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A Governança é um conceito utilizado pelo segmento administrativo, mais precisamente de Administração de Empresa. Faz parte das ferramentas administrativas e diz respeito às decisões em relação ao direcionamento estratégico de uma empresa.

Dessa forma, a Governança é uma dessas ferramentas aplicadas no sentido de balizar a gestão empresarial dentro de princípios éticos basilares que são característicos da governança, tais como a transparência e a responsabilidade corporativa.

Algumas instituições no Brasil têm trabalhado com esse conceito a fim de criar mecanismos administrativos que incorporem dentro das empresas princípios como transparência, sustentabilidade, ética, entre outros princípios que devem nortear a Administração de Empresas

De fato, vivemos uma nova tendência em relação às grandes empresas, sejam elas instituições mistas, públicas e até privadas, pois a corrupção envolvendo essas empresas são manchetes corriqueiras em nossos meios de comunicação.

Justamente por esse motivo é necessário, cada vez mais, a aplicação de ferramentas administrativas com o escopo de inibir essas práticas corruptivas.

Assim, a Governança, deve presidir a forma de administrar de todo gestor, seja ele pequeno ou grande empresário, independentemente do segmento da empresa.

A palavra Governança no Dicionário Português tem o seguinte significado: Governança: substantivo feminino Ação, resultado ou efeito de governar ou de se governar (orientar); governo.

Tendência ou capacidade de ter o poder sobre alguma coisa.

De acordo com a ONU, a boa governança promove a igualdade, a participação, o pluralismo, a transparência, a responsabilidade e o Estado de Direito, de forma efetiva, eficiente e duradoura.

Nesse prisma, adotar a Governança dentro das empresas faz todo sentido, pois assim como um país, as empresas também precisam de um gestor, um líder.

É por isso que essa palavra está sendo tão debatida no universo empresarial, mais precisamente a Governança Coorporativa que aborda todos os processos, hábitos, politicas, valores éticos que são utilizados como instrumentos de administração de uma empresa.

Definição de Governança Corporativa

De acordo com o IBGC : Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses à finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum. (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, 2015)

A Governança no universo condominial.

Muito embora, como já foi discorrido no texto, a Governança é uma ferramenta típica do universo empresarial, ou, até mesmo, de questões da administração do Poder Executivo, os operadores do Direito Condominial têm adequado os princípios da governança à administração dos condomínios. Mesmo que juridicamente os condomínios edilícios não pertençam ao rol das pessoas jurídicas do artigo 44 no Código Civil, jurisprudencialmente eles vêm sendo reconhecidos como um entes dotados de personalidade jurídica. O impasse também já foi matéria do enunciado 90 que aconteceu na I Jornada de Direito Civil da Justiça Comum Federal em 2002: Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse.

E, do enunciado 246 alterou a redação do enunciado 90 na III Jornada de Direito Civil da Justiça Comum Federal: Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: “nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse”. Prevalece o texto: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício“.

A própria legislação tratou de dar ferramentas legais para os condomínios edilícios como a capacidade de estar em juízo atribuída pelo Código de Processo Civil em consonância com o Código Civil, vejamos:

Código Processual Civil; Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: XI — o condomínio, pelo administrador ou síndico

Código Civil: Art. 1.348. Compete ao síndico: II — representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Ademais, cabe aos condomínios responsabilidades típicas das obrigações empresariais como: Obrigações tributárias, CNPJ, recolhimento de todos os encargos trabalhistas, PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

De acordo com Fábio Barletta Gomes: Guardadas as proporções e sem conotação técnica, podemos afirmar que os condomínios, atualmente, são equiparados a uma empresa e conhecer, ainda que minimamente, conceitos de contabilidade, direito, gestão de pessoas, de contratos e de projetos, técnica de mediação de conflitos, são requisitos básicos para que o gestor condominial possa exercer seu encargo de forma a não gerar desgastes entre os condôminos, prejuízo à sociedade condominial e desvalorização patrimonial. O bom gestor, portanto, deve ter múltiplas competências. (Gomes, Gestão Condominial Eficiente, 2018)

Sendo assim, é licito e salutar aplicar à administração dos condomínios o instituto da Governança.

