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PRIVATE LUXURY REAL ESTATE
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Bem vindo à Private Luxury. Este guia tem como objetivo fornecer-lhe informação importante nesta nova etapa da sua vida e ajudar na decisão de compra da sua nova casa!
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PRIVATE LUXURY REAL ESTATE
Índice • Guia Compra de Casa • Encargos
• Definição de alguns termos usados no processo de Crédito Habitação
• Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV)
• Antes da Escritura de Compra e Venda
• Financiamento
• Escritura de Compra e Venda • Após escritura de Compra e Venda
• Formalização do pedido de Crédito Habitação • Custos com Crédito à Habitação
• Diferenciação entre “Prédios Urbanos” e “Prédios Urbanos avaliados nos termos CIMI”
• Impostos
• Concessão de um Golden Visa
• Residentes Não Habituais • Tipos de isenções de IMI • Isenção por rendimento • Isenção por valor do imóvel
• O Golden Visa
• Como solicitar um “Golden Visa”?
• Marketing
• Portais Imobiliários
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Guia Compra de Casa A Escolha da Casa ZONA GEOGRÁFICA
Escolher a zona geográfica onde pretende adquirir a casa, tendo em atenção aspetos relacionados com comércio e serviços existentes, como por exemplo hospitais, escolas, transportes públicos, zonas verdes, hipermercados, bombeiros, etc...
COMPARAR PREÇOS
Apresentamos um estudo dos valores praticados na zona escolhida, que poderemos facultar no ato da negociação da compra;
ANALISAR A CASA
Aconselhamos a visitar a casa durante o dia, para visualizar melhor o seu estado de conservação, iluminação natural e qualidade dos materiais.
Encargos
1. Encargos com Aquisição
AO EQUACIONAR A COMPRA, SERÁ NECESSÁRIO CONSIDERAR AS SEGUINTES DESPESAS • Sinal no CPCV; • Custos com Escritura, IMT e Imposto de Selo; • Despesas associadas com o respetivo processo bancário (conforme instituição bancária).
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Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) Para efetivar a compra é necessário formalizar o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), o objetivo do mesmo é celebrar a intenção da compra/venda do imóvel e as condições em que o negócio será realizado, estipulado por penalizações de incumprimento, no qual deve constar: • Identificação dos proponentes vendedores e compradores (nome, estado civil, identificação civil e fiscal, morada, etc.); • Identificação do Imóvel (Morada, Identificação e Localização de arrecadações e parqueamentos/garagens, número de descrição na Conservatória do Registo Predial, número de artigo matricial, número de licença de habitação/construção e Certificado Energético); • Valor de venda, forma e datas de pagamento. Com a assinatura do contrato é sempre pago o primeiro montante do valor do imóvel, denominado de Sinal; • Prazos para a conclusão da obra (no caso de imóveis em construção) e data limite para celebração da escritura; • Deverá ter como anexos: planta do imóvel, planta de localização do imóvel no piso, planta do estacionamento e arrecadação (todas à escala), listagem de acabamentos e equipamentos.
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Financiamento
1.Consulta às Entidades Bancárias
A Private Luxury Real Estate está certificada como intermediária de crédito com a licença 4661, poderá por isso contar com uma equipa formada e especializada em crédito habitação. A nossa equipa de consultores financeiros irá analisar as várias entidades bancárias para verificar qual lhe dá melhores condições de forma a encontrar a melhor solução de crédito habitação.
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PODERÁ SEMPRE SOLICITAR ESTE SERVIÇO, MESMO ANTES DA ESCOLHA DA SUA CASA. Para que essa análise de viabilidade seja feita, vão-lhe ser pedidos os seguintes documentos. • Fotocópias dos documentos de identificação; • Últimos 3 recibos de vencimento; • Declaração de IRS; • Valor pretendido do financiamento; • Nota de liquidação; • Vínculo laboral; • 3 últimos extratos bancários.
SE A FINALIDADE FOR CONSTRUÇÃO, BENEFICIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO, DEVE TAMBÉM APRESENTAR • Planta de localização do terreno; • Projeto de construção, beneficiação ou ampliação; • Orçamento do construtor e memória descritiva; • Licença de construção.
