CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA MOTOFRETE
CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA A OBTENÇÃO DA PERMISSÃO DE EXERCER A PROFISSÃO DE MOTOFRETE 1ª Edição - Junho 2010
PREFÁCIO Diassunt. Serum dellit ut essit, veneceptae ni is dolore peliquatis nonsendis anto et autem res serrum lam quiam, officaesed quae et et, ute ommoluptatem idit labo. Mus. Nam re quiaeri busapiet volore reperio necuptatum quibuscil ipiet aboreped moditempori coriaecum rero ditia pra nis nimuscimust, occaturerum in cus ut quia cus mos et que santi doluptates doluptiandit quae eruptur serspicab illia del magniss itiurib usdant. Liatibustem iunt acepta sit as el milis in nus, et, ut et que videles ecullandae. Iqui voluptibus, endereh enienist, tendenduci comnim rem eatassi mporae con eum evellorro dolecto il inum verum quaepra pa archil incid mo ilit et et quunditam quas sinctiuscil ium lam, atur? Quiae. Ferum ime ped que eatur, quod que voloria tenime lame venders pidigendese laciliquis volupit aspelit aute prepel idia vollam cone expella ccusandit laccaep tatemquunt aut omnissit alitatiorae pernam fuga. Vollistenis dolut quasperumqui ipsa vendit, simpereprate volestiis est, quam aceatium quia volupti quundam aceario rectatur? Ugia cus eiur? Borro cuptate que que quae. Il maio imodioriam re ea id molorroriae am illiquis esto magnit laut plabor maximustrum et accum es nonsent odio cusam quas ulpa voluptia cus eaque ne debis expla quid ut et explate experspero explabore pellorestius consect emporer uptaque re, voloria que ni doluptiis molorit ex eiusci reptate elest, te quiam, torero magnam fuga. Erspe nonseque ex ea con eum elitas volest aut utem et aut idunt est, corro quatis quat. Natem ne ande venime as nusant ipsaece atiust, te peresectur sed et que nusam, ullab is que con nes excerro cus, tem nihitia ssequun tinist faciur maio dem ea dolestinis eni utatiis a nonem quisquamus porepre por sum fugit la dis asped ut exere parum quia verovit laborempos evenisquo in niam quaspero es dolorro illiqui sitati nus et, adis qui int adio cus, sin consect ionetum nos earum que corum utatur sinus
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EXPEDIENTE PROJETO E REDAÇÃO FINAL PESQUISA, REDAÇÃO E REVISÃO CAPA Renato Oliveira D´ Prospero DIAGRAMAÇÃO Renato Oliveira D´ Prospero ILUSTRAÇÕES Renato Oliveira D´ Prospero Charley
FICHA CATALOGRÁFICA Diassunt. Serum dellit ut essit, veneceptae ni is dolore peliquatis nonsendis anto et autem res serrum lam quiam, officaesed quae et et, ute ommoluptatem idit labo. Mus. Diassunt. Serum dellit ut essit, veneceptae ni is dolore peliquatis nonsendis anto et autem res serrum lam quiam, officaesed quae et et, ute ommoluptatem idit labo. Mus.
1. Diassunt. Serum dellit ut essit, veneceptae ni is dolore peliquatis nonsendis. 2. Anto et autem res serrum lam quia. 3. officaesed quae et et, ute ommoluptatem idit labo. Mus. CDD (1ª Edição) 568.156
Dados internacionais de catalogação na publicação. Bibliotecário responsável: Antonio Gomes de Lima
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1. Introdução
O excelente condutor é aquele que dirige ou pilota por ele mesmo e pelos outros, considerado então defensivo. Todos nós utilizamos o trânsito diariamente, seja como passageiros, pedestres ou condutores, pois somos responsáveis pelo bem estar desse meio social. Porém, quanto à segurança no trânsito, sem dúvida a maior responsabilidade cabe aos condutores; no nosso caso, muito maior atuando profissionalmente... O impacto social causado pelas mortes no trânsito é muito intenso, pois a grande maioria das vítimas do Paraná, tem entre 18 e 35 anos e pertence à faixa economicamente mais produtiva e ativa da nossa sociedade (fonte: DENATRAN e IPEA) As características das motocicletas contribuem para dificultar a percepção de sua presença no leito viário. Os espelhos retrovisores convexos ampliam o ângulo de visão, mas distorcem a distância da imagem refletida. Além disso, a relação massa/potência contribui para um comportamento diferenciado na condução. A distância de frenagem necessária para uma motocicleta parar por completo a uma velocidade qualquer é sempre maior que a do automóvel. Adicionalmente, vários fatores influenciam na sua estabilidade, além dos seguintes: esrespeito ou desatenção por parte dos ded mais motoristas de automóveis, ônibus, lotações, táxis, etc.; comportamento apressado e despreparo dos próprios motociclistas; pressão por pontualidade nas entregas; condição inadequada da infraestrutura viária; longa jornada de trabalho; presença de chuva; trafegar à noite.
Existe uma grande diferença entre ser chamado de “motoqueiro” e “motociclista”” Reflita sobre isto...
Muitos condutores não têm consciência dessa responsabilidade. É comum ouvirmos relatos de acidentes onde o condutor aponta como “causa” a falta de acostamento, a chuva, um buraco na pista, entre diversos outros fatores. A incapacidade do condutor em antecipar os problemas a serem enfrentados no trânsito e a intensidade das condições adversas são fatores determinantes nas causas de vários acidentes.
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2. Análise de acidentes e falhas humanas
Os acidentes geralmente são causados por combinação de diversos fatores. O fator mais relevante é chamado de causa imediata (ou principal) do acidente, que pode ser: excesso de velocidade, erros na previsão das ações de outros motoristas, desrespeito à sinalização ou normas de trânsito, negligência na avaliação das condições adversas, falta de habilidade para conduzir com segurança, etc. Os outros fatores são chamados de causas básicas e justamente estes é que devem ser investigados e relatados, para acabar com os acidentes “na raiz”. A análise dos acidentes de trânsito é similar àquela usada nos acidentes de trabalho (fonte: Curso de CIPA/Biblioteca Nacional/registro 254363), onde por analogia podemos afirmar que: 94% são causados por falhas humanas; 3% são causas mecânicas (e mesmo assim ligadas ao comportamento humano, por ação ou omissão); 3% são causados por má condição das vias (porém a maioria dos acidentes graves ocorre em vias perfeitamente sinalizadas e pavimentadas!); As falhas humanas podem ser analisadas, estudadas e... evitadas! Pense no seguinte exemplo: uma pessoa pisou numa casca de banana, caiu e quebrou o braço! A resposta à pergunta “porquê?” vai levar-nos seguramente às causas imediatas (exemplo: caiu por que pisou... porque a casca estava ali... porque estava distraída) e a causas básicas (porque alguém jogou... porque estava distraída?... porque não havia lixeira... por falta de educação ambiental de alguém...) A análise sistêmica e o estudo levaram a alguns procedimentos que hoje conhecemos, deixando de serem empíricos (baseados somente na experiência) para tornarem-se técnicos! Hoje falamos em Direção Defensiva para condutores de veículos de quatro rodas ou mais e Pilotagem Defensiva para condutores de veículos de duas ou três rodas. A atitude defensiva no trânsito significa dirigir por você e pelos outros, antecipar-se em relação aos erros alheios e demais riscos. Pense que, uma vez envolvido em um acidente, pouco adianta provar que a culpa foi de outra pessoa. Aí o piloto já estará dentro do gesso (na melhor das hipóteses). Então, aprenda a antever as imprudências e erros dos outros. Quando você pilota sua motocicleta, está sujeito a situações de potencial risco típicas desse veículo. É preciso conhecê-las para saber evitá-las. Uma das principais são as frequentes “fechadas” que sofremos no trânsito. Muitas vezes os motoristas não têm intenção de fazer isso, eles apenas não percebem a motocicleta por perto. A atitude mais segura é ter sempre o pressuposto de que o motorista não está vendo sua motocicleta. Mantenha margem de manobra. Não se esqueça de outros pequenos imprevistos que, para um motociclista, são uma ameaça, tais como um pedestre distraído, um cachorro atrapalhado, um pássaro em rota de colisão com a viseira ou fios/cordas atravessando seu caminho.
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Introdução
3. O maior objetivo da Direção Defensiva
4. Porque, em Direção e Pilotagem Defensiva, o Homem (ser humano) é a base?
As técnicas de direção e/ou pilotagem defensiva são mundiais, pois levam à prevenção de acidentes ao transformarem o cidadão em um condutor seguro, responsável, solidário; e dirigir defensivamente consiste em dirigir, pilotar de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas; daí afirmamos que o maior objetivo da Direção e Pilotagem Defensiva é capacitar motoristas a dirigir com segurança no trânsito, para evitar acidentes!
uma ação desenvolvida pelo SER HUMANO; É O sucesso ou o fracasso da Direção Defensiva repousa no homem; Só se poderá “sentir” a Direção e Pilotagem Defensiva por intermédio da atividade humana; É pelo desempenho do homem que podemos avaliar a Direção e Pilotagem Defensiva;
Porque a Direção e Pilotagem Defensiva é importante para o empresário? O empresário investe não só no homem, mas em todo o material necessário a sua produção. O patrimônio é imprescindível para a obtenção do produto. O serviço prestado por motoristas defensivos procura salvaguardar este PATRIMÔNIO, para que não sofra danos através de acidentes. Dia e noite condutores defensivos permanecem alertas para prevenirem estes danos.
Com a Direção Defensiva... os acidentes serão prevenidos ou mesmo erradicados; as colisões e outros incidentes serão evitados; só estarão muito mais habilitados os motoristas defensivos; Os motoristas defensivos servirão de modelo para outros motoristas que ainda não tiveram contato com os preceitos da Direção Defensiva, influenciando-os de maneira positiva, através o seu exemplo. O condutor defensivo pode alterar conscientemente o encadeamento dos fatores que resultariam em um acidente. Ele sabe que basta interferir, de forma positiva, em um ou mais desses fatores, para que o acidente não aconteça, usando constantemente as técnicas de Direção e Pilotagem Defensiva, evitando acidentes e tornando o trânsito muito mais seguro para todos os seus usuários. Seja sincero: quantas vezes ficou satisfeito em evitar um acidente?
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5. Negligência, imprudência e imperícia
No que se refere as motocicletas, pode-se dizer que é o modo de transporte mais perigoso! Em termos de risco de morte, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, nos países em desenvolvimento, viajar de motocicleta é entre 10 e 20 vezes mais perigoso que viajar de automóvel, tanto por quilômetro percorrido como por horas viajadas (WHO, 2004).
É importante saber que, em qualquer acidente, ocorre pelo menos uma destas três falhas humanas: egligência (“Não são as ervas más que afogam a boa N semente, e sim a negligência do lavrador. Confúcio”); Imprudência (“O doente cometeu imprudências...”); I mperícia (“...confirmado que uma das mortes foi um acerto de contas entre narcotraficantes. Outra foi causada por imperícia na manipulação de uma escopeta em um bairro popular, onde estavam ocorrendo manifestações....”); A negligência é o descaso, displicência ou desleixo de quem conhece as regras, mas não dá a devida importância. Muitos acidentes e mortes são causados por negligência do condutor, quando insiste em conduzir uma motocicleta mal conservada ou fora dos padrões de segurança – ou – quando não obedece às leis de trânsito e não pratica as técnicas de direção ou pilotagem defensiva. Pense: se você, condutor profissional, que depende do seu trabalho para seu sustento, cometer uma infração com uma pena de 6 meses sem conduzir... o seu patrão vai esperar estes 6 meses? Compensa negligenciar o Código de Trânsito Brasileiro? Imprudente é a pessoa que se expõe a riscos desnecessariamente, sem medir as consequências. Elemento de presença constante no trânsito brasileiro, o condutor imprudente é aquele que transgride intencionalmente as regras básicas de segurança; se arrisca, dirigindo em alta velocidade, realizando manobras; ousadas ou ultrapassagens perigosas; mesmo percebendo a precariedade da sinalização e conservação de uma via, conduz com velocidade incompatível; dirige perigosamente, sem levar em consideração as condições adversas existentes no momento em que trafega. Imperícia pode ser definida como falta de habilidade ou inexperiência. Um motociclista com pouca experiência em condução de veículos pode se tornar uma importante causa de acidentes. Geralmente, essas falhas são resultado da má formação ou de treinamento inadequado do condutor que não está suficientemente capacitado ou familiarizado para conduzir determinado tipo de veículo, não sabe como conduzir, frente a situações adversas, reage de forma imprópria em situações de emergência.
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Introdução
Você sairia às ruas com seu veículo, sabendo que vai encontrar uma parcela dos condutores... alcoolizados? Distraídos? Sonolentos? Nervosos, tensos? Drogados?
6. Estatísticas de acidentes envolvendo ciclomotores, motocicletas e motonetas
Temos no Paraná 4.053.122 milhões de motoristas e 4.627.017 milhões de veículos (Fonte: Detran - Coordenadorias de Veículos, Habilitação e Infrações; outubro/2009). Em Curitiba, 1.149.456 de veículos (1.073 ciclomotores, 105.260 motocicletas e 20.278 motonetas); em São José dos Pinhais 115.852 (111 ciclomotores, 15.272 motocicletas e 2.974 motonetas); em Londrina 266.812 (2.475 ciclomotores, 47.101 motocicletas e 11.339 motonetas); em Maringá 220.294 (773 ciclomotores, 36.361 motocicletas e 13.670 motonetas); em Ponta Grossa 129.530 (34 ciclomotores, 17.604 motocicletas e 2.530 motonetas); em Cascavel 145.215 (334 ciclomotores, 23.802 motocicletas e 6.651 motonetas); em Toledo 61.690 (111 ciclomotores, 11.706 motocicletas e 5.285 motonetas) ; em Pato Branco 36.541 (14 ciclomotores, 4.968 motocicletas e 1.659 motonetas) ; em Francisco Beltrão 37.141 (52 ciclomotores, 5.912 motocicletas e 2.722 motonetas); em Dois Vizinhos 17.665 (14 ciclomotores, 3.019 motocicletas e 1.123 motonetas); em Umuarama 52.393 (160 ciclomotores, 11.197 motocicletas e 3.970 motonetas); em União da Vitória e São Mateus do Sul 37.449 (57 ciclomotores, 6.741motocicletas e 1.392 motonetas) ; em Telêmaco Borba 26.896 (6 ciclomotores, 4.547 motocicletas e 1.386 motonetas); em Araucária 49.876 (45 ciclomotores, 7.081 motocicletas e 1.065 motonetas).Fonte: DETRAN/ PR – dezembro 2009. Em cada um dos diversos tipos de veículos pode existir um condutor alcoolizado, distraído, sonolento, nervoso, tenso, drogado!Vale a pena arriscar-se? Você sabe a diferença entre risco e perigo?
