Direitos
AUTORAIS e Conexos
Protegendo o SEBRAE e dando segurança aos seus procedimentos no âmbito da Unidade de Marketing e Comunicação – UMC
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GUIA DIDÁTICO SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA PROTEGER O SEBRAE NAS CONTRATAÇÕES QUE ABRAGEM OS DIREITOS AUTORAIS, IMAGEM E CONEXOS
INTRODUÇÃO Este documento tem como objetivo a capacitação dos profissionais que atuam no âmbito da Unidade de Marketing e Comunicação - UMC do SEBRAE. Assim, tem o propósito exclusivamente de esclarecer e orientar de forma didática e para fins de estudo, os cuidados a serem tomados nas contratações que envolvem direitos autorais, conexos e uso de imagem de pessoas.
COMO IDENTIFICAR UMA OBRA PROTEGIDA PELO DIREITO AUTORAL E CONEXO NO ÂMBITO DA UNIDADE DE MARKETING E COMUNICAÇÃO? Obras protegidas pela Lei nº 9.610/2010, se classificam como: Obras cinematográficas: compreende o conjunto de processos e técnicas utilizados para captar e projetar numa tela, imagens estáticas e seqüenciais obtidas com uma câmera. Obra Audiovisual: Em cada cópia da obra audiovisual deverá ser mencionado o produtor e deverá conter o título, os nomes e pseudônimos do diretor e dos demais coautores e o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso, dos artistas intérpretes e o ano de publicação. Exemplo de atuação correta: indicar o título, os nomes e pseudônimos, se houver, do diretor e dos demais coautores, quando a veiculação de audiovisual for para público externo (eventos, palestras e outros). Se for o caso de uma obra adaptada, citar o nome do autor e ainda artistas intérpretes e o ano da publicação. Para veiculação interna visando estudos, divulgação institucional e semelhantes não haverá a necessidade da indicação, desde que se faça a seguinte ressalva “ O presente (vídeo....) tem a finalidade de
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S E B R A E apresentação institucional de circulação interna. Todas as menções a marcas, empresas, pessoas textos etc tem o propósito único e exclusivamente de divulgação sobre.....” Lembrem-se, mesmo na prática, como a comercialização comum denominada buy-out das fotos/produção audiovisual a legislação deve ser seguida sob pena de acarretar processos judiciais de indenizações. A cessão por parte do “artista” pode ser por prazo indeterminado. O contrato de produção audiovisual deve estabelecer: a. A remuneração devida pelo produtor aos coautores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento; b. O prazo de conclusão da obra; c. A responsabilidade do produtor para com os coautores, artistas e intérpretes ou executantes, no caso de co-produção. OBS: Caso haja execução musical dentro de uma obra audiovisual os direitos autorais são devidos aos seus titulares, isto é, a música deverá ser autorizada. Obra fotográfica: refere-se à arte ou ao processo de reprodução de imagens sobre uma superfície fotossensível (como um filme ou digital), seja de pessoas, paisagens, objetos etc. OBS: O autor de obra fotográfica tem todos os direitos sobre ela e podem ser cedidos. Neste caso, mediante um contrato de cessão de direitos patrimoniais da obra fotográfica. Quando utilizada por terceiros deverá sempre ser indicado, de forma legível, o nome do seu autor. Sobre a foto jornalística – que se enquadra bem no parágrafo acima – e a foto publicitária. Essa última sempre deverá ser usada também com a indicação do nome do autor. O fotografo de publicidade também é considerado autor. A ausência de crédito só é possível quando o autor exige o anonimato. A exigência da indicação do autor esta prevista no art. 79, parágrafo 1º da Lei de Direito Autoral.
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O artigo 5º, inciso VIII da Lei de Direito Autoral define a obra derivada, aplicável à fotografia. A obra derivada é aquela que constitui criação intelectual nova, resultado da transformação da obra originária. É necessária a autorização do autor da obra originária e da derivada. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos fotógrafos que integram a obra. Caso haja manipulação digital (retoque, fusão ou outros do gênero) posterior, haverá a necessidade de autorização do autor ou coautores. Desenho: compreende a representação de seres, objetos, idéias, outros feita numa superfície, por meios gráficos.