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Formalização do Pedido de Crédito Habitação APÓS ESCOLHA DA ENTIDADE BANCÁRIA E FORMALIZADO O PEDIDO • O banco procederá à avaliação do imóvel; • Serão efetivados os seguros obrigatórios, de vida e multi-riscos. (pode obrigar a exames médicos)
Custos com o Crédito à Habitação • Comissão de abertura de processo (com a formalização do pedido de financiamento, sendo que ficará isento em imóveis da banca); • Avaliação (indispensável para estipular o valor a financiar e spread a aplicar, sendo que poderá ficará isento em imóveis da banca); • Imposto Selo (0.6% sobre o valor financiado, retirado posteriormente à escritura da conta do cliente); • Seguros de vida e multi-riscos (pagos durante a duração do financiamento); • Prestação mensal (duração do financiamento).
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Definição de alguns termos usados no processo de Crédito Habitação
• TAXA DE JURO FIXA Taxa de juro que não sofre alterações durante um período estipulado. • TAXA DE JURO VARIÁVEL Taxa de juro indexada à Euribor, podendo sofrer alteração a cada 3, 6 ou 12 meses. • EURIBOR Taxa interbancária de referência nos créditos à habitação com taxa de juro variável, divulgada diariamente pela Federação Bancária Europeia, resultante de uma amostra de bancos mundiais. Pode ter maturidade de 3, 6 ou 12 meses. • SPREAD Margem financeira aplicada pelos bancos, acrescida à taxa Euribor. • TAE (TAXA ANUAL EFETIVA) Taxa que permite medir todos os custos associados a um empréstimo, incluindo juros, seguros e outros encargos. • TAEG (TAXA ANUAL EFETIVA GLOBAL DE ENCARGOS) Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados ao empréstimo.
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Antes da Escritura de Compra e Venda
Nesta fase são emitidas as guias dos impostos, que têm de ser pagos antes da escritura, como o Imposto de Selo às Finanças (0.8% sobre o valor mais alto, de venda ou patrimonial) e o Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) se o imóvel for superior a € 92.407 (valor mais alto, de venda ou patrimonial) ou caso seja habitação secundária, prédios urbanos e rústicos.
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Escritura de Compra e Venda
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER ESCRITURA DE AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL • Caderneta Predial Atualizada; • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada; • Licença de Utilização | Habitação (Imóveis construídos antes de 13 de Agosto de 1951 estão dispensados); • Certificado Energético; • Ficha Técnica de Habitação (Construídos após 30 de Março de 2004); • Documento comprovativo original de pagamento das Guias dos Impostos e respetivas guias; • Certidão da conservatória do registo comercial (em caso de empresas); • Alvará da Mediadora (licença INCI) • Declaração do IPPAR prescindindo do direito de preferência (se o imóvel estiver classificado como património cultural, em vias de classificação ou em zona de proteção).
Após escritura de Compra e Venda
• Deverá atualizar a morada fiscal para a nova morada (10 dias úteis); • Com a cópia da escritura, deve dirigir-se à Repartição de Finanças e pedir o averbamento do imóvel e a isenção do IMI (prazo de 60 dias e apenas se for habitação própria permanente)
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Impostos IMT (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS)
• O IMT incide sobre o valor da escritura ou sobre o valor patrimonial tributável (no caso do imóvel já ter a avaliação feita pelo Ministério das Finanças). A tributação do IMT incide sobre o valor mais alto; • Em caso de Permuta, o IMT incide sobre a diferença dos valores a declarar na escritura ou sobre a diferença entre os valores patrimoniais tributáveis. A tributação do IMT incide sobre a maior das diferenças; • É pago pela parte compradora em qualquer Repartição de Finanças ou por Multibanco, antes da celebração da escritura e de acordo com a tabela afixada em cada ano pelo Orçamento de Estado.