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7. Elementos da direção e pilotagem defensiva
A habilidade do motociclista se desenvolve por meio de aprendizado. A prática é apenas um dos fatores que leva à perfeição. E justamente o trânsito requer habilidades que devem ser desenvolvidas, tais como reflexos, coordenação motora, diferentes percepções. E o cérebro comanda tudo! Se você aprende certo, o cérebro automatiza certo! Porém, se aprende errado, o cérebro automatiza... errado! Se você aprende certo como pilotar seu veículo, o cérebro automatiza certo! Se você aprende certo a importância da direção defensiva para a sua profissão, o cérebro comanda certo! Se você aprende certo a importância das Leis, Normas e Regulamentos, o cérebro comanda certo! Se você aprende certo a importância da presença dos diversos agentes de transito, que fazem cumprir as leis de trânsito, o cérebro comanda certo! Se você aprende certo a importância de comportar-se bem no trânsito, o cérebro automatiza certo! Exercício de associação de ideias Para fazer um cafezinho, necessitamos de 5 elementos básicos: o pó de café, o coador, o bule, a xícara e o açúcar. A falta do açúcar deixa o café amargo e a falta da xícara nos impede de bebê-lo. Faltando 1 dos elementos básicos, não existirá direção defensiva e nem será demonstrado o comportamento defensivo. As técnicas de Direção e Pilotagem Defensiva estão agrupadas em cinco elementos básicos, que podem ser melhor assimiladas através do processo mnemônico da palavra C H A P A: Conhecimento Habilidade Atenção Previsão Ação Mas, temos ainda a Responsabilidade! Adicione ao seu CHAPA um R! Teremos agora os 6 elementos da Direção Defensiva! A falta de um deles, para o condutor, pode mostrar a todos que ele não é um condutor defensivo!
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7.1. CONHECIMENTO É fundamental que o condutor defensivo conheça:
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As leis e normas de trânsito. As particularidades do veículo, seus equipamentos e acessórios. As condições adversas e a maneira correta de enfrentá-las.
7.1.1. Da legislação vigente, do manual do proprietário, do veículo Qual é o objetivo da Legislação de Trânsito e das Normas de Circulação e Conduta, contidas no Código de Trânsito Brasileiro? Qual o objetivo das técnicas de Direção e Pilotagem Defensiva? É a segurança no trânsito! A lei que restringe o fumo em determinadas áreas objetiva a manutenção da saúde dos não-fumantes; a detenção para quem não obedecer não é uma causa, mas a conseqüência do desrespeito à Lei. As leis e normas de trânsito estão em constante evolução. Portanto, é necessário atualizar periodicamente esses conhecimentos. Está mais do que provado: quem não conhece as regras causa mais acidentes. Você consultaria com um médico que não lê nada há 20 anos e não se atualiza? Quando você leu o CTB pela última vez? O CTB e as resoluções atualizam o motorista profissional! Conhecer bem o veículo que se utiliza é fundamental para prevenir acidentes. Lembre-se: condutores e proprietários são responsáveis por acidentes provocados por má conservação ou manutenção deficiente do veículo; o manual do proprietário é uma rica fonte de conhecimentos, inclusive de pilotagem defensiva! Existem motocicletas para todas as finalidades. É fundamental que a motocicleta seja adequada à utilização pretendida. Além disso, o tamanho da motocicleta deve ser proporcional às medidas da pessoa que irá pilotá-la. A regra geral de tamanho é que, quando o motociclista estiver sentado na motocicleta, seus pés alcancem facilmente o solo. Um bom teste para saber se o tamanho da moto está apropriado para seu porte físico é fazer um “oito”, empurrando-a pelo guidão. Pessoas de constituição franzina e miúda não devem escolher motos grandes e pesadas. Os componentes da motocicleta que interferem diretamente na segurança e que necessitam de constante cuidado são: freios (dianteiro e traseiro), manetes, cabos, pinças, lonas ou pastilhas, cubos ou discos, fluido hidráulico, suspensão (molas e amortecedores), corrente de transmissão (condições de uso e folgas), pneus (pressão e desgaste), luzes (faróis, lanternas, sinalizadores, luz de freio), buzina.
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7.1.2 DAS CONDIÇÕES ADVERSAS 7.1.2.1. CONDIÇÕES ADVERSAS DA LUZ As condições de iluminação são muito importantes na direção defensiva. A intensidade da luz natural ou artificial, em dado momento, pode afetar a capacidade do condutor de ver ou de ser visto. Pode haver luz demais, provocando ofuscamento, ou de menos, causando penumbra (e a noite!). A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja com iluminação natural ou artificial. Ofuscamento: é uma cegueira momentânea causada pelo excesso de luz nos olhos. A vista humana pode levar até 7 segundos para se recuperar de um ofuscamento. O ofuscamento pode ser ocasionado por: Incidência direta de raios solares: essa incidência de luz solar ocorre geralmente no início da manhã e no final da tarde, quando o sol está muito próximo do horizonte. A incidência frontal de raios solares poderá ser evitada. Proteja seus olhos da incidência direta da luz solar; para isso você poderá usar óculos escuros ou uma viseira de capacete especial que filtre a luminosidade. Reflexos de luz solar: é a reflexão de luz solar em vidros, janelas ou espelhos de outros veículos. Luz alta em sentido contrário: provoca uma cegueira momentânea e pode ser agravada por outras condições adversas, como chuva e neblina. Luz alta no retrovisor. Penumbra ou lusco-fusco: é a situação de pouca luminosidade, que ocorre ao anoitecer, ao amanhecer, no interior de túneis, viadutos e em tempestades. É considerada uma situação perigosa, pois contornos e cores ficam pouco definidos, o que torna mais difícil reconhecer objetos, avaliar corretamente distâncias e, principalmente, ver e ser visto. Procedimentos para dirigir ou pilotar na penumbra: manter a luz baixa ligada, reduzir a velocidade, redobrar a atenção! Noite: é a ausência total de luz solar. Nesse período, a visibilidade depende, completamente, da luz emitida pelos faróis dos veículos e da iluminação artificial das vias. Lembre-se que, a 40 metros de distância, uma motocicleta pode sumir do campo visual do motorista. Por isso, muitas vezes você está fora do foco dos motoristas. O farol da moto aceso ajuda a torná-lo mais visível. Roupas e capacete de cores claras também ajudam. Com a visibilidade limitada ao alcance dos faróis, à potência das lâmpadas e à largura do facho, são necessários alguns cuidados para se conduzir com segurança:
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Manter as luzes do veículo em perfeito funcionamento; Manter os faróis regulados e limpos; Observar que a velocidade segura será inferior àquela praticada durante o dia; Aumentar a distância de segurança; Se possível, evitar trafegar à noite ou de madrugada.
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Em viagem de motocicleta, se houver um veículo à frente, não ultrapassá-lo, mas segui-lo a uma distância segura, aproveitando a iluminação adicional proporcionada por ele. Os desvios e oscilações do veículo da frente indicam, com boa antecedência, obstáculos, buracos ou pista irregular. Para evitar o ofuscamento por luz alta, vinda de veículos trafegando em sentido contrário, o condutor deverá diminuir a velocidade, solicitar luz baixa, acendendo e apagando a luz alta, não olhar diretamente para os faróis e, se a luz alta persistir, manter luz baixa e orientar-se pela margem direita da via. Lembre-se da visão periférica! Você sabe como executar o teste prático para conhecê-la? Deve-se ter cuidado para não ofuscar os demais condutores, pois esta é uma causa freqüente de acidentes. 7.1.2.2. CONDIÇÕES ADVERSAS DO TEMPO Fenômenos climáticos podem interferir na segurança do trânsito, alterar as condições da via, diminuindo a capacidade visual do condutor, modificando padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência dos pneus e a estabilidade. Exemplos: chuva, granizo, neblina ou cerração, aquaplanagem (efeito), fumaça, vento, frio, calor excessivo A chuva reduz a visibilidade, diminui a aderência do pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência. O início da chuva torna a pista ainda mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos (uma espécie de emulsão, misturando água com restos de óleos e graxas). Para dirigir nesta condição devese redobrar a atenção, reduzir a velocidade, aumentar a distância dos demais veículos, redobrar o cuidado em curvas e frenagens, manter a viseira ou óculos de proteção limpos e desengordurados (usar antiembaçante ou, em emergências, a própria saliva na parte interna), usar roupa apropriada (capa, macacão), evitar passar sobre poças ou lugares com acúmulo de água. E não se esqueça: andar sobre o “rastro” do veículo que vai a sua frente! Além disto, a menos que esteja bem protegido, o piloto sentirá os pingos de chuva como agulhadas na pele.Pense positivo e seja pró-ativo, adaptando-se à nova realidade, tomando então os mesmos cuidados básicos: reduza a velocidade e redobre a atenção! Sobre a aquaplanagem ou hidroplanagem (“planar” em cima da água) Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo: trata-se da AQUAPLANAGEM ou HIDROPLANAGEM, fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água...a roda gira, mas os sulcos dos pneus (insuficientes ou “carecas”) não conseguem remover o excesso de água na pista, combinado com uma velocidade maior e incompatível e, literalmente, perdem o contato com a pista, ficando por cima da lâmina d’água. Leva à perda do controle e a queda é inevitável! O que fazer?
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Veja sempre o “rastro” do pneu de sua motocicleta na pista. Se não acontecer é porque sua moto está aquaplanando (“boiando sobre um véu de água”), diminua a velocidade suavemente até as marcas voltarem. Segurar firmemente o guidão, sem virá-Io, desacelerar o veículo e diminuir a velocidade, mas não frear bruscamente e estabelecer um padrão seguro de velocidade para a situação. Troque os pneus quando atingir a profundidade marcada pelo fabricante! Não deixe para depois... é melhor prevenir que lamentar!!! Granizo: 30 o maior risco são os ferimentos ao condutor; neste caso parar somente em locais seguros e cobertos, para evitar acidentes, principalmente com os demais veículos. Neblina: exigem cuidado e experiência! Redobre a atenção, reduza a velocidade a um ritmo constante, sem acelerações ou reduções bruscas. Fumaça: não está relacionada a uma situação climática, porém provoca falta de visibilidade semelhante à causada pela neblina. Mas, por não sabermos o que existe dentro da fumaça e nem sua extensão, devemos evitar trafegar sob fumaça, que pode causar ao motociclista problema de respiração, irritação nos olhos, sufocação! Uma vez dentro da cortina de fumaça o melhor mesmo é sair do outro lado! Vento: Ventos muito fortes, ao atingir sua moto em movimento, podem deslocá-la ocasionando a perda de estabilidade e o descontrole, que podem ser causa de colisões com outros veículos. Há trechos de rodovias onde são frequentes os ventos fortes. Acostume-se a observar o movimento da vegetação às margens da via. É uma boa orientação para identificar a força do vento. Em alguns casos, estes trechos encontram-se sinalizados. Notando movimentos fortes da vegetação ou vendo a sinalização correspondente, reduza a velocidade para não ser surpreendido e para manter a estabilidade. Os ventos também podem ser gerados pelo deslocamento de ar de outros veículos maiores em velocidade, no mesmo sentido ou no sentido contrário de tráfego ou até mesmo na saída de túneis. A velocidade deverá ser reduzida, adequando-se a marcha do motor para diminuir a probabilidade de desestabilização da moto. Frio: Fibras sintéticas modernas são tão aperfeiçoadas que não deixam passar o frio mas ao mesmo tempo permitem uma transpiração normal. Aquece sem cozinhar, em outras palavras. E o vento aumenta a sensação térmica! É preciso também ter em mente que o melhor método para nos proteger do frio é usar o sistema de “camadas”, que não é mais que colocar várias camadas de roupa fina ao invés de um único agasalho grosso. Cuidado com a hipotermia. Múltiplas camadas de roupa fina, tecido sintético e impermeável, costuma ser desconfortável às vezes.
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7.1.2.3. CONDIÇÕES ADVERSAS DAS VIAS Evite surpresas! Mais uma vez a velocidade é chave. Se sentir que a via não está em condições ideais, reduza a velocidade. Lembre-se: a sinalização traz os limites máximos de velocidade, o que não significa que você não possa ir mais devagar. As principais condições adversas das vias são sinalização inadequada ou deficiente. Pavimentação inexistente ou defeituosa, aclives ou declives muito acentuados, pistas ou faixas de rolamento com largura inferior à ideal, curvas mal projetadas ou mal construídas, lombadas, ondulações e desníveis, chapas de metal tampando buracos “temporários”, falta de ciclovia, falta de calçada para pedestres, inexistência de acostamento, má conservação, buracos, falhas e irregularidades, pista escorregadia ou drenagem deficiente, permitindo acúmulo de água, vegetação muito próxima da pista. Todo condutor deve utilizar as vias de forma segura, reconhecendo seus perigos e deficiências e ajustando-se às suas condições. Algumas recomendações: uidar com pedras e buracos, que podem danificar pneus e aros, além C de desequilibrar as motocicletas. e for inevitável passar por cima de um obstáculo com a motocicleta, S deve-se reduzir a velocidade, aproximar-se do obstáculo em ângulo de 90 graus, manter a motocicleta em linha reta e apoiar-se nas pedaleiras, erguendo-se um pouco do assento, amortecendo o choque com as pernas e braços semiflexionados, pois caso contrário, sua coluna vertebral receberá todo o impacto! Depois, é conveniente conferir o estado dos aros e pneus. m caso de derrapagem, o motociclista deve segurar firme o guidão, E não acelerar nem frear, não utilizar a embreagem, não inclinar a moto e virar levemente o guidão no sentido da derrapagem para que a aderência se restabeleça. A posição mais segura para motocicletas passarem por trilhos e sonorizadores é (reto) transversalmente a eles, em ângulo de 90 graus. Passar em diagonal (atravessado) ou em ângulos menores poderá deslocar a roda dianteira da trajetória, provocando ziguezague e queda. Se a aproximação e o posicionamento estiverem corretos, a moto irá vibrar e balançar, sem apresentar perigo. As motocicletas comportam-se muito melhor em superfícies que proporcionam boa aderência. Algumas condições que podem deixar uma pista perigosa e com pouca aderência, são pavimento molhado, particularmente, logo após começar a chover; manchas de óleo na estrada; estradas de terra ou acúmulos de pedregulho e areia nas estradas pavimentadas; lama e gelo, faixas pintadas na pista; placas de aço, especialmente quando molhadas.
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Para se lembrar em relação ao estado das vias... Vias de concreto: sobre o concreto, os pneus têm o atrito ideal. Porém, o cuidado com os pontos de junção das placas de concretagem em estradas antigas. Podem estar desgastadas e apresentar perigo. Pavimentação Asfáltica: andar no asfalto é uma “maciota”. Mas quando a chuva vem, a pista logo fica coberta por uma capa de água que deixa tudo muito mais perigoso. Com o cair da noite a coisa vai piorando, à medida que a visibilidade em relação a obstáculos naturais da pista vai se reduzindo. Cuidado. Pedras soltas e cascalho: pistas recém-cobertas com cascalho, ou que por falta de chuva não permitem que as pedras da superfície se misturem à terra, representam um problema para o motociclista. O equilíbrio e o controle da motocicleta se tornam bem mais difíceis. Uma boa dica aqui é não acelerar ou frear além da conta, e nem entrar muito fechado nas curvas. Outra boa medida é manterse ligeiramente fora do banco, apoiado nas pedaleiras. Em estradas de cascalho, isso lhe dará um pouco mais de equilíbrio. Chapas de ferro: todo motociclista conhece aquelas pranchas de metal comuns, em trechos de pista sob reparos. Se estiverem molhadas viram um verdadeiro rinque de patinação. Previna-se. Identifique com a máxima antecedência a presença dessas chapas e reduza bem a velocidade. Para pilotar uma moto com segurança em superfícies com pouca deve-se:
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aderência
Reduzir a velocidade antes dos pontos de baixa aderência, principalmente em curvas; Ao frear, utilizar ambos os freios, acionando o dianteiro com mais intensidade; Tomar muito cuidado com o freio traseiro que, em pistas escorregadias, provoca derrapagens; Ser muito cuidadoso para não derrapar ao acelerar, frear, trocar marchas ou fazer curvas; Para reduzir a velocidade é melhor parar de acelerar, sem frear; Ter cuidado ao passar de um tipo de piso para outro, como por exemplo, do asfalto limpo para o acostamento com areia; Trafegar sobre os rastros dos pneus dos outros veículos, onde há menos água; Evitar areia, folhas e sujeiras soltas nas laterais da pista.
