Informativo Semad - agosto/2016

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Informe Mensal - agosto/2016 - ano 1 - nº 2

SEMAD

BOLETIM INFORMATIVO Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA TEMPORÁRIOS EM FOCO Foto: Divulgação/Internet

U

m servidor da Prefeitura pode acumular

aposentadorias? O que um servidor

pode e o que não pode fazer durante o período eleitoral? Se um servidor temporário (RDA) sofre um acidente de trabalho, como proceder junto ao INSS? Essas e outras questões são tratadas nesta segunda edição do Boletim Semad, um canal aberto para dirimir as dúvidas de servidores, chefes de recursos humanos e serviço social das secretarias do município. Nesta edição, estreia a seção Cantinho da Junta Médica, que trará informações e orientações sobre as rotinas de atendimento pericial no âmbito da Prefeitura de Manaus. A questão da mudança de regime previdenciário para os servidores contratados sob o Regime de Direito Administrativo vem

produzido pelo Departamento de Sistema de

formato eletrônico. Basta solicitar à Assessoria

gerando dúvidas em muitos pontos. Por isso, a

Gestão de Pessoas (DSGP), pela Assessoria

de Comunicação da Semad, pelo telefone

Secretaria Municipal de Administração,

Jurídica e pela Assessoria de Comunicação da

3215-3442 ou e-mail asscom.semad@gmail.

Planejamento e Gestão (Semad) vem dispondo

Semad, e em breve deve ampliar suas áreas de

com.

deste espaço para esclarecer alguns pontos e

atuação e trazer ainda mais informações de

receber novas perguntas que surgirem.

interesse do servidor.

Este informativo mensal vem sendo

A edição anterior está disponível em

A equipe.

Cantinho da Junta Médica – p. 4

Nesta edição Comunicação de Acidente de Trabalho – p. 2 Atestados médicos – p. 2-3

Desejamos uma ótima leitura!

Aposentadoria via INSS – p. 3

Condutas vedadas aos servidores no período eleitoral – p. 4


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SEMAD - BOLETIM INFORMATIVO

agosto/2016

SAIBA MAIS SOBRE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Conheça as peculiaridades da CAT, que é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto uma doença ocupacional, e descubra como fazê-la

A

trabalho é realizado e com ele se relacione

contar de 31 de julho de 2015,

diretamente.

entraram em vigor novas regras para

O art. 86 da lei nº 8.213/91 dispõe que o

concessão de benefícios previdenciários para os servidores não efetivos, contratados por

auxílio-acidente será concedido como

meio do Regime de Direito Administrativo

indenização ao segurado quando, após

(RDA). Assim, esses servidores passaram a não

consolidação das lesões decorrentes de

mais contribuir para a Manaus Previdência e

acidente de qualquer natureza, resultarem

sim para o Regime Geral de Previdência Social

sequelas que impliquem redução da capaci-

(RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social

dade para o trabalho que habitualmente

(INSS).

exercia.

Dessa forma, esta segunda edição do Boletim Semad informa sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, quanto uma doença ocupacional, e que pode ser um

perturbação funcional que cause desde a

ponto que pode trazer dúvidas ao servidor, à

perda ou redução (permanente ou temporá-

Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS em até 24 horas após o ocorrido

chea e também aos agentes de recursos

ria) da capacidade para o trabalho até, em

humanos e assistentes sociais.

último caso, a morte. Também são considerados como

trabalho deve ser comunicado ao INSS com

Denições

acidentes do trabalho a doença prossio-

até 24h após o ocorrido; assim, o segurado

É importante lembrar que todo acidente de

Acidente de Trabalho ou de Trajeto é

nal, entendida como a produzida ou

terá direito à cobertura previdenciária, se for o

o acidente ocorrido no exercício da atividade

desencadeada pelo exercício do trabalho

caso, e o empregador (secretaria) não sofrerá

peculiar a determinada atividade e a doença

multa por deixar de comunicar às autoridades

do trabalho, adquirida ou desencadeada

competentes, quando da scalização dos

dência, e que provoque lesão corporal ou

em função de condições especiais em que o

órgãos de controle da União.

