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A visão depois dos 40 anos
Com o avanço da idade, é muito comum aparecerem sinais de que a visão já não está como antes. O esforço costuma ser maior para ler, a visão de longe pode começar a ficar desfocada, entre outros sintomas possíveis. Neste artigo, irá conhecer os principais problemas de visão que costumam atingir pessoas com mais de 40 anos para que possa compreender melhor cada um deles.
Presbiopia (diminuição da capacidade de visão ao perto) Se sente dificuldades em focar uma imagem ao perto, ou afasta o livro ou o telemóvel para ver melhor, pode ser que tenha presbiopia — popularmente conhecida como vista cansada.
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A presbiopia é um dos principais problemas que podem surgir com o amadurecimento do olho. Costuma ocorrer a partir dos 40 anos e pode aumentar até aos 60. Caracteriza-se por uma perda da sensibilidade visual nos objetos que estejam próximos, ocasionando uma desfocagem na visão.
Isto ocorre porque, com o passar do tempo, a capacidade de contração do músculo ciliar do olho tende a ser reduzida, além de ocorrer um enrijecimento do cristalino. Como resultado, a acomodação da visão é afetada e as pessoas sentem dificuldades em focar as imagens ao perto. Para solucionar o problema, alguns pacientes agem precipitadamente adquirindo óculos pré-graduados ou lupas como estratégia para contornar a presbiopia.
É importante ressaltar, que qualquer tratamento não indicado por um oftalmologista ou optometrista, pode piorar o quadro da visão do paciente, e até levar a outros novos problemas ou sintomas, como ardor nos olhos, lacrimejo, cansaço visual e dores de cabeça.
Como tratar a Presbiopia?
Em primeiro lugar, usar óculos. Se a sua visão é boa para longe, usar somente os óculos para leitura, computador e trabalhos manuais é a opção mais simples. A outra opção mais sofisticada são os óculos progressivos, adequados também para aquelas pessoas que já usavam óculos antes dos 40 anos. Estes óculos ajustam a visão para todas as distâncias.
A tecnologia envolvida nestas lentes multifocais, proporciona uma qualidade de visão excelente, e uma adaptação simples. Claro que é necessário algum tempo e motivação para se acostumar com estes novos óculos. A movimentação da cabeça e dos olhos deve adequar-se à arquitetura da lente.
Mas existem outros problemas de vi- são que podem surgir depois dos 40 anos. Aqui fica o alerta para alguns deles:
Catarata
A catarata é uma doença que se caracteriza pelo comprometimento do cristalino — a lente natural do olho —, tornando a visão opaca e cinzenta.
Por exemplo, o paciente sente como se estivesse a olhar por um vidro embaciado e, por isso, começa a ter dificuldades na realização de qualquer atividade no dia a dia. A intervenção cirúrgica costuma ser a única maneira eficaz de tratar o problema, sendo um método rápido e totalmente seguro.
Glaucoma
O Glaucoma é uma doença que afeta o nervo ótico dos olhos, sendo que os principais fatores de risco para o seu desenvolvimento, por exemplo, são a hereditariedade e a pressão intraocular elevada.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença é a segunda maior causa de cegueira do mundo, ficando atrás apenas da catarata. Para reverter esse dado, seria necessário aumentar o diagnóstico e o tratamento precoce, por meio de medidas preventivas, contornando o avanço da doença. Como a doença é assintomática no seu estágio inicial, a maioria dos pacientes só procura um tratamento quando o quadro já está avançado.
Neste momento, o primeiro sinal do glaucoma é a perda da visão periférica, agravando-se de tal modo que o paciente passa a ver como se estivesse a olhar as imagens por um túnel. Com o tempo, essa visão pode tornar-se cada vez mais estreita, até à completa cegueira. Infelizmente, não há como impedir o surgimento do glaucoma, mas existem tratamentos eficazes, tanto por meio do uso de colírios/ medicamentos, ou por intervenções cirúrgicas.
Para prevenir os impactos do glaucoma, independente de qualquer sintoma aparente, consulte regularmente o oftalmologista para acompanhar a sua saúde ocular. Pessoas a partir dos 40 anos de idade ou que possuam histórico familiar da doença, principalmente, devem adotar esse hábito de um check up anual.