IMT | TABELAS
• Aquisição de prédios rústicos........................................................................................................................................5 % • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas.......................................................................6,5 %
(CONTINENTE | HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE) Valor sobre que incide o IMT (euros)
Taxa Marginal a Aplicar (%)
Parcela a abater (euros)
Até 92.407
0
0
De mais de 92.407 até 126.403
2
1.848,14
De mais de 126.403 até 172.348
5
5.640,23
De mais de 172.348 até 287.213
7
9.087,19
De mais de 287.213 até 574.323
8
11.959,32
Superior a 574.323 a 1.000.000
Taxa Única de 6%
Superior a 1.000.000
Taxa Única de 7,5%
(CONTINENTE | HABITAÇÃO SECUNDÁRIA) Valor sobre que incide o IMT (euros)
Taxa Marginal a Aplicar (%)
Parcela a abater (euros)
Até 92.407
1
0
De mais de 92.407 até 126.403
2
924,07
De mais de 126.403 até 172.348
5
4.716,16
De mais de 172.348 até 287.213
7
8.163,12
De mais de 287.213 até 550.836
8
11.035,25
De 550.836 até 1.000.000
Taxa Única de 6%
Superior a 1.000.000
Taxa Única de 7,5%
IMPOSTO DE SELO
• É cobrado um Imposto de Selo pelas Finanças na transação de um imóvel, sendo 0.8% sobre o valor declarado na Escritura ou valor patrimonial tributável. Imposto incide sobre o valor mais alto. • Se quiser mudar de instituição de crédito, fica isento do Imposto de Selo. 14
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IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS)
Após escritura de compra e venda tem 60 dias para se dirigir à Repartição de Finanças e fazer a inscrição na matriz a seu favor (averbamento), levando um exemplar da escritura. Deve pedir também a Isenção do IMI se tiver direito ao mesmo. • O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos); • É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respetivos municípios; • Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003; • Estão isentos de IMI, dependendo do valor patrimonial tributário, os prédios urbanos habitacionais, destinados à habitação própria permanente, desde que seja requerida até 60 dias após a Escritura de compra e venda; • Para poder beneficiar de isenção não pode ter dívidas à administração tributária nem à segurança social; • A isenção só é concedida por duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar. AS TAXAS DO IMPOSTO MUNÍCIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) SÃO FIXADAS ANUALMENTE PELOS MUNICÍPIOS DA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO DOS PRÉDIOS, DENTRO DOS SEGUINTES INTERVALOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 112.º DO CÓDIGO DO IMI LISTA DAS TAXAS IMI POR MUNICÍPIO DO DISTRITO SETÚBAL PARA O ANO 2019 Código Município
Município
Prédios Urbanos
1501
ALCÁCER DO SAL
-
Prédios Urbanos Prédios Rústicos Avaliados nos Termos do CIMI 0,3000% 0,80%
1502
ALCOCHETE
-
0,3990%
0,80%
1503
ALMADA
-
0,3600%
0,80%
1504
BARREIRO
-
0,3800%
0,80%
1505
GRÂNDOLA
-
0,3600%
0,80%
1506
MOITA
-
0,3750%
0,80%
1507
MONTIJO
-
0,3800%
0,80%
1508
PALMELA
-
0,3600%
0,80%
1509
SANTIAGO DO CACÉM
-
0,3600%
0,80%
1510
SEIXAL
-
0,3800%
0,80%
1511
SESIMBRA
-
0,4000%
0,80%
1512
SETÚBAL
-
0,4500%
0,80%
1513
SINES
-
0,3550%
0,80%
LISTA DAS TAXAS IMI POR MUNICÍPIO DO DISTRITO LISBOA PARA O ANO 2019 Código Município
Município
Prédios Urbanos
1101
ALENQUER
-
Prédios Urbanos Prédios Rústicos Avaliados nos Termos do CIMI 0,3900% 0,80%
1115
AMADORA
-
0,3200%
0,80%
1102
ARRUDA DOS VINHOS
-
0,3850%
0,80%
1103
AZAMBUJA
-
0,3600%
0,80%
1104
CADAVAL
-
0,3750%
0,80%
1105
CASCAIS
-
0,3500%
0,80%
1106
LISBOA
-
0,3000%
0,80%
1107
LOURES
-
0,3740%
0,80%
1108
LOURINHÃ
-
0,3500%
0,80%
1109
MAFRA
-
0,4500%
0,80%
1116
ODIVELAS
-
0,3700%
0,80%
1110
OEIRAS
-
0,3200%
0,80%
1111
SINTRA
-
0,3300%
0,80%
1112
-
0,3950%
0,80%
1113
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO TORRES VEDRAS
-
0,4000%
0,80%
1114
VILA FRANCA DE XIRA
-
0,3000%
0,80%
Taxas por freguesia
Taxas por freguesia
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Diferenciação entre “Prédios Urbanos” e “Prédios Urbanos avaliados nos termos CIMI” • PRÉDIO URBANO Imóvel cuja avaliação patrimonial foi realizada antes de 01 de Janeiro de 2004: • PRÉDIO URBANO AVALIADO NOS TERMOS DO CIMI Imóvel cuja avaliação patrimonial foi realizada depois da entrada em vigor do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), em 01 de Janeiro de 2004 e pelas regras estabelecidas no mesmo.
