Análise TCE Setur

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO CONTAS DO ESTADO DA BAHIA: PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO DE 2007

Zilton Rocha Conselheiro Relator PROCESSO TCE/001301/2008

SALVADOR MAIO – 2008


Tribunal de Contas do Estado da Bahia COPYRIGHT  2008 TCE

PEDIDOS E CORRESPONDÊNCIAS: Tribunal de Contas do Estado da Bahia Avenida 04, Plataforma V – CAB Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves Telefone: 0XX(71)3115-4477 Fax: 0XX(71) 3115-4613 e-mail: biblioteca@tce.ba.gov.br

Composição e Diagramação: Cristiano Pereira Rodrigues Normalização: Denilze Alencar Sacramento Capa: Marcos Vinícius Maia Federico (CEDASC)

Ficha catalográfica

B 151

Bahia. Tribunal de Contas. Relatório e Parecer Prévio Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo: exercício de 2007/Tribunal de Contas do Estado da Bahia; Zilton Rocha – Conselheiro Relator, Salvador: TCE-BA, 2008. 203 p. ISBN XXXXX 1. Controle externo – Orçamento I. Rocha, Zilton – Cons. Relator II. Título CDU 336.148(813.8)


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO: Conselheiro MANOEL FIGUEIREDO CASTRO Presidente Conselheiro FILEMON NETO MATOS Vice-Presidente Conselheiro ZILTON ROCHA Corregedor – Relator das Contas Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO

PRIMEIRA CÂMARA: Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO – Presidente Conselheiro FILEMON NETO MATOS Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO SEGUNDA CÂMARA: Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA – Presidente Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA Conselheiro ZILTON ROCHA SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO: MARIA DO CARMO DE MACÊDO CADIDÉ ALMIR PEREIRA DA SILVA PEDRO HUMBERTO TEIXEIRA BARRETTO INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO FREDERICO DE FREITAS TENÓRIO DE ALBUQUERQUE ANTONIO CARNEIRO AMARAL JÚNIOR Representante do Ministério Público: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA Representante da Procuradoria Especializada: CLÁUDIA MARIA DE SOUZA MOURA


ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA Jayme Baleeiro Neto SECRETARIA GERAL Juracy Manoel de Carvalho DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Guilherme Prata Sampaio GABINETE DA PRESIDÊNCIA Eliano Barroso de Souza ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA Alberto Luiz Telles Soares AUDITORIA INTERNA Paulo Sérgio Pacheco Figueiredo INSPETORIA DE FINANÇAS Maria Regina Brito Martins OUVIDORIA Edna Maria Delmondes Carvalho COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO Henrique Pereira Santos Filho Rita de Cássia de Araújo Melo José Raimundo Bastos de Aguiar Josué Lima de França João Roberto Medrado Muniz Ferreira Iornílson Guimarães Soares COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS Maria Salete Silva Oliveira AUTARQUIA CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC) Edmilson Santos Galiza


COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATOR ANTÔNIO CARNEIRO AMARAL JÚNIOR Substituto de Conselheiro NELSON JOSÉ DO CARMO Auditor de Controle Externo PAULO HENRIQUE NUNES NEVES DA ROCHA Auditor de Controle Externo OTONIEL JORGE MAGALHÃES COSTA Analista de Controle Externo GUSTAVO MIGUEL QUADROS VASCONCELLOS FARIAS Assessor ALESSANDRA CARVALHO DE QUEIROZ Assessora ALESSANDRA MURATT DE SOUZA Assessora HENRIQUE PEREIRA SANTOS FILHO Coordenador de Controle Externo RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO MELO Coordenadora de Controle Externo JOSÉ RAIMUNDO BASTOS DE AGUIAR Coordenador de Controle Externo JOSUÉ LIMA DE FRANÇA Coordenador de Controle Externo JOÃO ROBERTO MUNIZ FERREIRA Coordenador de Controle Externo IORNILSON GUIMARÃES SOARES Coordenador de Controle Externo MARIA SALETE SILVA OLIVEIRA Coordenadora da COPE EDMILSON SANTOS GALIZA Diretor Geral do CEDASC DENILZE ALENCAR SACRAMENTO Gerente da GEBID



[...] Não se envergonhe de perguntar, camarada! Não se deixe convencer! Veja com seus próprios olhos! O que não sabe por conta própria, não sabe. Verifique a conta. É você que vai pagar. Ponha o dedo sobre cada item. Pergunte: O que é isso? Você tem que assumir o comando. Bertolt Brecht, Elogio do Aprendizado. In: Poemas 1913-1956, São Paulo: Brasiliense, 1986, p.121.



TCE

SUMÁRIO APRESENTAÇÃO

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1 INTRODUÇÃO

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2 CONJUNTURA ECONÔMICA E SOCIAL

27

2.1 AS ECONOMIAS INTERNACIONAL, BRASILEIRA E BAIANA

27

2.2 A BAHIA NO CONTEXTO DAS METAS EDUCACIONAIS DO PPA 2004/2007

31

3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

37

3.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO

37

3.2 CONTROLE INTERNO

39

3.3 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

41

4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL DO ESTADO DA BAHIA

69

4.1 EXAME DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO ESTADO

69

4.2 EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO

95

4.3 AUDITORIAS OPERACIONAIS

119

CONCLUSÃO

153

ABREVIATURAS UTILIZADAS

161

FONTES DE CRITÉRIO

167

REFERÊNCIAS

179

VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR ZILTON ROCHA

183

PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS CONSOLIDADAS DO ESTADO DA BAHIA: PODER EXECUTIVO

189

VOTO EM SEPARADO DO CONSELHEIRO ANTONIO HONORATO

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VOTO EM SEPARADO DO CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRA

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Apresentação



TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

APRESENTAÇÃO O Tribunal de Contas, dotado de autonomia administrativa e de independência funcional, é o órgão de auxílio do controle externo a cargo da Assembléia Legislativa ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo. As contas do Governador Jaques Wagner relativas ao exercício de 2007, foram encaminhadas a este Tribunal, em 24/03/2008, pelo Exmo Sr. Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Marcelo Nilo, autuadas sob n.º TCE/001301/2008. Conforme o que dispõe o art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia, este Tribunal tem o prazo de 60 dias, a partir da data do recebimento, para elaborar o Relatório e o Parecer Prévio. O Relatório das Contas do Chefe do Poder Executivo foi elaborado a partir das análises e resultados obtidos mediante a auditoria realizada nas demonstrações financeiras do Estado, nas auditorias operacionais e nas inspeções realizadas no segundo semestre de 2007, pelas seis Coordenadorias de Controle Externo deste Tribunal, cada uma delas supervisionadas por um Conselheiro. Informamos que apenas foram consideradas as auditorias devidamente cientificadas. Agora, como Conselheiro e Relator das mencionadas contas do Chefe do Poder Executivo, não poderia me furtar, nesta ocasião, a dar um enfoque expressivo às considerações relativas à educação, por ter historicamente trilhado esse caminho. Busquei formular uma concepção de relatório, com textos mais curtos e com linguagem mais acessível à leitura, para que os cidadãos, mesmo sem possuir maior conhecimento técnico, possam compreender o seu conteúdo. A metodologia adotada foi a de conciliar um texto que apresentasse os dados contábeis, mas privilegiasse também informações explicativas no intuito de alcançar um público mais amplo. Esperamos que a metodologia adotada neste Relatório venha contribuir, ainda mais, para que a população possa compreender o conteúdo das informações e, dessa forma, ampliar o exercício da cidadania e promover maior controle social. Assim, encaminho à sociedade, o Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo, relativo ao exercício de 2007.

Zilton Rocha Conselheiro Relator

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Introdução


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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

1 INTRODUÇÃO O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) vem, ao longo dos seus 92 anos de história, aperfeiçoando os serviços disponibilizados à sociedade, buscando sempre estar em sintonia com o contexto social no qual vivemos. Neste ano de 2008, aliamos esse trabalho aos 20 anos da Constituição Federal, o que corresponde a um novo modelo democrático, mais representativo e participativo. Compete ao TCE/BA, conforme determinação constitucional (art. 91, inciso I), dentre outras atribuições, a apreciação das contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo. A Lei Complementar n.º 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no art. 56, estabelece: As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas

Contudo vale ressaltar que, com base na liminar concedida em 09 de agosto de 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.238, foram suspensos os efeitos da aplicação desse artigo da LRF. Em consulta formulada a esta Casa em 19 de fevereiro de 2008, a mesma acolheu a decisão do STF, cabendo a este Relator, portanto, emitir apenas o parecer das contas do Chefe do Poder Executivo do exercício de 2007, cumprindo, assim, o que determina o art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia. O presente Relatório e Parecer Prévio de Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia foi elaborado a partir da auditoria realizada nas demonstrações financeiras do Estado, de auditorias operacionais1 e de inspeções realizadas no segundo semestre de 2007. A inclusão dessas auditorias tem por objetivo dar prosseguimento ao processo de aperfeiçoamento do controle externo, ressaltando a importância de se realizar um trabalho com informações mais analíticas e, dessa forma, oferecer maior subsídio técnico-analítico à Assembléia Legislativa para o julgamento dessas contas. Nesse sentido, Silva2 (2006, p. 202), preconiza que: Na época atual, quando a sociedade está mais esclarecida e consciente de seus direitos, não se admite mais que o controle da administração pública, realizado pelos Tribunais de Contas, se reduza basicamente ao exame da conformidade e da regularidade dos gastos públicos, deixando de avaliar os aspectos da economia, eficiência, eficácia e efetividade, quando da execução dos programas governamentais. O instrumento a ser utilizado para essa avaliação é, sem sombra de dúvida, a auditoria de natureza operacional.

Esse posicionamento apenas fortalece o nosso entendimento sobre a importância de incluir, neste relatório, algumas auditorias operacionais e inspeções realizadas no exercício de 2007. Essa decisão incita uma reflexão desta Casa no que diz respeito aos prazos estabelecidos para a 1 Auditoria operacional: exame objetivo, sistemático e independente de funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais, com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública e o resultado das políticas de governo, pautado em critérios de economicidade, eficiência, efetividade, eqüidade, ética e meio ambiente, além dos aspectos de legalidade (Anteprojeto de Norma de Auditoria Governamental 1104, 2007, p. 12). 2 SILVA, Eliane de Sousa. Auditoria operacional: um instrumento de controle social. Revista Gestão Pública e Controle. Salvador, v.1.n.2, p. 177-207, ago.2006.

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elaboração do Relatório e Parecer Prévio, como bem destacou o Conselheiro Filemon Matos no Relatório das Contas referente ao exercício de 2004, do qual foi Relator: [...] Estas são algumas reflexões que o tema suscita, diante da experiência dos Tribunais de Contas, suficiente para indicar a alteração do exíguo prazo constitucional. Enquanto sob a égide do atual sistema, resta propor às instituições envolvidas com a apreciação técnica e julgamento das contas dos Poderes o entendimento na direção da viabilidade da análise, conferindo ao órgão que dispõe de tempus apertus o período necessário para a tarefa de análise, compatível com a magnitude da matéria.

A mesma dificuldade foi evidenciada pelo Conselheiro Relator França Teixeira no Relatório das Contas referente ao exercício de 2006. Dessa forma, necessário se faz estabelecer um amplo debate entre as instituições envolvidas, para reavaliar normas vigentes no que se refere aos prazos e métodos estabelecidos, buscando assim um aperfeiçoamento mais qualitativo na emissão do Relatório e Parecer Prévio. Só assim poderemos encaminhar à Assembléia Legislativa análises mais consistentes, possibilitando um julgamento mais adequado e justo dessas contas. Com o incremento das suscitadas auditorias operacionais, é possível embasar a orientação ao Poder Executivo, quando necessária, com sugestões e possíveis ajustes dos programas governamentais, buscando sempre os melhores resultados que venham beneficiar a sociedade. Entendemos que, desse modo, fortaleceremos as instituições de controle. Em um país com alto índice de desigualdade social como o Brasil, as políticas públicas, se adequadamente formuladas e executadas, são capazes de gerar expressiva melhoria na qualidade de vida da população. Nesse contexto, o controle e a fiscalização dos recursos públicos são instrumentos indispensáveis e fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa. Uma eficaz fiscalização da Administração Pública requer a articulação de várias instâncias de controle tanto estatais, com atribuições internas ou externas, como sociais. Nesse sentido, o Projeto de Lei n° 16.942, que cria a Controladoria Geral do Estado (CGE) e o Sistema Estadual de Controle Interno, encaminhado pelo Governador à Assembléia Legislativa, em 03 dezembro de 2007, é oportuno, indispensável e promissor, haja vista que se trata de uma tentativa de aperfeiçoar o controle interno do Poder Executivo. Sua criação não conflita, nem invade prerrogativas dos Tribunais de Contas, que são órgãos autônomos e independentes, com competência de controle externo da Administração Pública Estadual. Pelo contrário, potencializa o trabalho dessas instituições, que, em determinadas situações, têm substituído o Executivo no controle interno, comprometendo as suas atribuições intrínsecas, ou seja, o controle externo. Ademais, esta Corte há algum tempo pontua a necessidade de aperfeiçoamento do controle interno do Poder Executivo bem como da criação de um sistema estratégico com uma unidade central que assuma a coordenação, sistematização e avaliação dessas atividades. Nesses cinco meses em que aqui estou, tenho testemunhado o empenho com que os membros do Conselho e o seu corpo técnico vêm agindo no sentido de modernizar seus métodos, suas estruturas organizacionais e seus instrumentos auditoriais, a fim de que possam se coadunar com os meios tecnológicos mais modernos e consoantes com o momento histórico em que vivemos. Aliás, tenho feito um esforço muito grande para ser digno da responsabilidade e do compromisso que assumi e tenho me esforçado muito para estar à altura da capacidade intelectual e técnica dos conselheiros e do corpo de auditores e técnicos deste Tribunal.

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Todavia Senhora Conselheira, Senhores Conselheiros, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, por mais que o governo crie a sua CGE, por mais que este Tribunal e outras instituições como o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e o Judiciário atuem e por melhor que o façam, estou convencido de que a SOCIEDADE CIVIL, através de suas mais diversas representações, ou cada mulher e cada homem deste Estado não podem renunciar à sua prerrogativa assegurada pela Constituição Federal de serem informados, participarem e fiscalizarem a administração pública3. O Controle Social sobre as políticas públicas é mais importante que todos os outros controles. A cidadã e o cidadão são aqueles que estão mais perto de onde os fatos acontecem e, portanto, podem manter uma fiscalização permanente de tudo o que é público, de tudo o que pertence à coletividade. E, mais, possuem o direito e o dever de cobrar das próprias instituições o cumprimento de suas responsabilidades. Em nosso Estado, a campanha de fiscalização das contas públicas municipais denominada Quem não Deve não Teme4, envolvendo vários Grupos de Fiscalização, Movimentos Sociais e Organizações Não Governamentais (ONGs), tem feito um relevante trabalho inspirado no Prof. Elenaldo Teixeira, precursor de estudos em torno dessa questão e que deixou grandes contribuições, como, entre outros trabalhos, o livro O local e o global: limites e desafios da participação cidadã, onde se pode ler o seguinte5: Entendemos que o conceito compreende sobretudo a correção dos desvios e a responsabilização dos agentes políticos e que seu exercício requer a organização da sociedade civil, sua estruturação e capacitação para esse fim, de forma permanente, em múltiplos espaços públicos, antes e durante a implementação das políticas tendo como parâmetros não apenas variáveis técnicas, mas também exigências de eqüidade social e aspectos normativos. Requer, por outro lado, uma total transparência e visibilidade do Estado, um trazer de volta a Ágora, traduzida em amplos espaços públicos autônomos e que os cidadãos e suas organizações disponham de mecanismos institucionais e garantias legais para exercer o seu papel com um mínimo de eficácia. Aí destacam-se as associações voluntárias, organizações em rede e de forma autônoma e autolimitada, e as novas tecnologias de comunicação e informação, que podem potencializar novos espaços para o exercício do controle, desde que às mesmas seja garantido o amplo e livre acesso dos cidadãos. Teixeira (2001, p. 40).

Entendo que as Cortes de Contas têm papel fundamental na construção de uma cultura de transparência na gestão da res publica. A improbidade, a corrupção e a imoralidade administrativas caminham de mãos dadas com o segredo, o mistério e o silêncio. O saudoso Professor Elenaldo costumava comparar as finanças públicas com as caixas pretas dos aviões, uma vez que só tomamos consciência delas após desastres. Assim, este TCE deve aprimorar suas atividade de controle, objetivando a busca da garantia do princípio da publicidade dos atos da Administração Pública e, por conseguinte, repreender e corrigir ações efetuadas sem a observância daquele princípio. Antes de tudo, é necessário dar o exemplo. Assim, entendo que a estrutura do TCE deve ser a mais aberta possível, de modo a facilitar o acesso da sociedade civil organizada e de qualquer cidadão. Nesse contexto, é imperioso repensar o conceito tradicional de transparência. Ele não pode ser reduzido e confundido com a simples publicação dos atos no Diário Oficial. A 3 CF/88: Art. 5º, XIV, XXXIII, LXXIII; CE/89: Arts. 63, 64 e 95, § 3º; Lei 8.429/92: Art. 11, IV; LC 101/2000: Arts. 48,49, 51 e 56, §3º; Lei 11.111/2005: Art. 2. 4 www.controlepopular.org.br e www.politicaspublicas.org.br. 5 TEIXEIRA, Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez; Recife: EQUIPE; Salvador: UFBA, 2001.

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transparência efetiva não pode mais ficar à mercê de formalidades e suas ficções jurídicas Carvalho (2003, p. 193). Visando tal objetivo, as instituições necessitam se aperfeiçoar criando estratégias de comunicação, buscando assim disseminar informações, formando cidadãos conscientes e detentores das informações sobre a gestão pública. Informação é poder. Daí se entende o porquê de sistemas autoritários e corruptos sonegarem informações à sociedade. Silva (2006, p. 202) afirma que: Um dos muitos desafios do controle externo é o de acompanhar as inovações propostas para reforma do Estado, no sentido de elevar os níveis de transparência, torná-los mais permeável à participação e ao controle dos cidadãos e mais eficaz e ágil no atendimento das demandas da sociedade. Deve-se operar no sentido de que a sociedade conheça e reconheça a qualidade do trabalho das instituições de controle externo. Tal condição somente será implementada caso esse controle se mostre útil, seja tempestivo e promova as mudanças necessárias para que as ações governamentais sejam efetivas.

Na perspectiva histórica em que este Tribunal de Contas vem desempenhando suas funções constitucionais, aliado à vontade de contribuir cada vez mais com o aprimoramento do sistema de controle estadual, o presente Relatório foi elaborado e subdividido em seções. O item 2, que trata da Conjuntura Econômico-Social, demonstra o comportamento dos principais indicadores macroeconômicos do Estado da Bahia em 2007, tecendo ainda breves comentários acerca da conjuntura econômica internacional e brasileira. No item 3, Planejamento e Controle da Administração Pública, especificamente no que se refere ao Planejamento Governamental e Orçamento Público, que pressupõe a previsão de recursos e sua distribuição racional e adequada entre as diferentes atividades estatais, é realizada uma análise das ferramentas legais orçamentárias. No subitem Controle Interno é retratada a importância da defesa do patrimônio público, assegurando um controle eficiente, além de fomentar o respeito e a observância às políticas públicas fixadas pela gestão governamental. No tocante aos limites constitucionais e legais previstos nas áreas da saúde, educação, pessoal e encargos, previdência social, dívida pública e resultado primário, o relatório analisa se tais limites foram aplicados adequadamente. No item 4, que cuida da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional do Estado, é apresentado o resultado do exame das contas consolidadas do Estado bem como das contas do Poder Executivo, incluindo as Auditorias Operacionais, além do acompanhamento dos fatos abordados na conclusão do exercício anterior. Agora, como Conselheiro e Relator das referidas contas do Chefe do Poder Executivo, não poderia me furtar, nesta ocasião, a dar um enfoque expressivo às considerações relativas à educação, por ter, desde 1968, trilhado esse caminho, como professor, dirigente sindical, vereador, deputado estadual, tendo sido Presidente da Comissão de Educação e Cultura, da Câmara de Salvador e da Assembléia Legislativa da Bahia e de outras Comissões, sempre na busca da melhoria na educação. Além dessa razão, a educação representa uma das mais importantes funções no Orçamento do Estado, por conta não só da magnitude dos valores aplicados mas também porque se trata de uma política pública que influencia todas as demais. Aliás, Paulo Freire já dizia que a educação 20

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pode não ser a solução para todos os problemas, mas sem ela esses problemas não serão solucionados. Dentre os trabalhos desenvolvidos no presente relatório, chamou a minha atenção, em particular, a auditoria realizada no Projeto de Educação da Bahia, ou simplesmente PROJETO BAHIA, cujos objetivos eram a melhoria da qualidade do ensino nos níveis fundamental e médio, a ampliação do acesso ao ensino médio bem como o fortalecimento da gestão educacional. Para a realização desse Projeto, o Governo da Bahia, sob a alegação da inexistência de recursos próprios capazes de alcançar as metas previstas na Política Educacional, assinou, em 2001, Acordo de Empréstimo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para captar R$334.907 mil que, somados à contrapartida do Estado, perfizeram um montante de R$566.038 mil. O referido acordo foi assinado em fevereiro de 2001 para viger até dezembro de 2006, sendo prorrogado para junho de 2007. Ressalte-se que no período em exame foram aplicados apenas 15% (quinze por cento) dos recursos do Projeto. Após a efetivação do Projeto Bahia observou-se que as metas físicas estabelecidas foram todas, praticamente, alcançadas. No entanto a efetividade e o alcance dos reais objetivos educacionais, como se pode verificar no presente relatório, foram pífios e, em alguns casos, o que é o mais grave, a avaliação indica a piora dos indicadores, conforme dados abaixo retirados da Tabela de n.º 91, constante do item 4.3.13: Quadro 1 – INDICADORES DE IMPACTO INDICADORES DE IMPACTO Aumentar a taxa de aprovação dos alunos do ensino fundamental em 15 pontos percentuais Aumentar a taxa de aprovação dos alunos do ensino médio em 11 pontos percentuais Aumentar a taxa de aprovação dos alunos do ensino fundamental que residem nos 100 municípios mais pobres em 10 pontos percentuais

VALOR ANO 1999 (1)

FIM DO PROJETO (2)

PREVISTO

69,40%

66,10%

84,40%

70,40%

68,90%

81,40%

68,87%

64,50%

78,87%

Fonte: Relatório de Finalização de Implementação (Implementation Completion Report – ICR). (1) Exclui-se o índice líquido de matrícula, cujo ano base considerado foi 2000; (2) Ano de medição: 2005.

Convém observar que, não obstante a implementação do Projeto Bahia não ter logrado êxito no que se refere à alteração do quadro educacional diagnosticado no ano de concepção do Projeto (1999), o Estado da Bahia ainda terá que honrar obrigação da ordem de R$224.679 mil6, acrescidos de encargos de mora e compromisso ao longo da próxima década. Se as metas físicas foram alcançadas, se os equipamentos pedagógicos foram adquiridos, o que explica os resultados finais serem tão negativos ou pouco significativos na maioria das metas estabelecidas? Ademais, o que justifica o governo endividar-se em 334 milhões de reais, colocar mais 231 milhões de reais de contrapartida e o projeto obter resultados negativos? A resposta, na minha opinião, é que nos falta um PROJETO POLÍTICO – PEDAGÓGICO consistente, que pense a educação a curto, médio e longo prazos. De nada adianta mais dinheiro em um modelo ultrapassado, obsoleto. A educação no Brasil, e na Bahia em particular, precisa 6 Fonte: Relatório de saldo devedor da Gerência da Dívida / DEPAT / SEFAZ (Posição em 31/03/2008).

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experimentar mudanças profundas em sua concepção. Não é mais razoável que em pleno século XXI nossa escola se limite a oferecer para as crianças e adolescentes salas superlotadas com uma professora ou professor falando, onde esses infantes e jovens se limitem a escutar, escutar, escutar. Há mais de 50 anos, nosso mestre Paulo Freire denunciou essa educação que denominou de bancária, isto é, uma educação que parte do pressuposto de que cabeça de criança ou de adulto é um cofre vazio que precisa ser preenchido por informações repetidas até que sejam decoradas, memorizadas sem qualquer relação com a realidade e sem respeitar o conhecimento trazido pelos educandos. Paulo Freire7 (1997, p. 64-65) mostrou sobejamente em seus trabalhos que o ser humano é um ser inacabado, que tudo nele é aprendido e essa aprendizagem não se encerra nunca. Afirmou o velho mestre: É na inconclusão do ser que se sabe como tal, que se funda a educação como processo permanente. Mulheres e homens se tornaram educáveis na medida em que se reconheceram inacabados. Não foi a educação que fez mulheres e homens educáveis, mas a consciência de sua inconclusão é que gerou sua educabilidade. É também na inconclusão de que nos tornamos conscientes e que nos incerta no movimento permanente de procura que se alicerça a esperança. “Não sou esperançoso”, disse certa vez, por pura teimosia, mas por exigência ontológica. Este é um saber fundante da nossa prática educativa, da formação docente, o da nossa inconclusão assumida. O ideal é que, na experiência educativa, educandos, educadoras e educadores, juntos “convivam” de tal maneira com este como com outros saberes de que falarei que eles vão virando sabedoria.

A maioria dos profissionais que estão atuando nas salas de aula em nosso Estado não foi preparada para exercer sua tarefa conforme preconiza o Prof. Paulo Freire. Foi “formada” para “dar aula” e, por isso, tem muita dificuldade em modificar seus métodos. Até porque mudar sempre implica algum sacrifício. Além disso, a mudança carece de um ambiente estimulador, ainda inexistente, onde a comunidade esteja envolvida em um trabalho pedagógico em que todos são sujeitos: professores, alunos, pais, direção, técnicos e pessoal de apoio. Nesse sentido, o Prof. Lauro de Oliveira Lima8 (1969, p. 121) preconiza: O criminoso e obscurantista abandono do Método Paulo Freire (hoje oficializado pela UNESCO e divulgado amplamente no Terceiro-Mundo) é uma prova de que não existe o propósito real de alfabetizar o País. As iniciativas postas em prática são meras diversões para narcotizar a opinião pública.

Adiante, afirma Lima: Como se vê, a educação é a base de todas as reformas porque toda reforma implica em mudança de métodos, e levar o indivíduo a mudar de métodos não é senão educá-lo ou reeducá-lo.

Entendo que cabe à Secretaria de Educação (SEC), através das Diretorias Regionais de Educação (DIRECs) o papel fundamental de ser o locus onde essas mudanças precisam fermentar e expandir. Isso, porém, não se faz com retórica..Faz-se na prática, na vivência cotidiana. Nem se conseguem essas mudanças por decreto. O poeta disse que o caminho se faz ao caminhar. Democracia, participação, solidariedade e envolvimento só se conseguem, de fato, se se 7 FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 6.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997 (Coleção Leitura). 8 LIMA, Lauro de Oliveira.. O impasse na educação: diagnóstico, crítica e prospectiva. 3.ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1969.