S E B R A E Base de dado: é o banco que armazena informações capazes de serem processadas por um computador ou sistema informatizado. Simulação: técnica para estudar comportamento e reações de um determinado sistema por meio de modelos, que imitam na totalidade ou em parte as propriedades e comportamento. Ex: simulação por computador. Textos jornalísticos: textos elaborados para serem veiculados nas mídias impressa e eletrônica.
Pintura: é a técnica de aplicar tintas sobre uma superfície com finalidade de representar seres, figuras, formas abstratas dentre outros.
Imagem: captação e difusão da imagem de uma pessoa agregando ou não valor econômico. O direito à imagem implica em uma série de conseqüências no mundo jurídico, pois quando é utilizada a imagem alheia sem o consentimento do interessado, ou quando se ultrapassam os limites do que foi autorizado, ocorre uma violação ao direito à imagem.
Gravura: processo de arte de gravar com traço, por meio de instrumento marcado, com reagente químico.
DIREITOS CONEXOS
Litografia: processo de reprodução que consiste em imprimir sobre papel, por meio de prensa, um escrito ou um desenho executado com tinta graxenta sobre uma superfície calcária ou placa metálica, geralmente zinco ou alumínio. Ilustrações: são as artes de desenho, gravura ou imagem que acompanham o texto de um livro, jornal, revista, cartilha, manual etc.
Este é o direito que protege os artistas intérpretes ou executantes, os produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão. OBS: a proteção dos direitos conexos estende-se à reprodução da voz (ex: dublagem) e imagem, quando associadas às atuações dos artistas intérpretes ou executantes. Qual é a importância dos Direitos Conexos para a UMC?
Animação: operação da informação digital, produzida a partir de algoritmos matemáticos, constituídos de regras especificadas por um programador. Coletânea ou Compilação: conjunto de trechos selecionados de diferentes obras. Programa de Computador: conjunto organizado em linguagem natural ou codificada, contida em um suporte físico de qualquer natureza, baseado em técnica digital ou análoga para funcionar de modo e fins determinados.
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Três são os titulares dos direitos conexos: o artista sobre sua interpretação ou execução, o produtor de fonograma, sobre sua produção sonora e o organismo de radiodifusão, sobre o seu programa. Assim, se a UMC produzir um filme ou vídeo em que haja um conteúdo cujo artista atuante faça uma interpretação ela será protegida. Outro efeito do direito conexo é a proteção contra a pirataria de filmes, vídeos, interpretações musicais, dentre outros. Neste ponto devemos nos acautelar sobre o que estamos contratando, isto é, devemos ter cuidado com a originalidade do material entregue por terceiros.
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S E B R A E O QUE É NECESSÁRIO PARA CONTRATAR?
Sobre a radiodifusão destacamos os organismos de rádio e televisão. No caso do SEBRAE, citamos como exemplo a propagação do conhecimento e da cultura por meio de informativos didáticos, telejornais que mobilizam artistas e técnicos com utilização dos mais variados efeitos de imagem e som. Ex: Programa de rádio “A Gente sabe a Gente Faz”, programas educativos da cultura empreendedora exibidos em TV educativa.
Abaixo, um quadro evidenciando os documentos necessários para instruir um processo de contratação que irá contemplar direitos autorais patrimoniais. Contratos de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais Contrato Social
Para contração com pessoa jurídica
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Para contração com pessoa jurídica
Cópia da Identidade do Representante Legal
Para contração com pessoa jurídica
Para o SEBRAE interessam as obras protegidas.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Representante Legal
Para contração com pessoa jurídica
Para a utilização e publicação das obras protegidas é necessária a autorização expressa do autor (pessoa física que criou a obra) ou de imagem (pessoa que teve a sua imagem captada para difusão) ou de voz, que deverá ser feita mediante contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais e autorização do uso da imagem ou imagem e voz.
Cópia Carteira de identidade
Para contração com pessoa física
Prova de inscrição no cadastro de pessoas física (CPF)
Para contração com pessoa física
Comprovante de residência
Para contração com pessoa física
Indicação de telefone para contato
Para contração com pessoa física
O QUE INTERESSA PARA O SEBRAE?
