Treinamento Teรณrico e Prรกtico de Contabilidade - Mรณdulo 1
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SUMÁRIO INTRODUÇÃO...........................................................................................................................7 1 SOBRE EMPRESAS.................................................................................................................9 2 TIPOS DE EMPRESAS............................................................................................................10 2.1 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL......................................................................................10 2.2 EMPRESA INDIVIDUAL......................................................................................................10 2.2.1 Responsabilidade ilimitada...........................................................................................................10 2.2.2 Responsabilidade limitada (EIRELI).............................................................................................10 2.3 SOCIEDADE LIMITADA.....................................................................................................11 2.4 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)......................................................11 2.5 SOCIEDADE ANÔNIMA.....................................................................................................11 3 ABERTURA E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS...............................................................12 3.1 VIABILIDADE.......................................................................................................................13 3.2 DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE): ...............................................................13 3.3 REQUERIMENTO ELETRÔNICO......................................................................................14 3.4 REDESIM..............................................................................................................................14 3.5 INSCRIÇÃO MUNICIPAL...................................................................................................14 3.6 ALVARÁS E LICENÇAS........................................................................................................14 3.6.1 Alvará do corpo de bombeiros.......................................................................................................14 3.6.2 Alvará de Funcionamento.............................................................................................................15 3.6.3 Alvará sanitário...........................................................................................................................15 3.6.4 Licença de Operação....................................................................................................................15 3.7 APARATO FISCAL................................................................................................................15 3.8 ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PJ..........................................................................15 4 CERTIFICAÇÃO E ASSINATURA DIGITAL..........................................................................17 4.1 TIPOS DE CERTIFICADOS DIGITAIS..............................................................................17 5 TRIBUTAÇÃO..........................................................................................................................18 5.1 REGIME TRIBUTÁRIO........................................................................................................18 5.2 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO................................................................................................18 5.2.1 Simples Nacional.........................................................................................................................18 5.2.2 Lucro Presumido..........................................................................................................................19 5.2.3 Lucro Real...................................................................................................................................20 6 LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.....................................................................................21 6.1 LIVROS FISCAIS..................................................................................................................21 6.2 DOCUMENTOS FISCAIS....................................................................................................23 6.3 NOTA FISCAL ELETRÔNICA.............................................................................................23 6.3.1 NFC-e........................................................................................................................................23 6.4 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E)........................................24 6.5 MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E)............................24 6.6 NFS-E.....................................................................................................................................24 6.6.1 Recibo Provisório de Serviço (RPS)................................................................................................25 6.6.2 Outros pontos:.............................................................................................................................25 7 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA...........................................................................26 7.1 DECLARAÇÃO DE IRPF......................................................................................................26 7.2 DECLARAÇÃO DE IRPJ......................................................................................................27 8.1 EFD ICMS-IPI.......................................................................................................................29 8.2 EFD-CONTRIBUIÇÕES......................................................................................................29 8.3 EFD-REINF...........................................................................................................................30 ANOTAÇÕES..............................................................................................................................31 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................................37
INTRODUÇÃO
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empreendedorismo cresceu e ganhou força no Brasil nos últimos anos. A abertura de negócios pautados na criatividade e no dinamismo é fundamental para o desenvolvimento econômico do País. No entanto, empreender não é uma tarefa fácil, por isso, não basta ter coragem e força de vontade.
O futuro empresário deve, antes de tudo, buscar uma capacitação, investir tempo e se dedicar ao planejamento da empresa, fatores que podem fazer toda a diferença para enfrentar as dificuldades que podem surgir no caminho. É necessário conhecer todos os aspectos legais e mercadológicos que envolvem o ramo de atividade e investir em pesquisas e no desenvolvimento de um bom plano de negócios. Tais elementos, aliados a boas práticas de gestão, são essenciais para o sucesso de qualquer empreendimento. Neste curso preparatório, você poderá aprender desde a definição de empresa, passando pela classificação dos tipos de empresas existentes na atualidade, e compreenderá as principais etapas para aberturas de empresas e as burocracias junto aos órgãos públicos. Também poderá ver ainda as certificações e assinaturas digitais que podem ser usadas pela pessoa jurídica, bem como os principais regimes adotados para as tributações de uma empresa. Além disso, você conhecerá o sistema público de escrituração digital, e verá quais atividades poderão ser realizadas através dele. Desde o cadastro das empresas, declarações de impostos, notas fiscais, encerramento das atividades PJ e outros assuntos, sempre abordando os aspectos técnicos e práticos. Nosso objetivo é que você se sinta ao final de nossas aulas verdadeiramente preparado para trabalhar em projetos que envolvam a abertura de uma empresa, bem como lidar com as principais atividades burocráticas e cotidianas de uma pessoa jurídica. Nunca se pode garantir que algo será fácil logo de cara, mas o poder da perseverança só depende de cada pessoa.
Desejamos a você bons estudos, e um ótimo aprendizado!
1 SOBRE EMPRESAS
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ramo empresarial é uma das atividades mais realizadas nos últimos anos em todo o mundo. No Brasil, a busca por empreendedorismo tem crescido de forma significativa nos últimos anos, o que vem resultando no surgimento cada vez maior de empresas de grande, médio e pequeno porte. Nesta seção você verá as principais classificações de empresa existentes nos conceitos administrativos de contabilidade prática profissional, bem como as etapas para criação de uma empresa, e atividades jurídicas da mesma. Etimologicamente, a palavra ‘empresa’ significa ‘as coisas que foram empreendidas’; o verbo ‘empreender’, por sua vez, vem da palavra latina imprehendere, que se compõe de in (interior) mais prehendere (tomar), significando ‘tomar sobre si’, no sentido de assumir a responsabilidade (de um projeto, por exemplo, para executá-lo). Pela definição em dicionário, teremos: Empresa: substantivo fem. 1. Obra ou desígnio levada a efeito por uma ou mais pessoas; trabalho, tarefa para a realização de um objetivo; empreendimento. Ex: as navegações portuguesas constituem empr. notáveis. 2. Organização econômica, civil ou comercial constituída para explorar um ramo de negócios e oferecer ao mercado bens e/ou serviços. Ex. empr. de telecomunicações, empr. industrial. 3. Derivação, por extensão de sentido. Empresa como entidade jurídica; firma. Ex. A empr. não pagou os impostos. Uma empresa pode também ser conceituada em diferentes sentidos: - Funcional: A empresa é uma atividade. É algo que o empresário exerce. (Art. 2º da Lei 9.404/96). - Subjetiva: A empresa e o empresário como um só. (Decreto nº 9011/2017 e Art. 2º da CLT). - Objetiva: A empresa sendo confundida com os bens que são utilizados pelo empresário para a atividade econômica. (Art. 32 § 11, Lei 8.212/91 Seguridade Social). - Corporativa: É uma organização de pessoas com um objetivo.