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vivenciam, só ocorrem onde há liberdade e respeito ao outro, que se integra ao Projeto porque está sendo sujeito da sua construção e não por imposição. É preciso também que os profissionais da educação não se coloquem na posição de vítimas, de coitadinhos. Fazer um trabalho pedagogicamente correto contribui, inclusive, para melhorar as condições de trabalho e de salário dos professores e servidores. Alunos alienados nunca serão cidadãs e cidadãos críticos, conscientes, que não só exigirão o seu direito a uma educação séria e comprometida com a sua própria cidadania hoje como, no futuro, tornar-se-ão pais e mães que estarão reivindicando melhores condições para a educação de seus filhos. A questão, como se pode perceber, é dialética. Todo esse comentário é para dizer que escolas bem edificadas, com material didático de primeira linha e de última geração são importantes mas não substituem a presença e a contribuição de uma professora ou professor qualificados e competentes. Precisamos de profissionais comprometidos, conscientes e responsáveis que vêem em seus alunos seres inteligentes, criativos, questionadores, que precisam de um espaço apropriado para desabrochar toda sua criatividade, suas potencialidades. Nessa hora é que entra o salário, como condição pedagógica. Docentes bem remunerados não precisam pular de uma escola para outra, como se fossem beija-flores, comprometendo a qualidade do seu trabalho. Isso tudo implica aquele documento muito citado mas pouco efetivado que é o Projeto PolíticoPedagógico da Escola, que deve ser precedido e embasado no Plano Político de Educação do Estado. É necessário aprender com os erros do passado e romper com o modelo historicamente implantado na Bahia que proibia debate nas escolas, dizendo que escola não “é lugar de política”, quando esta é uma atitude, antes de tudo, política, pois, ao proibir o debate, a análise dos fatos, a investigação da realidade na qual os educandos estão inseridos, criando verdadeiros feudos eleitorais que impedem a discussão crítica e a participação consciente dos jovens na vida de sua comunidade, buscava transformá-los em massa de manobra, em seres infantilizados. Quem defende uma educação libertadora, quem deseja que não continuemos sendo colônia cultural dos países industrializados, das potências que desde muito vêm nos espoliando, precisa se convencer de que é preciso repensar os métodos e os conteúdos utilizados nas escolas brasileiras. Temos que ensinar nossas crianças e adolescentes a não aceitarem o determinismo preconizado e imposto pelo Neoliberalismo que endeusa o mercado e estimula o individualismo como única forma de convivência e relações entre os povos e as nações. Precisamos acreditar em uma educação que eleve a auto-estima de nossa gente, que nos faça crer em nós mesmos. Vejamos o que diz o nosso conterrâneo, o geógrafo e filósofo Milton Santos (2008, p. 14): Estamos convencidos de que a mudança histórica em perspectiva provirá de um movimento de baixo para cima, tendo como atores principais os países subdesenvolvidos e não os países ricos; os deserdados e os pobres e não os opulentos e outras classes obesas; o indivíduo liberado partícipe das novas massas e não o homem acorrentado; o pensamento livre e não o discurso único. Os pobres não se entregam e descobrem a cada dia formas inéditas de trabalho e de luta; a semente do entendimento já está plantada e o passo seguinte é o seu florescimento em atitudes de inconformidade e, talvez, rebeldia.

Vejamos outro pensamento do eminente geógrafo baiano, único intelectual abaixo do Equador a receber o prêmio Vautrin Lud, o prêmio Nobel de Geografia, no seu livro Por uma outra globalização9: 9 SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 15. ed. Rio de Janeiro: Record,2008.

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O que conta mesmo é o tempo das possibilidades efetivamente criadas, o que, à sua época, cada geração encontra disponível, isso a que chamamos tempo empírico, cujas mudanças são marcadas pela irrupção de novos objetos, de novas ações e relações e de novas idéias. Santos (2008, p. 173).

Pois bem, como é que se pode esperar pela irrupção de novos objetos, de novas ações e relações e de novas idéias, se permanecermos oferecendo para nossas crianças e jovens uma educação bancária, baseada na memorização e não na criatividade, na análise crítica, na participação do educando na construção e reconstrução do seu conhecimento? É por isso que precisamos construir um Plano de Educação não para o povo mas com o povo, motivo e destino de tudo o que se pretende edificar. Nesse sentido, o primeiro passo foi dado com a realização da I Conferência de Educação Básica da Bahia, em dezembro de 2007, com a discussão e aprovação de propostas há muito tempo defendidas pelos sujeitos da área de Educação. Essas propostas foram criadas de forma participativa e espera-se que sejam incorporadas e transformadas em políticas públicas pelos órgãos competentes. Além disso, que suas ações sejam amplamente divulgadas, para facilitar o controle social bem como possibilitar o aprimoramento da articulação desse controle com os órgãos estatais, tanto os de controle interno como externo, evitando, dessa forma, que as falhas verificadas no Projeto Bahia se repitam. Entre as medidas que devem ser implementadas estão a democratização da gestão das escolas e a definição de um número máximo de alunos por sala de aula. Falo na condição de quem esteve durante trinta e um anos dentro de escolas e em todos eles estive na sala com os alunos. São medidas eminentemente pedagógicas, mas que dependem de uma decisão política do Governador e dos responsáveis pela educação no Estado para ser implementadas. Esta é também uma tarefa para ser desenvolvida de forma coletiva. Que se faça um verdadeiro mutirão para alcançá-la. O Legislativo tem uma grande responsabilidade com a boa ou má educação que se oferece ao nosso povo. Compete-lhe o importante papel de legislar de forma responsável, aprovando projetos que venham, realmente, ao encontro dos interesses do nosso povo, desengavetando muitos desses Projetos que estão aguardando votação há anos. Democratizar a escola através da eleição direta pela comunidade escolar, definir o número máximo de alunos por sala, oferecer programas de qualificação aos docentes e muitos outros projetos estão engavetados no Poder Legislativo faz anos! Conheço-os muito bem porque de lá vim. Já está mais do que comprovado que a educação tem reflexos em toda a vida da sociedade. Mulheres e homens com uma boa educação, falamos de educação formal, desempenharão melhor as suas funções no trabalho, qualquer que seja a profissão. Cuidarão melhor do seu ambiente,. Saberão mais sobre os hábitos de higiene e, por conseqüência, adoecerão menos. Saberão, quando camponeses, relacionar-se melhor com a terra e adotarão, com certeza, métodos mais racionais de cultivo. Saberão planejar suas famílias de modo a gerarem os filhos que desejam. Diante de tal realidade, malversar dinheiro público é inaceitável. Malversar dinheiro público em um Estado que tem mais de dois milhões de analfabetos, milhares de famílias sem um teto digno, milhões sem direito a água tratada é crime de lesa humanidade!

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Conjuntura Econ么mica e Social


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2 CONJUNTURA ECONÔMICA E SOCIAL 2.1 AS ECONOMIAS INTERNACIONAL, BRASILEIRA E BAIANA INTRODUÇÃO Para demonstrar o comportamento dos indicadores macroeconômicos do Estado da Bahia em 2007, é imprescindível fazer um breve comentário sobre a conjuntura econômica internacional e brasileira. No tocante às variáveis macroeconômicas apresentadas pela Economia Brasileira no mencionado período, serão evidenciadas, sempre que possível, em um paralelo com as experimentadas pela Economia Baiana. De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI)10, a economia internacional em 2007 obteve um crescimento médio na ordem de 5%. Esse resultado vem se repetindo pelo quinto ano consecutivo, demonstrando a força da economia mundial nos últimos anos, surpreendendo os mais otimistas estudiosos e formuladores de cenários 11. Acompanhando o bom momento da Economia Mundial, o Brasil, no exercício de 2007, teve um desempenho econômico acima do esperado, pois a previsão inicial do IBRE-FGV em 2006 era de um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em torno de 3,0%12, quando efetivamente foi da ordem de 5,4%, tendo o Brasil registrado crescimento acima da média mundial. A importância desse resultado fica também evidente quando comparado ao crescimento do PIB nacional em 2006 de 3,7%. Os fatores que contribuíram para o desempenho da economia brasileira em 2007 no patamar apresentado foram o crescimento da massa salarial, as crescentes disponibilidades e atratividades das operações de crédito devido e o nível elevado de confiança dos consumidores, que favoreceram, em especial, as vendas de bens de consumo duráveis. Houve também um aumento considerável no nível de investimentos. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) elevou-se em 13,4% levando a taxa de investimento para 17,6% do PIB, evidenciando, dessa forma, o que poderá vir a ser o início de um ciclo virtuoso que a Economia Brasileira começa a experimentar. No que concerne à Economia Baiana, o PIB relativo ao exercício de 2007, em sua primeira estimativa realizada pela equipe de Contas Regionais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI)/Secretaria da Planejamento do Estado da Bahia (SEPLAN), previu que a economia baiana deveria apresentar uma expansão em torno de 4,5%, podendo representar um aumento de 0,5 ponto percentual em relação à taxa de crescimento do PIB de 2006, que foi de 4%. Esse número é reflexo dos bons resultados obtidos em setores que tradicionalmente empregam grandes contingentes de trabalhadores, destacando-se a Construção Civil e o Comércio, os quais, de acordo com a SEI, cresceram em torno de 6% e 9% respectivamente. Vale frisar que, em março de 200713, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) modificou a metodologia para a aferição do PIB. Anteriormente, o IBGE utilizava como base de 10 WORLD economic and Financial Surveys. World economic outlook: Housing and the business cycle, april 2008. Washington, DC: International Monetary Fund, 2008. 11 FURUGUEM, Alberto. O que esperar para 2008. Conjuntura Econômica. Rio de Janeiro, FGV, p.14-18, dez. 2007. 12 O ÁRDUO caminho para o crescimento. Carta do IBRE. Conjuntura Econômica.. Rio de Janeiro, FGV, p.8 - 10, dez. 2006. 13 FIGUEIRÔA, Edmundo Sá Barreto. ; PESSOTI, Gustavo Casseb. Novo PIB da Bahia: breves notas metodológicas e rebatimentos regionais. Conjuntura & Planejamento, Salvador, n. 155, p.54-59,abr./jun.2007.

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cálculo para mensuração do referido indicador da economia os censos econômicos, enquanto que atualmente, em lugar dos levantamentos censitários, o IBGE passou a utilizar as suas pesquisas estruturais anuais, que buscam abarcar os principais setores econômicos e que agora alicerçam a estruturação da nova série do PIB. Assim, o PIB brasileiro de 2007 foi elaborado levando em conta essa nova metodologia. As contas regionais também deverão ser elaboradas sob essa nova metodologia, sendo aplicadas uniformemente por todas as Unidades da Federação, de maneira que os seus resultados sejam compatíveis entre os diversos estados e o seu total convirja com o total do país. Os dados do PIB da Bahia em 2007 apresentados neste trabalho foram elaborados também a partir da nova metodologia. Destaque-se que a informação sobre o crescimento de 4% da economia baiana em 2006 já resulta de revisão de cálculo, tornando possível a comparação dos dados. Assim, passamos a demonstrar o comportamento de outros indicadores da Economia Baiana em 2007, buscando, sempre que possível, o comparativo com os indicadores macroeconômicos nacionais no mesmo período. Este trabalho está baseado principalmente em dados oriundos do texto “Conjuntura Baiana em 2007 e expectativas para 2008”, elaborado pela SEI/SEPLAN. COMÉRCIO EXTERIOR A mudança no regime cambial brasileiro, certamente, favoreceu nossas exportações, não obstante a recente valorização do real frente ao dólar. Aliado a isso, o aumento da competitividade brasileira em vários setores ajuda a explicar o desempenho recente das nossas exportações. O aumento da demanda externa por commodities foi outro fator que contribuiu para os crescentes superávits da balança comercial. A Bahia, por sua vez, também vem atingindo sucessivos recordes com relação às exportações, beneficiada por este cenário macroeconômico vivido pela economia nacional. Outro importante aspecto para entender o crescimento das exportações brasileiras diz respeito à ampliação do mercado consumidor dos nossos produtos, que vem se diversificando graças à política comercial praticada pelo governo, que desde 2003 vem buscando divulgar nossos produtos em regiões nas quais o comércio brasileiro era incipiente, formando inúmeras parcerias com países da Ásia, Oriente Médio e da África. Assim, como o Brasil, a Bahia vem diversificando seus parceiros comerciais o que tem contribuído para a continuidade do crescimento das suas exportações de forma mais segura. Os principais parceiros comerciais da Bahia em 1999 eram os EUA e a Argentina, fato constatado também no ano de 2007, entretanto, a participação deles no total dos produtos exportados naquele ano era de 44,17%, enquanto que, até setembro de 2007, essa participação havia recuado para 31,88%, fortalecendo a idéia de ter havido a inserção de novos parceiros comerciais. Nesse cenário, a Balança Comercial Baiana apresentou uma expansão de 14,1% nas transações comerciais. Essa expansão ocorreu tanto com as exportações quanto com as importações. As Exportações registraram uma expansão de 9,4%, com valor total de US$7,4 bilhões, mantendo, assim, a trajetória de crescimento verificada nos últimos anos. Dentre os cinco principais segmentos exportadores, que representam 71,8% do total das exportações, três registraram expansão na comparação com 2006, enquanto dois apresentaram retração, conforme demonstrado a seguir: 28

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Tabela 01 – PRINCIPAIS SEGMENTOS EXPORTADORES: BAHIA, 2006 – 2007 SEGMENTOS Químicos e Petroquímicos Metalúrgicos Petróleo e Derivados Papel e Celulose Automotivo TOTAL

VALORES (US$1000 FOB) 2006 2007 1.351.022 1.580.387 1.029.267 1.076.532 1.099.312 1.003.710 715.376 897.384 920.652 761.556 5.115.629 5.319.569

VAR. % 16,98 4,59 (8,70) 25,44 (17,28) –

PART. % 21,33 14,53 13,55 12,11 10,21 71,73

Fonte: MDIC/SECEX, dados coletados em 15/01/2008. Elaboração: PROMO – Centro Internacional de Negócios da Bahia. Nota: Somatórios dos valores retificados neste trabalho.

As exportações baianas foram destinadas principalmente para os Estados Unidos, Argentina, Países Baixos, China e México, correspondendo a 55,10% do total exportado. No que concerne às importações, o desempenho foi mais expressivo que as exportações. Em 2007, as importações baianas cresceram 21,4%, favorecidas, sobretudo, pela valorização do Real frente ao dólar e pelo aumento da renda interna. Ressalte-se que 76,7% das importações representaram aplicação na compra de bens de consumo não duráveis. Assim, a balança comercial aponta um superávit de US$1,978 bilhão em 2007, enquanto em 2006 o superávit foi de 2,3 bilhões, portanto uma redução aproximadamente de US$300 milhões. INDÚSTRIA O comportamento registrado em 2007 na indústria brasileira foi positivo. A taxa da indústria geral (extrativa e de transformação) foi de 6,4% frente ao exercício de 2006, resultante do desempenho positivo da maioria dos segmentos pesquisados. Dentre os segmentos pesquisados, o setor de bens de capital foi o que apresentou maior dinamismo, com taxa de 19,5%, sendo que a categoria bens de consumo duráveis registrou a taxa de 9,2%, a produção de bens intermediários apresentou um acréscimo de 4,9% e por fim, a indústria de bens de consumo semi e não duráveis atingiu a taxa de 3,4%. A produção industrial baiana também apresentou resultados positivos no exercício de 2007, entretanto a performance da atividade na Bahia foi muito aquém do esperado e está situada abaixo da média nacional. Enquanto a indústria nacional apresentou um crescimento de 6% em relação ao exercício anterior, a indústria baiana acumulou apenas um crescimento de 2%. O desempenho industrial na Bahia ficou abaixo daquele do Nordeste, que cresceu 3,2%, sendo que essa taxa foi impulsionada pela produção industrial de Pernambuco, que apresentou acréscimo de 4,6% no período sob análise. O pífio resultado apresentado pela indústria baiana deve ser analisado pelo Governo do Estado no sentido de criar mecanismos para que a produção industrial cresça e, ao mesmo tempo, de criar a infra-estrutura necessária para o escoamento da produção bem como a ampliação dos parceiros comerciais externos. É possível que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no qual se destacam as obras de construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste duplicação de rodovias, entre outras, venha a responder a uma parte das necessidades quanto a esse desafio.

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COMÉRCIO VAREJISTA O IBGE, através dos dados apurados na Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), registra que, no exercício sob análise, o comércio varejista brasileiro apresentou uma taxa de crescimento de 9,6%, enquanto que em 2006 o crescimento experimentado foi de 6,2%, evidenciando, dessa forma, que o resultado atual foi expressivo. Explica-se esse resultado pelas condições favoráveis da conjuntura econômica vivida pelo país no exercício de 2007, destacando-se, dentre outras, a expansão do crédito ao consumidor, o aumento da massa salarial e o gasto oriundo das famílias beneficiadas com o programa bolsa-família. Nesse segmento da economia, a Bahia, no exercício sob análise, seguiu a mesma trajetória da Economia Brasileira, ou seja, cresceu a uma taxa de 10%. Esse comportamento deve-se basicamente aos fatores já mencionados acrescidos das constantes promoções realizadas pelas grandes redes lojistas. AGRICULTURA A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) estima que a safra nacional de grãos apresente crescimento de 3,5%. A produção da safra 2007/2008 alcançou em fevereiro 136,3 milhões de toneladas. As previsões climáticas favoráveis e as melhorias no desenvolvimento das culturas são responsáveis por esse crescimento. De acordo com o IBGE, a produção de grãos na região Nordeste deverá apresentar um crescimento na ordem de 27,7% em relação ao período anterior, sendo a que mais crescerá quando comparada com as demais regiões. Já para a região Sul, a previsão é de que a produção passe por uma redução de 2,6% em relação à safra anterior. Na produção agrícola baiana são identificadas boas expectativas de produção. As estimativas do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) realizadas pelo IBGE em janeiro de 2008 indicam um desempenho positivo para as principais lavouras. No caso específico da produção de grãos, a estimativa de aumento de produção é de 16,3% em relação ao ano anterior. EMPREGO O IBGE, através dos dados coletados na sua Pesquisa Mensal de Emprego (PME), realizada em 2008, informa que a taxa de desocupação registrada para a Região Metropolitana de Salvador (RMS) é de 11,4%, fechando o ano de 2007 com queda de 1% em relação ao exercício de 2006. Do mesmo modo, a média Brasil14 vem registrando declínio na taxa de desocupação desde março de 2007, fechando o ano com taxa de 7,4%. Conforme dados disponibilizados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Bahia fecha o exercício de 2007 com a geração de 58.720 postos de trabalho com carteira assinada, indicando uma variação no estoque de emprego formal na ordem de 5%. Apesar de a variação do referido estoque apresentar uma taxa abaixo da média nacional, que foi de 5,8%, é relevante, principalmente se comparada ao conjugado da região Nordeste, onde houve um acréscimo de 4,9% do nível de emprego, com a criação de 204.310 vagas. 14 As regiões metropolitanas pesquisadas foram: Recife, Salvador, Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS As economias internacional, brasileira e baiana apresentaram importantes taxas de crescimento por volta de 5%, em 2007. É provável que esses resultados sejam parecidos no exercício de 2008, exceto para a economia mundial, que deve sofrer um impacto maior da desaceleração da economia dos Estados Unidos da América. O cenário para a Economia Mundial no exercício de 2008, formulado pelo FMI, sinaliza um crescimento em torno de apenas 3,7%. Isto representa uma pronunciada queda em relação à média de crescimento de 5% registrada nos últimos 5 anos. O FMI destaca que, embora a previsão seja de um crescimento de menos 1,3% em relação ao ano de 2007, mesmo assim, isso estará condicionado a que a maioria das economias avançadas experimentem apenas uma pequena queda em suas taxas de crescimento e que as economias emergentes estejam aptas a manter em andamento um rápido ritmo de crescimento. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)15, em 2008, o PIB brasileiro deverá crescer entre 4,2% e 5,2%. Essa expansão pode ser explicada pelos mesmos fatores que impulsionaram a economia em 2007, com destaque para a manutenção da demanda interna aquecida. O consumo das famílias continuará crescendo de maneira significativa, sustentado pelo aumento do nível de emprego, da renda e do crédito. Como conseqüência, prevê-se uma expansão do investimento acima de dois dígitos, baseada na demanda e numa taxa de câmbio, onde o real permanece valorizado em relação ao dólar. Ainda, de acordo com o IPEA, as projeções estão condicionadas a duas questões principais: o desdobramento da crise na economia estadunidense e um possível excesso de demanda sobre a oferta. A segunda questão diz respeito à demanda interna. Desde a segunda metade de 2006, a indústria vem aumentando a produção através da redução do nível de ociosidade existente. Ao final de 2007, porém, esse processo parece ter se esgotado visto que os níveis de utilização da capacidade atingiram valores acima do seu pico histórico, o que pode ser reflexo da incapacidade da oferta em atender os níveis atuais da demanda, pressionando, dessa forma, os preços. Por fim, de acordo com a SEI/SEPLAN, as estimativas para a Economia Baiana em 2008 são de crescimento nos níveis de 2007. Tal possibilidade está sustentada nos mesmos fundamentos macroeconômicos experimentados no exercício sob análise. 2.2 A BAHIA NO CONTEXTO DAS METAS EDUCACIONAIS DO PPA 2004/2007 Até o presente momento, passados quase 20 anos da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada sob a égide da UNESCO, em 1990, na Tailândia, o Brasil, embora tenha praticamente universalizado o acesso à escola para a população de 7 a 14 anos de idade e tenha avançado no atendimento escolar aos jovens de 15 a 17 anos, ainda está por cumprir a meta de prover educação básica a todos, sem distinção de idade, sexo ou outra qualquer, como propuseram os países participantes da referida Conferência. Mais tarde, a Declaração de Dakar (Senegal), cidade onde se realizou o Fórum Mundial da Educação, no ano de 2000, avaliou que o progresso na direção do que se estabelecera naquela oportunidade ficara aquém do mínimo esperado e estabeleceu metas específicas para o que, já então, ficara conhecido como movimento em prol da Educação para Todos ou EFA (Education for All). São exemplos dessas metas: ampliar a proteção e a educação na primeira infância; fomentar o acesso de jovens e adultos ao aprendizado adequado e a programas de capacitação 15 CARTA DE CONJUNTURA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Brasília, p. VII-VIII, mar.2008.

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para a vida ativa; aumentar em 50% o número de adultos alfabetizados; melhorar a qualidade da educação etc. Nesse contexto, considerando que o exercício de 2007 marcou o final da execução do Plano Plurianual do Governo do Estado da Bahia, iniciado em 2004, apresentamos, na seqüência comentários acerca dos indicadores estabelecidos no âmbito dos Programas de Governo “Educação para Todos: Universalização da Educação Básica” e “Educação Nota 10: Qualidade da Educação”, resultantes das intervenções do Estado na realidade da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e na da educação superior. 2.2.1 EDUCAÇÃO BÁSICA De acordo com o Exmo. Sr. Governador do Estado, em seu Relatório de Atividades, relativo ao exercício 2007: A situação da educação básica apresentava baixos índices de aproveitamento escolar, elevados índices de evasão e repetência e de percentuais de defasagem entre a idade do estudante e a série que o mesmo freqüenta, representando uma das mais elevadas médias de tempo para concluir uma série. Escolas depredadas, profissionais desestimulados [...] e o maior contingente de analfabetos do País.

Os principais indicadores sobre a educação da Bahia são oriundos dos dados coletados através do Censo Escolar, cuja pesquisa é realizada pela própria SEC em parceria com o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e Prefeituras. Entretanto, até o final dos nossos trabalhos, as informações relativas ao exercício de 2007 ainda não haviam sido divulgadas, uma vez que, segundo a Coordenação de Acompanhamento, Avaliação e Informações Educacionais, unidade vinculada à Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional (SUPAV) / SEC, o Censo 2007 encontra-se em fase de conclusão. Ressalte-se que a única informação atualizada já divulgada tanto pela SEC como pelo INEP refere-se aos números da matrícula inicial da rede pública (estadual e municipal), situação que torna improcedente o comentário à fl. 54 do Relatório de Atividades do Governo do Estado, de que: “Estatísticas e indicadores educacionais do Estado da Bahia passaram a ser inseridos e atualizados periodicamente no site da SEC, em 2007” (grifo nosso). Pela falta de dados tempestivos da SEC/INEP, que foi agravada no exercício sob análise, tendo em vista que o Censo Escolar de 2007 ainda não foi concluído, ficamos impossibilitados de tecer considerações sobre a educação básica no Estado, a partir do conjunto de 14 indicadores definidos no PPA, quais sejam: Taxa de atendimento escolar de 7 a 14 anos; Taxa de escolarização líquida do ensino fundamental; Taxa de atendimento escolar de 15 a 17 anos; Taxa de escolarização líquida do ensino médio; Taxa de distorção idade-série do ensino fundamental; Percentual de docentes com formação superior que atuam no ensino fundamental – 5a a 8a séries; Percentual de docentes com formação superior que atuam no ensino médio; Taxa de aprovação do ensino fundamental; Taxa de reprovação do ensino fundamental; Taxa de abandono do ensino fundamental; Taxa de aprovação do ensino médio; Taxa de reprovação do ensino médio; Taxa de abandono do ensino médio e Taxa de analfabetismo. Ressalte-se que os últimos indicadores disponíveis são de 2006, excluindo-se as taxas de atendimento escolar, escolarização líquida, aprovação, reprovação e abandono do ensino fundamental e do ensino médio, cujo último dado disponível é de 2005.

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2.2.2 EDUCAÇÃO SUPERIOR A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 52, inciso II, dispõe que as universidades se caracterizam por possuir “um terço do corpo decente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado”. As estatísticas nacionais demonstram que o percentual de professores com titulação que atuam nas instituições de ensino superior de graduação no Brasil têm apresentado tendência de crescimento ano após ano. Segundo os resultados apresentados pelo INEP/ Ministério da Educação (MEC), no primeiro semestre de 2006, esse número passou a representar cerca de 60% dos docentes nesse nível de ensino, efeito que pode ser atribuído à própria LDB e à legislação posterior, que aumentaram as exigências de formação, mesmo para os estabelecimentos de ensino considerados isoladamente, além do processo de avaliação, que motivou as instituições de ensino superior a investirem na melhoria de seu quadro de professores. Segundo o MEC, uma das principais preocupações provocadas pela acelerada expansão do ensino superior refere-se à qualificação do corpo docente, que, por sua vez, possui uma relação direta com a qualidade do ensino. Por esse motivo, buscou-se intensificar as políticas de incentivo à titulação dos professores da educação superior, com vistas a promover a melhoria da graduação e da pós-graduação assim como a expansão da pesquisa. Seguindo a mesma estratégia nacional, o Plano Plurianual (PPA) 2004-2007 do Estado da Bahia, visando superar o número de docentes do ensino superior estadual com título de mestre e doutor e tomando como referência os indicadores referentes ao exercício de 2002, de 45,6% e 11,3%, respectivamente, estabeleceu atingir, até o ano de 2007, os índices de 95% de professores com título de mestrado e 60% com o de doutorado. Conforme já comentado, considerando que o escopo dos trabalhos de auditoria realizados em 2007 por esta Corte de Contas junto à SEC não alcançou a validação de tais indicadores, os dados apresentados a seguir foram obtidos mediante solicitações às universidades estaduais: Tabela 02 – TITULAÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS POR REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA) NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS INSTITUIÇÃO

UNEB

TITULAÇÃO Graduação Especialização Mestrado Doutorado

SUBTOTAL UEFS

Graduação Especialização Mestrado Doutorado

SUBTOTAL UESC

Graduação Especialização Mestrado Doutorado

SUBTOTAL UESB SUBTOTAL

Graduação Especialização Mestrado Doutorado

EFETIVO 19 569 626 249 1.463 18 125 349 277 769 21 70 403 224 718 8 247 387 178 820

QUANTIDADE DE PROFESSORES % REDA % TOTAL 1,30 – – 19 38,89 185 61,26 754 42,79 100 33,11 726 17,02 17 5,63 266 100,00 302 100,00 1.765 2,34 – – 18 16,26 48 42,48 173 45,38 42 37,17 391 36,02 23 20,35 300 100,00 113 100,00 882 2,92 15 13,51 36 9,75 32 28,83 102 56,13 41 36,94 444 31,20 23 20,72 247 100,00 111 100,00 829 0,97 15 17,05 23 30,12 53 60,23 300 47,20 18 20,45 405 21,71 2 2,27 180 100,00 88 100,00 908

% 1,08 42,72 41,13 15,07 100,00 2,04 19,62 44,33 34,01 100,00 4,34 12,30 53,56 29,80 100,00 2,53 33,04 44,60 19,83 100,00

Fontes: Respostas às Solicitações n.ºs. 14, 16, 17 e 20/2008.