Ande sempre atendo à possíveis manchas de óleo na pista, quando estiver se aproximando ou se distanciando de postos de abastecimento, já que é comum caminhões e carretas, derramarem involuntariamente este produto após abastecimento. No início da chuva, fique atendo à condição de sujeira e óleo na pista, que aumenta possibilidade de deslize, havendo portanto necessidade de redução drástica de velocidade, para “assentar” a moto na pista. Antes do início da chuva, pare e “lave” a viseira do capacete de preferência com sabonete neutro ou “detergente”, evitando a presença da “gordura” deixada por insetos. Vias mal sinalizadas: redobrar a atenção, para não ser surpreendido e não se envolver em acidentes! Em descidas muito fortes ou longas como rampas, ladeiras íngremes ou descidas de serras, utilizar o freio motor!. Lembre-se: conduzir o veículo de maneira incompatível com as condições da via caracteriza imprudência e irresponsabilidade do condutor.
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Elementos da direção e pilotagem defensiva
7.1.2.4. CONDIÇÕES ADVERSAS DO TRÁFEGO As condições adversas mais comuns são a lentidão ou congestionamento, horários e locais de maior movimento, áreas de aglomeração ou grande circulação de pedestres, presença de ciclistas e outros veículos não motorizados, comportamento imprudente ou agressivo dos demais condutores. O motociclista precisa estar avaliando constantemente a presença de outros usuários da via e a interação entre eles no trânsito, adaptando seu comportamento para evitar conflitos. Os períodos de pico geralmente oferecem os maiores problemas para os motociclistas. No início da manhã e no fim da tarde e durante os intervalos tradicionais para almoço, o trânsito tende a ficar mais congestionado. Todo mundo está indo para o trabalho ou voltando para casa. Em períodos como Carnaval, Natal, férias escolares e feriados o congestionamento também é maior. Nos centros urbanos, os pontos de concentração de pedestres e carros estacionados também são problemáticos. Preste bastante atenção ao se aproximar de pontos de ônibus ou estações de metro. Tem sempre gente com pressa, correndo para não perder a condução. Na correria, acabam atravessando a rua sem olhar. 7.1.2.5. CONDIÇÕES ADVERSAS DA MOTOCICLETA Lembre-se de tomar cuidado com folga no guidão, aros desalinhados, falta de buzina, pneus gastos ou mal calibrados, freios deficientes. Exerça seu direito de recusa, definido em leis e convenções coletivas, recusando-se a pilotar veículo em mau estado de conservação ou que não tenha todos os equipamentos obrigatórios! Para que você possa pilotar com conforto e segurança, seu veículo precisa estar em perfeitas condições de uso e adaptado às suas necessidades. Preste atenção ao seguinte:
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Assegure-se de que seu capacete e seus óculos estejam limpos e com boas condições de visibilidade. Elimine todo e qualquer obstáculo ao seu campo visual. Adote uma posição adequada, que lhe permita alcançar sem esforço todos os pedais e comandos do guidão. Não se coloque nem muito próximo nem muito distante do guidão e nem demasiadamente inclinado para frente ou para trás. Ajuste os espelhos retrovisores. Você deve ter um bom campo de visão sem que para isso tenha que se inclinar para frente ou para trás. Use as roupas corretas e todo o equipamento de segurança. O passageiro que estiver sendo transportado deve fazer o mesmo. Lembre-se, esses detalhes salvam vidas. Confira o funcionamento básico dos itens obriga-
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tórios de segurança. Se qualquer coisa estiver fora de especificação ou funcionando mal, solucione o problema antes de colocar seu veículo em movimento. Confira se o nível de combustível é compatível com o trecho que pretende cobrir. Ficar sem combustível no meio da rua, além de muito frustrante, também pode oferecer perigo para todos os usuários da via.
Mantenha sua motocicleta, triciclo, motoneta ou ciclomotor em bom estado de conservação. Pneus gastos, freios desregulados, lâmpadas queimadas, componentes com defeito, falta de buzina ou retrovisores, amortecedores e suspensão desgastados são problemas que merecem atenção constante. 7.1.2.6. CONDIÇÕES ADVERSAS NO TRANSPORTE DAS CARGAS No transporte de cargas em geral a carga transportada poderá transformar-se em uma condição adversa, comprometendo a segurança. As causas mais comuns de acidentes provocados pela carga são: o compartimento de carga (em mau estado ou mal fixado à motocicleta), carga muito volumosa (ou muito pesada) para a moto e carga mal colocada (ou mal distribuída, que pode causar vibrações e oscilações), encostar na lateral de um veículo e desequilibrar-se, carga mal distribuída, mal embalada ou acondicionada inadequadamente, falha na imobilização e amarração dos volumes dentro do compartimento de cargas, desconhecimento do tipo de carga e das suas características (cuidado com cargas perigosas e incompatíveis). O peso, o volume e a posição da carga alteram significativamente o comportamento da motocicleta nas acelerações, frenagens e curvas. Recomenda-se certificar que o compartimento de carga está bem instalado. Quanto mais alta for colocada a carga, maior o desequilíbrio que irá causar à moto. Distribuir bem a carga, colocando na parte mais baixa do baú a carga mais pesada, é uma boa opção! O comportamento da motocicleta muda devido ao aumento de peso. O piloto precisa alterar as técnicas de pilotagem, considerando que:
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A motocicleta terá acelerações mais lentas e será necessário mais espaço para se intercalar no fluxo do trânsito. Frenagens e paradas deverão ser feitas com maior antecedência, pois o espaço percorrido até a moto parar completamente será maior;
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Todas as curvas serão mais difíceis de fazer; Deverá ser aumentada a distância de segurança para o veículo da frente. Não se arrisque! 7.1.2.7. CONDIÇÕES ADVERSAS DO CONDUTOR O condutor como condição adversa e os fatores a serem observados Deficiência visual, motora ou auditiva (um motivo a mais para dirigir defensivamente);
Uso de acessórios obrigatórios ou condução de triciclos;
Uso de álcool, drogas ou medicamentos que alteram a percepção;
Nem pensar! Com o álcool, a pessoa se torna presa de uma euforia que, na verdade, é reflexo da anestesia dos centros cerebrais controladores do comportamento. Diminuem a coordenação motora, a visão, o raciocínio, as reações, e espírito crítico, julgamentos, concentração. Provocam excesso de velocidade, manobras arriscadas, sem noção (de distâncias, ponto de vista, equilíbrio, da situação que se encontra). Cuidado com efeitos colaterais dos remédios (sono, tonturas, nervosismo)! ;
Cansaço, sono e fadiga. Pilotar uma moto cansa mais que um automóvel (tensões acumuladas, posturas, vento, frio). A fadiga é o cansaço permanente,
Cuidado ao sentir a cabeça pesar, ao não parar de bocejar, perder a visão, pensamentos sem nexo, desvio da trajetória, cochilar em “qualquer canto”, falha de memória, sentir “os ombros pesando sobre os ombros”.... são os principais sinais! Cuidado com a madrugada, as primeiras horas e logo após as refeições. O excesso de jornada – e sem pausas – é um fator complicador
Estados psicológicos alterados e fatores comportamentais de risco, como por exemplo: pressa, distração, agressividade, espírito competitivo, etc;
Estresse: o indivíduo estressado apresenta reações inadequadas diante de situações de perigo ou tensão;
Se vai dirigir, não beba; se bebeu não dirija. Elementos da direção e pilotagem defensiva
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Droga é droga! Não combina com nada! Não faça aos outros o que não gostaria que fizesse a você! Não faça da sua moto uma arma: a vítima pode ser você! Como se sentiria se um ente querido fosse atropelado por alguém alcoolizado? Relembrando: as técnicas de Direção e Pilotagem Defensiva estão agrupadas em seis elementos básicos, que podem ser melhor assimiladas através do processo mnemônico da palavra CHAPA: Conhecimento, Habilidade, Atenção, Previsão, Ação e... Responsabilidade. Até agora analisamos apenas a primeira: conhecimento. Vamos agora às demais! Para isto, usaremos para melhor exemplificar, como instrumento de apoio pedagógico, uma régua... mas existem outras dinâmicas e exemplos! 7.2. HABILIDADE Adquirir habilidade para dirigir ou pilotar significa conhecer o veículo e os seus equipamentos, ter recebido correto e cuidadoso treinamento para manusear os controles e saber efetuar com sucesso todas as manobras necessárias. Para poder decidir como agir corretamente no trânsito é necessário conhecer todas as situações que ele apresenta, bem como as alternativas possíveis para resolver cada situação. É muito mais fácil aprender a fazer certo desde a primeira vez, do que corrigir um aprendizado incorreto. Daí a importância de um aprendizado correto, eficiente e responsável, onde aluno e instrutor cumpram detalhadamente todas as etapas do curso. 7.3. ATENÇÃO Pode ser fixa (somente em linha reta, onde o motociclista não vê as laterais e retaguarda), dispersiva (motociclista distraído) e difusa (espalhada, onde o motociclista observa todos os sentidos, sem focar diretamente no transito). A atenção é o terceiro elemento da Direção ou Pilotagem Defensiva. Dirigir é uma atividade complexa e de muita responsabilidade. Qualquer displicência ou distração pode ser a causa de acidentes. Olhe para a frente! De tão óbvia, tal recomendação seria cômica se o motivo não fosse trágico. Uma quantidade considerável de acidentes acontece naquele exato momento em que o piloto detém os olhos no retrovisor ou em algum ponto que não seja à sua frente. Além disso, a relação massa/potência contribui para um comportamento diferenciado na condução. A distância de frenagem necessária para
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uma motocicleta parar por completo a uma velocidade qualquer é sempre maior que a do automóvel. Adicionalmente, vários fatores influenciam na sua estabilidade. Entre eles podem-se citar o tamanho e largura dos pneus, a posição do centro de massa e o tipo de volante. A motocicleta tem mais facilidade que um carro para livrar-se de situações difíceis (segurança ativa). Mas se o acidente acontecer (segurança passiva), o motociclista estará menos protegido do que o motorista de um carro. Para que possa usufruir da segurança ativa, o motociclista tem de estar atento o tempo todo. Só assim ele pode usar todos os recursos que a motocicleta possui para evitar acidentes. Por isso, tudo que atrapalha a concentração constitui perigo para o motociclista, principalmente a pressa, o nervosismo, o cansaço e o álcool. O ato de pilotar exige do motociclista atenção constante aos múltiplos fatores que vão se apresentando durante o trajeto, tais como: A sinalização; O comportamento dos demais condutores; O comportamento de pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; As prováveis condições adversas. É necessário observar tudo constantemente, olhando de um lado ao outro da pista, incluindo calçadas, bem como a situação atrás e dos lados do veículo, detectando possíveis situações de perigo. Estar atento significa ficar permanentemente alerta, em busca de todas as informações exigidas para uma direção segura. Como tomamos decisões no trânsito? Muitas das coisas que fazemos no trânsito são automáticas, feitas sem que pensemos nelas. Depois que aprendemos a pilotar, não mais pensamos em todas as coisas que temos que fazer ao guidão. Este automatismo acontece após repetirmos muitas vezes os mesmos movimentos ou procedimentos. Isso, no entanto, esconde um problema que está na base de muitos acidentes. Em condições normais, nosso cérebro leva alguns décimos de segundo para registrar as imagens que enxergamos. Isso significa que, por mais atento que você esteja ao conduzir um veículo, vão existir, num breve espaço de tempo, situações que você não consegue observar. Os veículos em movimento mudam constantemente de posição. Por exemplo, a 80 quilômetros por hora, uma moto percorre 22 metros, em um único segundo. Se acontecer uma emergência, entre perceber o problema, tomar a decisão de frear, acionar o freio e a motocicleta parar totalmente, vão ser necessários, pelo menos, 44 metros. Se você estiver pouco concentrado ou não puder se concentrar totalmente na direção, seu tempo normal de reação vai aumentar, transformando os riscos do trânsito em perigos no trânsito. Alguns dos fatores que diminuem a sua concentração e retardam os reflexos:
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onsumir bebida alcoólica; C Usar drogas; Usar medicamento que modifica o comportamento, de acordo com seu médico; Ter participado, recentemente, de discussões fortes com familiares, no trabalho, ou por qualquer outro motivo; Ficar muito tempo sem dormir, dormir pouco ou dormir muito mal; Ingerir alimentos muito pesados, que acarretam sonolência.
Ingerir bebida alcoólica ou usar drogas, além de reduzir a concentração, afeta a coordenação motora, muda o comportamento e diminui o desempenho, limitando a percepção de situações de perigo e reduzindo a capacidade de ação e reação. Nós não conseguimos manter nossa atenção durante o tempo todo enquanto dirigimos. Constante-
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mente somos levados a pensar em outras coisas, sejam elas importantes ou não. Force a sua concentração no ato de pilotar, acostumando-se a observar sempre e alternadamente: s informações no painel da moto, como velocidade, combustível, sinais luminosos; A Os espelhos retrovisores; A movimentação de outros veículos à sua frente, à sua traseira ou nas laterais; A movimentação dos pedestres, em especial nas proximidades dos cruzamentos; A posição de suas mãos no guidão. Pensamento positivo! Depois de ler essas dicas, você poderá dizer: “se eu sair por aí só pensando em quedas e acidentes, vou acabar caindo mesmo!” De fato. Se você se concentrar no tombo, tem boa chance de cair. Aliás, acontece algo parecido sempre que o piloto quer se desviar de um buraco mas, em vez de olhar para o desvio, fixa os olhos no obstáculo. Vai passar sobre o buraco, com certeza. O segredo é simples: mentalize as reações corretas, pense sempre na conduta segura e não naquilo que você pode fazer de errado. 7.4 PREVISÃO A Direção e Pilotagem Defensiva, a previsão ocorre simultaneamente com a atenção. Enquanto o condutor observa tudo com atenção, seu cérebro prevê e antecipa possíveis acontecimentos, agindo prontamente, sem ser tomado de surpresa. São muitos os exemplos que podem ilustrar as previsões. Veja alguns, começando pelos mais óbvios: condutor está dirigindo e vê uma bola rolando pela via: imediatamente PREVÊ O que uma criança distraída venha logo correndo atrás da bola. o passar por um ponto de parada, vê passageiros desembarcando ......: ele A PREVÊ que algum passageiro distraído tentará atravessar a rua, saindo repentinamente de trás do ônibus. irigindo pela via você passa por alguns veículos estacionados e VÊ que alD guns deles têm pessoas dentro e PREVÊ que alguém possa tentar desembarcar, abrindo subitamente a porta do veículo. ogo adiante, VÊ um veículo saindo de uma residência, cujo motorista está L olhando para o outro lado: PREVÊ que ele poderá entrar na via perigosamente, porque não notou a sua presença. condutor, VENDO que está na iminência de ultrapassar um ciclista, PREVÊ um O possível movimento lateral brusco, comum entre os ciclistas. ocê VÊ que o carro à frente está com um comportamento estranho, do tipo V ziguezague. É fácil PREVER que aquele motorista está desatento ou com problemas. 7.5 AÇÃO A ação correta, principal ferramenta da Direção ou Pilotagem Defensiva é uma combinação de decisão e habilidade.
