~//~\ CONSTITUIÇÃ ATA DA ASSEMBLÉIA G DOS SERVIDORES ECONOMIA E CRÉDITO SEGURANÇA PÚBLICA DA REGI O METROPOLlT'\NA LTDA.
OOPERATIVA O DA SECRETARIA DA DE BELO HORIZONTE
Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2002, às 16:00 (dezesseis) horas, no Auditório do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de Minas Gerais, localizad nesta Capital na rua dos Guajajaras, n01268, Centro, reunidos com o propósito de ' ~. constituirem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes ~' , pessoas: Edmar Evangelista, brasileira, solteira, Delegada de Polícia, CPF: 318:724.686. 91, RG:M-703.403 SSP/MG, residente na rua Santo Antônio do Monte, 671/24, bairro ~_ D Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, CEP:30330-220, nascida em 13/05/1953; subscritando 'ff'. - inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Júlio'César " Ássimos Maroni, brasileiro, casado, Delegado de Policia, CPF: 162.432.266-20, RG: M1.031.808 SSP/MG, residente na Rua Groelãndia, 135/1002, bairro Sion, Belo orizonte/MG, CEP: 30320-060, nascido em 09/09/1952; subscritando inicialmente 1:000 (mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; José Abrahão Evangelista. Café, brasileiro, casado, Delegado de Policia, CPF: 042.205.876-91, RG: M-1,311.G88 SSP/MG, residente na rua Andesita, 455, bairro União, Belo Horizonte/MG, CEP;' 31170-480, , nascido em 31/05/1938; subscritando inicialmente 100 (cem) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Neide de Souza Januârio, brasileira, solteira, Delegada de Policia, CPF: 083.371.606-91, RG: M-922.356 SSP/MG, residente na Rua Tenente Câmara, 624"bairro . ,Jaraguá, Belo Horizonte/MG, CEP: 31270-240, nascida em 13/05/1945; SUbscr.itando ~jnicialmente 100 (cem) quotas; no valor de 'R$1,OO (um real) cada; Gaspar José dos Santos, brasileiro, casado, Delegado de Rolicia, CPF: 133.789.106-15, RG: M:858 ..t05 SSP/MG, residente na rua Maria Euz~bia, 144" bairro Nova Gameleira, Bel.o Horizonte/MG, CEP:3051 0-360, nascido em 28/10/1944; subscritando inicialmelJte 20,0 uzentas) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Perillo Santana Bar,cellos, brasileiro, natural de São Matheus/ES, casado, Delegado de Polícia, CPF: 124.~9:02691, RG: M-406.044 SSP-MG, residente na rua Luiz Pedro Ferreira, 235, bairro Diamante Belo Horizonte/MG, Cep: 30660-025, nascido' em 05/05/1941; Subscritando inicialmente . 500(quinhentas) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; João Batista da Cruz, ' brasileiro, casado, natural de Divin6polis/MG; Delegado de Policia, CPF: 071.759.816=00., J RG: M-9.523.788 SSP/MG, residente na rua Marambaia, 261, bairro Caiçara, 'Belo .......... Horizonte/MG, Cep: 30770-100, nascido em 21/10/1941; subscritando inicialmente'500. •. .; (quinhentos) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Lúcio Messias Mé!chado, brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado,'Delegado de Polícia, CPF: 090.942.456~_ , . RG: M-388,707 SSP/MG, residente na rua Quatro, 90S, bairro São Joaqui ContagemlMG, Cep:32113-290, nascido em 22/04/1949; subscritando inicialmente 1.00 \ (mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Magno César da Silva, brasileir" ,casado, natural de Bom DespacI}.Q/MG, O!!legjldo de Polícia, CPF: 475.834.016-.15, RG. M-2.219,701 SSP/MG, residente na Av. do .Contorno, 4099, bairro São Lucas, Belo • Horizonte/MG, Cep:30110-090, ',nascido l2m 28/03/1962; subscritando inicialmente. 100 I (cem) quotas, no valor de R$1 ,QO .(um. real),ç;ada; Dalmy Guarany Moreira, brasileiro, sad , natural de Belo Horiz0'i\te:.D,elega~dojde Polícia, CPF: 007.375.076-53, RG: M~ 3 .195 SSP/MG, . residente na Rua Pedro Dutra, 242, bairro Jaraguá, 'Belo Horizonte/MG, Cep:31270-370, nascido em 09/11/1929; subscritando inicialmente 100 ~~m uotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Ivan Viana Alves, brasileiro, sado, ",eleg de Policia, CPF: 559.707.377-04, RG:M-4.939.2,23 SSP/MG, residenl na Rua
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Tocaios, n°. 655, Bairro Santa E 'a, Belo HOriZonteIMG£p: 30270-200, nascido em 14104/1958; subscritando inicialment 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,OO(um real) cada; Ruy de Palva Leite, br sileiro, casado, natural de Dores do TurvolMG, Delegado de Policia, CPF: 196.332.546-04, RG M-3.806.708 SSPIMG, residente na Rua dos Guajajaras, n. 1268, sobreloja, bairro Centro, Belo HorizontelMG, Cep 30180-101, nascido em 24107/1942; subscritando inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Eleusls da Cruz, brasileiro, casado, natural de Belo HorizontelMG, Delegado de Poncia, CPF: 194.990.606-00, RG: M-1.411.434 SSPIMG, residente na Rua Wilson Modesto Ribeiro, n. 120, apto: 902, bairro Ipiranga, Belo HorizontelMG, Cep: 31160-430, nascido em 22105/1944; subscritando inicialmente 200 (duzentas) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Joio Raimundo de Paula, brasileiro, casado, natural de JequerilMG, Delegado de Poncia, CPF: 079.796.576-91, RG.M-0-738.934 SSPIMG, residente na rua Paulo Papinl, n. 424, B. Paral5O, BhtelMG, Cep: 30270-400, nascido em 21101/1938, subscritando Inicialmente 200 (duzentas) quotas, no valor de R$1,OO(um real) cada; AntOnio Alelxo Carqueno, brasileiro, casado, Delegado de Policia, CPF: 175.383.606-97, RG: M-1.114.746 SSP/MG, residente na Rua Capitllo Manoel Soares, n. 223, bairro Floramar, Belo Horizonte/MG, Cep: 31760-600, nascido em 17/07/1949; subscritando Inicialmente 100 (cem) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Slmelo Lopes, brasileiro, separado judicialmente, Delegado de Poneia, CPF: 129.646.716-00, RG: 515.227 SSPIMG, residente na Av. Otacllio Negrllo de Uma, n. 13920, bairro Pampulha, Belo HorizontelMG, Cep: 30365-450, nascido em 28/10/1943; subscritando inicialmente 200 (duzentas) quotas, no valor de R$1,oo (um real) cada; Mário José de Macedo, brasileiro, casado, natural de Bauru/SP, Delegado de panda, CPF: 538.362.786-04, RG: M-4.038.618 SSPIMG, residente na rua dos Guajajaras, n. 1268, sobreloja, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, Cep: 30180-101, nascido em 28/09/1953; subscritando inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,OO(um real) cada; Vicente Lemos de Oliveira, brasileiro, casado, Delegado de panda, CPF: 045.550.316-87, RG: M-3.542.442 SSfllMG, residente na rua Pedro Leopoldo, n°. 