores devem garantir condições de trabalho seguras e sadias, comprometendo-se com os procedimentos e instruções que regulam e preservam a segurança e a saúde, e cumprindo rigorosamente as leis e normas internas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho. Dessa forma, a Carta Fabril, com a finalidade de garantir manutenção e transparência quanto a esses compromissos e evitar suspeitas de favorecimento nos seus procedimentos de recrutamento, seleção, desenvolvimento, avaliação e desligamento de seus Colaboradores, adota as seguintes práticas: 32
Comprometimento com as políticas de Recursos Humanos voltadas para a justiça, transparência, imparcialidade e profissionalismo, oferecendo oportunidades iguais de trabalho a todos aqueles que integram a Empresa; Não admite, em nenhuma hipótese, a exploração do trabalho infantil e reserva-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática; Não admite qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo, bem como valer-se de sua posição hierárquica ou cargo para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade. Dessa forma, qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física - como assédio moral e sexual - acarretará severas penalidades; Não admite que os Colaboradores se prevale33
çam de sua posição, cargo ou função para obter qualquer cortesia de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou indiretamente, por decisões de sua competência ou de seus subordinados hierárquicos, seja na forma de brindes, presentes ou compensações financeiras, entendido que o aqui disposto não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde de valor irrisório ou sem valor comercial; Não admite que os Colaboradores obtenham qualquer benefício pessoal decorrente do privilégio de informações ou vantagem obtida em situação de trabalho; Não admite consumo de bebida alcoólica, fumígenos e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho; Não admite que parentes: pais, cônjuge, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados e primos de primeiro grau trabalhem no mesmo departamento ou setor da Empresa, possibilitando conflitos de interesses; Não admite a nenhum Colaborador ou Pres34
tador de serviços beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular, tais como comercialização de produtos, rifas, listas ou correntes de qualquer natureza; Eventuais situações de contratação remunerada paralela à exercida na Empresa devem ser analisadas e aprovadas por escrito pela chefia imediata e Vice-Presidência da área, desde que a natureza do trabalho seja distinta daquela exercida na Carta Fabril, não seja exercida durante o período de trabalho e não comprometa o desempenho profissional para o qual foi contratado na Empresa; Eventuais situações de participação em sociedade devem ser comunicadas formalmente à liderança imediata e à Vice-Presidência da área, antes da constituição da empresa e/ou sociedade ou quando de sua admissão; Sempre que o Colaborador estiver na condição de representante da Empresa, numa situação profissional ou social, deve honrar com os 35
princípios de honestidade e integridade aqui expressos, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da Carta Fabril; O vínculo da Empresa com os seus Colaboradores são sustentados por relações éticas, portanto espera-se que as mesmas sejam mantidas em situações de assédio aos profissionais da Carta Fabril, por empresas concorrentes ou não. A aceitação por parte do Colaborador da Empresa em participar de processo de seleção ou aceitação de proposta de trabalho em outras empresas é uma decisão de caráter pessoal. Do Colaborador exige-se confidencialidade no tratamento de informações sobre a Carta Fabril. Das lideranças, exige-se a gestão do ambiente interno, preservando-o de discussões coletivas acerca do assunto.
