Pillar - RELATÓRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

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RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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Este relatório foi elaborado especificamente para o: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENCANTO Rua das Amoeiras, 248 – COSMOS / RJ Data Emissão: 18/02/2019


GESTÃO DE CONDOMÍNIOS Pillar Administradora de Condomínios chega ao mercado com uma nova proposta de gestão condominial, na transparência, eficiência, compromisso e tecnologia. Quebrando todos os paradigmas das antigas administradoras, onde o síndico fica “engessado” financeiramente nas mãos delas. Nossa administração traz o síndico para atuar diretamente nas decisões, inclusive com o controle total dos gastos do condomínio, enquanto nós como administradora traçamos estratégias e planos de ação mais rápidos e eficazes. Colocando toda nossa infraestrutura à disposição de nossos clientes.




S U M Á R I O 1 - OBJETIVO ........................................................................................................................ 8 2 - INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 9 3 - DESCRIÇÃO .................................................................................................................... 10 4 - MEIO DE AJUDA EXTERNA ......................................................................................... 11 5 – INSPEÇÃO TÉCNICA ..................................................................................................... 12 6 – DISPOSITIVOS INSPECIONADOS .............................................................................. 13 6.1 - Inspeção da Casa de Máquina de Incêndio - CMI .................................................................... 13 6.2 - Inspeção do Bloco 1 ....................................................................................................................................... 16 6.3 - Inspeção do Bloco 2 ...................................................................................................................................... 19 6.4 - Inspeção do Bloco 3 ...................................................................................................................................... 21 6.5 - Inspeção do Bloco 4 ..................................................................................................................................... 24 6.6 - Inspeção do Bloco 5 ...................................................................................................................................... 26 6.7 - Inspeção do Bloco 6 ...................................................................................................................................... 29 6.8 - Inspeção do Bloco 7 ..................................................................................................................................... 31 6.9 - Inspeção do Bloco 8 ..................................................................................................................................... 34 6.10 - Inspeção do Bloco 9 ................................................................................................................................... 36 6.11 - Inspeção do Bloco 10 ................................................................................................................................... 39 6.12 - Inspeção do Bloco 11 ................................................................................................................................... 41 6.13 - Inspeção das áreas comuns .................................................................................................................. 44 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 45 8 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS .................................................................................... 46 9 - GLOSSÁRIO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ..... 47


1 - OBJETIVO Apresentar um relatório, depois da análise de risco de incêndio, com evidências fotográficas, realizadas no Condomínio Encanto da Tenda. Com base no Art. 209, Capitulo XXI, do Decreto - Lei nº 897, de 21 de Setembro de 1976, Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ e Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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2 - INTRODUÇÃO O Sistema de proteção e combate a incêndio tem por finalidade atender não somente às exigências legais e de seguradoras para proteção e combate a incêndios, como

também, de salvaguardar a vida humana dos ocupantes / usuários e a proteção

ao patrimônio dos empreendedores.

A segurança das edificações residenciais privativas multifamiliares tem despertado em especial atenção da nossa empresa que cuida da administração de condomínios. Não só nas medidas de proteção contra incêndio, como especialmente quanto à segurança e escape das pessoas.

A Pillar entende que, zelar pela proteção contra incêndio de um empreendimento, contribui ainda mais para uma Cultura de segurança, pois nosso maior patrimônio é a vida!

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3 - DESCRIÇÃO Cliente: Condomínio Residencial Encanto

Características da edificação: 11 Blocos com 05 (cinco) pavimentos, sendo: Térreo e 1º Pavimento, 2º Pavimento, 3º Pavimento, 4º Pavimento e 5º Pavimento.

Área total construída: 20.318,37 m² de área total construída.

Classificação junto ao CBMERJ: De acordo com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, trata-se de Edificações Residenciais privativas multifamiliares.

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4 - MEIO DE AJUDA EXTERNA De acordo com levantamento o referido condomínio tem sua localização / georeferência em relação ao 13º GBM – 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros sito na Avenida Cesário de melo, nº 3226, Campo Grande - RJ considerado como marco zero destas coordenadas, em condições normais, será o primeiro quartel a atender um chamado no endereço analisado, assim descrito:

Distância em relação a Rua das Amoeiras, nº 248 - Cosmos ao Corpo de Bombeiro mais próximo:

13º GBM sito na Avenida Cesário de melo, nº 3226, Campo Grande - RJ: 6,9 Km.

Tempo estimado de atendimento pelo quartel do Corpo de Bombeiro mais próximo:

13º GBM sito na Avenida Cesário de melo, nº 3226, Campo Grande - RJ: 15 min.

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5 – INSPEÇÃO TÉCNICA Tem por finalidade, depois da aprovação do CBMERJ, analisar do ponto de vista técnico os equipamentos de proteção contra incêndio e pânico, de acordo com as legislações e normas vigentes. Recomendando os pontos de melhorias

desses

dispositivos preventivos. Com isso é possível manter em perfeito estado de conservação, de modo que, apresente pleno funcionamento quando solicitado.

Ressaltamos, que este relatório foi baseado no estado atual das instalações de combate à incêndio do empreendimento conforme constatado na vistoria realizada em 19/01/19 e 26/01/19.