97, apto. 301, bairro Bonfim, Belo HorizontelMG, Cep: 31210-270, nascido em 0610311929; subsaitando inicialmente 100 (cem) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Gumercindo Lage Filho, brasileiro, casado, natural de Belo Horizonte, Delegado de poneia, CPF: 081.492.406-91, RG: M-3.332.343 SSP/MG, residente na rua dos Publicitários, n. 136, bairro Allpio de Melo, Belo HorizontelMG, Cep: 30640-240, nascido em 22108/1941; subscritando Inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; José ArcebIspo da Silva Filho, brasileiro, casado, natural de Belo HorizontelMG, Delegado de Poncia, CPF: 269.224.106-10, RG: M-2.714.513 SSPIMG, residente na rua Visconde de Taunary, nO.247, bairro Santa Branca, Belo HorizonteIMG, Cep: 30240-300, naseido em 31/05/1950; subscritando inidalmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; AntOnio Carlos Costa de Oliveira, brasileiro, casado, natural de Belo HOrizontelMG, Detetive, CPF: 400.231.416-20, RG: M-1.032.778 SSP/MG, residente na Av. Montreal, n. 279, bairro Jardim Canadá, Nova LimaIMG, Cep: 34000-000, nascido em 02101/1963; subscritando Inicialmente 100 (cem) quotas, no valoJ.i~ de $1,00 (um real) cada; Jésus de Souza Marinho, brasileiro, natural de, Bel / Ho' ont IMG, casado, Delegado de 'flollcia, CPF: 154.656~096-00, RG: M;569.l1" , esidente na rua Tucuman, n: ~;1,\b~irro Silo/Geraldo, Belo,l;forizont' G ~ 1050-56 , nascldo,em 25/,121,1953; subscritandq, Inicialmente 1,00,(cem)~uotas, no a de R$1,oo (umlreal)jcada, Hélio da Co solaçlo RomAo,lbrasileir:o, ca.sado•• .\ Belo- Horizontel,MG, IDeleg do de P.o 'a, CPF: 07.5. ~3"53, ~G ~ .' SSP./MG, residente na rua Ba • n. 120, bairro P vidê a•.. l;Ielo
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27/0111942; subscritando inicia Im n 100 (cem) quotas, nO~lol de R$1,00 (um real) cada; José Victor Custódio, bra il r natural de Bras Pires/MG, Divorciado, Delegado de Policia, CPF: 071.608.28G-15, G: -2.720.102 SSP/MG, residente na rua Rio Grande do Sul, n. 749, bairro Universal, BetimlMG, Cep: 32686-090, nascido em 28/07/42; Subscritando inicialmente 150 (cento e cinqüenta) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Nilma Geralda dos Reis Santos, brasileira, casada, natural de Belo Horizonte/MG, Delegada de Policia, CPF: 230.794.796-53, RG: M-973.670 SSP/MG, residente na rua Carlos Turner, n. 290, apto. 901, bairro Nova Floresta, Belo Horizonte/MG, Cep:31140520, subscritando inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,OO (um real) .cada; Jacqueline de Oliveira, brasileira, casada, natural de Belo Horizonte/MG, .. Delegada de Policia, CPF: 616.361.506-91, RG: M-2.063.997 SSP/MG, residente na rua ,') Araxa, n. 506, apto. 105, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, Cep: 31110-280, nascida em \) 11/06/1962; subscritando inicialmente 100 (cem) quotas, no valor de R$1,OO (um real) , cada; Dijalmas dos Santos Ferraz, brasileiro, separado judicialmente, natural de Tarumirim/MG, Delegado de Policia, CPF: 129.268.336-87, RG: M-3.623.716 SSP/MG, residente na rua Araxa, n. 506, apto. 105, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, Cep: , 31110-280, nascido em 28/12/1935; subscritando inicialmente 100 (cem) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Osmiro Camilo Coelho, brasileiro, casado, natural de ltambacuri/MG, Delegado de Policia, CPF: 448.555.326-49" RG: M-2.481.064 SSP/MG, residente na rua 10, n. 457, bairro Jardim dos Bandeirantes, Contagem/MG, Cep: 32371320, nascido em 11/09/1962; subscritando inicialmente 1000 (mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Antônio Alves da Silva, brasileiro, casado, natural de Belo , orizonte/MG, Delegado de policia, CPF: 014.891.606-63, RG: M-730.079 SSP/M . residente na rua Crisõgono Goulart, nO.39, bairro Paquetá, Belo Horizonte/MG, nascid em 12/10/1939, Cep: 34340-260, Subscritando inicialmente 1000 (mil) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Vânia Cristina da Cruz Corrêa, brasileira, solteira, natural de Belo Horizonte/MG, Detetive, CPF: 817.283.016-53, RG: m-3.999.669 SSP/MG, residente na rua Mira Lago, n. 12, apto. 102B, bairro Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, Cep: 31340.160, nascida em 29/12/1969; subscritando inicialmente 100 (cem) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Geraldo Ferreira de Castro, brasileiro, casado, natural de Belo Horizonte/MG, Delegado de policia, CPF: .050.944.536-53, RG: M-1.431.66 SSP/MG, residente na Av. Miguel Moisés, 336, apto. 203, bairro Nova Gameleira, Belo ... Horizonte/MG, Cep: 30510-190, nascido em 15/06/1941; subscritando inicialmente 300 (trezentas) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Sócrates de Queiroz, brasileiro, separado judicialmente, natural de Belo Horizonte, CPF: 011.546.566-91, Delegado de polícia, RG: 384.061 SSP/MG, residente na Rua Dom Silvério, 153, bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG, Cep: 30720-250, nascido em 20109/1934; subscritando inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada;Reinaldo Jos de Magalhães, brasileiro, separado judicialmente, natural de IpanemalMG, Delegado d polícia, CPF: 010.325.696-20, OAB: 15.062, residente na Rua Castelo de Évora, 738 apto. 301, bairro Castelo, Belo Horizonte/MG, Cep: 31330.330, nascido em 31/07/1943 ubs ritando inicialmente 100 (cem) quotas, no valor de R$1,OO (um real) cada; Orlando nes de Oliveira, brasileiro, casado, natural de São Gotardo/MG, Delegado de policia, CPF: 015.217.136-34, RG: M-287.000 SSP/MG, Delegado de polícia, residente na rua Dom Lúcio Antunes, n. 286, bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte/MG, Cep: 30535-630, nascido em 20104/1938; subscritando inicialmente1000 (mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada; Francisco Eustáquio Rabel\o, brasileiro, casado, natural de rês Pontas/MG, Delegado de policia, CPF: 030.341.006-04, RG: M-3.900.003 SP/MG, idente na rua Conde de Unhares, n. 700, apto. 101, ~ai~o de Je s, Bel