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De acordo com os dados anteriores, do total de 3.770 docentes do quadro permanente, 46,82% são mestres e 24,62% são doutores. Esses índices diminuem quando são somados os professores do quadro do REDA, passando para 44,60% mestres e 22,65% de doutores. Assim, observa-se que, apesar do aumento verificado no percentual de docentes com mestrado e doutorado no exercício de 2007 em relação ao ano referência de 2002, tais indicadores ainda estão aquém dos índices esperados no referido PPA, conforme pode ser comprovado na Tabela a seguir: Tabela 03 – PERCENTUAL DE DOCENTES COM MESTRADO/DOUTORADO NO ENSINO SUPERIOR – REDE ESTADUAL Em %

ÍNDICES PPA 2004-2007 INDICADORES

Percentual de Docentes com Mestrado Percentual de Docentes com Doutorado

REFERÊNCIA ESPERADO 2004 2005 2006 2007 2002 2007 45,60 95,00 47,63 47,36 42,26 44,84 11,30 60,00 17,59 19,33 20,95 22,65

Fonte: Respostas às Solicitações n.ºs. 14, 16, 17 e 20/2008.

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ÍNDICES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

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Planejamento e Controle da Administração Pública


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3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ORÇAMENTO PÚBLICO O planejamento governamental pressupõe a previsão de recursos e sua distribuição racional e adequada entre as diferentes atividades estatais. Por isso, torna-se relevante a decisão de destinar recursos para atender aos diversos usos possíveis, através da definição de prioridades, evidenciando a importância relativa e a repercussão de cada ação. Com base nesse planejamento governamental, deve ser elaborado o orçamento público, que se configura na lei de iniciativa do Poder Executivo aprovada pelo Poder Legislativo, onde são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte. É por meio do orçamento que o planejamento se materializa, permitindo o acompanhamento, o controle e a avaliação da administração da res publica. A elaboração dos instrumentos de planejamento vem assumindo um foco estratégico, deixando de constituir apenas um documento legal (como tradicionalmente era reconhecido), para se transformar em ferramenta básica para a gestão pública. Com a publicação da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que possui como cânone principal a gestão fiscal responsável de todas as esferas de governo, foram fortalecidos os mecanismos de controle social. Diversas regras conferiram maior transparência à gestão, bem como estabeleceram limites para os gastos públicos, com vistas à manutenção do equilíbrio das contas governamentais. A LRF aprimorou os três instrumentos de planejamento governamental, que já haviam sido modificados e valorizados pela Constituição Federal de 1988, introduzindo novos elementos às leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e às leis orçamentárias anuais (LOA) e reforçando os mecanismos de compatibilização entre esses instrumentos e desses com os planos plurianuais (PPA). A legislação, pautada nos princípios de transparência, planejamento, controle e responsabilização, estabeleceu uma ampla divulgação dos referidos instrumentos, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público. Ao preconizar o equilíbrio fiscal do ente público como princípio basilar, a Lei de Responsabilidade Fiscal consagrou a LDO como grande responsável pelo planejamento econômico-orçamentário, cabendo ao orçamento o efetivo comando do planejamento público anual. A LRF veio também, ao enfatizar o monitoramento da gestão fiscal, valorizar os instrumentos de planejamento governamental, previstos na Constituição de 1988 como referências básicas do sistema orçamentário nacional, que deverão ser compatíveis e consistentes, porquanto orientadores das políticas públicas. 3.1.1 COMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2007), LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2007) E PLANO PLURIANUAL (PPA 2004-2007) A Constituição Federal de 1988 previu a integração dos instrumentos de planejamento, exigência reforçada pelo art. 5º da LRF, determinando que o projeto de Lei Orçamentária Anual seja elaborado em compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que evidencia a necessidade de adequado sistema de planejamento governamental. O PPA 2004-2007 está estruturado com cinco estratégias para o Poder Executivo, 17 linhas de intervenção, 37 programas e 670 ações, além de uma estratégia com três linhas de intervenção, nove programas e 37 ações definidas para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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De forma a verificar a compatibilidade entre o Projeto de LOA/2007, transformado na Lei Estadual n.º 10.548/06, o PPA 2004-2007 (Lei Estadual n.º 8.885/03) e a LDO/2007 (Lei Estadual n.º 10.217/06), a auditoria deste Tribunal procedeu à análise das informações constantes nesses três instrumentos de planejamento. A análise realizada pela auditoria, especificamente quanto à compatibilidade entre os instrumentos de planejamento, restringiu-se a verificar os aspectos relativos às estratégias definidas para o Poder Executivo, quais sejam, Bahia de Toda Gente, Bahia que Faz, Riquezas da Boa Terra, Caminhos da Bahia e Gestão Solidária e Governo Competente. Verificou-se que o Projeto de LOA/2007 foi elaborado em conformidade com as exigências estabelecidas no Capítulo VI – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigos 31 a 39 da LDO/2007, por meio da apresentação de todas as informações solicitadas, além de estar em conformidade com a nomenclatura utilizada no PPA 2004-2007, relacionando os programas com seus respectivos objetivos, indicando o seu código e abrangendo recursos de todas as fontes, com a identificação da sua origem, os projetos a serem implementados e as metas expressas em quantidades, viabilizando a comparação entre os dados financeiros e físicos, embora não indicando os eixos de desenvolvimento a serem contemplados. Assim, foi constatado que a Proposta Orçamentária para 2007 refletiu os objetivos e metas de longo prazo do Plano Plurianual 2004-2007, uma vez que foi estruturada nas cinco estratégias anteriormente mencionadas, além da programação dos demais Poderes e do Ministério Público, todos apresentados no PPA. Foi também atendido o disposto no Anexo I da LDO 2007, que determinou as prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2007, em consonância com as estratégias do Plano Plurianual 2004-2007, estando, assim, compatíveis entre si os referidos instrumentos de planejamento. 3.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (M&A) O Monitoramento e Avaliação (M&A) das ações governamentais, além de ser um importante instrumento de controle, é um pré-requisito fundamental para o aperfeiçoamento do processo decisório e para a retroalimentação do planejamento, possibilitando uma melhor alocação dos escassos recursos públicos e maior eficiência, eficácia e efetividade nas realizações governamentais. Nesse âmbito, o Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Superintendência de Gestão e Avaliação (SGA) da SEPLAN, vem desenvolvendo ações para a adequação do Estado ao novo modelo de gestão, mantendo a rotina de análise da execução orçamentária e financeira dos programas e políticas públicas, com base no orçamento 2007 e no PPA 2004-2007, e buscando aprimorar seus mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação do desempenho do Estado e de seus gestores. Ressalte-se que o monitoramento das ações prioritárias do Governo é uma prerrogativa da Casa Civil, enquanto a SEPLAN é responsável pelo monitoramento da totalidade dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual. Dentre as ações desenvolvidas nessa seara durante o exercício de 2007, destacou-se a participação da SGA na definição da metodologia de elaboração do PPA 2008-2011, exercendo o papel de articuladora e coordenadora dos diversos setores envolvidos nos trabalhos de planejamento. Devido à importância e ao ineditismo da decisão do Governo do Estado de estabelecer um Plano Plurianual Participativo, abandonando as facilidades do planejamento restrito ao âmbito dos gabinetes governamentais e partindo para a inclusão da sociedade na formulação das políticas públicas, cabe registrar os procedimentos adotados pela SGA nesse processo. 38

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O projeto do PPA participativo teve início em fevereiro de 2007, com a realização de reuniões entre a SGA, representando a SEPLAN, e representantes de outras Secretarias estratégicas do Estado, visando à organização e planejamento dos trabalhos, à criação de uma Cartilha e à elaboração do cronograma e da metodologia das plenárias do PPA, a serem realizadas nos 26 Territórios de Identidade, que foram definidos para agrupar os municípios do Estado. Na seqüência, a SGA criou, juntamente com o Grupo Teatral 1º de Maio, a peça “Democracia Cidadã”, instrumento utilizado para sensibilizar e aproximar os participantes das plenárias com os temas e as atividades a serem desenvolvidas. Nesse período, a SGA também foi responsável pelo treinamento e capacitação do grupo de 40 moderadores do PPA participativo, composto por representantes de todas as Secretarias do Estado. A SGA ainda coordenou e orientou a elaboração do sistema de informática utilizado para o cadastramento dos representantes da sociedade, a sistematização das proposições e votação das prioridades temáticas territoriais, além de ter consolidado os resultados estatísticos das plenárias. Após a realização das Plenárias, ocorridas entre 11/05/2007 e 17/06/2007 nos 26 Territórios, foi registrado, segundo dados da SEPLAN, o envolvimento de cerca de 40 mil pessoas na formulação do PPA participativo. Quanto às demandas apresentadas, foram aprovadas mais de oito mil propostas, sendo que 80% desse montante compuseram os programas e as ações das Secretarias do Governo previstos no PPA 2008-2011. Destaque-se que as demandas apresentadas pela população elegeram como prioridades ações nas áreas de Educação, Saúde e Geração de Emprego e Distribuição de Renda, com ênfase na Agricultura Familiar. Com a finalização do PPA 2008-2011 e diante do novo Mapa Estratégico que vem sendo implementado pelo Governo do Estado, durante o segundo semestre de 2007, a SGA concentrou esforços para a elaboração do novo Modelo de Gestão do PPA. 3.2 CONTROLE INTERNO A Constituição Federal consagra o controle interno como imprescindível ao funcionamento da Administração Pública ao dispor que todos os Poderes devem mantê-lo como um sistema integrado, com a finalidade de “avaliar o cumprimento das metas” bem como “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial” (art. 70). Dentro desse contexto, o sistema de controle interno visa salvaguardar o patrimônio público, assegurar a adequação e a confiabilidade de seus dados orçamentários e financeiros, promover a eficiência e eficácia operacional, além de fomentar o respeito e a observância às políticas públicas fixadas pela gestão governamental. A LRF também destacou a importância do sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, enfatizando, dentre outros aspectos, o alcance das metas estabelecidas na LDO, os limites e condições para a realização de operações de crédito, exigindo, em seu art. 54, parágrafo único, a assinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno no Relatório de Gestão Fiscal. Nesse sentido, este TCE editou a Resolução n.º 63, em 16/10/2003, determinando em seu art. 1º, que as prestações de contas consolidadas e encaminhadas para julgamento devem conter certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno, contendo a análise e avaliação de todos os itens que integram a prestação de contas e de outros julgados relevantes. Entretanto os

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processos de prestação de contas das entidades da administração direta vêm sendo remetidos a este Tribunal, na sua maioria, sem esse opinativo do órgão de controle. 3.2.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO A Constituição do Estado reproduz, em seu art. 90, o modelo de controle estabelecido no art. 74 da Carta Magna, sendo também compatível com os dispositivos da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Lei Estadual n.º 2.322/66, além do Decreto-Lei n.º 200/67. Na estrutura atual do Poder Executivo, as atividades de controle financeiro e contábil são desempenhadas por unidades seccionais e setoriais, que são as Diretorias de Finanças, subordinadas à Diretoria Geral de cada secretaria e desvinculadas organicamente das unidades operacionais das secretarias (superintendências), tendo a Diretoria da Contabilidade Pública (DICOP/SEFAZ) como unidade responsável pela normatização e pela consolidação das informações de natureza contábil e financeira. Essas unidades são responsáveis pela operacionalização dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, sendo que todas essas atividades encontram-se limitadas, basicamente, às rotinas do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF). Na verdade, realizam uma “contabilidade pública” e não propriamente um “controle”, com a dimensão e abrangência face à estrutura do Estado. Em apoio ao controle, a Secretaria do Planejamento (SEPLAN) tem como atribuições, dentre outras competências: a) analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos do Estado; b) acompanhar a implementação das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais bem como avaliar seus impactos econômicos e sociais no Estado; e c) coordenar a execução dos programas integrados de desenvolvimento. Também como unidade componente do sistema de controle interno do Poder Executivo, existe ainda a Auditoria Geral do Estado (AGE), que tem por finalidade, dentre outras, realizar auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação de autoridade competente. Entretanto sua abrangência é limitada devido, principalmente, à sua posição na estrutura orgânica do Estado, subordinando-se ao Secretário da Fazenda. Apesar da atuação dessas unidades, até onde as auditorias deste Tribunal puderam verificar, o sistema de controle interno necessita de aperfeiçoamento, tendo em vista as ocorrências e constatações consignadas nos Relatórios de Auditoria referentes às contas de gestores e administradores estaduais e ratificadas nos acórdãos do Tribunal Pleno. Assim, o Poder Executivo carece de revisão de sua estrutura de controle interno, buscando compatibilizar a estrutura organizacional e a dimensão de suas atividades operacionais e de planejamento, mediante o redimensionamento de seus controles internos, em cumprimento às determinações constitucionais e legais aplicadas à matéria.

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3.2.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO Com a valorização do controle interno, fica cada vez mais patente a necessidade da institucionalização de uma unidade que assuma a sua coordenação e avaliação, como um serviço de apoio à Administração. Esse órgão deve desenvolver não apenas trabalhos de fiscalização, para aferir a observância às normas legais e regulamentares, mas também realizar procedimentos com os seguintes enfoques: (a) contábil-financeiro, visando avaliar aspectos contábeis e econômicos (economicidade); (b) operacional, que enfatize o exame dos procedimentos relacionados com as operações da organização (eficiência) e (c) na gestão, buscando identificar os aspectos mais relevantes relacionados com o desempenho da Administração (eficácia). Atualmente, como unidades responsáveis pela atividade de Auditoria Interna, existem, no âmbito do Poder Executivo, a AGE, na estrutura da SEFAZ, e, em algumas autarquias e empresas, Auditoria Interna, por vezes apenas formalmente constituída nos seus organogramas. Porém poucas dessas unidades possuem equipe estruturada do ponto de vista quantitativo e/ou qualitativo, sendo que suas atividades não abrangem todas as áreas: operacional, administrativa, patrimonial, contábil e financeira (receitas, dívidas, etc.), se restringindo a áreas específicas ou a demandas ocasionais. Dessa forma, entendemos que o Poder Executivo carece de uma unidade central de controle interno, com competência organizacional compatível com sua importância, a exemplo do que se verifica na estrutura da União, objetivando coordenar e sistematizar estas atividades bem como, nas autarquias e empresas as unidades de auditoria interna existentes, necessitam dispor de uma estrutura de pessoal tecnicamente capacitado e em quantidade compatível com a dimensão e complexidade das atividades de cada órgão. Cabe informar que se encontra em trâmite na Assembléia Legislativa Projeto de Lei n.º 16.942/2007, de autoria do Poder Executivo, que propõe a criação da Controladoria Geral do Estado, subordinada diretamente ao Governador, e do Sistema Estadual de Controle. 3.3 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 3.3.1 SAÚDE Com o objetivo de garantir os recursos necessários ao atendimento da saúde pública, em 13/09/2000, foi editada a Emenda Constitucional n.º 29/00, que assegura a efetiva coparticipação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde – e pela Lei n.º 8.142/90, fixando percentuais mínimos das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, resultando no aumento e na maior estabilidade dos recursos destinados à área da saúde em todo o País. Ao estabelecer o percentual de 12% dos recursos dos orçamentos dos Estados e Distrito Federal a serem destinados, até o exercício financeiro de 2004, às ações e serviços públicos de saúde, o dispositivo introduzido pela EC n.º 29 atribuiu-lhe o caráter de limite mínimo a ser gasto nessa área.

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O Estado da Bahia vem atingindo os limites mínimos, conforme demonstram os dados apresentados na tabela a seguir, que contempla a Evolução do Percentual Mínimo da Despesa Própria com Saúde em relação à Receita Líqüida de Impostos no período de 2000 a 2007, de acordo com o Demonstrativo da Receita Líqüida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ): Observando as orientações estabelecidas na Portaria n.º 633, de 30/08/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado da Bahia, conforme demonstrado na tabela, a seguir, discrimina os valores com receitas e despesas executadas ao longo do exercício de 2007, com ações e serviços públicos de saúde bem como indica o índice de aplicação resultante. Tabela 04 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM 2007 Em R$ mil

DESPESA COM SAÚDE – Por Grupo de Natureza da Despesa VALOR 1. Despesas Correntes 1.1. Pessoal e Encargos Sociais 796.959 1.2. Juros e Encargos da Dívida 1.779 1.3. Outras Despesas Correntes 1.146.360 SUBTOTAL 1.945.098 2. Despesas de Capital 2.1. Investimentos 46.861 SUBTOTAL 46.861 TOTAL 1.991.959 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE 1. Despesas com Saúde (Total IV) 1.991.959 2. Despesas com Inativos e Pensionistas (-) (9) 3. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Saúde (-) (653.062) 3.1. Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) (-) (638.681) 3.2. Recursos de Operações de Crédito (-) (6.606) 3.3. Outros Recursos (-) (7.775) TOTAL 1.338.889 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDE RP de Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Inscritos em 14.047 31/12/2006 não processadas TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 10.642.092 CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Participação das Despesas Próprias com Saúde na Receita Líquida de Impostos – Limite 12,71% Constitucional (12%) Fontes: Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos/Despesas Próprias com Saúde/2007 da SEFAZ e SICOF Gerencial.

Ante o exposto, conclui-se que o Estado da Bahia, no exercício de 2007, cumpriu os dispositivos da Emenda Constitucional n.º 29/00, que estabelece o limite mínimo de 12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais dos Estados e Distrito Federal a serem destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. 3.3.2 EDUCAÇÃO A Constituição Federal, em seu Título VIII – Da Ordem Social, dispõe no seu art. 212 que o Estado deve aplicar, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências e excluídos os valores repassados constitucionalmente aos municípios. 42

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Já o art. 165 da referida Constituição, em seu § 3º, prevê que o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o qual é integrado, dentre outros, pelo Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo X). Também a Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), em seu art. 72, estabelece que as receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino sejam apuradas e publicadas nos Balanços do Poder Público. Constatou-se que o Demonstrativo das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino referente ao 6º Bimestre de 2007 foi publicado inicialmente em 30/01/2008 no DOE, pela SEFAZ, através da Portaria n.º 056, e posteriormente republicado em 07/03/2008 bem como disponibilizado na Internet, a fim de obedecer ao estabelecido nos artigos 2º, 52º e 53º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF), e do artigo 72 da Lei Federal n.º 9.394/1996. Ressalte-se que, apesar das correções efetuadas, que motivaram a republicação do mencionado Anexo X, algumas inconsistências identificadas pelos auditores deste Tribunal, com base nas orientações constantes da Portaria n.º 559, de 21/08/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trata da elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ainda persistiram, destacando-se: a dedução a maior da Cota-Parte IPI – Exportação Repassada aos Municípios no valor de R$617 mil e o aporte de receitas ao FUNDEB a menor (Receita Resultante do ITCD no valor de R$96 mil e Cota-Parte do FPE no valor de R$29.292 mil). Através da Solicitação de Auditoria n.º 001/2008, de 28/02/2008, foram questionadas as três divergências recém relatadas, cuja resposta remetida pela DEPAT/SEFAZ a este Tribunal em 17/03/2008, através do Ofício n.º 24/2008, limitou-se a informar: [...] esclareço que estamos fazendo as análises pertinentes [...], e mandaremos as respostas posteriormente, pois requer análise do exercício 2007, de janeiro e dezembro.

Ademais, a receita líquida resultante de impostos que atingiu R$10.642.092 mil, continua não contemplando, no item relativo ao cálculo do ICMS, o valor de R$266.307 mil referente ao Adicional de Alíquota do ICMS proveniente da Fonte 28 (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP), cujo impacto resultaria em uma elevação da receita total para R$10.842.286 mil, e por conseqüência, a um montante, também mais elevado, de recursos a serem destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que o valor total da receita repercute na apuração do limite mínimo a ser aplicado em despesas dessa natureza. Alega a DEPAT/SEFAZ que tal procedimento está respaldado na Ação Cautelar n.º 268-1 de 19/05/2004 no STF contra a União (Fazenda Nacional), para que a receita obtida com o referido Fundo não seja incluída na base de cálculo da dívida pública do Estado com a União nem no cômputo do valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação.

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3.3.2.1 APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL A LDB e a Portaria no 559/2007 da STN definem os critérios a serem considerados no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, que foram considerados no cálculo apurado pela auditoria deste Tribunal relativo ao limite dessas despesas, que apresentamos a seguir: Tabela 05 – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – CÁLCULOS DA AUDITORIA Em R$ mil

DESCRIÇÃO TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (A) Ensino Fundamental Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos Ensino Médio Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos Ensino Superior Ensino Profissional Não-Integrado ao Ensino Regular Outras Administração Geral Tecnologia da Comunicação Comunicação Social Alimentação e Nutrição Proteção e Benefícios ao Trabalhador Educação de Jovens e Adultos Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Transportes Especiais Administração Geral – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza Outros Encargos Especiais DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (B) Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no exercício Cancelamento no Exercício de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS Mínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Limite Constitucional (25%) {[(A-B) / C] x 100}

VALOR 2.062.095 895.307 720.938 174.369 410.348 64.260 346.088 1.355 4.494 750.552 654.344 12.499 2.662 2.242 72.571 1.184 160 3.842 843 205 (836.201) (948.600) 107.874 4.525 10.842.286 26,73

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

Como apresentado, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às receitas resultantes de impostos atingiram 26,73%, demonstrando que o Estado da Bahia cumpriu, no exercício de 2007, o limite mínimo constitucional de 25%. Esse percentual difere do publicado pela Portaria n.º 056/2008, que é 27,06%, e essa diferença de 1,33%, apesar de não afetar o cumprimento do referido limite constitucional, deveu-se às divergências entre o cálculo da Auditoria e o publicado pela SEFAZ, originadas das inconsistências comentadas no item anterior que impactaram na contabilização do “Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB” e do “Total da Receita Líquida de Impostos”. Os percentuais da receita líquida de impostos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos cinco últimos exercícios, encontram-se demonstrados no seguinte gráfico:

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Gráfico 01 - PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - 2003 A 2007 (%) 32,00 31,00

30,44

30,00 29,23

28,96

29,00 28,00 27,00

27,00

26,73

26,00 25,00 24,00 23,00 2003

2004

2005

2006

2007

Fonte: Balanço Geral do Estado 2003/2007.

O Gráfico 01 apresenta uma queda significativa de 2,23%, no exercício de 2007, no percentual da Receita Líquida de Impostos aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em relação ao ano de 2006, acompanhando uma tendência que já vinha sendo observada desde 2006, quando foi verificada uma queda de 1,48% em relação ao ano de 2005. Apesar de a arrecadação de receitas resultantes de impostos ter aumentado em 8,90% no exercício 2007, se comparada a 2006, passando de R$9.694.826 mil para R$10.642.826 mil, no mesmo período, houve uma queda de 26,55% na aplicação destes recursos com despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo verificado um decréscimo de R$2.807.672 mil, em 2006, para R$2.062.095 mil, em 2007. Como reflexo disso, constatamos a diminuição do percentual mínimo de despesas com MDE, de 28,96% para 26,73% no exercício em pauta. 3.3.2.2 APURAÇÃO DOS GASTOS COM A REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (FUNDEB) Ainda com base na Portaria n.º 056/2008, o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino apresenta a informação de que o Estado da Bahia desembolsou recursos da ordem de R$714.332 mil, o que corresponde a 85,40% dos recursos recebidos do FUNDEB no exercício de 2007, para pagamento de remuneração do magistério do ensino fundamental e médio, cumprindo o limite mínimo de 60%. Entretanto foram verificadas inconsistências que interferiram no cálculo desse limite, que conforme apurado pela auditoria, seria de 84,24%. Por exemplo, constatou-se a duplicidade de registro da parcela correspondente à despesa denominada Administração Geral – Pessoal e Encargos Sociais, que, no exercício sob exame, totalizou R$9.720 mil. Tal valor sequer deveria constar do referido cálculo, mas deveria ser registrado no item 27 – Outras Despesas com Ações Típicas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme orienta o Manual de Elaboração do Anexo X (Portaria n.º 559 da STN). Ressalte-se que, pelo menos, desde o exercício de 2006, o Estado vem considerando equivocadamente a parcela definida como Administração Geral – Pessoal e Encargos Sociais no referido cálculo. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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Ademais, verificou-se a inclusão indevida do valor de R$4.343 mil como ''Outras Subfunções'', apesar de não encontrar respaldo na Portaria da STN, bem como o pagamento indevido de parcelas referentes a Pecúlio Post-Mortem, Auxílio-Funeral e Auxílio-Reclusão que, somadas, totalizaram R$146 mil. Mais uma vez, ressalte-se que, pelo menos desde o exercício de 2006 o Estado vem contabilizando equivocadamente as despesas com pecúlio e auxílios funeral e reclusão. As divergências aqui relatadas foram levadas ao conhecimento da SEFAZ, contudo, até o término dos nossos exames, não obtivemos resposta em relação a esses questionamentos. 3.3.2.3 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007, sendo instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19/12/2006, como um fundo de natureza contábil, inicialmente disciplinado pela Medida Provisória n.º 339, tendo, enfim, sido regulamentado com a aprovação da Lei n.º 11.494/2007. O FUNDEB veio suceder o chamado Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) – que vigorou até o fim de 2006 e permitia investimentos apenas no Ensino Fundamental nas modalidades regular e especial – com uma proposta de garantir a Educação Básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) a todos os brasileiros, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância. Sua implantação, iniciada em 2007, com vigência até 2020, ocorrerá de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. Em 2007, esses percentuais variaram entre 6,66% e 16,66%. Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática, dispensando-se a necessidade de autorização ou convênios para esse fim, e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. Desse modo, o referido Fundo assume a tarefa precípua de assegurar a distribuição de responsabilidade e de recursos entre a União, os Estados e seus Municípios, considerando que os Municípios devem utilizar tais recursos na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados, nos ensinos fundamental e médio. Verificou-se que a receita recebida do FUNDEB pelo Estado da Bahia no exercício de 2007 foi de R$836.469 mil, consignados no Orçamento da Secretaria de Educação para a execução de 3 Programas de Governo (202 – Educação para Todos: Universalização da Educação Básica; 208 – Educação Nota 10: Qualidade de Educação; e 503 – Apoio Administrativo às Atividades do Poder Executivo), através de 5 projetos e 12 atividades. Partindo do pressuposto de que, no mínimo, 60% desses recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e que a parcela restante (de, no máximo, 40%) deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento também da educação 46

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básica pública, verificou-se que a contabilização destas últimas despesas, em 2007, totalizaram R$97.601 mil, ficando, portanto, dentro do limite legal, já que poderiam chegar até a R$334.587 mil. Dentre as despesas que compõem o grupo das ações de Manutenção e Desenvolvimento (40%), a auditoria selecionou para exame uma amostra que totalizou R$30.801 mil, representando 31,56% da aplicação dos recursos do FUNDEB, excluídas as despesas relacionadas ao pagamento dos profissionais do magistério, e constatou que, no montante de R$1.751, mil houve desvio de finalidade. Verificou-se a existência de pagamentos no montante de R$1.632 mil relacionados a despesas consideradas incompatíveis com o regulamento do FUNDEB, contrariando não apenas o art. 21 da Lei n.º 11.494/2007 como também o art. 70 da Lei n.º 9.394/96 (LDB), quais sejam: pagamentos de serviços prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) e Empresa Gráfica da Bahia (EGBA). Quanto às duas primeiras empresas, constatou-se que se referem a serviços prestados nas dependências do prédio sede da SEC, não se vislumbrando, portanto, nenhum vínculo direto com a manutenção e desenvolvimento do ensino na forma determinada pelo art. 70 da LDB. Esses pagamentos, junto à EMBASA e à PRODEB, totalizaram, respectivamente, R$10 mil e R$799 mil. Em relação à EGBA, tais pagamentos são decorrentes da assinatura de “Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Parcelamento” referente a serviços de publicações, microfilmagem, assinaturas do Diário Oficial do Estado e utilização de espaço de armazenamento de dados (arquivo de segurança) executados no período de 31/12/1997 a 28/11/2006. Ressalte-se que a assunção de tal obrigação comprometeu não só o orçamento de 2007, uma vez que foi contabilizado no Elemento de Despesa 92 – Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), mas o próprio financiamento da educação em âmbito estadual, já que os recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino foram indevidamente utilizados para regularizar tal débito. Estes pagamentos, que não se vinculam diretamente ao ensino, somaram R$822 mil. Ressalte-se que o próprio Ministério da Educação (MEC), em sua página eletrônica na Internet, também vem reforçar que os recursos do FUNDEB destinados a Outras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, desde que diretamente vinculados ao Ensino, sejam aplicados em despesas, tais como: • • •

Remuneração e aperfeiçoamento de outros profissionais (não professores) da educação; Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; Uso e manutenção de bens vinculados ao ensino.