16. ÉTICA COM FORNECEDORES Por tratar-se de uma relação de extrema delicadeza, a Carta Fabril garantirá sempre as mais elevadas práticas éticas na seleção, negociação e administração de todas as atividades 36
comerciais, que se farão sob critérios técnicos e profissionais buscando sempre a melhor relação jurídico-econômica e de custo benefício. Os fornecedores e prestadores de serviços devem ser tratados com respeito, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a Empresa, não se admitindo, entretanto, sob nenhuma hipótese, relacionamento com empresas que adotem ou incentivem práticas de trabalho escravo ou forçado, utilizem-se ilegalmente do trabalho infantil, desrespeitem o Estatuto do Idoso, bem como o da Criança e do Adolescente ou que tenham lhe causado prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem. Todos os Colaboradores devem respeitar as condições contratuais e comerciais, bem como salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre a Carta Fabril e seus fornecedores, assim como estes também se obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias contratuais sob pena da ruptura das relações comerciais. 37
A Carta Fabril não admite que, no trato com fornecedores, qualquer Colaborador ou prestador de serviços obtenha vantagem pessoal mediante influência de sua posição na empresa. Dessa forma: Nenhum Colaborador deve aceitar qualquer tipo de brinde, presentes de qualquer valor, pagamentos em dinheiro e/ou em mercadorias, pagamentos de viagens, almoços, jantares, ou quaisquer outros serviços oferecidos pelos fornecedores ou prestadores de serviços; Os produtos enviados como amostra para análise comercial serão mantidos no âmbito da Carta Fabril e desde que não consumíveis, devolvidos ao fornecedor com a respectiva avaliação tão logo se conclua sua viabilidade; As relações de compra e venda com fornecedores de produtos e serviços advindas de parentes - pais, cônjuge, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados e primos de primeiro grau, diretamente relacionados à área de competência e responsabilidade de Colaboradores, somente se darão mediante a aprovação prévia da Vice-Presidência da área. 38
As reuniões realizadas com fornecedores devem conter pelo menos dois colaboradores do Grupo Carta Fabril.
17. ÉTICA COM CONCORRENTES A competitividade da Carta Fabril será exercida com base na capacidade de negociação junto aos fornecedores e na gestão ética de seus negócios. Nenhum Colaborador está autorizado a fornecer informações ou discutir com concorrentes os planos de comercialização, promoção e divulgação dos produtos e serviços desenvolvidos na Empresa. A Carta Fabril não admite que seus Colaboradores façam comentários difamatórios sobre os concorrentes que merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber, dentro e fora do âmbito da Empresa.
18. ÉTICA COM A COMUNIDADE A Carta Fabril investe na preservação e sustentação das comunidades nas quais está inserida 39
e deve buscar atuar em parceria com órgãos governamentais e outros grupos ou programas sociais que contribuam para o desenvolvimento dessas comunidades, proporcionando oportunidades de trabalho e de participação social. Todos os Colaboradores e prestadores de serviços devem agir com responsabilidade e em conformidade com os princípios éticos na defesa da imagem e da reputação da Carta Fabril, sempre e quando estiverem participando de atividades junto à Comunidade. A Carta Fabril não admite, nem apóia ou estimula pedidos de doações de qualquer natureza a fornecedores e/ou prestadores de serviços no sentido de prover recursos financeiros e/ ou materiais para a realização de promoções, eventos, campanhas ou ações de cunho social a terceiros, bem como não admite a doação de fundos ou apoio de qualquer natureza, incluindo lazer, transporte, locação, presentes e brindes para representantes ou militantes políticos. Situações que se caracterizam pela sua excep40
cionalidade serão avaliadas e aprovadas pela Diretoria Executiva.
19. ÉTICA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS A Carta Fabril mantém o mais alto nível de integridade na relação com representantes do governo, pautado na facilitação da atuação dos órgãos reguladores e fiscalizadores e na presteza e agilidade na prestação de informações. Dessa forma, os representantes dos órgãos públicos devidamente identificados por credenciais devem receber tratamento profissional e isento, tornando-se disponíveis aos mesmos, sempre que solicitados, as informações, dados e registros pertinentes e exigidos por lei, não se admitindo, entretanto, sob nenhuma hipótese, concessão de vantagens ou privilégios em razão de sua função.
20. ÉTICA NA GESTÃO DA INFORMAÇÃO Os documentos sejam eles contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza, projetos, pesquisas de opinião e de 41
mercado, planos comerciais e de marketing, e programas de gerenciamento das informações – são de propriedade da Carta Fabril e não podem ser utilizados fora do âmbito da Empresa ou serem divulgados sem a devida autorização. Todos os programas, planos e projetos, desenvolvidos ou criados durante o tempo de atividades junto à Carta Fabril são de propriedade da Empresa. Cada Colaborador ou prestador se serviços deve zelar para que informações de propriedade da Empresa fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoas não autorizadas. Toda e qualquer publicação - tais como jornais internos, murais, artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça publicitária, bem como outros materiais de promoção da Empresa deve corresponder de modo fidedigno às políticas e práticas éticas estabelecidas nesta Norma, e não deve, sob qualquer hipótese, levar a informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas.