O grande desafio é conceituar a governança e elaborar uma administração que de fato utilize esses princípios.

A Governança Condominial é a ferramenta que os síndicos e administradoras encontraram para a gestão dos condomínios de forma eficaz, abran- gendo todo o universo condominial desde a manutenção nas edificações até o relacionamento com fornecedores. Assim não é preciso dizer o quanto a figura do advogado com uma visão panorâmica da governança é essencial.

Um dos principais instrumentos para aplicação da Governança dentro dos condomínios é a exata aplicação da Legislação. Devendo, dessa forma, a assessoria jurídica desenvolver uma estratégia que construa e atualize a Convenção condominial e o Regimento Interno em consonância hierárquica, em especial, com a Constituição Federal e os Princípios do Direito de Propriedade e da Função Social, com o Código Civil, e/ou a Lei 4591/94, também em respeito à Legislação Ambiental Estadual e às Leis de Urbanismo e demais normas Municipais.

Outro ponto fundamental para a aplicação da Governança é que o síndico adote uma postura que convirja interesses em prol da coletividade, isto é, visando ao bem comum entre os condôminos.

Além disso, o conselho fiscal tem papel indispensável em relação à fiscalização e controle interno de toda documentação e recursos financeiros. O advogado condominial também deverá estar atento aos contratos realizados entre o condomínio e as prestadoras de serviços, questões trabalhistas, tributárias, jurídicas entre outras a fim de assegurar segurança jurídica aos compossuidores. Como realizar a junção dos princípios da governança com a governança condominial.

O gráfico embaixo é uma junção dos Princípios da Governança apontados pelo IBGC com o Plano de Gestão

Condominial Eficiente de Fabio Barletta Gomes (Gomes, Gestão Condominial Eficiente, 2018):

Governança: Princípios éticos norteadores da gestão.

Gestão e Transparência: Controle de tudo o que acontece dentro do condomínio, as necessidades condominiais analisadas periodicamente, assiduidade nas assembleias, manter os condôminos informados de todos os atos administrativos. Munir os condôminos com dados e informações regulares.

Controles Internos/ Planejamento: Manutenção e inspeção predial, trabalhar dentro do orçamento previsto. Manutenção de todos os equipamentos como elevadores, portas de saída de emergência, plano de segurança dentro do condomínio. Planejamento financeiro, respeito aos orçamentos aprovados, sustentabilidade financeira.

Responsabilidade Corporativa/Coletividade: ouvir os condôminos, trabalhar para o bem comum, tratar com zelo os funcionários e todos os envolvidos nas questões operacionais, o síndico deve agir dentro dos limites das suas funções.

Compliance/Assessoria Jurídica: Agir de acordo com a legislação, acompanhar os avanços legislativos, manter a convenção e o regimento interno atualizados, fazer cumprir as normas internas em consonância com as externas, respeito às normas tributárias e trabalhistas, segurança jurídica nos contratos, advogado especializado em Direito Condominial.

Dessa forma, podemos concluir que o conceito de Governança é algo macro, que atribui princípios éticos a todas as ferramentas administrativas. Dessa maneira, a Governança está no topo da hierarquia devendo ser meta, horizonte a ser seguido por todas as outras atividades realizadas dentro da administração e gestão do condomínio.

Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, UNIC em Cuiabá-MT, Brasil (1994), Doutor em Ciências Jurídicas Sociais pela Universid Del Museo Social Argentino, Argentina (2017). Mestrando em Direito Justiça e Desenvolvimento na EDB, Escola de Direito do Brasil -SP.

