enfoque SérgIO RICARDO DO AMARAL GURGEL
A CRISE DO ENSINO JURÍDICO uito antes de ingressar na Faculdade de Direito, eu já havia me acostumado a ouvir os mais variados discursos de pesar sobre a situação do ensino no País. De todas as críticas, a mais frequente era aquela que atribuía toda a responsabilidade aos governos militares, desde o cup d´état de 1964, marcado pelos sucessivos atos institucionais. Segundo os seus opositores, a política instaurada visava ao desmantelamento dos movimentos estudantis por intermédio da proibição de certas agremiações, infiltração de agentes dos órgãos de repressão em sala de aula, além do famigerado sistema de créditos, que fragmentava o corpo universitário, dificultando ainda mais qualquer tipo de articulação considerada, na época, de ordem subversiva. Quando entramos nos anos 1980 do século anterior, nos tornamos expectadores da derrocada das obsoletas ditaduras instauradas no período da Guerra Fria, não somente na América, mas também no Leste Europeu. Na ocasião, não foram poucos os que imaginavam estar vivenciando uma nova era de prosperidade, à imagem e semelhança do movimento das Luzes, que abalou tronos e altares no século XVIII. As autocracias deveriam expiar todos os pecados de nossa época. Entretanto, não foi preciso muito tempo para que a realidade viesse à tona. Fomos aprendendo que não apenas as ditaduras têm a ignorância como aliada. A obscuridade favorece aos governos que colocam seus interesses acima dos seus súditos ou eleitores, independente da roupagem modernista de que possam se utilizar. Manter a maior parte do povo alheio à cultura significa proteger-se desde as mais suaves críticas até as mais sangrentas insurreições. E assim agiram aqueles que foram legitimados pelo sufrágio direto. O magistério foi deixando de ser uma opção para os que ainda buscavam uma melhoria nas condições de vida pelo estudo. Certa vez, durante uma aula em um curso pré-vestibular, o professor perguntou aos duzentos alunos presentes quais gostariam de atuar na área de educação, e ninguém se apresentou disposto a enfrentar essa sina, apesar de vários possuírem as virtudes indicadas para a área. Foi quando eu ouvi: “Seus filhos não terão professores”. Hoje, compreendo o significado dessa lição, ou seja, meus filhos ficarão nas mãos de professores despreparados. Tudo conspirou para que a profecia se materializasse. As políticas públicas sempre colocavam a questão da educação em último plano ou em lugar nenhum, como faz o atual Governo. Com o passar do tempo os salários foram se tornando cada vez mais aviltantes, sendo superados pelas ofertas do mercado para as atividades puramente braçais – aliás, diga-se de passagem, esse fato tornou-se o bullying mais doloroso criado pelos alunos contra os seus mestres. E como se não bastasse a ausência do mínimo para a sua subsistência, muitos professores são expostos à hostilidade de um alunado desprovido de regras básicas de educação, gerando
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frequentes conflitos que os retiram da sala de aula e os conduzem às salas de audiência dos tribunais. Por falar em tribunais, o ensino jurídico não ficou imune ao caos. As universidades não aboliram o sistema de créditos, pelo contrário, proliferaram, como forma de escamotear o preço final, entre outras estratégias inerentes ao mercado, e não para desmantelar o movimento estudantil, que sequer existe mais, salvo aqueles voltados para organizar eventos festivos, e essa é a prova mais contundente de que os planos para a América Latina durante os Anos de Chumbo, pelo menos nesse sentido, deram muito certo. Os vestibulares foram se tornando uma mera formalidade, principalmente para o ingresso na maioria das faculdades particulares, fazendo com que até os analfabetos passassem a sonhar em ser chamados de doutor. O que poderia ser mais grave? A crise econômica, que se aprofundou ainda mais com o projeto liberal dos anos 1990, fez com que uma massa de desempregados se aventurasse na busca de um cargo na Administração Pública. Ocorre que muitos editais exigem formação em Direito para o preenchimento das melhores vagas ou outros títulos dentro dessa área para uma melhor remuneração. E assim fomentou-se a indústria da titulação. Nesse clima, as Faculdades de Direito se espalharam por todos os cantos do território nacional, o que antes era quase restrito às universidades públicas, sendo que algumas ainda tiveram de sofrer intervenção federal em razão de inúmeros relatos divulgados pela imprensa sobre possível venda de diplomas. Lembro-me dos tempos de faculdade que raríssimos eram aqueles que almejavam o funcionalismo público. A maioria ainda pretendia se enveredar para a Advocacia, e assim o fizeram. Hoje, a situação é bem diferente. O concurso é a única opção e o curso de Direito acaba funcionando para muitos como um mal necessário. E esse contato do aluno com o mundo acadêmico, paralelamente ao ambiente dos cursos preparatórios, faz com que outros problemas de grande relevância fiquem tão expostos que até um leigo torna-se capaz de constatá-los. Os acadêmicos costumam tecer duras críticas aos cursos preparatórios, sob
DIVULGAÇÃO
"Em nosso país, que profissão se destaca pela nobreza das letras? Contudo, deve-se admitir que, no ensino do Direito, a dificuldade da maioria na compreensão do texto legal, está muito mais ligada ao domínio do vernáculo do que propriamente aos seus aspectos jurídicos."