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6 – DISPOSITIVOS INSPECIONADOS a)

Casa de Máquina de Incêndio.

b)

Porta Corta Fogo.

c)

Extintores Portáteis.

d)

Abrigo de Hidrante de Passeio.

e)

Abrigos de Mangueiras e Hidrante.

f)

Sistema de Chuveiros Automáticos - Sprinklers.

g)

Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

h)

Sistema de Iluminação de Emergência.

6.1 - Inspeção da Casa de Máquina de Incêndio - CMI 6.1.1 - Bomba de incêndio: A Eletrobomba de incêndio foi verificada e encontra-se funcionando e a rede está pressurizada.

Recomendações: Realizar uma manutenção preventiva para teste do funcionamento do sistema de bombas de incêndio de acordo com o Art. 209 e 212 do Código de Segurança Contra incêndio e Pânico - COSCIP do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.

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6.1.2 - Quadro elétrico: O quadro elétrico das bombas de incêndio está de acordo com as normas do CBMERJ e foi encontrado com sua chave ligada e na posição correta automático.

Recomendações: O quadro de energia da bomba de incêndio deverá ficar sempre ligado e a chave seletora na posição automático, para que em caso de um combate a incêndio a bomba funcione automaticamente. 6.1.3 - Porta Corta-Fogo: Não possui a identificação com o nome Casa de Máquina de incêndio e as dobradiças podem está com defeito não fazendo o fechamento completo.

Recomendações: Realizar a manutenção da Porta Corta Fogo e identificar na face externa da porta o nome Casa de Máquina de Incêndio - CMI, de acordo com os Art. 54, 209, 211 e 212 do (COSCIP) e a Norma Técnica 11742 da ABNT. 14

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6.1.4 - Equipamento portátil de agente extintor: A placa de sinalização do extintor está fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar inspeções com uma maior frequência aos extintores que estejam sujeitos a intempéries, sendo esse de gás carbônico, a inspeção deverá ser no máximo a cada 6 meses e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 13434 - 1 e 12962 da ABNT.

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6.2 - Inspeção do Bloco 1 6.2.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 1, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir, aumentando o risco de choque elétrico, também está com o lacre violado, sem o pino de segurança e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir, manutenção de 1º ou 2º Nível e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693, 12962 e 13434-1 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP.

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6.2.2 - Hidrante de recalque: Este dispositivo de passeio possui o registro fora do padrão e está sem o tampão cego, esse equipamento é muito importante, pois é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiro Militar em caso de incêndio.

Recomendações: Para uma melhor operação e conservação do equipamento, se possível, realizar a troca do registro globo pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e a Norma Técnica 13714 da ABNT. 6.2.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: No 1º andar identificamos, que a saída do hidrante está sem adaptador “Storz”, um esguicho danificado e sem uma seção de 15 m de mangueira.

Recomendações: Adquirir mais uma seção de mangueira de 15 m de modo a proteger uma área de 30 m, efetuar a instalação do adaptador “Storz” tipo rosca fêmea de engate rápido e acondicionar a mangueira na forma aduchada, de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.2.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalizações para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 6.2.5 - Sistema de luminárias de emergência: Identificamos que no 2º , 4º e 5º pavimento, as luminárias de emergência não estavam energizadas.

Recomendações: Manter as luminárias energizadas e seus botões na posição máximo ou mínimo, para funcionar quando faltar luz de acordo com a Norma Técnica 10898 da ABNT.

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6.3 - Inspeção do Bloco 2

6.3.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 2, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir e também está com o lacre violado e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir, manutenção de 1º ou 2º Nível e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693, 12962 e 13434-1 da ABNT e os Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. 6.3.2 - Hidrante de recalque: Este dispositivo de passeio possui o registro fora do padrão e está sem o tampão cego, esse equipamento é muito importante, pois é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiro Militar em caso de incêndio.

Recomendações: Para uma melhor operação e conservação do equipamento, se possível, trocar o registro globo, pelo registro de gaveta e verificar se o fundo é permeável ou possui dreno de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.3.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Foram encontradas irregularidades nas caixas de incêndio localizadas no 1º andar, saída do hidrante sem adaptador “Storz” e a mangueira molhada dentro do abrigo.

Recomendações: Realizar a instalação do adaptador “Storz”, não guardar a mangueira molhada e acondicionar corretamente de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. 6.3.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalização para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT.

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6.3.5 - Sistema de luminárias de emergência: Identificamos que no 1º e 5º pavimento, as luminárias de emergência estavam energizadas.

Recomendações: Manter as luminárias energizadas e seus botões na posição máximo ou mínimo (ligado), de acordo com a Norma Técnica 10898 da ABNT.

6.4 - Inspeção do Bloco 3 6.4.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 3, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir, aumentando o risco de choque elétrico, também está com o lacre violado e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir, manutenção de 1º ou 2º Nível e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693, 12962 e 13434-1 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.4.2 - Hidrante de recalque: Não foi possível identificar o hidrante de recalque do bloco 3, pois ao lado do bloco 9, existem 5 dispositivos de passeio, mas sem a informação do bloco correspondente.

