Revista Secovi Uberlândia | 39ª 2023

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REVISTA UBERLÂNDIA ORGULHO DE SER DAQUI!
ANO X - Ed. 39 - 2023

DIretoria

Presidente:

Ronaldo Arantes de Mendonça

Vice-Pres. do Mercado Imob. e Incorporadoras:

Fernando Santos Silveira

Vice- Pres. Administrativo e Financeiro

Alessandro Henrique Nascimento

Vice-Pres. de Cond., Shopping Centers e Adm. de Cond.

Keila Aparecida da Silva

Vice-Pres. de Relações Institucionais

Cremilda Pereira de Lima

Vice-Pres. de Locação

Alex Feliciano Amaral Alves

Vice-Pres. de Marketing Comunicação e Eventos

Tereza Maria Siqueira Guimarães Netto

Vice-Pres. de Sust. e Meio Ambiente

Gabriel de Souza Silva

Vice-Pres. de Neg. Imobiliárias e Ética

Ivan Graciano da Costa Filho

Vice-Pres. de Desenvolvimento Urbano

Kleber Pires Fernandes

Vice-Pres.de Economia e Estatística

Rogério Gosuen

Vice-Pres. de Shop. e Galerias Comer.

Henrique Calixto da Silva

Vice-Pres. de Assoc. e Loteam. Fechados

Arcédio Mendonça Filho

Vice-Pres. de Incorporações Imob.

Bruno Alves Borges de Sousa

Vice-Pres. de Lançamentos Imobiliários

Donizete Tavares dos Reis

Vice-Pres. de Redes Imobiliárias

Ricardo Alves Ferreira

Conselho Consultivo e Fiscal

Vinícius de Oliveira Costa

Ovidio Carlos Spini Arantes

expediente

editora chefe: Cida Bitencourt

Diagramação/design: Nando Silva

Revisão: Caroline Schwarzbold

Imagens: Pexels, Google, Freepik

Comercial:

Alcione Rosa

(34) 99866-5131 negocios@secovitap.com.br

Ano X - Nº 39 - 2023

CONTATO

Av. Ubiratan Honório de Castro, 220, Santa Monica Uberlândia-MG 38408-154 (34) 3210-5131

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A Governança como princípio norteador da gestão condominial.

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Associados Secovi-Tap

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O Síndico Pergunta

Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Reprodução de matérias somente após expressa autorização da Redação. Os anúncio publicitários são de inteira responsabilidade dos anunciantes.

Janeiro Branco A vida pede equilíbrio!

Secovi Entrevista

SecoviMed Responde

eSocial nós sabemos o que fazer, e você?

UBERLÂNDIA ORGULHO DE SER DAQUI!
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10 12 Dicas de Saúde 9 13

A primeira edição da Revista Secovi de 2023 carrega um desafio consigo: manter-se firme em seu objetivo de fortalecer o mercado imobiliário e levar conhecimento e informações importantes para o mercado condominial, mesmo enfrentando as intempéries impostas ao Secovi-Tap no ano 2022 e que se estendem, adentrando o novo ano, como uma nuvem cobrindo um céu de excelentes possibilidades.

A verdade é que, depois de quase 30 anos prestando importante e reconhecido serviço aos mercados imobiliário e condominial de nossa cidade, amparando e auxiliando no desenvolvimento desses, o Secovi precisa lutar junto ao sistema judiciário, para poder continuar trabalhando.

Embora o Secovi atue muito mais como empresa de prestação de serviço do que apenas como sindicato, a sua constituição é sindical e, como tal, está sujeito às regras sindicais. E mesmo o Secovi possuindo carta sindical, que o reconhece legalmente como representante oficial dos condomínios de Uberlândia há praticamente três décadas, foi surpreendido, em meados de 2022, com a informação de que não poderia mais representá-los. Assim, da noite para o dia, todos os projetos, ações e serviços prestados não poderiam mais, oficialmente, ser oferecidos aos condomínios, como se a sua existência nada significasse para os síndicos.

Isso ocorreu porque, infelizmente, a lei sindical define

que não podem existir dois ou mais sindicatos no mesmo local representando uma mesma categoria. Se pudesse, isso não seria problema. Historicamente o Secovi atua fortemente pelo coletivo e, como tal, reconhece a concorrência como fator saudável para o desenvolvimento. Assim o ideal seria que os síndicos pudessem escolher. Se assim fosse, nada disso teria acontecido, pois a satisfação dos síndicos com o trabalho realizado pelo Secovi é expressiva.

Todavia, a livre concorrência não é uma realidade entre os sindicatos e isso tornou a situação bem mais complexa. Já que mesmo existindo a referida lei e já havendo em Uberlândia tal entidade, o Ministério do Trabalho concedeu a representação dos condomínios de Uberlândia para um sindicato de fora. Pouco tempo depois de ter tomado conhecimento da alteração, o Secovi-Tap conseguiu provar perante a justiça que tal concessão só foi possível porque houve uma falha no processo, por esse ter corrido sem o conhecimento do sindicato que já existia na cidade, ou seja, o Secovi. Com isso, a situação foi revertida. Porém, antes dessa retomada acontecer, o SETH - sindicato que representa os trabalhadores, já havia assinado Convenção Coletiva junto ao outro sindicato.