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Tipos de isenções de IMI TEMPORÁRIA apenas em determinado período temporal e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos; PERMANENTE e cariz vitalício, aplica-se às famílias com baixos rendimentos. Esta é calculada segundo o rendimento anual do agregado familiar e, por outro lado, segundo o valor de avaliação do imóvel.
Isenção por rendimento Se auferir um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não paga IMI. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 475 euros x 2,3 x 14 meses. Note-se que o valor que se encontra fixado para o IAS é de 435,76 euros, mas, neste caso, o valor de referência para efeitos de isenção de IMI é de 475 euros (salário mínimo estabelecido em 2010).
Isenção por valor do imóvel O imóvel do agregado não pode estar avaliado em mais do que 66.500 euros (10 vezes o valor anual do IAS: 475 euros x 10 x 14 meses), desde que o agregado familiar não tenha um rendimento bruto superior a 15.295 euros. Ficou estabelecido na lei que as famílias mais carenciadas passaram a poder beneficiar da isenção de IMI permanente, mesmo que tivessem dívidas ao estado. O mesmo não se aplica à isenção temporária.
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Golden Visa
O Golden Visa pode ser concedido a nacionais de países terceiros (não membros da UE) que realizam uma atividade de investimento em Portugal, mantida por um período mínimo de 5 anos, o que leva à verificação de pelo menos um dos seguintes tipos de investimento no país.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADES DE INVESTIMENTO EM PORTUGAL
I. AQUISIÇÃO DE BENS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 500.000 € (QUINHENTOS MIL EUROS) O investimento na aquisição do imóvel deve ser de valor igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros), e o investimento pode ser realizado sob co-propriedade, desde que cada um dos co-proprietários invista pelo menos 500 000 €; O montante para pagamento do preço ou adiantamento deve derivar de uma transferência internacional para a conta bancária mantida em Portugal da qual o requerente é o titular. A concessão do “Golden Visa” pode ser feita com base em um contrato de compra e venda promissório - antes do contrato definitivo de compra e venda, desde que o adiantamento pago no contrato de compra e venda promissória corresponda ao valor mínimo de 500 000 €. É importante mencionar que, durante a segunda renovação do “Golden Visa”, que ocorrerá 36 meses após a concessão do “Golden Visa”, o respectivo titular deverá submeter o contrato definitivo de compra e venda e um certificado atualizado do registo predial que contém o registo da propriedade do imóvel em nome do requerente. Note-se que a lei se refere à aquisição de propriedades (no plural) com valor igual ou superior a 500.000 € (quinhentos mil euros), o que significa que o investidor pode, por exemplo, comprar duas propriedades em o montante de 250 000 € (duzentos e cinquenta mil euros) cada. 18
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADES DE INVESTIMENTO EM PORTUGAL
II. AQUISIÇÃO DE BENS CUJA CONSTRUÇÃO ESTÁ CONCLUÍDA HÁ PELO MENOS 30 ANOS OU LOCALIZADA EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA, COM O DESENVOLVIMENTO DE OBRAS DE REABILITAÇÃO DE PROPRIEDADE NO VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 350.000 € (TREZENTOS E CINQUENTA MIL EUROS) Uma Autorização de Residência para Investimento “Golden Visa” pode ser concedida através da aquisição de propriedade cuja construção foi concluída por pelo menos 30 anos ou que está localizada em uma área de reabilitação urbana e, além disso, são realizados trabalhos de reabilitação na propriedade, caso em que o valor do investimento é reduzido para um valor igual ou superior a 350 000 € (trezentos e cinquenta mil euros). Para fins de obtenção de um “Golden Visa”, o requerente deve provar ser o proprietário, isento de ônus ou encargos sobre a propriedade, e pode enviar os seguintes documentos relacionados à execução das obras de reabilitação - Prova de solicitação de informação prévia na Prefeitura, ou cópia do contrato referente à execução das obras nas propriedades adquiridas. De qualquer forma, é obrigatório que, cumulativamente, o requerente dependa a diferença entre o preço de compra da propriedade e o valor mínimo de investimento necessário - a ser usado para pagar o contrato referente às obras na propriedade, em uma conta bancária aberta banco em Portugal, do qual o requerente é titular.