Recomendações: Por uma boa prática e melhor operação, que seja informado quais dos dispositivos correspondem ao bloco 3, trocar o registro globo, pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. 6.4.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Foram encontradas irregularidades nas caixas de incêndio localizadas no 1º andar, saída do hidrante sem adaptador “Storz” e a falta da viseira de material transparente da porta com a inscrição incêndio.

Recomendações: Efetuar a instalação do adaptador “Storz” e a viseira de material transparente na porta do abrigo de hidrantes, de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP.

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6.4.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalizações para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 6.4.5 - Sistema de luminárias de emergência: Identificamos que no 1º e 5º pavimento, as luminárias de emergência não estavam sendo energizadas.

Recomendações: Manter as luminárias energizadas e seus botões na posição máximo ou mínimo (ligado), de acordo com a Norma Técnica 10898 da ABNT.

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6.5 - Inspeção do Bloco 4 6.5.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 4, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir, aumentando o risco de choque elétrico e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693, 13434-1 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. 6.5.2 - Hidrante de recalque: Não foi possível identificar o hidrante de recalque do bloco 4, pois ao lado do bloco 9, existem 5 dispositivos de passeio, mas sem informação do bloco correspondente.

Recomendações: Por uma boa prática e melhor operação, que seja informado quais dos dispositivos correspondem ao bloco 4, trocar o registro globo, pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. 24

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6.5.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Das irregularidades do 1º ao 5º andar, faltam duas mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. No 1º,3º e 4º andar, faltam viseira de material transparente na porta dos abrigos e saída dos hidrantes sem adaptador “Storz”.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, adaptadores de junta “Storz”, seus acessórios, viseira de material transparente na porta e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. 6.5.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalização para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.5.5 - Sistema de rede preventiva Sprinkler: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, existe a rede preventiva de chuveiros automáticos e não foram instaladas as luminárias de emergência.

Recomendações: Realizar as manutenções periódicas na rede e que sejam instaladas as luminárias, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com as Normas Técnicas 10897 e 10898 da ABNT.

6.6 - Inspeção do Bloco 5 6.6.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 5, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir e a sinalização do extintor está fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693, 13434-1 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. 26

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6.6.2 - Hidrante de recalque: Não foi possível identificar o hidrante de recalque do bloco 5, pois ao lado do bloco 9, existem 5 dispositivos de passeio, mas sem informação do bloco correspondente.

Recomendações: Por uma boa prática e melhor operação, que seja informado quais dos dispositivos correspondem ao bloco 5, trocar o registro globo, pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. 6.6.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Das irregularidades do 1º ao 5º andar, faltam duas mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. No 1º,3º e 5º andar, faltam viseira de material transparente na porta dos abrigos e adaptador “Storz” na saída dos hidrantes.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, adaptadores de junta “Storz”, seus acessórios, viseira de material transparente na porta e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.6.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalização para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 6.6.5 - Sistema de rede preventiva Sprinkler: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, existe a rede preventiva de chuveiros automáticos e não foram instaladas as luminárias de emergência.

Recomendações: Realizar as manutenções periódicas da rede e que sejam instaladas as luminárias, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com a Norma Técnica 10897 e 10898 da ABNT. 28

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6.7 - Inspeção do Bloco 6 6.6.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 6, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir, aumentando o risco de choque elétrico e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693, 13434 -1 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. 6.7.2 - Hidrante de recalque: Não foi possível identificar o hidrante de recalque do bloco 6, pois ao lado do bloco 9, existem 5 dispositivos de passeio, mas sem informação do bloco correspondente.

Recomendações: Por uma boa prática e melhor operação, seja informado quais dos dispositivos correspondem ao bloco 6, trocar o registro globo pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.7.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Das irregularidades do 1º ao 5º andar, faltam duas mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. No 1º,3º e 5º andar, faltam viseira de material transparente na porta dos abrigos e adaptador “Storz” na saída dos hidrantes.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, adaptadores de junta “Storz”, seus acessórios, viseira de material transparente na porta e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. 6.7.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalização para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 30

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6.7.5 - Sistema de rede preventiva Sprinkler: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, existe a rede preventiva de chuveiros automáticos e só foram instaladas as luminárias de emergência no 5º pavimento.

Recomendações: Realizar as manutenções periódicas da rede e que sejam instaladas as luminárias, nos outros pavimentos, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com as Normas Técnicas 10897 e 10898 da ABNT.

6.8 - Inspeção do Bloco 7 6.8.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 7, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir, aumentando o risco de choque elétrico e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Sugerimos o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693, 13434-1 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.8.2 - Hidrante de recalque: Não foi possível identificar o hidrante de recalque do bloco 7, pois ao lado do bloco 9, existem 5 dispositivos de passeio, mas sem informação do bloco correspondente.