Inclusive, em decorrência disso, síndicos, trabalhadores de condomínios, administradoras de condomínios e muitas contabilidades, desde então, se veem em uma situação ainda mais complicada do que o próprio Secovi, pois estão sem saber se são obrigados a cumprir uma Convenção Coletiva de Trabalho que hora tem validade e hora não, a qual, por sua vez, é claramente impensada já que estimula a demissão em massa ou o encarecimento das taxas condominiais, como se o aumento do custo de vida já não estivesse assumindo níveis estrondosos sem mais esse empurrão.

Em determinado momento, os funcionários dos condomínios correram o risco de ter que interromper atendimento médico realizados no Secovimed em função de determinada cláusula mal elaborada na mesma convenção coletiva. Felizmente, essa situação também foi revertida e funcionários puderam dar continuidade nos cuidados com a saúde junto ao Secovimed. Mas aquele também não foi um período fácil.

É impressionante como uma única decisão pode afetar tantas vidas.

Enquanto advogados buscam formas de provar, no âmbito judicial, as complicações impostas por essa realidade, na esperança de serem ouvidos, os síndicos acumulam dúvi-

das: como conseguir se enquadrar em uma convenção coletiva que foi claramente assinada sem observar a realidade dos condomínios de Uberlândia? A atual situação vai se manter? Outra entidade poderá retomar a representação dos condomínios e tudo mudar outra vez? Vamos perder tudo que conquistamos até aqui?

Por que tudo isso aconteceu? Por que de repente tanta complicação, quando tudo estava se desenvolvendo tão bem? O Secovi-Tap encerrou o ano se fazendo essas perguntas. Contudo, dá inicio ao novo ano com a certeza de que o pior já passou e com expectativa de que essa fase complicada não se estenderá e, acima de tudo, que irá sair dela ainda mais forte do que entrou.

Para finalizar, quero aproveitar a oportunidade deste editorial para agradecer a todos os síndicos que nos apoiaram desde o primeiro momento e que continuam nos apoiando até hoje. Que não saíram do nosso lado em momento algum e que se dispuseram a fazer o que fosse necessário para nos auxiliar nessa empreitada. Muito obrigada a cada um de vocês. É com esse sentimento de gratidão que continuaremos a realizar o trabalho de que o setor condominial precisa.

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5 A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.

A Governança é um conceito utilizado pelo segmento administrativo, mais precisamente de Administração de Empresa. Faz parte das ferramentas administrativas e diz respeito às decisões em relação ao direcionamento estratégico de uma empresa.

Dessa forma, a Governança é uma dessas ferramentas aplicadas no sentido de balizar a gestão empresarial dentro de princípios éticos basilares que são característicos da governança, tais como a transparência e a responsabilidade corporativa.

Algumas instituições no Brasil têm trabalhado com esse conceito a fim de criar mecanismos administrativos que incorporem dentro das empresas princípios como transparência, sustentabilidade, ética, entre outros princípios que devem nortear a Administração de Empresas

De fato, vivemos uma nova tendência em relação às grandes empresas, sejam elas instituições mistas, públicas e até privadas, pois a corrupção envolvendo essas empresas são manchetes corriqueiras em nossos meios de comunicação.

Justamente por esse motivo é necessário, cada vez mais, a aplicação de ferramentas administrativas com o escopo de inibir essas práticas corruptivas.

Assim, a Governança, deve presidir a forma de administrar de todo gestor, seja ele pequeno ou grande empresário, independentemente do segmento da empresa.

A palavra Governança no Dicionário Português tem o seguinte significado: Governança: substantivo feminino Ação, resultado ou efeito de governar ou de se governar (orientar); governo.

Tendência ou capacidade de ter o poder sobre alguma coisa.

De acordo com a ONU, a boa governança promove a igualdade, a participação, o pluralismo, a transparência, a responsabilidade e o Estado de Direito, de forma efetiva, eficiente e duradoura.

Nesse prisma, adotar a Governança dentro das empresas faz todo sentido, pois assim como um país, as empresas também precisam de um gestor, um líder.

É por isso que essa palavra está sendo tão debatida no universo empresarial, mais precisamente a Governança Coorporativa que aborda todos os processos, hábitos, politicas, valores éticos que são utilizados como instrumentos de administração de uma empresa.

Definição de Governança Corporativa

De acordo com o IBGC : Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses à finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum. (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, 2015)

A Governança no universo condominial.

Muito embora, como já foi discorrido no texto, a Governança é uma ferramenta típica do universo empresarial, ou, até mesmo, de questões da administração do Poder Executivo, os operadores do Direito Condominial têm adequado os princípios da governança à administração dos condomínios. Mesmo que juridicamente os condomínios edilícios não pertençam ao rol das pessoas jurídicas do artigo 44 no Código Civil, jurisprudencialmente eles vêm sendo reconhecidos como um entes dotados de personalidade jurídica. O impasse também já foi matéria do enunciado 90 que aconteceu na I Jornada de Direito Civil da Justiça Comum Federal em 2002: Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse.