2 TIPOS DE EMPRESAS 2.1 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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“Empreendedor Individual” é o tipo de empresa feita para a pessoa que trabalha por conta própria (autônomo) e quer se legalizar. Qualquer pessoa pode se tornar um empresário neste formato desde que atenda a determinadas condições, como as seguintes: - Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 mensais - Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular - Ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria As vantagens de se tornar um Empreendedor Individual, definidas na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, são as seguintes: - Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). - A empresa será enquadrada no regime de tributação “Simples Nacional”, ficando isenta de pagar os impostos federais comuns às demais empresas (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); - O empreendedor terá acesso a benefícios tal como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre outros. 2.2 EMPRESA INDIVIDUAL Não se pode confundir Empreendedor Individual com Empresa Individual. São tipos de empresa totalmente diferentes, com conceitos, tributações e definições divergentes. A EI é um tipo de empresa dos mais simples que existem, e possui praticamente todas as características de uma empresa padrão, com a diferença que o seu quadro societário é composto por apenas um sócio. A diferença mais gritante para o Empreendedor Individual é o limite bem maior de faturamento anual. Existem dois tipos de Empresa Individual, a de responsabilidade ilimitada e a de responsabilidade limitada. 2.2.1 Responsabilidade ilimitada Nesse tipo de empresa, basta possuir um CNPJ, para então poder abrir conta de pessoa jurídica no banco, obter empréstimos em nome da empresa ou até mesmo participar de concorrência para vender produtos ou prestar serviços para órgãos do governo. Porém, os custos e gastos serão maiores, visto que as oportunidades de associação são maiores e o limite de faturamento anual também se torna maior (uma microempresa individual, por exemplo, pode ter faturamento anual de cerca de R$ 350.000,00). A lei 10.406/2002 (Artigos 1.179, § 2º e Artigo 970), bem como o Artigo 68. da Lei Complementar 123/2006, ambos do Novo Código Civil, regem que todas as empresas com faturamento bruto maior que R$ 360.000,00 precisam ter Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade da empresa. Juridicamente falando, com esse tipo de empresa não vigora o princípio da separação de patrimônio que existe nas Sociedades Limitadas. Porém, em julho de 2011 foi promulgada a lei que cria a empresa individual com responsabilidade limitada, que se encontra em vigor desde o ano de 2012. 2.2.2 Responsabilidade limitada (EIRELI) Neste tipo de empresa, é possível constituir uma empresa individualmente com proteção para o patrimônio pessoal. Este tipo de empresa limita a responsabilidade do empresário ao valor do capital social da empresa. A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Com a Eireli, é possível realizar um exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal. Também há redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei. Além disso, o empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.
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2.3 SOCIEDADE LIMITADA Esse é o tipo de empresa mais comum no Brasil, e consiste em uma empresa formada por dois ou mais sócios, com base em um contrato social. A Sociedade Limitada é chamada assim porque a responsabilidade de cada sócio perante a empresa é limitada à quantidade de cotas que cada um possui. Nesse tipo de empresa, o nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”. Até 2011, esse tipo de empresa era constituído por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um. Algumas alterações, entretanto, foram realizadas na legislação que regulamenta esse modelo de empresa. Com a sociedade limitada, a divisão das responsabilidades entre os sócios protege cada um dos mesmos de situações que possam vir a ocorrer, nas quais os mesmos possam ter seus bens utilizados, congelados ou até mesmo bloqueados. Caso haja prejuízo para o capital da empresa, é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios. O objetivo maior da sociedade limitada é garantir a estabilidade e o bom funcionamento da organização. É o formato de empresa mais simples para duas ou mais pessoas, que pode abarcar qualquer tipo de atividade (comercial, industrial, agrícola, dentre outras). Além disso, a sociedade limitada não possui prazo específico de duração. 2.4 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) A SCP é uma sociedade criada entre duas ou mais pessoas (onde pelo menos uma precisa ser uma pessoa jurídica), para a realização de uma atividade comercial pré-determinada. A sociedade é terminada quando a prática da atividade finaliza, ou quando o objetivo pré-determinado da sociedade é atingido. Ou seja, é uma sociedade que pode ou não ter um prazo de validade, e é realizado apenas para que todas as partes lucrem mediante a uma ou mais atividades. As sociedades formadas nesse modelo são reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) o empreendimento comumente é feito por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo. O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios necessários para fazer acontecer o empreendimento, e responde sozinho para os terceiros (clientes, outros parceiros de negócios, etc.). O sócio participativo, em contraposição, fica unicamente obrigado por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário, portanto, o registro de seu contrato social na Junta Comercial. Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade pode ser desfeita. 2.5 SOCIEDADE ANÔNIMA Sociedades Anônimas são empresas mais complexas e com regras mais rígidas porque afetam fortemente o mercado financeiro do país. Isso acontece porque o capital da empresa é dividido em ações, que podem ser negociadas livremente entre pessoas. Podem também ser negociados por pessoas anônimas, através da bolsa de valores, e por isso, constantemente empresas desse tipo causam grandes impactos (positivos e negativos) na bolsa de valores. De acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima” ou “S/A”. A Companhia ou Sociedade Anônima pode também ser constituída por uma subscrição pública ou particular. Subscrição pública (capital aberto): Ocorre para a liberação da venda de títulos (ações) para o público em geral. Porém, a empresa depende de um registro de emissões de títulos na Comissão de Valores Imobiliários e precisa ainda da intermediação de alguma instituição financeira. Subscrição particular (capital fechado): Onde o capital social da empresa também é dividido em ações, mas essas não serão liberadas para a compra e venda do público em geral, mas sim distribuídas internamente. As negociações desses títulos poderão somente se dar através da deliberação dos subscritores (acionistas) em assembleia geral ou por escritura pública. Treinamento Teórico e Prático de Contabilidade - Módulo 1
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3 ABERTURA E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS
