Comentários Gerais do Comitês de Tratados Direitos Humanos da ONU

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Comentário Geral n° 6 sobre igualdade e não-discriminação (2018) Tradução: Giovanna Antônia Maciel Liotti Chagas (aluna da Clínica de Direito Internacional e Direitos Humanos, CDIDH – USP) Revisão Final: Rodrigo Gruppi Carlos da Costa (Defensor Público Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED)

I. INTRODUÇÃO 1. O objetivo do presente comentário geral é esclarecer as obrigações dos Estados Partes no que se refere à não-discriminação e à igualdade estabelecidas no artigo 5° da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. 2. O Comitê está preocupado que leis e políticas dos Estados Partes ainda abordem o tema de deficiência a partir de viés de caridade e/ou modelos médicos, apesar da incompatibilidade destes com a Convenção. O uso persistente de tais paradigmas falha em reconhecer pessoas com deficiência como sujeitos de direitos plenos e como detentores de direitos. Adicionalmente, o Comitê nota que os esforços postos por Estados Partes para superar barreiras comportamentais à deficiência têm sido insuficientes. Exemplos incluem estereótipos humilhantes e persistentes, estigmas e preconceitos contra pessoas com deficiências colocando estas como um fardo à sociedade. Em resposta, é crítico que pessoas com deficiência, por meio de suas organizações representativas, exerçam papel central no desenvolvimento de reformas legais e políticas. 3. A ampliação de leis anti-discriminação e enquadramentos de direitos humanos levou a uma proteção estendida sobre o direito das pessoas com deficiências em diversos Estados Partes. No entanto, leis e regulamentos nacionais frequentemente

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