E, do enunciado 246 alterou a redação do enunciado 90 na III Jornada de Direito Civil da Justiça Comum Federal: Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: “nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse”. Prevalece o texto: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício“.

A própria legislação tratou de dar ferramentas legais para os condomínios edilícios como a capacidade de estar em juízo atribuída pelo Código de Processo Civil em consonância com o Código Civil, vejamos:

Código Processual Civil; Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: XI — o condomínio, pelo administrador ou síndico

Código Civil: Art. 1.348. Compete ao

síndico: II — representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Ademais, cabe aos condomínios responsabilidades típicas das obrigações empresariais como: Obrigações tributárias, CNPJ, recolhimento de todos os encargos trabalhistas, PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

De acordo com Fábio Barletta Gomes: Guardadas as proporções e sem conotação técnica, podemos afirmar que os condomínios, atualmente, são equiparados a uma empresa e conhecer, ainda que minimamente, conceitos de contabilidade, direito, gestão de pessoas, de contratos e de projetos, técnica de mediação de conflitos, são requisitos básicos para que o gestor condominial possa exercer seu encargo de forma a não gerar desgastes entre os condôminos, prejuízo à sociedade condominial e desvalorização patrimonial. O bom gestor, portanto, deve ter múltiplas competências. (Gomes, Gestão Condominial Eficiente, 2018)

Sendo assim, é licito e salutar aplicar à administração dos condomínios o instituto da Governança.

O grande desafio é conceituar a governança e elaborar uma administração que de fato utilize esses princípios.

A Governança Condominial é a ferramenta que os síndicos e administradoras encontraram para a gestão dos condomínios de forma eficaz, abran-

gendo todo o universo condominial desde a manutenção nas edificações até o relacionamento com fornecedores. Assim não é preciso dizer o quanto a figura do advogado com uma visão panorâmica da governança é essencial.

Um dos principais instrumentos para aplicação da Governança dentro dos condomínios é a exata aplicação da Legislação. Devendo, dessa forma, a assessoria jurídica desenvolver uma estratégia que construa e atualize a Convenção condominial e o Regimento Interno em consonância hierárquica, em especial, com a Constituição Federal e os Princípios do Direito de Propriedade e da Função Social, com o Código Civil, e/ou a Lei 4591/94, também em respeito à Legislação Ambiental Estadual e às Leis de Urbanismo e demais normas Municipais.

Outro ponto fundamental para a aplicação da Governança é que o síndico adote uma postura que convirja interesses em prol da coletividade, isto é, visando ao bem comum entre os condôminos.

Além disso, o conselho fiscal tem papel indispensável em relação à fiscalização e controle interno de toda documentação e recursos financeiros. O advogado condominial também deverá estar atento aos contratos realizados entre o condomínio e as prestadoras de serviços, questões trabalhistas, tributárias, jurídicas entre outras a fim de assegurar segurança jurídica aos compossuidores. Como realizar a junção dos princípios da governança com a governança condominial.

O gráfico embaixo é uma junção dos Princípios da Governança apontados pelo IBGC com o Plano de Gestão

Condominial Eficiente de Fabio Barletta Gomes (Gomes, Gestão Condominial Eficiente, 2018):

Governança: Princípios éticos norteadores da gestão.

Gestão e Transparência: Controle de tudo o que acontece dentro do condomínio, as necessidades condominiais analisadas periodicamente, assiduidade nas assembleias, manter os condôminos informados de todos os atos administrativos. Munir os condôminos com dados e informações regulares.

Controles Internos/ Planejamento: Manutenção e inspeção predial, trabalhar dentro do orçamento previsto. Manutenção de todos os equipamentos como elevadores, portas de saída de emergência, plano de segurança dentro do condomínio. Planejamento financeiro, respeito aos orçamentos aprovados, sustentabilidade financeira.

Responsabilidade Corporativa/Coletividade: ouvir os condôminos, trabalhar para o bem comum, tratar com zelo os funcionários e todos os envolvidos nas questões operacionais, o síndico deve agir dentro dos limites das suas funções.

Compliance/Assessoria Jurídica: Agir de acordo com a legislação, acompanhar os avanços legislativos, manter a convenção e o regimento interno atualizados, fazer cumprir as normas internas em consonância com as externas, respeito às normas tributárias e trabalhistas, segurança jurídica nos contratos, advogado especializado em Direito Condominial.

Dessa forma, podemos concluir que o conceito de Governança é algo macro, que atribui princípios éticos a todas as ferramentas administrativas. Dessa maneira, a Governança está no topo da hierarquia devendo ser meta, horizonte a ser seguido por todas as outras atividades realizadas dentro da administração e gestão do condomínio.

Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, UNIC em Cuiabá-MT, Brasil (1994), Doutor em Ciências Jurídicas Sociais pela Universid Del Museo Social Argentino, Argentina (2017). Mestrando em Direito Justiça e Desenvolvimento na EDB, Escola de Direito do Brasil -SP.

