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Isenção de impostos sobre as heranças

A herança é o património - os bens e as dívidas – do falecido. A herança é distribuída pelos herdeiros, sendo nomeado o cabeça de casal, que, por norma, é o cônjuge ou o filho mais velho, que deverá participar a ocorrência aos serviços de finanças, identificar o autor da herança, a data e o local do óbito, os herdeiros e respetivos graus de parentesco, através do preenchimento de um documento designado Modelo 1. Fica a cargo do cabeça de casal a responsabilidade por gerir a herança até às partilhas.

O imposto de selo incide sobre uma série de atos, mas importa referir a incidência desse sobre as transmissões gratuitas. Estando sujeitas a verba 1.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo, correspondente à taxa de 10% sobre o valor herdado.

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É um imposto que remonta a 24 de dezembro de 1660, o mais antigo do Sistema Fiscal Português e que já existiu em formato físico até o ano de 2000.

O que importa neste breve artigo é dar a conhecer os herdeiros que estão isentos do pagamento desse imposto, que são o cônjuge; filhos; netos; pais; avós; unidos de facto. É de salientar que o facto de estarem isentos não obsta que os herdeiros legitimários têm de declarar os bens herdados ao fisco.

Observar-se-á que os irmãos, sobrinhos do falecido não estão isentos do pagamento do imposto de selo, juntamente com os restantes beneficiários da taxa fixada em 10% sobre os bens herdados. Neste caso, cabe ao cabeça de casal pagar o imposto sobre a herança, tendo legitimidade de acertar as contas com os restantes herdeiros.

O Código do Imposto de Selo explica que o Imposto do Selo pode ser pago na totalidade ou em prestações. Se o sujeito passivo optar por pagar a pronto, deve informar as Finanças no prazo de 15 dias. Nesse caso, tem direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que o imposto tivesse de ser dividido, com exclusão da primeira. O pagamento tem de ser feito até ao segundo mês seguinte ao da notificação.

Se o valor a pagar for superior a 1000 euros, pode ser pago em prestações, no máximo de 10. Cada mensalidade não pode ser inferior a 200 euros.

Em caso de dúvidas, já sabe: contacte um Solicitador!

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