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(mil) quotas, no valor e $1,00 (um real) cada; José Luiz Ribeiro, brasileiro, casado, , natural de MirabelaIMG, Delegado de Policia, CPF: 139.656.626-00, , RG: MG- 4.734.700 SSPIMG, residente na rua dos Guajajaras, n. 1268, sobreloja, bairro Centro, Belo HorizonteJMG, Cep: 30180-101, nascido em 11/0711941; subscritando inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$l,OO (um real) cada; José Messias Sales Alves, brasileiro, casado, natural de Montes Claros, Delegado de Policia, CPF 268.321.196-15, RG: M-2.475.603, residente na Av. do Contorno, n. 4099, bairro sao Lucas, Belo IA ~ HorizonteJMG, Cep:30110-090, nascido em 22/10/1956; subscritando inicialmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$l,OO (um real) cada; Valdeclr AntOnio de Oliveira, brasileiro, casado, natural de CambelPR, Delegado de Policia, CPF: 686.015.736-00, RG: M-3.613.680 SSPIMG, residente na Av. do Contorno, n. 4099, bairro sao Lucas, Belo HorizonteJMG, Cep:30110-090, nascido em 23/10/1950, subscritando iniclalmente 500 (quinhentas) quotas, no valor de R$1,OO(um real) cada, subscritando ao final o total de~" 15.050 (quinze mil e cinquenta) quotas. Iniciados os trabalhos, para coordenã-Ios, foi aclamado o Dr. ORLANDO ANTUNES DE OLIVEIRA, que convidou a mim Dr. ANTONIO ALVES DA SILVA, para secretariá-lo e lavrar a presente Ata, tendo ainda participado da composição da mesa o Dr. FRANCISCO EUSTÁQUIO RABELLO e Sr. ÉLlO DUARTE MOREIRA SANTOS. Aberta a sessao, com a explicitação de seus objetivos, o coordenador dos trabalhos passou a palavra ao Sr. e:UO DUARTE, representante da Central das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo do Estado de Minas Gerais LIda (CECREMG), tendo este feito uma explanação sobre a organização das cooperativas d crédito, as vantagens e as dificuldades do sistema, o papel da Central acima mencionada, a açao fiscalizadora do Banco Central e a responsabilidade dos administradores das cooperativas de crédito. Nao restando mais nenhuma dúvida quanto à necessidade de se consliluir a Cooperativa ora enfocada, o Senhor Coordenador colocou em votação a aprovação da consliluiçao ou nao da Cooperativa e, por unanimidade, foi aclamada sua implantação e subseqOente implementação. Após alguns esclarecimentos solicitados pelos associados presentes, o senhor coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o Projeto do Estatuto Social da Cooperativa, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O Estatuto Social foi aprovado pelo voto unanime dos assocIados fundadores cujos nomes estao devidamente consignados nesta Ata, ficando com seguinte redação: "ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE LTDA •• APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUiÇÃO REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002. CAPiTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERClclO SOCIAL Art. 1°. - A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES O SE ETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BEL RIZONTE LTDA. rege-se pelo disposto nas Leis 4.595164 e 5.764/71, nos ato normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central d Brasil (BACEN) e por este Estatuto, tendo: a) sede e administração na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; b} foro jurldico na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; c) área de atuação limitada à Regiao Metropolitana do Estado de Minas Gerais,sendo as
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restal, Ibinté, Igarapé, Ilaguara, Italitaluçu, Jabuticatubas, Juatuba, lagoa nta, M io Campos, Mateus leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro leopoldo, r~aposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa luzia, São Joaquim de Bicas, São José da lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas . e Vespasiano. d) prazo de duração indeterminado e exercício social de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. CAPiTULO 11 DO OBJETO SOCIAL
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,Art. 2° - A Cooperativa tem por objeto: a) proporcionar, através da mutualidade, assistência financeíra aos associados em suas atividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade dos~; • associados; , ~ a formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo, ~ através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crêdito, bem como da difusão de informações têcnicas que visem ao aprimoramento da produção e da qualidade de vída; praticar, nos termos dos normativos vigentes, as seguintes operações dentre outras: captação de recursos, concessão de créditos, prestação de serviços, formalização de convênios com outras instituições financeiras, bem como aplicações de recursos no mercado financeiro, inclusive depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, visando a preservar o poder de compra da moeda e rentabilizar os recursos. CAPiTULO 111 DOS ASSOCIADOS rt. 30 _ Podem fazer parte da Cooperativa todas as pessoas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente Estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme letra "c" do artigo 1 ° deste Estatuto. S 1°- Poderão associar-se também as seguintes pessoas físicas ou jurídicas: a) seus próprios empregados, os empregados das pessoas jurídicas associadas daquelas de cujo capital participe a Cooperativa; os aposentados que, quando em atividade, atendiam os critérios estatutários de
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associação; os pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), dependente(s) legal(is) do associado e pensionista do associado falecido; 2° - O número de associados será ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior
a 20 (vinte). Ar!. 4° _ Para adquirir a qualidade de associado, o interessado deverá ter seu nome a rovad pelo Conselho de Administração, subscrever e integralizar as quotas-partes iai a forma prevista neste Estatuto e assinar o Livro ou Ficha de Matricula. rt. 5° - A demissão do associado oco[re a seu pedido; a exclusão, quando se der a diSSOlução da pessoa jurídica, a morte da pessoa física, a perda da capacidade civil, se esta não for suprida, ou do vinculo comum que lhe facultou entrar na Cooperativa; e a eliminação, quando o associado infringir dispositivos legais ou deste Estatuto, em especial, os previstos no art. 11, por ato do Conselho de Administração, mediante termo firmado no Livro ou Ficha de Matricula. S 1° - Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá d'reito à restituição de seu capital, acrescido dos respectivos juros e das sobras que lhe ,tiverem
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13 2° - Em quaisquer
