Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)
v.referência
v.comunicaço
data
n.referência
FOA.24.
2 C
1
assunto
Fundação Salvador Caetano
—
Prémio “D. Ana Caetano”
Serve o presente para proceder ao envio do Regulamento do Prémio “D. Ano Caetano” solicitando a sua ampla divulgação nessa Unidade Orgânica.
Aproveitamos para realçar que as candidaturas decorrerão até ao próximo dia 31 de Maio. Com os melhores cumprimentos,
*
A Responsável pelo Serviço de Formação e Organização Académica,
(Mónica Pissarra)
Anexo: O indicado /CB
3417-2013 Reitoria U.Porto
FUNDAÇÃO SALVADOR CAETANO
09 ÀBR.213
V.N.GAIA, 01/04/2013
F/0230/13
Exmos. Senhores, Os nossos melhores cumprimentos. os, vai esta Pela presente vimos informar V. Ex.as que, à semelhança dos anos transat expor: a os passam ento regulam cujo o”, Caetan Fundação atribuir o Prémio “D. Ana
REGULAMENTO DO PRÉMIO “O. ANA CAETANO” e cinquenta 1 Atribuído o prémio ‘D. Ana Caetano”, no valor de Euros: 750,00 € (setecentos ado a termin tenha euros) ao estudante natural de Oliveira do Douro ou Vilar de Andorinho que erados consid ser ão (poder sua licenciatura no ano letivo 2011/2012 com melhor classificação nascimento, a os candidatos não naturais destas duas freguesias desde que, aquando do seu inho). Andor de Vilar ou residência dos pais fosse em Oliveira do Douro -
2 3
14 valores. Só serão aceites candidaturas de licenciados com média final igual ou superior a
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A candidatura ao Prémio será feita mediante a apresentação de:
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a) b)
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4
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O ato de seleção obedecerá aos seguintes critérios, por ordem decrescente: • •
5
-
final Documento (original ou cópia verificada notarialmente) onde conste a média mas. centési a até às de licenciatura, pormenorizad s Bilhete de Identidade (original ou cópia verificada notarialmente) para os naturai de Oliveira do Douro ou Vilar de Andorinho, ou não Certidão de Nascimento (original ou cópia verificada notarialmente) para os m residia pais cujos mas, inho Andor naturais de Oliveira do Douro ou Vilar de ato. candid do ento nascim de nestas duas freguesias à data
Melhor média final Menoridade
s. Se houver candidaturas empatadas, o valor do prémio será distribuído pelas mesma
INST11-IJIÇÁO DE LJTII.IOADE PÚBLICA NOS lERMOS DO N. 3 DO ART. 600 DECRETO LEI 460/77 DE iDE NOVEMORO, CONFORME DESPACHO DOER. PRIMEIRO MINISTRO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1965, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA II SERIE N.S3DE3DEMARÇOOE 1995 ÁV.VASCO DAGAMA. 1410.OLIVEIRA DO DOURO 443 1.958 VILA NOVA 06 GAlA. PORTUGAL TEL:351 227887350.FAX,351 227867179 FUNOACAO@SALVA.00flCAflÃflQfl
FUNDAÇÃO SALVADOR CAETANO
6 As candidaturas deverão dar entrada na sede da Fundação Salvador Caetano até ao dia 31 de Maio fp. -
Solicitando a divulgação do Prémio “D. Ana Caetano” e do seu regulamento da forma julgada por V. Ex.as como a mais adequada, subscrevemo-nos
Atenciosaj-tente FUNDAÇÃO SALVADOR-CAETANO -----
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RcÍÍN. Medes Administrador
INSTITUIçÃO DE UTiLIDADE PÚBLICA NOSIERMOS DO N. 300 ART. 600 DECRETO LEI 460/77 DE7 DE NOVEMBRO. CONFORME DESPACHO DO ER. PRIMEIRO MINISTRO DE 13 DE FEVEREIRO DE ISSS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA II SÉRIE N. 53 0E3 DE MARÇO DE 1995 AV. VASCO DA GAMA. 1410-OLIVEIRA 00 DOURO 443 l-9S6 VILA NOVA DE BAIA- PORTUGAL TEL:25I 227867350.FAX 351 227867179 FUNDACAOOSF.LVÂDORCAETANO.PT