4 minute read
eSocial: Nós sabemos o que fazer, e você?
O eSocial, Sistema Simplificado De Escrituração Digital Das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas E Fiscais, é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
As principais informações enviadas serão vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias, folhas de pagamentos, comunicações de acidentes de trabalho, entre outros.
Advertisement
Importante destacar que não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Os eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) estão sendo recebidos e são obrigatórios desde janeiro de 2022, para todas as empresas, exceto órgãos públicos.
Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Os eventos acima irão formar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador, que também poderá ser visualizado através de aplicativo específico.
O PPP, constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999. Caso não haja exposição a esses agentes, haverá o envio do evento contendo a isenção de exposição a agentes nocivos, ou seja, toda empresa deverá enviar o evento S-2240.
As informações são obrigatórias apenas para segurados vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/ CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.
Como conseguir as informações necessárias para os envios
O evento S-2210 só deve ser enviado em caso de acidente de trabalho, ou seja, não precisa ter uma carga inicial.
Já para o evento S-2220 é o envio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido a partir de 10/01/2022. O ASO é o documento emitido pelo médico, baseado em exame clínico e exames complementares definidos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Ele deve ser emitido na admissão, demissão, retorno ao trabalho (de acordo com os períodos conforme NR-07) e periódicos, conforme periodicidade definida no PCMSO. O PCMSO é elaborado apenas pelo médico do trabalho. Fica desobrigado de emitir o PCMSO apenas as empresas, graus de risco 1 ou 2, que não possuem riscos físicos, químicos, biológicos nem ergonômicos. A não elaboração do PCMSO não desobriga a emissão dos ASO’s.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo a
ASO admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. O evento S-2240 é baseado nos seguintes documentos:
• DIR (Declaração de Inexistência de Risco): apenas para as empresas de pequeno porte, MEI ou microempresas, grau de risco 1 ou 2, que NÃO possuem riscos físicos, químicos ou biológicos ( § 3º do Art. 284 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022);
• LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): documento exigido para todas as demais empresas. Esse evento deve ser enviado para todos os funcionários ativos. Deverá ser enviada uma carga inicial e sempre que houver alterações na exposição aos agentes, equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
O LTCAT deve ser elaborado, exclusivamente, por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A elaboração da DIR está sendo muito procurada para isenção das despesas com os demais documentos que são exigidos pela legislação de segurança do trabalho, no entanto, esse documento pode complicar, futuramente, a vida do empregador. Esse documento só é válido caso não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, para as empresas citadas acima. De forma alguma poderá ser usado como recurso para burlar a legislação. Apenas como curiosidade, o eSocial poderá cruzar os dados enviados de diversas formas, inclusive entre empresas com mesmo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), por exemplo: uma empresa com o CNAE de padaria, que emite a DIR e o evento S-2240 como isento de risco, com várias outras padarias que emitem o evento S-2240 constando a exposição ao agente calor. Essa padaria que declarou a isenção de risco poderá ser autuada para prestar esclarecimentos quanto a não exposição a esse agente.
Por onde começar...
Você, empregador, deve procurar um profissional da área de segurança do trabalho que irá te direcionar para o caminho certo a ser seguido.
Nós, da Lumina Engenharia, temos uma equipe completa, multidisciplinar, que poderá te auxiliar nesse caminho.
Lembre-se de que o tempo está passando e as obrigações já estão em andamento.
Fontes:
• Nr 01 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
• Instrução normativa pres/inss nº 128, de 28 de março de 2022;
• Instrução normativa rfb nº 2110, de 17 de outubro de 2022;
• Nr-7 - programa de controle médico de saúde ocupacional;
• Manual de orientação do esocial versão s-1.1 (Consol. Até a no s-1.1 –01.2023).
Gislene diretora da Lumina Engenharia é engenheira de segurança do trabalho, engenheira eletricista, especialista em higiene ocupacional e mestre em engenharia elétrica.
Contatos: (34)991089149 luminaeng@gmail.com consultoriasst.esocial@gmail.com