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A Carta Fabril deve responder de modo transparente às consultas do público, especialmente quando solicitadas pela imprensa, comunidade financeira e autoridades, sempre resguardando, em primeiro lugar, os interesses comerciais e/ou os cuidados com a segurança dos bens da Empresa. Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Empresa para uso exclusivo das atividades de seu interesse. A Carta Fabril reserva-se no direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação. Todas as informações da Carta Fabril passíveis de divulgação estão disponíveis no sítio eletrônico (http://www.cartafabril.com.br) de modo que não se admite a transmissão pela Internet de qualquer informação ou documento interno, de caráter confidencial. Cada Colaborador e Prestador de serviços são responsáveis pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais – tais como softwares e hardwares - do sistema eletrônico de informações da Empresa.
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21. DO USO INDEVIDO DOS BENS DA CARTA FABRIL Todos os Colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Empresa, tais como suas dependências e equipamentos, para preservar as condições físicas do ambiente de trabalho, buscando manter a qualidade de vida, harmonia, higiene e outros fatores que objetivam o bom desempenho das atividades. É de responsabilidade das lideranças estabelecerem e comunicarem aos Colaboradores as políticas e procedimentos necessários para a preservação adequada dos recursos materiais e físicos da Empresa. Nenhum Colaborador ou prestador de serviços pode apropriar-se de bens ou recursos da Carta Fabril, nem utilizar os mesmos para benefício próprio. A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à Carta Fabril é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação. Da mesma 44
forma, a nenhum Colaborador é permitida a prática de liberalidades à custa da Empresa.
22. PRESERVAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL A imagem da Carta Fabril e de suas marcas comerciais devem ser construídas e preservadas diariamente por todos os Colaboradores e prestadores de serviços como seu mais importante patrimônio. Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação, confiança e credibilidade dessa imagem será considerada de grave violação, passível de medidas severas.
23. PRINCÍPIOS GERAIS AÇÕES CORRETIVAS
PARA
No cumprimento do Código de Conduta Ética revela-se o compromisso do profissionalismo e a transparência em todas as ações de trabalho que norteiam as Empresas do Grupo Carta fabril. Cabe a cada Colaborador conhecer, fazer conhecer e zelar pelas políticas e práticas expressas neste instrumento, consciente de que qualquer 45
violação às normas – inclusive omissão diante de possíveis violações que comprometem a integridade e a lealdade das relações com a Empresa, resultando em medidas disciplinares apropriadas, podendo inclusive levar ao desligamento. Toda informação referente às possíveis violações éticas ou atividades ilegais será recebida e tratada confidencialmente, não se admitindo retaliação de qualquer natureza. A Carta Fabril compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre violação do Código de Conduta Ética e disponibiliza o e-mail comitedeetica@cartafabril.com.br para as referidas denúncias e/ou sugestões; No caso dos prestadores de serviços e fornecedores, o desrespeito ao Código de Conduta Ética da Carta Fabril poderá resultar em sanções disciplinares ou suspensão imediata do contrato e, conforme o caso, a processo legal; Denúncias e representações serão analisadas pelo Comitê de Ética quando formuladas por qualquer Colaborador, que terá o seu nome preservado pelo Comitê; 46
24. DESPERDÍCIOS A eliminação de desperdícios é um dever social de todos. Do ponto de vista da Empresa, quanto maior a economia de energia, combustível, água, alimentos, matérias primas e outros materiais, mais recursos ficarão disponíveis para a Carta Fabril aplicar no processo produtivo e na melhoria das condições de trabalho. Uma permanente atitude de preocupação com a redução de custos e a eliminação de gastos desnecessários e dos desperdícios deve ser encorajada por todos.
25. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS 25.1. Conduta Das empresas prestadoras de serviços, exigir que seus funcionários respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem os contratos com a Carta Fabril; 47
25.2. Cortesia Cada funcionário é um representante da empresa e, como tal, seus atos no relacionamento com terceiros assim serão julgados. Cortesia, atenção e paciência, em quaisquer circunstâncias, são fundamentais no trato com os públicos interno e externo, objetivando transmitir sempre a melhor imagem pessoal e da Carta Fabril. 25.3. Uso do Nome Ninguém pode usar o nome da Carta Fabril com o intuito de intimidar, ameaçar pessoas ou organizações e/ou obter vantagens pessoais. 25.4. Brindes e Presentes O recebimento de brindes e presentes deve ser visto com cuidado. Muitas vezes, uma gentileza oferecida encobre uma tática de envolvimento para obtenção de favores especiais. Brindes oferecidos ou trocados por empregados de diferentes empresas variam largamente. Podem ir desde artigos de publicidade, ampla48
mente distribuídos, com valor apenas simbólico e que podem ser dados ou recebidos por empregados da Carta Fabril até tentativas de suborno que, sem dúvida, deverão se repelidas e imediatamente comunicadas aos superiores. Brindes de alto valor devem ser relatados à Liderança. Quando se julgar que poderá implicar um futuro conflito de interesse, o mesmo deverá ser devolvido.
26. AMBIENTE DE TRABALHO Cabe à Empresa a busca constante da melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, visando à segurança, higiene, saúde e bem-estar dos funcionários. Ao funcionário, cabe a manutenção e o zelo por estas condições. Na Carta Fabril, não há oposição às iniciativas pessoais que procurem adaptar o ambiente de trabalho às características individuais. Mas as adaptações e as mudanças devem respeitar os direitos do próximo e os padrões estabelecidos pela Empresa para os móveis, uso de pare49
des, áreas de circulação etc. Na Carta Fabril não se admite assédio sexual ou de qualquer outra natureza. Tais práticas devem ser comunicadas às lideranças e os seus autores estarão sujeitos a sanções disciplinares e, quando aplicável, a ações penais conforme previsto em Lei. 26.1. Ascensão Profissional Na Carta Fabril a ascensão profissional baseia-se exclusivamente no mérito, desempenho e competências dos funcionários, não se admitindo quaisquer critérios de favorecimento ou discriminação do indivíduo. 26.2. Aparência Pessoal Em muitos locais de trabalho, o uso do uniforme é requerido por sua adequação às normas de segurança no trabalho. O trabalhador deve zelar pela limpeza e boa apresentação de seu uniforme, assim como o crachá de identificação. Nos locais onde o uniforme não é exigido, o modo de se vestir e a aparência pessoal são 50
de escolha de cada um, todavia o colaborador deve-se pautar pelo bom senso e conhecer as exigências de cada setor; considerando o tipo de atividade que realiza, os hábitos da região e o público com o qual se trabalha devem ser respeitados. 26.3. O Fumo Como hábito prejudicial à saúde, o fumo deve ser evitado em locais públicos e proibidodentro das dependências da Carta Fabril. 26.4. Uso de Álcool O uso de bebidas alcoólicas no local de trabalho é proibido e torna o funcionário temporariamente inapto para desempenhar qualquer atividade na Carta Fabril. É proibido permanecer nas instalações das empresas se estiver sob efeito ou afetado pelo uso de tais substâncias, pois além dos riscos à saúde, o hábito de consumir álcool coloca em risco a vida dos colegas de trabalho e o patrimônio da organização. O uso ou porte de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho não é tolerado e sujeita o 51
responsável a medidas disciplinares. 26.5. Uso de Drogas O uso, distribuição, venda ou posse de drogas ilícitas no local de trabalho é proibida e torna o funcionário temporariamente inapto para desempenhar qualquer atividade na Carta Fabril. É proibido permanecer nas instalações da Empresa se estiver sob efeito ou afetado pelo uso de tais substâncias. Além dos riscos à saúde, o hábito de usar drogas coloca em risco a vida dos colegas de trabalho e o patrimônio da Empresa. O uso ou porte de determinadas drogas é proibido por lei e passível de enquadramento penal, não sendo, portanto, tolerado no ambiente de trabalho. Alguns medicamentos controlados podem colocar o trabalhador em risco durante suas atividades na empresa. Caso esteja fazendo uso de algum medicamento com controle médico, deve-se contatar a área médica da empresa para análise de eventuais riscos para suas ati52