7 A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.
MIGUEL ZAIM —

Seu condomínio não possui convenção, o que fazer?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que quase todos os condomínios possuem convenção, a qual fica registrada em cartório e, por se tratar de documento público, qualquer pessoa pode procurar o cartório e solicitar uma cópia deste documento. Mas, caso seu condomínio seja antigo e realmente não possua convenção, os condôminos podem se reunir para a elaboração de uma convenção, seguindo as regras dispostas Código Civil e na Lei n. 4.591/64, de preferência, com a assessoria de um especialista em direito imobiliário. Lembrando que é indispensável que a convenção seja aprovada em assembleia por, pelo menos, 2/3 dos condôminos. É de extrema importância que os moradores criem uma convenção, pois um condomínio sem convenção pode gerar inúmeros questionamentos e desentendimentos entre os moradores.

Toda convenção deve ser registrada? Como se dá o registro da convenção de condomínio?

Não existe essa obrigatoriedade, entretanto, é de suma importância que ela seja registrada. Se a convenção não for registrada, ela só terá efeitos entre as partes que a assinaram. Deste modo, não poderá ser oponível contra terceiros, ou seja: locatários, funcionários, visitantes dentre outros. No Artigo 1.333, parágrafo único, do Código Civil, está determinado que a Convenção de Condomínio (junto ao edital de convocação, a ata da assembleia e a lista de presença assinada) deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. É imprescindível que esse documento acompanhe a matrícula do imóvel. O primeiro registro quase sempre é feito pela própria construtora visto que ela só poderá negociar as

unidades autônomas após arquivar, no cartório, a minuta da futura Convenção de Condomínio.

O que é o regimento interno? Este também deve ser registrado?

O Regimento Interno é um documento que complementa a convenção de condomínio, podendo estar dentro da própria convenção ou em documento apartado em casos de condomínios mais antigos. O Regimento Interno traz as diretrizes que os moradores devem seguir quanto ao comportamento, relacionamento com vizinhos e uso dos espaços comuns do condomínio. Sua existência na relação condominial é de suma importância visto que ele regula eventuais conflitos que possam surgir no ambiente condominial. Assim como a convenção, é de suma importância que ela seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que seja oponível a terceiros.

Quais leis regem o funcionamento dos condomínios?

A Constituição Federal, cuja versão atual foi estabelecida em 1988; o Código Civil instituído pela Lei nº 10.406, de 2002; a Lei 4591/64 que, apesar de ser mais antiga, complementa as determinações do Código Civil; as leis estaduais e leis municipais, visto que, dependendo da localidade, trazem determinações diferentes às quais os condomínios são obrigados a se submeter e a se adequar; a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno (também conhecido como

Regulamento Interno) e, por último, as decisões tomadas em assembleia (também chamadas de decisões assembleares) que são as novas regras, surgidas conforme diferentes necessidades, que valem como lei para os membros do condomínio (desde que decididas em assembleia, respeitando o quórum necessário, e que não desrespeitem nenhuma das determinações legais anteriormente mencionadas). A convenção do meu condomínio é muito antiga, posso atualizá-la?

Não só pode, como deve. Uma Convenção de Condomínio atualizada e bem elaborada, que esteja de acordo com a realidade dos moradores e com a legislação atual, além de segurança jurídica traz inúmeros outros benefícios ao condomínio. Para atualizar uma convenção, é necessário quórum de dois terços dos proprietários. É importante que os proprietários compareçam em peso, votem e discutam para que a convenção fique o mais condizente possível com o dia a dia e necessidades do condomínio. Para essa atualização é sempre bom contar com um advogado especialista em questões condominiais.

8 REVISTA SECOVI O Síndico Francisco Arantes Jurídico Secovi-Tap juridico@secovitap.com.br

Câncer de Mama

Você sabe o que é câncer de mama? Como prevenir? Não?

Confira os tópicos abaixo:

O que é o câncer de mama?

É um tumor resultante da multiplicação anormal das células da mama. Há vários tipos, alguns crescem rapidamente, outros não.

A grande maioria dos tumores de mama tem excelente resposta ao tratamento, principalmente quando diagnosticado precocemente.

O que causa o câncer de mama?

A causa é multifatorial, incluindo predisposição genética (história familiar, por exemplo) e fatores ambientais.

Quais os sinais e sintomas do câncer de mama?

Geralmente a alteração inicial é o surgimento de um nódulo (caroço) indolor na mama. Pode ser acompanhado por alterações no mamilo (bico do peito), saída de líquidos e alterações na pele (vermelhidão, aspecto de casca de laranja)

Como prevenir?

Realizar acompanhamento regular com equipe de saúde.

O exame das mamas feito por um profissional habilitado é de grande

utilidade para o rastreamento de alterações iniciais, porém a mamografia é o padrão ouro (rx dos seios, famosa "chapa").

Com que idade preciso fazer a mamografia?

O ministério da saúde preconiza a realização da mamografia entre os 50 e 69 anos. O exame é repetido a cada 2 anos.

Antes dos 50 anos não tem necessidade?

Na grande maioria das vezes, não. As mamas nessa faixa etária são muito densas e podem gerar resultados errôneos.

Como realizar o exame?