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uando se pensa em abrir uma empresa, existem múltiplos fatores que devem ser tidos em conta pois poderão condicionar o êxito do projeto. A questão financeira, ao contrário do que se pensa, não é o único fator e nem sequer o mais importante. Questões como: a ideia do negócio, qualidades pessoais, formação base, são essenciais para o sucesso da iniciativa. O primeiro passo será escolher qual o tipo de empresa a adotar (Estatuto Jurídico), conhecer os passos a dar para a Constituição Legal da Empresa e obter informações sobre os possíveis Incentivos ao Investimento e possíveis Estruturas de Apoio ao arranque do negócio. Atualmente, a maior parte das etapas para a abertura podem ser realizadas via internet, reduzindo significativamente o gasto de tempo e de dinheiro, e facilitando as trocas de informações. Vejamos em mais detalhes:
3.1 VIABILIDADE A viabilidade é um conjunto de procedimentos no qual o cidadão faz uma consulta às instituições conveniadas para verificar a viabilidade do registro e alteração de dados da empresa. Todo cidadão que deseja constituir uma empresa de qualquer porte e natureza jurídica deve iniciar dando a entrada em um pedido de viabilidade. O pedido de viabilidade será feito no site da Junta Comercial do Estado com preenchimento em formulários do site nos quais serão passadas as informações necessárias para a abertura da empresa ou para a alteração de nome empresarial, endereço, atividade econômica e natureza jurídica da empresa, bem como outras atividades e processos. http://www.jucepa.pa.gov.br/ As informações serão avaliadas pela Junta Comercial e pela Prefeitura para verificar a validade do nome empresarial e a adequação de objeto social e CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), e se existe algum impedimento do endereço informado. Ao final do processo de Pedido de Viabilidade da internet, o cidadão recebe um número de protocolo, uma relação com a documentação necessária e uma relação dos possíveis impedimentos na abertura da mesma. Com esse acompanhamento online, fica fácil saber se a empresa foi ou não aprovada e se há necessidade de documentação complementar ou qualquer outra exigência. Os atos que exigem o processo de viabilidade, em resumo, são: - Abertura de matriz ou filial: poderão ser abertas pelo requerimento universal tanto a matriz (primeira sede) quanto as filiais (sedes secundárias). - Alteração de endereço: o endereço informado será sempre analisado para verificar se não existe impedimentos para a atuação da empresa naquela localidade. - Alteração de nome: sempre será verificado o nome para que sejam verificadas possíveis coincidências com outros nomes já existentes. - Alteração da natureza jurídica: caso ocorram, por exemplo, mudanças nos faturamentos da mesma, será necessário alterar a categoria da empresa, ou seja, sua natureza jurídica. - Alteração de atividades econômicas: quando houver mudanças nas produções e serviços da empresa, estas devem ser informadas com suas respectivas categorias. As atividades econômicas devem ser feitas de acordo com o estabelecido no CNAE, criado pelo IBGE/Receita Federal. - Alteração da forma de atuação: quando houver mudanças ou acréscimos nos tipos de atuação de uma empresa, como atividades via internet, vendas por telefone, etc. estas deverão ser informadas. - Alteração de tipo de unidade: quando houver mudanças nas unidades pertencentes ou que atuem a serviço da empresa, como depósito fechado, ponto de exposição, etc. estes também devem ser atualizados pelo site do requerimento universal (REGIN). O Sistema de Registro Integrado (REGIN) é um sistema informatizado com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração de empresas, integrando os órgãos públicos envolvidos no Registro de Pessoas Jurídicas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras). É através do mesmo que serão realizados os pedidos de viabilidade para abertura da empresa. No manual do sistema, que pode ser obtido pelo portal da JUCEPA, encontram-se todas as instruções para realização de pedidos de viabilidade. O portal do Requerimento Universal é onde serão aplicadas as instruções obtidas no manual. 3.2 DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE): Entre os mais diversos documentos necessários para abrir, modificar ou fechar uma empresa, um dos mais importantes é o DBE. Esse é o documento principal para realizar alterações e obter informações sobre o CNPJ. O DBE funciona como um documento básico que identifica a empresa e apresenta as informações necessárias para realizar modificações na inscrição do CNPJ ou no cadastro. Ou seja, esse documento deve ser utilizado nos processos de abertura, alterações e também encerramento de empresas. Segundo a receita federal, o DBE pode ser utilizado para a realização de cinco processos específicos, que são inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, reestabelecimento da inscrição e declaração de nulidade de cadastro. O documento básico de entrada está disponível para acesso no site da Receita Federal e pode ser impresso Treinamento Teórico e Prático de Contabilidade - Módulo 1
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por qualquer pessoa jurídica. Para gerar esse documento no site da Receita, será necessário acessar o Coletor Nacional ou Redesim. É importante saber que para ser usado, esse documento deve ser assinado pela pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa. Além disso, para utilizar o DBE é necessário apresentar cópia autenticada do documento de identificação da pessoa física e, quando necessário, do procurador. No entanto, caso as assinaturas do DBE já tenham sido reconhecidas em cartório, não é necessário apresentar os documentos de identificação. 3.3 REQUERIMENTO ELETRÔNICO O Requerimento Eletrônico é um formulário usado para capturar as informações cadastrais da empresa e seu QSA, permitindo gerar de forma automática o Contrato Social de LTDA e EIRELI, o Requerimento de Empresário, a Capa de Processo, a Declaração de Enquadramento ou Desenquadramento, os Boletos de Pagamento, protocolos, etc. Deve ser utilizado para os atos de constituição e alteração para os seguintes eventos de alteração: Nome Empresarial, Objeto Social e Atividade Econômica, Endereço, Capital, QSA (Quadro Societário), Reativação, Consolidação, Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento. 3.4 REDESIM A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. A Redesim foi constituída pela Lei Complementar 123/2006 e pela Lei 11.598/2007. Ela conta com o respaldo da Constituição Federal, em seus artigos 146, III, D; artigo 170, IX e artigo 179. A legislação dispõe sobre a garantia de livre iniciativa, assim como proteção e apoio do Estado à empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), à empresa de pequeno porte, à microempresa, ao microempresário e ao microempreendedor. Essa lei preza o direito da empresa a ter seu registro facilitado, livre de burocracias, com incidência de tributação sintetizada. O sistema integra informações e processos de todos os órgãos responsáveis por registro e inscrição das empresas, alterações e baixas, bem como todas as juntas comerciais do país. Essa integração dos processos dentro do sistema faz com que as solicitações do empreendedor sejam feitas através de entrada de dados e documentos única, feita via internet. http://www.redesim.gov.br/ Toda a arquitetura do sistema foi integrada pelo Portal Nacional da Redesim, pelo Integrador Nacional, Integradores Estaduais e pelo Banco Nacional de Empregos. Portanto, a Redesim é um sistema que surgiu tendo como principal proposta integrar os diversos processos legais que permeiam a vida de uma empresa. E esses processos podem então ser realizados através do site da junta comercial do estado (JUCEPA). 3.5 INSCRIÇÃO MUNICIPAL O cadastramento na prefeitura gera um número ao contribuinte de inscrição municipal, que é indicado no alvará de funcionamento. A inscrição é obrigatória para todos os estabelecimentos cujas atividades possam configurar o fato gerador de tributos municipais, tais como o Imposto sobre Serviços (ISS). Com a inscrição, o prestador de serviços pode emitir notas ficais e obter certidões negativas para participação em licitações. 3.6 ALVARÁS E LICENÇAS 3.6.1 Alvará do corpo de bombeiros As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. Esta solicitação deverá ser protocolada juntamente ao Corpo de Bombeiros, que fará uma avaliação do grau de risco da edificação. O procedimento para liberação do alvará varia de acordo com o grau de risco de cada edificação. 14
