Campelo Filho
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A Judicialização da política O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, defendeu a judicialização da política. Ele discursou sobre “O Poder Legislativo como instância jurídicopolítica” na aula inaugural de um curso de especialização da Câmara dos Deputados. “A política é para ser judicializada. O problema não é a judicialização da política, é a politização da justiça”, afirmou. Segundo ele, a judicialização é inevitável já que todas as normas produzidas pelo Legislativo podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade do Judiciário. “O Legislativo trabalha de rédea curta porque é controlado pelo Judiciário na constitucionalidade das leis”, disse Britto. “Não é o Supremo que é ativista, proativo, mas a Constituição que é proativa, ativista. E o que é mérito na Constituição não pode ser defeito no aplicador da Constituição”, argumentou o jurista, em defesa da ação do Supremo ao decidir questões como a união homossexual e a pesquisa com células-tronco embrionárias, das quais foi relator. Tanto a judicialização das decisões legislativas como o ativismo do Judiciário têm sido tema de intensos debates na Câmara nos últimos anos. Segundo Ayres Britto, a falta de uma lei ordinária para garantir um direito é uma “paralisia” do texto constitucional. “O modo mais eficaz de tornar um direito ineficaz é não fazer a lei desse direito”.?A função política do Judiciário é, de acordo com Britto, “dizer o que cabe aos outros dois poderes. Assim ele demarca os espaços.”?Ayres Britto também defendeu a adoção irrestrita do voto aberto no Congresso. Segundo ele, o mandato é uma procuração dada ao parlamentar pelo povo. “Como o procurador pode deliberar sem o conhecimento de quem passou a procuração? Como o representante vota sem que o representado saiba em que ele votou?”, questionou. Em novembro de 2013, o Congresso promulgou Emenda Constitucional 76, que acaba com as votações secretas nos processos de cassação de deputados e senadores e no exame de vetos presidenciais. O ex-ministro também reconheceu que a indicação ao Supremo é política e que isso reflete a harmonia entre os três poderes. Mas, após
DICA PARA A VIDA - A cada dia se pode ser mais*
a posse, o ministro deve ser independente e não defender os pontos de vista de quem o nomeou. Fonte: jornal jurid..
Atenção: Nova forma de recolhimento de custas no STJ Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofrerão alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento foi publicada dia 05.02 e passa a valer em março. De acordo com o normativo, o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRUcobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e
preencher o formulário eletrônico.?Não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.?Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento. Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no edifício da Administração, primeiro andar, na sede do STJ, em Brasília.?As regras da nova regulamentação entram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 7 de março de 2014. Até lá, continua valendo o que dispõe a Resolução 4/2013.
Ao encarar o tema Ser e não ser, abordaremos nada menos que a consciência, fazendo um convite à mente para que ela pergunte e responda a si mesma: Estou de acordo com o que tenho feito durante minha vida? Pude, em algum momento, experimentar com toda plenitude a sensação de existir? Tenho comprovado que meu ser existe? Tenho sentido sua existência? Como é meu ser? ??Por considerarmos que será um pouco difícil responder às perguntas formuladas, trataremos de conduzir o pensamento ao encontro de elementos de juízo indispensáveis para poder esboçar uma proposição adequada. Se levarmos em conta que para ser é absolutamente necessário sentir e experimentar a existência dentro desse mesmo ser, poderemos medir o grau ou a intensidade em que isso é ou foi realizado. Desse modo, aos olhos do entendimento, o ser aparece constituído pelo que sabe e pelo que realizou com base nos conhecimentos com os quais obteve uma identificação; esses conhecimentos formam a consciência. Quanto mais conhecimentos, maior é a consciência, e quanto maior é a consciência mais o ser se agiganta espiritualmente. Quem estivesse compreendido neste quadro, se tornaria, entre seus semelhantes, um ser cuja dimensão espiritual assumiria contornos cada vez mais ilimitados. ??De modo que aquele que se conforma em ser apenas um ser humano não conquista, por isso, a qualidade de ser – no sentido real da palavra – um ser superior; um ser que esteja acima dos demais seres humanos, daqueles que, aparentando ser, estão ainda no plano do “não ser”. ??A cada dia se pode ser mais. Em quaisquer campos da vida acontece a mesma coisa. Assim, por exemplo, aquele que inicia um negócio ou começa uma carreira, o faz porque não sabe nada a respeito. Nessas condições, ele não é nada, mas vai sendo algo à medida que vai sabendo. É assim que chega a ser um profissional, um grande comerciante, etc. Por quê? Porque sabe; porque deixou de ser um “não ser” para ser médico, advogado, engenheiro, industrial, comerciante, etc. ??Assim é na vida comum. Na superior é igual. Uma pessoa empreende uma investigação; interna-se, por exemplo, no campo logosófico, para conhecer os mistérios do mecanismo mental, da evolução consciente, a fim de penetrar na vida interna e descobrir muitas coisas de si mesmo que antes ignorava. A princípio, não sabe nada; inicia na condição de “não ser”, mas vai sendo conforme vai sabendo, vai conhecendo. Esse conhecimento é, precisamente, o que lhe confere a qualidade ou a condição de ser; e esse ser, à medida que mais conhece, mais é. Por González Pecotche. Acesse: www.logosofia.org.br