Ademais, a auditoria identificou que os recursos do FUNDEB foram utilizados indevidamente para o pagamento de multas e juros, que totalizaram R$119 mil, e nas despesas relativas aos serviços de telefonia e de fornecimento de água e saneamento. Saliente-se que as auditorias realizadas por este Tribunal vêm apontando esse tipo de prejuízo ao erário, sobretudo quando do exame das contas consolidadas da SEC, o que vem ocorrendo reiteradamente nos últimos exercícios sem que se vislumbre nenhuma ação da Administração no sentido de inibi-la.

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3.3.2.4 ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB Conforme preconiza o art. 24, §1º, da Lei n.º 11.494/2007, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os critérios de composição definidos na mencionada lei. Observou-se que, somente em abril de 2008, através do Decreto n.º 11.018/2008, foi instituído no Estado da Bahia o Conselho Estadual de Controle e Acompanhamento Social do FUNDEB. 3.3.2.5 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB O controle das receitas, dos aportes e dos recebimentos do FUNDEB é realizado mediante registro nas contas de receitas da Fonte 07 “Recursos Vinculados ao Fundo de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério”. O Estado aportou ao FUNDEB o total de R$1.653.222 mil, com a composição demonstrada a seguir: Tabela 06 – COMPOSIÇÃO DOS APORTES Em R$ mil

ORIGEM VALOR Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 1.011.813 Cota-Parte do Fundo de Participação do Estado (FPE) 576.863 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Proporcional às Importações (IPI-EXP) 30.746 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 11.947 Desoneração de exportações – Lei Complementar n.º 87/96 9.056 Multas e Juros ICMS 8.269 Dívida Ativa 1.960 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) 1.257 Multas e Juros Dívida Ativa 1.023 Multas e Juros IPVA 258 Multa Infração Regulamento ICMS 20 Multa Infração Regulamento ITCMD 10 TOTAL 1.653.222 Fonte: Anexo 2 da Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo da Receita – 2007. Nota: Na composição dos aportes foram considerados os valores das contas retificadoras, conforme Portaria n.º 340/2006, da STN, que aprovou a 3ª edição do Manual de Receitas Públicas.

No exercício de 2007, os valores arrecadados do FUNDEB pela Administração Estadual foram da ordem de R$836.469 mil, assim constituídos: Tabela 07 – COMPOSIÇÃO DOS RECEBIMENTOS Em R$ mil

ORIGEM

VALOR

ICMS FPE FPM Complementação da União Lei Complementar n.º 91/97 IPI-EXP IPVA Lei Complementar n.º 87/96 ITCMD ITR TOTAL Fonte: Distribuição de Arrecadação Federal (DAF) e Anexo 2 da Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo da Receita – 2007.

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378.062 164.122 151.670 107.874 12.906 11.374 6.662 3.296 375 128 836.469


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Assim, a diferença entre o total aportado e o montante recebido do FUNDEB foi de R$816.753 mil no exercício de 2007, como se observa na Tabela 08, bem como sua evolução nos últimos quatro exercícios. Tabela 08 – EVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O MONTANTE RECEBIDO DO FUNDEF/FUNDEB Em R$ mil

ESPECIFICAÇÃO Aportes feitos pelo Estado (A) Recebimentos (B) Diferenças apuradas no exercício (A-B)

2004 1.102.772 434.704 668.068

2005 1.217.405 416.147 801.258

2006 1.376.031 444.996 931.035

2007 1.653.222 836.469 816.753

Fonte: Balanço Geral do Estado até 2006 e cálculos da auditoria 2007.

Os exames auditoriais revelaram deficiências nos controles da SEFAZ sobre os recursos do FUNDEB, conforme detalhado a seguir. 3.3.2.6 CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB Os valores recebidos do FUNDEB ingressam em conta bancária do Banco do Brasil S/A e, após recebimento, são transferidos para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE). Nos exames das Contas de Governo de exercícios anteriores, foi verificada a existência de elevado saldo na conta ICMS/Ensino Fundamental, que, segundo a Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º 01/2001, item 4, alínea “a”, tem como finalidade o “[...] controle dos recursos correspondentes ao total das disponibilidades financeiras de cada unidade”. De acordo com informações da Diretoria do Tesouro (DEPAT) da SEFAZ, a conta ICMS/Ensino Fundamental possui caráter meramente gerencial e tem como objetivo determinar as disponibilidades de recursos destinados ao Ensino Fundamental. Foi informado também que os débitos na mencionada conta decorrem dos aportes do Governo Federal e das devoluções de recursos por parte das unidades, já os créditos são provenientes da liberação de recursos para as unidades. Em relação ao saldo elevado, foi informado que resultava basicamente da ausência de baixa dos valores transferidos ao FUNDEF, incidentes sobre a arrecadação de ICMS, e que estavam sendo providenciados levantamentos que permitissem a regularização do saldo da referida conta. Durante a inspeção na SEFAZ, em 2007, reiterou-se tal questionamento, tendo a DEPAT/SEFAZ se pronunciado mediante Ofício n.º 244, de 07/12/2007, afirmando que antes do encerramento do exercício faria os ajustes necessários. Observou-se, entretanto, a ausência de qualquer lançamento de ajuste de saldo em dezembro de 2007, tendo o saldo, ao final do exercício montado em R$1.257.886 mil. 3.3.2.7

AUSÊNCIA DE CONTROLE SOBRE OS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA

RENDIMENTOS

A Lei Federal n.º 11.494, de 20/06/2007, em seu art. 20 e parágrafo único, preceituam: Art. 20. Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em

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títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Parágrafo único. Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no caput deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo.

Desde o exercício de 2005, foi incluída como conta de receita do Estado, a “Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados ao FUNDEF”, com a função de registrar o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados do FUNDEF, em atendimento às determinações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mas não houve lançamento nessa conta naquele exercício nem tampouco em 2006. Em 04/06/2007, mediante Ofício n.º 104, a DEPAT/SEFAZ assim se pronunciou: [...] Os recursos referentes aos retornos efetuados pelo Banco do Brasil, na conta 58.020-8 do Governo do Estado da Bahia, são transferidos para a conta bancária 16.353-8 – CUTE e aplicados no Sistema de Caixa Único, onde existe um controle da aplicação dos recursos recebidos. O resultado da aplicação financeira é revertido para o Tesouro do Estado. O Estado aplicou, no exercício de 2006, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 28,96% das receitas resultantes de impostos enquanto o limite é de 25%. Os gastos com o Ensino Fundamental totalizaram 70,42% quando o limite é de 60%.

No exercício de 2007, também não houve cadastramento da conta Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados ao FUNDEB pelo Governo do Estado. Assim, foram solicitados esclarecimentos à DEPAT sobre a ausência de um controle específico sobre o montante dos rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos do FUNDEB, de forma a assegurar que sejam revertidos à educação básica. Por meio do Ofício n.º 063/2008, a DEPAT/SEFAZ informou que os recursos do FUNDEB são integrados ao Sistema de Caixa Único e aplicados diariamente, tendo o Estado da Bahia gasto em educação um montante superior ao limite mínimo exigido legalmente. Além disso, foi também destacado que será desenvolvido por essa Diretoria, ainda no exercício de 2008, um controle gerencial mensal específico para os recursos do FUNDEB. O desenvolvimento desse controle gerencial previsto pela DEPAT/SEFAZ é de fundamental importância, já que não basta a demonstração de que os recursos são aplicados através do Sistema de Caixa Único ou a de que o Estado excede os limites mínimos a serem aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Esse controle gerencial permitirá que se verifique se o valor excedente aplicado pelo Estado corresponde ao valor mínimo devido, acrescido dos respectivos resultados financeiros, em atenção aos requisitos estabelecidos em lei.

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3.3.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS a) CONCEITUAÇÃO LEGAL A Constituição Federal, em seu art. 169, estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A LRF, no seu art. 19, fixa o limite16 da despesa total com pessoal, em percentuais da receita corrente líquida, para todos os entes da Federação, estabelecendo-o em 60% para os Estados. A seguir apresentam-se os limites, em observância ao art. 20, inciso II e parágrafos 1º e 4º, do mesmo diploma normativo, que define a repartição desse limite global para os Estados: Tabela 09 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL PODER/ÓRGÃO

%

Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público

48,60 3,40 6,00 2,00 60,00

TOTAL Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.

No pertinente ao Poder Legislativo, a LRF estabeleceu a forma de cálculo dos limites percentuais para as despesas com pessoal por órgão integrante, na forma descrita a seguir: Tabela 10 – REPARTIÇÃO DO LIMITE DO PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas dos Municípios TOTAL

% 1,93 0,90 0,57 3,40

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL De acordo com o art. 18 da LRF, o cálculo da despesa com pessoal deve incluir todos os gastos do Estado com servidores ativos, inativos e pensionistas, sob quaisquer tipos de remuneração e vantagem, além de encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Estado às entidades de previdência. Conforme mencionado nos Relatórios sobre as Contas Governamentais dos exercícios anteriores, vem sendo considerado pelo Estado, para o cálculo da despesa bruta de pessoal de seus Poderes e órgãos do Estado, o somatório dos valores classificados contabilmente no grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” da administração direta e indireta. No concernente às despesas com auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílioalimentação, o Estado não está contabilizando no grupo anteriormente mencionado, por considerar que se trata de gastos de natureza indenizatória. A matéria é controversa, tendo em vista a existência de divergências quanto à sua caracterização, tanto na esfera administrativa 16 Os limites da despesa com pessoal, até o advento da LRF, eram estabelecidos pelas Leis Complementares n.° 82, de 27/03/1995, e n.° 96, de 31/05/1999.

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quanto judicial, federal e estadual, existindo posições que as consideram de caráter remuneratório17, devendo, com efeito, integrar o cômputo da despesa total com pessoal. Por meio da Nota n.º 1097/2007, de 26/06/2007, a STN afirma que os Tribunais de Contas têm acertadamente conduzido esta controvérsia com certa cautela. Para alguns Tribunais, a inclusão ou não dessas parcelas fica sujeita a verificação da temporalidade de sua concessão. Outros entendem que depende da lei que as instituiu, atribuindo-lhe natureza indenizatória ou remuneratória. A interpretação com maior adesão foi esta última. As despesas relativas a auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação pagas pelo Estado da Bahia não se incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, tampouco podem servir como base de incidência de contribuição previdenciária e nem como rendimento tributável do imposto de renda, razão pela qual não foram consideradas como despesas de pessoal para fins de acompanhamento dos limites de pessoal, em atenção ao que estabelece a alínea “b”, inciso I, art.1º da Portaria Interministerial n.º 519, de 27/11/2001, da STN, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentando o § 2º do art. 50, da LRF, que as classificou no grupo “Outras Despesas Correntes” e não no de “Pessoal e Encargos Sociais”. A seguir apresenta-se tabela-resumo com os valores das despesas relativas aos itens citados para os Poderes Executivo e Judiciário, Ministério Público e Assembléia Legislativa, que totalizam R$248.078 mil, correspondentes ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2007, nos termos do § 2.º do art. 18 da LRF: Tabela 11 – DESPESAS COM AUXÍLIO-CRECHE, REFEIÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

VALE-TRANSPORTE,

VALEEm R$ mil

DESCRIÇÃO Auxílio-Creche Vale-Transporte Vale-Refeição Auxílio-Alimentação TOTAL %

PODER PODER MINISTÉRIO ASSEMBLÉIA TOTAL EXECUTIVO JUDICIÁRIO PÚBLICO LEGISLATIVA 391 – – – 391 96.449 5.439 1.473 714 104.075 9.956 27.231 2.550 2.592 42.329 94.060 7.223 – – 101.283 200.856 39.893 4.023 3.306 248.078 80,96% 16,08% 1,62% 1,34% 100,00%

Fonte: Relatórios do SICOF.

c) OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL A LRF, em seu art. 18, § 1°, estabeleceu que serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal” os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. A Portaria Interministerial n.º 519/01 da STN preceitua, na alínea “a”, do inciso I do art. 1º, que as despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser incluídas no cálculo da despesa total de pessoal, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF. Dessa forma, todos os contratos de locação de mão-de-obra que configurem substituição de servidores e empregados públicos, consubstanciados em terceirização de serviço, excetuados aqueles que se destinem à execução de atividades-meio não abrangidas pelos planos de cargos do 17 Nesse sentido, RE – 227331/RS do STF. Contra RE – 281015/RS do STF.

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quadro de pessoal, devem ter registrados seus valores como “Outras Despesas de Pessoal” e inseridos no cálculo da despesa com pessoal. O Poder Executivo publicou relatório de gestão fiscal para o 3.º quadrimestre de 2007, consignando, na rubrica “Outras Despesas de Pessoal”, as despesas com contratação de serviços de informática e processamento de dados, apoio técnico-administrativo e outros serviços de pessoal terceirizados, no valor de R$68.369 mil. Registre-se que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Assembléia Legislativa publicaram saldo zero nessa rubrica. Com a publicação da Lei Estadual n.º 8.889/03, que dispôs sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, os Agentes de Serviço Público, que se encontravam distribuídos em cinco classes, passaram a ocupar o grupo ocupacional Técnico-Administrativo da SAEB. Em razão disso, as Classes 1 e 2, que abrangiam as atividades de limpeza, conservação, segurança e vigilância, passaram a compor a carreira de Auxiliar Administrativo. As alterações introduzidas pela supracitada norma modificaram as atividades executadas pelos atuais ocupantes do cargo de Auxiliar-Administrativo, não abrangendo mais aquelas relacionadas aos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância, conforme redação do seu art. 63. Com isso, o Poder Executivo retirou formalmente do seu quadro de pessoal cargos vinculados às atividades de limpeza, conservação, segurança e vigilância, não havendo mais hipótese de inclusão de tais gastos no cômputo das despesas de pessoal. Quanto ao Ministério Público, por meio da Lei n.º 8.966/03 foram extintos os cargos de provimento permanente de Auxiliar de Segurança e tornaram-se em extinção, à medida que vagarem, os de Auxiliar de Serviços Gerais. Transcreve-se, a seguir, o entendimento do Prof. Carlos Pinto Coelho Motta18 acerca do assunto: [...] parece-nos razoavelmente assente que a terceirização de serviços complementares e acessórios, que esteja formalmente banida dos conteúdos funcionais dos planos de cargos e carreiras dos entes públicos, prossiga sendo contabilizada na rubrica de 'serviços de terceiros'. (grifo nosso)

O Poder Judiciário introduziu modificações em seu Plano de Carreiras e Vencimentos, mediante a Lei n.º 8.977, de 12/01/2004; entretanto, conforme disposto no art. 3º e Anexo I desse normativo legal, ainda se encontra previsto o cargo de Agente de Segurança, que pode exercer atividades de segurança e vigilância, portanto passíveis de cômputo nas despesas de pessoal. Por meio da Lei n.º 8.971, de 05/04/2004, o Poder Legislativo alterou disposições de seu Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos Básicos e do quadro de pessoal dos servidores da Assembléia Legislativa, passando os Auxiliares de Serviços Gerais, os Auxiliares de Segurança e os Agentes de Segurança a integrarem o Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM). Com isso, os Auxiliares de Serviços Gerais foram reenquadrados no cargo de Auxiliar Administrativo, não executando mais atividades de limpeza e conservação, de acordo com a discriminação de tarefas do Anexo II da supracitada Lei. Entretanto os Auxiliares de Segurança e os Agentes de Segurança, que passaram a ser denominados Técnicos de Nível Médio, têm como atribuições zelar pela segurança das pessoas nas dependências daquela Casa como também manter a vigilância do patrimônio da Assembléia Legislativa. 18 MOTTA, Carlos Pinto Coelho.; SANTANA, Jair Eduardo.; FERRAZ, Luciano. Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

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Não obstante o Poder Judiciário ter publicado o Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre de 2007 com saldo zero na rubrica “Outras Despesas de Pessoal”, foram constatados gastos no valor de R$4.186 mil que deixaram de ser computados como despesa com pessoal. Esses dispêndios referem-se à prestação de serviços de segurança e vigilância e a outras substituições de servidores, que devem ser incluídas como “Outras Despesas de Pessoal”. A seguir é apresentada a tabela comparativa dos valores publicados para essa parcela daqueles calculados pela auditoria, por Poder/Órgão: Tabela 12 – COMPARATIVO DAS OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL Em R$ mil

DESCRIÇÃO Outras Despesas de Pessoal Apurada Outras Despesas de Pessoal Publicada DIFERENÇA

PODER EXECUTIVO

PODER JUDICIÁRIO

68.369 68.369

MINISTÉRIO PÚBLICO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

4.186

72.555

4.186

– –

– –

68.369 4.186

CONSOLIDADO (*)

Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal e SICOF Gerencial. (SG). (*) Contempla também os valores publicados pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ambos apresentando saldo zero na rubrica “outras despesas de pessoal”.

Por meio do Parecer 252/07 da Procuradoria Jurídica, o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) afirmou que “[...] A LRF não conceitua a figura da substituição de pessoal, entretanto o entendimento doutrinário majoritário nos ensina que as funções estranhas ao plano de cargos e salários do órgão não estariam abrangidas pelo instituto [...]”, hipótese que se aplicaria nos casos de limpeza e conservação. Conclusivamente, a Procuradoria Jurídica justifica que “[...] não há substituição de servidores públicos nos contratos celebrados com a MONKAL, o LICEU DE ARTES E OFÍCIO e o convênio com a POLÍCIA MILITAR, estando as despesas decorrentes destes instrumentos corretamente enquadradas.[...]”.

Entretanto, a Lei Estadual n.º 8.977, de 12/01/2004, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário, em seu Anexo I, elenca os cargos que compõem as Carreiras de Nível Médio I e II, estando ali previstos os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Motorista e Agente de Segurança. d) APURAÇÃO DO LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL São apresentadas a seguir tabelas comparativas entre o valor de cada parcela integrante do cálculo da despesa com pessoal e do respectivo percentual de participação em relação à receita corrente líquida, tratada no item 4.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL), publicados pelos Poderes e órgãos com aqueles apurados pela auditoria: Tabela 13 – COMPARATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – PODER EXECUTIVO E PODER JUDICIÁRIO Em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO Despesa Bruto com pessoal (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (-) Decorrentes de Decisão Judicial (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Inativos com Recursos Vinculados (=) Despesa Líquida de Pessoal Participação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente Líquida

PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO PUBLICADO APURADO PUBLICADO APURADO 6.802.531 6.802.531 763.777 767.963 968

968

71

71

26.420 25.358 1.371.426 5.378.359

26.420 25.358 1.371.426 5.378.359

75.921 31 – 687.754

75.921 31 – 691.940

42,74%

42,86%

5,47%

5,51%

Fonte: Relatório de Gestão Fiscal e SICOF Gerencial. (SG).

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Conforme mencionado no item 4.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL), a receita corrente líquida apurada pelo Tribunal de Contas divergiu daquela levantada pelo Poder Executivo em R$35.905 mil, o que contribuiu para as diferenças verificadas nos percentuais de participação dos poderes no gasto com pessoal, além do valor de R$4.186 mil, referente a divergência entre o montante encontrado pela auditoria na rubrica “Outras Despesas de Pessoal” e aquele publicado pelo Poder Judiciário, conforme já comentado. Cabe mencionar que, não obstante a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, outorgada por meio da Lei Complementar n.º 26/2006, os valores referentes aos gastos de pessoal do exercício de 2007 foram registrados juntamente com os do Poder Executivo, em razão de inexistir disposição legal definidora do limite de despesa com pessoal para aquele órgão. Tabela 14 – COMPARATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – MINISTÉRIO PÚBLICO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO Despesa Bruto com pessoal (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (-) Decorrentes de Decisão Judicial (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Convocação Extraordinária (Inciso II, § 6.º da CF) (=) Despesa Líquida de Pessoal Participação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente Líquida

MINISTÉRIO PÚBLICO ASSEMBLÉIA PUBLICADO APURADO PUBLICADO APURADO 224.450 – 257 982 – – 223.211 1,77%

224.450 – 257 982 – – 223.211 1,78%

154.920

154.920

– 2 46

2 46

– –

– – 154.872 1,23%

154.872 1,23%

Fontes: Relatório de Gestão Fiscal e SICOF Gerencial. (SG).

Tabela 15 – COMPARATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – CONSOLIDADO DISCRIMINAÇÃO Despesa Bruto com pessoal (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (-) Decorrentes de Decisão Judicial (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Convocação Extraordinária (Inciso II, § 6.º da CF) (=) Despesa Líquida de Pessoal Participação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente Líquida Fontes: Relatório de Gestão Fiscal e SICOF Gerencial. (SG). (*) Contempla também os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

Em R$ mil CONSOLIDADO (*) PUBLICADO APURADO DIFERENÇA 8.102.807 8.106.993 (4.186) 1.039 1.039 – 102.600 102.600 – 26.809 26.809 – 1.371.426 1.371.426 – – – – 6.600.933 6.605.119 (4.186) 52,46% 52,63% (0,17%)

A diferença apurada acima deve-se à não-inclusão das despesas com segurança e vigilância e outras contratações realizadas pelo Poder Judiciário, que configuraram substituição de servidores e empregados públicos. Dessa forma, considerando os valores apresentados nas tabelas anteriores, relativos ao cálculo da despesa com pessoal dos Poderes e órgãos realizado pela auditoria, apresentam-se, a seguir, os percentuais alcançados para fins de verificação do cumprimento do limite legal.

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Tabela 16 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCL Em % PODER/ ÓRGÃO

LIMITE LEGAL (Art. 20)

LIMITE PRUDENCIAL (Art. 22) 57,00% 46,17% 5,70% 1,90% 1,83%

LIMITE P/ALERTA (Art. 59)

CONSOLIDADO (*) 60,00% EXECUTIVO 48,60% JUDICIÁRIO 6,00% MINISTÉRIO PÚBLICO 2,00% ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1,93% Fontes: LRF, Relatórios de Gestão Fiscal e cálculo da auditoria. (*) Contempla também os valores publicados pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

54,00% 43,74% 5,40% 1,80% 1,74%

PARTICIPAÇÃO EM 2007 52,63% 42,86% 5,51% 1,78% 1,23%

Conforme demonstrado na tabela anterior, o Poder Executivo, a Assembléia Legislativa e o Ministério Público cumpriram todos os limites da LRF em relação às Despesas com Pessoal. Quanto ao Poder Judiciário, verificou-se que as despesas com pessoal ultrapassaram o limite para alerta de 5,40%, uma vez que atingiram o percentual de 5,51% da receita corrente liquida do Estado. Ressalte-se ainda que, conforme descrito nos itens 4.1.5 (Empresas Estatais Dependentes) e 4.1.6.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL), a Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) não está sendo considerada pela SEFAZ como estatal dependente, inclusive no cálculo da receita corrente líquida e da despesa com pessoal, não obstante ser controlada pelo Estado da Bahia e receber recursos financeiros para pagamento de gastos com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, nos termos do art. 2º, inciso III, da LRF. 3.3.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO a) LIMITE DE GASTOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A LRF, em seu art. 59, § 1º, inciso IV, dispõe que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20, quando constatarem “que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei”. Em 18 de junho de 2004, foi aprovada a Lei n.º 10.887, que introduziu importantes modificações na Lei n.º 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal. A principal modificação atingiu um dos limites de gastos com inativos e pensionistas, que era definido como 12% da receita corrente líquida de cada órgão estatal. A Lei Federal n.º 10.887/04, que modificou a redação do aludido artigo, não fixou novo limite para as despesas previdenciárias em relação à receita corrente líquida. Pela nova redação dada ao parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dos respectivos regimes próprios decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Durante o exercício de 2007, o Tesouro Estadual repassou para o FUNPREV, com vistas à cobertura do seu déficit financeiro, recursos da ordem de R$456.340 mil.

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Os limites remanescentes para os gastos previdenciários são pertinentes na mesma proporção das contribuições dos órgãos e dos respectivos servidores para o custeio do regime próprio e não poderão ser inferiores aos dos servidores, nem superiores ao dobro. Com a publicação da Lei Estadual n.º 9.444, de 26/04/2005, que teve seus efeitos financeiros retroagidos a 01/01/2005, a contribuição do Estado da Bahia para o custeio do FUNPREV passou de 15% para 24%. A contribuição patronal do Estado da Bahia para o custeio da previdência em relação à contribuição dos segurados, no exercício de 2007, esteve dentro do limite estabelecido pela citada Lei Federal. Tabela 17 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOS Em R$ mil

(a) (b) (a/b)

DESCRIÇÃO Contribuição do Estado para a Previdência Contribuição dos Segurados Contribuição do Estado em Relação à dos Segurados

EM 2007 881.958 480.360 1,84

Fonte: Relatórios extraídos do SICOF Gerencial. (SG).

b) CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A LRF, em seu art. 17, § 1º, condiciona a criação e/ou majoração de benefícios previdenciários à elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, com a indicação da origem dos recursos para o custeio do acréscimo das despesas. No exercício de 2007, cinco atos normativos concederam majorações na remuneração dos servidores em atividade e, conseqüentemente, nos benefícios da previdência social, a saber: Tabela 18 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃO LEI

DATA

10.558 29/05/2007 10.644 12/06/2007 10.649 26/07/2007 10.650 26/07/2007 10.700 15/10/2007

FINALIDADE Reajusta os vencimentos, soldos, gratificações, proventos e pensões, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, reestrutura os vencimentos das carreiras que especifica, na forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembléia Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Reajusta os vencimentos, gratificações, proventos de servidores e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências. Reajusta os vencimentos dos serventuários da Justiça e servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado da Infância e Juventude, Juizados Especiais e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) e dá outras providências. Altera a estrutura remuneratória dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

Fonte: Diário Oficial do Estado e site www.ba.gov.br / legislação.

