Incêndio
e Pânico a serem Implantadas nas Empresas Dispensadas de Regularidade (DDRCB) ou com Licenciamento
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SEBRAE
Presidente do Conselho Deliberativo
Estadual
Humberto Miranda
Diretor-Superintendente
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Diretor Técnico
Franklin Santana Santos
Diretor de Administração e Finanças
Vitor Cesar Ribeiro Lopes
Unidade de Ambiente de Negócios
Gerente
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Coordenadora de Políticas Públicas
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Coordenador de Desenvolvimento
Territorial
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Equipe
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Suzana Oliveira
Redação e Edição – Consultor responsável
Marcos de Sá Pereira
Arte e Diagramação
Leo Rangel
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA BAHIA
Comandante Geral do CBMBA
Cel bm Adson Marchesini
CMT CSI
Cel bm Lanusse Araújo Andrade
SUB CMT CSI
Ten Cel bm Valdir Ferreira De Oliveira
Junior
Diretor DMT
Ten Cel bm Ednei Leandro Factum
Diretor Adjunto DMT
Maj Bm Eduardo Barbosa De Oliveira
Coordenador Análise CSI
TC bm Marcos Vinícius Carneiro Moreira
Coordenador Vistoria CSI
Maj Bm Edmundo Sousa Teixeira
Seção De Proc. Simplificado CSI
Ten bm Pedro Andrade Da Silva
Coordenador Vistoria CSI
Ten bm Maxson Reis Santana
Equipe técnica Fênix CSI
CB bm Caio Torves Da Silva
SD bm Jedson Pereira Cunha
SD bm Hugo Alves Amorim
JUCEB
Presidente
Marise Chastinet
Coordenadores Redesim
Diego Lima
Marcus Simões
Olá, meu nome é Marcos Souza, sou tenente do corpo de bombeiros do estado da Bahia.
Vou apresentar a seguir as medidas de segurança Básicas e necessárias para o funcionamento de empresas que receberam o DDRCB ou o CLCB. É necessário instalar medidas de segurança em todos os empreendimentos que não sejam *Domicílio Fiscal. Veja quais são e como é feita a instalação correta de cada uma dessas medidas de segurança.
TEN BM MARCOS B+quadros de distribuição de energia etc.)
Cada pavimento (andar) deve possuir no mínimo dois extintores, sendo um para incêndio classe A e outro para incêndio classe B/C, ou dois extintores se for do tipo ABC.
Os extintores devem estar desobstruídos, sinalizados e não devem ser colocados em locais que possam atrapalhar as rotas de fuga.
Os extintores devem ser instalados em locais visíveis e acessíveis, a não mais que cinco metros da porta de entrada principal do imóvel e também das escadas dos demais pavimentos (andares)
30x30cm 90x90cm 100x100cm
Quando for instalado em área descoberta, deve ficar dentro do abrigo de proteção.
Sinalização obrigatória. Peça pelo código E-5.
Altura de instalação da sinalização é 1,80m.
O extintor pode ser instalado no piso quando utilizar suporte apropriado. A altura máxima de fixação dos extintores em parede é de 1,60 m, e a mínima, em suporte de chão, é de 0,10 m.
Rótulo da classe de incêndio do extintor. Escolha conforme o tipo correspondente ao risco predominante.
A altura máxima para instalação do gancho de suporte é 1,60m.
Pintado no chão (quando em estoques ou garagem). Espaço reservado para extintor, Não obstrua.
Extintor instalado em suporte apropriado afixado no solo
Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância superior à 25 metros.
Em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como:
casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.
Sinalizações de Emergência
Outra medida muito importante é a correta sinalização de emergência, que tem finalidade de reduzir a ocorrência de incêndio, alertar para os perigos existentes e garantir que sejam adotadas medidas adequadas à situação de risco, orientando as ações de combate, e facilitando a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndios.
Existem requisitos básicos de como as sinalizações devem ser e estão previstas na IT 20.
A mais importante é que toda sinalização deve possuir fotoluminescência, ou seja, deve ficar clara, mesmo em ambientes de pouca luz, e se destacar das cores de paredes. Veja os modelos básicos de sinalização.
Símbolo Sígnificado
Dimensões sugeridas
Indicação de saída, acima das portas (fotoluminescente)
Indicação de saída para esquerda (fotoluminescente)
Extintor de incêndio (fotoluminescente)
Proibido fumar
Risco de choque elétrico
15x30
15x30
15x15
15
15
TEN BM MARCOS B+As portas das rotas de saídas e das salas com capacidade acima e 50 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída.
As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de vão-luz:
a. 0,80 m, valendo por uma unidade de passagem;
b. 1,00 m, valendo por duas unidades de passagem;
c. 1,50 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem;
d. 2,00 m, em duas folhas, valendo por quatro unidades de passagem.
Para se determinar a quantidade de pessoas por unidade de passagem, consultar Anexo “E”.
