Comentário Geral n° 7 sobre a participação de pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por meio de suas organizações representativas, na implementação e monitoramento da Convenção (2018) Tradução: Anna Sambo Budahazi Silva (aluna da Clínica de Direito Internacional e Direitos Humanos, CDIDH – USP) Revisão Final: Rodrigo Gruppi Carlos da Costa (Defensor Público Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED)
I. INTRODUÇÃO 1. As pessoas com deficiência foram totalmente envolvidas e desempenharam um papel decisivo na negociação, desenvolvimento e redação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A estreita consulta e o envolvimento ativo das pessoas com deficiência, através de organizações de pessoas com deficiência e seus parceiros, tiveram um impacto positivo na qualidade da Convenção e em sua relevância para essas pessoas. Também mostrou a força, influência e potencial das pessoas com deficiência, o que resultou em um tratado inovador de direitos humanos e estabeleceu o modelo de direitos humanos da deficiência. A participação efetiva e significativa das pessoas com deficiência, por meio de suas organizações representativas, é, portanto, o cerne da Convenção.
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