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Está ligada também a um fator indireto, a decisão! Sempre que for necessário tomar uma decisão, numa situação de perigo, ela dependerá do conhecimento das alternativas que se apresentem e do seu conhecimento das possibilidades do veículo, das leis e normas que regem o trânsito, do tempo e do espaço que você dispõe para tomar uma atitude correta. Essa decisão ou tomada de atitude vai depender da sua habilidade, tempo e prática de direção, previsão das situações de risco, conhecimento das condições do veículo e da via. Portanto, esteja sempre preparado para fazer a escolha correta nas situações imprevistas, de modo que possa contribuir para evitar acidentes de trânsito, mantendo-se atento a tudo que circunda a via, mesmo à sua traseira, para que esta decisão possa ser rápida e precisa, salvando sua vida e a de outros envolvidos numa situação de risco. Com os CONHECIMENTOS necessários, dedicando toda a ATENÇÃO possível ao ato de dirigir, o condutor poderá PREVER situações de risco corretamente. Estando devidamente treinado, terá HABILIDADE para DECIDIR e AGIR defensivamente, de modo a EVITAR ACIDENTES e PRESERVAR a sua SEGURANÇA e a dos demais envolvidos no trânsito. Conseguimos até então demonstrar a importância do conhecimento na prevenção de acidentes! E é melhor prevenir que... 7.6. RESPONSABILIDADE Responsabilidade - (Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo/2008) lat. responsabilitas, de respondere = responder, estar em condições de responder pelos atos praticados, de justificar as razões das próprias ações. De direito, todo o homem é responsável. Toda a sociedade é organizada numa hierarquia de autoridade, na qual cada um é responsável perante uma autoridade superior. Quando o homem infringe uma de suas responsabilidades cívicas, deve responder pelo seu ato perante a justiça. e quanto mais o homem insiste em infringir as Leis, mais elas tornam-se vigorosas. A lei é o farol da ética. Dessa forma, as ações individuais no cumprimento dos deveres (na condução do seu veículo) devem salvaguardar (salvar + guardar) a vida e a liberdade própria e a do outro.
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8. Acidentes evitáveis e os supostamente evitáveis. Como evitar acidentes?
Os custos dos acidentes estão associados a diversos fatores diretos e indiretos. A interrupção prematura de vidas, incapacidade física e emocional dos vitimados sobreviventes, perda por produção e atrasos gerados em função dos acidentes estão entre os custos indiretos. Os custos diretos são as despesas médicas, de ambulância, internação, e custos devido aos danos à propriedade (IPEA, 2008). No que diz respeito aos acidentes envolvendo motocicletas, pode-se afirmar que estes são os que geram os maiores custos. Isso ocorre porque ocorrem danos mais severos, especialmente à vida. Observe a relação tipo de transporte x custos médios mundiais por passageiro:avião 0,01, trem 0,06, ônibus 0,23, automóvel 0,28, motocicleta 1,52 No que se refere às motocicletas, pode-se dizer que é o modo de transporte mais perigoso. Em termos de risco de morte, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, nos países em desenvolvimento, viajar por motocicleta é entre 10 e 20 vezes mais perigoso que viajar por automóvel, tanto por quilômetro percorrido como por horas viajadas. Acidentes envolvendo motos sempre têm conseqüências trágicas para os motociclistas, devido à fragilidade dos veículos de duas rodas. As principais causas de acidentes envolvendo motocicletas são:
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grande agilidade com que trafegam esses A veículos; A imperícia dos condutores; mais da metade de todos os acidentes com motos envolvem motociclistas inexperientes; A imprudência ao realizar manobras: costurar, passar muito próximo dos demais veículos, trafegar em velocidade incompatível, pela direita, etc; A capacidade de frenagem das motos em geral é menor que a dos automóveis; Motocicletas em mau estado de conservação.
8.1. Maiores fatores de risco Os maiores fatores de risco, segundo publicações do IPEA e DENATRAN, são:
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esrespeito ou desatenção por parte dos ded mais motoristas de automóveis, ônibus, lotações, táxis, etc.; comportamento apressado e despreparo dos próprios motociclistas; pressão por pontualidade nas entregas;
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ondição inadequada da infraestrutura viária; c longa jornada de trabalho; presença de chuva; trafegar à noite.
A maioria dos motociclistas afirmam que o tráfego em vias congestionadas e cruzamentos são as situações de trânsito mais arriscadas. Destaca-se a referência ao primeiro, pois demonstra que os próprios motociclistas reconhecem que trafegar por entre os corredores formados pelas filas de veículos congestionados não é uma prática segura. Analise a seguinte questão: como não “pegar” AIDS? Como não ser arrastado por uma correnteza? Como evitar um raio? 8.2. É melhor prevenir que... lamentar! Acidentes: como prevenir? Para termos ideia da magnitude, das reais consequências diante de um acidente, reflita sobre a seguinte frase: “Se você acha caro prevenir, experimente um acidente!!!” Ora, se um profissional, se um condutor acha caro prevenir substituindo um pneu “careca”... se não dá importância ao excesso de carga que leva... se não faz as revisões do seu veículo ou o conduz em más condições... se não obedece a lei e as autoridades de trânsito... experimente um acidente! O pneu careca, a carga, a falta de revisões, as más condições do veículo, a desobediência a Lei e as autoridades... podem levar a um acidente! Pense na seguinte situação: uma pessoa pisou numa casca de banana e quebrou um braço... a pergunta que deve ser feita é... porquê? Com as respostas, podemos chegar à causa imediata e à causa básica!!! Um exemplo: quando uma mãe pede para seu filho colocar uma roupa mais quente, no inverno, quando ele sai para exercer sua atividade de motofrete, a preocupação revela-se o carinho e amor, mas também uma preocupação: se ele “pegar” uma gripe, ficará doente, afastado do serviço, necessitará de remédios; daí surgiu a frase “É melhor prevenir que... remediar!”. Porém, quando a mãe, seus demais entes queridos, seus colegas de trabalho e convívio social e mesmo pessoas desconhecidas presenciam um acidente ou observam os resultados de um acidente - no corpo do condutor – a frase deixa de ser “...é melhor prevenir que remediar!”. A frase é outra, de extrema importância para o condutor, para o profissional de motofrete: “É melhor prevenir que... L-A-M-E-N-T-A-R !!!
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Lamentar... ... uma motocicleta, um patrimônio destruído; ... mais uma pessoa engrossando as filas de desempregados; ... uma carga importante, vital, que se perdeu ou não será entregue no prazo ideal; ... um dedo, um braço, uma perna... destroçados; ...mais uma vida perdida no trânsito, infelizmente; ...mais um cidadão que poderia fazer diferença em nossa sociedade, mas ceifado de sua vida em função de um acidente... O método que se segue se aplica a qualquer atividade do dia-adia que envolva risco de vida. Assim, pode ser aplicado à pilotagem de uma motocicleta ou de um avião. 8.2.1. Análise de Segurança da Tarefa Sempre que for guiar um veículo, procure se preparar mentalmente para a tarefa com alguma antecedência. Faça uma AST – Análise de Segurança da Tarefa para si mesmo, respondendo às seguintes perguntas:
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Em que estado se encontra o meu veículo? Como me sinto física e mentalmente? Estou em condições de pilotar? Estou cansado ou descansado, calmo ou emocionalmente perturbado? Estou tomando algum medicamento que poderá afetar a minha habilidade de pilotar? Poderá ocorrer alguma condição adversa?
Considere bem as respostas a essas auto-indagações e só então dê partida em seu veículo, depois de colocar o capacete. Se sentir que não está bem em relação a qualquer dessas respostas, tome a decisão de não colocar o veículo em movimento até resolver o problema. Acidente é um fato indesejado, imprevisto, instantâneo, provocando ou não perda material, lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Numa abordagem didática... Acidente evitável = se o condutor tivesse agido corretamente ele não teria acontecido cidente supostamente inevitável = o condutor fez de A tudo ao seu alcance, mas mesmo assim aconteceu
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Numa abordagem defensiva, todos os acidentes são ou deveriam ser evitáveis!!! Então, como sempre afirmamos, é melhor prevenir que... L–A–M–E–N–T–A–R ...!!! Colisão misteriosa: é causada por uma ou mais condições adversas. Ocorre com uma só vítima, sem testemunhas... O maior objetivo da Direção e Pilotagem Defensiva é capacitar motoristas a dirigir com segurança no trânsito, para evitar acidentes”. 8.4. O correto ajuste dos retrovisores, o uso dos equipamentos de segurança e a importância da velocidade compatível Mas, novamente, como evitá-los? Uma boa dica é o correto ajuste dos retrovisores, uso dos equipamentos de segurança do motociclista e velocidade compatível. Ajuste dos retrovisores
Para ver a pista atrás e se possível a pista lateral; deve ser mostrado a extremidade do braço ou ombro do próprio condutor; cuidado com espelhos convexos: os objetos parecem estar mais longe do que realmente estão (perigo!)
Equipamentos de segurança do condutor (motociclista)
Sem um equipamento de proteção qualquer arranhão pode tornar-se uma lesão! O capacete reduz em 70 a 80% o risco de morte! Prefira os capacetes do tipo fechado, que protegem bem mais que os abertos (que só protegem apenas o crânio) e de cores claras e adesivos refletivos, com o selo do INMETRO, devendo ser substituído após forte impacto, revestimento interno solto, correias desfiadas e sinais de rachaduras. Imagine o impacto de um pequeno besouro diretamente no seu olho, sem nenhuma proteção! Prefira os capacetes que sejam mais adequados a sua visão periférica Roupas: deve proteger completamente braços e pernas, sem folgas (não agitar com o vento), resistentes à abrasão, sem inflar nem rasgar; as de couro são ideais. Mesmo no verão, com o vento, as calças e jaqueta não aquecem muito e você fará opção pela sua segurança! Os coletes, os detalhes ou adesivos refletivos ajudam os outros motoristas a “enxergarem” o motociclista Luvas: de couro! Maior aderência, proteção contra frio, impacto e abrasão em uma queda ou projeção de pedras de outros veículos Botas: devem proteger os tornozelos (risco de torção), com sola duro e resistente; evite cordões: existe o risco de soltarem-se e enroscar na moto; use de preferência botas hidrofugadas (água não entra) e palmilha antibacteriana (proteção para os pés)
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Velocidade compatível
Com as condições locais (piso, clima, pedestres, outros motociclistas, veículos); não exceder a velocidade máxima permitida; quanto mais pesada a motocicleta e sua carga menor será a capacidade de manobrar em velocidade; frenagens graduais e progressivas; cuidado com o bloqueio das rodas (percorre espaço maior, sai da rota/direção e “sai fora” das curvas); uma boa ideia é treinar frenagens no menor espaço possível, sem travar as rodas (numa rua afastada, sem perigo). Lembre-se: piso molhado ou irregular = mais espaço para parar! Via de regra, nas frenagens de emergência os 2 freios são acionados ao mesmo tempo (mas 70% da eficiência está no dianteiro). Se a roda dianteira travar, aliviar a pressão para destravar e frear novamente. Em motonetas o peso fica na roda traseira, determinando o uso do freio traseiro com maior intensidade. Os freios devem ser acionados progressivamente, sem provocar o travamento!
Evitando colisões com o veículo da frente, com o veículo de trás, com os demais veículos, em sentido contrário, em ultrapassagens, em curvas, cruzamentos, manobras para estacionar a moto, o ponto cego, entre automóveis, com ciclistas, com pedestres, com animais, com elementos fixos. 8.5.1. Com o veículo da frente Trafegar em velocidade compatível, avaliar as condições adversas, manter distância segura do veículo da frente, tentar prever o que está acontecendo à frente, estar preparado para efetuar paradas bruscas, não se distrair. Normalmente o motociclista deve posicionar-se na faixa de rolamento, bem visível, no centro do retrovisor do condutor da frente. Distância de segurança é o espaço que o motociclista deve manter entre seu veículo e o veículo da frente. Esse espaço deve ser suficiente para a realização de manobras em caso de necessidade. A distância segura depende principalmente da velocidade, das condições da pista, das condições climáticas, das condições do seu veiculo. Nela está a diferença, na maioria das vezes, entre a vida e a morte... Esta distância, chamada de Distância de Seguimento (DS), pode ser calculada segundo uma fórmula bastante complicada que envolve a velocidade do veículo em função de seu comprimento.
INSERIR AQUI AQUELA FIGURA DA HONDA ONDE APARECE A INFORMAÇÃO DE 2 SEGUNDOS (PRINTSCREEN DE UM VÍDEO)
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Acidentes evitáveis e os supostamente evitáveis
Mas ninguém quer sair por aí fazendo cálculos e contas matemáticas enquanto pilota. Por isso bom mesmo é usar o bom senso. Mantenha um espaço razoável entre si e o veículo que vai à sua frente. À medida que a velocidade aumenta, vá aumentando também a distância, pois precisará de mais espaço para frear caso surja algum imprevisto. Uma motocicleta de porte médio, a 80 km/h, com pneus e freios em bom estado, em asfalto seco, leva aproximadamente 60 metros para parar. Alguns estudiosos afirmam que a distância segura com piso molhado é o dobro da distância; outros que devese acrescentar mais 10 metros. A verdade é que quanto maior a velocidade, maior será a distância a percorrer na frenagem. Instintivamente, através da experiência, dos estudos, dos fatos observados no dia a dia, da percepção dos diversos riscos podemos avaliar quando estamos próximos demais do veículo da frente, considerando todos estes fatores em consideração, combinando-os para a análise do cérebro para determinada situação. Muito cuidado com os veículos de transporte coletivo, escolares e veículos lentos, que podem parar inesperadamente. Quando estiver atrás de um desses veículos, aumente ainda mais a distância que o separa dele. Evite também pilotar prensado entre dois veículos grandes. É muito perigoso. É uma decisão do motociclista arriscar-se, seja por excesso de confiança ao acreditar que nada irá lhe acontecer. 8.5.2. Com o veículo de trás “Colar” demais no veículo que vai à frente é causa constante de acidentes. É um grande fator de risco considerando-se que podem existir motoristas apressados ou distraídos. Não tente fugir do veículo “colado” acelerando sua motocicleta: acione o pedal ou manete do freio, sem frear, para alertá-lo. Para minimizar os riscos desse tipo de acidentes, há algumas coisas que você pode fazer: a) Inspecione com frequência as luzes de freios para certificar-se de seu bom funcionamento e visibilidade. b) Preste atenção ao que acontece em suas costas. Use os espelhos retrovisores. c) Sinalize com antecedência quando for virar, parar ou trocar de pista. E mantenha as luzes de freio funcionando e limpas d) Reduza a velocidade gradualmente. Evite desacelerações repentinas. e) Mantenha-se dentro dos limites de velocidade. Trafegar demasiadamente devagar pode ser tão perigoso quanto andar muito depressa.