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Como solicitar um “Golden Visa”?
O pedido para obter uma “autorização de residência com Golden Visa para investimento” deve ser submetido aos serviços de imigração portugueses (“SEF”). O PEDIDO DEVE SER APRESENTADO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS LEGAIS. ✓ Passaporte ou documento de viagem com validade de pelo menos três meses; ✓ Visto Schengen válido ou visto de curta duração - Para que a Autorização de Residência seja concedida, os cidadãos de fora da UE devem regularizar sua estadia em Portugal, dentro de 90 dias a partir da primeira entrada no país; ✓ Um visto de curta duração - Schengen Visa, pode ser emitido pelo Consulado Português no país de origem; ✓ Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal; ✓ Prova de seguro de saúde; ✓ Pedido de consulta de antecedentes criminais no “SEF” (no momento do pedido);
COMO SOLICITAR UM “GOLDEN VISA”?
Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos oficialmente para o português e apostilados (se não houver apostilha disponível, a certificação dos documentos e sua tradução para o português serão feitas no consulado português no país de origem dos documentos). O investidor deve considerar os seguintes requisitos gerais, referentes ao investimento e ao período mínimo de permanência exigido no país:
✓ Certificado comprovativo de que o requerente não foi considerado inadimplente por nenhum tribunal; ✓ Declaração emitida pelas autoridades fiscais e previdenciárias portuguesas atestando a inexistência de dívidas do estrangeiro às referidas entidades; ✓ Declaração juramentada do estrangeiro, atestando que o mesmo cumprirá os requisitos quantitativos e de tempo mínimos relativos à atividade de investimento em Portugal; ✓ Certificado de registo criminal do país de origem e do país em que o requerente reside há mais de um ano, devidamente reconhecido pelas autoridades portuguesas (autenticação pelo consulado português ou apostilha); ✓ Prova de um dos 7 tipos de investimento.
✓ É necessário um tempo mínimo de investimento de cinco anos, contados a partir da data de concessão da autorização de residência para investimento; ✓ A autorização de residência inicial é válida por 1 ano e renovável posteriormente por períodos de 2 anos, cumprindo os requisitos legais necessários acima mencionados e cumprindo os períodos mínimos de permanência no país que são de 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos 2 anos subsequentes.
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Concessão de um Golden Visa através da aquisição de imóveis A | AQUISIÇÃO DE BENS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 500 000 €. Para que seja concedida uma autorização de residência através da aquisição de bens de valor igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros), devem ser apresentados os seguintes documentos. ✓ Escritura de Compra e Venda, que inclui a declaração de um banco em Portugal que comprove a transferência internacional e efetiva de capital para pagamento do preço total ou pré-pagamento de um acordo promissório no valor igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil de euros); ✓ Certidão atualizada da conservatória do registo predial; ✓ Caderneta predial do imóvel; ✓ O investimento na aquisição do imóvel de valor igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros) pode ser efetuado da seguinte forma: ✓ Aquisição de bens em regime de co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista um valor igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros);
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✓ Note-se que a lei se refere à aquisição de propriedades (no plural) com valor igual ou superior a 500.000 € (quinhentos mil euros), o que significa que o investidor pode, por exemplo, comprar duas propriedades em o montante de 250 000 € (duzentos e cinquenta mil euros) cada; ✓ O investimento através da aquisição de imóveis inclui também a possibilidade de cobrá-los a um valor superior a 500 000 € (quinhentos mil euros); ✓ Os bens adquiridos podem ser arrendados ou cedidos à exploração comercial, agrícola ou turística.