Recomendações: Por uma boa prática e melhor operação, que seja informado quais dos dispositivos correspondem ao bloco 7, trocar o registro globo, pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. 6.8.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Das irregularidades do 1º ao 5º andar, faltam 2 (duas) mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. No 1º,3º e 5º andar, faltam viseira de material transparente na porta dos abrigos e adaptador “Storz” na saída dos hidrantes.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, adaptadores de junta “Storz”, seus acessórios, a viseira de material transparente na porta e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. 32

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6.8.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalizações para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 6.8.5 - Sistema de Sprinklers: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, existe a rede preventiva de chuveiros automáticos (Sprinkler) e não foram instaladas as luminárias de emergência.

Recomendações: Realizar as manutenções periódicas na rede e que sejam instaladas as luminárias, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com as Normas Técnicas 10897 e 10898 da ABNT. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.9 - Inspeção do Bloco 8 6.9.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 8, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693 e 13434-1 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. 6.9.2 - Hidrante de recalque: Estes 3 (três) dispositivos de passeio possuem o registro globo, está sem o adaptador storz e tampão cego, esse equipamento é muito importante, pois é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiro Militar em caso de incêndio.

Recomendações: Para uma melhor operação e conservação do equipamento, realizar, se possível, a troca do registro globo pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. 34

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6.9.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Em todos os andares faltam 2 (duas) mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. Sendo que no 1º e 4º andar, ainda estão faltando, os adaptadores “Storz” na saída dos hidrantes.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, esguichos, adaptadores de junta “Storz” e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. 6.9.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalização para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.9.5 - Sistema de luminárias de emergência: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, não foram instaladas as luminárias de emergência.

Recomendações: Realizar as instalações das luminárias, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com a Norma Técnica 10898 da ABNT.

6.10 - Inspeção do Bloco 9 6.10.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 9, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir e a sinalização está fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693 e 134341 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. 36

RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO


6.10.2 - Hidrante de recalque: Este dispositivo de passeio possui o registro fora do padrão e está sem o tampão cego, esse equipamento é muito importante, pois é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiro Militar em caso de incêndio.

Recomendações: Para uma melhor operação e conservação do equipamento, realizar se possível, a troca do registro globo pelo registro de gaveta de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. 6.10.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Das irregularidades do 1º ao 5º andar, faltam 2 (duas) mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. Sendo que no 2º andar, falta uma viseira de material transparente na porta dos abrigos e adaptador “Storz” na saída dos hidrantes.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, adaptadores de junta “Storz”, seus acessórios, a viseira de material transparente na porta e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.10.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalizações para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 6.10.5 - Sistema de luminárias de emergência: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, não foram instaladas as luminárias de emergência.

Recomendações: Realizar as instalações das luminárias, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com a Norma Técnica 10898 da ABNT.

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6.11 - Inspeção do Bloco 10 6.11.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 10, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693 e 134341 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. 6.11.2 - Hidrante de recalque: Este dispositivo de passeio possui o registro fora do padrão e está sem o adaptador “Storz” e o tampão cego, esse equipamento é muito importante, pois é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiro Militar em caso de incêndio.

Recomendações: Para uma melhor operação e conservação do equipamento, se possível, trocar o registro globo pelo registro de gaveta, instalar o adaptador “Storz” e verificar se o fundo é permeável ou possui dreno de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.11.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Das irregularidades do 1º ao 5º andar, faltam 2 (duas) mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. Sendo que no 1º andar, falta uma viseira de material transparente na porta dos abrigos e adaptador “Storz” na saída dos hidrantes.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, adaptadores de junta “Storz”, seus acessórios, a viseira de material transparente na porta e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. 6.11.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalização para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 40

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6.11.5 - Sistema de luminárias de emergência: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, não foram instaladas as luminárias de emergência.

Recomendações: Realizar as instalações das luminárias, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com a Norma Técnica 10898 da ABNT.

6.12 - Inspeção do Bloco 11 6.12.1 - Equipamento portátil de agente extintor: Na entrada do Bloco 11, o extintor de incêndio não está apropriado à classe de incêndio a extinguir e a sinalização fora do padrão das normas vigentes.

Recomendações: Realizar o dimensionamento apropriado à classe de incêndio a extinguir e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 12693 e 134341 da ABNT e o Art. 81, 82, 84 e 85 do COSCIP. RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.12.2 - Hidrante de recalque: Este dispositivo de passeio possui o registro fora do padrão e está sem o adaptador “Storz” e o tampão cego, esse equipamento é muito importante, pois é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiro Militar em caso de incêndio.

Recomendações: Para uma melhor operação e conservação do equipamento, se possível, trocar o registro globo pelo registro de gaveta, instalar o adaptador “Storz” e verificar se o fundo é permeável ou possui dreno de acordo com o Art. 30 do COSCIP e Norma Técnica 13714 da ABNT. 6.12.3 - Abrigo de mangueiras e hidrantes: Das irregularidades do 1º ao 5º andar, faltam 2 (duas) mangueiras de 15 m em cada abrigo e os respectivos esguichos. Sendo que no 1º andar, falta uma viseira de material transparente na porta dos abrigos e adaptador “Storz” na saída dos hidrantes.

Recomendações: Realizar as reposições das mangueiras, adaptadores de junta “Storz”, seus acessórios, pôr a viseira de material transparente na porta e acondicionar corretamente as mangueiras de acordo com as Normas Técnicas 12779, 14349 da ABNT e Art. 53 do COSCIP. 42

RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO


6.2.4 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, as sinalizações acima dos abrigos de mangueiras e hidrantes não apresentam efeito fotoluminescente e nos corredores e escadas não possuem as placas de sinalização para indicar a rota de fuga.

