Diga não ao domingo de graça!

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1-Pergunta: Quando os trabalhadores (as) do Saae/Guarulhos receberam a ordem que seriam obrigados a trabalharem o “domingo de graça”? Resposta: No mês de junho de 2005. 2-Pergunta: Qual foi a alegação da chefia para obrigar a trabalhar “domingo de graça”? Resposta: Os gerentes do Saae disseram que foi uma ordem de uma juíza de São Paulo! 3-Pergunta: Os trabalhadores (as) aceitaram trabalhar de graça numa boa? Resposta: Não! Nunca aceitaram, mas sofreram ameaças de terem seus cargos em comissão revogados, o corte das horas extras e outros tipos de perseguições! 4-Pergunta: Alguém foi saber se era verdade que foi uma ordem da juíza de São Paulo? Resposta: Sim, não havia juíza nem ordem para trabalhar domingo de graça! A pedido dos trabalhadores (as) do Saae os companheiros da Oposição CSP-Conlutas trouxeram a Dra Eliana ferreira de São Bernardo do Campo por várias vezes para fazer reuniões (das 7horas às 8horas) com os trabalhadores em todas as regionais operacionais. Após as reuniões foi eleita uma comissão de 9 trabalhadores pelas regionais, sendo: 4 no Gopoúva; 4 na Cidade Martins e 1 no Angélica. Esta comissão eleita teve como tarefa fazer um abaixo-assinado que resultou em 375 assinaturas possibilitando a constituição da representação da Dra. Eliana que não cobrou nada pelos seus honorários! Imediatamente a Advogada deu entrada de uma representação no Ministério do Trabalho em Guarulhos solicitando uma fiscalização na autarquia o que resultou na constatação de 7 irregularidades trabalhista e a devida autuação (multas e prazo para regularização das obrigações trabalhista). E outra representação no Ministério publico do Trabalho em São Paulo no dia 10 de outubro de 2005 solicitando informações e adoção de providências e medidas cabíveis acerca da ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DO TRABALHO (domingo de graça), ponto biométrico e o adicional de insalubridade não pago. 5-Pergunta: O que a advogada da CSP-Conlutas descobriu no Ministério Público do Trabalho em São Paulo?

Resposta: A Dra Eliana descobriu que havia um Inquérito Civil de nº 353/2000 que foi instaurado após a uma denuncia feita pela Subdelegacia Regional do Trabalho de Guarulhos-SP no ano de 2000 (época em que o atual prefeito Sebastião Almeida/PT fazia parte da diretoria do Stap). 6-Pergunta: qual era a denuncia? Resposta: A denuncia foi feita porque o Saae tinha jornadas excessivas (Por exemplo: entrar para trabalhar as 8horas da manhã e sair as 4horas da madrugada e entrar novamente as 8horas, ou seja, descansar apenas 4 horas entre uma jornada e outra) que desrespeitava o art. 66 da CLT que estabelece o mínimo de 11horas de descanso entre uma jornada e outra. Por exemplo: caso o trabalhador (a) aceitar trabalhar até as 4horas da madrugada, só trabalharia no dia seguinte e não sofreria nenhum desconto. 7-Pergunta: Porque sempre falam sobre um tal de TAC? Resposta: O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 10 de julho de 2001 (nesta época o presidente do Stap era o atual diretor do departamento da defesa civil Paulo Victor Novais/ CUT e superintendente do Saae era o atual prefeito Sebastião Almeida/PT) entre os representantes do Saae não tem nada a ver com o domingo de graça, e sim, com a obrigação do Saae cumprir o art. 66 da CLT sobre as 11horas de descanso entre uma jornada e outra, porque autarquia não respeitava a lei! 8-Pergunta: Tem uma lei de 1949 que obriga a trabalhar no domingo de graça? Resposta: Não! A lei Lei 605/49 e o Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949 apenas permite, mas para isto acontecer teria que ter um acordo de horas aprovado pelos trabalhadores e o Saae, ou seja, um acordo bilateral das 2 partes, que com certeza os trabalhadores (as) não aprovariam trabalhar nenhum domingo de graça! 9-Pergunta: O que a diretoria do sindicato Stap/Força sindical poderia ter feito e que não fez? Resposta: O que a diretoria do Stap poderia ter feito e não fez foi um processo coletivo para que os trabalhadores do Saae recebessem os domingos trabalhados retroativos a 2005. A partir do dia 04 dezembro de 2007 a diretoria do Stap/Força sindical tomou a dianteira das negociações sobre o domingo de graça e partir daquela data o Ministério Publico do Trabalho não realizou mais audiências com a participação da comissão de trabalhadores e seus advogados.



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