As despesas criadas com a majoração dos benefícios, por força das leis anteriormente mencionadas, enquadram-se na regra do parágrafo 6º do art. 17 da LRF, que exime o órgão de cumprir as exigências legais, pois tratam de reajustamento de remuneração de pessoal prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

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3.3.5 DÍVIDA PÚBLICA A LRF enfatiza o controle do nível de endividamento dos órgãos públicos, dispondo, no inciso III, § 1º do art. 32, sobre a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. As Resoluções n.os 40 e 43/01 do Senado Federal, e suas alterações, têm regulamentado os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária. Em junho de 2002, foi publicado pela STN o Manual de Instruções de Pleitos (MIP), com o objetivo principal de informar aos Estados, Distrito Federal e Municípios os procedimentos gerais para contratação, vedações, punições, limites, condições gerais e a forma de apresentação dos documentos necessários ao exame dos pleitos pela STN. Tomando como parâmetros as mencionadas normas, apresenta-se a seguir é apresentada a situação em que se encontrava o Estado da Bahia em dezembro de 2007 quanto aos limites relacionados a sua capacidade de endividamento e de pagamento. a) LIMITE PARA LIBERAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Consoante a legislação pertinente, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite, conforme demonstrado nas tabelas a seguir: Tabela 19 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES – EXERCÍCIO DE 2007 Em R$ mil

LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL EMPENHADAS 2007 (A) 2.150.893

LIBERAÇÕES REALIZADAS 2007 (B) 160.416

MARGEM (C=A-B) 1.990.477

Fonte: Demonstrativo da Receita e da Despesa 2007(SICOF Gerencial).

Tabela 20 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES – EXERCÍCIO DE 2008 Em R$ mil

LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL LIBERAÇÕES PREVISTAS PARA FIXADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2008 (B) ANUAL DE 2008 (A) 2.760.537 325.911

MARGEM (C=A-B) 2.434.626

Fonte: Lei n.º 10.956, de 28/12/2007, Demonstrativo da Receita e da Despesa 2008(SICOF Gerencial).

b) LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS O valor publicado da Receita Corrente Líquida (RCL) – R$12.584.607 mil – não confere com o apurado pela auditoria deste Tribunal(R$12.548.702), conforme mencionado no item 4.1.6.1.2.5. O cálculo apresentado a seguir considerou o valor apurado pelo TCE para verificar a situação do Estado da Bahia em relação a esse limite:

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Tabela 21 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em R$ mil

LIMITE (A) 2.007.792 16,00% da RCL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EM 2007 (B) 160.416 1,28% da RCL

MARGEM (C=A-B) 1.847.376 14,72% da RCL

Fonte: Relatório Receita de Operações de Credito 2007 (SICOF Gerencial).

O § 1º do art. 7º da Resolução n.º 43/01 dispõe que, para o caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, esse limite será calculado levando em consideração o cronograma anual de ingresso, projetando-se a RCL mediante aplicação do fator de atualização que no exercício de 2007 foi de 2,53% ao ano, divulgado no MIP da STN. A seguir, estão relacionados os valores projetados da RCL até 2011: Tabela 22 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Em R$ mil

ANO 2007 2008 2009 2010 2011

RCL PROJETADA 12.548.702 12.381.184 12.694.428 13.015.597 13.344.892

Fonte: Cálculos da auditoria. Nota: A RCL para o exercício de 2007 foi a realizada durante o período de janeiro a dezembro. Para os exercícios seguintes, foi utilizado o fator de atualização de 2,53%, cumulativamente.

Considerando o cronograma de ingresso encaminhado pela SEFAZ, para os exercícios posteriores a 2007 apuraram-se percentuais inferiores a 16% da Receita Corrente Líquida, sendo que o maior percentual ocorrerá no exercício de 2008 (1,97% da RCL). c) LIMITE PARA OS DISPÊNDIOS O art. 7º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 43/01, dispõe: Art. 7o [...] II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida;

Conforme o § 4º do art. 7º da mencionada Resolução, o cálculo do comprometimento será feito pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano, para cinco exercícios financeiros, incluído o da própria apuração. A seguir é apresentado o cálculo da média de comprometimento em percentual da RCL:

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Tabela 23 – COMPROMETIMENTO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAIS ENCARGOS Em R$ mil

ANO 2007 2008 2009 2010 2011 Média Aritmética

COMPROMETIMENTO (A) 1.850.299 2.022.196 1.694.697 1.302.957 1.226.079 1.619.246

RCL (B) 12.548.702 12.381.184 12.694.428 13.015.597 13.344.892 12.796.961

(%) A/B 14,74 16,33 13,35 10,01 9,19 12,65

Fontes: Relatórios Gerenciais – SEFAZ, Relatórios SICOF Gerencial 2007, SICOF 2007 e cálculos da auditoria. Nota: O valor do comprometimento de 2007 refere-se aos valores pagos nesse exercício, neles incluídas as despesas orçamentárias (R$1.773.918 mil) – juros, encargos e amortizações da dívida contratual interna e externa, R$42.496 mil – amortizações da dívida referente à renegociação de débitos de contribuições da administração direta e indireta) e serviços da dívida inscritos em 2006 e pagos em 2007 (R$33.885 mil). Os valores a partir de 2008 são projeções realizadas pela SEFAZ, envolvendo operações contratadas e em tramitação.

Em dezembro de 2007, o Estado da Bahia não estava dentro desse limite: Tabela 24 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOS Em R$ mil

LIMITE (A) 1.471.650 11,5% da RCL

MÉDIA DE COMPROMETIMENTO DA RCL (B) 1.619.246 12,65% da RCL

MARGEM (C=A-B) (147.595) (1,15)% da RCL

Fontes: Relatórios SICOF Gerencial 2007, Relatórios Gerenciais – SEFAZ.

O cumprimento desse limite é um dos requisitos exigidos pela Resolução n.º 43/01 para a contratação de operações de crédito, exceto para aquelas que, na data da publicação dessa Resolução, estavam previstas no Programa de Ajuste Fiscal, estabelecido nos termos da Lei Federal n.º 9.496/97, conforme mencionado em seu § 8º do art. 7º. d) LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA A seguir é apresentada a composição da dívida consolidada líquida do Estado, conforme cálculo da auditoria deste TCE: Tabela 25 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Em R$ mil

ESPECIFICAÇÃO I- Dívida Consolidada (DC) Saldo da Dívida Fundada Interna da Administração Direta Saldo da Dívida Fundada Externa da Administração Direta Outras Obrigações Renegociação de Débitos de Contribuições Precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 Outras Renegociações II- Deduções Ativo Disponível(1) Haveres Financeiros(2) (–) Restos a Pagar Processados(3) Dívida Consolidada Líquida (I-II)

VALOR 11.451.245 8.715.797 1.531.564 1.203.883 455.629 420.773 327.481 1.074.288 1.302.711 93.932 (322.356) 10.376.957

Fontes: Anexo 14 – Balanço Patrimonial do FUNPREV e do Estado consolidado de dezembro/2007, Relatório Demonstrativo para Contabilidade Jan a Dez/2007 GEPUB/SEFAZ, Planilhas encaminhadas pelo TJ, TRT e cálculos da auditoria. Nota: De acordo com o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal 6ª Edição, aprovado pela Portaria n.º 632, de 30/08/2006, devem ser deduzidos, do somatório do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, os valores inscritos em restos a pagar processados e as disponibilidades dos Regimes de Previdência. (1) O Ativo Disponível é composto das contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras excluídas as disponibilidades do regime de previdência (FUNPREV), tendo em vista esses recursos terem disponibilidade específica, definida em lei. Obs. A partir do segundo quadrimestre de 2007, a SEFAZ passou a considerar nas suas disponibilidades, conforme disposto na Portaria n.º 447/2002, da STN, os valores ainda não recebidos relativos ao FPE, CIDE, IPI-Exportação e FES/BA, tendo em vista serem recursos cuja realização é líquida e certa. (2) Os Haveres Financeiros são compostos dos subgrupos Vinculado em Contas Correntes Bancárias e Realizável, deduzidos os valores relativos ao FPE, CIDE, IPI-Exportação e FES/BA. (3) Abrangem os Restos a Pagar Processados e os Serviços da Dívida a Pagar.

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Esse saldo diverge em R$6.120 mil do publicado no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2007 (R$10.370.837 mil), tendo em vista que o Estado não considerou o saldo da dívida da URBIS, referente a parcelamentos de tributos federais, no valor de R$7.422 mil e contabilizou indevidamente o valor de precatórios no montante de R$1.302 mil. Em relação à Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), quando do exame da prestação de contas do exercício de 2002, foi verificado que se encontrava registrada no passivo da empresa a quantia de R$8.913 mil, posição de 29/08/2003, referente a parcelamentos de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amparada pela Lei Federal n.º 10.684/03. Esse valor resultou de autos de infrações pertinentes aos exercícios de 1995 e 1997, referentes aos tributos federais – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS). Em 31/12/2007, o saldo registrado era de R$7.422 mil. Através do Ofício n.º 285, de 20/10/2005, em resposta às Notificações deste Tribunal, relativas ao exame das suas Contas Consolidadas de 2004, a SEFAZ assim se pronunciou: Os valores relacionados ao parcelamento de tributos federais não constam dos registros contábeis gerados pelo Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF, pois, conforme estabelece o inciso III do art. 50 da Lei Complementar 101/2000, “as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente”. A URBIS não está contida neste universo. Dessa forma, tais valores não compõem o saldo da Dívida Consolidada.

Apesar de a empresa não constar no universo das consideradas dependentes pelo Estado, nas auditorias realizadas por este TCE nas contas da URBIS (em liqüidação) em outros exercícios, verificou-se a transferência de recursos da SEFAZ, a fim de atender, dentre outras, a despesas de custeio e pagamento dessa dívida. Durante o exercício de 2007, a URBIS recebeu R$5.301 mil da SEFAZ. Em relação aos precatórios, o inciso III do art. 2o da Resolução n.º 43/01 dispõe que devem ser considerados como dívida pública consolidada os precatórios judiciais emitidos a partir de 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Assim, os precatórios emitidos a partir dessa data e apresentados no período de 05/05/2000 até 01/07/2005 e que não foram pagos até 31/12/2006 deveriam integrar o saldo da dívida consolidada. Na composição do saldo da dívida, a SEFAZ considerou o montante de R$422.076 mil, que se refere aos precatórios contabilizados como vencidos da administração direta (R$145.338 mil) e da indireta (R$276.738 mil), conforme detalhamento constante no item 4.1.2.2 (Precatórios). Para o cálculo do saldo da dívida realizado pela auditoria deste TCE, foram considerados os valores mencionados anteriormente, deduzidos do montante de R$1.302 mil contabilizados a maior pela administração direta. Não obstante as divergências apontadas anteriormente, a dívida consolidada líquida do Estado, em 31/12/2007, estava inferior ao limite de até duas vezes a receita corrente líquida estabelecido pelas Resoluções n.os 40 e 43/01 do Senado Federal.

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Tabela 26 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Em R$ mil

ESPECIFICAÇÃO Saldo da Dívida Consolidada (DC) (–) Deduções Saldo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) Receita Corrente Líquida (RCL) Relação DCL/RCL Limite Legal – Relação DCL/RCL Limite para Alerta – Relação DCL/RCL

VALOR 11.451.245 (1.074.288) 10.376.957 12.548.702 0,83 2,00 1,80

Fontes: Relatórios SICOF e SICOF Gerencial 2007.

Vale mencionar que nos itens 4.2.2.2.2.1 (Passivo da DESENVALE) e 4.2.2.2.2.2 (Passivo da URBIS), deste Relatório foi abordada a não-incorporação pelo Estado da totalidade do valor do passivo da DESENVALE (extinta) e de dívidas da URBIS (em extinção) junto a companhias seguradoras. Tais valores podem ocasionar subavaliação do saldo da dívida e, conseqüentemente, do Passivo do Estado. Ressalte-se, entretanto, que, ainda com a inclusão destes, o Estado estaria dentro desse limite. e) LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS As garantias concedidas pelo Estado da Bahia em operações de crédito são registradas no Ativo e Passivo Compensado, apresentando a seguinte composição em 31/12/2007: Tabela 27 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIAS Em R$ mil

BENEFICIÁRIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VALOR COELBA (BID) Lei Estadual n.º 4.619/85 8.928 DESENBAHIA (Lavoura Cacaueira) Resoluções nos 68/98, 71/99, 20/01, 23/01, 25/02 e 02/03, do Senado Federal 91.600 BANEB Lei Estadual n.º 6.481/93 6.762 TOTAL 107.290 Fonte: Relatórios SICOF – dezembro/2007.

Os valores anteriormente mencionados conferem com os apresentados no Relatório de Gestão Fiscal do 3o quadrimestre de 2007 e com a documentação suporte dos registros contábeis. Identificou-se ainda o registro de R$2.497 mil na rubrica Valores em Garantias no Passivo do Estado referentes a cauções concedidas por diversas empresas privadas à Administração Direta e Indireta (ADAB, UESC, HEMOBA, SUDESB, FUNDAC, AGECOM/Casa Civil), conforme se verificou no histórico dos registros contábeis. Dessa forma, esse valor não entrou no cômputo do cálculo do limite para a concessão de garantias. É demonstrada a seguir a situação do Estado da Bahia quanto ao limite para concessão de garantias em dezembro/2007: Tabela 28 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS Em R$ mil

LIMITE (A) 2.760.714 22,00% da RCL

GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO EM 2007 (B) 107.290 0,85% da RCL

Fontes: Relatórios SICOF, SICOF Gerencial e cálculos da auditoria.

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MARGEM (C=A-B) 2.653.424 21,15% da RCL


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No Relatório de Gestão Fiscal é apresentada também a composição das contragarantias: Tabela 29 – COMPOSIÇÃO DAS CONTRAGARANTIAS Em R$ mil

SALDO DO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2007 ANTERIOR (ATÉ O 3º QUADRIMESTRE) 133.069 113.220 16.600 10.400 116.469 102.820

CONTRAGARANTIAS Avais Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Internas Fonte: Relatórios SICOF Gerencial – dezembro/2007.

Quanto aos valores que representam as contragarantias oferecidas ao Estado, foi verificado que conferem com os apresentados no Relatório de Gestão Fiscal do 3o quadrimestre de 2007 e com a documentação suporte dos registros contábeis. f) RESULTADO NOMINAL O Resultado Nominal representa a diferença entre os saldos da Dívida Fiscal Líquida (DFL) relativos a dois períodos. A LRF determina que o Demonstrativo do Resultado Nominal acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 53, inciso III), devendo esse resultado ser apresentado em termos bimestrais e anuais, demonstrando a variação acumulada da DFL ao longo do ano. É apresentado a seguir o resultado nominal do Estado apurado pela auditoria deste TCE: Tabela 30 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL Em R$ mil

SALDO ESPECIFICAÇÃO Dívida Consolidada (I) Deduções (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) Receita de Privatizações (IV) Passivos Reconhecidos (V) Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) ESPECIFICAÇÃO Resultado Nominal

BIMESTRE BIMESTRE DEZ/2006 SET-OUT/2007 NOV-DEZ/2007 (A) (B) (C) 12.205.645 11.474.740 11.451.245 580.948 1.207.237 1.074.288 614.849 1.153.523 1.302.711 278.274 71.770 93.932 (312.175) (18.056) (322.356) 11.624.697 10.267.503 10.376.957 – – – – – – 11.624.697 10.267.503 10.376.957 PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre (C-B) Até o Bimestre (C-A) 109.454 (1.247.740)

Fonte: Anexo 14 – Balanço Patrimonial/2006, outubro/2007 e dezembro/2007, Relatório Gerencial da GEPUB/SEFAZ dezembro/2006, outubro/2007 e dezembro/2007, Controles de Precatórios e Razão Analítico URBIS – 10 e 12/2007.

Os resultados nominais publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2007 (R$315.879 mil e R$1.245.651 mil negativos) diferem dos apurados pela auditoria deste TCE em R$425.333 mil positivos e R$2.089 mil negativos, respectivamente, em virtude de o Estado não ter considerado o parcelamento de débitos fiscais da URBIS, da divergência no critério de apuração dos precatórios que devem integrar o saldo da dívida consolidada, conforme anteriormente mencionado, além de um erro na coluna que representa o 5º bimestre, ocorrido na publicação dos valores do 6º bimestre de 2007. Apesar das divergências mencionadas, foi alcançada a meta do Resultado Nominal, que seria de redução em R$216.109 mil (já incluindo a inflação com base em projeção do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI), considerando que a Dívida Fiscal Líquida diminuiu para R$1.247.740 mil. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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3.3.6 RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO Os Demonstrativos dos Resultados Primários integrantes dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) relativos aos bimestres setembro/outubro e novembro/dezembro, que correspondem ao 3.º quadrimestre de 2007, foram elaborados de acordo com as orientações contidas na Portaria n.º 633/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), exceto quanto:

ao valor da Meta do Resultado Primário que foi indevidamente alterado; a publicação do Demonstrativo referente ao bimestre novembro/dezembro, pois na coluna de despesas liquidadas no bimestre, foram informadas as despesas empenhadas, contrariando o disposto no Manual de Elaboração aprovado pela citada Portaria.

O Resultado Primário apurado no 3º quadrimestre de 2007 foi de R$570.971 mil, decorrente das receitas fiscais arrecadadas, que totalizaram R$6.680.311 mil, deduzidas as despesas fiscais, que atingiram o montante de R$6.109.340 mil. No acumulado até o referido período, o Resultado Primário montou em R$1.879.858 mil. Cabe destacar que, a partir do exercício de 2004, por força da Portaria n.º 441/03, ratificada pelas Portarias n.ºs 471/2004 e 587/2005, deixaram de ser considerados no cômputo do Resultado Primário aqueles valores relativos aos saldos de exercícios anteriores. Essa informação é demonstrada apenas com o objetivo de evidenciar o montante utilizado na abertura de créditos adicionais com recursos oriundos do superávit financeiro de exercícios anteriores obtido pelo Estado e identificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Na tabela a seguir são apresentados, de forma resumida, os resultados primário (ou fiscal) e financeiro por quadrimestre e de forma acumulada para o exercício de 2007, com destaque para as principais receitas e despesas. Tabela 31 – RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO POR QUADRIMESTRE E ACUMULADO – EXERCÍCIO DE 2007 DESCRIÇÃO Receitas Fiscais ICMS Transferências Correntes Outras Receitas Fiscais Despesas Fiscais Correntes Investimentos Outras Despesas Fiscais de Capital Reserva de Contingência RESULTADO PRIMÁRIO Saldo de Exercícios Anteriores Receitas Financeiras Operações de Crédito Outras Receitas Financeiras Despesas Financeiras Juros e Encargos Amortização Outras Despesas Financeiras RESULTADO FINANCEIRO

ORÇADO ATUAL 17.629.908 8.206.943 6.037.044 3.385.921 16.615.892 15.077.946 1.444.523 93.333 90 1.014.016 848.958 433.130 415.828 1.862.974 579.500 1.283.469 5 (1.014.016)

Em R$ mil REALIZADO 2.º QUAD. 3.º QUAD. 1.º QUAD. NO QUAD. ACUM. NO QUAD. ACUM. 4.944.043 5.380.464 10.324.507 6.680.311 17.004.820 2.644.100 2.732.457 5.376.557 2.984.980 8.361.537 1.817.738 1.908.858 3.726.596 2.305.678 6.032.274 482.205 739.149 1.221.354 1.389.653 2.611.009 4.109.692 4.723.488 8.833.180 6.109.340 15.124.962 3.978.324 4.483.111 8.461.435 5.593.114 14.206.728 86.437 221.594 308.031 486.845 825.136 44.931 18.783 63.714 29.381 93.098 – – – – – 834.351 656.976 1.491.327 570.971 1.879.858 36.874 – – – 127.980 72.537 117.765 190.302 84.202 274.505 37.819 76.372 114.191 46.225 160.416 34.718 41.393 76.111 37.977 114.089 596.574 588.472 1.185.046 620.372 1.805.417 166.416 189.607 356.023 216.735 572.758 430.158 398.865 829.023 403.637 1.232.659 – – – – – (524.037) (470.707) (994.744) (536.170) (1.530.912)

Fonte: Demonstrativos Bimestrais do Resultado Primário disponíveis no site: www.sefaz.ba.gov.br

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e cálculos da auditoria.

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Por determinação contida na Portaria STN n.º 633/2006, ao final do exercício, os valores considerados para as Despesas devem ser os empenhados, sendo publicados de forma destacada os liquidados e os inscritos em restos a pagar não processados, diferindo dos bimestres anteriores, cujas despesas apropriadas são as liquidadas. Esse fato faz com que alguns grupos de despesas no “acumulado do exercício” não coincidam com os somatórios dos valores parciais dos períodos anteriores. Na análise realizada nos Demonstrativos de Resultado Primário extraídos do site referentes aos bimestres setembro/outubro e novembro/dezembro, que o compõem o 3. quadrimestre de 2007, constatou-se que o cálculo do Resultado Primário do exercício apresenta-se em conformidade com as determinações da Portaria n.o 633/2006, no entanto, o valor publicado do orçado atual das Transferências de Convênios – Receita de Capital (R$199.738 mil) diverge em R$1.000 mil do Demonstrativo da Execução da Receita e do Demonstrativo da Despesa Orçamentária, extraídos do SICOF – Gerencial (R$200.738 mil).

www.sefaz.ba.gov.br,

Em 19/03/2008, a Superintendência de Orçamento Público da Secretaria do Planejamento (SPO/SEPLAN) informou que o SICOF não realizou a leitura da modificação orçamentária n.º 3, que acresceu a dotação inicial da Companhia de Ação Regional (CAR) em R$1.000 mil, provocando tal divergência ao realizar o comparativo no bimestre. Em dezembro de 2007, foi efetuada a atualização da carga, não gerando distorção ao emitir os demonstrativos do SICOF para a posição acumulada do exercício. 3.3.6.1 META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO ESTABELECIDO NA LDO A meta do Resultado Primário a preço corrente, fixada no Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi de R$1.176.315 mil para o exercício de 2007, sendo que esta previsão foi atualizada para R$912.803 mil pelo art. 12 da Lei Orçamentária. A LRF define que o valor a ser considerado é o estabelecido na LDO, não evidenciando a possibilidade de alterar o valor ali definido, senão vejamos: Art.4º[ ...] § 10 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Fortalecendo o evidenciado no art. 4º, a LRF dispõe no art. 90, caput, que: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ressalte-se que desde o exercício de 2006, o Estado da Bahia já vinha utilizando a prática de alterar o valor da meta do Resultado Primário estabelecido na LDO quando da aprovação da Lei Orçamentária. A Superintendência de Orçamento Público da Secretaria do Planejamento (SPO/SEPLAN) informou que não foi detectado qualquer dispositivo da LRF que explicitasse se as Metas Fiscais estabelecidas na LDO poderiam ser ajustadas na LOA e não haveria qualquer vedação na hipótese de necessidade desses ajustes. Entretanto o ajuste das metas na LOA, ainda que estivesse autorizado, não tem a capacidade de atender às normas contidas na Lei Complementar n.° 101/2000. Efetivamente, a LRF estabelece, no art. 40, § 10, e no art. 90, que a verificação da realização da receita ao final do bimestre deve ser TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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feita com base no que foi estipulado no Anexo das Metas Fiscais da LDO. Ou seja, o ajuste das metas fiscais na LOA poderá servir a outra finalidade, menos para os fins estabelecidos no art. 90 da LRF. Ademais, para a Administração Pública, vigora o Princípio da Legalidade (CF, art. 37), que enseja a completa submissão do Administrador Público às leis. Se no Direito Privado tudo o que não é proibido é permitido, no Direito Público o Administrador só pode fazer o que a lei permite. Portanto o argumento de que a falta de “[...]qualquer dispositivo da LRF que explicite se as Metas Fiscais estabelecidas na LDO poderão, ou não, ser ajustadas na LOA, como também não há vedação na hipótese de necessidade deste ajuste[...]” não autoriza a utilização de novas metas para fins de atender aos ditames da LRF, mas, ao contrário, as proíbe. Nessa mesma linha de entendimento, os autores Motta, Santana e Ferraz (2001, p. 37-38), fazem a seguinte consideração no que tange às Metas Fiscais definidas na LDO: [...] a LRF determina a inclusão, na LDO, do Anexo de Metas Fiscais [...] A inovação inicia-se com a adoção do triênio, forçando o planejamento de médio prazo, embora a meta para o exercício a que se refere a LDO é que será obrigatoriamente perseguida. Aquelas relativas aos dois exercícios seguintes surgem como parâmetros, balizamentos e que podem ser alteradas e revistas quando da elaboração das respectivas LDOs. (grifo nosso)

Ademais, a Portaria da STN n.o 633/2006, que aprovou o manual referente ao preenchimento dos anexos necessários para atender às demandas da LRF, define que a Meta do Resultado Primário a ser apresentada é aquela estabelecida no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A orientação é a seguinte: META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – Nessa linha registrar o valor corrente da meta fiscal para o resultado primário para o exercício de referência, prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (grifo nosso)

3.3.6.2 CONTINGENCIAMENTO DA DESPESA Constatando que a receita arrecadada no primeiro quadrimestre não atingiria ao valor previsto para o período em questão e projetando-as para os períodos seguintes, o Poder Executivo Estadual publicou em 04/04/2007 o Decreto n.0 10.303, estabelecendo o contingenciamento de despesas no montante de R$1.018.720 mil, sendo que R$737.690 mil foram relativos às despesas de manutenção e R$281.030 mil referentes a projetos e atividades finalísticas. Essas ações atendem aos ditames da LRF, mas vale ressaltar que, quanto à formalidade, não foram apresentadas, nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 1º ao 4º bimestres, justificativas acerca da limitação de empenho e da frustração de receitas, exigências previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 53. Em 15/12/2007 o Poder Executivo Estadual publicou o Decreto n.º 10.678, considerando a necessidade de recomposição das dotações em virtude da recuperação da receita estadual prevista. As receitas previstas, que deveriam ser arrecadadas no terceiro quadrimestre e no exercício de 2007, montavam em R$6.035.024 mil e R$17.275.257 mil, respectivamente. As receitas efetivamente arrecadadas atingiram o montante de R$6.764.514 mil e R$17.279.325 mil, respectivamente.

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Gestรฃo Orรงamentรกria, Financeira, Patrimonial e Operacional do Estado da Bahia


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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL DO ESTADO DA BAHIA

4.1 EXAME DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO ESTADO 4.1.1 BENS E DIREITOS Os bens e direitos do Estado da Bahia, apresentados no Balanço Patrimonial no grupo do Ativo, totalizaram R$10.446.508 mil em 31/12/2007, conforme demonstra a tabela a seguir: Tabela 32 – COMPOSIÇÃO DOS BENS E DIREITOS Em R$ mil PODER MINISTÉRIO DEFENSORIA DESCRIÇÃO PÚBLICA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO PÚBLICO Ativo Financeiro (1) 33.370 63.502 1.307.218 2.725 809 Disponível 33.296 63.211 898.512 2.725 807 Vinculado em C/C Bancárias 40 6 13.305 – 2 Realizável 32 285 395.336 – – Valores Pendentes – Devedoras – – 65 – – Ativo Permanente (2) 37.729 125.555 8.865.285 9.577 738 Investimentos – 1.115 3.211.565 – – Imobilizado 37.728 124.419 4.108.162 9.577 738 Outros Bens, Créditos e Valores 0 22 1.545.558 – – TOTAL 71.098 189.057 10.172.503 12.303 1.547 % 0,68 1,81 97,38 0,12 0,01 Fonte: Balanço Patrimonial dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Ministério Público e da Defensoria Pública – 2007. (1) Valores em numerário, créditos e valores realizáveis, que independem de autorização orçamentária para sua movimentação. (2) Bens, créditos e valores realizáveis a longo prazo.