Recomendações: Realizar as adequações das sinalizações dos abrigos de mangueiras e hidrantes, corredores e escadas de todos os pavimentos de acordo com a Norma Técnica 13434 parte 1 e 2 da ABNT. 6.12.5 - Sistema de luminárias de emergência: Identificamos que do 1º ao 5º pavimento, não foram instaladas as luminárias de emergência.

Recomendações: Realizar as instalações das luminárias, para uma melhor segurança dos seus ocupantes em caso de emergência, de acordo com a Norma Técnica 10898 da ABNT.

RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

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6.13 - Inspeção das áreas comuns Equipamento portátil de agente extintor:

A placa de sinalização do extintor e respectivo agente está fora do padrão, de acordo com a Norma Técnica 13434 -1 da ABNT. Recomendações: Realizar inspeções com uma maior frequência aos extintores que estejam sujeitos a intempéries, sendo esse de gás carbônico, a inspeção deverá ser no máximo a cada 6 meses e a adequação da sinalização do extintor de incêndio de acordo com as Normas Técnicas 13434 - 1 e 12962 da ABNT.

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RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO


7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Para que os incêndios não afetem a segurança das pessoas a integridade do patrimônio é necessário que as edificações ofereçam uma proteção mínima ao fogo. As três medidas importantes que servem como pilares são: As Medidas Passivas são aquelas que procuram evitar ao máximo o surgimento e propagação do fogo. Exemplos: (Saídas de emergências , iluminação e sinalização de emergência em condições de promover a saída das pessoas com segurança). As Medidas Preventivas estão ligadas a preparação da população presente na edificação com relação ao surgimento do fogo ou situação de pânico. Exemplos: (Plano ou Manual de Emergência, Treinamento de Brigadistas Voluntários de Incêndio e Simulação de Escape). As Medidas de Combate dizem respeito aos equipamentos instalados que contribuem para o enfrentamento ao fogo. Exemplos: (Extintores, hidrantes, mangueiras, chuveiros automáticos e outros mais). Eles são escolhidos conforme o tipo de edificação e sua respectiva carga de incêndio. Quando essas três medidas são atendidas, além de reduzirem consideravelmente a possibilidade de incêndios, promovem com qualidade a segurança da vida e do patrimônio.

Na verdade, Proteção Contra Incêndio pode parecer apenas um detalhe, até que você precise!

_____________________________

COORDENADOR TÉCNICO Leonardo Motta de Sena CREA 27532 Técnico Responsável: MTE / RG: 31606

_____________________________ DIRETOR DE OPERAÇÕES

_____________________________

GERENTE TÉCNICO Fagner Duarte da Silva NFPA 1041/ RG: 5701 Técnico Responsável: MTE / RG: 23952

_____________________________ DIRETOR COMERCIAL

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 2019.


8 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS NR 23 – Proteção Contra Incêndios do Ministério do Trabalho e Emprego; NR 26 – Sinalização de Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego; Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do estado do Rio de Janeiro – COSCIP (CBMERJ); ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas: Normas Técnicas 12693/13 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio; Normas Técnicas 10898/99 – Sistemas de Iluminação de Emergência; Normas Técnicas 13434/04 – Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico; Normas Técnicas 10897/07 – Sistema de Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos; Normas Técnicas 12779/09 – Mangueira de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados; Normas Técnicas 13714/00 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio; Normas Técnicas 12962/16 – Extintores de incêndio - Inspeção e manutenção; Normas Técnicas 14349/99 – União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio; Normas Técnicas 15808/17 – Extintores Portáteis; Normas Técnicas 11742/18 – Porta corta-fogo para saída de emergência; Normas Técnicas 11861/98 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio; National Fire Protection Association – NFPA 1/18: Código de Incêndio

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RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO


9 - GLOSSÁRIO DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

ABRIGO – Compartimento destinado ao acondicionamento de hidrante e de equipamentos de combate a incêndio. ACESSO – Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento para alcançar a caixa da escada. Os acessos podem ser constituídos de passagens, corredores, vestíbulos, balcões e terraços. AGRUPAMENTO DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS – Conjunto de duas ou mais edificações residenciais de dentro de um lote. Pode ser constituído de edificações unifamiliares ou multifamiliares. ALTURA – Distância vertical tomada e medida do nível da soleira do pavimento de acesso ao nível do teto do pavimento habitável mais elevado. ANTECAMARA – Recinto que antecede a caixa de escada enclausurada à prova de fumaça, podendo ser vestíbulo, terraço ou balcão, comunicando-se com o acesso e a escada por meio de portas corta-fogo leves. BALCÃO – Parte da edificação em balanço com relação à parede perimetral da mesma, tendo, pelo menos, uma face para o exterior. BEIRAL – Laje em balanço, de 80 cm (oitenta centímetros), situada ao nível do teto do último pavimento habitável. BOTIJÃO – Recipiente de formato especial, equipado com válvula de fechamento automático e utilizado na prática comercial com o peso líquido de 1 (um), 1,5 (um e meio), 2,5 (dois e meio), 5 (cinco), 11 (onze), no máximo, 13kg (treze quilos) de G Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) CENTRAL DE ESPUMA – Local onde se situam as bombas, aparelhos dosadores e/ou geradores de espuma, suprimento de espuma, registro de controle etc, destinados a por em funcionamento o sistema de espuma para instalação fixa. CERTIFICADO DE APROVAÇÂO – Documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, dando a aprovação do cumprimento de todas as exigências constantes ao Laudo original. CILINDRO – Recipiente especial de forma cilíndrica ou aproximadamente, cilíndrica, equipado com válvula de fechamento manual, dispondo de projeção de válvula e utilizando na prática comercial com o peso líquido de 10 (dez), 20 (vinte ), 45 (quarenta e cinco) e, no máximo, 90 Kg (noventa quilos) de GLP. CONCENTRAÇÂO – Porcentagem de estrato de espuma em relação à água para dosar a pré - mistura. DEPÒSITO DE FILMES E FILMOTECAS – Locais de uma ou mais compartimentos, onde se armazenam filmes de qualquer natureza e para qualquer fim, em quantidade superior a 20 (vinte) rolos de 35mm (trinta e cinco milímetros) ou volume equivalente, no caso de outros filmes.


DEPÓSITO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL – Todo e qualquer local onde se armazena qualquer líquido inflamável. DEPÒSITO FECHADO – Todo local coberto tendo as 4 (quatro) faces fechadas com paredes de alvenaria. DIQUE – Maciço de terra ou outro material adequado, destinado a conter os produtos provenientes de eventuais vazamentos de tanques e suas tubulações. DUTO DE VENTILAÇÃO – Espaço no interior da edificação que permite, em qualquer pavimento, a saída de gases e fumaça da antecâmara da escada para o ar livre acima da cobertura da edificação. EDIFICAÇÃO – Construção destinada a abrigar qualquer atividade humana, materiais ou equipamentos. EDIFICAÇÃO COMERCIAL – Edificação destinada a lojas ou salas comerciais, ou a ambas, e na qual, unicamente, as dependências do porteiro são utilizadas para o uso residencial. EDIFICAÇÃO DE USO EXCLUSIVO – Edificação destinada a abrigar uma só atividade comercial ou industrial de uma empresa. EDIFICAÇÃO HOSPITALAR – Edificação destinada a receber, para diagnóstico e tratamento, pessoas que necessitam de assistência médica diária e cuidados constantes de enfermagem, em regime de internação, ao mesmo tempo que recebe, para idênticos objetivos de diagnósticos e tratamento, pacientes em regime de ambulatório. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) EDIFICAÇÃO INDUSTRIAL – Edificação destinada à atividade fabril de peças, objetos e aparelhos, bem como à transformação, mistura e acondicionamento de substâncias e matérias primas e de quaisquer outros materiais. EDIFICAÇÃO LABORATORIAL – Edificação que abriga um conjunto de serviços devidamente equipado e onde se exercem atividades no campo de aplicação de processos terapêuticos ou industriais. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL COLETIVA – Aquela na qual as atividades residenciais desenvolvem-se em compartimento de utilização coletiva (dormitórios, salões de refeições e instalações sanitárias comuns), bem como internatos, pensionatos, asilos e congêneres. EDIFICAÇÂO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR – Conjunto de duas ou mais unidades residenciais em uma só edificação. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL PERMANENTE – Edificação de uso residencial constituída, no mínimo, de 2 (dois) compartimentos habitáveis, 1 (um) banheiro e 1 (uma), cozinha. Nas edificações mistas, a área de uso residencial constitui uma edificação residencial. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL TRANSITÓRIA – Hotéis, motéis e congêneres. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR – Aquela que abriga apenas uma unidade residencial. EDIFÍCIO GARAGEM – Aquele que, dotado de rampas ou elevadores, se destina, exclusi-