Procure um profissional próximo a sua residência, pelo plano de saúde, consulta particular ou em alguma ubs/ ubsf (postinho) da sua região. O agendamento da mamografia é fácil e rápido.

Existe alguma forma de reduzir os riscos de câncer de mama?

1. Praticar exercício físico

2. Manter peso corporal adequado

3. Ingerir alimentos saudáveis e água tratada

4. Evitar bebidas alcoólicas, tabagismo e outros drogas

5. Amamentar é um fator de proteção

Procure agora mesmo um profissional da saúde e agende sua consulta. Não deixe para amanhã. Quanto mais cedo for o diagnóstico, maiores as chances de cura! Cuide-se.

Dr. Leandro Aparecido

CRM.: 88657 / MG

As vacinas são essenciais para proteção contra diversas doenças. O Brasil, por vários anos, conseguiu erradicar algumas doenças como sarampo e a paralisia infantil. Isso se justificava pelo alto índice de vacinação.

Mas, atualmente, estes índices estão caindo, devido ao aumento do movimento anti-vacinas com a propagação de Fake News e falta de informação. Esse movimento contribui para extremos de negação de evidências científicas. No entanto, a vacinação continua sendo a forma mais segura e eficaz de proteção.

Afinal, o que são vacinas?

São substâncias preparadas para proteger o organismo contra doenças graves e, muitas vezes, fatais. Ela é a maneira mais segura e eficaz de se proteger contra doenças.

Como as são feitas as vacinas?

Elas são produzidas em laboratórios e podem conter microrganismo vivos atenuados, mortos ou fragmentos deles.

Como vacinas funcionam?

As vacinas ajudam na defesa do organismo contra infecções. Se um vírus ou bactéria invadir o corpo que foi vacinado, o sistema imunológico estará preparado para combater este vírus ou bactéria.

Quais são as principais vacinas?

BCG

Hepatite B

Pentavalente

Pneumocócica 13

Rotavírus

Febre amarela

Meningocócica ACWY

Tríplice viral

Hepatite A

HPV

Gripe

Coranavírus

As vacinas são seguras?

As vacinas são seguras. Todas as vacinas passam por rigorosas etapas durante seu processo de elaboração. Entre esses processos estão: o desenvolvimento - no qual os cientistas identificam as estruturas do agente causador da doença; a fase de testes –primeiro são feitos testes em animais, após aprovação começa a testagem em pessoas voluntárias; a publicação – na qual é feita a divulgação dos resultados dos testes e estudos, com informação sobre eficácia, segurança e efeitos colaterais; aprovação pelos órgãos responsáveis – que, por sua vez, aprovam o uso da vacina na população; e, por último, a distribuição - etapa final quando é realizada a distribuição aos postos de saúde.

Qual a importância da vacinação?

As vacinas salvam vidas. Além disso, são responsáveis pelo controle e erradicação de doenças. Se vacinar é uma questão de cidadania, além de proteger a nós mesmos e ao próximo. É uma preocupação de saúde pública que envolve toda a população.

O que preciso fazer para me vacinar?

Muitas vacinas são oferecidas gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Outras estão disponíveis em clínicas privadas. Para se vacinar é só comparecer em um posto de saúde com carteira de vacinação e documentos pessoais.

Angélica L. N. Bernardes CRESS/MG 28489

Assistente Social do Secovimed

Branco Janeiro

Quem cuida da mente, cuida da vida

11 A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.
ANOS
50382-MG
Dr.
Bruno Leite Ferola Diretor Técnico Médico CRM:

JANEIRO BRANCO A vida pede equilíbrio!

Janeiro é o início de um novo ciclo, traz em si a simbologia de recomeço, de novos sonhos, projetos e metas. Dentro desse contexto, foi escolhido como o mês da campanha Janeiro Branco, que tem como um dos principais objetivos chamar a atenção para a importância do cuidado com a saúde mental, contribuindo para facilitar falar sobre saúde mental em todos os âmbitos. Além disso, a campanha busca, através do conhecimento e da informação, quebrar estigmas e preconceitos a respeito de transtornos ou doenças mentais, permitindo que as pessoas se sintam acolhidas e encorajadas para procurar ajuda em relação a sua saúde mental quando for necessário.

A campanha Janeiro Branco foi idealizada e criada pelo psicólogo mineiro Leonardo Abrahão, em 2014, e desde então tornou-se um marco do calendário de saúde no Brasil.

A saúde mental define o nosso bem-estar emocional, psicológico e social, uma vez que afeta a maneira como pensamos, sentimos e agimos quando enfrentamos a vida. Também ajuda a determinar como lidamos com o estresse, como nos relacionar de forma intrapessoal e interpessoal.

Lidar com os desafios do dia a dia requer habilidades como equilíbrio, resiliência, empatia, gestão das emoções. Por isso, investir em saúde mental é investir na vida, dessa forma, buscar ajuda profissional médica e psicológica é importante para uma adequada avaliação e direcionamento. A terapia é uma ferramenta importantíssima, permite pois lidar melhor com as emoções, traz uma significativa expansão da consciência, mudanças de comportamentos, trabalha o autoamor, desenvolve inteligência emocional e a capacidade de lidar com as adversidades da vida desenvolvendo resiliência. Terapia é um ato de auto amor. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, publicados em 2022, quase um bilhão de pessoas, incluindo 14% dos adolescentes em todo o mun-

do, vivem com algum transtorno mental, situação agravada pela pandemia da Covid-19, que expôs todas as pessoas a situações de estresse, perdas, incertezas e temores.

