Informe Mensal - agosto/2016 - ano 1 - nº 2
SEMAD
BOLETIM INFORMATIVO Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA TEMPORÁRIOS EM FOCO Foto: Divulgação/Internet
U
m servidor da Prefeitura pode acumular
aposentadorias? O que um servidor
pode e o que não pode fazer durante o período eleitoral? Se um servidor temporário (RDA) sofre um acidente de trabalho, como proceder junto ao INSS? Essas e outras questões são tratadas nesta segunda edição do Boletim Semad, um canal aberto para dirimir as dúvidas de servidores, chefes de recursos humanos e serviço social das secretarias do município. Nesta edição, estreia a seção Cantinho da Junta Médica, que trará informações e orientações sobre as rotinas de atendimento pericial no âmbito da Prefeitura de Manaus. A questão da mudança de regime previdenciário para os servidores contratados sob o Regime de Direito Administrativo vem
produzido pelo Departamento de Sistema de
formato eletrônico. Basta solicitar à Assessoria
gerando dúvidas em muitos pontos. Por isso, a
Gestão de Pessoas (DSGP), pela Assessoria
de Comunicação da Semad, pelo telefone
Secretaria Municipal de Administração,
Jurídica e pela Assessoria de Comunicação da
3215-3442 ou e-mail asscom.semad@gmail.
Planejamento e Gestão (Semad) vem dispondo
Semad, e em breve deve ampliar suas áreas de
com.
deste espaço para esclarecer alguns pontos e
atuação e trazer ainda mais informações de
receber novas perguntas que surgirem.
interesse do servidor.
Este informativo mensal vem sendo
A edição anterior está disponível em
A equipe.
Cantinho da Junta Médica – p. 4
Nesta edição Comunicação de Acidente de Trabalho – p. 2 Atestados médicos – p. 2-3
Desejamos uma ótima leitura!
Aposentadoria via INSS – p. 3
Condutas vedadas aos servidores no período eleitoral – p. 4
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SEMAD - BOLETIM INFORMATIVO
agosto/2016
SAIBA MAIS SOBRE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Conheça as peculiaridades da CAT, que é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto uma doença ocupacional, e descubra como fazê-la
A
trabalho é realizado e com ele se relacione
contar de 31 de julho de 2015,
diretamente.
entraram em vigor novas regras para
O art. 86 da lei nº 8.213/91 dispõe que o
concessão de benefícios previdenciários para os servidores não efetivos, contratados por
auxílio-acidente será concedido como
meio do Regime de Direito Administrativo
indenização ao segurado quando, após
(RDA). Assim, esses servidores passaram a não
consolidação das lesões decorrentes de
mais contribuir para a Manaus Previdência e
acidente de qualquer natureza, resultarem
sim para o Regime Geral de Previdência Social
sequelas que impliquem redução da capaci-
(RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social
dade para o trabalho que habitualmente
(INSS).
exercia.
Dessa forma, esta segunda edição do Boletim Semad informa sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto uma doença ocupacional, e que pode ser um
perturbação funcional que cause desde a
ponto que pode trazer dúvidas ao servidor, à
perda ou redução (permanente ou temporá-
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS em até 24 horas após o ocorrido
chea e também aos agentes de recursos
ria) da capacidade para o trabalho até, em
humanos e assistentes sociais.
último caso, a morte. Também são considerados como
trabalho deve ser comunicado ao INSS com
Denições
acidentes do trabalho a doença prossio-
até 24h após o ocorrido; assim, o segurado
É importante lembrar que todo acidente de
Acidente de Trabalho ou de Trajeto é
nal, entendida como a produzida ou
terá direito à cobertura previdenciária, se for o
o acidente ocorrido no exercício da atividade
desencadeada pelo exercício do trabalho
caso, e o empregador (secretaria) não sofrerá
peculiar a determinada atividade e a doença
multa por deixar de comunicar às autoridades
do trabalho, adquirida ou desencadeada
competentes, quando da scalização dos
dência, e que provoque lesão corporal ou
em função de condições especiais em que o
órgãos de controle da União.