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B | AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS, CUJA CONSTRUÇÃO TENHA SIDO CONCLUÍDA HÁ, PELO MENOS, 30 ANOS OU LOCALIZADOS EM ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REABILITAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS, NO MONTANTE GLOBAL IGUAL OU SUPERIOR A 350 MIL EUROS. ✓ De modo a ser concedida a autorização de residência para investimento, através da aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros, são necessários os seguintes documentos: ✓Escritura de compra e venda do imóvel; ✓ Declaração de uma instituição financeira ou banco em Portugal que comprove a transferência internacional e efetiva de capital para a conta bancária em Portugal na posse do requerente, isenta de penhoras ou encargos; ✓ Certificado atualizado do registro do cadastro, emitido com no máximo 45 dias, com todos os registros e inscrições em vigor, atestando a propriedade do imóvel, isento de penhoras ou encargos; ✓Caderneta predial do imóvel; ✓Um contrato para as obras de reabilitação.
Imposto
AO COMPRAR UM IMÓVEL EM PORTUGAL, O INVESTIDOR TERÁ QUE PAGAR OS SEGUINTES IMPOSTOS. ✓ Imposto Municipal sobre Transferência de Propriedade (IMT). O imposto a pagar depende do preço do imóvel; ✓ Prédios urbanos para fins de habitação própria dependente do preço do imóvel (aprox. 6%). ✓ Edifícios urbanos para fins comerciais - 6,5% ✓ Imposto de Selo - 0,8%. ✓ Taxas e registro de notário - As taxas de notário e registro são suportadas pelo comprador no momento em que a escritura de compra e venda ou o contrato definitivo de compra e venda são assinados. O valor total dessas cobranças é de aproximadamente 1000€.
Residentes Não Habituais O regime fiscal dos “residentes não habituais” encontra-se previsto no Código do IRS e foi introduzido pelo Decreto-Lei n.o 249/2009, de 23 de Setembro, complementado com a Portaria n.o 12/2010, de 7 de Janeiro, com o objectivo de atrair para Portugal indivíduos com património, pensionistas estrangeiros e profissionais qualificados que exerçam actividades de
Renovação do Golden Visa
A autorização de residência é válida por um período de 1 ano, a partir da data de emissão, e pode ser renovada posteriormente por períodos de 2 anos. Para a renovação da autorização de residência, os candidatos devem provar que permaneceram em Portugal por pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de 2 anos.
Reagrupamento Familiar
Os titulares de um golden visa podem solicitar o reagrupamento familiar, o cônjuge, ascendentes e os filhos menores, dependentes do requerente, incluindo filhos adultos com idade acima de 18 anos, dependentes do casal ou de um dos cônjuges.
elevado valor acrescentado (high net worth individuals). O regime dos “residentes não habituais” tem por definição as pessoas singulares que transfiram, verdadeiramente, a respectiva residência para Portugal e que, pelo menos nos cinco anos anteriores ao da inscrição como “residente”, não tenham mantido o respectivo domicílio fiscal em território português. 21
Marketing
AS AÇÕES DE MARKETING CONSISTEM NAS SEGUINTES ETAPAS. 1. SUGESTÕES PARA UMA MAIOR VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL; 2. A INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE INSPEÇÃO/REPARAÇÃO; 3. ANÁLISE DA CONCORRÊNCIA E RESPETIVO ESTUDO DE MERCADO; 4. COLOCAÇÃO DE PLACA ( certificado de qualidade dos nossos imóveis ); 5. MONTRA DA LOJA; 6. AÇÕES DE MARKETING DIRETO: a) Envio de mailing para a base de dados; b) Safari; c) Cocktail Diamante; d) Parcerias de negócio com grandes interlocutores nacionais e internacionais do ramo; e) Apresentação presencial a investidores no estrangeiro. 7. AÇÕES DE MARKETING EM SUPORTE FÍSICO: a) Anúncios em Revistas, jornais, etc. b) Books, monofolhas, dípticos, trípticos, etc. 8. AÇÕES DE MARKETING ONLINE: a) Divulgação via site www.privateluxury-realestate.com ; b) Divulgação através dos maiores portais imobiliários / bancários de Portugal; c) Divulgação através de portais internacionais; d) Divulgação pelas Redes Sociais; e) Envio regular de Newsletters; f) Campanhas Google ads para o imóvel ( países específicos de público - alvo ); g) Campanhas Linkdin para o imóvel ( países específicos de público - alvo ); h) Campanhas Google display ( países específicos de público - alvo ); i) Campanhas Instangram ( países específicos de público - alvo ); j) Campanhas facebook ( países específicos de público - alvo ); k) Realidade aumentada; l) Realidade Virtual; m) Outdoor para o imóvel; n) Presença em Regatas, Eventos hípicos, campeonatos de golfe, moda, apresntações de carros, clássicos, fusão com exposições de pintura, eventos sociais; o) Presença em mídia ( programas de televisão), jornais ( New York Times, Expresso ), revistas de banca e de áreas lounge VIP da companhias aéreas ( Vida Económica, Casas e Golfe ).