Este ano o tema da campanha Janeiro Branco traz a reflexão sobre equilíbrio: A vida pede equilíbrio. Ao falar sobre saúde mental, precisamos expandir a nossa consciência e compreender que somos uma tríade; corpo, mente e espírito. E todas essas partes precisam estar em equilíbrio, o cuidado com esse ser triúno precisa ser integrativo dando a devida atenção a todas as partes. Assim, buscar o equilíbrio entre todas as partes possibilita-nos viver com qualidade de vida e plenitude. É preciso investir no cuidado e prevenção em cada parte da tríade, para promoção da saúde e bem estar.

1. Corpo: Nossa matéria física, foi feito para o movimento. O movimento é o combustível para um corpo saudável. Para cuidar do nosso corpo precisamos ter hábitos saudáveis como a prática de exercício físico. Alimentar-se bem, ingerir água de acordo com suas necessidades e descansar são formas de manter seu corpo em equilíbrio. Quanto mais precoce entendermos os benefícios de uma alimentação saudável e exercício físico e pô-los em nossa rotina, não como obrigação, mas como um ato de autocuidado, nos possibilitará desfrutar da vida com saúde e bem estar.

2. Alma: Nossa alma é nossa mente. A busca pelo autoconhecimento expande sua mente, ativa seu poder pessoal, tira-lhe da escassez mental, gera em você recursos internos e mostra novos horizontes. A inteligência emocional deve ser desenvolvida e fortalecida no dia a dia como uma importante ferramenta interna para superação das adversidades da vida. Ter gestão das emoções, das suas atitudes e entender bem os seus sentimentos requer treino para se tornar um hábito, por isso, dedique tempo

para você se conhecer melhor e entenda seus pensamentos, sentimentos e gatilhos emocionais, pois eles conduzem seu comportamento. Poder pessoal é quando você cuida da sua saúde mental, desenvolve e fortalece sua inteligência emocional e tem gestão do seu mundo interno, independente de qual seja a situação desafiadora que esteja enfrentando.

3. Espírito: Todos nós temos necessidade de ter conexão espiritual, não importa sua religião. Ter um contato com algo maior que proporciona a você satisfação, que irá acalmar sua mente e trazer paz de espírito trará o equilíbrio espiritual.

Procurar fazer o bem, ajudar o outro de alguma forma, seja doando conhecimento, recursos financeiros, tempo ou o que traz para você experiência de sentidos, ter pensamentos e um olhar mais positivo frente à vida são meios de trazer equilíbrio ao espírito. Além desses, ao enfrentar desafios do cotidiano, se nutrir de esperança e tirar o foco do problema e buscar a expansão da sua inteligência para encontrar as soluções necessárias. Olhar para os desafio como forma de aprendizagem e não como um problema interminável. Ter um propósito de vida elevado contribuiu para ter entusiasmo e buscar as realizações pessoais. Comece o dia agradecendo pela oportunidade de mais uma dia de vida. Conectar-se com a gratidão traz elevação do nível de consciência e permite a compreensão de que não é ter para ser grato, mas ser grato para ter materializado os sonhos.

Portanto buscar o equilíbrio requer atenção em todas as partes, estar em congruência corpo, mente e espírito te proporciona saúde e bem estar.

Quem cuida da mente... Cuida da vida... Cuide- se e se ame de janeiro a janeiro!

Psicóloga e especialista em tratamento com foco no trauma.

SECOVI

A primeira edição do Secovi entrevista do ano traz Lucian Teixeira, síndico do Condomínio Residencial Parque Humanitá, localizado no bairro Umuarama. Vamos conhecer um pouco mais sobre o dia a dia de um síndico que encara seu primeiro mandato, como ele tem se adaptado e vem trabalhando para trazer o condomínio para atualidade. Com certeza alguns dos desafios vividos por ele, são os mesmos encontrados por vários(as) síndicos(as) que também estão começado sua sindicância.

Secovi Entrevista: Lucian, há quanto tempo exerce o cargo de síndico e o que te motivou a assumir a função?

Lucian: Sou síndico há menos de um ano, comecei em março do ano passado. Eu morei neste condomínio por dez anos e nos, últimos três anos, eu ajudava muito o síndico anterior. Como ele não queria continuar a exercer o cargo e ninguém quis assumir ou apresentava interesse e como eu já estava auxiliando-o, decidi que no mandato seguinte eu me candidataria, já que eu estava inteirado e via formas de o condomínio melhorar e só conseguiria fazer isso se eu fosse síndico.

S.E.: Como tem sido essa nova experiência?