0,80 m a
As escadas, acessos e rampas devem:
a. ser construídas em materiais incombustíveis;
b. possuir piso antiderrapante;
c. ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos;
d. ser dotadas de corrimãos em ambos os lados, com extremidades voltadas à parede ou, quando conjugados com o guarda-corpo, finalizar neste ou di
e. permanecer desobstruídas e ter largura mínima de 1,20 m (duas unidades de passagem).
A altura do guarda corpo, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros, medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
A altura das guardas em escada aberta externa (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, devem ser de no mínimo 1,3 m, medidas como especificado no item anterior.
Os corrimãos devem estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nível do piso.
As distâncias máximas a serem percorridas para se atingir uma saída (espaço livre exterior, área de refúgio, escada de saída de emergência) devem atender ao Anexo “F” da IT 42 e suas alterações.
15 cm é o afastamento máximo entre as grades iluminação de emergência
corrimão em ambos os lados
altura do corrimão vai de 80 cm a 92 cm largura da escada, 1,10 m
altura mínima do guarda corpo 1,10 m
Iluminação de Emergência
A Iluminação de emergência é uma das medidas importantes para garantir que a população que esteja em ambiente de pânico ou incêndio tenha condição de saída rápida da edificação.
Conforme a IT 18 é obrigatória para:
a. edificações com mais de 01 (um) pavimento dos Grupos A (residencial), C (comercial), D (serviço profissional), E (educacional e cultura física), G (serviços automotivos e assemelhados), H (serviços de saúde ou institucional), I (indústria) e J (depósito);
b. edificações do Grupo B (serviço de hospedagem), considerando-se isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
c. edificações do Grupo F (Locais de reunião de público) com mais de 01(um) pavimento ou com lotação superior a 50 pessoas.
Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados nos corredores de circulação (aclaramento), nas portas de saída dos ambientes (balizamento) e nas mudanças de direção (balizamento).
A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros.
Quando o sistema for atendido por central de baterias ou por motogerador, a tubulação e as caixas de passagem devem ser fechadas, metálicas ou em PVC rígido antichama, quando a instalação for aparente. Para iluminação de emergência por meio de blocos autônomos dispensa-se essa exigência.
Quando a iluminação de emergência for atendida por grupo motogerador, o tempo máximo de comutação é de 12 segundos. Recomenda-se que haja sistema alternativo por bateria em complemento ao motogerador.
Altura de instalação 2,50 m
Iluminação de emergência
Sinalização de emergência Iluminação de emergência
Altura de instalação 1,80 m
Altura de instalação 2,50 m
As centrais de GLP e o armazenamento de recipientes transportáveis de GLP devem atender ao prescrito na IT 28 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Na central de GLP é expressamente proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa da instalação.
A central de GLP pode ser instalada em corredor que seja a única rota de fuga da edificação, desde que atenda aos afastamentos previstos no Anexo “H”, acrescidos de 1,5 m para passagem.
A central de GLP deve ter proteção específica por extintores de acordo com a tabela 3.
A central de GLP, localizada junto à passagem de veículos, deve possuir obstáculo de proteção mecânica, com altura mínima de 0,60 m situado à distância não inferior a 1,00 m. Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP, com os seguintes dizeres: “Perigo”, “Inflamável” e “Não Fume”, bem como placa de proibido fumar conforme tabela 2.
A localização dos recipientes deve permitir acesso fácil e desimpedido a todas as válvulas e ter espaço suficiente para manutenção.
O armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, deve atender aos parâmetros da IT 28.
Distância mínima da cerca elétrica (do teto até a parte energizada)
Instale 1 extintor à distância máxima de 5 m. Peça o extintor de capacidade “20-B:C”.
100x100cm
de grade metálica ou material vazado que permita ventilação.
Sinalizações obrigatórias. Porta Máx. 5 m 1 mBrigada de Incêndio
Todos os estabelecimentos deverão possuir funcionários treinados com conhecimentos básicos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, salvo se possuírem área construída inferior a 200 m² e forem regularizados por DDRCB, onde esta exigência passa a ser recomendatória.
Para maiores detalhes conheça a IT 17 e suas respectivas tabelas de dimensionamento.
Agora que você já sabe sobre as medidas básicas de segurança e prevenção contra incêndio e Pânico, não deixe de instalar e trazer a segurança necessária a seu estabelecimento.
As fiscalizações ocorrerão em qualquer tempo e para MEI, ME e EPP, contarão com a fiscalização orientadora, garantida por lei para orientação em alguns pontos que possam ser ajustados.
Mas lembre-se: isso somente para casos em que o risco ou dano não ofereça grave ameaça à vida ou ao patrimônio.
Para maiores dúvidas e orientações busque o corpo de bombeiros mais próximo de sua cidade ou acesse o site do corpo de bombeiros militar do estado da bahia. Lá você terá acesso também a todo rol de legislação que poderá baixar e ler no conforto de sua casa ou trabalho.
sempre com o apoio bombeiros militar