vamente, a estacionamento de veículos. EDIFÍCIO PÚBLICO – Edificação na qual se exercem atividades de governo, administração, prestação de serviços públicos, etc. ESCADA ENCLAUSURADA – Escada que apresenta a caixa envolvida por paredes resistentes a 4h (quatro horas) de fogo e separada da área comum por porta corta-fogo. ESCADA ENCLAUSURADA À PROVA DE FUMAÇA - escada enclausurada provida de antecâmara. ESCAPE – Ato de alguém se salvar dos perigos de incêndio, pânico ou qualquer risco de vida, através das saídas convencionais e dos meios complementares de salvamento. EXTINTOR DE INCÊNDIO – Aparelho carregado com agente extintor destinado ao combate imediato ao incêndio em seu início. EXTINTOR NÃO PORTÁTIL – Extintor de incêndio de peso superior a 20 kg (vinte quilos), provido de rodas ou montado sobre carreta para facilidade de deslocamento. EXTINTOR PORTÁTIL – Extintor de incêndio de peso inferior a 20 kg (vinte quilos) que pode ser deslocado manualmente sem auxílio de qualquer dispositivo. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) EXTRATO DE ESPUMA – Concentrado destinado á formação de espuma. FIRMAS CONSERVADORAS DE SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO – São aquelas que, devidamente habitadas e registradas no Corpo de Bombeiros, se encontram em condições de conservação as instalações de sistemas de extintores, hidrantes, chuveiros automáticos do tipo “Sprinkler” e demais instalações especiais, assim como fabricar e/ou aplicar os tratamentos de produtos retardantes ao fogo. No registro constarão os tipos de instalações para os quais a firma se registrou. Essas firmas deverão ter um engenheiro de segurança registrado no Ministério do Trabalho, como responsável técnico. FIRMAS INSTALADORAS DE SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO – São aquelas que, devidamente habilitadas e registradas no Corpo de Bombeiros, se encontram em condições de projetar, instalar e conservar as instalações de sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos do tipo “Sprinkler” e demais sistemas especiais, assim como fabricar e/ou aplicar os tratamentos de produtos retardantes do fogo. No registro constarão os tipos de instalações para os quais a firma se registrou. Essas firmas deverão ter um engenheiro de segurança, registrado no Ministério do trabalho, como responsável técnico. GALPÃO – Edificação destinada a uso industrial ou comercial, constituída por cobertura apoiada em paredes ou colunas, cuja área é fechada. parcial ou totalmente, em seu perímetros. GARAGEM – Área coberta para guarda individual ou coletiva de veículos. Quando construída inteiramente abaixo do nível do meio-fio ou emergindo no máximo 1m (um metro) acima daquele nível é chamada subterrânea. GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO (GLP) – Produtos constituídos, predominantemente, pelos seguintes hidrocarbonetos: propano, propeno, butâno e buteno.


HIDRANTE (TOMADA DE INCÊNDIO) – Ponto de tomada d’água provido de registro de manobra e união tipo engate rápido. HIDRANTE DE PASSEIO (HIDRANTE DE RECALQUE) – Dispositivo instalado na canalização preventiva, destinado a utilização pelas viaturas do Corpo de Bombeiros. HIDRANTES URBANOS – Aparelhos instalados na rede de distribuição d’água da cidade. HOTEL – Edificação de uso residencial multifamiliar transitória, cujo acesso é controlado por serviços de portaria. INSTALAÇÕES CENTRALIZADA – Instalação destinada a atender a vários consumidores em conjunto, utilizando central de armazenamento e tubulação para distribuição. INSTALAÇÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO – Instalação de operação automática ou manual, que emprega dióxido de carbono como agente extintor. A extinção poderá ser feita por inundação total do ambiente ou por aplicação local. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) INSTALAÇÕA DOMÉSTICA DE GLP – Instalação cujo recipiente tem capacidade de carga individual não superior a 45 kg (quarenta e cinca quilos) e que é destinada a atender a consumo mensal até 200 kg (duzentos quilos). INSTALAÇÃO ESPECIAL DE GLP – Instalação cujo recipiente tem capacidade de carga individual não superior a 200 kg (duzentos quilos) e que se destina a atender a consumo mensal superior a 600 (seiscentos quilos). INSTALAÇÃO FIXA DE ESPUMA – Instalação completa para conduzir espuma ou pré-mistura de uma central para os locais a proteger. INSTALAÇÃO INDUSTRIAL DE GLP – Instalação que utiliza tanques de armazenamento com capacidade unitária em água superior a 500 l (quinhentos litros) para servir a um só consumidor, e que se destina a atender a consumo mensal superior a 600 kg (seiscentos quilos). INSTALAÇÕES FIXAS ESPECIAIS – Instalações destinadas a suprir possíveis deficiências encontradas no avanço constantes da tecnologia no ramo da segurança contra incêndio. LANÇO DE ESCADA – Trecho de escada compreendido, entre 2 (dois) pavimentos sucessivos. LAUDO DE EXIGÊNCIA – Documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, onde constam todas as exigências relativas à Segurança Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida neste Código. LOJA – Edificação ou parte desta, destinada ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou de armazenagem, geralmente abrindo para o exterior (lote ou logradouro) ou para uma galeria. MANGUEIRA – Condutor flexível para conduzir água do hidrante ao esguicho. MEIO-FIO – Arremate entre o plano do passeio e o da pista de rolamento de um logra-