L.: Muitos desafios. São muitas coi-

sas para serem resolvidas com pouco orçamento. Eu acho que a maior dificuldade é conciliar tudo que o condomínio precisa dentro do orçamento limitado porque se tivesse um caixa maior, daria para fazer tudo e todo mundo ficaria feliz. Mas seguimos com muita vontade e pouco orçamento, essa tem sido minha maior dificuldade.

S.E.: O que você tem feito para lidar com essa dificuldade específica?

L.: Reduzi alguns gastos. Tive sorte porque entrou um valor alto de um débito que foi quitado um mês antes de eu assumir e que reforçou o cai-

xa, o que me possibilitou fazer várias melhorias no condomínio sem ter que fazer nenhum aumento nas taxas dos condôminos ou outras medidas. Também, para reduzir os custos, estou negociando taxas e serviços que antes eram caros e agora estou buscando esses fornecedores com um valor mais acessível.

S.E.: E nesse período como síndico, você tem conseguido alguma ajuda no processo?

L.: Tenho sim. Hoje tenho uma administradora de condomínio que me ajuda, ela faz toda a parte contábil. Isso já é um trabalho a menos para se preocupar, porque para eu mesmo fazer é complicado, demanda tempo e conhecimento que eu ainda preciso buscar. Como tenho uma empresa que cuida da burocracia e da papelada, isso me ajuda muito. Eles cuidam da contratação e demissão, cuidam dos contratos, fazem o fechamento de caixa e conciliação, me auxiliam bastante nessas demandas.

S.E.: Você percebe alguma diferença que a sua gestão está trazendo de melhora para o condomínio?

L.: Sim. O que acontece: quando você fica muito tempo como síndico, como por exemplo o último síndico, o qual ficou dez anos exercendo a função, o condomínio apenas existia. Não era um condominio ruim, mas também não avançava, parou no tempo. Duas coisas que, quando eu assumi, eu passei a fazer foi melhorar a iluminação e as condições dos funcionários. Mês a mês tentei implementar alguma coisa diferente mas, ainda tem muita coisa para ser feito. Alguns moradores hoje agradecem, por exemplo, a questão da melhora na iluminação que antes era fraca e agora está mais clara, além da revitalização das entradas dos blocos.

S.E.: Você tem inserido ações de sustentabilidade com o objetivo de reduzir o impacto socioambiental?

L.: Infelizmente muito pouco. Temos um galão para coletar óleo de cozinha e tivemos também um espaço para separação de lixos úmidos e lixos secos. Mas lidar com pessoas é difícil. Alguns faziam, outros não e, no final, acabou que essas medidas não vingaram. Uma grande dificuldade que temos no condomínio é a rotatividade: muita gente mora de aluguel e são estudantes. Quando você está começando a educar o morador, fazendo-o se adaptar as normas do condomínio, aí troca o morador e precisa começar tudo de novo. Essa rotatividade dificulta muito manter a cultura, mas estou com um projeto para mudar um pouco esse problema e fazer, mais efetivamente, uma separação de lixo úmido e seco. Além disso, as lâmpadas eram incandescentes e agora todas são Leds, o que diminui muito o consumo, não gastando tanta energia desnecessária.

S.E.: Você identifica algum diferencial no seu condomínio que você percebe que possa servir de exemplo para outros?

L.: Uma coisa que já ouvi de quem mora em condomínio é que os síndicos conduzem sua administração como se fossem os donos do condomínio, como se fosse a cidade deles, de forma monárquica. Aqui temos uma convivência pacífica e sensível, com bastante diálogo, tentando entender as demandas de cada um, evitando esse autoritarismo de forma amistosa.

S.E.: E como você avalia sua experiência como síndico?

L.: É uma experiência boa. Até participei de algumas reuniões que as empresas fazem para o síndico, percebi que pode até ser uma área para se seguir e se tornar síndico profissional. Tive outra visão do que é ser síndico A questão é que o síndico é uma pessoa que gera qualidade de vida para outras pessoas. Eu antes achava que síndico era alguém que tinha um tra-

balho regular e fazia bico como síndico, mas hoje vejo que não. É uma profissão.

S.E.: O Secovi tem te ajudando de alguma forma, no seu dia a dia como síndico?

L.: Eu tive uma experiência muito boa com o Secovi por causa do atendimento deles. Ano passado, aqui em Uberlândia, tivemos um problema de mudança de sindicato que quiseram empurrar à força um outro serviço que não queríamos e o Secovi me prestou uma assessoria muito boa, com muita atenção, me auxiliou bastante com esse processo, ainda mais eu sendo um síndico novo. Eles fizeram a diferença, o que me ajudou bastante nessa turbulência que aconteceu de uma possível troca de sindicato. O novo sindicato queria nos obrigar a trocar o plano de saúde dos funcionários para um plano deles. De início, era colocado como opcional, mas ao ler todas as normativas, era quase obrigatório, no entanto, esse novo plano não trazia nenhum benefício e nem era melhor para o funcionário. O Secovi ajudou nisso, era muita coisa burocrática, prestou muita ajuda nesse período de incerteza.

S.E.: Para finalizar nossa entrevista, tem alguma mensagem que você gostaria de nos deixar?