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o sos de dosligamento de associado, a Cooperativa poderá, a seu único e exclusivo tén, promover a compensação prevista no art. 1.009 do C6digo Civil Brasileiro, entre o valor total do débito do associado desligado junto á Cooperativa e seu crédito oriundo das respectivas quotas-partes. 13 3° - Em sendo realizada a compensação citada no 13 2° deste artigo, a responsabilidade do associado demitido junto à Cooperativa perdurará até a aprovação de contas relativas ao exercicio em que se deu seu desligamento do quadro social. Art. 6° - São direitos do associado: a) tomar parte das assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário; b) ser votado para os Conselhos de Administração e Fiscal, desde que atendidas, quando existente(s), as disposições previstas no Regimento Eleitoral e na Seção 11 do Capítulo VII deste Estatuto Social; . ~ beneficiar-se das operações e serviços objeto da Cooperativa, de acordo com este estatuto e as regras estabelecidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração; d) examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das assembléias gerais, prévia ou posteriormente à sua realização; e) demitir-se da Cooperativa quando lhe convier; f) exigir recibos nominativos de suas quotas-partes. Art. 7° - São deveres e obrigações dos associados: a) cumprir, fielmente, as disposições deste estaluto, dos regimentos e regulamentos internos e as deliberações de Assembléias Gerais ou do Conselho de Administração; 15),. satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais que contratar com a Cooperativa; zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa; responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotaspartes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos nos termos, prazos e condições deliberados em Assembléia Geral e s6 depois de judicialmente exigidos da sociedade; não desviar a aplicação de recursos especificos obtidos na Cooperativa par finalidades não previstas nos orçamentos; permitir ampla fiscalização em seus bens dados em garantias, por preposto da Cooperativa, das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, e do Banco Central do Brasil; deposi ar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa; A 8° O associado que aceitar o trabalho remunerado e permanente na Cooperativa rderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercíci ocial em que houver deixado o emprego. Art. 9° - As obrigações do associado falecido, contraidas com a Cooperativa e as oriunda de sua responsabilidade como associado, em face de terceiros, passam aos herdeiros, até o limite das forças da herança e das quotas-partes subscritas, prescrevendo, porém, após um ano, do dia da abertura da sucessão. Art. 10 - A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamenle a seu pedido por escrito. Art. 11 - Além dos motivos de direito, o Conselho de Administração será obrigado a eliminar o associado que: a) venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa; ) praticar atos que o desabonem no conceito da Coo rativa~_
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c) faltar reiteradamente ao ções assumidas com a Cooperativa ou causar-lhe prejuiz . Art. 12 - A eliminação, m virtude de infração legal ou estatutária, será decidida em reunião do Conselho de Administração e sua causa deverá constar de termo lavrado no livro ou Ficha de Matricula e será assinado pelo Diretor Presidente. S 1° - Cópia autêntica do termo de eliminação será remetida ao associado, por processo que comprove as datas de remessas e recebimento, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reunião em que ficou deliberada a eliminação. S 2° - O associado eliminado poderá interpor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da cópia do termo de eliminação, recurso com efeito suspensivo, para a primeira Assembléia Geral que se realizar.
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Art. 13 - A exclusão do associado será por dissolução da pessoa jurídica, por ~ , incapacidade civil não suprida, por morte do próprio associado ou por perda do vínculo '-...:.. comum que lhe facultou ingressar na Cooperativa. CAPiTULO IV DO CAPITAL SOCIAL Art. 14 - O capital social, dividido em quotas-partes no valor de R$1,00 (hum real) cada uma, é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de associados e o de ~otas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$15.050,00 (quinze mil e cinqüenta
~1!9\ ..~e~aiS). (,; 'Art. 15 - O Capital
será sempre realizado em moeda corrente nacional, sendo as quota \ de subscrição inicial e as dos aumentos de capital realizadas 50% (cinqüenta por cento o ato, e as restantes em até 1(hum) ano. arágrafo único - Para aumento contínuo do seu capital, cada associado subscreverá e ' integralizará, todos os meses, com 1% (hum por cento) de seus vencimentos básicos, no minimo. Art. 16 - Nenhum associado poderá subscrever menos do que 100 (cem) quotas-parte previstas neste Estatuto, nem mais de 1/3 (um terço) do total delas. Parágrafo único - A quota-parte é indivisível e intransferível a não associado, não .' podendo com eles ser negociada nem dada em garantia. Sua subscrição, realização, . transferência ou restituição será sempre escriturada no Livro ou Ficha de Matrícula. Art. 17 - A restituição de capital, nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, será sempre feita após a aprovação do balanço do exercício social em que se deu o desligamento, podendo ser parcelada em até 12 (doze) prestações mensais. 9 1° - O Conselho de Administração poderá determinar que a restituição do capital e juros seja {e.it.~ em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês em que realizou a as e~ia de prestação de contas do exercício em que se deu o desligamento. o _ Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal que devolução do capital possa afetar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá efetuá-Ia, a juizo do Conselho de Administração, em prazos que resguardem a continuidade de funcionamento da sociedade. S 3° - Os herdeiros dos sócios falecidos terão o direito dos valores das quotas-partes do capital e demais créditos existentes em seu nome, apurados, esses, por ocasião do encerramento do exercício social em que se deu o falecimento, podendo ficar subrogados nos direitos do "de cujuS', se de acordo com~este Estatuto, puderem e quiserem fazer parte da Cooperativa.