TOTAL

%

1.407.624 998.552 13.354 395.653 65 9.038.884 3.212.680 4.280.623 1.545.581 10.446.508 100,00

13,47 9,56 0,13 3,79 0,00 86,53 30,75 40,98 14,80 100,0

Dentre os componentes do Ativo Financeiro, destacam-se as Disponibilidades, que representam 70,94% desse grupo. As Aplicações Financeiras (R$534.826 mil) constituem o montante mais significativo das Disponibilidades do Estado, correspondendo a 37,99% de todo o Ativo Financeiro. Os investimentos do Estado, que representam 35,54% do Ativo Permanente, são realizados pelos Poderes Executivo e Judiciário, estando sua composição relativa ao Poder Executivo detalhada no item 4.2.1.1 (Investimentos). O Imobilizado do Estado da Bahia representava 47,36% do Ativo Permanente em 31/12/2007. Dentre seus componentes, a conta Bens Imóveis (R$3.309.696 mil), já excluída a depreciação acumulada, era a mais significativa, correspondendo a 77,32% do montante registrado. O subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores representou 17,10% do Ativo Permanente. Seus componentes mais representativos são Outros Créditos, no valor de R$870.996 mil, e Títulos e Valores, que no exercício de 2007, alcançaram R$288.689 mil. Do montante relativo a Outros Créditos, a parcela de R$621.336 mil, correspondente a 71,34%, refere-se a adiantamento destinado para aumento de capital nas empresas públicas, sociedades de economia mista e agência de fomento investidas pelo Estado. A Dívida Ativa do Estado – R$33.964 mil – teve redução de 94,87% em relação ao exercício de 2006. Essa queda é justificada pelo fato de o valor da Provisão para Perda da Dívida Ativa estar próximo do valor dos Créditos Fiscais Inscritos, evidenciando que houve um aumento da incerteza do recebimento destes. Os comentários sobre a Dívida Ativa encontram-se no capítulo reservado ao Poder Executivo, item 4.2.1.3.1 (Dívida Ativa). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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4.1.2 OBRIGAÇÕES As obrigações do Estado da Bahia, em 31/12/2007, apresentadas no grupo do Passivo do Balanço Patrimonial, totalizaram R$46.558.942 mil e demonstram os compromissos assumidos pelo Estado ou as origens de recursos de terceiros que financiam os gastos públicos. Tabela 33 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES Em R$ mil PODER

SUBGRUPO

DEFENSOR IA PÚBLICA 259 490 259 490

MINISTÉRI LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO O PÚBLICO

Passivo Financeiro 13.170 10.290 Dívida Flutuante 13.170 10.290 Valores Pendentes Passivo Permanente – 238.545 Dívida Fundada Interna e Externa – – Outras Obrigações – 238.545 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo – FUNPREV – – TOTAL 13.170 248.835 % 0,03 0,53 Fonte: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/64 – Balanço Patrimonial – 2007.

534.812 533.586 1.226 45.761.376 10.247.361 1.391.675 34.122.340 46.296.188 99,44

– – –

– – –

– 259 0,00

– 490 0,00

TOTAL 559.021 557.795 1.226 45.999.921 10.247.361 1.630.220

% 1,20 1,20 0,00 98,80 22,01 3,50

34.122.340 73,29 46.558.942 100,00 100,00

A prática adotada pela contabilidade governamental brasileira determina o reconhecimento e respectivo registro de todo o principal de dívidas fundadas ou consolidadas no Passivo Permanente, inclusive aquelas parcelas vincendas nos 12 meses subseqüentes à data do Balanço Patrimonial, que, em verdade, constituem compromissos de curto prazo. Esse procedimento, já adotado pela União, decorre da interpretação do disposto no § 4º do art.105 da Lei n.º 4.320/64, o qual estabelece que “O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”. O pagamento do principal de dívidas vencíveis nos 12 meses subseqüentes à data do balanço (curto prazo) é uma despesa de capital do exercício seguinte, portanto autorizada pela Lei Orçamentária Anual. O valor a ser amortizado no curto prazo, que, segundo o Orçamento do Estado para 2008, totaliza R$1.070.241 mil, deveria ser divulgado detalhadamente no Balanço Patrimonial ou, pelo menos, em notas explicativas, já que foi incluído no orçamento do ano seguinte. Dessa forma, ter-se-ia melhor clareza das informações apresentadas pela contabilidade governamental, conforme já comentado nos Relatórios das Contas Governamentais de exercícios anteriores. Dentre os componentes da Dívida Flutuante, destacam-se os Restos a Pagar, que representam 79,06% desse subgrupo, estando apresentados no subitem 4.1.2.1, a seguir, os comentários necessários. As Dívidas Fundadas Interna e Externa do Estado assim como a maior parte de Outras Obrigações estão registradas no Poder Executivo. Dessa forma, os comentários pertinentes a esses compromissos encontram-se nos itens 4.2.2.1 (Dívida Fundada) e 4.2.2.2 (Outras Obrigações).

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4.1.2.1 RESTOS A PAGAR Os Restos a Pagar compreendem dívidas de curto prazo e, como tais, precisam de cobertura de caixa. Portanto, no final de cada exercício, as despesas inscritas em Restos a Pagar deverão estar cobertas pelas disponibilidades constantes nas contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades. Essa determinação não está literalmente expressa no corpo da LRF, exceto para o último ano de mandato. Contudo os mecanismos de avaliação bimestral e de limitação de empenho objetivam a adequação das despesas à efetiva capacidade de caixa. O Demonstrativo dos Restos a Pagar consolidado, por Poder e Órgão, com o detalhamento dos valores inscritos em 2006, os pagamentos e cancelamentos realizados em 2007 e o montante a pagar, foi publicado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do terceiro quadrimestre de 2007 e apresentado no Balanço Geral do Estado às fls. 79 e 416, em conformidade com a LRF e com os registros contábeis. Já os Demonstrativos dos Restos a Pagar, do Poder Executivo e consolidado, evidenciando os valores inscritos em 2007 e a disponibilidade financeira, foram publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2007 e apresentados no Balanço Geral do Estado, à fl. 436 encontram-se em conformidade com a LRF e com os registros contábeis. Quanto aos Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa, do Poder Executivo e consolidado, foram publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2007 e apresentados no Balanço Geral do Estado às fls. 78 e 435, em conformidade com a LRF e com os registros contábeis. Para efeito de apuração da disponibilidade financeira, além do total do subgrupo Ativo Disponível, foi incluído o saldo da conta Bancos Contas Vinculadas e das transferências intergovernamentais referentes ao FPE, IPI-Exportação, CIDE, FUNDEB e Prestação de Serviços SUS, contabilizadas no subgrupo Ativo Realizável, em conformidade com a Portaria n.º 447, de 13/09/2002, alcançando o montante de R$1.316.065 mil (excluído o FUNPREV). Do total do Disponível (excluído o FUNPREV), foram deduzidas as obrigações financeiras, no valor de R$406.485 mil, referentes a Restos a Pagar Processados (R$290.857 mil), Serviços da Dívida a Pagar (R$31.499 mil) e Depósitos (R$84.129 mil), apresentando, dessa forma, além de valor suficiente para a inscrição em Restos a Pagar não processados (R$150.113 mil), um montante excedente de R$759.467 mil. Conforme Portaria n.º 632, de 30/08/2006, da STN, as disponibilidades de caixa do Regime Previdenciário devem ser demonstradas separadamente. Como o FUNPREV apresentou disponibilidade financeira de R$10.936 mil e suas obrigações financeiras, compostas da conta Depósitos, foram de R$1.198 mil, o Fundo teve um superávit de R$9.738 mil. Dessa forma, o superávit financeiro do Estado foi de R$769.205 mil. Em Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores foi abordado que as disponibilidades financeiras existentes no Tesouro Estadual em 31/12/2004 e 31/12/2005 não eram suficientes para atender às despesas contraídas nesses exercícios e reconhecidas em 2005 e 2006, respectivamente, como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

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Vale ressaltar que as disponibilidades líquidas apresentadas ao final dos exercícios seguintes (2006 e 2007) apresentavam saldo superior ao valor empenhado como DEA, conforme apresentado na tabela abaixo. Tabela 34 – DISPONIBILIDADE LÍQUIDA X DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Em R$ mil

DISPONIBILIDADE LÍQUIDA EXERCÍCIO VALOR 2004 221.107 2005 311.935 2006 440.138 2007 769.205

DEA EXERCÍCIO 2005 2006 2007 2008

DIFERENÇA

VALOR* 345.180 352.027 311.307 58.320

(124.073) (40.092) 128.831 710.885

Fonte: Relatórios sobre as Contas Governamentais de 2004 a 2006, Balanço Geral do Estado 2007 e Sistema SICOF Gerencial. * Valores pagos para os exercícios de 2005 a 2007 e empenhados para 2008, posição até 17/03/2008.

4.1.2.2 PRECATÓRIOS As despesas com sentenças judiciais da administração direta e indireta alcançaram o montante de R$102.698 mil no exercício de 2007. A sua composição apresenta-se da seguinte forma: Tabela 35 – INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS – EXERCÍCIO DE 2007 PODER/ÓRGÃO/PROGRAMA/ATIVIDADE

ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo Poder Executivo Ministério Público ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Poder Judiciário Poder Executivo

DOTAÇÃO INICIAL ATUAL

98.646 10 98.631 5 24.953 1 24.952 123.599

96.700 10 96.431 259 103.067 75.922 27.145 199.766

TOTAL Fonte: Execução da Despesa Orçamentária – SICOF Gerencial, do período 01/01 a 31/12/2007.

Em R$ mil VALOR EMPENHADO PAGO

950 2 691 257 101.929 75.921 26.008 102.879

950 2 691 257 101.748 75.921 25.826 102.698

O Orçamento do Estado da Bahia para o exercício de 2007 destinou R$96.431 mil para o pagamento de sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo, o que representou um acréscimo de 38,20% em relação ao exercício anterior. Porém foi pago o total de R$691 mil nesse exercício, o que representou apenas 0,72% do montante previsto, sendo R$577 mil referentes ao pagamento de um precatório, R$67 mil com requisições de pequeno valor, R$44 mil com ações indenizatórias e R$1 mil decorrentes de recolhimento ao INSS. Registre-se que foi observada a ordem cronológica de apresentação para o pagamento do precatório mencionado. Ademais, a dotação orçamentária de R$96.431 mil não era suficiente para quitar os precatórios que ingressaram na SEFAZ até 01/07/2006 e requisições de pequeno valor com vencimento até 31/12/2007, pendentes de pagamento, totalizavam R$185.399 mil, sendo R$36.386 mil do TRT/5a Região e R$149.013 mil do TJ/BA. Ressalte-se que esses valores estão em termos nominais, conforme as respectivas sentenças, e configurarão ônus ainda maior para o Estado, quando atualizados. Tal fato contraria o preceito constitucional estabelecido no § 1º do art. 100, conforme redação dada pela Emenda Constitucional n.º 30, de 2000, a seguir transcrito: É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão os seus valores atualizados monetariamente. (grifo nosso)

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Dessa forma, evidencia-se dupla desobediência ao previsto na Constituição Federal Pátria, vez que a SEFAZ, além de não orçar valor suficiente para o pagamento dos precatórios devidos, não tem executado o montante orçado, realizando pagamentos em valor muito inferior ao previsto. Nesse contexto, indagou-se, através da Solicitação n.° 06, de 14/02/2008, sobre as razões para tão baixa realização da despesa prevista e quais ações pretende a Secretaria da Fazenda implementar neste e nos próximos exercícios, no sentido de reduzir significativamente os débitos do Estado da Bahia com sentenças judiciais. Através do Ofício n.º 033, de 07/12/2007, o Gestor informou: [...] que os recursos disponíveis foram utilizados prioritariamente para quitação das obrigações decorrentes de atividades típicas de Estado, em função disto, os precatórios ainda não foram contemplados. Informamos, ainda, que o Estado da Bahia, demonstrando o compromisso em pagar seus precatórios, firmou termos de acordo, no juízo de conciliação do TRT da 5ª Região, com credores dos precatórios do DERBA, IPAC e DETRAN, parcelando uma dívida de cerca de R$151.000.000,00, com desembolso programado para 2007 de aproximadamente R$20.900.000,00; acordos esses que tendem a ser também firmados com os demais credores da Administração Direta.

A SEFAZ pondera ainda que nesse total está incluso o montante referente a entidades extintas (R$26.002 mil), ausente do seu controle gerencial, cujo pagamento só será efetuado após “regular processo de habilitação do Estado”. Entretanto precatório expedido contra entidade extinta, cuja lei impôs ao Estado a sub-rogação do passivo, deverá ser reconhecido contabilmente, incluído no Orçamento Público e pago, independentemente de processo de habilitação, respeitando-se apenas a ordem cronológica de apresentação (art. 100, CF/88). A SEFAZ, quando questionada no exame do segundo quadrimestre de 2007, informou, mediante o Ofício n.º 243, de 07/12/2007, a situação em que se encontrava o processo de habilitação do Estado, a seguir reproduzida: Até o momento, já constam no Controle Gerencial do Estado 48 precatórios que tinham como demandados o CEPED e o INTERBA. Quanto aos demais, aguardamos a manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PGE para, conforme as informações prestadas, realizarmos a sua devida inclusão.

Em 31/12/2007 verificou-se no controle gerencial da SEFAZ que todas as 48 sentenças judiciais em processo de regularização são oriundas do TRT/5ª Região, sendo 42 contra o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED), no total de R$2.639 mil, e seis em desfavor do INTERBA, somando R$126 mil. Entretanto existem ainda 15 precatórios oriundos de entidades extintas informados pelos TRT/5a Região, somando R$26.002 mil, não reconhecidos pela SEFAZ. Além desse montante, nove precatórios e quatro RPVs, totalizando R$760 mil, estão ausentes do mencionado controle. 4.1.2.2.1 REGISTRO CONTÁBIL No exercício de 2007, verificou-se que estava contabilizado, no Passivo Permanente – Outras Obrigações, como Débitos Judiciais, o montante de R$746.790 mil, sendo R$521.651 mil referentes a unidades da administração indireta e R$225.139 mil da administração direta, assim distribuídos:

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Tabela 35 a – PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO PERMANENTE – 2007 Em R$ mil

CONTA Precatórios Alimentícios Precatórios Vencidos

ADMINISTRAÇÃO

Administração Indireta Administração Direta

243.177 80.286 64.328 15.958 22.896 21.442 1.454

Administração Indireta

93.488

Administração Indireta Administração Direta Precatórios a Vencer

Precatórios Anteriores à LRF A Serem Incluídos na LOA – Exercício Seguinte – Após o Exercício Seguinte

Administração Indireta Administração Direta Requisição de Pequeno Valor A Vencer Vencidos

Administração Direta Administração Indireta Administração Direta

Precatórios a Classificar A Vencer Vencidos A Serem Incluídos na LOA – Exercício Seguinte Precatórios com Exigibilidade Suspensa A Vencer Vencidos Precatórios Anteriores a LRF A Serem Incluídos na LOA – Exercício Seguinte Precatórios Patrimoniais Precatórios Vencidos Precatórios a Vencer Precatórios Anteriores a LRF

VALOR

Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Direta Administração Indireta Administração Direta Administração Direta

Administração Indireta Administração Direta Precatórios a Classificar Administração Indireta TOTAL DE DÉBITOS JUDICIAIS

46.507 41.211 5.296 252 9 243 53 189 39.348 4.023 689 34.636 139.659 1.257 124.891 9.385 4.126 324.354 215.967 212.357 3.610 3.363 103.689 87.438 16.251 982 746.790

Fonte: Balancete Sintético Consolidado – 2007 e Relatórios de Decomposição de Conta do SICOF.

O Estado não classificou os precatórios no montante de R$982 mil como vencidos, a vencer e anteriores à LRF, dificultando a identificação daqueles que deveriam compor o saldo da dívida. Ressalte-se que esse fato vem sendo observado desde a auditoria do 2° quadrimestre de 2005. A composição do saldo de sentenças judiciais da Administração Direta do Poder Executivo pendentes de pagamento em 31/12/2007 deve incluir os registros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), os precatórios informados pelo TRT/5ª Região bem como as requisições de pequeno valor registradas no controle gerencial da SEFAZ. Esse saldo excede ao registrado no passivo permanente, devido tanto à diferença no total de sentenças quanto às divergências de valor existentes entre essas relações, evidenciando que o passivo registrado para aquela data estava subavaliado em pelo menos R$7.741 mil. Assim, o total registrado deveria ser de pelo menos R$232.881 mil. Conforme comentado anteriormente, tais valores estão em termos nominais e, quando atualizados, configurarão ônus ainda maior para o Estado.

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O confronto entre as relações fornecidas pelos tribunais e o controle gerencial de precatórios mantido pela Gerência de Programação Financeira GEPRO/DEPAT/SEFAZ permitiu identificar que a subavaliação do montante registrado deveu-se a precatórios e RPVs informados pelo tribunais e que estavam ausentes do controle gerencial da SEFAZ (R$26.761 mil), além de precatórios registrados indevidamente (R$7.938 mil), precatórios em que a SEFAZ efetuou o registro pelo valor atualizado (R$11.068 mil) e divergências entre os registros da SEFAZ e os dos tribunais (R$14 mil). Do total que deveria ter sido registrado no passivo da unidade EGERAIS/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ, R$144.036 mil referem-se a precatórios emitidos entre 05/05/2000 e 01/07/2006, além de requisições de pequeno valor emitidas até 02/10/2007, todos não pagos até 31/12/2007, devendo, portanto, compor o saldo da dívida consolidada do Estado, de acordo com o inciso III do art. 2º da Resolução n.º 43/01, do Senado Federal. As requisições de pequeno valor apresentadas até a data mencionada foram incluídas no montante da dívida consolidada porque a Lei Estadual n.º 9.446, de 09/05/2005, que definiu obrigação de pequeno valor no âmbito do Estado da Bahia, fixou em 90 dias o seu prazo de pagamento. 4.1.3 SALDO PATRIMONIAL O Balanço Geral do Estado apresentou um Passivo Real a Descoberto de R$36.112.434 mil, que resultou do saldo patrimonial apresentado no exercício de 2006 (R$26.091.407 mil negativos), acrescido ao Resultado Patrimonial de 2007 (R$10.021.027 mil negativos). O déficit verificado no exercício de 2007 decorreu, principalmente, da contabilização da provisão matemática previdenciária (Passivo Atuarial). Considerando os principais ajustes nos registros contábeis comentados neste Relatório a serem observados pelo Estado, o saldo patrimonial do exercício de 2007 resultou negativo em R$37.051.269 mil, conforme demonstrado a seguir: Tabela 36 – AJUSTES DO SALDO PATRIMONIAL Em R$ mil

DESCRIÇÃO Saldo Patrimonial do Estado registrado em 2007 Passivo da Desenvale não incorporado ao passivo do Estado Precatórios não contabilizados Saldo Patrimonial do Estado Ajustado

ITEM DO RELATÓRIO 4.1.3 4.2.2.2.2.1 4.1.2.2

VALOR (36.112.434) (923.591) (15.244) (37.051.269)

Fonte: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/64 – Balanço Patrimonial – 2007 e cálculos da auditoria.

O valor referente ao débito da URBIS junto às companhias seguradoras não foi considerado para o ajuste do saldo patrimonial em virtude de o mesmo estar sendo objeto de levantamento para apuração do valor líquido e certo da dívida, estando registrado um saldo de R$83.803 mil, em 31/12/2007, no passivo do Estado, conforme comentado no item 4.2.2.2.2.2 (Passivo da URBIS). Não houve atualização do subgrupo Investimentos em 2007. Foram solicitados à DEPAT/SEFAZ o demonstrativo de cálculo da equivalência patrimonial e/ou balancetes ajustados a fim de ser efetuado o cálculo do montante referente àquele exercício, entretanto não foi apresentada resposta até a conclusão deste Relatório, conforme comentado no item 4.2.1.1 (Investimentos).

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4.1.4 BALANÇOS CONSOLIDADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Conforme menciona o Relatório do Balanço Geral do Estado elaborado pela Diretoria da Contabilidade Pública, nos relatórios consolidados, anexos da Lei n.° 4.320/64, balanços e demonstrações, estão sendo consideradas todas as Secretarias e órgãos da administração direta, inclusive seus órgãos em regime especial de execução, bem como as entidades da administração indireta, abrangendo 21 autarquias/agências, 6 fundações, 9 fundos, 3 empresas públicas – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) e Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) – e 4 sociedades de economia mista – Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB), Bahia Pesca S/A (BAHIA PESCA) e Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A (BAHIATURSA), consideradas como estatais dependentes pelo Poder Executivo Estadual, na forma do art. 2º, inciso III, da LRF. 4.1.5 EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES A Lei Complementar n.º 101, da LRF, define no art. 2º, inciso III, que estatal dependente é aquela empresa controlada que recebe do órgão controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. A Resolução n.º 43/2001, do Senado Federal, dispõe que empresa estatal dependente é aquela controlada pelo órgão público que tenha, no exercício anterior, recebido recursos de seu controlador para pagamento das despesas supracitadas e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade, especificando, dessa forma, a abrangência temporal. A Portaria n.º 589, de 27/12/2001, da STN dispõe que o repasse de recursos previsto no inciso III do art. 2º da LRF destina-se exclusivamente à cobertura de déficits de empresas e devem ser alocados diretamente no orçamento da empresa beneficiária. Além disso, determina que será considerada subvenção econômica a transferência permanente de recursos de capital para empresa controlada deficitária.. Em Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi abordado que embora o Estado tenha transferido regularmente recursos financeiros para a EBAL, a título de adiantamento de capital, esses valores eram destinados ao pagamento de despesas de custeio, mas, apesar disso, a SEFAZ não a considerava como estatal dependente, conforme legalmente previsto. Em 2007, o fato persistiu, já que o Estado repassou à EBAL o total de R$86.496 mil. A necessidade dessa permanente transferência de recursos para a continuidade das operações da EBAL evidencia a sua condição de dependência de recursos do Estado para o seu funcionamento.

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4.1.6 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4.1.6.1 RECEITA A receita pública representa a totalidade dos recursos arrecadados pelo Estado, sendo gerida pelo Poder Executivo, através da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária do Estado, exceto as taxas cartorárias, que são arrecadadas e geridas pelo IPRAJ, autarquia vinculada ao Poder Judiciário. Contudo as mencionadas taxas cartorárias são devidamente escrituradas como receitas tributárias pela SEFAZ. No decorrer do exercício de 2007, foi realizada auditoria no sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) relativo ao exercício de 2008, o que será comentado no item 4.3.1.1. 4.1.6.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA A Lei Estadual n.º 10.548, de 28/12/2006, estimou em R$17.275.257 mil a receita do Estado da Bahia (administração direta e indireta) para o exercício financeiro de 2007. Como foram abertos créditos adicionais no montante de R$1.203.609 mil, o valor da receita prevista atualizada foi de R$18.478.866 mil. Foi efetivamente arrecadado o montante de R$17.279.325 mil, representando 93,51% do valor previsto atualizado. Do total arrecadado, os montantes de R$16.404 mil e R$19.869 mil referem-se, respectivamente, à receita prevista atualizada e a realizada pelo Poder Judiciário. O comportamento da receita arrecadada em relação à previsão atualizada, no âmbito da administração direta e indireta, está demonstrado a seguir: Tabela 37 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTA ATUALIZADA EXERCÍCIO DE 2007 Em R$ mil

TÍTULO Receita Prevista Atualizada Receita Arrecadada Frustração de Receita % de Frustração

2006

2007 17.159.602 15.946.449 (1.213.153) (7,07)

18.478.866 17.279.325 (1.199.541) (6,49)

Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF), 2006 e 2007.

4.1.6.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA No exercício de 2007, as receitas arrecadadas pelo Estado da Bahia, no âmbito da administração direta e indireta, apresentaram a seguinte composição:

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Tabela 38 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA EXERCÍCIO DE 2007 Em R$ mil

TÍTULO Receitas Correntes Receita Tributária (-)Retificadora da Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes (-)Retificadora de Transferências da União Outras Receitas Correntes (-)Retificadora de Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Receitas Intra-Orçamentárias Correntes TOTAL

VALOR 15.892.583 9.458.074 (1.025.017) 900.816 617.935 37 57.601 6.032.274 (616.665) 479.068 (11.540) 264.580 160.416 2.643 2.849 98.672 1.122.162 17.279.325

% 91,97 54,74 (5,93) 5,21 3,58 – 0,33 34,91 (3,57) 2,77 (0,07) 1,53 0,93 0,02 0,02 0,57 6,49 100,00

Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64 extraído do SICOF.

A arrecadação de Receitas Correntes e Receitas de Capital alcançou 96,53% e 31,05% das respectivas previsões atualizadas (R$17.626.658 mil e R$852.208 mil). As receitas intra-orçamentárias referem-se à contribuição patronal para o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e, no exercício de 2007, passaram a ser contabilizadas separadamente da contribuição dos servidores para o Fundo (Receita de Contribuições). Foram criadas em contrapartida à Modalidade de Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Essa Modalidade de Aplicação foi criada pela Portaria STN n.º 688, de 14/10/2005, considerando que as operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos orçamentos fiscal e da seguridade social sejam executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei n.º 4.320/64. 4.1.6.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA A Receita Tributária, principal fonte de recursos do Estado, deduzida do valor relativo à conta Retificadora, no montante de R$1.025.017 mil, representou 49,56% das Receitas Correntes Líquida e 48,80% do total líquido arrecadado no exercício de 2007. O valor bruto arrecadado superou a previsão atualizada em R$316.235 mil, o que representa, em termos relativos, um excesso de arrecadação de 3,46%. A composição da Receita Tributária no exercício de 2007, está demonstrada na tabela a seguir:

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Tabela 39 – RECEITA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA NO EXERCÍCIO DE 2007 Em R$ mil

TÍTULO

VALOR

% 9.157.296 96,82 300.778 3,18 9.458.074 100,00 (1.025.017) (10,84) 8.433.057 89,16

Receita de Impostos Receita de Taxas TOTAL BRUTO (–)Retificadora da Receita Tributária TOTAL LÍQUIDO Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64 extraído do SICOF.

A receita obtida com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) é o destaque dentre os impostos de competência da esfera estadual, que totalizou R$8.361.537 mil, representando 91,31% da receita total com impostos. Em 2007 este TCE deu continuidade ao acompanhamento do cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto à receita pública Nesses exames, observou-se que o valor relativo aos benefícios concedidos às empresas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE) continuou apresentado sem destaque no quadro da previsão de renúncia de receita da LDO/2007, situação sanada pelo Estado com a LDO/2008 (Lei Estadual n.º 10.648/07). Ademais, continuam faltando evidências de que esse programa esteja amparado por convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 4.1.6.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Os ingressos de recursos orçamentários classificados como Outras Receitas Correntes totalizaram R$479.068 mil no exercício de 2007. Deduzindo o valor de R$11.540 mil, correspondente à conta Retificadora de Outras Receitas Correntes, essa receita atinge 43,49% do valor líquido estimado atualizado, que foi de R$1.075.602 mil. Tabela 40 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES Em R$ mil

VALOR TÍTULO Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas TOTAL BRUTO (-) Conta Retificadora de Outras Receitas Correntes TOTAL LÍQUIDO

PREVISTO ATUALIZADO 137.456 69.749 8.037 877.166 1.092.408 (16.806) 1.075.602

REALIZADO 105.590 15.515 15.744 342.219 479.068 (11.540) 467.528

% EXEC. 76,82 22,24 195,89 39,01 43,85 68,67 43,47

Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4320/64 extraído do SICOF.

Desse total, o montante de R$701 mil refere-se à receita auferida pelo Poder Judiciário na rubrica “Outras Receitas Correntes”. A Receita da Dívida Ativa totalizou R$15.744 mil no exercício de 2007, alcançando a cifra de R$24.359 mil quando incluído o valor de R$8.615 mil, correspondente às multas e juros de mora.