OBS: A ausência expressa de autorizações poderá ensejar em um processo judicial contra o SEBRAE acarretando indenizações. No SEBRAE, as contratações para desenvolvimento de conteúdos relacionados às atividades da UMC, como textos, matérias jornalísticas, vídeos, obras cinematográficas, base de dados ou qualquer outra, deverá ser efetuada por meio de contrato onde a cessão dos direitos autorais patrimoniais se dará por tempo indeterminado, tendo em vista que as cessões são contratadas de forma definitiva em caráter irrevogável e irretratável. Algumas obras são consideradas de domínio público, elas se caracterizam pelo esgotamento do prazo de proteção dado ao domínio privado de seu autor. As obras que estão em domínio público não necessitam de autorização.
OBS: É importante saber que o autor, por definição legal, é sempre uma pessoa física. Assim, caso o SEBRAE contrate, por qualquer modalidade de licitação ou de forma direta, uma pessoa jurídica e nos serviços contratados esteja contida a proteção autoral, é recomendável o seguinte modelo de cláusula contratual: CLÁUSULA MODELO Os produtos que decorrerem da prestação de serviços deste Contrato, pertencerão ao SEBRAE, ficando desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá providenciar junto aos profissionais alocados neste contrato, para que seja assinado tempestivamente, Contratos de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais e/ou autorização para uso de voz ou imagem com total observância dos normativos legais em vigor. Parágrafo primeiro – Tanto o instrumento a ser assinado entre a CONTRATADA e seus contratados, autores intelectuais, artistas
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intérpretes ou executantes, produtores fonográficos ou empresas de radiodifusão, como o instrumento a ser assinado entre a CONTRATADA e o SEBRAE, explicitarão, de maneira inequívoca, a cessão dos direitos autorais patrimoniais (ou autorização para uso de imagem ou voz) por prazo indeterminado, de forma irrevogável, e irretratável, valendo os ajustes como suficiente autorização para a plena e irrestrita utilização dos trabalhos, bem como para o registro das obras ou produtos nas entidades competentes. Parágrafo segundo – Nas cessões e/ou nas autorizações deverão constar os direitos exclusivos para o SEBRAE de utilizar, fruir, dispor, reproduzir, adaptar, distribuir, exibir publicamente no território nacional ou no exterior, em quaisquer veículos de comunicação, de traduzir para qualquer idioma e de distribuição em qualquer canal de comunicação ao público-alvo do SEBRAE, inclusive na rede de Internet e redes sociais. ATENÇÃO: Ao negociar a contratação, deve-se levar em conta que as diversas formas de utilização da obra protegida são independentes entre si, isto é, se cedeu o direito para uma cartilha, não está cedendo para que seja adaptada para vídeo, e assim sucessivamente. Por este motivo, é recomendável um planejamento para que no contrato se inclua todas as possibilidades. IMPORTANTE SABER: Caso o SEBRAE necessite de alguma autorização extra contrato, como é o caso de cobrir um evento ou uma reportagem, seguem abaixo alguns modelos a serem utilizados pelos profissionais da UMC de forma a resguardar a instituição de futuras ações judiciais.