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9 4° - O Conselho de 'nistração da Cooperativa-fi ará a proporcionalidade qu deverá existir entre va r do pital integralizado e os saldos médios dos depósitos, e relação aos emprést s, levantados pelos associados. CAPiTULO V DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS SOCIAIS Art. 18 - A Cooperativa efetuará dois balanços anuais, em 30/06 e 31/12. Ar!. 19 _ A sobra apurada no final do exercicio, se houver, será distribuida da seguinte forma: a) 10% (dez por cento), no mínimo, para o Fundo de Reserva; • b) 5% (cinco por cento), no mínimo, para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e
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Social (FATES); c) pagamento de juros ao capital integralizado, que não poderão ser superiores a 12% ~ (doze por cento) ao ano e que somente serão creditados por deliberação da ~ Assembléia Geral Ordinária, a quem caberá estabelecer o percentual; . d) O saldo que restar ficará à disposição da Assembléia Geral. 9 1° - Aplicam-se aos fundos, ora especificados, as normas legais vigentes, podendo o FATES ser aplicado junto aos empregados da Cooperativa, aos associados e seus
dependentes. 9 2° - O fundo de reserva destina-se a repor perdas eventuais e a atender ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa. ,9 3° - Os fundos mencionados neste artigo, Fundo de Reserva e FATES, são indivisívei -entre os associados, mesmo nos caSOS de liquidação ou dissolução, hipótese em qu , serão recolhidos à União ou terão outra destinação, conforme previsão legal. 9 4° - Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio . . 20 - Além dos fundos previstos no artigo anterior, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos e provisões, com recursos obrigatoriamente destinados a fins especificos, com caráter temporário, fixando o modo de formação e liquidação. Art. 21 - Revertem também em favor do Fundo de Reserva: a) os auxílios e doações sem destinação especifica; . b) as rendas não operacionais. '.Art. 22 - A Cooperativa poderá adotar o critério de separar as despesas gerais da ociedade e estabelecer o seu ràteio entre todos os associados, tenham ou não usufruído ~ dos serviços por ela prestados. rI. 23 - Quando, no exercicio, se verificarem prejuízos e o Fundo de Reserva for insuficiente para cobri-los, esses serão atendidos na forma como for aprovado n ~éia ss geral respectiva. . CAPITULO VI DOS ÓRGÃOS SOCIAIS rt. 24 - A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral; b) Conselho de Administração; c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal. SEÇÃO I DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 25 _ A Assembléia Geral dos associados, é o órgão supremo da Cooperativa, dentro dos limites das leis e deste Estatuto. Tomará loda e qualquer decisão de interesse da
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ral será normalmente .ce&ocada e dirigida pelo Direto Ar!. 26 - A Assemblé Presidente da Cooperall a. S 10 _ Poderá, lambém, ser convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, , ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, após solicitação não atendida, comprovadamente, num prazo máximo de 5 (cinco) dias. S 20 - Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que tenha sido admitido após sua convocação. Art. 27 _ Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que possam instalarse em primeira convocação . • Parágrafo único - As Assembléias Gerais poderão realizar-se em segunda e terceira~\' "" convocação, no mesmo dia da primeira, com intervalo de 1 (uma) hora, desde que .' constem expressamente no Edital de Convocação. Art. 28 - O quorum para instalação da Assembléia Geral é o seguinte: a) 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação; metade mais um, do número dos associados em condições de votar, em segunda convocação; c) mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar em terceira convocação. arágrafo único - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número • e associados, em cada convocação, apurar-se-á pelas assinaturas lançadas no Livro d Presença das Assembléias Gerais. Art. 29 - No Edital de Convocação da Assembléia Geral, deverão constar: a) a denominação da Cooperativa seguida da expressão .Convocação de Assembléia Geral", Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social; c) a seqüência ordinal das convocações; d) a ordem do d'ia dos trabalhos, com as devidas especificações, e em caso de reforma de Estatuto, a indicação precisa da matéria; \ número de associados existentes na data de sua publicação, para efeito de cálculo d~ quorum da instalação; a data, o nome, cargo e assinatura dos administradores, conselheiros fiscais, liquidantes ou associados que fizerem a convocação, se for o caso. Parágrafo único - O Edital de Convocação será afixado nas dependências da Cooperativa, remetido aos associados por meio de circular e publicado em jornal de ci cul ção local. . O _ Cada associado terá direito a um voto na Assembléia Geral, não sendo permitida representação por meio de mandatário. Art. 31 _ São da competência das ASi'embléias Gerais a eleição e destituição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Cooperativa, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheiros até a posse de novos, cuja eleição, desde logo marcada, se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 32 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Direto auxiliado pelo Diretor Administrativo, que lavrará a ata, sen or aquele, articipar da mesma os demais ocupantes d gos sociai
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residente, assumirá a residência da Assembléia Geral o 1° - Na ausência do D rei Diretor Administrativo, co idará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a ata; S 2° - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Diretor Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo primeiro signatário do edital e secretariado por associado
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indicado, na ocasião. Art. 33 _ Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se referirem direta ou indiretamente, entre os quais o de prestação de contas e de fixação de honorários, podendo, no entanto, tomar parte nos respectivos debates. Art. 34 - As deliberações da Assembléia Geral somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. S 1° - Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pel~" voto secreto, atendendo-se, então, as normas usuais. As decisões sobre eliminações, destituições, recursos e eleições para os cargos sociais, entretanto, somente poderão ser tomadas em votação secreta. S 2° - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no Livro de Atas das Assembléias Gerais, lida, discutida, votada e assinada no final dos trabalhos pelos Diretores presentes, e por uma comissão de 6 (seis) associados indicados pelo plenário e, ainda, por quantos mais queiram fazê-lo. S 3° - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos de associados presentes com direito a votar, tendo cada associado direito a um '. voto . . S 4° - A Assembléia
Geral poderá ficar em sessão permanente até a solução dos
assuntos a deliberar. Art. 35 _ Prescreve em 04 (quatro) anos, a ação para anular as deliberações da ssembléia Geral viciada de erro, dolo, fraude ou simulação, contando o prazo da data de s a realização. arágrafo único - Devem, também, constar da ata da Assembléia Geral os nomes completos, números de CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, data de nascimento, endereço completo, órgãos estatutários, cargos e prazos de mandato dos elementos eleitos, bem como no caso de reforma de estatuto social, a .. transcrição integral dos artigos reformados. . SEÇÃO 11 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 36 _ A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3(três) primeiros meses, após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia: a) prestação das contas dos órgãos de administração, compreendendo: ~ rej21íório da gestão; 2)õalanço dos dois semestres do exercício; 3) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade; 4) parecer conclusivo do Conselho Fiscal, o qual deverá estar à disposição dos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. destinação das sobras liquidas apuradas ou rateio das perdas; eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; quando prevista, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédu do membros do Conselho de Administração, iretoria e do Conselh I
