MADEIRA_ESTADUAL-09

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Confira algumas cláusulas importantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2010 No total, a Convenção é composta de 56 cláusulas e um Anexo com 10 itens e dezenas de subitens, o que torna praticamente impossível a publicação do documento todo. Por isso, destacamos algumas cláusulas que consideramos importantes para o trabalhador da Madeira tomar conhecimento. Se você quiser ler a Convenção inteira é só entrar na página do Sindicato na Internet – www.sintracomlondrina.com.br – e conferir a Convenção. O trabalhador da Madeira demitido entre 1º de maio e o fechamento da Convenção tem direito a receber as diferenças acumuladas. O salário será pago até o quinto dia útil no mês seguinte ao mês trabalhado e será efetuado até o fim do expediente, se for pago em dinheiro, cheque administrativo, cheque salário ou depósito em conta-corrente. O pagamento será efetuado até às 11 horas, de segunda a sexta-feira, se for em cheque emitido pela empresa. Neste caso, a empresa liberará o empregado do trabalho para descontar o cheque, sem descontar as horas perdidas. A empresa que atrasar o salário, até o nono dia útil, pagará ao trabalhador da Madeira multa de um salário, para cada dia de atraso no pagamento. As duas primeiras horas extras serão pagas com adicional de 50% sobre a hora normal. Daí pra frente o adicional será de 60%. Já as horas trabalhadas em dias de descanso semanal remunerado (domingos e feriados) ou em dias compensadas serão pagas com adicional de 100%. O contrato de experiência será de 45 dias, podendo ser prorrogado em mais 45, sempre registrados em Carteira. Se o trabalhador for readmitido na mesma empresa, no mesmo cargo, menos de seis meses após ter sido contratado por experiência, a empresa não poderá fazer esse tipo de contrato. O trabalhador trazido de outra cidade, se for demitido sem justa causa, terá o transporte de retorno e demais despesas pagas pela empresa. O trabalhador que sofre acidente de trabalho terá estabilidade no emprego pelo prazo de 12

meses após o término do recebimento do auxí- mios superiores aos valores mencionados acilio acidente. Já o trabalhador que ficar de licen- ma. O trabalhador terá direito às seguintes auça médica por mais de 45 dias terá estabilidade de mais 60 dias após a volta ao trabalho. A tra- sências legais: dois dias seguidos em caso de balhadora gestante terá estabilidade desde a con- morte do cônjuge, pais, filhos, irmão ou pessoa firmação da gravidez até 150 dias após o parto. que viva sob sua dependência legal; três dias O trabalhador estudante terá abono de faltas seguidos em virtude de casamento; cinco dias para fazer provas e vestibular que coincidam com seguidos na primeira semana de nascimento de o horário de trabalho. O trabalhador que pedir filho; um dia útil durante o ano para doar sandemissão receberá férias proporcionais referen- gue; um dia útil em caso de internação de filho te ao tempo de trabalho, mais o abono de um ou cônjuge, limitado a duas faltas por ano e um terço. As férias individuais começarão, sempre, dia útil em caso de falecimento de sogro ou sono primeiro dia útil da semana. Quando salário gra. A empresa liberará o trabalhador para sacar for reajustado nas férias, a diferença será paga o PIS, sem desconto das horas não trabalhano primeiro mês após a volta ao trabalho. A empresa destinará tantas horas quantas das, menos no caso da empresa que mantenha forem necessárias para que o empregado recém convênio ou posto bancário no local ou o horácontratado conheça os Equipamentos de Prote- rio de saque não coincida com a jornada de tração Individual, os riscos da atividade, o local de balho. A empresa manterá convênio com farmácias trabalho, as ordens de serviço, além do programa de prevenção de acidentes de trabalho de- para aquisição de medicamentos, com receita senvolvidos na empresa e conheça os membros médica, para o trabalhador e seus dependentes e desconto em folha de pagamento. Se o desda CIPA. A empresa que tiver mais de 30 trabalhado- conto for maior do que 20% do salário do trabaras, acima de 16 anos, deve manter creche para lhador, será feito em duas parcelas. A empresa que descumprir qualquer cláusuos filhos das empregadas que tenham até um ano de idade. A empresa poderá optar por re- la da Convenção ou qualquer item do Anexo, embolsar as trabalhadoras com a despesa de pagará multa ao trabalhador no valor mínimo de um piso da categoria, por mês de creche. No caso de morte natural ou acidental do descumprimento. trabalhador, a empresa informará o fato ao Calendário para pagamentos do Abono Salarial e Sintracom-Londrina, dos Rendimentos do PIS - Exercício 2009 / 2010 no prazo de 24 horas, e pagará ao dependente mais próximo do falecido a seguinte indenização: 2,5 pisos da categoria em caso de morte natural ou acidente não relacionado ao trabalho; três pisos em caso de morte por acidente de trabalho. A empresa que mantiver seguro de vida em grupo, sem custo para o Período de pagamento: 14 de julho de 2009 a 30 de junho de 2010. trabalhador e com prê-

