Informe Mensal - julho/2016 - ano 1 - nº 1
SEMAD
BOLETIM INFORMATIVO Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Nesta edição NOVAS REGRAS PARA O
REGIME PREVIDENCIÁRIO A partir de 31/07/2015, RDAs passaram a receber benefícios pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS
Foto: Divulgação
Leis que regem o Regime de Previdência Social – p. 2-4 Aposentadorias – p. 2 Auxílio-doença – p. 2 Certidão de Tempo de Contribuição – p. 2
A Salário de Benefício e Salário de Contribuição – p. 3
contar de 31 de julho de 2015, entraram
em vigor novas regras para concessão de
aqueles trabalhadores admitidos por contra-
benefícios previdenciários para os
tação direta com o empregador, sem concurso
servidores não efetivos, contratados por meio
público, conforme o art. 37, inciso IX da Cons-
do Regime de Direito Administrativo (RDA).
tituição Federal de 1988, com a nalidade de
Assim, Secretaria Municipal de Administração,
suprir necessidade temporária de excepcional
Planejamento e Gestão (SEMAD) traz a primeira
interesse público, combinado com o art. 2º,
edição de seu Boletim Informativo, visando
inciso VII e art. 3º, §1º da Lei nº 1.425, de 26 de
orientar os Correspondentes Sistêmicos dos
março de 2010.
setores de Recursos Humanos e Serviço Social das Secretarias sobre as essas novas regras.
Período de Carência no INSS – p. 3 Perícia agendada – p. 3 Salário de Benefício e de Contribuição – p. 3 Correspondentes Sistêmicos – p. 4
égide do Regime de Direito Administrativo
Enfatizamos para os devidos ns que: a) os servidores RDAs foram vinculados ao RGPS do
Este Boletim Informativo traz esclareci-
INSS por força da lei, e por isso, podem usufruir
mentos gerais sobre a modalidade previden-
de toda a cobertura previdenciária disponível,
ciária da qual se tornaram segurados os RDAs –
observando os critérios preestabelecidos em lei;
o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
b) a partir de 31/07/2015 foram desvinculados
coordenado pelo Instituto Nacional de Segu-
do RPPS, pois dessa modalidade só podem
ridade Social (INSS) – deixando progres-
participar os servidores estatutários.
sivamente de serem atendidos pelo Regime
Assim sendo, nossos servidores NÃO
Próprio de Previdência Social (RPPS), sob a
perderam a qualidade de segurados de pre-
coordenação da Manaus Previdência (Manaus-
vidência social, apenas mudou-se o vínculo (do
Prev), a partir de 31/07/2015. As informações
RPPS para o RGPS).
dão ênfase às formas de acesso aos benefícios do INSS pelos RDAs. Considera-se servidor não efetivo sob a
Conra nesta edição mais detalhes sobre a legislação previdência e como acessar os benefícios do INSS. Boa leitura!
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SEMAD - BOLETIM INFORMATIVO
julho/2016
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Conhecer as leis que regem o Regime Geral de Previdência Social é fundamental para compreender sua aplicação para cada um dos benefícios a que um segurado do INSS tem direito
U
m beneciário do INSS tem direito a
Licença por doença de familiar
auxílio-doença, salário-família,
O Regime Geral de Previdência Social
salário-maternidade, auxílio-aci-
(RGPS) não prevê Licença por Motivo de
dente, e também a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposen-
Doença em Pessoa da Família (LPF). Contudo, existem casos de alta com-
tadoria por tempo de contribuição e aposen-
plexidade que merecem atenção especial.
tadoria especial. Seus dependentes têm
Assim, é necessária uma visita técnica do
direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
assistente social para a elaboração e
AUXÍLIO-DOENÇA O servidor que necessitar de afastamento por motivo de doença, fará jus ao benefício de acordo com a Lei nº 8.213/91. Conra alguns pontos: Art. 59 – O auxílio-doença será devido ao
Desse modo, para compreender esses
emissão de Laudo/ Parecer Técnico, para ns
segurado que, havendo cumprido, quando for
benefícios, é fundamental conhecer as Leis nº
de análise do gestor da pasta, o qual decidirá
o caso, o período de carência exigido nesta Lei,
8.212/91, 8.213/91 e 3.048/99.
a respeito do caso.
car incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15
APOSENTADORIAS
(quinze) dias consecutivos. Parágrafo único – Não será devido auxílio-
O servidor que completar os requisitos para aposentadoria após 31/07/2015, deverão requerer o benefício pelo INSS, mas devem solicitar Certidão de Tempo de Contribuição à Manaus Previdência
doença ao segurado que se liar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade
A partir do dia 1º de agosto de 2015, a contribuição previdenciária dos servidores
benefícios (inclusive a pensão por morte aos dependentes).