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3.6.2 Alvará de Funcionamento Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização. Ele deve ser solicitado junto à prefeitura e o procedimento para obtenção do alvará varia de acordo com a legislação de cada município. As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida (ver item anterior). As informações das exigências legais municipais são obtidas a partir do momento em que for realizada a consulta de viabilidade, descrita anteriormente. 3.6.3 Alvará sanitário É exigido para as atividades em que há manipulação, comercialização, armazenamento ou transporte de produtos e serviços que exerçam influência sobre a saúde humana, tais como restaurantes, consultórios médicos, farmácias, entre outros. O alvará tem por objetivo a comprovação de que o estabelecimento está em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e corresponde à identificação do estabelecimento comercial na Vigilância Sanitária do município. Existe uma forma de cadastro diferente em cada cidade. Portanto, o mais indicado é entrar em contato com a Vigilância Sanitária local. 3.6.4 Licença de Operação Também conhecida como licenciamento ambiental, é uma licença prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade considerada potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Possui como objetivo principal a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas, por exemplo. A legislação que baliza a execução do Licenciamento Ambiental é a Lei nº 6.938/81, Resoluções Conama nº 001/86 e nº 237/97, bem como a Lei Complementar nº 140/2011, que trata das competências para o licenciamento de acordo com a localização do empreendimento. 3.7 APARATO FISCAL Também deve ser preparado o aparato fiscal para que o empreendimento possa entrar em ação. Será necessário solicitar a autorização para emissão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, a empresa poderá então começar a operar legalmente. 3.8 ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PJ Para aqueles que por inúmeras razões desejem encerrar uma empresa, o processo nem sempre é simples, especialmente para os que possuem débitos fiscais, trabalhistas ou previdenciários. O processo envolve a apresentação de certidões negativas, realização de baixa em registros, o cumprimento de obrigações contábeis e fiscais, entre outros procedimentos. Em virtude da grande burocracia, em 2015 havia aproximadamente 1,2 milhões de empresas inativas no País. No entanto, nos últimos anos, o Brasil vem apresentando alguns avanços nesse sentido na tentativa de mudar esse cenário. Em relação às micros e pequenas empresas, que são a grande maioria, o governo federal lançou em 2016 o programa Bem Mais Simples (BMS), que criou um cadastro único tanto para abertura como para encerramento das empresas, eliminando a necessidade de registros múltiplos. Atualmente o empresário pode realizar o processo online, sem burocracia, por meio do portal do Simples Nacional ou diretamente no portal da Junta Comercial (isso nos municípios que já estejam aderidos ao programa). Assim sendo, pelas novas regras, as empresas ficam dispensadas da apresentação de certidões de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para as operações de baixa de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Da mesma forma, estão dispensadas de apresentar certidões para as operações de extinção, Treinamento Teórico e Prático de Contabilidade - Módulo 1
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redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Com esse sistema, é possível encerrar as atividades da empresa ainda que existam débitos pendentes, porém, os débitos serão transferidos para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios. Portanto, os empresários devem ter cuidado com essa questão: o ideal é quitar as dívidas da empresa antes de encerrá-la, visto que, no caso de as dívidas serem transferidas para o CPF dos sócios, estes passam a responder por elas com o seu patrimônio pessoal, o que pode acabar por gerar maiores problemas. Para as empresas que não se enquadram como micro ou pequeno porte, o processo pode ser um pouco mais demorado. Em ambos os casos, é necessário registrar o distrato social na Junta Comercial ou no cartório, documento por meio do qual os sócios extinguem a sociedade formalmente e estabelecem normas relativas à dissolução. Após a verificação e quitação dos débitos em Previdência, FGTS e demais tributos, é necessário dar baixa no CNPJ, o que finaliza o processo de encerramento.
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4 CERTIFICAÇÃO E ASSINATURA DIGITAL
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certificação digital foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas em algum processo físico ou jurídico. Um certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade. Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada podem utilizar a certificação digital. Todavia, esta ferramenta não é uma escolha para todos, pois para algumas pessoas ele é uma exigência. Por exemplo, empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas as que são inscritas no regime tributário de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital. As principais atividades que podem ser realizadas por meio de Certificado Digital são: - Assinatura e envio documentos pela internet; - Realização de transações bancárias; - Envio de declarações da sua empresa; - Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário; - Realização de transações bancárias; - “Login” em ambientes virtuais com segurança; Esta ferramenta apresenta vantagens como a garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos, a desburocratização de processos, uma vez que dispensa reconhecimento de firmas, além da economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet. 4.1 TIPOS DE CERTIFICADOS DIGITAIS
São dois tipos de certificados que podem ser gerados e utilizados, sendo eles:
I. e-CNPJ: Funciona como um CNPJ virtual e serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias. II. e-CPF: Da mesma forma que o anterior, funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital.
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5 TRIBUTAÇÃO 5.1 REGIME TRIBUTÁRIO
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egime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real. É sabido que a elevada carga tributária no Brasil, considerada uma das maiores do mundo, pode se tornar um entrave para o desenvolvimento de inúmeras empresas. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média 33,4% do faturamento das empresas são voltados ao pagamento de tributos.