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f) Use sempre os retrovisores. Cuidado: a motocicleta também tem pontos cegos! Neste caso é interessante virar a cabeça para os lados e conferir as situações com o canto dos olhos, lembrando-se da sua capacidade de visão periférica. g) Ser previsível, sinalizar, antecipar-se! h) Ver e ser visto! Motos são menores e mais difíceis de enxergar do que automóveis, principalmente quando vistas de frente ou de trás. Em acidentes com motociclistas, os condutores geralmente dizem que não viram a motocicleta. É difícil calcular também a velocidade de uma moto, pois geralmente está mais veloz do que parece, o motorista efetua a manobra, achando que terá tempo e espaço suficiente. Para melhor ser visto, o piloto deve: Posicionar-se mais à direita, mais à esquerda ou ao centro da faixa, dependendo da situação, a fim de melhorar sua segurança e tornar-se mais visível. Evitar trafegar do lado direito dos demais veículos. Os motoristas não têm o hábito de usar o retrovisor da direita. Cuidado! Mudar de faixa constantemente ou andar entre as filas coloca o motociclista em áreas de baixa visibilidade dos automóveis (pontos cegos). Ao trafegar ao lado de um veículo é importante colocar-se em posição favorável para que o outro condutor possa vê-lo diretamente ou pelo retrovisor. Cuidado ao passar perto de veículo parado: seus ocupantes podem abrir as portas repentinamente. É comum também o condutor sair com o veículo da vaga sem sinalizar ou sem que note a aproximação da moto. Para que os outros condutores vejam a moto, é obrigatório manter o farol aceso o tempo todo. Em motos modernas, não há como apagar o farol enquanto estiverem ligadas. O piloto deve usar roupas claras com detalhes refletivos, para chamar a atenção dos demais condutores para sua presença. Sinalizar sempre, mostrando sua intenção antes de manobrar. Atente para a distância a que vem o veículo de trás. Se sentir que o motorista está muito próximo, mude de pista para dar-lhe passagem. Lembre-se: não aceite provocações. 8.5.3. Com veículos parados Atenção ao passar ao lado de veículos parados. De repente alguém pode abrir a porta, levando você ao chão. Olhe para o interior dos veículos e certifique-se de que estão desocupados. 8.5.4. Colisões com veículos que vêm em sentido contrário São gravíssimas, causadas principalmente por ultrapassagens mal feitas, falta de perícia para fazer curvas, falta de habilidade para sair de situações críticas, reações inadequadas frente a condições adversas, conversões mal realizadas, principalmente à esquerda.
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8.5.5. Colisões em ultrapassagens A ultrapassagem é uma questão de direito: para ultrapassar, você vai ter que “invadir” o direito do outro condutor, que está usando a pista em sentido contrário ao seu. Para “invadir” este direito, não o faça na dúvida! Porém, se durante a ultrapassagem vier outro veículo em sentido contrário, tente abortar a ultrapassagem, retomando à posição inicial. Se não for possível, deslocar-se para a direita aproximando-se ao máximo do veículo que está sendo ultrapassado. Jamais trafegar no acostamento contrário. Onde há sinalização proibindo a ultrapassagem, não ultrapasse. A sinalização é a representação da lei e foi implantada por pessoal técnico que já calculou que naquele trecho não é possível a ultrapassagem, porque há perigo de acidente. Nos trechos onde houver sinalização permitindo a ultrapassagem, ou onde não houver qualquer tipo de sinalização, só ultrapasse se a faixa do sentido contrário de fluxo estiver livre e, mesmo assim, só tome a decisão considerando a potência do seu veículo e a velocidade do veículo que vai à frente. Nas subidas só ultrapasse quando já estiver disponível a terceira faixa, destinada a veículos lentos. Não existindo esta faixa, siga as mesmas orientações anteriores, mas considere que a potência exigida do seu veículo vai ser maior que na pista plana. Para ultrapassar, acione a seta para esquerda, mude de faixa a uma distância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor. Nos declives, as velocidades de todos os veículos são muito maiores. Para ultrapassar, tome cuidado adicional com a velocidade necessária para a ultrapassagem. Lembre-se que você não pode exceder a velocidade máxima permitida naquele trecho da via. Outros veículos podem querer ultrapassá-lo. Não dificulte a ultrapassagem, mantendo a velocidade do seu veículo ou até mesmo reduzindo-a ligeiramente. Ao perceber antecipadamente estas ocorrências na pista, reduza a velocidade, usando os freios. Mas, evite acioná-los durante a passagem pelos buracos, depressões e lombadas, porque isso vai aumentar o desequilíbrio de todo o conjunto. Quando o veículo estiver sobre poças de água, não é recomendável a utilização dos freios. Segure a direção com força para manter o controle de seu veículo.
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O estado de conservação dos pneus e a profundidade de seus sulcos são igualmente importantes para evitar a perda de aderência. 8.5.6. Colisões em curvas Acidentes em curvas são muito frequentes, devido principalmente curvas mal projetadas ou mal construídas; que apresentam inclinação de pista que “jogam o veículo para fora”; que começam abertas e se acentuam no final; falta de visibilidade; velocidade incompatível com a acentuação da curva; curva com pista irregular ou escorregadia; falta de sinalização apropriada. O que fazer? Ao fazer uma curva, a força centrífuga tende a jogar o veículo para fora. O motociclista deve compensar essa força com a inclinação do próprio corpo. Curvas em condições normais de pista e velocidade: corpo na mesma inclinação da moto. Curvas de pequeno raio ou com mudanças rápidas de direção: corpo menos inclinado que a moto. Curvas rápidas ou com pavimento escorregadio: corpo mais inclinado que a moto. Qualquer que seja a inclinação do corpo do motociclista, a cabeça sempre deve permanecer na posição vertical. Uma curva perfeita se faz assim: antes do início da curva diminua a velocidade para a compatível com a manobra. Durante a curva acelere gradativamente, isso fará a motocicleta “assentar” na pista. Nas curvas o motociclista deve inclinar a moto para manter o equilíbrio e a trajetória. Quanto maior a velocidade e/ou menor raio da curva, maior será a inclinação.
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CURVA NORMAL
CURVA DEVAGAR
Inclinando mais o corpo para compensar uma maior inclinação da motocicleta.
Inclinando mais a moto em mudanças rápidas de direção e em curvas de pequeno raio.
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8.5.7. Colisões em cruzamentos Em cruzamentos, bem como em entradas e saídas de veículos, acontecem muitos acidentes. Nesses casos, o condutor deve:
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Obedecer à sinalização e na dúvida, parar. Respeitar a preferência de quem transita por via de maior prioridade, ou de quem já esteja transitando nas rotatórias. Se não houver sinalização, a preferência é de quem se aproxima pela direita. Aproximar-se do cruzamento com cuidado, mesmo tendo a preferência. Redobrar a atenção. Cruzamentos com via férrea exigem parada obrigatória. Colisões com trens são gravíssimas e muito mais frequentes do que se pode supor. Cuidado com os procedimentos de convergência, principalmente à esquerda. Dar a preferência para pedestres e veículos não motorizados. Não ultrapassar nos cruzamentos ou nas suas proximidades.
8.5.8. Entre automóveis Os veículos de grande porte e as motocicletas De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos veículos de menor porte, os veículos motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados e todos juntos são responsáveis pela segurança do pedestre. No dia a dia do trânsito, porém, a realidade não é bem assim. Existe uma espécie de competição: condutores de veículos de menor porte têm a vantagem da agilidade, enquanto condutores de ônibus e caminhões se impõem pelo tamanho dos veículos. Em acidentes envolvendo motos e outros veículos, geralmente o motociclista é o maior prejudicado devido à fragilidade da moto e de o condutor geralmente sofrer o impacto diretamente na cabeça ou sobre o corpo. Ao trafegar à frente de veículos de grande porte, não ficar muito próximo, pois a capacidade de frenagem deles é reduzida. Não disputar espaço com veículos de grande porte. Ao trafegar atrás de um veículo grande, o condutor estará em um ponto cego. Para proteger-se, a distância de segurança deve ser bem maior. Ser previsível e fazer-se notar, com luzes ou breves toques na buzina. Jamais passar por trás de veículos que estejam manobrando. Motoristas profissionais dirigem muitas horas diariamente. Deve-se ficar atento a comportamentos anormais. Depois de ultrapassar, tomar cuidado para não voltar à pista muito próximo Acidentes evitáveis e os supostamente evitáveis
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do veículo ultrapassado. Antes de retomar, certificar-se de que é possível enxergar a frente do veículo ultrapassado pelos retrovisores. Durante a ultrapassagem, o motociclista irá trafegar por uma área onde o motorista do caminhão não consegue enxergáIa. É o espaço localizado um pouco antes da porta do caminhão.
PONTO CEGO
Para evitar uma colisão lateral, certificar-se de que o motorista do caminhão notou a sua presença, com leves toques na buzina ou sinais de luz, principalmente à noite. Permanecer ao lado de um veículo de carga, pelo lado de fora de uma curva, é muito perigoso. Em caso de deslocamento da carga ou dificuldades em fazer a curva, fatalmente o veículo que estiver do lado de fora da curva será atingido. Ultrapassar, mantendo certa distância lateral, para evitar o efeito do deslocamento de ar e da turbulência causados pelo movimento do veículo de grande porte que está sendo ultrapassado. Redobrar esses cuidados quando os veículos de grande porte estiverem trafegando em sentido contrário. Ao ser ultrapassado por veículos de grande porte, reduzir a velocidade e facilitar a manobra. Atenção para os deveres do motociclista e alguns cuidados básicos:
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Manter uma distância segura. Nem todos os motoristas sabem dos pontos cegos e dão importância para este fato... e fazem conversões à esquerda e à direita sem a devida atenção. Utilizar os equipamentos de segurança: capacete, viseira, luvas, botas e roupa adequada. Manter a moto em perfeito estado. Reservar um espaço de segurança a sua volta, equivalente ao de um automóvel. Ter cuidado com motoristas distraídos. Ser previsível, sinalizando sua presença e certificando-se de que está sendo notado. Usar o farol baixo ligado, mesmo de dia Acidentes evitáveis e os supostamente evitáveis
8.5.9. Evitando colisões com ciclistas Lembre-se: elas e os pedestres tem preferência sobre os demais veículos automotores! Dar sempre a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões. A bicicleta é um veiculo de passageiros como qualquer outro. A maioria dos ciclistas, porém, é feita de menores que não conhecem as regras de trânsito. Por isso mesmo a chance de acidentes com ciclistas é grande. Além daqueles que se utilizam da bicicleta apenas como meio de transporte, há também os desportistas, os ciclistas amadores ou profissionais. Estes em geral fazem uso de todo o equipamento de segurança. Com frequência usam roupas coloridas que permitem sua fácil visualização. Mas, por outro lado, circulam em velocidades bem altas, sobretudo em descidas. Fique atento com os ciclistas. A bicicleta é um veículo silencioso e muitas vezes o condutor de outro veículo não percebe sua aproximação. Anunciar a presença com leves toques de buzina. Se notar que o ciclista está desatento, dê uma leve buzinada antes de ultrapassá-lo. Mas cuidado: não “carregue” na buzina para não assustálo e provocar acidentes. A noite é mais difícil notar os ciclistas, pois muitos ainda não usam os refletivos previstos em lei. 8.5.10. Evitando colisões com pedestres (deveres do condutor) O comportamento do pedestre é, muitas vezes, imprevisível! Crianças podem largar a mão de seus pais e avançarem para a pista! Tenha muita cautela e dê sempre preferência aos pedestres. Problemas com o álcool não são exclusividade dos condutores. Pedestres embriagados também são frequentes e geralmente acabam atropelados. Um estudo recente envolvendo 333 pedestres atropelados revelou que 45% deles estavam alcoolizados. Um percentual bastante alto. Quase todas as vítimas são pessoas que não sabem dirigir, não tendo portanto noção da distância de frenagem. Muitos são desatentos e confiam demais na ação do condutor para evitar atropelamentos.
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O piloto defensivo deve dedicar atenção especial a pessoas idosas e deficientes físicos, que estão mais sujeitos a atropelamentos. Igualmente, deve ter muito cuidado com crianças que brincam nas ruas, correndo entre carros estacionados atrás de bolas ou animais de estimação. Geralmente atravessam a pista sem olhar e estão sob alto risco de acidentes. O condutor deve tomar os seguintes cuidados: ar uma oportunidade real para o pedestre utilizar as vias, principalmente crianças, D idosos e deficientes físicos (cegos, pessoas com dificuldades motoras, etc.). Na proximidade de pedestres, reduzir a velocidade e redobrar a atenção. Tentar prever a reação do pedestre. Ser gentil e facilitar as travessias dos pedestres, sempre que possível. Mesmo com sinal favorável o condutor deve aguardar que os pedestres concluam travessias já iniciadas. Lembrar que, na condição de pedestre, o condutor também se sente vítima da intolerância de outros condutores. Muitos atropelamentos vitimam pedestres embriagados. Tomar cuidado, pois mesmo que não haja CULPA do condutor, um atropelamento é sempre uma tragédia. Atropelar um pedestre com uma motocicleta é uma tragédia dupla, pois geralmente ambos saem gravemente feridos. 8.5.11. Evitando colisões com animais Todos os anos, muitos condutores são vitimados em acidentes causados por animais. Esteja atento, portanto, ao trafegar por regiões rurais, de fazendas ou em campo aberto, principalmente à noite. A qualquer momento, e de onde menos se espera, pode surgir um animal. E chocar-se contra um animal, mesmo um animal de pequeno porte como um cachorro, geralmente tem conseqüências graves. Ainda mais de veículo de duas rodas. Tome cuidado também ao passar por entre postes ou mourões. Vá devagar e certifique-se de que não há arame farpado esticado entre as hastes. A conseqüência de se chocar, de veículo de duas rodas, contra um fio teso de arame são catastróficas. Ao perceber a presença de animais, reduza a velocidade e siga devagar até que tenha ultrapassado o ponto em que se encontra. Isso evitará que o animal se sobressalte e, na tentativa de fugir, venha de encontro ao seu veículo. Muitos condutores não sabem que choques com animais, mesmo os de pequeno porte, sempre trazem consequências graves. Dependendo da velocidade, bater em um cachorro de porte médio poderá desestabilizar completamente o veículo, gerando um acidente de grandes proporções. Para os motociclistas, a colisão com animais de grande porte geralmente é fatal. Os procedimentos de segurança são os seguintes: iminuir a velocidade assim que avistar o animal. D Evitar buzinar, para não assustá-lo. Ficar atento ao passar por locais abertos. Nunca tentar chutar o animal, para não se desequilibrar da moto.
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8.5.12. Evitando colisões com elementos fixos São graves os acidentes em que motocicletas batem em elementos fixos, como cabeceiras de pontes, veículos ou equipamentos estacionados, entradas de viadutos, postes, árvores, muretas de proteção, barrancos, muros aterros, cortes em rochas, rios, grotas, despenhadeiros, “quinas” dos outros veículos e muitos outros. As causas mais comuns podem ser:
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erda de controle da motocicleta por defeito P na pista ou desnível acentuado do acostamento. Perda de controle da motocicleta por deficiência na suspensão, pneus estourados, descalibrados ou em mau estado. Falta de visibilidade devido à chuva, cerração, neblina, fumaça ou iluminação deficiente. Desvio da direção correta por distração, sono, etc. Erros provocados por efeitos de bebidas alcoólicas, drogas ou outros medicamentos. Tentativa de desviar de outro veículo, pedestre, animal, etc. Erros ao fazer curvas. Falta de atenção ou desobediência à sinalização, principalmente de obras na pista ou desvios.
Para evitar esse tipo de acidente, deve-se:
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anter a suspensão e o sistema de direção M sempre revisados. Verificar se os pneus estão dentro da vida útil e corretamente calibrados. Investigar e corrigir qualquer instabilidade, como desequilíbrio anormal nas curvas, dificuldade para trafegar em linha reta ou guidão “puxando”. Não insistir em dirigir quando estiver apresentando sinais de cansaço ou de indisposição. Redobrar a atenção e reduzir a velocidade sob condições adversas.