agravamento dessa doença ou lesão. A ManausPrev já adotou a me-
temporários passou a ser devida para o INSS, visto que agora
sobrevier por motivo de progressão ou Art. 60 – O auxílio-doença será devido ao
dida de devolver às secretarias
segurado empregado a contar do décimo
todos os processos que lá
sexto dia do afastamento da atividade, e, no
todos estão vinculados ao
ATENÇÃO:
Regime Geral de Previdência
31/07/2015
tramitavam à época da con-
caso dos demais segurados, a contar da data
é a data de corte da transição dos regimes previdenciários
cessão da cautelar (abril/2015),
do início da incapacidade e enquanto ele
Social. O servidor que completar os requisitos para aposentadoria após a data de corte, deverão requerer o benefício pelo INSS,
inclusive com as Declarações de
permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei
Tempo de Contribuição inseridas
nº 9.876, de 26.11.99)
nos autos. Nesse sentido, orienta-se que
mas para isso devem solicitar Certidão de Tempo
todos os demais requerimentos formulados a
de Contribuição (CTC) à Manaus Previdência.
partir da data de corte, 31/07/2015, já deverão
Quanto aos servidores já aposentados pela
ser encaminhados ao INSS para que seja
ManausPrev, nada muda: permanecem sob a
realizada a avaliação e concessão dos benefícios
responsabilidade da Prefeitura o pagamento dos
pelo Regime Geral de Previdência.
INDISPENSÁVEL É necessária a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição para requerer esse benefício.
Parágrafo 1º – Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O INSS vem exigindo a apresentação da
mente assinada por seu representante legal.
30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Parágrafo 3º – Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu
Certidão de Tempo de Contribuição para a
salário integral.(Redação Dada pela Lei nº
concessão de qualquer benefício, inclusive
9.876, de 26.11.99)
para aqueles que não geram compensação previdenciária, como o auxílio-doença, com o objetivo de evitar a concessão por dois regimes distintos (duplicidade de benefício). A emissão da CTC é de competência exclusiva da Manaus Previdência, que é o órgão previdenciário do Município, devida-
IMPORTANTE! Para o atendimento em qualquer agência do INSS é indispensável a apresentação da CTC, que é o único documento que comprova as contribuições previdenciárias recolhidas nos anos anteriores à data de corte.
Parágrafo 4º – A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
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julho/2016
PERÍODO DE CARÊNCIA NO INSS Lei nº 8.213/91, em seu artigo 25, estabelece o tempo mínimo de contribuições para que o segurado do Regime Geral de Previdência Social tenha direito a usufruir dos benefícios. Conra
S
obre o Período de Carência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a Prefeitura, por meio de seus represen-
tantes legais – Semad, Procuradoria Geral do Município (PGM) e Manaus Previdência
Tempo mínimo de contribuições segundo a Lei nº 8.213/91 I – auxílio-doença e aposentadoria por
(ManausPrev) – chegou a um entendimento
Art. 24 – Período de carência é o número
com o Instituto Nacional de Seguridade Social
mínimo de contribuições mensais indispensá-
invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
veis para que o beneciário faça jus ao
II – aposentadoria por idade, aposentadoria
(INSS). Assim, os servidores deverão apresentar a
benefício, consideradas a partir do transcur-
por tempo de serviço e aposentadoria
Certidão de Tempo de Contribuição junto ao
so do primeiro dia dos meses de suas
especial: 180 contribuições mensais (15 anos).
INSS para ter acesso aos benefícios previden-
competências.
III – salário-maternidade para as seguradas
ciários, visto que suas contribuições anteriores
Art. 25 – A concessão das prestações
de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o
à data de corte foram recolhidas para a
pecuniárias do Regime Geral de Previdência
art. 13: dez contribuições mensais, respeita-
Manausprev. Por isso, o servidor deve recorrer
Social depende dos seguintes períodos de
do o disposto no parágrafo único do art. 39
ao ente previdenciário apenas na primeira
carência, ressalvado o disposto no art. 26:
desta Lei.
vez em que for solicitar perícia no INSS.
PERÍCIA SALÁRIO DE BENEFÍCIO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO AGENDADA Segurados do RGPS que se afastarem do trabalho mais de 15 (quinze) dias por motivo de doença, de acordo com a lei devem receber o Salário de Benefício a ser pago pelo INSS De acordo com o art. 31 da lei 8.213/99, o Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o saláriomaternidade e os demais benefícios de
Para solicitar perícia médica no INSS, é necessário fazer um agendamento eletrônico no site do Ministério da Previdência Social
recebe o valor integral, não lhe sendo
(www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo
imputado nenhum desconto.
telefone 135.
Essa garantia está prevista no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, a saber: “§ 9º Não integram o salário-decontribuição, exclusivamente:
LEGISLAÇÃO
Para acessar o agendamento , o segurado deve ter em mãos o numero de identicação do trabalhador, NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agendamento de benecio assistencial).