5.2 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO Atualmente, existem diferentes formas de tributação de acordo com a legislação brasileira, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 5.2.1 Simples Nacional O Simples Nacional foi instituído com base na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre um tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito de União, Estados, Distrito Federal e municípios. Por ser um regime opcional, uma empresa pode ser considerada microempresa e empresa de pequeno porte e não estar enquadrada no regime Simples Nacional. No entanto, a recíproca não é verdadeira, ou seja, para enquadramento no Simples Nacional, a empresa, obrigatoriamente, deverá ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Considera-se microempresa aquela que aufere receita bruta acumulada no ano-calendário, de até R$ 360 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela que aufere receita bruta acumulada no ano-calendário superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. A receita bruta, compreende os produtos da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Esta classificação está prevista no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006. Em geral, o Simples abrange o recolhimento mensal mediante documento único dos seguintes tributos (artigo 13 da Lei): I: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). II: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). III: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). IV: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). V: Contribuição para o PIS/Pasep. VI: Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social. VII: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). VIII: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 18
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No entanto, há algumas exceções, dependendo do ramo de atividade da empresa, cujo recolhimento poderá ser realizado de formas diversas. A solicitação para optar pelo Simples é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional da Receita Federal. Será permitido o cancelamento da opção enquanto o pedido não houver sido deferido. As empresas regularmente inscritas no Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano, pois somente sairão do regime quando excluídas, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício. Nos termos da Lei nº 123/06 existem diversas hipóteses de vedação às empresas em optar pelo regime. Entre elas, estão impedidas de participar do Simples Nacional: - Pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo). - Empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica. - Pessoas jurídicas cujo sócio (ou titular) seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita. 5.2.2 Lucro Presumido O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração para determinar a base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ, e da CSLL. Chama-se presumido porque o cálculo é feito a partir de um valor de lucro préfixado e aproximado, não correspondendo, necessariamente, ao valor do lucro real da empresa. Para as empresas que optam por esse tipo de regime, existe uma sistemática de cálculo diferenciada, uma tabela prefixada pela legislação que estabelece alíquotas de presunção para estimar uma margem de lucro das empresas, que altera de acordo com a atividade, os percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta variam de 1,6% a 32%. O regime do Lucro Presumido pode ser adotado por todas as empresas que não estiverem obrigadas a optar pelo regime do Lucro Real no ano-calendário vigente. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa para cálculo do PIS e da COFINS. A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. A determinação do PIS e da COFINS serão calculados sobre o faturamento, e o mesmo será a receita bruta apresentada pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, como sendo: a) o produto da venda de bens nas operações de conta própria; b) o preço da prestação de serviços em geral; c) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e d) as receitas da atividade ou objeto principal da PJ, não compreendidas nos itens anteriores. Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições, excluem-se da receita bruta: a) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; b) tributos sobre ela incidentes; c) as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita. Nesta modalidade de lucro, os contribuintes estão obrigados a estipular seu preço e aplicar a alíquota do tributo sobre ele (preço integral do tributo), não possuindo direito a qualquer tipo de crédito. O referido regime pode ser benéfico na medida em que o empresário fique dispensado do lucro efetivamente auferido se for maior do que o estimado. No entanto, caso a empresa tenha uma margem de lucro menor, pode acabar pagando mais tributos. Portanto, é necessária uma avaliação minuciosa para se definir o uso ou não deste tipo de regime.
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5.2.3 Lucro Real O regime do Lucro Real, estabelecido no artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.598 de 1977 e no artigo 247 do RIR/1999, estabelece uma forma de apuração dos mesmos tributos do lucro presumido, porém com base na contabilidade da empresa. Lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Atualmente a base para o cálculo nesse modo é a mesma para o lucro presumido, ou seja, a Lei nº 12.973/2014. No lucro real, por regra inicial, opera o regime da não cumulatividade. Neste modelo, não é permitido calcular o tributo sobre bases já tributadas, como consequência, a base de cálculo será sempre o valor acrescido (VA) em cada operação, sendo que, para alcançar este fim, é permitido deduzir o montante recolhido nas operações anteriores. Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. Este princípio ou técnica, é muito conhecido por já ser utilizado na cobrança de outros tributos, tais como o ICMS e o IPI, como também possível na apuração do PIS e da COFINS. Como já citado, permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior, porém, é importante atentar-se ao fato de que diferentemente do ICMS e IPI, no caso do PIS e COFINS essa apropriação de crédito deve ser segregada item a item, separando qual produto é tributado e qual não é, ao invés de já apropriar-se do total da operação. Em resumo, pode-se dizer que o tributo incide somente no valor agregado, ou seja, exclui-se o valor da transação anterior e calcula-se o PIS e a COFINS somente sobre a diferença de preço em face da nova operação. É interessante salientar que se atente bem aos cálculos e se entenda que, cada sujeito subsequente, poderá deduzir as contribuições pagas na fase anterior, sendo assim, independentemente da quantidade de agentes participantes do cálculo, o valor do tributo será sempre o mesmo para cada um deles. Na determinação do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do exercício: a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real. b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real. Na determinação do lucro real poderão ser excluídos do lucro líquido do exercício: a) os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do exercício. b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real. c) os prejuízos de exercícios anteriores. Algumas empresas devem obrigatoriamente optar pelo regime do Lucro Real, nos termos da Lei nº 9.718/98, tais como: - Empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses. - Bancos comerciais; - Bancos de investimentos; - Bancos de desenvolvimento; - Caixas econômicas; - Sociedades de crédito, financiamento e investimento; - Sociedades de crédito imobiliário; - Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; - Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; - Empresas de arrendamento mercantil; - Cooperativas de crédito; - Empresas de seguros privados e de capitalização; - Entidades de previdência privada aberta; 20
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6 LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS 6.1 LIVROS FISCAIS
O
s livros de escrituração têm um papel muito importante na organização e regularização dos setores fiscais e contábeis da empresa. Há três principais grupos de livros utilizados nas rotinas empresariais, são eles: os livros fiscais, contábeis e sociais. Porém aqui serão abordados somente os livros fiscais. Pode-se classificar como livros fiscais os que se encarregam de armazenar todos os fatos relacionados com as atividades fiscais da empresa. É através deles que as informações são extraídas, destinando-se para aqueles que delas necessitarem. Um dos interessados nessas informações é o Estado, pois, é através destas informações que ele exerce sua atividade de policiar parte do grandioso vulto econômico gerado pelas entidades econômicas. Por isso que é o próprio instituidor dos livros, no intuito de acompanhar no dia-a-dia todas as transações realizadas pelas empresas. É através dos livros fiscais que o fisco audita todas as transações das empresas, conferindo todos os registros efetuados pela empresa, retificando-os ou ratificando-os conforme constatações.