arquivo pessoal
o fundamento de que os professores não fazem nada além de reproduzir o texto legal, em detrimento do raciocínio jurídico. Talvez por essa razão, as instituições que se dedicam a essa atividade acabaram ficando conhecidas como “cursinhos”, no sentido mais pejorativo da palavra. Em contrapartida, aqueles que se especializam na área dos concursos costumam se mostrar chocados com as inúmeras deficiências apresentadas pelos bacharéis em Direito, carentes de noções fundamentais sobre a própria carreira. O mais triste nisso tudo é que, diante dessa guerra silenciosa, todos têm razão em suas observações. Atualmente, as faculdades não querem exatamente o professor, mas sim o título que carrega. Se esse profissional tem a didática e a cultura necessárias, tais condições tornaram-se secundárias, para não dizer desprezíveis. O aluno vai para a faculdade com a certeza de que terá aula com um profissional que possui um bom currículo, mas sem a garantia de que também o terá. O mestre em Direito Civil, por exemplo, poderá estar ministrando aula de Direito Penal, bem como o doutor em Direito Tributário poderá assumir a cadeira do Direito do Trabalho. Se tiverem o título, isso é o que importa. É o Ministério da Educação, dizem os técnicos, que exige o preenchimento desses requisitos; é o lucro, dizem os esclarecidos, que impõe esse critério acima de qualquer outro. A instituição cumpre as regras do jogo e o aluno, o maior prejudicado, sem saber muito bem como expressar sua frustração, acaba eternizando o clichê mais contraditório da história: “Ele é bom, só não sabe passar”. Nos cursos preparatórios a promiscuidade jurídica transcendeu o imaginável. Como não há análise de nenhum documento capaz de servir de presunção quanto à capacidade de lecionar, qualquer um pode subir ao tablado para discursar. Para isso basta dominar a arte do blefe, como fazem os jogadores de pôquer, e proclamar a superficialidade como o atalho para se atingir o sucesso. Se puder ostentar um cargo público, qualquer que seja, poderá dele se valer para intimidar sua clientela, que, por seu intermédio, deseja se ver no espelho. Mais felizes são aqueles que conseguem transformar a aula em um verdadeiro stand up para que o Direito se torne um completo escárnio, uma pornochanchada sobre a nossa decadência. Entretanto, apesar dos aspectos estarrecedores que foram destacados, reluto em aceitar que a causa esteja perdida. Diversos países passaram da miséria total para figurar como referência no
sistema educacional. França e Inglaterra, por exemplo, não se constituíram Estados Nacionais por intermédio de uma revolução cultural. Nem mesmo quando, por ocasião do movimento iluminista, as classes populares puderam usufruir dos seus benefícios, pois sua grande maioria continuava a viver na ignorância e totalmente alheia ao novo pensamento filosófico. Somente após muitos anos é que os ideais revolucionários puderam ser difundidos na proporção dos dias atuais, tanto naqueles países quanto no resto do planeta. No Brasil, e não poderia ser diferente, as mudanças devem começar pelo ensino básico, restaurando-se a ideia do professor como educador. A língua portuguesa precisa voltar a ter o prestígio dos tempos remotos. Não foram raras as vezes em que ouvi críticas no sentido de que a maioria dos advogados não sabia escrever. Fico me perguntando se apenas os advogados devem ser julgados por esse infortúnio. Em nosso país, que profissão se destaca pela nobreza das letras? Contudo, deve-se admitir que, no ensino do Direito, a dificuldade da maioria na compreensão do texto legal, está muito mais ligada ao domínio do vernáculo do que propriamente aos seus aspectos jurídicos. Além disso, os critérios para a seleção dos professores universitários precisam mudar. É evidente que os títulos são válidos, e louváveis são aqueles que os conquistam, mas presumir a plena capacidade de ensinar unicamente sob o aspecto curricular é querer negar o óbvio. Mais absurdo ainda é adotar o modelo no qual se delega ao aluno a tarefa de avaliar o professor, e isso tem ocorrido também em certos cursos preparatórios para concurso público. Com exceção das questões alheias à disciplina ministrada, como, por exemplo, o tratamento desrespeitoso para com os alunos ou o cumprimento do horário e do conteúdo programático proposto, fico pensando de que outra forma poderiam avaliar os seus mestres? As funções não estariam trocadas? Se o professor não tem conteúdo, quem lhe confiou esse papel? Em relação aos cursos preparatórios, defendo a fiscalização e a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil. Há de se criar um mecanismo de controle externo para impedir que qualquer pessoa, atraída pelo retorno financeiro que o mercado possa proporcionar, venha se apresentar como profissional do Direito para quem quer que seja. A regulamentação se faz necessária, não apenas em prol da segurança do consumidor na prestação de serviço que lhe é oferecido, mas também na defesa e preservação da imagem e da dignidade dos profissionais do Direito.
Sérgio Ricardo do Amaral Gurgel é Advogado militante na área criminal desde 1994 e há mais de quinze anos vem ministrando aulas de Direito Penal e Direito Processual Penal para todas as carreiras jurídicas, nos principais cursos preparatórios do País, principalmente no Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Brasília, Mato Grosso e Pernambuco. Além desta obra, possui outros cinco livros jurídicos publicados.
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