vidades. É assegurado o sigilo absoluto por parte da área médica da empresa. 26.6. Jogos de Azar É proibida a prática de jogos de azar (com algum tipo de aposta) nas instalações da Carta Fabril ou nas dependências das empreiteiras ou outros prestadores de serviços. 26.7. Saúde, Segurança e Meio Ambiente Zelar pela Segurança, Meio Ambiente e Saúde é responsabilidade de todos. Todos os acidentes, doenças ocupacionais e impactos ao meio ambiente podem ser evitados, através das ações individuais, coletivas e gerenciais. O uso correto dos equipamentos de segurança oferecidos pela Carta Fabril é obrigatório. Em caso de dúvida sobre o uso correto, comunicar-se com a área de Segurança. Uma atitude de constante atenção e cuidado a fim de evitar acidentes diminui os riscos e ajuda a preservar a saúde e a vida. Em nenhuma condição, um trabalho poderá ser executado se os riscos não estiverem ava53
liados e controlados. Todos devem conhecer as medidas de proteção e praticá-las sistematicamente durante a jornada de trabalho. Caso não se sinta seguro para a realização de uma tarefa, comunique a sua liderança imediata e às áreas responsáveis pelo SMS. O uso racional dos recursos naturais, a prevenção de acidentes, de atos inseguros e de agressões ambientais, dentro e fora do trabalho, é uma excelente prática e deve ser estimulada. É compromisso da Carta Fabril promover o desenvolvimento sustentado, ou seja, produzir e comercializar produtos, contribuindo para o bem estar de seus colaboradores e da comunidade onde está inserida, para o crescimento do país e o retorno para o acionista, integrando-se adequadamente ao meio ambiente. Acreditamos que isso pode ser conseguido, através do respeito às leis, normas, costumes e hábitos em cada região onde a empresa atua. A Carta Fabril adota medidas preventivas, empreende iniciativas que promovam maior responsabilidade ambiental e propicia o de54
senvolvimento e a divulgação de tecnologias que respeitem o meio ambiente. Em todos os casos, devemos respeitar as normas em vigor, costumes e hábitos em cada região onde a empresa estiver situada. Relatar e resolver atos e condições inseguras e os “quase” acidentes constituem obrigação de todos. Devemos zelar para que nossas atividades não prejudiquem a segurança e a saúde de nossos funcionários, de nossos terceirizados, das comunidades locais e dos usuários de nossos produtos. 26.8. Degradação do Patrimônio É um dever de todos zelarem pela conservação dos bens coletivos utilizados na Carta Fabril. Qualquer ato danoso que promova a degradação de bens, instalações e equipamentos comuns, como pichações, uso indevido, vandalismo etc., deve ser imediatamente comunicado à Segurança Patrimonial ou à Liderança da Empresa. 55
27. COMITÊ DE ÉTICA O Comitê de Ética do Grupo Carta Fabril é formado por 7 (sete) membros: - Presidência - VP Comercial e Marketing - VP de Logística e Suprimentos - VP de Finanças - VP de Operações - Diretor Jurídico - Gerente de Recursos Humanos O Comitê de Ética é responsável pela gestão do Código de Ética, juntamente com a área de Recursos Humanos, bem como é responsável pela sua revisão de acordo com o ciclo de vida Pré-definido. O Comitê de Ética irá discutir e deliberar todos os casos de violação deste código. As sanções pelo descumprimento deste código, serão aplicadas pelo Diretor de RH, por meio de advertência verbal, escrita, suspensão, ou rescisão do contrato de trabalho, independentemente de eventual abertura. 56
Para informar práticas de não conformidade com as condutas explicitadas neste código, os colaboradores devem relatar o fato através do e-mail: comitedeetica@cartafabril.com.br
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TERMO DE COMPROMISSO Eu,_________________________________ _________________________, funcionário(a) atuando na _________________________, registro nº______________, recebi o Código de Ética e Conduta da Carta Fabril e tenho conhecimento de seu conteúdo, assumindo o compromisso de cumprir as condutas nele estabelecidas.
__________, ____ de ___________ de ____
___________________________________ Assinatura do funcionário (a)
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Código de
ÉTICA e CONDUTA
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www.grupocartafabril.com.br