Alguns dos principais livros fiscais são: Registro de Entradas: Este livro registra todas as aquisições realizadas pela empresa. Todas as mercadorias (gerando crédito fiscal ou não), e principalmente as em regime de Substituição Tributária. As principais observações realizadas neste são as referentes aos cálculos dos impostos, se houve aproveitamento intempestivo do crédito fiscal, duplicidade de lançamentos de entradas, aproveitamento de créditos fiscais sem o documento original (quando contém apenas a xérox), falta de registro de documento fiscal, etc. Registro de Saídas: No registro de saídas temos os lançamentos oriundos das operações de vendas realizadas pela empresa. Este registro, em contrapartida com os registros de entradas, são os originários da apuração entre os débitos e créditos fiscais, resultando no montante de impostos que a empresa vai recolher. As observações aqui realizadas devem ser, praticamente, as mesmas a serem realizadas nos livros de registros de saídas. Registro de Controle da Produção e do Estoque: O livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque é obrigatório para as indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo Regulamento do IPI, com o objetivo de promover o controle de produção e do estoque. Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência: Um dos livros mais importantes para a fiscalização ou auditagem de uma empresa, pois, é nele que ficam registradas as informações correspondentes à última fiscalização. Nele podem ser observadas informações como, por exemplo, se a empresa goza de regime especial concedido ou exigido pela repartição fazendária, os resultados da última fiscalização, quais as contas que foram verificadas, os livros examinados, tipos de infrações cometidas pelo contribuinte, etc. Treinamento Teórico e Prático de Contabilidade - Módulo 1
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Registro de Inventário: Neste livro a empresa realiza o lançamento dos saldos das mercadorias e materiais não comercializados ou consumidos durante o exercício comercial. Alguns cuidados e observações devem ser tomados quando se trata deste livro, entre eles: verificar a autenticação do livro no órgão competente; verificar se os registros das mercadorias de entrada foram todos realizados; verificar cálculos; etc. Registro de Apuração de ICMS: O livro de registro de apuração do ICMS é o livro encarregado da conta corrente do ICMS. Pelos registros de créditos e débitos que realizamos nele, podemos apurar o saldo da conta corrente, verificando se este é devedor ou credor, e se a empresa terá imposto a recolher ou saldo a transferir ao próximo período. Algumas observações devem ser feitas, como: a autenticação obrigatória pela autoridade competente; verificar se os transportes dos livros de registro de entrada e saída estão corretos, bem como seus saldos; conferir os valores a serem recolhidos e as guias de recolhimento dos respectivos impostos; entre outros. Livro de Movimentação de Combustível (LMC): O LMC destina-se ao registro diário, pelo posto revendedor de combustíveis líquidos e gasosos, dos estoques e de movimentação de compra e venda de gasolina, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante, mistura metanol/etanol/gasolina e gás automotivo. Livro de Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP): O documento denominado “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP” se destina ao controle do crédito do ICMS relativo à aquisição de bem destinado ao ativo permanente. Todos os livros são facilmente encontrados nas papelarias, podendo, também, ser utilizado o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) para sua escrituração. De acordo com o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, em relação às obrigações acessórias relativas à confecção e manuseio dos livros fiscais alguns itens podem ser observados abaixo como sendo obrigações do contribuinte: I: inscrever-se na repartição fiscal antes do início de suas atividades, na forma estabelecida nos arts. 120 a 122; II: solicitar autorização da repartição fiscal competente, para imprimir ou mandar imprimir documento fiscal; III: solicitar à repartição fiscal competente a autenticação de livros e documentos fiscais, antes de sua utilização; IV: manter em seu poder, devidamente registrados na repartição fiscal do seu domicílio, os livros e documentos fiscais até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram; V: exibir ou entregar ao Fisco, quando exigido ou solicitado, os livros e/ou documentos fiscais, assim como outros elementos auxiliares relacionados com sua condição de contribuinte; VI: remeter à repartição fiscal de seu domicílio, quando de início e todas as vezes em que houver substituição, comunicação contendo dados do responsável pela sua escrita contábil; VII: comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias, bem como as mudanças de domicílio fiscal, venda, fusão, cisão, transformação, incorporação, sucessão motivada pela morte do titular, transferência de estabelecimento, encerramento ou suspensão de atividade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato, observado o disposto no art. 123; VIII: escriturar os livros e emitir documentos fiscais, observadas as disposições constantes dos Capítulos próprios do Regulamento; Os livros fiscais possuem dois modos de elaboração e lançamento, que são impressos e digitais. Nem todos os livros de uma empresa deverão ser necessariamente elaborados somente em uma das duas modalidades, mas é importante que se conheça bem a legislação relacionada a cada um deles para sua correta elaboração, seja ela digital ou impressa. Por regra básica, os livros fiscais que serão impressos e de folhas numeradas tipograficamente, em ordem crescente, só serão usados depois de visados pela repartição do domicílio fiscal do contribuinte. Os livros fiscais terão suas folhas encadernadas, de forma a impedir sua substituição. E o “visto” será gratuito e aposto em seguida ao termo de abertura lavrado pelo contribuinte, juntamente com a apresentação do livro anterior a ser encerrado, desde que não se trate de início de atividade. Os lançamentos nos livros fiscais manuais (em folhas) não podem atrasar mais que 5 (cinco) dias, à exceção do livro Registro de Inventário, cujo prazo é de 60 (sessenta) dias do fechamento do Balanço Contábil ou do último dia do ano civil (quando a empresa não realizar escrituração contábil). Para a escrituração de livros fiscais na forma digital, é necessário solicitar autorização para seu uso (SEPD). Na mudança de escrituração manual para a Eletrônica (SEPD), a sequência numérica dos livros deverá 22