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA E REGIÃO. Rua Sergipe, 598 - 1 andar - Sala 107 - Fone 3324-4022 - Londrina - Sub-sede: Av. Barão do Rio do Branco, 618 - Vila Independencia - Fone: 3523-3646 - Cornélio Procópio Presidente: Denilson Pestana da Costa - Jornalista responsável: Mario Fragoso - MTB 2582-PR - Arte / Diagramação: Vladmir Fernandes Farias - Tiragem: 1.000 exemplares

JORNAL AGOSTO/2009

SINTRACOM

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA E REGIÃO

PALAVRA

DO

PRESIDENTE:

Sintracom-Londrina dribla a crise e conquista reajuste salarial de 14,9% nos pisos salariais Apesar da crise econômica, o Sintracom-Londrina e a Fetraconspar conquistaram aumento real de salários para os trabalhadores da Madeira. As diferenças acumuladas entre maio e julho serão pagas em folha suplementar junto com o salário de agosto – até o quinto dia útil de setembro. Desde o início da Campanha Salarial 2009-2010 informamos aos trabalhadores da Madeira que as negociações não seriam fáceis. A crise econômica continua por aí rondando, principalmente, os trabalhadores que estão empregados. Por isso, não tivemos pressa em fechar a Convenção Coletiva de Trabalho na data-base da categoria em 1º de maio. Não podíamos demonstrar ansiedade nas negociações, pois isto deixaria os patrões com a faca, o pão e o queijo nas mãos. No fim das contas, quando conseguimos fechar o reajuste salarial de 14,9% sobre os pisos salariais e 6,5% sobre os demais salários, tivemos a certeza de a estratégia de negociação estava correta em função do momento em que vivemos. No dia 13 de agosto, registramos a Convenção no Ministério do Trabalho e Emprego. Desta forma, as diferenças salariais acumuladas entre maio e julho, serão pagas em parcela única, em folha suplementar, junto com o salário de agosto. Por isso tudo, companheiros da Madeira, vale a pena comemorar o reajuste e o aumento real conquistados pelo Sintracom-Londrina e a Fetraconspar. Afinal de contas, milhões de trabalhadores pelo mundo afora, hoje, lamentam a perda do emprego. No caso dos trabalhadores da Madeira da base do Sintracom-Londrina, além de conseguirmos manter os empregos, ainda conquistamos um reajuste salarial acima da média do que conseguiram outras categorias da data-base maio. É importante dizer isso, pois nas andanças pela base, muitas vezes, ouvimos trabalhadores reclamando pela demora nas negociações. Pra nós, nesse caso, vale o ditado que ensina que o apressado come cru ou, então, queima a língua. Agora, companheirada, o negócio é ficar de olho no pagamento de agosto. Se você notar alguma irregularidade, é só entrar em contato com o Sindicato que, imediatamente, iremos cobrar da empresa o cumprimento do está escrito na Convenção. Essa é a missão da diretoria do Sintracom-Londrina. Defender o salá-

rio e as condições de trabalho na Madeira é nossa obrigação. Por isso, pulamos da cama cedo e vamos à luta em nome dos trabalhadores da Madeira. Carpinteiro Denílson Pestana da Costa Presidente do Sintracom-Londrina

Confira a Tabela Salarial vigente de 1º de maio de 2009 até 30 de abril do ano que vem

Os demais salários, a partir de 1° de maio de 2009, serão reajustados pelo percentual de 6,5% (seis e meio por cento), aplicados sobre os salários de 1° de maio de 2008, já corrigidos.


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