Foto: Divulgação/Internet

Saiba+

prossional a serviço da empresa ou no deslocamento residência–trabalho–resi-

Como preencher o formulário da CAT? Para preencher uma CAT, o setor de recursos humanos das secretarias precisa baixar e instalar um aplicativo, disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Para saber mais sobre as orientações para o preenchimento do formulário, visite o endereço eletrônico: http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-aocidadao/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.

ATESTADOS MÉDICOS: P

A

partir da mudança de regime

seja homologado, e recebe pagamento

previdenciário determinada para os

retroativo a contar da data do agenda-

servidores RDAs, estes passam a ter

mento da perícia.

a obrigatoriedade de perícia via INSS para

A perícia é agendada via internet, pelo site

afastamentos por indicação médica por

do Ministério da Previdência Social

tempo superior a 15 dias. Assim, a partir do 16º dia, segundo a

(www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135.

lei nº 8.213/91, o servidor é sustado da

O segurado deve ter em mãos o

folha de pagamento, mas tem direito a

número de identicação do trabalhador,

receber auxílio-doença pelo INSS, caso

NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agenda-


agosto/2016

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SEMAD - BOLETIM INFORMATIVO

APOSENTADORIA VIA INSS: APENAS UMA POR BENEFICIÁRIO

U

Foto: Divulgação/Internet

Setores de RH e Serviço Social precisam atentar para orientações aos RDAs quanto ao ponto de que um servidor que já esteja aposentado pelo INSS não tem direito a outra aposentadoria pelo mesmo regime m servidor da Prefeitura pode acumular aposentadorias? Essa

questão passa a ter nova resposta com a mudança de regime previdenciário para os servidores RDAs. Isso porque se antes era possível ter uma aposentaria via INSS e outra pela Manaus Previdência, agora, com a mudança, o servidor não tem mais essa opção, uma vez que o INSS não prevê duas aposentarias pelo mesmo regime. Logo, caso o servidor RDA já seja aposentado pelo INSS, não poderá solicitar nova aposentaria pelo mesmo órgão, conforme dispõe o artigo 18, parágrafo 2º, da lei nº 8.213/91. Dessa forma, a contribuição previdenciária recolhida pelos segurados já aposentados tem apenas um caráter social, ou seja, congura apenas uma “Contribuição Social”

Contribuição previdenciária recolhida pelos segurados já aposentados tem apenas um caráter social, ou seja, não prevê retorno nanceiro ao contribuinte. Servidores RDAs devem ser orientados

para a Receita Pública da União e não prevê retorno nanceiro ao contribuinte. Levantamento É importante que as cheas de recursos humanos e serviço social de todas as

É proibido o recebimento de benefícios em duplicidade De acordo com o artigo 124, incisos de I

doença;

secretarias municipais estejam atentas para

a VI, e parágrafo único da lei nº 8.213/91,

orientar e alertar os servidores RDAs que se

salvo em caso de direito adquirido, NÃO é

VI – mais de uma pensão deixada por

permitido o recebimento conjunto dos

cônjuge ou companheiro, ressalvado o

seguintes benefícios da Previdência Social,

direito de opção pela mais vantajosa.

enquadram nesse caso especíco. Além disso, para ns de controle administrativo, também é fundamental a realização de um levantamento estatístico

V – mais de um auxílio-acidente;

conra: I – aposentadoria e auxílio-doença;

Parágrafo único. É vedado o recebimento

para vericar e quanticar todos os

II – mais de uma aposentadoria;

servidores RDAs que já estão aposentados

III – aposentadoria e abono de perma-

qualquer benefício de prestação continuada

pelo Regime Próprio de Previdência Social

nência em serviço;

da Previdência Social, exceto pensão por

(RGPS) do INSS.

IV – salário-maternidade e auxílio-

morte ou auxílio-acidente.

conjunto do seguro-desemprego com

ERÍCIA VIA INSS A PARTIR DO 16º DIA atividade laboral, ainda que seja readap-

cancelar; não existe essa opção no site do

É importante ressaltar que não há previsão

tado de função.

Ministério da Previdência Social.

legal para desistência de atestado médico em casos comprovadamente necessários e essa prática implica responsabilidades a

Cancelamento de perícia O servidor RDA pode apresentar a

cada uma das partes (servidor, médico e

seguinte dúvida: Pode-se cancelar um

chea). Qualquer patologia clínica deve

agendamento de perícia no INSS? A

ser tratada até que o paciente receba alta e

resposta é não.

esteja respaldado pela Junta Médico-

Uma vez agendada a perícia médica ou

Pericial do Município a retomar sua

outro serviço junto ao INSS, não é possível

Saiba+

mento de benefício assistencial).