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ser continuada observando-se o último Livro Fiscal utilizado. Os livros fiscais escriturados por SEPD devem ser enfeixados ou encadernados, respeitando-se as regras: os formulários (folhas) de cada livro são numerados pelo sistema, em ordem consecutiva de 1 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido o limite. Cada livro deve ser enfeixado por exercício de apuração, em grupo de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas. Há a prerrogativa de se enfeixar ou encadernar mensalmente e reiniciar a numeração mensal ou anualmente. Dois ou mais livros diferentes de um mesmo exercício podem ser enfeixados ou encadernados juntos, num único volume, de no máximo 500 folhas, desde que separados por contracapas com identificação do tipo de livros fiscal e expressamente relacionados na capa da encadernação. Cada livro possuirá seu próprio Termo de Abertura e Encerramento. O contribuinte tem o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do período de apuração para manter disponível em seu estabelecimento, as respectivas folhas dos livros fiscais. 6.2 DOCUMENTOS FISCAIS Existem ainda aos chamados documentos fiscais, que são Documentos destinados a comprovar os lançamentos suscetíveis de fiscalização; para maior garantia, adota-se um Arquivo Fiscal, exclusivamente destinado a reunir a documentação tornada objeto de fiscalização imediata, nas verificações primárias ou iniciais. Alguns dos principais livros fiscais são a nota fiscal e suas variações, bem como as variações da credibilidade e uso dos mesmos. A seguir podem ser observados alguns dos principais tipos: 6.3 NOTA FISCAL ELETRÔNICA A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e vem para substituir as notas fiscais dos modelos 1 e 1A, utilizadas para registrar transações comerciais entre pessoas jurídicas e será aplicada a todas operações previstas na legislação: entradas e saídas, tanto estaduais quanto interestaduais; importação ou exportação; e simples remessa. Porém, deve-se atentar para o fato de que essa Nota não substituirá outros modelos de documentos fiscais, como a Nota Fiscal, a Nota do Consumidor e também o Cupom Fiscal. A empresa que envia o produto emite uma nota com todas as informações fiscais da operação que se iniciará. Pela internet, este arquivo será enviado a Secretaria de Fazenda pertinente à região deste contribuinte, que checará as informações do arquivo e fará uma validação prévia, devolvendo uma Autorização de Uso para a empresa emissora, que poderá liberar a mercadoria. Depois de receber a NF-e, a Secretaria de Fazenda coloca o arquivo à disposição do destinatário e de outros interessados que possuam a chave de acesso do documento. Posteriormente, a nota será transmitida para a Receita Federal. No caso de operações que cubram dois ou mais Estados, o arquivo também será enviado para a Secretaria de Fazenda Estadual referente ao Estado do destinatário. 6.3.1 NFC-e A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Esse documento substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final. Além disso, essa Nota Fiscal visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico. Treinamento Teórico e Prático de Contabilidade - Módulo 1
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6.4 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E) O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, elaborado com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e. O CT-e poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; - Conhecimento Aéreo, modelo 10; - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. Vale ressaltar que o CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, atualmente, nos transportes Multimodais. 6.5 MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. A autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. O arquivo eletrônico do MDF-e, será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador (1), que fará uma validação do arquivo (2) e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso (3). Sendo que só poderá iniciar o transporte, quando tiver a sua autorização de uso. 6.6 NFS-E NFS-e é a sigla para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), criada pela Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf ). Ela é utilizada para formalizar a prestação de serviços e a prefeitura do município, reduzindo custos para ambos os lados e aumentando o controle na arrecadação dos Impostos Sobre Serviços (ISS). A utilização da NFS-e substitui a necessidade de emissão de notas fiscais impressas. Vale destacar a diferença entre a NF-e e a NFS-e. A NF-e é usada para registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e registra a prestação de serviços. Por exemplo, uma loja de calçados emite NF-e. Uma agência de comunicação, academia, hotéis, cursinhos, por exemplo, emitem uma NFS-e. A emissão da NFS-e é mais simples porque não possui tantas variações como a NF-e. Atualmente, mais de 1000 prefeituras já disponibilizam a NFS-e para seus contribuintes. Porém, como cada prefeitura possui seus próprios métodos, o mais indicado é adquirir softwares que se integram com elas. 24
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6.6.1 Recibo Provisório de Serviço (RPS) O nome já diz, o RPS é um documento provisório que só deve ser usado pelo prestador de serviço caso ocorra algum impedimento na emissão da NFS-e. O RPS é uma solução de contingência que deve ser usado manualmente ou por uma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente. Vale lembrar que depois ele deve ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal. O RPS pode ser usado também pelos contribuintes que não dispõem de infraestrutura em tempo integral, podendo gerar as NFS-e e enviá-las em lote para processamento. 6.6.2 Outros pontos: O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) relacionou alguns pontos importantes sobre a NFS-e descritos abaixo: • Uma vez gerada, uma NFS-e não pode ser mais alterada. Em caso de erro, ela deve ser cancelada de acordo com o procedimento adotado por cada município ou substituída por uma nova. • Como se trata de uma nota de serviços, é possível descrever vários serviços em uma mesma nota, porém esses serviços devem estar relacionados a um único item da lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. • A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório. • A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior. • A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei. Nota Fiscal – Avulsa: Utilizada exclusivamente pelo fisco, sobretudo nas operações desacompanhadas de documento fiscal e produtos primários, quando o contribuinte não é inscrito no cadastro do Estado. O fisco destina uma atenção especial para a credibilidade do documento fiscal. Assim que agentes fiscais se deparam com uma nota fiscal, são induzidos quase que intuitivamente á análise do documento. São observadas características intrínsecas como: razão social do emitente; inscrição; tipo de nota fiscal; quantidade de notas confeccionadas; data da confecção; etc., como também as características extrínsecas: empresa destinatária; sua inscrição; localização; tipo de mercadoria; quantidade física e monetária da mercadoria; ICMS destacado; carimbos afixados durante o trânsito da mercadoria; etc. Um elenco considerável de detalhes pode ser averiguado, a fim de se concluir a plena credibilidade do documento fiscal. Isto naturalmente por que a nota fiscal é o meio pelo qual o contribuinte dá evidência de sua própria existência, pois ela é o termômetro que denuncia suas atividades, acusando altas e baixas no relacionamento do dia-a-dia de sua vida comercial. Para a Fazenda, ela é uma espécie de talão de cheques.
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7 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
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Imposto de Renda é o valor anual descontado do rendimento de um trabalhador ou de uma empresa e entregue ao governo federal, sendo a porcentagem desse desconto fixada pelo próprio governo federal. O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF/J (Imposto de Renda sobre Pessoa Física ou Jurídica) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF/J (Declaração de Ajuste Anual de IR sobre Pessoa Física ou Jurídica). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores/ empresas que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo (Lei n° 9.779/1999). O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. No website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.