Seu condomínio não possui convenção, o que fazer?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que quase todos os condomínios possuem convenção, a qual fica registrada em cartório e, por se tratar de documento público, qualquer pessoa pode procurar o cartório e solicitar uma cópia deste documento. Mas, caso seu condomínio seja antigo e realmente não possua convenção, os condôminos podem se reunir para a elaboração de uma convenção, seguindo as regras dispostas Código Civil e na Lei n. 4.591/64, de preferência, com a assessoria de um especialista em direito imobiliário. Lembrando que é indispensável que a convenção seja aprovada em assembleia por, pelo menos, 2/3 dos condôminos. É de extrema importância que os moradores criem uma convenção, pois um condomínio sem convenção pode gerar inúmeros questionamentos e desentendimentos entre os moradores.

Toda convenção deve ser registrada? Como se dá o registro da convenção de condomínio?

Não existe essa obrigatoriedade, entretanto, é de suma importância que ela seja registrada. Se a convenção não for registrada, ela só terá efeitos entre as partes que a assinaram. Deste modo, não poderá ser oponível contra terceiros, ou seja: locatários, funcionários, visitantes dentre outros. No Artigo 1.333, parágrafo único, do Código Civil, está determinado que a Convenção de Condomínio (junto ao edital de convocação, a ata da assembleia e a lista de presença assinada) deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. É imprescindível que esse documento acompanhe a matrícula do imóvel. O primeiro registro quase sempre é feito pela própria construtora visto que ela só poderá negociar as unidades autônomas após arquivar, no cartório, a minuta da futura Convenção de Condomínio.

O que é o regimento interno? Este também deve ser registrado?

O Regimento Interno é um documento que complementa a convenção de condomínio, podendo estar dentro da própria convenção ou em documento apartado em casos de condomínios mais antigos. O Regimento Interno traz as diretrizes que os moradores devem seguir quanto ao comportamento, relacionamento com vizinhos e uso dos espaços comuns do condomínio. Sua existência na relação condominial é de suma importância visto que ele regula eventuais conflitos que possam surgir no ambiente condominial. Assim como a convenção, é de suma importância que ela seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que seja oponível a terceiros.

Quais leis regem o funcionamento dos condomínios?

A Constituição Federal, cuja versão atual foi estabelecida em 1988; o Código Civil instituído pela Lei nº 10.406, de 2002; a Lei 4591/64 que, apesar de ser mais antiga, complementa as determinações do Código Civil; as leis estaduais e leis municipais, visto que, dependendo da localidade, trazem determinações diferentes às quais os condomínios são obrigados a se submeter e a se adequar; a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno (também conhecido como

Regulamento Interno) e, por último, as decisões tomadas em assembleia (também chamadas de decisões assembleares) que são as novas regras, surgidas conforme diferentes necessidades, que valem como lei para os membros do condomínio (desde que decididas em assembleia, respeitando o quórum necessário, e que não desrespeitem nenhuma das determinações legais anteriormente mencionadas). A convenção do meu condomínio é muito antiga, posso atualizá-la?

Não só pode, como deve. Uma Convenção de Condomínio atualizada e bem elaborada, que esteja de acordo com a realidade dos moradores e com a legislação atual, além de segurança jurídica traz inúmeros outros benefícios ao condomínio. Para atualizar uma convenção, é necessário quórum de dois terços dos proprietários. É importante que os proprietários compareçam em peso, votem e discutam para que a convenção fique o mais condizente possível com o dia a dia e necessidades do condomínio. Para essa atualização é sempre bom contar com um advogado especialista em questões condominiais.

Câncer de Mama

Você sabe o que é câncer de mama? Como prevenir? Não?

Confira os tópicos abaixo:

O que é o câncer de mama?

É um tumor resultante da multiplicação anormal das células da mama. Há vários tipos, alguns crescem rapidamente, outros não.

A grande maioria dos tumores de mama tem excelente resposta ao tratamento, principalmente quando diagnosticado precocemente.

O que causa o câncer de mama?

A causa é multifatorial, incluindo predisposição genética (história familiar, por exemplo) e fatores ambientais.

Quais os sinais e sintomas do câncer de mama?

Geralmente a alteração inicial é o surgimento de um nódulo (caroço) indolor na mama. Pode ser acompanhado por alterações no mamilo (bico do peito), saída de líquidos e alterações na pele (vermelhidão, aspecto de casca de laranja)

Como prevenir?