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MODELO 1 - DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Pelo presente termo particular de autorização de uso de imagem, Nome: ___________________________________________________________ Nacionalidade: ____________________________________________________ Estado civil: ______________________________________________________ Profissão: ________________________________________________________ RG nº. __________________________________________________________ CPF nº. __________________________________________________________ Residente e domiciliado no endereço __________________________________ _________________________________________________________________ autoriza o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto n° 99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede no SGAS 604/605 – Módulos 30 a 31, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-645, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.330.845/0001-45, o uso de sua imagem, em publicações relacionadas ao Sistema Sebrae, com fins jornalísticos e/ ou institucionais, englobando, Convites, Revistas, Revistas Institucionais, Jornais, Jornal Sebrae, material de divulgação dos eventos do Sebrae, livros, folhetos ou cartazes, materiais promocionais, materiais para campanha institucional, outras publicações com caráter de divulgação do empreendedorismo e ambiente da micro e pequena empresa, publicação no portal do SEBRAE Internet situado no endereço WWW.sebrae.com.br, no sitio da Agência Sebrae de Notícias na Internet situado no endereço WWW.sebrae.com.br, a inserção da imagem no banco de imagens do SEBRAE e da Agência Sebrae de Notícias disponibilizada na Internet por meio do sitio WWW.sebrae.com.br ou simplesmente na Internet, Web (sites e portais), Blogs, E-mail MKT, Redes Sociais e ferramentas/tecnologia que venham a existir relacionados ao SEBRAE sua missão e público-alvo. O presente instrumento particular de Autorização é celebrado a título oneroso ou gratuito, podendo ainda, ser a imagem fixada em qualquer veículo (TV, CDs, DVDs, CDs-ROM, MDs) e quaisquer outras modalidades existentes, desde que relacionadas ao SEBRAE para o fim jornalístico e/ou institucional, por todo território nacional, podendo ser usada também em território estrangeiro. O presente instrumento particular de Autorização é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições estipuladas no presente instrumento. Local e data Assinatura
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MODELO 2 - DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Pelo presente termo particular de autorização de uso de imagem e voz, Nome: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: RG nº. CPF nº. Residente e domiciliado autorizo ao SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS-SEBRAE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº. 99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede no SGAS 604/605 – Módulos 30 a 31, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-645, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, o uso de minha imagem, som da minha voz, nome e dados biográficos por mim revelados em depoimento pessoal concedido, além de todo e qualquer material entre fotos e documentos por mim apresentados, em decorrência da minha participação como entrevistado no PROJETO DE ATENDIMENTO E PROMOÇÃO DA CULTURA DA INOVAÇÃO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA – RÁDIO E INTERNET 2008-2010, realizado pelo SEBRAE. A presente autorização abrange as formas acima indicadas e ainda, mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários para cinema ou televisão, entre outros), Internet, Redes Sociais, Banco de Dados Informatizado Multimídia, “home video”, DVD (“digital video disc”), suportes de computação gráfica em geral e/ou qualquer outra modalidade de utilização existente ou que venha a ser inventada, sem qualquer ônus para o SEBRAE, que poderá divulgar e distribuir tais fixações, em todo e qualquer outro projeto e/ou obra voltada à promoção da cultura empreendedora, em todo território nacional e/ou no exterior, no todo ou em parte, de forma “ao vivo” ou gravada, podendo, ainda, reexibir a qualquer tempo conforme os interesses do SEBRAE. O presente instrumento particular de Autorização é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições estipuladas no presente instrumento sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos, imagem ou som de voz, ou de imagem, ou a qualquer outro.
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OBS: Os modelos 1 e 2 podem ser usados para entrevistas, captação de imagens visando reportagens, palestras, videoconferências, dentre outros. Mas, ATENÇÃO, é só um modelo! Leve em conta onde e como a imagem ou voz será utilizada. Não tenha receio de procurar a Assessoria Jurídica para auxiliar na matéria. Atuação das UMC do SEBRAE em Redes Sociais A atuação dos profissionais da UMC em relação às informações a serem postadas nas páginas do SEBRAE contidas nas redes sociais deverá estar atenta as questões de direitos autorais em geral para que não gerem riscos legais ( Ações de indenizações). As campanhas publicitárias, interativas, os posts e comentários nos perfis, blogs institucionais, fóruns de discussão, boletins de informação, veículos de mensagens, dentre outros relacionados ao SEBRAE, no âmbito de atuação das UMC, deverão observar a legislação autoral e o Manual de Boas Práticas para atuação do SEBRAE nas Redes Sociais e a política do SEBRAE sobre o assunto, sob pena de expor o SEBRAE ao risco de responsabilidade civil por danos morais e materiais. Riscos Jurídicos na atuação da UMC e nas redes sociais: Publicar, como próprias, obras ou parte de obras produzidas por outrem, e violação dos direitos autorais: Art. 184 do Código Penal – Art. 184. Violar direitos do autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Uso indevido de imagem (sem expressa autorização): Ar. 5º, X, da Constituição Federal – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Local e data Assinatura
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Responsabilidade civil por danos morais (Código Civil): Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.
Ficha Técnica Larissa Moreira Costa Gerente da Unidade de Assessoria Jurídica Jussara Malheiros Analista Técnica Responsável Onde obter mais informações? Unidade de Assessoria Jurídica – UASJUR Jussara Malheiros Jussara@sebrae.com.br (61) 3348-7251
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