7.1 DECLARAÇÃO DE IRPF A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF a pessoa física que: a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) quanto à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; f ) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis 26
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residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração voluntariamente. Isto é vantajoso, por exemplo, se houver retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar. A Declaração de Ajuste Anual será preenchida utilizando: - Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física disponibilizado para instalação em computador; - O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da RFB, desde que não esteja vedada; ou - Dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, desde que não esteja vedada. É obrigatório informar o número do CPF da pessoa física que constem como dependente, independentemente da idade, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017. Haverá casos de cobrança de multa para a entrega após o prazo estipulado e a não apresentação dos impostos, se obrigatória. A pessoa física será cobrada, pela RFB, de multa no percentual de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa apresentada é objeto de lançamento de ofício e terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda quando este for devido. Vale salientar que caso o imposto apurado for de valor inferior a R$ 10,00, o pagamento do mesmo poderá ser adicionado ao imposto apurado dos exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao valor mencionado. Acumulando ou ultrapassando o valor de R$ 10,00, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício. 7.2 DECLARAÇÃO DE IRPJ Como se trata de uma declaração voltada para empresas, o imposto de renda como pessoa jurídica é diferente da declaração de pessoas físicas, que pode ser feita pelo próprio contribuinte. O recolhimento do IRPJ é feito pelo DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal, devendo ser pago sempre no último dia do mês subsequente ao da apuração. No caso de empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, a declaração de Imposto de Renda é feita através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou DEFIS. A DEFIS é uma das declarações mais simples de serem feitas, podendo ser preenchida pela internet no portal do Simples Nacional, oferecendo toda segurança, uma vez que o acesso só é permitido através de um Certificado Digital. As empresas que são optantes dos regimes tributários do Lucro Presumido e do Lucro Real devem utilizar o sistema oferecido pelo programa SPED, preenchendo a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. A ECF foi implantada para substituir a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, anteriormente em vigor, utilizando os dados do Balanço Patrimonial, além dos lançamentos enviados através da ECD – Escrituração Contábil Digital. O imposto de renda da pessoa Jurídica possui basicamente 2 tipos de declaração, que são de pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas ativas. PJ Inativa: Esse grupo de contribuintes refere-se a todas as empresas que não tiveram nenhuma operação efetiva financeira ou patrimonial. Anualmente, essas empresas precisam fazer a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa. PJ Ativa: Esse grupo está destinado a todas as empresas que realizaram pagamentos a outras empresas envolvendo impostos como CSLL, COFINS, PIS e PASEP. Além dessa situação, empresas que realizaram transações financeiras a outras empresas no exterior também se tornam obrigadas a fazer a DIRPJ. O programa SPED congrega e analisa todas as informações das empresas, cruzando os dados para evitar qualquer tentativa de fraude. Portanto, é a ferramenta eletrônica mais indicada para emissão das declarações relacionadas às atividades da empresa e das entidades PJ em geral. Treinamento Teórico e Prático de Contabilidade - Módulo 1
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8 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED)
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, foi instituído pelo governo federal através do Decreto 6.022/2007, para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas, uma verdadeira plataforma online para envio das obrigações acessórias para o fisco. É composto por projetos distintos, sendo os principais: Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI), Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD Contribuições), Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf ). Por meio deles é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (Federal, Estadual e Municipal). www.sped.rfb.gov.br Entender o sistema de escrituração digital é fundamental, pois o sistema proporciona algumas vantagens importantes, dentre elas: Redução de custos: algumas despesas derivadas da emissão, impressão e armazenamento de papel deixam de existir com o ambiente digital do SPED. Além disso, há uma simplificação das obrigações acessórias, resultando em redução de custos. Padronização das informações enviadas: com o SPED há uma padronização na forma de enviar as informações ao fisco. Isso acaba se transformando em uma vantagem para o varejista, pois há uma economia de tempo e também uma redução das chances de falhas no cumprimento das obrigações. Minimização da sonegação involuntária: sem uma ferramenta para controle das informações fiscais, transparente e fácil de usar, o risco de a empresa entrar em uma situação irregular é grande, pois várias situações de erros podem acontecer durante o cálculo de impostos, tributação de produtos ou mesmo durante a entrega das informações. Com o SPED o risco de envolvimento nessas situações é minimizado, pois tudo é feito digitalmente e há uma melhoria da qualidade das informações.
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8.1 EFD ICMS-IPI É um processo de Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) usado pela Receita Federal e Secretarias Fazendárias para receberem todas as informações sobre a apuração de ICMS e IPI e movimentações dos contribuintes. É uma modernização na integração e sistemática de troca de informação entre o contribuinte e a administração tributária. Mensalmente a empresa deve gerar e enviar um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos fiscais e demais informações de interesse do Fisco Estadual e Federal, assim como registros de apuração de impostos inclusive movimentações de vendas ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. Por meio do cadastro dos produtos, cadastro dos clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações, devem ser fornecidos dados como: - Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS); - Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS); - Débitos, créditos e saldos do ICMS; - Entradas e saídas detalhadas por CFOP; - Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora; - Se o CST de ICMS está sendo informado de acordo com o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060); - Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados. 8.2 EFD-CONTRIBUIÇÕES A Escrituração Fiscal Digital de Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED, que pode ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, com receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai em relação às SCP (sociedades em conta de participação), cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva. Para a EFD-Contribuições, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da nãocumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA da EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB. Como pré-requisito para a instalação do PVA EFD-Contribuições é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação ou criação da escrituração, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. Treinamento Teórico e Prático de Contabilidade - Módulo 1
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O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFDContribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (1 arquivo por estabelecimento). Em casos de atraso, multas podem ser geradas, devendo ser então pagas pela empresa, de acordo com o tipo de falta cometida. A multa por atraso é de: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas. c) R$ 500,00 por não cumprimento de intimação. d) 3% não inferior a R$ 100,00 em casos de incorreções, erros ou omissões. Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização). 8.3 EFD-REINF A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que pode ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: - Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. - Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. - Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional. - À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica. - Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011). - Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional. Essa nova declaração tem um rigoroso sistema de validação para o envio de novas informações. Além disso, depois que os eventos são enviados, eles são cruzadas com as declarações transmitidas por outros empreendimentos para verificar se estão fazendo sentido. Por exemplo, se a empresa do seu cliente pagou por um serviço de limpeza oferecido por um negócio da área, as duas partes vão registrar esse movimento na Reinf: o empreendimento do seu cliente, que solicitou a atividade, e a empresa que prestou o serviço. Quando essas informações forem cruzadas, o fisco consegue identificar se elas estão coerentes e se os tributos foram pagos de forma correta. Isso aumenta a eficiência da fiscalização e evita a sonegação de impostos. 30
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS LEGISLAÇÃO APLICADA Código Civil: Lei nº 10.406/2002. Código Tributário Nacional: Lei nº 5.172/1966. Lei das Sociedades Anônimas: Lei nº 6.404/1976. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Lei de Licitações: Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. Lei nº 6.938/81: dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Definições de impactos ambientais. Resolução Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997. Diretrizes para Licenciamentos ambientais. Lei nº 8.036/1990 – FGTS: dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda. Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 – Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Lei de Recuperação e Falências: Lei nº 11.101/2005 – Regula as recuperações judicial e extrajudicial e as falências do empresário e da sociedade empresária. Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Programa de Inclusão Digital. Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017. Aprova o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e o Grupo de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Compras Públicas: Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. Registro Público de Empresas Mercantis e Legalização: Lei nº8.934/1994 e Lei nº 11.598/2007 – Diretrizes e procedimentos para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.
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PORTAIS ONLINE Junta Comercial do Estado do Pará. Portal JUCEPA. Disponível em: <http://www.jucepa.pa.gov.br> Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas Empresas. Portal SEBRAE. Disponível em: <http://www.sebrae.com. br/sites/PortalSebrae> Planejamento Fiscal e guia de impostos. Portal Tributário. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/> Guia contábil. Portal de contabilidade. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/> Normas Legais. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/> Dicionário Financeiro. Disponível em: <https://www.dicionariofinanceiro.com/>
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