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adio edital de convocação, excluidos os mencionado e) quaisquer assunlos m no artigo 38 deste estatuto. f) filiação ou desfiliação iJ Central das Cooperativas de Economia e Crédilo Mútuo do Estado de Minas Gerais. S 1° - A aprovação do rolatório, balanço e contas do órgão de administração não desonera de responsabilidade dos seus administradores, membros dos órgãos de administração e fiscalização. S 2° - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não podem participar da ~ votação das matérias referidas nas alíneas "a" e "d" deste artigo; S 3° - As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal serão realizadas na . Assembléia Geral Ordinária do ano em que os mandatos se findarem. SEçAO 111 • DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA " . Art. 37 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá ~ J deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de ~ onvocação. Art. 38 - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: a) reforma do Estatuto; b) fusão, incorporação ou desmembramento; c) mudança do objeto da sociedade; ,o) dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; 'e) aprovação das contas do liquidante. I •Parágrafo único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO rt. 39 _ A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de 05 (cinco) membros efetivos, pessoas físicas, todos associados, eleitos em I
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Assembléia Geral. S 1° - A remuneração dos membros do Conselho de Administração será estabelecida pela .: Assembléia Geral. S 2° - É vedada a participação nos órgãos administrativos, consultivos, fiscais e semelhantes da Cooperativa, ou nela exercer funções de gerência pessoas que participem da administração ou detenham 5% (cinco por cento) ou mais do capital de qualquer outra instituição financeira não cooperativa. 30 _ São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena criminal, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou po crime limentar, de prevaricação, de corrupção, ativa ou passiva, concussão, peculato o a economia popular, a fé pública e a propriedade. S 4° - É de competência do Conselho .de Administração a destituição dos membros da iretoria Executiva, inclusive do Diretor Presidente. S 5° - Salvo justificativa por escrito e aceita pelo Conselho de Administração da Cooperativa, perderá automaticamente seu mandato o membro do conselho de administração que não comparecer aos cursos relacionados a sua área de atuação na Cooperativa, e promovidos pela CECREMGE, diretamente~te convênio/contrato com empresa ou profissional especializado em ministrar c ~) • ~
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Art. 40 - O mandato do C lho de Administração será de 04 (quatro) anos, sendo obrigatório, ao término de cada período, a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo único - O mandato da Diretoria Executiva será de 04 (quatro) anos. Art. 41 _ As chapas concorrentes às eleições para os cargos do Conselho de Administração devem ser completas e registradas na Cooperativa, até 03 (três) dias corridos antes da publicação do Edital de Convocação, do qual deverá constar o pleito em questão, salvo na hipótese da Cooperativa possuir regimento eleitoral que disciplinará todo o processo. ~ • Parágrafo único - Quando não ocorrer registro de chapa, na forma prevista neste artigo e no regulamento eleitoral, os candidatos serão indicados durante a Assembléia Geral. ~ - Art. 42 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas: ,,",,' .,. a) reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que ',' • necessário, por Convocação do Diretor Presidente, da maioria do Conselho de ~ Administração, da Diretoria Executiva ou ainda pelo Conselho Fiscal; delibera, validamente, com a maioria de seus membros, reservado ao Diretor ~ Presidente o exercício do voto de desempate; as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos, pelos membros do Conselho de Administração presentes. S 1° _ Se ficarem vagos, por qualquer tempo, metade ou mais dos cargos do Conselho de ./ Administração, deverá o Diretor Presidente ou os membros restantes, se a Presidência /' " estiver vaga, convocar Assembléia Geral para o preenchimento dos mesmos. , S 2° _ Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato dos seus antecessores. 30 _ Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administração que, m justificativa devidamente comprovada e aceita pelos demais membros do Conselho, falt r a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas durante o exercício social. S 4° - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados neste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho Fiscal até o 2° grau, . : em linha direta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. Art. 43 _ Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto: a) examinar e aprovar os planos anuais de trabalho e respectivos orçamentos da Cooperativa, acompanhando mensalmente o seu desenvolvimento; b) .~dq0~r, alienar, doar ou onerar be~s imóveis, sendo que a alienação elou doação dEwéraoser aprovadas em assembléia geral; c deliberar acerca da forma e dos prazos de devolução das quotas-partes de capit social referentes aos associados demitidos, excluídos ou eliminados nos termos do artigos 10, 11, 12 e 13; deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de associados, podendo, a seu exclusivo critério, aplicar, por escrito, advertência prévia; e) verificar, no mínimo mensalmente, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral, através de balancetes da contabilidade e demonstrativos especificos; elaborar e aprovar os regimentos interno e eleitoral; fixar normas de admissão e demissão s empregados, bem com contratação de gerentes e/ou executivo .
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h) eleger dentre seus lOS, os integrantes da Diretoria Executiva, bem com destituí-los, inclusive o Diret r Presidente; i) contratar os serviços de auditoria independente; j) contrair obrigações, transigir, ceder direitos e delegar poderes ao Diretor Presidente ou ao seu substituto legal, em conjunto com outro executivo nomeado, nos termos do Regimento Interno; k) estabelecer as normas de controle das operações, verificando, mensalmente, mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa e o da contabilidade I)
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demonstrativos específicos; delegar poderes aos Diretores Executivos, atribuindo-lhes competência e fixando-lhes responsabilidades, inclusive para assinatura em conjunto de 2(dois), obedecido o Regimento Interno da Cooperativa.
. . Art. 44 _ Afora as atribuições específicas do artigo anterior, fica o Conselho de ~ Administração investido de poderes para resolver todos os atos da gestão, inclusive 0 \
transigir, contrair obrigações, empenhar bens e direitos, bem como realizar a contratação de operações de crédito com o Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A e demais . stituições financeiras oficiais ou privadas, destinadas as atividades da Cooperativa. Parágrafo único _ Para efetivação das operações citadas neste artigo, fica o Conselho de I Administração investido de poderes para autorizar o Diretor Presidente ou seu substituto legal, em conjunto com outro Diretor, a assinar propostas, orçamentos, contratos de abertura de crédito, cédulas de crédito, menções adicionais, aditivos de retificação e _ ratificação de contratos celebrados, elevação dos créditos, reforços, substituição ou remissão de garantias, emitir e endossar cheques, cédulas de créditos, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos de créditos, dar recibos e quitações, bem como assinar correspondência e outros papéis. rt. 45 _ O Conselho de Administração elegerá uma diretoria executiva composta por um O ~etor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro. SEÇÃO V DA DIRETORIA EXECUTIVA .. Art. 46 _ Nos impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, o Diretor Presidente será . substituído pelo Diretor Administrativo. Nas mesmas condições, o Diretor Administrativo será substituído pelo Diretor Financeiro e este por um Conselheiro Efetivo escolhido pelo Conselho de Administração, dentre seus pares. 9 1? - Na ausência de qualquer um dos componentes da Diretoria Executiva por prazo uperior a 90(noventa) dias, deverão os membros restantes convocar reunião do Conselho de Administração para o preenchimento do cargo vago. 9 ~'ficarem vagos, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dois cargos da Diretori ecutiva, o Conselho de Administração reunir-se-á imediatamente e escolherá, dentre us pares, os ocupantes dos cargos vagos. ; 3° - Até a posse do(s} substituto(s), observar-se-á o disposto no 9 1°. 9 4° - O(s) substituto(s) exercerá(ão) o(s) cargo(s) somente até o final do mandato do(s) seu(s) antecessor(es). 9 5° - Salvo justificativa por escrito, perderá automaticamente seu mandato o membro da Diretoria Executiva que não comparecer aos cursos relacionados à sua área de atuação na Cooperativa, e promovidos pela CECREMGE diretamente ou mediante convênio/contrato com empresa ou profissional especializ~do ministrar cursos. Art. 47 - Compete à Diretoria Executiva: a) administrar él Cooperativa em seus serviços e operaçã ;' "