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9. Relacionamento interpessoal e atendimento ao cliente
A atividade de motofrete traduz parte da nova condição da cidade, onde o espaço, a circulação de mercadorias e de pessoas é tida como prioridade. É um trabalho que, a todo o momento, envolve situações de risco, descritas na disciplina de Direção Defensiva. A competitividade é uma constante na rotina diária, além da pressa desmedida no espaço voltado às exigências da circulação, os riscos e perigos da profissão e a falta de oportunidades de crescer profissionalmente. O exemplo que propomos é a circulação de pedestres em um calçadão! Em alguns dias existem poucas pessoas, mas em época de promoções ocorre uma espécie de “congestionamento”:
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pessoas andando devagar e pessoas andando rápido; pessoas sozinhas ou em pequenos grupos; pessoas que viram para a esquerda e/ou à direita de forma previsível, quando você está atrás delas, ou pessoas que de repente mudam de direção, atrapalhando principalmente as pessoas mais apressadas; pessoas com tempo para verificar as vitrines, passear; outras sem tempo algum e com objetivo fixo, local determinado; lojas repletas de pessoas, caixas e atendentes ocupados; pessoas com pressa, que circulam entre as outras e dizem “com licença” (educadas, gentis) e pessoas que esbarram em outras de forma violenta (agressivas) e dizem “sai prá lá”; pessoas que informam outras que estão em dúvida (solidárias) e pessoas que lhes dão importância pessoas que caem na rua, por problema da via ou condição física e são socorridas... outras caem e são alvo de ironias e sem nenhum atendimento
Ora, o trânsito para o motociclista pode ser comparado ao trânsito dos pedestres no calçadão! Compare a situação descrita no exemplo do calçadão e responda, entre outras, as seguintes perguntas:
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O local por onde você transita é composto por veículos lentos ou rápidos? Veículos mudam de faixa sem sinalizar? Qual a sua reação? Numa manobra brusca do veículo a sua frente existe o risco de acidente para você?
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Existem motociclistas que andam em grupo? Como é a “largada” no “sinal verde”? Existem motoristas distraídos, nervosos, agressivos? Já presenciou uma situação em que foi tratado com grosseria no trânsito? Pode relatar para o grupo? O que falta para um trânsito mais humano?
9.1. A diferença entre observar e perceber Observamos com os olhos e percebemos com o cérebro! Observação está ligada ao fato de enxergarmos algo e Percepção está ligada ao fato de notarmos diferenças. Existem motociclistas que circulam observando apenas? Qual é a melhor alternativa: circular observando o trânsito ou percebendo o trânsito? Além disto, o instrutor irá propor a seguinte questão: “Quais fatores interferem na percepção do seu trabalho?” A lista criada servirá de base para compreender a necessidade de um bom relacionamento no trânsito 9.2 Comunicação no trânsito Gestos, olhares, leves toques na buzina fazem parte do dia-a-dia do motociclista; podem ser interpretados de várias maneiras, dependendo do contexto onde são utilizados.Veja o exemplo de uma mensagem no celular: “hoje você me paga”; pode ser interpretada de 3 maneiras diferentes:
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quem lhe enviou é uma pessoa íntima e a mensagem está ligada a uma brincadeira quem lhe enviou é o seu supervisor imediato quem lhe enviou é uma pessoa com a qual ontem você discutiu
Da mesma forma que a mensagem no celular a forma como você se comunica no trânsito pode ser influenciada por diversos fatores e pode causar uma ou outra reação nos demais motoristas. Como sua comunicação pode atrapalhar o trânsito? Como ela pode causar ou evitar um acidente com lesões ou uma morte? Já participou de uma dinâmica em grupo conhecida como “Telefone sem fio”? 9.3. O bom relacionamento no trânsito Ser objetivo e simples! Trabalhando em equipe! Seja assertivo e não discursivo! O profissional discursivo é genérico, emite apenas opiniões e apoiase em boatos, enquanto que o assertivo é mais específico, passa informações e apóia-se em fatos. Conquiste e inspire confiança! Confiar é dar fé (sentimento) e acreditar é dar crédito (é razão); confiar motiva todos serem assertivos. Você confiaria num discursivo? Disciplina! Você não precisa de controle, porque tem compromissos assumidos com as obrigações e a primeira obrigação, desde a sua primeira habilitação foi obedecer ao Código de Trânsito e às orientações dos agentes de trânsito! Mantenha a atenção e evite os 5 “Ps” : preocupação , preconceito (idéias pré-concebidas), presunção
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(assuma sua condição humana!), pressa (combater com a paciência) e preguiça (que gera culpa... use a disciplina para combatê-la). Eficiência é fazer bem feito e eficácia é fazer o que tem que ser feito! O profissional deve estar voltado para a realização da coisa certa e não para fazer certo as coisas! Caso perceba uma restrição, não deixe para depois: ela sempre aparece antes de deve ser identificada, enquanto que o problema ocorre durante e exige uma solução. Não “beba quente” uma situação, espere esfriar, mas beba!; não gaste “tiro de canhão para matar passarinho”; não perca-se nos detalhes e pormenores sem importância e, no trânsito, não se deixe envolver, ser levado pela situação! Nas relações com seus clientes, colegas e pessoal aos quais está subordinado, use sensibilidade e empatia, compreensão... ficará mais fácil para você acatar pedidos, solicitações, ordens! Caso não tenha entendido, peça para que a mensagem seja repetida (reforço de comunicação). Solicitar com maior freqüência e determinar somente em emergências, pois podem gerar ressentimentos. Conte até 100 ! Procurar oportunidade para conversar com calma de forma construtiva e em particular. Conheça sua empresa; domine seu papel como representante da imagem da empresa perante seus clientes; use o entusiasmo; dar o exemplo construtivo em todas as situações; ser moderado e firme! Saiba e compreenda a importância do gerenciamento de expectativas. 9.4. Saiba quais são as expectativas:
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da sua empresa: incorpore seu trabalho à execução e sucesso das mesmas; do seu supervisor: naquele momento ele necessita de algo específico e conta com você; do seu colega de trabalho: ele precisa do seu apoio, da sua visão profissional, da sua empatia do seu cliente: ele deseja que o trabalho seja feito por profissionais! Existem diversos tipos de clientes e saber relacionar-se com cada um deles é entender que você é um ser humano único, mas que no dia-a-dia desempenha papéis diferentes: filho, pai, amigo, profissional! É de grande importância desempenhar cada papel de maneira impecável! Então você pode dar uma atenção especial para um determinado cliente e outra para outro! Customizar o seu trabalho para determinado tipo de cliente que você irá atender! dos agentes de trânsito: as leis foram criadas para organizar e trazer um mínimo de segurança e ordem no trânsito; os agentes de trânsito esperam que você cumpra o que está na legislação e que justamente está voltado para a sua saúde e segurança no trânsito! Você poderá encontrar uma vítima de acidente de trânsito em 2 estados: consciente e inconsciente. A vítima consciente pode estar gemendo, gritando, apertando o local atingido, mostrando onde é a dor... ou seja, respira, tem consciência e percepção de dor. A vítima inconsciente deve ser a primeira a ser atendida pois não fala, normalmente não responde a qualquer estímulo e é necessária fazer uma avaliação rápida e eficiente do seu estado. Atendendo uma vítima inconsciente
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10. Noções de Primeiros Socorros
Você poderá encontrar uma vítima de acidente de trânsito em 2 estados: consciente e inconsciente. A vítima consciente pode estar gemendo, gritando, apertando o local atingido, mostrando onde é a dor... ou seja, respira, tem consciência e percepção de dor. A vítima inconsciente deve ser a primeira a ser atendida pois não fala, normalmente não responde a qualquer estímulo e é necessária fazer uma avaliação rápida e eficiente do seu estado.
10.1. Atendendo uma vítima inconsciente Seguir o A, B, C, D, E! Deverá ser executado em no máximo 2 minutos! Mas antes, sempre pensar em sua segurança! Usar luvas (ou improvisar com plásticos nas mãos).
Acionar os serviços de resgate e socorro, sinalizar o local, verificar se existem outros fatores que podem atingi-lo no momento em que decidir prestar os primeiros socorros (exemplo: outros veículos, descargas elétricas, possibilidade de incêndio, quedas). A – Abrir as vias aéreas, com proteção cervical Com a mão corretamente colocada sobre a testa da vítima (proteção cervical), abrir as vias aéreas, para melhor passagem do ar.
Noções de Primeiros Socorros
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B - Verificar a respiração (processo mnemônico VOS = ver, ouvir, sentir)
Colocando o ouvido na boca e olhando para o abdômen (homens) e tórax (mulheres) você ouvirá e sentirá a respiração (profunda, fraca, rápida) e verá a respiração (no homem o abdômen sobre e desce, o mesmo acontecendo no tórax das mulheres) C - Verificar a circulação
Verificando o pulso carotídeo ou o Verificando o pulso radial FIG 5 (forte, fraco, rápido e fraco). D – Verificar outros distúrbios e aplicar estímulo doloroso
Levantar as vestes da vítima (camisa, camiseta) e procurar por deformações no tronco, membros superiores, bacia e membros inferiores (possíveis fraturas), sangramentos (hemorragias externas), abdômen tipo “tábua” (hemorragia interna); aplicar um leve estímulo doloroso no ombro ou um toque com o dedo na região entre os olhos (não deve haver resposta das pálpebras!) E – Proteger a vítima
Se possível colocar a vítima na posição lateral de segurança, cobrir a vítima com um cobertor ou vestuários disponíveis, procurando aquecê-la.
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Noções de Primeiros Socorros
Os exercícios práticos e as demonstrações do instrutor serão fundamentais para a você aplicar corretamente esta técnica! 10.2. A avaliação secundária Consiste em uma avaliação mais detalhada do estado da vítima, já com a proteção cervical improvisada (papelão e tiras de pano, aba do boné) ou colar cervical disponível; começa na cabeça, procurando rouxidão atrás das orelhas ou ao redor dos olhos; verificando a dilatação das pupilas (isocóricas, anisocóricas); afundamento dos ossos da cabeça e da face, deslocamentos da traquéia, crepitação nos ossos dos membros superiores, tórax, bacia, e membros inferiores; integridade da coluna vertebral (rolamento da vítima). Em 4 minutos você terá uma noção geral do estado da vítima! 10.3. Atendendo uma vítima consciente
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Proteção cervical Acalmar a vítima e dar-lhe o conforto e a segurança, demonstrando que você está ali para ajudá-la, para minimizar os efeitos dos traumas e evitar o agravamento da vítima, já com o pedido de socorro especializado providenciado Verificar o estado de consciência (se sabe o nome, o que aconteceu) para tentar descobrir o nível de consciência (confusa, orientada), pedindo para mexer por exemplo a perna esquerda (se não mexer sinal de lesão na coluna vertebral, com risco à medula); perguntar onde é o local que sente dor Pedir para apertar com as mãos a sua mão, para verificar a força motora Levantar as vestes e tentar descobrir sinais de hemorragias e outros traumas Analisar a necessidade de transporte para outro local Não se ausentar do local até a chegada de socorro
10.4. O que fazer diante de determinados distúrbios? As informações repassadas pelo instrutor (as práticas e as apresentações em PowerPoint contendo fotos e figuras) possibilitarão que você entenda os mecanismos dos traumas (sua origem, por exemplo) 10.4.1. A vítima não respira e não tem circulação Aplicar as técnicas de RCP (reanimação cardiopulmonar), de costas e em superfície plana e dura, onde você possibilitará à vítima um determinando suprimento de ar ao mesmo tempo que, com a compressão toráxica, possibilitará o envio do oxigênio para todo o organismo (oxigenação). O instrutor demonstrará a maneira correta de aplicar a técnica, que consiste em realizar a proteção:
Proteção Cervical
Noções de Primeiros Socorros
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Abrir e alinhar as vias aéreas
Comprimir as narinas (para o ar não sair) Ventilar a vítima (colocando a boca sobre toda a boca da vítima ou usando de uma folha de papel, plástico, dedos em concha ou máscara descartável) realizar a compressão toráxica 2 dedos acima do osso esterno
Realizar a compressão toráxica 2 dedos acima do osso esterno
Com afundamento não superior a 3 ou 5 centímetros, braços esticados usando-se apenas o peso do corpo, mãos sobrepostas e dedos entrelaçados Mas lembre-se: são 2 ventilações iniciais e, se a vítima não reagir, aplicar mais duas ventilações e 30 compressões, durante 5 vezes; reavaliar, aplicar 2 ventilações, reavaliar, e... continuar até a chegada do socorro especializado ou reestabelecimento da vítima. Com 2 atendentes, a exaustão diante da aplicação da técnica poderá ser minimizada com o rodízio de ambos. 10.4.2. Desmaio
Proteção cervical; verificar pulso e circulação; afrouxar as vestes da vítima; elevar as pernas em aproximadamente 40 centímetros
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Noções de Primeiros Socorros
10.4.3. Hemorragias (interna e externa)
Usar as técnicas de compressão local, elevação do membro e/ou pressão em determinados pontos arteriais do corpo (cabeça, braço, poplítea)
Observe as práticas a serem realizadas para controle de hemorragia na cabeça, nasal, boca, membros superiores e inferiores, tórax e abdômem, região pélvica... todas as situações que serão demonstradas pelo instrutor aplicam as técnicas indicadas inicialmente. Os sinais de hemorragia são pulso fraco e rápido, extremidades arroxeadas e abdômen duro como tábua (hemorragia interna) 10.4.4. Fraturas Normalmente classificadas em abertas (osso não perfura a pele) ou fechadas (osso perfura a pele e a possibilidade agravamento por infecção). O osso fraturado ou suas partes quebradas comportam-se como verdadeiras navalhas! Quanto mais movimentar o osso fraturado ou região onde se localiza a fratura, maior será o agravamento do estado da vítima!
A fratura na coluna vertebral pode fazer com que uma pessoa fique tetraplégica ou morra! Então imobilize a região cervical com um colar cervical próprio ou improvisado, tomando a medida da base do pescoço à base do maxilar. A técnica é simples: imobilizar exatamente como a vítima se encontra, utilizando-se materiais disponíveis para improvisação de talas e tipóias!
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Porém existe um tipo de fratura que ocorre muito nos acidentes envolvendo motociclistas: fratura de fêmur! Somente nesta situação deve ser puxada a perna, alinhada e imobilizada sem soltá-la (ou seja, uma pessoa deverá tracionar, alinhar e ficar segurando), enquanto é providenciado um pedaço de tábua, por exemplo, para imobilizar com o auxílio de bandagens, panos, cintos de calças... 10.4.5. Movimentação da vítima e a decisão ou necessidade de transportá-la em caso de emergência Jamais tentar retirar o capacete! Apenas justifica-se a movimentação de uma pessoa do ponto do acidente se as condições locais oferecerem risco grave e iminente à saúde (outros veículos que possam passar por cima do corpo da vítima, caída com a cabeça dentro de uma poça de água ou imersa de forma parcial, risco de explosão ou incêndio, vazamento de produtos perigosos)
Observe as técnicas mostradas a seguir! A prática das mesmas será realizada sob orientação do seu instrutor. Mas, na técnica de arraste da vítima, priorize a forma que mais protege a região cervical (técnica dos braços cruzados acima da cabeça, onde é feita pressão nas laterais da cabeça, minimizando os riscos de lesões). A maca (própria ou improvisada) é o melhor meio de transporte! As técnicas de colocação, transporte e retirada serão demonstradas pelo instrutor, utilizando de 3 a 7 pessoas, sempre focando na proteção cervical. Utilize as técnicas de transporte mostradas a seguir, sempre lembrando-se de primeiro providenciar a proteção cervical.
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10.4.6. Objetos cravados Jamais retirar o objeto cravado (risco de agravamento por hemorragia); o instrutor demonstrará como imobilizar objetos cravados nos olhos e no abdômen, por exemplo.
10.4.7. Queimaduras (o escapamento como fonte...) Num acidente de motocicleta uma provável situação será o contato do corpo do motociclista (pernas, por exemplo) com as partes quentes da motocicleta.
