Glossário
AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS: abrange os termos “controlador/a” e “operador/a” de dados. Quando usado no singular (“Agente”), se refere a um dos dois termos.
ANONIMIZAÇÃO: procedimento por meio do qual a ligação entre o/a titular de dados e suas informações é quebrada, impedindo sua identificação a partir dos dados retidos por uma instituição.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Suas tarefas essenciais são fiscalizar e regular a aplicação da LGPD e a ideia é que a entidade, enquanto representante do interesse público, faça a ponte entre a sociedade e o governo. A ANPD também terá o papel de orientar e apoiar outros órgãos do governo, OSCs e empresas em relação ao tratamento de dados.
52