Portanto, ao solicitar um agenda-

mento, o servidor deve comparecer

munido da documentação necessária, e,

após a consulta médico-pericial,

apresentar o resultado dessa perícia no

setor de recursos humanos de sua

secretaria, seja esse resultado positivo ou

negativo.


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SEMAD - BOLETIM INFORMATIVO

CONDUTAS VEDADAS NO PERÍODO ELEITORAL

Cantinho da

Junta Médica

Segundo a Lei Eleitoral nº 9.504/97 e o Decreto nº 3.440 (DOM 3914, de 22/06/16), algumas condutas são vedadas aos servidores. Conra

provocará a não homologação do

Novo endereço

afastamento pelos médicos-peritos

Desde o mês de julho, a Junta

da JMPM.

x NÃO PODE! Trabalhar na campanha

Médica está de casa nova, agora no

eleitoral no horário de expediente;

***

1º andar do prédio sede da Semad,

o PODE! Trabalhar na campanha eleitoral

na rua São Luís, 416 – Adrianópolis. Mais informações pelos telefones: 3215-4580 | 3215-4668.

***

agosto/2016

fora do horário de expediente, ou se

Atestados médicos II

estiver de férias ou de licença;

Entre as principais diculdades na

x NÃO PODE! Praticar ato de natureza

gestão de atestados médicos de-

político-eleitoral no horário de expediente;

tectadas pela Junta estão:

o PODE! Praticar ato de natureza político-

x Perda de prazo para dar

Documentação

entrada num atestado na

Ao comparecer à Junta Médica

Junta Médica (até 72 horas

eleitoral fora do horário de expediente, ou se estiver de férias ou de licença; x NÃO PODE! Usar cartazes, adesivos ou

para atendimento pericial, o

após receber o atestado do

qualquer tipo de peça publicitária,

servidor não pode esquecer os

médico);

camisetas, bonés, broches, letreiros,

x Atestado médico rasurado;

faixas, peças de vestuário de candidato,

o Atestado médico com CID

x Atestado médico com CID

partido ou coligação no local de trabalho

sem rasuras;

falsicado;

o Requisição de Exame de

x Data excessivamente

x NÃO PODE! Prestar serviços ou distribuir

seguintes documentos:

e nos veículos ociais;

Sanidade e Capacidade

retroativa (Exemplo: licença

bens pagos pelo município mencionando

Física (emitido pelo RH da

datada de janeiro/16, e

candidato, partido ou coligação;

sua secretaria);

entrada em julho/16).

x NÃO PODE! Usar os bens, materiais e as Foto: Divulgação/Internet

o Exames complementares quando se tratar de renovação de licença médica.

*** Atestados médicos I

instalações do município na campanha de candidato, partido ou coligação; x NÃO PODE! Transportar pessoas (eleitores ou não) nos veículos ociais do município na campanha de candidato, partido ou coligação; x NÃO PODE! Fazer reuniões político-

Setores de recursos humanos

partidárias, pedir voto nos prédios

devem analisar criteriosamente os

públicos municipais;

atestados médicos apresentados

x NÃO PODE! Usar ou permitir o uso de

pelos servidores antes que sejam

informações pessoais de bancos de dados

encaminhados à Junta Médica.

em benefício de candidato, partido ou

Isso porque a detecção de erros

coligação.

EXPEDIENTE Boletim Informativo produzido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD Produção de Conteúdo DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL Clélia Fontes e Marly Lima Revisão de Conteúdo ASSESSORIA JURÍDICA Wanessa Baldeón DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE BENEFÍCIOS Vanessa Carneiro Projeto Gráco e Revisão ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Hariele Quara

CONTATOS SEMAD Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis Departamento de Gestão de Pessoas – DSGP 3215-6340 | 6337 Divisão de Serviço Social – DISS 3215-6308 | 3941 | 3947 Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios – DAPB 3215-6500 | 4029 Junta Médico-Pericial do Município – JMPM 3215-4668 | 4580 Assessoria de Comunicação – ASCOM 3215-3442 | 98842-2512


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