douro. MOTEL – Hotel onde o abrigo de veículo, além de corresponder ao número de compartimentos para hóspedes, é contíguo a cada um deles. NÍVEL DE SOLEIRA – Nível de referência tomado em relação ao nível do meio-fio ou ao RN (referência de nível) do logradouro, considerado no eixo do terreno. NÍVEL DO MEIO-FIO – Nível de referência tomado na linha do meio-fio, em um ou mais pontos, que informará o perfil do logradouro. OCUPAÇÃO – Utilização a que se destina a edificação. PAREDE RESISTENTE AO FOGO – Parede que resiste ao fogo sem sofrer colapso pelo tempo mínimo determinado. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) PAVIMENTO ACESSO – Pavimento ao nível do RN (referência de nível) que determina o gabarito para edificação. PAVIMENTO DE ESTACIONAMENTO – Pavimento, coberto ou descoberto, destinados á guarda de veículos. Pode ser o pavimento de acesso. PAVIMENTO DE USO COMUM (PILOTIS) – Pavimento aberto, destinado a dependência de uso comum, situado ao nível do meio – fio ou sobre a parte da edificação de uso comercial. Pode ser destinado a estacionamento. PAVIMENTO OU PARADA – Conjunto de áreas cobertas ou descobertas em um edificação, situadas entre o plano de um piso e um teto imediatamente superior, quer seja no subsolo, ao nível do terreno ou em planos elevados. PISO – Superfície interior e inferior dos compartimentos de uma edificação. PONTO DE VENDA – Local onde se armazenam recipientes que contém GLP(gases, liquefeitos de petróleo) para efeito de venda ou demonstração de aparelhos de utilização. PORTA CORTA-FOGO LEVE – Porta cuja construção respeita as especificações da EB-315 da ABNT (Associação Brasileira de Normas técnicas). POSTO DE ABASTECIMENTO – Estabelecimento ou instalação destinado à distribuição interna ou à venda, a varejo, de combustível e lubrificantes, para qualquer fim. POSTO DE SERVIÇO – Estabelecimento que, além de exercer, as atividades do posto de abastecimento, oferece serviços de lavagem e/ou lubrificação de veículos. POSTO GARAGEM – Estabelecimento que exerce as atividades dos postos de abastecimento e de serviços, possuindo, paralelamente, áreas cobertas, de até 2 (dois) pavimentos destinados ao abrigo e guarda de veículos, e que não for considerado edifício garagem pelo Corpo de Bombeiros. RECIPIENTE ESTACIONÁRIO – Recipiente com capacidade superior a 250l (duzentos e cinqüenta litros).


RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL – Recipiente com capacidade igual ou inferior a 250 l (duzentos e cinqüenta litros). REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DO TIPO “SPRINKLER” – Instalação hidráulica de combate a incêndio, constituída de reservatório, canalizações, válvulas, acessórios diversos e “Sprinklers”. REDE DE ESPUMA – Instalação hidráulica de combate a incêndio que atua, mediante comando, para lançamento de espuma. REDE DE HIDRANTES (CANALIZAÇÃO) – Instalação hidráulica predial de combate a incêndio para ser manuseada pelos ocupantes das edificações, até a chegada do Corpo de Bombeiros. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) REDE PREVENTIVA – canalização utilizada na indústria. REGISTRO DE BLOQUEIO – registro colocando na rede de alimentação dos hidrantes para fechamento no caso de reparo. REGISTRO DE MANOBRA – Registro destinado a abrir e fechar o hidrante. REQUINTE – Pequena peça de metal, de forma cônica, tendo fios de rosca na parte interna da base, pelos quais é atarraxado na ponta do esguicho. É o aparelho graduador e aperfeiçoador do jato. RESERVA TÉCNICA DE INCÊNDIO – Volume d’água do reservatório, previsto para combate a incêndio. RESERVATÓRIO – Compartimento destinado ao armazenamento d’água. SAÍDA – Caminho contínuo de qualquer ponto da edificação a área livre, fora do edifício, em conexão com logradouro. SAÍDA FINAL – Parte da edificação que fica entre a caixa da escada e a via pública ou área externa em comunicação com esta. SALA COMERCIAL – Unidade de uma edificação, destinada as atividades de comércio, negócios ou das profissões liberais, geralmente abrindo para circulações internas dessa edificação. SETOR – Área protegida por um certo número de chuveiros automáticos do tipo “Sprinkler”. SISTEMA DE EMERGÊNCIA – Conjunto de dispositivos que visa orientar a fuga. SOBRELOJA – Pavimento situado sobre loja, com acesso exclusivo através desta e sem numeração independente. “SPRINKLER” (CHUVEIRO AUTOMÁTICO) – Peça dotada de dispositivo sensível a elevação de temperatura e destinada a espargir água sobre o incêndio. SUBSOLO – Pavimento situado abaixo do pavimento de acesso, podendo ser semienterrado.


TERRAÇO – Parte da edificação não em balanço, limitada pela parede perimetral do edifício, tendo pelo menos uma face aberta para exterior ou área de ventilação. TETO – Superfície interior e superior dos compartimentos de uma edificação. UNIÃO TIPO ENGATE RÁPIDO (JUNTA “STORZ”) – Peça destinada ao acoplamento de equipamentos por encaixe de ¼ (um quarto) de volta. UNIDADE DE SAÍDA – Largura mínima necessária para passagem de uma fila de pessoas que é fixada em 60cm ( sessenta centímetros). Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) UNIDADE EXTINTORA – Unidade padrão convencionada para um determinado agente extintor. UNIDADE RESIDENCIAL – edificação constituída de, mínimo 2 (dois) compartimentos habitáveis, 1 (um) banheiro e 1 (uma ) cozinha. VESTIBULO – Antecâmara com ventilação garantida por duto ou janela para o exterior. VISTORIA – Diligência efetuada por oficial Bobeiro-Militar com a finalidade de verificar as condições de Segurança Contra Incêndio e Pânico de uma edificação




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RELATÓRIO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO


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