Comentário Geral n° 1 sobre Artigo 12: Igual reconhecimento perante a lei (2014) Tradução e Revisão: Raphael Marques de Barros e Letícia Gomes de Oliveira (aluno e Aluna da Clínica de Direito Internacional e Direitos Humanos, CDIDH – USP) Revisão Final: Renata Flores Tibyriçá (Defensora Pública Coordenadora do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED)
CONVENÇÃO DA ONU SOBRE DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
I. INTRODUÇÃO 1. Igualdade perante a lei é um princípio geral da proteção de direitos humanos e é indispensável para o exercício de outros direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos especificamente garante o direito à igualdade perante a lei. O artigo 12 da Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiências descreve em maior profundidade o conteúdo deste direito civil, focando nas esferas nas quais tradicionalmente tem se negado este direito às pessoas com deficiência. O artigo 12 não prevê direitos adicionais para pessoas com deficiências; ele apenas descreve elementos específicos que devem ser considerados pelos Estados para garantir o direito à igualdade perante a lei para pessoas com deficiências, em igualdade de condições com as demais pessoas. 2. Dada a importância deste artigo, o Comitê facilitou a realização de fóruns interativos para discussões sobre capacidade jurídica. A partir dos proveitosos intercâmbios entre especialistas sobre as disposições do artigo 12, Estados Partes, organizações de pessoas com deficiência, organizações não governamentais, órgãos de
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