Degeneração macular
A degeneração macular, como o próprio nome já diz, é uma doença que afeta a mácula — área da retina responsável pelo centro da visão. Como ocorre geralmente nas pessoas acima dos 40 anos de idade (com prevalência a partir dos 50 anos), é frequentemente chamada de degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
Alguns dos principais sintomas que envolvem a DMRI são manchas e pontos escuros na visão, distorcendo grande parte das imagens. Todas as doenças ou problemas de visão que conheceu neste artigo, devem ser tratadas clinicamente e acompanhadas regularmente. Para ajudar no tratamento, bem como auxiliar na prevenção de cada problema, alguns hábitos saudáveis podem ser adotados.
- Procure não passar muito tempo olhando para o telemóvel ou computador, ou faça intervalos regulares para descansar os olhos dos écrans; -Evite forçar a visão em qualquer situação;
- Diminua a luz emitida pelo computador e telemóvel, ou ajuste-os para se adaptarem automaticamente de acordo com a luz ambiente;
- Evite mexer no telemóvel se o quar- to estiver totalmente escuro, pois isso irá fazer com que esforce mais os olhos;
- Use óculos escuros com proteção UVA e UVB quando sair ao ar livre;
- Faça mais atividades ao ar livre, que também pode fazer bem à sua visão.
E é importante recordar: Pessoas acima dos 40 anos devem incluir um exame optométrico ou oftalmológico no seu check-up anual. Igualmente, quem possui histórico familiar de algum problema de visão, ou possui doenças que podem provocar o surgimento de algum deles (como a diabetes), também deve realizar o exame com mais frequência.
Justifica O
Ana Rita da Silva Palma, Notária do Cartório Notarial sito no concelho de Lagoa (Algarve), na Rua Município de S. Domingos, Lote 7, rés do chão direito, na cidade de Lagoa, CERTIFICA narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório e no Livro de notas para escrituras diversas n.º 230-A, de folhas 29 a folhas 32, se encontra exarada uma escritura de justificação notarial, outorgada hoje, na qual a Associação denominada "LAGOA ACADÉMICO CLUBE", NIPC 502 463 171, com sede na Rua Jacinto Correia, s/n, 8400-398 Lagoa, freguesia de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa (Algarve), adiante também designada por Clube, se declarou dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do PRÉDIO URBANO situado na Rua Jacinto Correia, s/n, em Lagoa, freguesia de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, composto por edifício de r/c e 1.º andar, destinado a serviços, com a área total e coberta de 52 m2, que confronta do norte e do poente com herdeiros de João Fernandes, do sul com pavilhão municipal e do nascente com a Rua Jacinto Correia, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa (Algarve), inscrito na respectiva matriz, em nome da justificante, sob o artigo 7.852 da freguesia de Lagoa e Carvoeiro, que provém do artigo 5.056 da mesma freguesia, que por sua vez provém do anterior artigo 6.915 da freguesia de Lagoa (extinta).
Mais certifico que a justificante alegou na referida escritura ter adquirido aquele prédio por usucapião, no ano de 1990, em dia e mês que não pode precisar, ainda como talhão de terreno para construção urbana, por doação verbal feita pelo sócio João Fernandes, e mulher Maria da Glória Piedade Oiveira Fernandes, já falecidos, casados no regime de comunhão geral, residentes que foram na Rua Dr. Fonseca de Almeida, número 25, Lagoa (Algarve), portanto há mais de vinte anos, da qual não tem título formal que a comprove, sendo certo porém que tem sempre exercido os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade plena, sem interrupção e ostensivamente, à vista de toda a gente, sem violência ou oposição de quem quer que seja.
Alegou ainda a justificante que por volta do ano de 1997, apesar de inexistir licença para a obra, o Clube edificou no prédio, não tendo alterado a sua composição desde então, tendo apenas recentemente a edificação passado a estar em situação regular e licenciada.
Certifico, ainda, que a justificante alegou que aquela posse pública, pacífica e contínua, conduziu à aquisição do direito de propriedade do mencionado prédio por usucapião, que invocou para justificar o seu direito de propriedade para fins de registo.
Está conforme ao original.
Lagoa (Algarve), vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
Nívea Maria Gonçalves Silva Solicitadora