Foto: Divulgação/Internet
Saiba+
prossional a serviço da empresa ou no deslocamento residência–trabalho–resi-
Como preencher o formulário da CAT? Para preencher uma CAT, o setor de recursos humanos das secretarias precisa baixar e instalar um aplicativo, disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Para saber mais sobre as orientações para o preenchimento do formulário, visite o endereço eletrônico: http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-aocidadao/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.
ATESTADOS MÉDICOS: P
A
partir da mudança de regime
seja homologado, e recebe pagamento
previdenciário determinada para os
retroativo a contar da data do agenda-
servidores RDAs, estes passam a ter
mento da perícia.
a obrigatoriedade de perícia via INSS para
A perícia é agendada via internet, pelo site
afastamentos por indicação médica por
do Ministério da Previdência Social
tempo superior a 15 dias. Assim, a partir do 16º dia, segundo a
(www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135.
lei nº 8.213/91, o servidor é sustado da
O segurado deve ter em mãos o
folha de pagamento, mas tem direito a
número de identicação do trabalhador,
receber auxílio-doença pelo INSS, caso
NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agenda-
agosto/2016
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SEMAD - BOLETIM INFORMATIVO
APOSENTADORIA VIA INSS: APENAS UMA POR BENEFICIÁRIO
U
Foto: Divulgação/Internet
Setores de RH e Serviço Social precisam atentar para orientações aos RDAs quanto ao ponto de que um servidor que já esteja aposentado pelo INSS não tem direito a outra aposentadoria pelo mesmo regime m servidor da Prefeitura pode acumular aposentadorias? Essa
questão passa a ter nova resposta com a mudança de regime previdenciário para os servidores RDAs. Isso porque se antes era possível ter uma aposentaria via INSS e outra pela Manaus Previdência, agora, com a mudança, o servidor não tem mais essa opção, uma vez que o INSS não prevê duas aposentarias pelo mesmo regime. Logo, caso o servidor RDA já seja aposentado pelo INSS, não poderá solicitar nova aposentaria pelo mesmo órgão, conforme dispõe o artigo 18, parágrafo 2º, da lei nº 8.213/91. Dessa forma, a contribuição previdenciária recolhida pelos segurados já aposentados tem apenas um caráter social, ou seja, congura apenas uma “Contribuição Social”
Contribuição previdenciária recolhida pelos segurados já aposentados tem apenas um caráter social, ou seja, não prevê retorno nanceiro ao contribuinte. Servidores RDAs devem ser orientados
para a Receita Pública da União e não prevê retorno nanceiro ao contribuinte. Levantamento É importante que as cheas de recursos humanos e serviço social de todas as
É proibido o recebimento de benefícios em duplicidade De acordo com o artigo 124, incisos de I
doença;
secretarias municipais estejam atentas para
a VI, e parágrafo único da lei nº 8.213/91,
orientar e alertar os servidores RDAs que se
salvo em caso de direito adquirido, NÃO é
VI – mais de uma pensão deixada por
permitido o recebimento conjunto dos
cônjuge ou companheiro, ressalvado o
seguintes benefícios da Previdência Social,
direito de opção pela mais vantajosa.
enquadram nesse caso especíco. Além disso, para ns de controle administrativo, também é fundamental a realização de um levantamento estatístico
V – mais de um auxílio-acidente;
conra: I – aposentadoria e auxílio-doença;
Parágrafo único. É vedado o recebimento
para vericar e quanticar todos os
II – mais de uma aposentadoria;
servidores RDAs que já estão aposentados
III – aposentadoria e abono de perma-
qualquer benefício de prestação continuada
pelo Regime Próprio de Previdência Social
nência em serviço;
da Previdência Social, exceto pensão por
(RGPS) do INSS.
IV – salário-maternidade e auxílio-
morte ou auxílio-acidente.
conjunto do seguro-desemprego com
ERÍCIA VIA INSS A PARTIR DO 16º DIA atividade laboral, ainda que seja readap-
cancelar; não existe essa opção no site do
É importante ressaltar que não há previsão
tado de função.
Ministério da Previdência Social.
legal para desistência de atestado médico em casos comprovadamente necessários e essa prática implica responsabilidades a
Cancelamento de perícia O servidor RDA pode apresentar a
cada uma das partes (servidor, médico e
seguinte dúvida: Pode-se cancelar um
chea). Qualquer patologia clínica deve
agendamento de perícia no INSS? A
ser tratada até que o paciente receba alta e
resposta é não.
esteja respaldado pela Junta Médico-
Uma vez agendada a perícia médica ou
Pericial do Município a retomar sua
outro serviço junto ao INSS, não é possível
Saiba+
mento de benefício assistencial).