As queimaduras classificam-se em 1º grau (vermelhidão), 2º grau (bolhas, dores e vermelhidão) e 3º grau (destruição dos tecidos). A técnica consiste em usar o poder da água em retirar calor nas hemorragias. Reflita: ao colocarmos a ponta de uma faca em brasa dentro de um copo plástico, o que acontece em seguida? Pode-se até ouvir o som da ponta da faca quando entra em contato com a água e, a seguir, a ponta da faca torna-se fria! Devemos então usar água corrente até a vítima não se queixar de ardência ou dor, para não agravar a queimadura; caso não exista água corrente, usar panos úmidos ou soro fisiológico. 10.4.8. Outros ferimentos específicos (olhos, tórax, abdômen) Os ferimentos nos olhos, para o motociclista, podem ser evitados com o uso do capacete; qualquer impacto sem proteção gera uma severa lesão, além do conseqüente desequilíbrio e queda com a motocicleta. Levar a vítima imediatamente para um especialista, depois de usar atadura nos dois olhos, para evitar a movimentação de ambos e dano maior ao globo ocular. No tórax os ferimentos devem ser tapados para evitar que o ar entre, pressionando com pano limpo ou criando um curativo com plástico e a parte de baixo aberta; em ambos os casos o curativo deverá estar preso para não soltar ou causar dor ou desconforto à vítima.
No abdômen, caso haja exposição de partes internas ou evisceração, jamais tentar recolocar! Deve-se apenas cobrir com pano limpo ou compressa, deixando-a firme no local.
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11. Legislação específica Resumo da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro
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ARTIGOS
ÍNTEGRA
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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; as atribuições estão no artigo 21
21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
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Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
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Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
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O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
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Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
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Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
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Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
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A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
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Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
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Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
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Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
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Não conduza seu veículo assim: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade; IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; XIII com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração – média
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Não conduza sua motocicleta, motoneta e ciclomotor assim:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139 - A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
Resolução 219/CONTRAN, de 11/01/2007 - Estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. Art. 2° Na motocicleta e motoneta poderão ser incorporados ou instalados dispositivos para transporte de cargas, obedecidos os limites e condições estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos. Parágrafo único - Será admitida a instalação de dispositivos de fixação permanente ou removíveis, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie carga. Art. 3º Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), desde que atendidas as dimensões máximas fixadas nesta Resolução e obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. Art. 4º O equipamento do tipo fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos, de largura, altura e comprimento: I- largura 60 (sessenta) cm; II- comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; III- altura: não poderá exceder a 70 (setenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo; Art. 5º o equipamento tipo aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos externos de largura e comprimento: I- largura 60 (sessenta) cm; II- comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; III- altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 (quarenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo. §1º No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser transportada não pode extrapolar a largura e comprimento da grelha. §2º Nos casos de montagem combinada dos dois tipos de equipamento, tipo fechado montado sobre grelha, a caixa fechada (baú) não pode exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 cm da base do assento do veículo. Art. 7º A posição do dispositivo e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original do veículo,
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assegurando-se o seguinte: I- quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro; II- o condutor deverá permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via; Art. 8º O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorefletivas conforme especificação no Anexo I desta Resolução , de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna e noturna. Art. 9° O condutor da motocicleta e motoneta utilizada para transporte remunerado de carga deverá utilizar capacete que atenda as exigências da Resolução 203/2006 e conter faixas conforme especificação no Anexo II desta Resolução. Art. 10 O condutor da motocicleta e motoneta utilizada para transporte remunerado de cargas deverá utilizar colete para favorecer a visualização durante sua utilização diurna e noturna conforme especificação no Anexo III desta Resolução. Resolução 251/CONTRAN - Dá nova redação ao § 3º do art. 3º, art. 14, item “c” do Anexo II e Anexo III, da Resolução nº 219, de 11 de janeiro de 2007, do CONTRAN.
Extrato do DECRETO Nº 742, de 28 de julho de 2008 - Aprova o regulamento da Lei nº 11.738, de 11 de maio de 2006, que dispõe sobre os serviços de moto-frete no âmbito do Município de Curitiba. Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos serviços de moto-frete no âmbito do Município de Curitiba, conforme disposto na Lei nº 11.738 / 2006. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I - Do Objeto - Art. 1º O presente Regulamento tem por objeto disciplinar as condições para a exploração dos serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados na Cidade de Curitiba, doravante denominados simplesmente de serviços de motofrete. . Seção II - Das Definições - Art. 2º Para efeito de interpretação deste Regulamento, entende-se por: I - serviços de moto-frete: modalidade de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados em Curitiba-PR; II - pequenas cargas: objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais, que acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo (baús) ou presos na estrutura do veículo (grelhas ou suportes), mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (side-car), possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo; III - transporte remunerado: o serviço de entrega de pequenas cargas prestados a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou cooperativas legalmente constituídas, mediante remuneração, e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou serviços, ainda que a remuneração esteja embutida no preço do produto ou na prestação do serviço;
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IV – autorização: ato pelo qual a URBS autorizará a terceiros a execução do serviço de entrega e coleta de pequenas cargas em motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, nos termos e condições estabelecidos neste Regulamento; V- Termo de Credenciamento: documento expedido para a sociedade empresária ou cooperativa que autoriza a exploração do serviço de moto-frete, após o cumprimento das exigências e condições estabelecidas neste Regulamento; VI – Certificado Cadastral de Condutor: documento concedido ao condutor devidamente registrado no cadastro mantido pela URBS; VII – Licença para Trafegar: documento expedido com relação às motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados utilizados por condutores ou pelas pessoas jurídicas, após aprovação em vistoria e cumprimento das demais exigências deste Regulamento. Seção III - Da Competência Art. 3º Compete à URBS, através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento, a fiscalização e a administração dos Serviços de Moto-Frete. Parágrafo único. No exercício desses poderes, à URBS compete dispor sobre a execução, autorizar, disciplinar e supervisionar os serviços cogitados, bem como aplicar as penalidades cabíveis aos transgressores das normas previstas neste Regulamento. CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE Seção I - Da Execução dos Serviços Art. 4º Os Serviços de Moto-Frete poderão ser executados: a) por condutores profissionais autônomos; b) por empresas ou cooperativas prestadoras de serviços a terceiros; c) por condutores empregados de fornecedoras de produtos e serviços a consumidores finais; Art. 5º A execução dos Serviços de Moto-Frete fica condicionada ao prévio registro junto à URBS, que será responsável pela emissão do Certificado Cadastral de Condutor para os motociclistas, e do Termo de Credenciamento para as empresas que exploram a referida atividade. Seção II - Dos Requisitos para o Cadastramento das Pessoas Jurídicas Art. 6º As empresas e as cooperativas prestadoras de serviços a terceiros somente serão cadastradas junto à URBS - Urbanização de Curitiba S.A, para exploração dos Serviços de Moto-Frete, se atenderem os seguintes requisitos: I - dispor de sede no Município de Curitiba; II - estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J; III - estar constituída como pessoa jurídica ou firma individual, devidamente registrada na Junta Comercial com o objetivo de prestação de serviços de transporte de cargas e encomendas;
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IV - apresentar certidões comprobatórias de regularidade expedidas pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; V - apresentar certidões comprobatórias de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Art. 7º À pessoa jurídica que explorar os Serviços de Moto-Frete, será concedido pela URBS, o Termo de Credenciamento, desde que atendidas as exigências estabelecidas no artigo 6º do presente Regulamento. Parágrafo único. O Termo de Credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, desde que cumpra as exigências previstas neste Regulamento. Art. 8º O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado, a qualquer tempo, em razão de interesse público devidamente justificado, mediante processo administrativo, sem que disso decorra qualquer direito a indenização. Art. 9º A Pessoa Jurídica deverá apresentar, trimestralmente, relação de todos os condutores em operação, bem como fornecer outras informações pertinentes à atividade que lhe sejam solicitadas. Parágrafo único. Sob pena de descredenciamento, deverão ser comunicados à URBS, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da ocorrência, os afastamentos e os óbitos dos condutores, decorrentes de acidentes. Seção III - Dos Requisitos para o Cadastramento dos Condutores Art. 10. Os condutores autônomos e empregados que pretendem explorar os Serviços de MotoFrete, serão cadastrados junto à URBS, desde que atendam os seguintes requisitos: I – condutor profissional autônomo: a) possuir alvará da Prefeitura de sua residência, para a atividade de “entregador de encomendas com motocicleta” ou atividade condizente com a Lei Municipal nº 11.738; b) ser habilitado há pelo menos 01 (um) ano na categoria “A” de habilitação, nos termos do Art. 143, da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); c) apresentar certificado de conclusão de curso especializado para a atividade nas áreas comportamental e de direção defensiva; d) ser proprietário do veículo com o qual pretende prestar o serviço, ou arrendatário, quando a motocicleta for objeto de arrendamento mercantil, comprovado através do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. e) possuir bons antecedentes comprovado através de certidões negativas criminais; f) não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 (doze) meses, nem ter sido punido com suspensão do direito de dirigir no mesmo período, comprovado por declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação; g) apresentar apólice de seguro de vida com cobertura não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para morte natural e por invalidez permanente e a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para morte acidental. h) comprovante de recolhimento ao município de sua residência, do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
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II – condutor profissional empregado: a) apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada pelo empregador; b) ser habilitado há pelo menos 01 (um) ano na categoria “A” de habilitação, nos termos do Art. 143, da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); c) apresentar certificado de conclusão de curso especializado para a atividade nas áreas comportamental e de direção defensiva; d) possuir bons antecedentes comprovado através de certidões negativas criminais; e) não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 (doze) meses, nem ter sido punido com suspensão do direito de dirigir no mesmo período, comprovado por declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação; f) apresentar apólice de seguro de vida com cobertura não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para morte natural e por invalidez permanente e a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para morte acidental. g) apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do empregador ou do condutor empregado podendo ser arrendamento mercantil; Art. 11. Aos inscritos como condutores, tanto de empresas como profissionais autônomos, será fornecido Certificado Cadastral de Condutor, válido por 3 (três) anos, ou até o prazo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação, devendo ser renovado em, no máximo, 30 (trinta) dias após o seu vencimento, sob pena de cancelamento. Parágrafo único. Para a renovação do documento de que trata o caput deste artigo, serão exigidos todos os documentos necessários e observadas as condições para sua expedição. Art. 12. Será negado o certificado cadastral de condutor àquele que tiver, contra si, expedido mandado de prisão. Art. 13. Poderá ser concedido o Certificado Cadastral de Condutor provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, renovável até decisão final, ao condutor que for réu em processo criminal em andamento, desde que não tenha sido denunciado por um dos seguintes crimes: furto, recepção dolosa, estelionato, roubo, extorsão, seqüestro ou cárcere privado, extorsão mediante seqüestro, atentado violento ao pudor, rapto violento, estupro, quadrilha ou bando, tráfico de drogas e crimes contra a economia popular. Art. 14. O condutor inscrito como Condutor Profissional Empregado, ao pretender exercer os serviços para outra empresa que não aquela em que se encontra registrado, deverá promover a alteração, mediante requerimento prévio e escrito à URBS, acompanhado dos documentos solicitados na ocasião, dentre eles a autorização escrita fornecida pelo Representante Legal da nova empresa. Seção IV - Das Categorias de Condutores - Art. 15. Os motociclistas profissionais serão classificados por categorias, tendo-se em vista as suas especificidades, na seguinte forma: I – será cadastrado como condutor profissional autônomo, o motociclista que explorar a atividade de moto-frete com veículo de sua propriedade; II – será cadastrado como condutor profissional empregado, o motociclista que exercer a atividade de moto-frete utilizando-se de veículo de propriedade do empregador ou do condutor empregado, seja ele empresa prestadora de serviços de entrega a terceiros ou fornecedores de produtos e serviços ao cliente final;
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Seção V - Dos Veículos Art. 16. Os tipos de veículos admitidos nos Serviços de Moto-Frete serão motocicletas, motonetas ou triciclos (fechados ou não), registrados na espécie carga, e na categoria aluguel. Art. 17. Para a obtenção da Licença para Trafegar, o veículo deverá atender os seguintes requisitos: I – estar registrado no órgão de Trânsito do Estado com competência para o município de domicílio ou residência de seu condutor/prestador do serviço, quando autônomo (pessoa física), que utilize veículo próprio; II – estar registrado na cidade de Curitiba, quando veículo de propriedade de empresa prestadora de serviços (pessoa jurídica), nos demais casos; III – ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, sendo considerado o ano de fabricação do veículo; IV– ser aprovado em vistoria, realizada pela URBS ou por empresa por ela credenciada para este fim; V – manter as principais características de fábrica e atender as resoluções do CONTRAN em especial as resoluções 14/98 e 25/98, ou qualquer outra que venha substituí-las ou complementá-las; VI – estar identificado nos termos do artigo 117, do Código de Trânsito Brasileiro, da regulamentação expedida pelo CONTRAN e dos demais padrões de visualização definidos pela URBS.; VII – possuir a cor verde, padrão “verde bandeira”, inclusive o baú, sendo permitida a pintura ou plotagem. VIII – possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e na regulamentação pertinente expedida pelo CONTRAN; IX – ser dotado de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, se necessário; § 1º Na vistoria será verificado se o veículo atende as exigências do presente Regulamento e das demais normas pertinentes. § 2º As pessoas jurídicas poderão caracterizar sua frota com padrão próprio, previamente aprovado pela URBS, desde que comprovem que as motocicletas utilizadas para prestação do serviço de moto-frete são de sua propriedade ou de seus empregados devidamente registrados. Art. 18. Os veículos serão submetidos à vistoria anual, durante os meses de março a dezembro, sendo a frota cadastrada dividida neste período de 10 (dez) meses, independentemente da vistoria realizada por ocasião do licenciamento. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser reduzido, a critério da URBS, dependendo do estado do veículo.