L.: Eu acho que tinha que ter algum evento para síndico. Eu fui recentemente em um evento que uma administradora de condomínio promoveu. Foi onde mudei minha visão como síndico, mas em Uberlândia eu não vejo muito evento como esse. Queria ver algo que envolvesse mais essa profissão. Talvez eu desconheça por ser novo, mas queria ver mais eventos mensalmente ou trimestralmente nos quais possamos nos encontrar, nos ajudar, compartilhando experiências e dicas. Eu acho que isso traria mais crescimento para gente.

15 A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.

eSocial: Nós sabemos o que fazer, e você?

O eSocial, Sistema Simplificado De Escrituração Digital Das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas E Fiscais, é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

As principais informações enviadas serão vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias, folhas de pagamentos, comunicações de acidentes de trabalho, entre outros.

Importante destacar que não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de

cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Os eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) estão sendo recebidos e são obrigatórios desde janeiro de 2022, para todas as empresas, exceto órgãos públicos.

Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:

• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.

• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Os eventos acima irão formar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador, que também poderá ser visualizado através de aplicativo específico.

O PPP, constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração

16 REVISTA SECOVI

biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999. Caso não haja exposição a esses agentes, haverá o envio do evento contendo a isenção de exposição a agentes nocivos, ou seja, toda empresa deverá enviar o evento S-2240.

As informações são obrigatórias apenas para segurados vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/ CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

Como conseguir as informações necessárias para os envios

O evento S-2210 só deve ser enviado em caso de acidente de trabalho, ou seja, não precisa ter uma carga inicial.

Já para o evento S-2220 é o envio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido a partir de 10/01/2022. O ASO é o documento emitido pelo médico, baseado em exame clínico e exames complementares definidos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Ele deve ser emitido na admissão, demissão, retorno ao trabalho (de acordo com os períodos conforme NR-07) e periódicos, conforme periodicidade definida no PCMSO. O PCMSO é elaborado apenas pelo médico do trabalho. Fica desobrigado de emitir o PCMSO apenas as empresas, graus de risco 1 ou 2, que não possuem riscos físicos, químicos, biológicos nem ergonômicos. A não elaboração do PCMSO não desobriga a emissão dos ASO’s.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo a

ASO admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. O evento S-2240 é baseado nos seguintes documentos:

• DIR (Declaração de Inexistência de Risco): apenas para as empresas de pequeno porte, MEI ou microempresas, grau de risco 1 ou 2, que NÃO possuem riscos físicos, químicos ou biológicos ( § 3º do Art. 284 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022);

• LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): documento exigido para todas as demais empresas. Esse evento deve ser enviado para todos os funcionários ativos. Deverá ser enviada uma carga inicial e sempre que houver alterações na exposição aos agentes, equipamentos de proteção individual ou coletiva.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

O LTCAT deve ser elaborado, exclusivamente, por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A elaboração da DIR está sendo muito procurada para isenção das despesas com os demais documentos que são exigidos pela legislação de segurança do trabalho, no entanto, esse documento pode complicar, futuramente, a vida do empregador. Esse documento só é válido caso não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, para as empresas citadas acima. De forma alguma poderá ser usado como recurso para burlar a legislação. Apenas como curiosidade, o eSocial

poderá cruzar os dados enviados de diversas formas, inclusive entre empresas com mesmo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), por exemplo: uma empresa com o CNAE de padaria, que emite a DIR e o evento S-2240 como isento de risco, com várias outras padarias que emitem o evento S-2240 constando a exposição ao agente calor. Essa padaria que declarou a isenção de risco poderá ser autuada para prestar esclarecimentos quanto a não exposição a esse agente.

Por onde começar...

Você, empregador, deve procurar um profissional da área de segurança do trabalho que irá te direcionar para o caminho certo a ser seguido.

Nós, da Lumina Engenharia, temos uma equipe completa, multidisciplinar, que poderá te auxiliar nesse caminho.

Lembre-se de que o tempo está passando e as obrigações já estão em andamento.

Fontes:

• Nr 01 - disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;

• Instrução normativa pres/inss nº 128, de 28 de março de 2022;

• Instrução normativa rfb nº 2110, de 17 de outubro de 2022;

• Nr-7 - programa de controle médico de saúde ocupacional;

• Manual de orientação do esocial versão s-1.1 (Consol. Até a no s-1.1 –01.2023).

Gislene

diretora da Lumina Engenharia é engenheira de segurança do trabalho, engenheira eletricista, especialista em higiene ocupacional e mestre em engenharia elétrica.

Contatos: (34)991089149

luminaeng@gmail.com

consultoriasst.esocial@gmail.com

17 A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.
C. L. Ferreira,
ASSESSORIA EM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇĀO Oferecemos serviços integrados em INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, agregando a gestão administrativa com a de pessoas, contratos, jurídica, financeira e contábil. SEDE | Av dos Vinhedos, 200 • Sala 7 Morada da Colina SEDE ADMINISTRATIVA Rua Bernardo Guimarães, 325 • Fundinho 34 3234 6265 singularegestao.com contato@singularegestao.com ADMINISTRAR UM CONDOMÍNIO NÃO PRECISA SER UM SOFRIMENTO.

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