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b) contrair obrigações, a ir, ceder direitos e constituir mandatários, observando disposto no Parágraf .nico do presente artigo; c) estabelecer as normas de controle das operações e serviços; d) contratar executivos, dentro ou fora do quadro social, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, até 2° grau, em linha direta ou colateral; e) contratar prestadores de serviços em caráter eventual ou não; f) delegar competência individual a cada um dos Diretores para a administração da Cooperativa, fixando-lhes áreas de atribuições; • g) delegar poderes aos executivos contratados, fixando-lhes atribuições, alçadas e responsabilidades. ...,~-Parágrafo único _ O mandato outorgado pela Diretoria Executiva deverá constar,~;' ~. expressamente, sob pena de responsabilidade dos outorgantes e de nulidade da . procuração, o prazo de validade do mesmo, que não poderá ser superior ao prazo de . gestão dos outorgantes, não podendo ser substabelecido, sendo que os poderes conferidos deverão ser especificados. Do mandato deverá também constar expressamente que os mandatários deverão sempre agir em conjunto de pelo menos dois, independentemente de serem os procuradores diretores eleitos elou executivos contratados. Art. 48 _ Afora as atribuições especificas do artigo anterior, fica a Diretoria Executiva investida de poderes para resolver, alienar ou empenhar bens e direitos. Art. 49 - Ao Diretor Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: . convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, ressalvados os casos de convocação de assembléias previstos no parágrafo primeiro do artigo 26 deste Estatuto; representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; apresentar á Assembléia Geral Ordinária: 1) relatório da gestão; 2) balanço; 3) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade; 4) parecer do Conselho Fiscal; 5) parecer do serviço de auditoria, quando houver; em conjunto com os Diretores Administrativo e Financeiro, assinar balanços e balancetes e demonstrativos de sobras e perdas; supervisionar todos os atos de gestão da entidade; dar cução às deliberações do Conselho de Administração no tocante a orientação g I dos negócios sociais; sinar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, contratos emais documentos constitutivos de obrigações; outras que a Diretoria Executiva, através do Regimento Interno ou de Resoluções, haja por bem lhe conferir. Art. 50 _Ao Diretor Administrativo cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos eventuais; b) comandar e coordenar todos os serviços administrativos da Cooperativa, particularmente relacionados com o departamento de pessoal; c) responsabilizar-se pelos serviços atinentes ao cadastro e manutenção das contas de
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d) formular, em conjunt Direto Financeiro, os orçamentos anuais pa apreciação do Consel ministração; e) assinar, em conjunto com o Diretor Presidente elou com o Diretor Financeiro conforme alínea "g" do artigo anterior. Art. 51 - Ao Diretor Financeiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos eventuais; b) coordenar as operações da Cooperativa; c) deferir, dentro dos limites que forem fixados pelo Conselho de Administração, para a sua alçada, as operações de crédito geral da Cooperativa, conforme dispuser o
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Regimento Interno; responsabilizar-se pelo treinamento
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assessores técnicos; e) fazer cumprir as instruções emanadas das autoridades monetárias, bem como o~ preceitos legais e normativos atinentes à prática de crédito especializado e sua
política; formular, anualmente, em conjunto com o Diretor Administrativo e o Diretor Presidente, os orçamentos para apreciação do Conselho de Administração; • g) assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e/ou com o Diretor Administrativo, conforme alínea "g", do Art. 49, deste Estatuto; h) responsabilizar-se pelos serviços atinentes á área contábil, de conformidade com o Banco Central do Brasil. SEÇÃO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 52 _ O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, pessoas físicas, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária. 10 _ Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões con ecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o exercício social, desde que não tiver justificado previamente e por escrito o motivo da ausência. 9 2° - Salvo justificativa por escrito e aceita pelo Conselho Fiscal da Cooperativa, perderá .automaticamente seu mandato o membro do Conselho Fiscal que não comparecer aos _cursos relacionados à sua área de atuação na Cooperativa, e promovidos pela CECREMGE, diretamente ou mediante convênio/contrato com empresa ou profissional especializado em ministrar cursos. 9 3° - É permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Fiscal, efetivos ou suplentes, assim considerados isoladamente. 9 4° -~chapas concorrentes às eleições para os cargos do Conselho Fiscal devem ser co2'etas e registradas na Cooperativa, até 03 (três) dias corridos antes da publicação do E i I de Convocação, do qual deverá constar o pleito em questão, salvo na hipótese a C operativa possuir regimento eleitoral que disciplinará todo o processo. S 5° - Quando não ocorrer registro de chapa, na forma prevista neste artigo e n gimento eleitoral, os candidatos serão indicados durante a Assembléia Geral. 9 6° - O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente, sempre que f)
necessário. 9 7° - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos, em cada reunião, pelos fiscais presentes. Art. 53 - Em sua primeira reunião, os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão
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1° - Na ausência do C
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na ocasião. 9 2° - Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em caso de renúncia, impedimento, falecimento ou perda do mandato, serão substituidos pelos suplentes, obedecida a ordem de antigüidade como associado da Cooperativa e em caso de empate, por ordem
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decrescente de idade. Art. 54 - O Conselho Fiscal exercerá assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos. 9 1° - No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-se de Informações dos funcionários da Cooperativa, ou da assistência de técnico externo, uando a importância ou complexidade dos assuntos o exigirem. q ~
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2° - A fiscalização será exercida, incluindo: ~ a) examinar a escrituração dos livros da Tesouraria; ~ b) contar mensalmente os saldos de dinheiro em caixa e denunciar a existência de documentos não escriturados; verificar se os saldos excedentes foram regularmente depositados em bancos e se os extratos das contas conferem com a escrituração da Cooperativa; examinar se todos os empréstimos foram concedidos, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração, bem como se existem garantias suficientes para segurança das operações realizadas; e) verificar se as normas para concessão de empréstimos são as que melhor atendem as necessidades do quadro social; f) verificar se os empréstimos concedidos pelos Diretores, em caráter de emergência, se enquadram dentro das normas estabelecidas; g) erificar se foram tomadas as providências cabiveis para a liquidação de eventuais débitos dos associados em atraso; verificar se as despesas foram previamente aprovadas pelo Conselho de Administração; verificar o equilibrio entre as despesas administrativas e as receitas para su cobertura; examinar o livro de contabilidade geral e os balancetes mensais; verificar se o Conselho de Administração se reúne regularmente; I verificar o regular o funcionamento da Cooperativa junto ao Banco Central do Brasil e se e~tem reclamações ou exigências desse órgão a cumprir; apr sentar ao Conselho de Administração relatórios dos exames procedidos; n a esentar à Assembléia Geral parecer sobre operações sociais, tomando por base os ~ alanços semestrais e contas; convocar, extraordinariamente, em qualquer tempo, a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes. .. 9 3° - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados neste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2° grau, em linha direta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. CAPITULO VII DA RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS E DO~ PROCESSO ELEITO~L NA COOPERATIVA SEÇAO I
