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CONTRAMÃO A S S O C I AÇ ÃO CONTRIBUTO DA CONTRAMÃO ASSOCIAÇÃO MECANISMO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



CONTRIBUTO DA CONTRAMÃO – ASSOCIAÇÃO MECANISMO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

INTRODUÇÃO No exercício ativo e efetivo do direito de cidadania, em defesa da inclusão e plena participação das pessoas com deficiência, promovendo a adoção de uma estratégia de verificação e exigência do cumprimento da legislação em vigor - nomeadamente junto das entidades que estão diretamente ligadas aos centros decisores políticos -, a Contramão-Associação manifesta a sua posição relativamente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014 que nos pontos 3 e 4 vem (…) ”estabelecer, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Convenção”, a criação de “o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção, doravante designado por Mecanismo” e (…) “estabelecer que o Mecanismo tem como função promover, proteger e monitorizar a implementação da Convenção”. Após a consulta a organizações não-governamentais da área da deficiência de âmbito nacional, registadas no Instituto Nacional de Reabilitação, é conhecida a constituição do referido mecanismo nacional. É com base nesse processo de seleção, nomeação e conjunto de competências que lhe são conferidas - no ponto 5 do referido despacho - que apresentamos o nosso contributo.

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Formular recomendações às entidades públicas competentes, no sentido de potenciar uma melhor implementação dos princípios e normas da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A CONTRAMÃO defende • que as conclusões que venham a ser emitidas por esta entidade adotem o caráter de recomendação ao governo, a ser apresentada na Assembleia da República, procurando-se, por esta via, obter dos órgãos de poder legislativo e executivo uma maior eficácia no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência; • que os mecanismos de monitorização e fiscalização adotados não sejam exclusivamente orientados para questões de organização administrativa, sejam mais diversificados e sobretudo promovam uma análise criteriosa das práticas correntes no terreno e nos vários cenários, incluindo a verificação “in loco” do seu cumprimento efetivo, sem marcação prévia.

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Escrutinar a adequação dos atos legislativos ou de outra natureza aos princípios e normas da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e formular recomendações a esse propósito

A CONTRAMÃO reclama • que qualquer ato legislativo, ou de outra natureza (recomendações, por exemplo), que indicie um previsível incumprimento ao que dispõe a Convenção em apreço, seja criteriosamente escrutinado, e denunciado no caso de incompatibilidade, através de recomendações a emitir por esta entidade, garantindo-se, por esta via, maior eficácia nas decisões que decorram das competências do referido mecanismo.

Sugere ainda • que seja considerada a constituição de uma entidade intermédia independente, para uma célere resolução de processos relativos a atos de discriminação nas escolas, com a incumbência do exercício da defesa da pessoa com deficiência em tribunal, se necessário.

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Acompanhar o trabalho e colaborar com o Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente no âmbito da consideração, pelo referido Comité, dos relatórios sobre a situação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal e, nomeadamente, através da submissão ao Comité de relatórios alternativos aos apresentados pelas entidades públicas e da participação nas sessões daquele Comité

A CONTRAMÃO reclama • a criação imediata de mecanismos facilitadores, eficazes, claros e desburocratizados, para a denúncia de situações de discriminação e segregação das pessoas com deficiência, com garantias de proteção e não retaliação aos queixosos e suas famílias; • que as entidades que rececionam as queixas tenham o conhecimento e legitimidade legal suficientes e adequadas para analisarem e se pronunciarem sobre aquelas de forma inequívoca e vinculativa, o que não tem acontecido nomeadamente em relação às infrações verificadas na educação inclusiva, o que se impõe por lei.

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Acompanhar e participar no trabalho de elaboração dos relatórios de entidades públicas sobre a implementação da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em colaboração com a Comissão Nacional para os Direitos Humanos

A CONTRAMÃO • Discorda da atribuição desta competência ao mecanismo, o qual, sob o nosso ponto de vista, deve ser uma instância de monitorização, supervisão e emissão de pareceres sobre o funcionamento das ditas entidades públicas, o que nos parece incompatível com a redação conjunta de relatórios com as entidades visadas e que devem assegurar a implementação da CDPD; Se assim não for tememos que o mecanismo não passe de mais uma entidade para emissão de relatórios, sem consequências praticas efetivas nas áreas que importa verificar e tutelar; • Propõe que o mecanismo solicite a outras entidades da sociedade civil – não públicas – a elaboração de relatórios fundamentados e documentados sobre a sua experiência relativamente à implementação da CDPD, uma espécie de relatórios-sombra sobre o estado da mesma; • Propõe ainda que se adoptem medidas efetivas de promoção para a participação e o envolvimento ativo das pessoas com deficiência e suas famílias, de forma independente e autodeterminada, com contributos, neste processo de monitorização, não sujeitando essa participação apenas ao tradicional movimento associativo nestas áreas da deficiência.

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Monitorizar a implementação, pelas autoridades portuguesas, das recomendações efectuadas a Portugal pelo Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A CONTRAMÃO reclama • que no sentido de garantir a monitorização e efetiva implementação das recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sejam definidos prazos rigorosos e consequentes de resposta, considerando a existência de momentos sensíveis onde se têm verificado a inexistência ou insuficiência das respostas previstas por lei (por exemplo, o início dos anos letivos).

Preparar e difundir material informativo e levar a cabo campanhas de sensibilização sobre os direitos previstos na CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A CONTRAMÃO reclama e defende • que as campanhas informativas e de sensibilização da sociedade devem ser antecedidas da constatação por parte da mesma necessidade de informação, procurando-se efetivamente atingir o público-alvo; Dos organismos públicos e agentes do estado, exige-se em primeira linha, a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Sugere ainda • que nas campanhas junto dos agentes e organismos do estado, sejam incluídos pontos específicos sobre as consequências legais do incumprimento da legislação em vigor, nomeadamente da prática de atos discriminatórios e atentados aos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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Para concluir, queríamos assinalar que a informação veiculada sobre o funcionamento deste Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não nos parece suficiente. Considerando que este mecanismo se propõe monitorizar e avaliar o desempenho de entidades públicas quanto a possíveis incumprimentos relativamente a Direitos Humanos, julgamos imperativo que, com a maior brevidade, sejam divulgados alguns aspetos sobre o seu funcionamento. Assim, a CONTRAMÃO - ASSOCIAÇÃO solicita à tutela esclarecimento sobre alguns aspetos que nos parecem centrais: • Quais as estratégias de recolha de informação programadas e momentos de recolha da mesma; • Previsão de datas para análise e divulgação de resultados; • Formas de divulgação dos resultados (relatórios, pareceres); • Indicadores definidos; • Consequências efetivas previstas para pessoas e/ou entidades que não estejam a implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Acreditamos que uma monitorização participativa – abordagem que envolva informação recolhida junto dos diretamente afetados e suas famílias, em complementaridade com as informações de instituições e entidades, públicas ou privadas, envolvidas - é a única forma de se garantirem dados válidos e realmente representativos da situação em análise, em Portugal.

03 de dezembro de 2016 Contramão – Associação

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