I - os benefícios da previdência social, nos
Apenas no 16º dia
De acordo com a lei, sobre o Salário legislação especial. de Benefício não incide contribuição termos e limites legais (...). “Parágrafo único. previdenciária
nos casos de afastamento superior a 15 dias
Art. 214. Entende-se
(Benefício Assistencial), ou nos demais serviços
O INSS terá até cento
por salário-de-
e oitenta dias, contados da data do pedido, para fornecer ao
contribuição:
Esse agendamento será necessário apenas
previstos em lei. Por isso, deve ser feito no 16º dia de
segurado as informações constantes do CNIS
I - (...) a totalidade dos rendimentos pagos,
afastamento, ou seja, depois que completar os
sobre contribuições e remunerações utilizadas
devidos ou creditados a qualquer título, durante
15 primeiros dias cobertos pela Junta Médico-
no cálculo do salário-de-benefício.”
o mês, destinados a retribuir o trabalho (...)”
Pericial do Município (JMPM).
Logo, os Segurados do RGPS que se
lei devem receber o Salário de Benefício a ser pago pelo INSS. Valor integral É importante ressaltar que sobre esse Salário de Benefício não incide contribuição previdenciária. Assim sendo, o segurado
Saiba+
afastarem do trabalho mais de 15 (quinze) dias por motivo de doença, de acordo com a
Outros serviços são oferecidos para agendamento, como exemplo:
Aposentadoria do INSS, Certidão de Tempo de Contribuição, Pecúlio, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, Benefício Assistencial, Salário-Maternidade.
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SEMAD - BOLETIM INFORMATIVO
julho/2016
CORRESPONDENTES SISTÊMICOS Os servidores municipais dependem da ecácia e da organização de trabalho realizado pelo setor de pessoal e serviço social para haver maior eciência na comunicação entre as secretarias e os servidores quanto às mudanças devido à transição de regimes previdenciários dos RDAs
Foto: Hariele Quara/Assessoria SEMAD
A
té que completemos o tempo mínimo
de carência estabelecido em lei para
que o segurado tenha acesso sem uso da Certidão de Tempo de Contribuição aos benefícios do RGPS (dia 1º de agosto/2016), é preciso fazer um esforço conjunto, melhorando inclusive a comunicação entre correspondentes sistêmicos para, assim, alcançarmos exitosa experiência, evitando problemas futuros com a prestação de contas junto aos órgãos controladores das contas públicas do município. Além disso, é preciso evitar também a duplicidade de pagamento de salário de benefício, bem como o pagamento de salário de contribuição indevido, visto que pagamentos dessa natureza geram impacto negativo na folha de pagamento, e, portanto, deixa de
Reuniões periódicas vêm sendo realizadas pelo agente sistêmico, a SEMAD, com os correspondentes sistêmicos – representantes de recursos humanos e assistência social das secretarias do município.
gerar economicidade. Assistentes Sociais em seu quadro funcional, Acompanhamento
podem recorrer à Divisão de Serviço Social
alguma dúvida. Em casos de extrema necessidade da
Portanto, como agente sistêmico, a
(DISS) da SEMAD, para receber orientações
expedição de Laudos e Pareceres Sociais para
SEMAD solicita às secretarias que, por meio
quanto aos procedimentos que deverão
comprovar real necessidade de acesso às
IMPORTANTE! É preciso orientar e acompanhar o agendamento das perícias médicas junto ao INSS, a partir do 16º dia, para melhor controlar os trâmites burocráticos, evitando inclusive, que o servidor compareça à Junta Médica sem documentação ou com documentação incompleta
não) nos regramentos do RGPS, não dispondo
políticas de assistência social previstas (ou
perícias médicas junto ao INSS (pelo 135 ou pelo site da Previdência Social), a partir do 16º dia, com a nalidade de melhor controlar os trâmites burocráticos, evitando inclusive, que o servidor compareça à Junta Médico-Pericial do Município (JMPM) com documentação incompleta ou sem documentação, tendo que retornar à base para buscá-la; além disso, buscamos evitar também os impactos negativos na folha de pagamento, como citado acima. As secretarias que não dispõem de
EXPEDIENTE Boletim Informativo produzido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD Produção de Conteúdo DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL Clélia Fontes e Marly Lima Revisão de Conteúdo ASSESSORIA JURÍDICA Wanessa Baldeón DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE BENEFÍCIOS Vanessa Carneiro Projeto Gráco e Revisão ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Hariele Quara
adotar frente às demandas previdenciárias acerca das quais, porventura, ainda persista
CONTATOS SEMAD Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis Departamento de Gestão de Pessoas – DSGP 3215-6340 | 6337 Divisão de Serviço Social – DISS 3215-6308 | 3941 | 3947 Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios – DAPB 3215-6500 | 4029 Junta Médico-Pericial do Município – JMPM 3215-4668 | 4580 Assessoria de Comunicação – ASCOM 3215-3442 | 98842-2512
a secretaria de um Assistente Social, deve-se recorrer à SEMAD e JMPM, pois tal competência é exclusiva do Assistente Social devidamente cadastrado no Conselho Regional Competente.
Saiba+
dos Recursos Humanos e/ou Serviço Social, orientem e acompanhem o agendamento das
Em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento especializado de Assistência Social cadastrado em Conselho Regional, contate a Divisão de Serviço Social DISS/SEMAD 3215-6308 | 3941 | 3947 servicosocial.semad@pmm.am.gov.br