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Apesar do significativo percentual de execução (195,89%) em 2007, ao longo dos anos essa receita não vem alcançando valores representativos em relação ao saldo da Dívida Ativa Tributária, conforme demonstrado no item 4.2.1.3.1 (Dívida Ativa) deste Relatório. 4.1.6.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO As operações de crédito totalizaram R$160.416 mil, representando 37,03% da sua previsão atualizada (R$433.130 mil) e 60,63% das Receitas de Capital (R$264.580 mil). As receitas de operações de crédito internas e externas por contrato originaram-se das seguintes liberações: Tabela 41 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATO Em R$ mil

INSTITUIÇÃO

CONTRATO

Externo PCR II Saúde Bahia – 1ª Fase PRODUZIR I – 2ª Fase Educação – 2ª Etapa Terra de Valor (PRODECAR) Interno EXPANSION/ SSP Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.893/03 PRODETUR II c PRODETUR II a Pró-Moradia/Saneamento Lei n.º 8.211/02 PRODETUR II b TOTAL

BID BIRD BIRD BIRD FIDA BANCO DO BRASIL CEF BNB BNB CEF BNB

VALOR 66.179 42.998 8.538 6.388 4.229 4.026 94.237 44.366 15.554 14.299 10.116 5.353 4.549 160.416

% 41,25 26,80 5,32 3,98 2,64 2,51 58,75 27,66 9,70 8,90 6,31 3,34 2,84 100,00

Fontes: Relatórios Demonstrativo para Contabilidade da Diretoria do Tesouro (DEPAT) e Anexo 13 da Lei 4.320/64.

4.1.6.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL As transferências correntes recebidas no exercício de 2007 importaram R$6.032.274 mil. Deduzidas do valor de R$616.665 mil, correspondente ao montante registrado na conta retificadora dessas receitas, representam 31,83% do total da receita corrente. Dentre as transferências correntes, destacam-se as Transferências Intergovernamentais (R$5.947.163 mil), que representaram 98,59% daquele total. Nelas estão inseridas as Transferências da União, no montante de R$5.110.694 mil, que deduzidas da conta retificadora, totalizam R$4.494.030 mil. Deste valor, a transferência mais relevante é aquela relativa ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), cuja cota-parte transferida ao Estado da Bahia, expressa em seu valor bruto, atingiu o montante de R$3.638.385 mil, no exercício de 2007, o que equivale a 60,32% do total registrado na rubrica Transferências Correntes. Estão inseridas nas Transferências Intergovernamentais, além das Transferências da União, as Transferências Multigovernamentais, compostas dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que, no exercício de 2007, atingiram R$836.469 mil, sendo contabilizados nas contas Transferências do FUNDEB e Complementação de Recursos pela União.

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Já as transferências de capital importaram R$98.672 mil, correspondentes a 37,29% do total da receita de capital. Tais transferências têm previsão atualizada de R$229.088 mil, tendo a arrecadação correspondido a 43,07% deste valor. Essas transferências são compostas das Transferências Intergovernamentais de R$1.063 mil, (recursos transferidos da União), das Transferências de Instituições Privadas de R$5.500 mil, das Transferências do Exterior de R$739 mil e daquelas oriundas de Convênios de R$91.369 mil. Assim, no exercício de 2007, o Estado da Bahia recebeu transferências constitucionais da União no montante de R$5.111.758 mil, incluindo as transferências correntes e de capital. Deduzindo o valor da conta retificadora das transferências correntes, tal valor passa a R$4.495.093 mil. O comportamento dessas transferências nos últimos dois anos, corrigidas pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), encontra-se demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 42 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Em R$ mil

DESCRIÇÃO Corrente Líquida Participação na Receita da União Cota-Parte do FPE Cota-Parte da Contrib. Interv. Domínio Econômico(CIDE) Outras Outras Transferências Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) Outras (–) Retificadora de Transferências da União Capital Outras Transferências da União TOTAL

2006 4.506.448 3.818.520 3.460.119 171.589 186.812 1.236.570 727.678 508.892 (548.642) 3.868 3.868 4.510.316

2007 4.494.030 4.006.984 3.638.385 119.292 249.307 1.103.711 672.310 431.401 (616.665) 1.063 1.063 4.495.093

Fonte: SICOF Gerencial (SG). Nota: Os valores foram corrigidos a preços de 2007, através do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP- DI, calculado no site www.bcb.gov.br.

4.1.6.1.2.4.1 ROYALTIES A compensação financeira devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrente da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e minerais, foi instituída pela Lei Federal n.º 7.990, de 28/12/1989. O art. 8º dessa Lei, alterado pela Lei Federal n.º 10.195, de 14/02/2001, proíbe a aplicação desses recursos em pagamento de dívida e de pessoal, exceto quanto ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades. A utilização dos recursos para a capitalização de fundos de previdência também foi prevista pela Lei. O Decreto Federal n.º 1, de 11/01/1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei n.º 7.990/89, em seu art. 24, dispõe que os Estados e Municípios deverão aplicar os recursos da compensação financeira pela exploração de petróleo exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico.

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A Lei Estadual n.º 9.281, de 07/10/2004, estabelece, em seu art. 1º: Art. 1º – Os recursos financeiros do Estado, resultante da sua participação na exploração de potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos minerais, em seu território, serão distribuídos e aplicados, observados os limites dos intervalo e somatório de 100% (cem por cento) dos percentuais utilizados conforme abaixo indicados: I – 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na gestão, pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais; II – 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) na geração de energia e energização rural; III – 45% (quarenta e cinco por cento) a 55% (cinqüenta e cinco por cento) na gestão, aproveitamento e preservação de recursos hídricos, inclusive na preservação do meio ambiente.

O art. 2º dessa Lei dispõe que os órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, que venham a ser contemplados com os referidos recursos financeiros, manterão gerenciamento integrado, visando racionalizar a execução de ações governamentais nas respectivas áreas de atuação. A seguir estão apresentados os valores recebidos pelo Estado, provenientes de royalties, no exercício sob exame: Tabela 43 – COMPOSIÇÃO DA RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOS MINERAIS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NO EXERCÍCIO DE 2007 Em R$ mil

TÍTULO

VALOR RECEBIDO

Produção de Petróleo Utilização de Recursos Hídricos Exploração de Recursos Minerais TOTAL

165.277 53.829 3.043 222.149

Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64 – Comparativo entre Receitas – SICOF.

O controle dos recursos provenientes de royalties é realizado através da Fonte 09 (Indenização por Extração Petróleo, Xisto e Gás Natural). Sua movimentação financeira está registrada na conta Recursos Disponíveis – Royalties, que apresentou um saldo de R$298.453 mil em 31/12/2007, conforme Tabela 44 a seguir.

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Tabela 44 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2007 Em R$ mil

SECRETARIA E UNIDADE

SALDO

SEFAZ DEPAT/GEFIN/SEORC Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) Diretoria Geral da SICM (DIREG/SICM) Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) Diretoria Geral da SEDUR (DIREG/SEDUR) EMBASA/SEDUR Superintendência de Construções Adm. da Bahia (SUCAB) Cia. de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB) Centro de Recursos Ambientais (CRA) Fundo de Recursos p/ Meio Ambiente (FERFA) Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) Diretoria Geral da SEMARH (DIREG/SEMARH) Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (SEAGRI) Diretoria Geral da SEAGRI (DIREG/SEAGRI) Diretoria de Orçamento Público da SEAGRI (DIROP/SEAGRI) Bahia Pesca S/A Secretaria de Infra-Estrutura (SEINFRA) Diretoria Geral da SEINFRA (DIREG/SEINFRA) Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia (DERBA) Secretaria da Educação (SEC) Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) Instituto de Artesanato Visconde de Mauá (MAUÁ) TOTAL

282.776 282.776 7.961 7.393 543 25 3.175 622 2.472 71 10 2.294 3 1.336 7 763 185 1.134 1.011 3 120 806 705 101 152 24 128 136 136 19 19 298.453

Fonte: Relatório Decomposição de Conta Financeira – SICOF Gerencial SG.

Fazendo uma correlação entre as Secretarias, de acordo com suas finalidades e competências, e o disposto nos incisos I e III do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.281/2004, subentende-se que cabe à SICM a aplicação dos recursos nas áreas constantes no inciso I, à SEINFRA nas áreas constantes no inciso II, e à SEMARH e SEDUR nas áreas constantes no inciso III. A alocação dos recursos orçamentários em 2007 atendeu ao estabelecido nos incisos I a III do art. 1º da Lei n.º 9.281/2004. Entretanto, observou-se que a execução das despesas da SICM na Fonte 09 não alcançou o limite inferior previsto no inciso I da mencionada Lei, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tabela 45 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09 Em R$ mil

SECRETARIA SICM SEINFRA SEDUR SEMARH SESAB SEPLAN TOTAL

VALOR LIQÜIDADO 17.650 54.190 41.996 58.141 6.613 20 178.610

% APLICADO 9,88 30,34

% LEGAL 15-20 20-30

56,06

45-55

3,7 0,01 100

– – –

Fonte: Relatório da Execução da Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária – SICOF Gerencial e cálculos da auditoria.

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Dessa forma, foram solicitados esclarecimentos à Diretoria Geral da SICM acerca da nãoaplicação do percentual dos recursos de royalties pertinentes a essa Secretaria e, através do Ofício n.º 27, de 05/03/2008, foi informado que, no primeiro semestre de 2007, a SICM voltou-se para o planejamento de ações que deveriam ser realizadas de acordo com a nova gestão administrativa, definindo, inclusive, ações prioritárias. Além disso, a Secretaria esteve envolvida com a elaboração do PPA 2008/2011. Foi mencionado também, que as ações para a área de mineração deslancharam em junho/2007 e os processos licitatórios foram iniciados no segundo semestre daquele exercício. No entanto as contratações foram realizadas a partir do mês de outubro/2007, fazendo com que o cronograma de execução das obras ultrapassasse o exercício, impossibilitando a execução financeira dos recursos de royalties. Outro motivo apresentado pela SICM foi o encaminhamento de processos à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise jurídica que não retornaram em tempo hábil para a Secretaria executá-los em 2007. Na tabela a seguir consta o comportamento desses recursos oriundos dos royalties nos últimos cinco anos. Tabela 46 – COMPORTAMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09 Em R$ mil DEPAT ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA) SALDO RECEITA ANO TOTAL RECURSOS DOTAÇÃO ANTERIOR ARRECADADA REALIZADA (C=A+B) TRANSFERIDOS (D) ATUALIZADA (A) (B) 2003 71.996 145.580 214.576 123.937 144.930 136.565 2004 90.639 174.417 264.055 117.588 169.716 92.320 2005 147.468 205.586 353.053 164.249 198.021 185.048 2006 188.804 231.436 420.240 162.994 217.465 166.702 2007 257.246 222.149 479.395 196.620 252.485 178.610 Fonte: Razão da conta Recursos Disponíveis – Royalties do SICOF e Relatório da Execução da Despesa Orçamentária do SICOF Gerencial. Nessa conta foram considerados os ajustes ocorridos durante o ano.

Verificou-se que permanece um saldo significativo registrado na conta Recursos Disponíveis – Royalties (R$282.776 mil), situação abordada nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores. A SEFAZ vem informando que “[...] este saldo está devidamente controlado, assegurando a sua aplicação futura nos itens previstos na legislação que vincula esses recursos a áreas específicas de ação governamental, não havendo qualquer risco de virem a ser aplicados de forma diversa do legalmente previsto [...].” 4.1.6.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) O valor publicado da receita corrente líquida (RCL) referente ao exercício de 2007 diverge em R$35.905 mil do apurado pela auditoria: Tabela 47 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA E APURADA Em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO Receita Corrente (–) Transferências Constitucionais e Legais (–) Contribuições Prev. Assist. Social Servidor (–) Compensação Financeira entre Regimes (–)Dedução da Receita para Formação do FUNDEB (=) Receita Corrente Líquida

VALOR Publicado Apurado Pela Auditoria Diferença 17.545.805 17.545.805 – (2.407.160) (2.407.160) – (875.563) (875.563) – (25.253) (25.253) – (1.653.222) (1.689.127) 35.905 12.584.607 12.548.702 35.905

Fontes: Diário Oficial do Estado, fl. 21, de 30/01/2008, e cálculo da auditoria.

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A Emenda Constitucional n.º 53, de 19/12/2006, instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, com vigência até 2020, contemplando a vinculação de 20% das receitas de impostos arrecadados e transferidos, ao invés dos 15% anteriores, de modo a oferecer um mínimo de flexibilidade aos estados e municípios na utilização de seus recursos. Os recursos do Fundo serão compostos de forma gradativa pelos Municípios, DF e Estados, até atingir 20% em 2009, conforme segue: •

Para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI-Exportação) e Desoneração das Exportações (LC n.º 087/96): 16,66% em 2007, 18,33% em 2008 e 20,00% em 2009.

Para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural – ITR: 6,66% em 2007, 13,33% em 2008 e 20% em 2009.

O FUNDEB passou a vigorar a partir de 01/01/2007 e, conforme MP n.º 339/06 (convertida na Lei n.º 11.494, de 20/06/2007), que regulamenta o art. 60 do ADCT, nos meses de janeiro e fevereiro de 2007 deveria ser mantida a sistemática de repartição de recursos previstas na até então Lei do FUNDEF (Lei n.º 9.424/96), mediante a utilização dos coeficientes de participação definidos em 2006, sem o pagamento de complementação da União. A partir de 01/03/2007, a distribuição dos recursos do FUNDEB deveria ser realizada com base nos coeficientes de participação definidos na referida MP, devendo ser realizado no mês de abril o ajuste referente aos meses de janeiro a março de 2007, acertando os valores repassados com base na sistemática do FUNDEF. Entretanto nas auditorias de acompanhamento da LRF do primeiro e segundo quadrimestres de 2007, foram encontradas diferenças nos valores contabilizados para o FUNDEB nas contas de Receita (Fonte 07) e retificadoras. No período de janeiro a dezembro/2007, as divergências são as seguintes: Tabela 48 – COMPARATIVO VALOR FUNDEB AUDITORIA x CONTABILIZADO PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2007 Em R$ mil

Descrição IPVA ITCD ICMS FPE IPI Exportação Lei Kandir19 Multas infração Regulam ITCD Multas e Juros do IPVA Multas e Juros ICMS Multa e Juros Dívida Ativa Dívida Ativa TOTAL

Auditoria Receita Fonte 07 Retificadora (I) (II) (III) 11.924 11.903 11.947 1.360 1.362 1.257 1.011.500 1.011.982 1.011.812 612.036 611.280 576.863 31.250 31.250 30.746 9.056 9.812 9.056 15 12 10 281 272 259 8.689 8.598 8.269 1.029 1.023 1.023 1.967 1.960 1.960 1.689.107 1.689.454 1.653.202

(I – II) 21 (2) (482) 756 – (756) 3 9 91 6 7 (347)

Diferença (I – III) (II – III) (23) (44) 103 105 (312) 170 35.173 34.417 504 504 – 756 5 2 22 13 420 329 6 – 7 – 35.905 36.252

Fonte: Cálculos da auditoria e SICOF Gerencial – janeiro a dezembro/2007.

19 Lei Complementar n.º 87/96.

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A SEFAZ contabiliza as receitas segregando-as por fonte, sendo utilizada a Fonte 07 para o registro dos valores que serão destinados ao FUNDEF/FUNDEB, provenientes das receitas citadas anteriormente. Por sua vez, a partir da Portaria n.º 328, de 27/08/2001, a STN define que os 15% retidos automaticamente para o FUNDEF serão registrados na conta contábil retificadora da receita orçamentária, criada especificamente para esse fim, cuja conta terá o mesmo código da classificação orçamentária, com o primeiro dígito substituído pelo número 9. Considerando tais procedimentos, os valores das contas de receita (Fonte 07) e das retificadoras deveriam coincidir, o que não ocorreu em todas as contas, conforme evidenciado na tabela anterior. Constatou-se que as diferenças mais significativas referem-se a:

Os valores de R$35.173 mil e R$504 mil, que correspondem à diferença entre os cálculos da auditoria e a conta retificadora do FPE e IPI Exportação, respectivamente, correspondem aos repasses de 10/01/2008, efetuados pela União. A auditoria observou que foram contabilizados pelo Estado nas contas de receita no mês de dezembro (1.7.2.1.01.01.07 e 1.7.2.1.01.12.07) mas não foram registrados nas contas contábeis retificadoras da receita (9.7.2.1.01.01.07 e 9.7.2.1.01.12.07), contrariando a Portaria n.º 447/2002, da STN;

O valor de R$756 mil, correspondente a parte do FPE da última cota de junho/2007 foi lançado indevidamente na conta de receita da Lei Complementar n.º 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir).

Quanto às diferenças do FPE e IPI Exportação, através do Ofício n.º 34, de 26/03/2008, a SEFAZ informou que o procedimento contábil instituído pela Portaria n.º 447/02 vem sendo adotado pelo Estado, entretanto os reflexos dos fatos (contabilização do aporte do FUNDEB antes do efetivo recebimento da cota) distorcem as peças contábeis. Acrescentou que a Secretaria está fazendo gestão junto à STN no sentido de buscar o aperfeiçoamento na sistemática contábil estabelecida pela citada Portaria. Vale ressaltar que, conforme mencionado no item 4.1.5 (Empresas Estatais Dependentes), no cálculo da receita corrente líquida, não foram computados pela SEFAZ e nem pela auditoria os valores relativos à EBAL, não obstante ser considerada, nos termos do art. 2º, inciso III, da LRF, como empresa estatal dependente. Por esse motivo, as suas receitas deveriam integrar o cômputo da RCL. 4.1.6.1.2.6 RENÚNCIA DE RECEITA Para o exercício de 2007, a previsão de renúncia de receita constante no Anexo das Metas Fiscais da Lei Estadual n.° 10.217/2006 (LDO), republicado através da Lei Estadual n.° 10.548/2006 (LOA), foi de R$298.179 mil. Essa previsão contemplou renúncias referentes a protocolos de intenções firmados pelo Estado da Bahia e de outras operações, a exemplo do FAZBAHIA, que não são originárias de protocolos. Observou-se que os valores publicados no Anexo das Metas Fiscais referem-se às renúncias concedidas após a publicação da LRF (maio/2000). No último quadrimestre de 2006, a SEFAZ informou que a LDO para 2008 passaria a englobar todas as renúncias concedidas, inclusive as provenientes dos protocolos firmados em períodos anteriores à LRF, o que de fato foi constatado pela auditoria. 86

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Saliente-se que, apesar de não constar do quadro da renúncia publicado na LDO para 2007, a SEFAZ informou que a renúncia concedida aos grandes projetos implementados no âmbito do Programa DESENVOLVE, através de protocolos firmados anteriormente à vigência da LRF, atingiu o valor de R$306.092 mil no terceiro quadrimestre de 2007. Segundo informações da SEFAZ, apesar de esses valores não terem sido apresentados no demonstrativo da renúncia publicada na LDO, não interferiram na previsão da receita, calculada já com dedução dessa renúncia. Quanto à formalização do Anexo das Metas Fiscais referente à Renúncia, o Estado não atende ao que determina a Portaria n° 633/2006 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no que concerne à descrição do tributo/contribuição objeto da renúncia bem como à forma de sua compensação. É apresentado, a seguir, o demonstrativo da renúncia de receita prevista para o exercício de 2007 assim como a realizada por quadrimestre e a acumulada. Tabela 49 – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E A REALIZADA POR QUADRIMESTRE E ACUMULADA Em R$ mil

REALIZADA EM 2007 SETORES/PROGRAMAS

PREVISTA

BAHIAPLAST Calçados e Cerâmica Informática FAZBAHIA PROALBA Outros (DESENVOLVE e Diversos) TOTAL

1º QUAD.

17.550 4.500 3.782 24.551 15.751 232.044 298.179

2º QUAD.

97 – 169 950 2.706 82.485 86.407

ACUMULADA ATÉ O 3º QUAD. 178 407 – – 86 400 1.740 4.275 6.793 17.635 97.679 251.660 106.475 274.376

3º QUAD.

132 – 145 1.585 8.136 71.496 81.494

Fonte: LOA/2007 e e-mail do Gabinete do Secretário da Fazenda, datado de 28/02/2008. Nota: O valor demonstrado nesta tabela pode não representar o montante real renunciado pelo Estado, visto que as empresas podem retificar o valor do ICMS pago evidenciado no Demonstrativo Mensal de Arrecadação (DMA) emitido em período anterior ou posterior ao auditado.

O grupo “Outros”, citado na tabela anterior, apresenta a seguinte composição: Tabela 50 – COMPOSIÇÃO DO GRUPO OUTROS – EXERCÍCIO DE 2007 Em R$ mil

ITENS DESENVOLVE Polpa de Frutas Crédito Presumido Fab. de Azulejos, Pastilhas, Fiação de Tecidos Redução de Base de Cálculo Fabricação de Sabonetes e Detergentes Redução de Base de Cálculo Papel Higiênico e Toalhas de Papel Produtos de Informática TOTAL

REALIZADA EM 2007 ACUMULADA 1º QUAD. 2º QUAD. 3º QUAD. ATÉ O 3º QUAD. 79.017 67.185 92.574 238.776 69 72 70 211 1.324 1.324 1.678 4.326 903 1.503 1.812 4.218 997 1.197 1.307 3.501 175 216 238 629 82.485 71.497 97.679 251.660

Fonte: E-mail datado de 28/02/2008, do Gabinete do Secretário da Fazenda.

Foi observado que a receita renunciada pelo Estado no exercício de 2007 referente ao Grupo Outros (DESENVOLVE e Diversos) ultrapassou a renúncia prevista na LOA (R$232.044 mil). Através do Ofício SEFAZ n.º 86, de 17/03/2008, foi esclarecido que houve uma concentração de benefícios no DESENVOLVE, visto que os projetos da BAHIAPLAST e do setor de calçados migraram para o referido Programa.

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Segundo informações do Gabinete do Secretário da Fazenda, no terceiro quadrimestre de 2007, o Estado da Bahia não concedeu isenções de caráter não geral no âmbito do CONFAZ20. De acordo com informações da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração – SICM, o Estado da Bahia firmou 44 Protocolos de Intenções no exercício de 2007. O investimento previsto foi de R$8.353.040 mil, com geração de 19.676 empregos diretos. 4.1.6.1.2.6.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), instituído pela Lei Estadual n.º 7.980/2001, tem por objetivo fomentar e diversificar a matriz industrial e agro-industrial, com formação de adensamentos industriais nas regiões econômicas, e integrar as cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento econômico e social e à geração de empregos e renda no Estado. De acordo com o demonstrativo encaminhado pela Assessoria do Secretário da Fazenda em 28/02/2008, o valor total da renúncia de receita do Programa DESENVOLVE no terceiro quadrimestre foi de R$92.574 mil e atingiu o montante de R$238.776 mil no exercício de 2007. Do valor da Renúncia Fiscal realizada no exercício sob análise, foram selecionadas oito empresas, referentes aos Projetos de Implantação ou de Ampliação, que representam 43,56% do valor total da renúncia do referido período, bem como uma empresa referente aos Projetos de Migração, com o objetivo de proceder ao cálculo das renúncias, no qual se verificou a regularidade dos valores. Os Projetos de Migração, anteriormente enquadrados no Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia (PROBAHIA), tinham direito a receber um determinado valor de financiamento através do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE) e passaram a ser enquadrados no Programa DESENVOLVE. Conforme mencionado nos relatórios anteriores, desde o exercício de 2003 não vem sendo apresentado de forma destacada, no quadro da previsão de renúncia da LDO, o valor relativo aos benefícios concedidos no âmbito do DESENVOLVE. Assim, o Tribunal recomendou a apresentação destacada na LDO, considerando a representatividade da previsão da renúncia no âmbito do Programa DESENVOLVE e o disposto no art. 48 da LRF, que determina ser a LDO um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. A auditoria verificou que o Estado adotou esse procedimento, conforme observado na Lei Estadual n° 10.648/07 (LDO para o exercício de 2008). Assim como nas auditorias anteriores, não foram encontradas evidências de que o DESENVOLVE esteja amparado por Convênio no âmbito do CONFAZ. Considerando que a liqüidação antecipada da parcela do imposto cujo prazo tenha sido dilatado e a redução dos juros ensejam uma renúncia efetiva de receita para o Tesouro Estadual, reitera-se a opinião de que esses benefícios deveriam estar respaldados em convênios no âmbito do CONFAZ, diferentemente do posicionamento da SEFAZ, que os considera incentivos de natureza financeira.

20 Conselho Nacional de Política Fazendária.

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Por outro lado, ainda que os incentivos concedidos através do DESENVOLVE tivessem natureza financeira, estariam sujeitos ao disposto no inciso IV, parágrafo único, do art. 1º da LC n.º 24/75: Art. 1º As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica: [...] IV – A quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação direta ou indireta, do respectivo ônus; [...]

4.1.6.2 DESPESA 4.1.6.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A EXECUTADA A despesa do Estado da Bahia, fixada pela Lei n.º 10.548/06, foi de R$17.275.257 mil no exercício financeiro de 2007. Com a abertura de créditos adicionais de R$1.203.609 mil, representando 6,97% da previsão inicial, a despesa autorizada alcançou R$18.478.866 mil. Desse montante, foram executadas despesas no valor de R$16.930.379 mil, resultando em um saldo orçamentário não executado de R$1.548.487 mil, conforme demonstrado na tabela a seguir. Tabela 51 – COMPORTAMENTO DA DESPESA Em R$ mil

PODER MINISTÉRIO DEFENSORIA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO PÚBLICO PÚBLICA Despesa Fixada 416.307 923.235 16.860.958 247.621 30.745 Despesa Executada 408.246 906.870 15.342.406 242.275 30.582 Economia Orçamentária 8.061 16.365 1.518.552 5.346 163 % 0,52 1,06 98,07 0,34 0,01 TÍTULO

TOTAL 18.478.866 16.930.379 1.548.487 100,00

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

O comportamento da despesa executada em comparação com a fixada, nos últimos cinco exercícios, está demonstrado na Tabela a seguir: Tabela 52 – COMPORTAMENTO DA DESPESA AUTORIZADA – 2003 A 2007

EXECUTADA

EM

RELAÇÃO

À

Em R$ mil

TÍTULO Despesa Autorizada Despesa Executada Economia Orçamentária %

2003 11.928.373 11.178.936 749.437 6,28

2004 14.328.854 12.961.886 1.366.968 9,54

2005 15.474.640 14.348.143 1.126.497 7,28

2006 17.159.602 15.853.588 1.306.014 7,61

2007 18.478.866 16.930.379 1.548.487 8,38

Fonte: Balanço Geral do Estado – 2003 a 2007.