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9. AS AÇÕES DEFINIDAS PARA UM IMÓVEL ESPECÍFICO, SERÃO EXECUTADAS COM UM PLANEAMENTO A 3 MESES. QUINZENALMENTE, É FEITA UMA APRECIAÇÃO DO PROGRESSO DA PROMOÇÃO DO IMÓVEL, SENDO FEITOS AJUSTES À MESMA, CASO SE SINTA ESSA NECESSIDADE. NO RELATÓRIO DA ATIVIDADE MENSAL, FAZSE A AVALIAÇÃO GERAL E REVÊ-SE O ESTUDO DE MERCADO. São inúmeros os locais onde a Private Luxury Real Estate anuncia os seus imóveis, sendo feita uma segmentação e, conforme o público alvo, o suporte de promoção adequado. Divulgamos o conceito Private Luxury Real Estate através de entrevistas em revistas do mercado de luxo e anunciamos em revistas como a “Out&About” da ANA Aeroportos e a internacional “Belles Demeures”, estando em constante demanda por outras soluções igualmente interessantes. Como publicação interna produzimos portfólios, monofolhas e books personalizados, onde damos a conhecer os imóveis em carteira, segundo o plano de marketing estruturado para cada um. Estas campanhas para além de se dirigirem a um grupo muito bem definido, visam também ao contato pessoal, ou seja, estar próximo do cliente comprador. Nesse sentido, para além do envio
de mailing através de uma sólida, confidencial e atualizada base de dados, são promovidas ações como o “Cocktail Diamante” (cocktail organizado no imóvel), são desenvolvidos projetos como a “Luxury Brands of Portugal” em conjunto com marcas no segmento onde atuamos, em que através de parcerias com outras marcas de luxo obtemos posicionamento no meio - e a participação e realização de eventos com intima ligação ao “Mundo do Luxo em Portugal e Over Seas”. A PLRE é pioneira neste conceito de eventos, associando-se e promovendo o Cocktail Diamante com marcas como a de alto prestígio, num evento único e exclusivo, e resumindo-se a ótimos resultados, tendo por protagonistas os clientes da várias marcas realmente interessados. O conceito “Safari”, visa à apresentação de um conjunto de imóveis aos outros consultores Private Luxury Real Estate e a de parceiros de negócio do ramo imobiliário ou embaixadores da marca, posicionados no segmento de luxo, de forma a que todos estejam qualificados para a negociação dos imóveis. Estamos presentes em feiras do Imobiliário Nacional e Internacional, como é o caso da SIL, MIPIM e na LPS Show Case, não só para fortalecer a marca Private Luxury Real Estate, como para dar a conhecer o portfólio. Apresentamos ainda o nosso portfólio, in loco, a investidores estrangeiros por meio de multimédia - vídeo do imóvel e brochura em formato digital.
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Portais Imobiliários
DIVULGAÇÃO DE IMÓVEIS ATRAVÉS DOS MELHORES PORTAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
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PRIVATE LUXURY REAL ESTATE
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