Portanto, ao solicitar um agenda-
mento, o servidor deve comparecer
munido da documentação necessária, e,
após a consulta médico-pericial,
apresentar o resultado dessa perícia no
setor de recursos humanos de sua
secretaria, seja esse resultado positivo ou
negativo.
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CONDUTAS VEDADAS NO PERÍODO ELEITORAL
Cantinho da
Junta Médica
Segundo a Lei Eleitoral nº 9.504/97 e o Decreto nº 3.440 (DOM 3914, de 22/06/16), algumas condutas são vedadas aos servidores. Conra
provocará a não homologação do
Novo endereço
afastamento pelos médicos-peritos
Desde o mês de julho, a Junta
da JMPM.
x NÃO PODE! Trabalhar na campanha
Médica está de casa nova, agora no
eleitoral no horário de expediente;
***
1º andar do prédio sede da Semad,
o PODE! Trabalhar na campanha eleitoral
na rua São Luís, 416 – Adrianópolis. Mais informações pelos telefones: 3215-4580 | 3215-4668.
***
agosto/2016
fora do horário de expediente, ou se
Atestados médicos II
estiver de férias ou de licença;
Entre as principais diculdades na
x NÃO PODE! Praticar ato de natureza
gestão de atestados médicos de-
político-eleitoral no horário de expediente;
tectadas pela Junta estão:
o PODE! Praticar ato de natureza político-
x Perda de prazo para dar
Documentação
entrada num atestado na
Ao comparecer à Junta Médica
Junta Médica (até 72 horas
eleitoral fora do horário de expediente, ou se estiver de férias ou de licença; x NÃO PODE! Usar cartazes, adesivos ou
para atendimento pericial, o
após receber o atestado do
qualquer tipo de peça publicitária,
servidor não pode esquecer os
médico);
camisetas, bonés, broches, letreiros,
x Atestado médico rasurado;
faixas, peças de vestuário de candidato,
o Atestado médico com CID
x Atestado médico com CID
partido ou coligação no local de trabalho
sem rasuras;
falsicado;
o Requisição de Exame de
x Data excessivamente
x NÃO PODE! Prestar serviços ou distribuir
seguintes documentos:
e nos veículos ociais;
Sanidade e Capacidade
retroativa (Exemplo: licença
bens pagos pelo município mencionando
Física (emitido pelo RH da
datada de janeiro/16, e
candidato, partido ou coligação;
sua secretaria);
entrada em julho/16).
x NÃO PODE! Usar os bens, materiais e as Foto: Divulgação/Internet
o Exames complementares quando se tratar de renovação de licença médica.
*** Atestados médicos I
instalações do município na campanha de candidato, partido ou coligação; x NÃO PODE! Transportar pessoas (eleitores ou não) nos veículos ociais do município na campanha de candidato, partido ou coligação; x NÃO PODE! Fazer reuniões político-
Setores de recursos humanos
partidárias, pedir voto nos prédios
devem analisar criteriosamente os
públicos municipais;
atestados médicos apresentados
x NÃO PODE! Usar ou permitir o uso de
pelos servidores antes que sejam
informações pessoais de bancos de dados
encaminhados à Junta Médica.
em benefício de candidato, partido ou
Isso porque a detecção de erros
coligação.
EXPEDIENTE Boletim Informativo produzido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD Produção de Conteúdo DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL Clélia Fontes e Marly Lima Revisão de Conteúdo ASSESSORIA JURÍDICA Wanessa Baldeón DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE BENEFÍCIOS Vanessa Carneiro Projeto Gráco e Revisão ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Hariele Quara
CONTATOS SEMAD Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis Departamento de Gestão de Pessoas – DSGP 3215-6340 | 6337 Divisão de Serviço Social – DISS 3215-6308 | 3941 | 3947 Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios – DAPB 3215-6500 | 4029 Junta Médico-Pericial do Município – JMPM 3215-4668 | 4580 Assessoria de Comunicação – ASCOM 3215-3442 | 98842-2512