Realizar acompanhamento regular com equipe de saúde.

O exame das mamas feito por um profissional habilitado é de grande utilidade para o rastreamento de alterações iniciais, porém a mamografia é o padrão ouro (rx dos seios, famosa "chapa").

Com que idade preciso fazer a mamografia?

O ministério da saúde preconiza a realização da mamografia entre os 50 e 69 anos. O exame é repetido a cada 2 anos.

Antes dos 50 anos não tem necessidade?

Na grande maioria das vezes, não. As mamas nessa faixa etária são muito densas e podem gerar resultados errôneos.

Como realizar o exame?

Procure um profissional próximo a sua residência, pelo plano de saúde, consulta particular ou em alguma ubs/ ubsf (postinho) da sua região. O agendamento da mamografia é fácil e rápido.

Existe alguma forma de reduzir os riscos de câncer de mama?

1. Praticar exercício físico

2. Manter peso corporal adequado

3. Ingerir alimentos saudáveis e água tratada

4. Evitar bebidas alcoólicas, tabagismo e outros drogas

5. Amamentar é um fator de proteção

Procure agora mesmo um profissional da saúde e agende sua consulta. Não deixe para amanhã. Quanto mais cedo for o diagnóstico, maiores as chances de cura! Cuide-se.

Dr. Leandro Aparecido

CRM.: 88657 / MG

As vacinas são essenciais para proteção contra diversas doenças. O Brasil, por vários anos, conseguiu erradicar algumas doenças como sarampo e a paralisia infantil. Isso se justificava pelo alto índice de vacinação.

Mas, atualmente, estes índices estão caindo, devido ao aumento do movimento anti-vacinas com a propagação de Fake News e falta de informação. Esse movimento contribui para extremos de negação de evidências científicas. No entanto, a vacinação continua sendo a forma mais segura e eficaz de proteção.

Afinal, o que são vacinas?

São substâncias preparadas para proteger o organismo contra doenças graves e, muitas vezes, fatais. Ela é a maneira mais segura e eficaz de se proteger contra doenças.

Como as são feitas as vacinas?

Elas são produzidas em laboratórios e podem conter microrganismo vivos atenuados, mortos ou fragmentos deles.

Como vacinas funcionam?

As vacinas ajudam na defesa do organismo contra infecções. Se um vírus ou bactéria invadir o corpo que foi vacinado, o sistema imunológico estará preparado para combater este vírus ou bactéria.

Quais são as principais vacinas?

BCG

Hepatite B

Pentavalente

Pneumocócica 13

Rotavírus

Febre amarela

Meningocócica ACWY

Tríplice viral

Hepatite A

HPV

Gripe

Coranavírus

As vacinas são seguras?

As vacinas são seguras. Todas as vacinas passam por rigorosas etapas durante seu processo de elaboração. Entre esses processos estão: o desenvolvimento - no qual os cientistas identificam as estruturas do agente causador da doença; a fase de testes –primeiro são feitos testes em animais, após aprovação começa a testagem em pessoas voluntárias; a publicação – na qual é feita a divulgação dos resultados dos testes e estudos, com informação sobre eficácia, segurança e efeitos colaterais; aprovação pelos órgãos responsáveis – que, por sua vez, aprovam o uso da vacina na população; e, por último, a distribuição - etapa final quando é realizada a distribuição aos postos de saúde.

Qual a importância da vacinação?

As vacinas salvam vidas. Além disso, são responsáveis pelo controle e erradicação de doenças. Se vacinar é uma questão de cidadania, além de proteger a nós mesmos e ao próximo. É uma preocupação de saúde pública que envolve toda a população.

O que preciso fazer para me vacinar?

Muitas vacinas são oferecidas gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Outras estão disponíveis em clínicas privadas. Para se vacinar é só comparecer em um posto de saúde com carteira de vacinação e documentos pessoais.

Angélica L. N. Bernardes CRESS/MG 28489

Assistente Social do Secovimed

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