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Art. 55 - Os compon do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou outro assim como os liquid es, €quiparam-se aos administradores das sociedades anônima para efeito de responsabilidade criminal. Art. 56'- Sem prejuizo de ação que possa caber a qualquer associado, a Cooperativa, por seus dirigentes, ou representada por delegado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores para promover a sua responsabilidade. Art. 57 - Os administradores respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Cooperativa durante a sua gestão, até que se cumpram. Parágrafo único - A responsabilidade solidária se limitará ao montante dos prejuízos
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causados. ~
SEÇÃO 11 DO PROCESSO ELEITORAL Art. 58 - O processo eleitoral para o preenchimento dos cargos eletivos na cooperativ~ está disciplinado no Regimento Eleitoral da sociedade, devendO, obrigatoriamente, ser observado e cumprido por todos os candidatos. Art. 59 - A posse dos eleitos só se dará após terem os seus nomes homologados pelo Banco Central do Brasil. CAPiTULO VIII DA CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA Art. 60 - A Cooperativa, para participar do processo denominado 'centralização financeira" que é gerido e administrado pela CECREMGE, deverá possuir estrutura administrativa, econômica, gerencial, financeira e patrimonial adequadas e suficientes, a critériO da CECREMGE. Art. 6.1 - A Cooperativa, para participar do processo denominado "centralização financeira", compromete-se a acatar e cumprir todas as normas inerentes ao citad rocesso oriundas da CECREMGE, permitindo, inclusive, que a CECREMGE faça a dito rias, inspetorias e afins, examinando livros e registros contábeis e outros papéis e doCumentos ligados ás atividades da Cooperativa, mantendo á disposição do BACEN os relatórios elaborados par seus supervisores e/ou auditores em suas contas e balanços. Parágrafo único - A Cooperativa permite, nos termos dos normativos em vigor, que a .CECREMGE adote providências necessárias visando ao restabelecimento do .funcionamento regular da Cooperativa, se necessário for, na forma prevista no Estatuto .. Social da CECREMGE e demais normativos internos da mesma, com o intuito de manter o nível de liquidez e segurança do sistema. Art. 62 - A Cooperativa reconhece como título executivo extrajudicial nos termos do artigo 585, do Código de Processo Civil (CPC), os contratos formalizados junto a
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C~MGE. I/CAPíTULO
IX DA DISSOlUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 63 - A Cooperativa dissolver-se-á voluntariamente, quando assim deliberar a Assembléia Geral, através de votos de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes, salvo se no mínimo, 20 (vinte) associados se dispuserem a assegurar a continuidade; se for ocaso, deverão ser nomeados um ou mais liquidantes e 3 (três), membros do Conselho Fiscal para proceder sua dissolução. 9 1° - Além da deliberação espontânea da Assembléia Geral, de acordo com os termos deste artigo, acarretarão a dissolução da Cooperativa a) a alteração de sua forma juridica; ) a redução do número de associados a menos de 20 (vinte) ou de seu capital social a um lar inferior ao do caput do art. 14, deste Estatuto, se até q Assembléia Geral
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subseqüente,
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a 6(seis) meses, eles não forem
restabelecidos; c) cancelamento da autorização para funcionar; d) a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. 9 20 _ Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a dissolução da Cooperativa poderá ser promovida judicialmenle, a pedido de qualquer associado ou do Banco Central do Brasil, caso a Assembléia Geral não tome a iniciativa. Art. 64 _ Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um ou •. mais liquidantes e um Conselho Fiscal, composto de 3(três) membros, para procederem a J
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sua liquidação. 1° _ A Assembléia Geral, no limite de suas atribuições, poderá, a qualquer tempo, destituir os liquidantes e membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos . 9 2° - Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da Cooperativa seguida da expressão "em liquidação". ". 9 3° _ O processo de liquidação somente poderá ser iniciado após anuência do Banco~
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Central do Brasil. ~ Art. 65 _ A dissolução da sociedade importará no cancelamento da autorização para funcionamento e do registro na Junta Comercial de Minas Gerais. Art, 66 _ Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, bem como , poderão praticar atos e operações necessários á realização do ativo e pagamento do passivo. . 'Parágrafo único - No caso de dissolução da Cooperativa, o remanescente patrimonial não comprometido e os fundos constituídos, de acordo com o art. 19, letras "a" e "b", serão destinados de acordo com a lei em vigor." A seguir, o Coordenador determinou que se procedesse à eleição para os membros d onselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme determina o Estatuto Socia a ovado, passando a coordenação dos trabalhos para o associado ANTONIO ALVES A SILVA. procedida a votação, foram eleitos, com mandato de 04 (quatro) anos, por animidade, como membros do Conselho de Administração, os seguintes associados: RLANDO ANTUNES DE OLIVEIRA; FRANCISCO EUSTÁQUIO RABELLO; 'DIJALMAS DOS SANTOS FERRAZ; JOSÉ ARCEBISPO DA SILVA FILHO e ANT6NIO .' ALVES DA SILVA; para o Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano, po unanimidade, como membros efetivos, foram eleitos, os seguintes associados, NILMA GERALDA REIS DOS SANTOS; EDMAR EVANGELISTA e MAGNO CÉSAR DA SILVA; e como membros suplentes, os associados PERILLO SANTANA BARCELOS; JÉSUS DE SOUZA MARINHO e JOSÉ VICTOR CUSTQDIO. Em seguida, os membros do Conselho de Administração nomearam entre si, para Diretor Presidente o Dr. ORLANDO ANTUNES DE OLIVEIRA, para Diretor Financeiro o Dr. DIJALMAS DOS SANTOS FERRAZ e para Diretor Administrativo o Dr. FRANCISCO EUSTÁQUIO RABELLO. T~mbém ficou determinado que o Diretor Administrativo, Dr. Francisco Eustáquio Rabello derá responsável pela conta de depósito e pelo que dispõe a Resolução 2554, o Sr. Diretor Financeiro Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz, pela área da contábil e pelas atribuições ímpostas pela Circular 2.977/001 e o Sr. Diretor Presidente Dr. Orlando Antunes de Oliveira, será responsável pelas atribuiçOes impostas pela circular 2.852/98 e pela Resolução 2.804/00. Continuando, o Diretor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos, declarando definitivamente constituída, desta data para o futuro, a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA CRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO IZ TE LTDA., com sede na Av. do entorno, n.o 4099, Bairro São Lucas, nesta
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cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que terá por finalidade a educação cooperativista, a assistência financeira, lembrou ainda o Sr. Diretor Presidente que os eleitos s6 tomarão posse ap6s a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil. Neste momento a assembléia referendou mais uma vez o nome dos eleitos visto que os mesmos preenchem as condições estabelecidas na Resolução nO2645 de 22 de setembro de 1999 do Banco Central do Brasil. Nada mais havendo a tratar, o Diretor Presidente deu por encerrados os trabalhos,lavrando-se a P sente ata. que lida e julgada conforme, vai assinada pelos coordenadores da mesa. pelo membros eleitos e por todos os associad ndadores. Belo Horizonte, 06 de dezemb de 2002.
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