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Art. 19. A Licença para Trafegar que estiver vencida há mais de 30 (trinta) dias, acarretará o cancelamento do registro do veículo. Art. 20. O veículo com vida útil vencida poderá ser substituído por outro que atenda os requisitos previstos neste Regulamento. § 1º Na hipótese do proprietário não pretender efetuar a troca do veículo, deve proceder a baixa de seu registro junto à URBS § 2º Em caso de impedimento temporário de circulação por ocasião de avarias na motocicleta cadastrada, esta poderá ser substituída temporariamente por outra que seja devidamente aprovada em vistoria nas condições estabelecidas no artigo 17 inciso IV deste regulamento. Art. 21. A pessoa jurídica credenciada deverá requerer à URBS a expedição da Licença para Trafegar, que poderá ser vinculada a mais de um condutor, para cada motocicleta de sua frota. Parágrafo único. A licença será concedida em nome da pessoa jurídica credenciada, em caráter intransferível, devendo ser devolvida à URBS quando não houver mais interesse na sua utilização. Art. 22. Não será expedida a Licença para Trafegar se houver multas municipais que digam respeito ao veículo, até que se comprove o pagamento dos débitos correspondentes. Seção VI - Dos Cursos Especializados Art. 23. Os cursos especializados na área comportamental e de direção defensiva serão destinados a condutores que prestam os Serviços de Moto-Frete. § 1º Os cursos especializados serão ministrados: a) pelo SEST/SENAT; b) pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Paraná – BPTRAN/PR; c) pela URBS; d) pelas demais entidades que obtenham credenciamento junto à URBS Art. 24. O conteúdo dos cursos especializados será definido pela URBS. CAPÍTULO III - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES Seção I - Das Pessoas Jurídicas Art. 25. A Pessoa Jurídica prestadora do serviço de moto-frete, deverá, dentre outras obrigações constantes no presente Regulamento: I - seguir a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato Patronal e Profissional, que prevalecerá sobre qualquer acordo individual firmado; II - controlar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições do presente Regulamento, e as determinações da URBS; III - atualizar o endereço, no caso de mudança de domicílio ou residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após tal ocorrência;
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IV – manter seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; V – manter as características fixadas para os veículos; VI – atender a todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; VII – fornecer à URBS todas as informações que forem solicitadas sobre as atividades exercidas; VIII – comparecer às convocações feitas pela Administração Pública, bem como aos cursos de orientação exigidos; IX - acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, no exercício de sua atividade fiscalizatória; X – portar os documentos válidos que autorizem o serviço. Seção II - Das Pessoas Físicas Art. 26. Constituem deveres e obrigações do condutor autônomo e empregado, dentre outros estabelecidos neste Regulamento: I - cumprir rigorosamente as normas deste Regulamento, bem como as determinações da URBS; II – cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; III – portar o Certificado Cadastral de Condutor expedido pela URBS; IV - portar a Licença para Trafegar válida; V – trazer consigo todos os documentos de porte obrigatório para a condução de veículo automotor, assim considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro; VI - não ceder ou transferir, seja a que título for, o Certificado Cadastral de Condutor; VII – transportar carga somente em condições e limites de quantidade, peso e dimensões aprovados em legislação pertinente; VIII - tratar com urbanidade e polidez os usuários, o público e os agentes administrativos; IX - atualizar o endereço, no caso de mudança de domicílio ou residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após tal ocorrência; X - prestar os serviços com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; XI – manter as características fixadas para o veículo; XII - acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, quando no exercício de sua atividade;
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XIII – comparecer às convocações feitas pela Administração Pública, bem como aos cursos de orientação exigidos; XIV – estacionar o veículo sempre em local adequado e permitido; XV – fornecer à URBS todas as informações que forem solicitadas sobre as atividades exercidas; XVI – não executar o transporte remunerado de passageiros; XVII – não transportar produtos que pela sua natureza possam vir a oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente, exceto se houver legislação específica permissiva, e no estrito limite traçado por esta.
CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO Art. 27. A fiscalização dos serviços será exercida por agentes credenciados pela URBS Art. 28. Os agentes da fiscalização poderão determinar as providências que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços. Art. 29. Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados em formulários denominados Registros de Ocorrências, em 03 (três) vias. Parágrafo único. Sempre que possível, será entregue uma via do Registro de Ocorrência ao infrator. CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Seção I - Das Infrações Art. 30. Às pessoas jurídicas credenciadas e aos condutores do serviço de moto-frete serão aplicadas penalidades em razão das infrações classificadas nos Grupos A, B, C e D, conforme segue: I – infrações do Grupo A: a) não apresentar na motocicleta, motoneta ou triciclo, no capacete e no colete os elementos de identificação ou orientação exigidos pela legislação pertinente; b) deixar de comunicar à URBS, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração de endereço da sede social da pessoa jurídica credenciada ou de residência do condutor cadastrado ou fornecê-lo erroneamente; c) transportar carga em desacordo com os requisitos legais regulamentares; d) deixar de atender à convocação expedida pela URBS; e) aguardar ordem de serviço com o veículo estacionado em local não permitido; f) não portar a Licença para Trafegar do veículo; g) não portar, o condutor, o Certificado Cadastral de Condutor;
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h) não renovar a Licença para Trafegar do veículo, no prazo estabelecido; i) não renovar, o condutor, o Certificado Cadastral de Condutor, no prazo estabelecido; j) Por não cumprir as normas deste Regulamento, bem como as determinações da URBS. II – infrações do Grupo B: a) deixar de efetuar, por escrito, a baixa do registro dos veículos que não fizerem mais parte da frota da empresa e/ou não operarem mais na atividade de moto-frete; b) utilizar, no serviço, veículo com equipamentos que não sejam aprovados pela URBS; c) conduzir a motocicleta com o Certificado Cadastral de Condutor ou com a Licença para Trafegar do veículo vencidas; d) ostentar qualquer tipo de propaganda não autorizada. e) não seguir, a pessoa jurídica, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato Patronal e Profissional. III – infrações do Grupo C: a) não tratar com polidez e urbanidade os fiscais, os usuários ou o público em geral; b) recusar-se a apresentar à fiscalização, quando solicitado, os documentos pertinentes ao serviço, veículo ou condutor, ou evadir-se quando por ela abordado; c) prestar o serviço com o veículo em más condições de funcionamento, segurança e conservação; d) conduzir a motocicleta sem um ou mais equipamentos de segurança e/ou dispositivos de controle; e) trafegar com o veículo fora das características fixadas; f) permitir que condutor não registrado dirija a motocicleta, motoneta ou triciclo; g) abandonar o veículo em via pública para impossibilitar a ação da fiscalização; h) alterar as características fixadas para o veículo. IV – infrações do Grupo D: a) executar o serviço sem a devida autorização da URBS; b) agredir física ou verbalmente o agente fiscalizador; c) efetuar serviços de transporte de passageiros; d) adulterar placas de identificação do veículo;
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e) efetuar transporte remunerado sem que a motocicleta, motoneta ou triciclo esteja devidamente licenciado para esse fim; f) dirigir em estado de embriaguez alcóolica ou sob o efeito de substância tóxica de qualquer natureza; g) transportar passageiro, quando o dispositivo de transporte da carga ocupar parcialmente o assento do veículo; h) transportar produtos que pela sua natureza possam vir a oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente, salvo se permitido por lei específica e nos estritos limites desta. Art. 31. As infrações aos dispositivos deste Regulamento não enquadradas expressamente nos Grupos estabelecidos no artigo 30 serão classificadas no Grupo A. Seção II - Das Penalidades Art. 32. As infrações aos preceitos deste Regulamento, sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do Certificado Cadastral de Condutor; IV - cassação do Certificado Cadastral de Condutor; V – suspensão da Licença para Trafegar do Veículo; VI – cassação da Licença para Trafegar do Veículo; VII - cassação do Termo de Credenciamento da pessoa jurídica. Parágrafo único. Os valores provenientes das multas aplicadas deverão ser recolhidos na Tesouraria da URBS. Art. 33. A prática das infrações arroladas no artigo 30 acarretará a imposição das penalidades previstas no artigo 32, ambos desde Regulamento, na forma a seguir especificada: I – Grupo A: multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e anotação de 5 (cinco) pontos no prontuário do condutor; II – Grupo B: multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e anotação de 10 (dez) pontos no prontuário do condutor; III – Grupo C: multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) e anotação de 15 (quinze) pontos no prontuário do condutor; IV – Grupo D: multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e anotação de 20 (vinte) pontos no prontuário do condutor. Art. 34. Além das penalidades previstas na legislação específica vigente neste Regulamento, fica instituído o Prontuário de Avaliação de Desempenho do Condutor, no qual serão anotadas e receberão a pontuação correspondente às infrações cometidas pelos operadores ou condutores de moto-frete. § 1º A pontuação será atribuída a toda infração de acordo com os grupos em que estão classificadas.
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§ 2º A pontuação será cumulativa e os pontos atribuídos a cada infração cometida prescreverão no prazo de 2 (dois) anos: § 3º O condutor, ao atingir o limite de 50 (cinqüenta) pontos, será suspenso de suas atividades por 5 (cinco) dias. § 4ª Atingindo o limite de 100 (cem) pontos, o condutor será suspenso de suas atividades por 15 (quinze) dias. Art. 35. A URBS, poderá cassar o Certificado Cadastral de Condutor, sem indenização, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, em especial quando o condutor: I – executar o serviço de moto-frete estando suspenso; II – utilizar o veículo para prática de crime ou contravenção; III – dirigir em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de substância tóxica; IV – for denunciado em ação penal, pela prática de um dos seguintes crimes: furto, recepção dolosa, estelionato, roubo, extorsão, seqüestro ou cárcere privado, extorsão mediante seqüestro, atentado violento ao pudor, rapto violento, estupro, quadrilha ou bando, tráfico de drogas e crimes contra a economia popular; V – agredir, moral ou fisicamente, usuários dos serviços ou agente administrativo; VI – deixar de efetuar o recolhimento das multas impostas; VII – estiver utilizando nos serviços, motocicleta, motoneta ou triciclo definitivamente impedido de transitar; VIII - reiteradamente descumprir as normas prescritas neste Regulamento. § 1º A cassação prevista neste artigo será tratada em processo administrativo especialmente autuado para este fim, assegurado o amplo direito de defesa ao infrator, que deverá ser notificado pessoalmente ou por publicação em jornal local. § 2º A pessoa jurídica ou o condutor que tiverem cassados, respectivamente, o Termo de Credenciamento e o Certificado de Registro Cadastral, somente poderão pleitear novas autorizações decorridos 3 (três) anos da aplicação da penalidade. Art. 36. A suspensão da Licença para Trafegar do Veículo, será aplicada nos seguintes casos: I – não apresentação do veículo para a vistoria, no prazo assinalado; II – quando o veículo não se apresentar em condições de trânsito e tráfego ou não conter os equipamentos exigidos; III – circulação do veículo com a Licença para Trafegar vencida. Art. 37. A cassação da Licença para Trafegar do Veículo, será aplicada quando: I – o veículo tiver a sua vida útil vencida; II – o veículo perder as condições de trafegabilidade. Art. 38. A cassação do Termo de Credenciamento, dar-se-á quando a pessoa jurídica: I – perder os requisitos de idoneidade e capacidade financeira, técnica ou administrativa; II – tiver decretada falência ou entrar em processo de dissolução; III – deixar de efetuar o recolhimento das multas impostas; Legislação específica
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IV – reiteradamente descumprir as normas prescritas neste Regulamento; V – estiver utilizando nos serviços veículo definitivamente impedido de transitar. Art. 39. Compete ao Gestor dos Serviços de Táxi e Transporte Comercial da URBS a aplicação das penalidades descritas no art. 32 e 34, do presente Regulamento. CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES, DAS IMPUGAÇÕES E DOS RECURSOS CABÍVEIS Seção I - Do Procedimento Art. 40. O procedimento para a aplicação de penalidades será iniciado com a abertura de processo administrativo, juntando-se o instrumento que lhe deu origem e oportunamente todos os demais escritos pertinentes. Parágrafo único. O processo referido no caput deste Artigo, originar-se-á do Registro de Ocorrência lavrado pelo agente fiscalizador, da denúncia reduzida a termo por usuário dos serviços; por agentes administrativos ou por ato de ofício praticado pelo Gestor dos Serviços de Táxi e Transporte Comercial ou por Diretor da URBS. Art. 41. Quando mais de uma infração ao Regulamento dos Serviços decorrer do mesmo fato e a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de convicção, o procedimento será formalizado em um só instrumento processual, alcançando todas as infrações originadas do fato e seus infratores. Art. 42. O infrator será citado do procedimento instaurado. Seção II - Das Citações e das Intimações Art. 43. A citação far-se-á: I – por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento; II – por ofício, através de servidor designado, com protocolo de recebimento; III – por edital, quando resultarem improfícuos os meios referidos nos incisos I e II deste artigo. Parágrafo único. O edital será publicado uma única vez, em jornal local, ou afixado no átrio de entrada da URBS Art. 44. Considerar-se-á feita a citação: I – na data da ciência do citado ou a declaração de que fizer a citação, se pessoal; II – na data do recebimento, por via postal ou telegráfica; se a data for omitida, 10 (dez) dias após a entrega da citação à agência postal telegráfica; III – 30 (trinta) dias após a publicação ou a afixação do edital, se este for o meio utilizado.
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Art. 45. As intimações serão efetuadas na forma descrita no artigo 43, aplicando-se igualmente o disciplinado no artigo 44. Seção III - Das Impugnações Art. 46. O infrator citado poderá apresentar impugnação por escrito, perante a URBS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da lavratura do registro de ocorrência. Art. 47. A impugnação mencionará: I – a autoridade julgadora a quem é dirigida; II – a qualificação do impugnante; III – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta. Parágrafo único. Compete ao impugnante instruir a impugnação, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Art. 48. Não sendo apresentada a impugnação, será declarada a revelia do infrator. Parágrafo único. Em despacho fundamentado, a autoridade julgadora poderá deixar de aplicar a pena de revelia, caso verifique o não cometimento da infração imputada. Seção IV - Das Prerrogativas do Órgão Processante Art. 49. O órgão processante pode, de ofício, em qualquer momento do processo: I – indeferir as medidas meramente protelatórias; II – determinar a oitiva do infrator ou de qualquer outra pessoa, conforme a necessidade; III – determinar quaisquer providências para esclarecimento dos fatos. Seção V - Da Decisão da Autoridade Julgadora Art. 50. A decisão da autoridade julgadora consistirá em: I – aplicação das penalidades correspondentes; II – arquivamento do processo. Parágrafo único. A aplicação da penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem. Seção VI - Do Recurso Art. 51. Das decisões do Gestor de Serviços de Táxi e Transporte Comercial, que tratam o artigo 39, caberá recurso escrito, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias da intimação, ao Diretor de Transportes da URBS.
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Seção VII - Dos Prazos Art. 52. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal da URBS. CAPÍTULO VII - DOS PREÇOS DE EXPEDIÇÃO Art. 53. Para a obtenção dos documentos e/ou realização dos procedimentos citados neste Regulamento, o interessado deverá recolher junto à Tesouraria da URBS, os seguintes valores: I – expedição e renovação do Termo de Credenciamento: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); II – expedição e renovação do Certificado de Registro Cadastral: R$ 50,00 (cinqüenta reais); III – vistoria do veículo: R$ 30,00 (trinta reais); IV – substituição de veículo registrado na Licença de Operação do Serviço: R$ 10,00 (dez reais); V – expedição de Certidões diversas: R$ 5,00 (cinco reais). CAPÍTULO VIII - DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA Art. 54. Fica permitida aos prestadores dos serviços de moto-frete, a utilização das laterais dos compartimentos e carros instalados no veículo para veiculação de propaganda comercial, institucional e eleitoral. & 1º. É vedada a colocação de propagandas de cigarros, materiais ligados ao tabagismo, bebidas alcoólicas ou entorpecentes, literatura pornográfica ou atentatória à moral e política. & 2º. Tratando-se de propaganda eleitoral, deverá estar de acordo com a legislação eleitoral vigente. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55. Os veículos e seus condutores deverão estar identificados ostensivamente na forma estabelecida no anexo do presente Regulamento. Art. 56. Os valores das taxas e multas constantes neste Regulamento serão reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE anualmente, e em caso de extinção do mesmo, a atualização será realizada pelo índice que o substituir ou, em não havendo substituto, por índice instituído pelo governo federal. Art. 57. Qualquer documento cuja expedição seja requerida para os fins tratados neste Regulamento será arquivado ou cancelado sempre que o interessado não o retirar em 30 (trinta) dias, contados da data do deferimento.
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Parágrafo único. Decorridos 30 (trinta) dias da data do cancelamento ou arquivamento, deverá o interessado iniciar novo procedimento para a retirada de nova documentação. Art. 58. O requisito para cadastramento de condutores autônomos e empregados que pretendam explorar os Serviços de moto Frete, previsto no artigo 10, I, “d”, deste Regulamento, somente será exigido após o decurso de 1 (um) ano a partir da data de publicação do presente Regulamento. Art. 59. A padronização dos veículos de que trata o inciso VII e § 2º, do art. 17, do presente Regulamento, será exigida após o período de 1 (um) ano a partir da publicação deste Regulamento. Art. 60. Fica a URBS investida dos poderes necessários para expedir normas complementares ou suplementares, principalmente às relativas a procedimentos, visando maior exeqüibilidade do disposto neste Regulamento.
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