REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO CAMPELO&CAMPELO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Pelo presente, ficam convocados os advogados, formados em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação, a se inscrever no PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 02 (duas) vagas para advogado, conforme regramento e programação que seguem: Art. 1˚ – As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas no período de 03 a 12 de Junho de 2013, no horário das 9h às 17h, no ESCRITÓRIO CAMPELO & CAMPELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, situado na rua Áurea Freire, n˚ 1443, Jóquei, Teresina-PI. Art. 2˚ - Deverão os interessados preencher simultaneamente, os seguintes requisitos: I – ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí; II – ter disponibilidade plena de tempo nos dois expedientes (manhã e tarde), para o exercício da função; Paragrafo Único. O requisito elencado no inciso I deverá ser comprovado no ato da inscrição, mediante apresentação da Carteira de Identificação Profissional de Advogado. Art. 3˚ - Consistirá o Processo Seletivo de advogados na aplicação de uma prova que abrangerá as seguintes matérias: a) Direito Constitucional; b) Direito Administrativo; c) Direito Civil; d) Direito Processual Civil; e) Direito do Trabalho; f) Direito Processual do Trabalho. Art. 4˚ - A prova escrita será composta de 02 (duas) fases: uma objetiva, com duração de 04 (quatro) horas, com assertivas para o selecionando marcar certo (C) ou errado (E); e a outra, subjetiva, com elaboração de peça processual práticoprofissional, com duração máxima de 04 (quatro) horas. §1º: A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, para cada uma das provas.
Art. 5˚ - A aplicação das provas se dará no dia 13 e 14 de Junho de 2013, respectivamente, em local a ser divulgado posteriormente. Art. 6˚ - Durante a realização da prova prática serão permitidas consultas apenas à legislação constante em Vademecum, o que não será permitido na prova objetiva.
Art. 7º - Estabelece-se ainda como fases de seleção do advogado a realização de análise de currículo e de histórico escolar da graduação e entrevista. §1º. O currículo com as comprovações de titulação deverá ser apresentado quando da inscrição. §2º. A data da entrevista será informada posteriormente à divulgação do resultado da prova escrita. Art. 8º – Estabelece-se que eventual convocação para o exercício da função de advogado se afigura mera expectativa, facultando-se à Campelo & Campelo, a seu exclusivo critério, a contratação ou não de advogados selecionados por meio da presente seleção, não persistindo, portanto, qualquer vinculação nesse contexto.
Art. 9º - Todas as informações atinentes a presente seleção serão prestadas por meio do site: www.campelocampelo.com.br.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios-administradores do escritório Campelo & Campelo.
Teresina, 22 de maio de 2013.
JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO Sócio-Administrador
JEREMIAS BEZERRA MOURA Advogado coordenador do processo seletivo