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4.1.6.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA A execução da despesa por Poder e Secretaria/Órgão de Governo apresenta a seguinte composição no exercício de 2007: Tabela 53 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Em R$ mil

PODER E SECRETARIA/ÓRGÃO Poder Legislativo Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas dos Municípios Poder Judiciário Tribunal de Justiça Poder Executivo Encargos Gerais do Estado Secretaria da Fazenda Secretaria da Educação Secretaria da Saúde Secretaria da Segurança Pública Secretaria da Administração Secretaria de Infra-Estrutura Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Secretaria da Cultura Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração Secretaria de Turismo Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Planejamento Casa Civil Casa Militar do Governador Gabinete do Governador Secretaria de Promoção da Igualdade Secretaria de Relações Institucionais Gabinete do Vice-Governador Ministério Público Defensoria Pública TOTAL

VALOR

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

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% 408.246 230.695 102.427 75.124 906.870 906.870 15.342.406 4.469.778 2.255.803 2.253.793 2.007.446 1.540.449 797.556 476.004 242.082 217.418 168.141 155.299 145.665 128.759 93.239 66.803 64.996 59.892 59.132 54.456 32.277 28.455 13.525 5.998 2.170 2.140 1.130 242.275 30.582 16.930.379

2,41 1,36 0,61 0,44 5,36 5,36 90,62 26,40 13,32 13,31 11,86 9,10 4,71 2,81 1,43 1,28 1,00 0,92 0,86 0,76 0,55 0,40 0,38 0,35 0,35 0,32 0,19 0,17 0,08 0,04 0,01 0,01 0,01 1,43 0,18 100,00


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4.1.6.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA A execução da despesa por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de recursos, está apresentada na tabela a seguir: Tabela 54 – DESPESA POR FUNÇÃO Em R$ mil PODER MINISTÉRIO DEFENSORIA FUNÇÃO PÚBLICO PÚBLICA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO Funções Sociais – – 7.218.785 – – Saúde – – 2.647.443 – – Educação – – 2.261.350 – – Previdência Social – – 1.827.771 – – Direitos da Cidadania – – 159.378 – – Cultura – – 126.638 – – Trabalho – – 40.280 – – Assistência Social – – 138.035 – – Desporto e Lazer – – 17.890 – – Funções Típicas do Estado 386.248 906.714 1.653.400 242.275 30.582 Segurança Pública – – 1.598.944 – – Judiciária – 906.714 – – – Legislativa 386.248 – – – – Essencial à Justiça – – 54.456 242.275 30.582 Funções de Infra-Estrutura – – 714.227 – – Transporte – – 340.723 – – Saneamento – – 114.468 – – Habitação – – 51.231 – – Energia – – 89.890 – – Urbanismo – – 114.171 – – Comunicação – – 3.744 – – Funções de Produção – – 571.005 – – Agricultura – – 344.548 – – Indústria – – 77.254 – – Comércio e Serviços – – 85.028 – – Ciência e Tecnologia – – 59.893 – – Organização Agrária – – 4.282 – – Encargos Especiais 21.998 155 4.383.025 – – Administração – – 700.607 – – Gestão Ambiental – – 101.358 – – TOTAL 408.246 906.869 15.342.407 242.275 30.582 % 2,41 5,36 90,62 1,43 0,18 Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

TOTAL

%

7.218.785 42,64 2.647.443 15,64 2.261.349 13,36 1.827.771 10,80 159.378 0,94 126.637 0,75 40.280 0,24 138.035 0,81 17.890 0,10 3.219.219 19,01 1.598.944 9,44 906.714 5,36 386.248 2,28 327.312 1,93 714.227 4,22 340.723 2,01 114.468 0,68 51.231 0,30 89.890 0,53 114.171 0,68 3.744 0,02 571.005 3,37 344.548 2,03 77.254 0,46 85.028 0,50 59.893 0,35 4.282 0,03 4.405.178 26,02 700.607 4,14 101.358 0,60 16.930.379 100,00 100,00

As funções mais representativas por volume de recursos foram Encargos Especiais, Saúde, Educação, Previdência Social, Segurança Pública e Judiciária, que participaram com 80,62% da execução da despesa. Na função Encargos Especiais estão incluídos os serviços da dívida interna e externa, no valor de R$1.805.417 mil, as transferências constitucionais a municípios, no valor de R$2.407.160 mil, além de outros encargos especiais no montante de R$192.600 mil. 4.1.6.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Em relação à categoria econômica, na forma prevista no art. 12 da Lei Federal n.º 4.320/64, a despesa pública é classificada em corrente e de capital. 4.1.6.2.4.1 DESPESAS CORRENTES As despesas correntes, no montante de R$14.779.486 mil, tiveram uma participação de 87,30% na despesa total. A tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo de despesa.

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Tabela 55 – DESPESAS CORRENTES Em R$ mil GRUPO DE DESPESA Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros e Encargos da Dívida Interna Juros e Encargos da Dívida Externa TOTAL %

PODER MINISTÉRIO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO PÚBLICO 312.050 94.188 – – 406.238 2,75

763.777 127.951 – – 891.729 6,04

6.775.014 5.862.539 492.916 79.842 13.210.311 89,38

DEFENSORIA PÚBLICA

224.450 16.624

TOTAL

27.517 2.618

– –

– – 241.074 1,63

30.134 0,20

%

8.102.808 54,82 6.103.920 41,30 492.916 3,34 79.842 0,54 14.779.486 100,00 100,00

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

Em relação às Outras Despesas Correntes, foram realizadas 96,05% pelo Poder Executivo (exclusive Ministério Público e Defensoria Pública) e compreendem, dentre outras, as transferências constitucionais, tratadas no item 4.3.1.1 (Programa das Operações Especiais – Atividades relativas às Transferências Constitucionais). Os comentários sobre os gastos com propaganda e publicidade do Estado, que também integram as “Outras Despesas Correntes”, encontram-se no item 4.1.6.2.4.1.2. 4.1.6.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A despesa com pessoal e encargos sociais atingiu, no exercício, o montante de R$6.731.382 mil, com a seguinte composição: Tabela 56 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TÍTULO

Em R$ mil MINISTÉRIO DEFENSORIA LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO TOTAL PÚBLICO PÚBLICA

Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 225.739 558.634 Civil Aposentadorias e Reformas 7.240 – Obrigações Patronais 46.808 113.698 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – – Militar Pensões 4.272 – Contratação por Tempo Determinado – 7.190 11.538 Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 4.573 2.936 Sentenças Judiciais 2 75.921 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar – – Outras Desp. de Pessoal – Contrato – – Terceirização Despesas de Exercícios Anteriores 438 31 Ressarcimento de Despesas de Pessoal 310 348 Requisitado Indenizações e Restituições 14.430 – Outros Benefícios Assistenciais 5 – Salário Família 63 600 Indenizações Trabalhistas – 71 Contribuição a Entidades Fechadas de 980 – Previdência SUB-TOTAL 312.050 763.777 Recursos Vinculados (*) – – TOTAL Fonte: SICOF Gerencial. (SG). (*) Refere-se a exclusão da dupla contagem dos valores pagos pelo FUNPREV.

2.680.870 1.490.145 967.728

185.155 –

18.990 3.669.388 –

1.497.385 4.992 1.170.962 682.150

37.736

682.150

340.028

276.628

117.558 26.420 71.340

314 257 –

68.369

29.993

982

14.497

2 5.927 2.391 968

– –

– 6.775.014 –

295.374

3.383 – –

128.764 102.600 71.340

68.369

31.444 133

– 224.451

15.288

– –

14.432 5.933 3.061 1.039

980

1 7 –

344.300 18

27.517 8.102.809 – (1.371.427) 6.731.382

O Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, foi modificado com a publicação da Portaria STN n.º 688/05, que introduziu na estrutura da despesa pública a modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”. A inclusão da nova modalidade teve por objetivo eliminar a dupla contagem no recolhimento da 92

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contribuição patronal efetuado pelos órgãos públicos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida norma também disciplinou que a aplicação da nova modalidade pelos órgãos públicos será optativa, podendo os repasses aos regimes de previdência ser feitos de acordo com os procedimentos constantes da Portaria STN n.º 504, de 03/10/2003. O estado da Bahia optou por utilizar a modalidade 91 para registro das contribuições patronais realizadas pelos órgãos ou entidades ao FUNPREV, não sendo mais contabilizadas na modalidade “90 – Aplicações Diretas”. 4.1.6.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL A Lei Orçamentária do exercício de 2007 estabeleceu o elemento de despesa 98 – Comunicação de Governo, que abrange os gastos relacionados com o planejamento e a execução das ações destinadas a divulgar as realizações do Estado, contemplando a publicidade legal, institucional, mercadológica e de utilidade pública, prevendo uma dotação inicial de R$31.413 mil, que no decorrer do exercício, foi suplementada em R$9.663 mil (30,76%), resultando na dotação final de R$41.076 mil, dos quais foi empenhada a importância de R$32.330 mil, conforme demonstrado na tabela apresentada na seqüência. Tabela 57 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Em R$ mil

DESCRIÇÃO Poder Legislativo Assembléia Legislativa Poder Judiciário Tribunal de Justiça Poder Executivo Secretaria de Turismo Casa Civil Secretaria da Saúde Secretaria Agricultura Irrigação e Reforma Agrária Secretaria da Indústria Com. e Mineração Secretaria da Cultura Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria da Administração Secretaria da Educação Secretaria de Infra-Estrutura Secretaria de Desenvolv. Social e Combate a Pobreza Secretaria de Promoção da Igualdade Social Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Secretaria do Planejamento Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria da Fazenda Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria da Justiça Cidadania Direitos Humanos Secretaria de Segurança Pública Secretaria de Relações Institucionais Secretaria de Desenvolvimento e Integr. Regional Procuradoria Geral do Estado Ministério Público do Estado da Bahia TOTAL

DOTAÇÃO EMPENHADO INICIAL ATUALIZADA 3.000 2.520 2.452 3.000 2.520 2.452 200 – – 200 – – 28.167 38.548 29.871 – 9.071 8.759 3.307 6.620 6.554 3.625 2.879 2.858 2.200 2.238 2.044 2.100 1.800 1.373 8.780 1.739 1.358 280 1.513 1.270 380 1.302 1.210 545 2.427 1.025 1.200 1.850 953 1.000 1.366 845 – 510 378 622 924 330 550 630 329 20 950 290 2.330 310 130 668 668 93 50 700 35 500 500 22 – 12 12 – 540 2 10 – – 46 7 6 31.413 41.076 32.330

Fonte: SICOF Gerencial (SG).

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A tabela a seguir contempla os valores liqüidados e pagos, discriminando os restos a pagar, relativos aos gastos com propaganda e publicidade, segregados pela sua finalidade: Tabela 58 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE, SEGREGADOS PELA SUA FINALIDADE Em R$ mil

DESCRIÇÃO Publicidade Institucional Publicidade Mercadológica Publicidade Legal Publicidade de Utilidade Pública Restos a pagar TOTAL

EMPENHADO/LIQUIDADO 9.391 8.761 2.949 2.204 9.025 32.330

PAGO 8.258 8.631 2.632 780 – 20.301

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

Conforme determina a Constituição Estadual, em seu art. 159, a Lei Orçamentária para o exercício de 2007 fixou os gastos com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, agrupando-os em um único elemento de despesa. Entretanto registrou-se diferença entre os valores informados pelas empresas estatais dependentes, que integram o Orçamento Fiscal, e aqueles constantes do sistema de contabilidade do Estado no Elemento de Despesa 98, que deveria agregar todos os gastos relativos a propaganda e publicidade. Tabela 59 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES Em R$ mil

EMPRESA Empresa de Turismo do Estado da Bahia (BAHIATURSA) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) Bahia Pesca (BAHIAPESCA) TOTAL

VALOR INFORMADO ELEMENTO 98 DIFERENÇA 7.766 6.402 1.364 357 74 283 38 23 15 8.161 6.499 1.662

Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial. (SG).

Quanto à despesa com publicidade e propaganda realizada pelas empresas constantes do Orçamento de Investimentos do Estado, a tabela a seguir demonstra os valores: Tabela 60 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

DAS

EMPRESAS Em R$ mil

EMPRESA Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS) Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (DESENBAHIA) Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) TOTAL

VALOR 1.909 874 55 98 45 60 3.041

Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial. (SG).

Dessa forma, a despesa realizada com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, para o exercício de 2007, considerando as empresas que integram o Orçamento de Investimentos, totalizou R$37.033 mil, o que representou um decréscimo de 65,32% em relação aos gastos do exercício anterior, cujo montante foi de R$106.770 mil, conforme indicado no Relatório sobre as Contas Governamentais de 2006.

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4.1.6.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL As despesas de capital, no montante de R$2.150.893 mil, tiveram uma participação de 12,70% na despesa total. A tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo de despesa no exercício de 2007. Tabela 61 – DESPESAS DE CAPITAL Em R$ mil GRUPO DE DESPESA

PODER LEGISLATIVO

Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa TOTAL % Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

2.008 – – – 2.008 0,09

JUDICIÁRIO

15.141 – – – 15.141 0,70

EXECUTIVO

MINISTÉRIO DEFENSORIA PÚBLICO PÚBLICA

806.338 93.098 1.071.534 161.125 2.132.095 99,13

1.202 – – – 1.202 0,06

447 – – – 447 0,02

TOTAL

%

825.136 38,36 93.098 4,33 1.071.534 49,82 161.125 7,49 2.150.893 100,00 100,00

4.2 EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO 4.2.1 BENS E DIREITOS Os bens e direitos do Poder Executivo do Estado da Bahia totalizaram R$10.172.503 mil em 31/12/2007, representando 97,38 % do total do ativo do Estado da Bahia. Compõem este grupo o Ativo Financeiro, R$1.307.218 mil, e o Ativo Permanente, R$8.865.285 mil. Dentre os componentes do Ativo Financeiro, destacam-se as Disponibilidades, que representaram 68,73% desse grupo. As Aplicações Financeiras (R$550.764 mil) constituem o montante mais significativo das Disponibilidades desse Poder, correspondendo a 42,13% de todo o Ativo Financeiro. No que se refere ao Ativo Permanente, o subgrupo Imobilizado foi o mais significativo, representando 46,34% desse grupo. Seu principal componente são os Bens Imóveis, cujos comentários são apresentados no item 4.2.1.2. Os Investimentos e os Outros Bens, Créditos e Valores do Poder Executivo, representando 36,23% e 17,43% do Ativo Permanente, respectivamente, estão detalhados nos itens 4.2.1.1 e 4.2.1.3 deste Relatório. 4.2.1.1 INVESTIMENTOS Os investimentos, que representam 36,23% do Ativo Permanente do Poder Executivo, alcançaram o valor de R$3.211.565 mil ao final do exercício de 2007, resultante do somatório das Participações Societárias (R$3.169.456 mil) e de Outros Investimentos (R$42.109 mil). Esses investimentos referem-se à participação do Estado em diversas empresas, cabendo o peso maior ao subgrupo Participações Societárias, posto que representa as aplicações nas companhias controladas (empresa pública, sociedades de economia mista e agência de fomento). As Participações Societárias do Estado, que representam 35,75% do Ativo Permanente, estão assim compostas:

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Tabela 62 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS Em R$ mil SUBGRUPO Sociedades de Economia Mista Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS) Companhia de Proc. de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) Empresa Baiana de Turismo S/A (BAHIATURSA) Bahia Pesca S/A (BAHIAPESCA) Agência de Fomento Agência de Fomento do Estado da Bahia (DESENBAHIA) Empresa Pública Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) TOTAL

VALOR 2.803.024 2.647.732 91.846 35.284 17.073 10.120 970 336.267 336.267 30.165 30.165 3.169.456

Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e da Unidade EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ – 2007.

Objetivando ratificar os saldos atualizados dos investimentos efetuados pelo Estado nessas companhias, foram solicitados à DEPAT/SEFAZ o Demonstrativo de Cálculo da Equivalência Patrimonial com os respectivos Balanços e/ou Balancetes Ajustados das empresas que compõem o subgrupo Participações Societárias bem como esclarecimentos sobre a falta dos lançamentos indicadores do resultado obtido pelo Estado com os investimentos efetuados naquelas empresas. Por meio do Ofício n.o 35, de 26/03/2008, a DEPAT informou ter mudado o critério contábil para atualização das contas desse subgrupo, conforme consta no item 2.6.1 das Notas Explicativas ao Balanço Consolidado do Estado – 2007, em função de: A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 50, inciso III, estabelece que as empresas consideradas dependentes deverão ser incluídas na consolidação das demonstrações contábeis do Estado, incluindo as suas transações e operações. Dessa forma, ao serem consideradas as operações e transações orçamentárias e financeiras das empresas estatais dependentes na consolidação das contas do Estado os seus reflexos positivos ou negativos afetam o patrimônio do balanço consolidado do Estado. A utilização do Método da Equivalência Patrimonial nas empresas estatais dependentes provocaria uma duplicidade de fatos contábeis que influenciariam positiva ou negativamente no Demonstrativo das Variações Patrimoniais Consolidado e, consequentemente, no Balanço Consolidado do Estado. [...] A legislação brasileira é omissa quando se trata da área governamental no que concerne à obrigatoriedade da aplicação do método da equivalência patrimonial. Nos últimos exercícios a Diretoria do Tesouro – DEPAT vem aplicando o referido método, em cumprimento a determinação expressa do Decreto de Encerramento do Exercício. [...]

Da análise dos esclarecimentos prestados pela DEPAT, a auditoria tem a informar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 2o, inciso III, apresenta o seguinte conceito para Empresa Estatal Dependente: Art. 2 – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...] III – empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Ocorre que as empresas estatais dependentes do Estado da Bahia são: CAR, CONDER, EBDA, CBPM, CERB, BAHIAPESCA, BAHIATURSA (Balanço Consolidado do Estado – 2007, p. 93). Também deve-se incluir neste rol a EBAL, pelos motivos apresentados no item 4.1.5 deste Relatório.

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Desta forma, ainda que não fossem realizados os registros decorrentes da equivalência patrimonial dessas entidades, restariam desatualizados os registros concernentes às seguintes instituições constantes da Tabela 62: EMBASA, BAHIAGAS, PRODEB, DESENBAHIA e EGBA. A não-atualização dessas contas, além de contribuir para a distorção dos valores constantes das Demonstrações Contábeis, contraria o princípio contábil da oportunidade, previsto no art. 6o da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.o 750/93, transcrito a seguir: Art. 6o – O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato com a extensão correta, independente das causas que as originaram. [...] I. desde que tecnicamente estimável, os registros das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.

No subgrupo Outros Investimentos, no valor de R$42.109 mil, estão registradas as participações do Poder Executivo em outras empresas públicas ou privadas. Desse montante, R$32.887 mil (78,10%) estão sob o controle da Unidade 3.80.200 – EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ, destacando-se as participações na Central de Efluentes Líquidos S/A (CETREL) (R$21.388 mil), Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) (R$6.349 mil) e Caraíba Metais S.A. (R$4.123 mil), que representam 96,88% desses investimentos. No exame das Contas de 2006, foram apontadas inconsistências nesse subgrupo, as quais foram regularizadas no exercício sob análise. 4.2.1.2 IMOBILIZADO O Imobilizado alcançou o valor de R$4.108.162 mil, representando 46,34% do Ativo Permanente do Poder Executivo e 95,97% do total do Imobilizado do Estado da Bahia. Tabela 63 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADO Em R$ mil

DESCRIÇÃO Bens Móveis Sistema de Administração Geral Sistema de Transportes Sistema de Processamento de Dados Sistema de Segurança Sistema de Comunicações Bens em Elaboração Bens Imóveis Edificações Obras em Andamento Fazendas e Terrenos Outros Bens Imóveis Bens de Natureza Industrial Almoxarifado – Estoque para Uso Próprio Concessão de Empréstimo SUBTOTAL (Custo do Imobilizado) (Depreciação Acumulada) TOTAL

VALOR 961.367 455.929 146.065 156.348 106.264 96.453 309 4.383.497 1.494.887 1.292.202 108.125 1.488.283 37.470 397.409 12.876 5.792.619 (1.684.457) 4.108.162

Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo – 2007.

Nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi observada a falta de registro adequado dos bens das entidades extintas Companhia de Navegação Baiana (CNB) e

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Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) no patrimônio do Estado. No exame das Contas Governamentais de 2005, foi solicitada a posição atualizada e a Coordenação de Bens Imóveis da SAEB informou, em 11/04/2006: [...] quanto à incorporação e avaliação de imóveis relativos às entidades extintas IAPSEB e CNB informamos que os dados enviados em 16.03.05 ao TCE continuam os mesmos, uma vez que não foi realizado o levantamento cadastral previsto para aquele exercício, pois houve alterações significativas no edital de licitação com o objetivo de termos um laudo de imóvel atualizado.

No exame do exercício sob análise, a Auditoria solicitou informações atualizadas à Diretoria de Patrimônio da SAEB, que enviou, mediante correspondência eletrônica, em 04/03/2008, uma planilha com o registro da situação dos imóveis da CNB e do IAPSEB. Da análise desse documento, conclui-se que a última reavaliação de imóvel foi realizada em 30/06/2004. Portanto não houve alteração da última situação informada a este TCE, em 16/03/2005, denotando que a SAEB não vem adotando medidas no sentido de agilizar a regularização da situação de tais imóveis. 4.2.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES O subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores alcançou o montante de R$7.584.700 mil no exercício de 2007. Deduzida a provisão para a perda da Dívida Ativa Tributária, no valor de R$6.039.142 mil, o resultado de R$1.545.558 mil representa 17,43% do Ativo Permanente. 4.2.1.3.1 DÍVIDA ATIVA A Dívida Ativa atingiu R$33.964 mil no exercício de 2007, representando 2,20% do valor líquido do subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores (R$1.545.558 mil). A Dívida Ativa é integralmente contabilizada pelo Poder Executivo, compreendendo os valores a receber, de natureza tributária ou não, que são exigíveis pelo transcurso de prazo para pagamento. A partir do exercício de 2005, o Estado passou a registrar a provisão para perdas de Dívida Ativa Tributária, cumprindo as disposições contidas na Portaria n.º 564, de 27/10/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprovou o Manual de Procedimentos da Dívida Ativa, determinando a criação de uma conta redutora dos créditos da Dívida Ativa, denominada Provisão para Perdas de Dívida Ativa, que corresponde à estimativa da entidade para a parcela de créditos a receber, cuja realização possivelmente não ocorrerá. Vale mencionar que a Dívida Ativa é apresentada no Balanço Patrimonial pelo valor líquido, visto que a referida provisão não é destacada como conta- retificadora do Ativo. Tabela 64 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA – 2006 e 2007 Em R$ mil

DESCRIÇÃO Dívida Ativa Tributária (-) Provisão para perdas de Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não-Tributária TOTAL

SALDO 31/12/2006 5.504.250 (4.915.129) 24.349 613.470

Fonte: Balancete Sintético – dezembro/2007.

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31/12/2007 6.044.103 (6.039.142) 29.003 33.964


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Observa-se na tabela anterior que o saldo acumulado da Provisão foi de R$6.039.142 mil para 31/12/2007, o que provocou uma queda de 94,46% no saldo da Dívida Ativa em relação ao apresentado em 2006, porque o valor da Provisão para Perda da Dívida Ativa passou a estar próximo do valor dos Créditos Fiscais Inscritos, evidenciando que houve um aumento da incerteza do recebimento. Nas Contas Consolidadas da SEFAZ do exercício anterior foi verificado que a Provisão havia sido contabilizada em desacordo com a metodologia contida na Portaria n.º 564/2004 da STN porque o Estado, ao efetuar a referida provisão, manteve um saldo de estoque de Dívida Ativa referente a um período de cobrança de dez anos, quando o correto seria mensal. Além disso, ao efetuar a contabilização, a SEFAZ lançou o valor incorreto, superavaliando o saldo da dívida ativa tributária em R$47.019 mil, em 31/12/2006. Através do Ofício n.º 001, de 29/02/2008, a SEFAZ forneceu a memória de cálculo da Provisão para Perdas com Dívida Ativa. Esta auditoria constatou que foi adotada a metodologia contida na Portaria da STN bem como foram realizados os ajustes referentes ao exercício anterior. É apresentada a seguir a movimentação da Dívida Ativa Tributária no exercício de 2007, que corresponde a 99,52% da Dívida Ativa do Estado. Tabela 65 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Em R$ mil

DESCRIÇÃO Saldo em 31/12/2006 Acréscimos Inscrição Atualização Baixas Por pagamento Cancelamentos Por extinção Por certificado de crédito Desonerações Ajustes referente a períodos anteriores (1) Saldo em 31/12/2007

VALOR 5.504.250 719.373 510.832 208.541 (179.520) 23.977 18.861 121.245 1.744 973 12.720 6.044.103

Fonte: SICOF e planilha fornecida pela SEFAZ. (1) Valores decorrentes de alterações na forma de cálculo e levantamento das informações havidas ao longo do exercício de 2007. Nota: Foi registrado, equivocadamente, na Contabilidade o valor de R$3.320 mil a maior em Desonerações e a menor em Ajustes referentes a períodos anteriores. Dessa forma, o valor apresentado na tabela é o informado pela SEFAZ.

No exercício de 2007 foi realizada auditoria no Sistema Informatizado de Gestão da Administração Tributária (SIGAT), especificamente no seu módulo de Crédito, com o objetivo de verificar a disponibilidade e a confiabilidade das informações manipuladas. A auditoria objetivou também examinar a segurança do Sistema, seu correto funcionamento, a disponibilidade e a adequação da documentação (técnica e de usuário) e o processo de gerenciamento de mudança do Sistema e verificar se suas funcionalidades atendem às necessidades de controle da Dívida Ativa do Estado. Os exames foram realizados utilizando-se a base de dados de agosto/2007 e os resultados da auditoria encontram-se relacionados a seguir.

Processos Fiscais Extraviados com Risco de Prescrição

Existiam 848 Processos Administrativos Fiscais (PAFs) extraviados aos cuidados da Comissão Especial de Reconstituição (CER), capitaneada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme descrito a seguir: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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a) 496 encontravam-se na situação “Baixado por Pagamento”; b) 352 PAFs, totalizando R$32.874 mil, encontravam-se em outras situações, destacando-se: 110 em fase e situação “Inscrito na Dívida Ativa”, 114 em fase e situação “Ajuizado” e 30 em situação “Revel Inadimplido”. Dos 30 PAFs na situação “Revel Inadimplido”, verificou-se que em 29 a cientificação ao contribuinte ocorreu há mais de cinco anos. Dos 110 PAFs em fase e situação “Inscrito na Dívida Ativa”, 109 estavam há mais de cinco anos inscritos na dívida ativa, ocasionando risco de prescrição da ação para cobrança do crédito tributário, conforme prevê o art. 174 do CTN. •

Morosidade na Inscrição da Dívida Ativa e Risco de Prescrição de Processos Administrativos Fiscais em Situação de Revelia

Havia 17.409 partes de PAFs em situação de revelia. Destas, 17.381 não estavam com a exigibilidade de crédito suspensa, tendo sido considerado esse quantitativo para análise, totalizando um saldo de R$100.851 mil. Vale ressaltar que o SIGAT, módulo Crédito, permite a divisão do Processo Administrativo Fiscal (PAF), ou seja, determinado PAF pode ser particionado (parte A, parte B, parte C etc.) que passam a ter a denominação de partes do PAF, tramitando de forma independente, mas mantendo a mesma numeração do PAF original. Em 16.363 partes de PAFs, o que representa um total de R$74.741 mil, a cientificação ao contribuinte ocorreu a partir de agosto de 2006, mês no qual o SIGAT-Crédito entrou em funcionamento, sendo que em 15.238 partes a cientificação ao contribuinte ocorreu há mais de 60 dias. Dessa forma, revela-se uma lentidão na inscrição na Dívida Ativa. Em 346 partes de PAFs, o que representa um saldo de R$16.153 mil, a cientificação ao contribuinte ocorreu até julho de 2002, isto é, há mais de cinco anos, ocasionando risco de prescrição da ação para cobrança do crédito tributário, conforme prevê o art. 174 da CTN. A situação de revelia constatada pela auditoria evidencia o descumprimento do inciso VII do art. 39 e dos arts. 111, 113 e 123 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), visto que o autuado (sujeito passivo) deve ser intimado para pagamento ou impugnação administrativa no prazo de 30 dias. Uma vez transcorrido esse prazo sem pagamento ou apresentação da defesa, o sujeito passivo será considerado revel e confesso, ficando definitivamente constituído o crédito tributário. A autoridade preparadora deverá lavrar o Termo de Revelia e encaminhar o crédito para ser inscrito na dívida ativa. • Morosidade no ajuizamento de execuções fiscais Existiam 16.707 partes de PAFs em fase e situação Inscrito na dívida ativa”, ou seja, sem que fosse ajuizada a ação de execução fiscal. Destas, 15.532 partes de PAFs inscritas na dívida ativa não estavam com a exigibilidade de crédito suspensa, havendo o risco de prescrição, tendo sido considerado esse quantitativo para análise, totalizando um saldo de R$202.093 mil. Verificou-se que 5.723 partes de PAFs, que representam um saldo de R$150.948 mil, foram inscritas na dívida ativa a partir de agosto/2006, quando começou a funcionar o SIGAT-Crédito. Destas, em 4.612 partes a inscrição na dívida ativa ocorreu há mais de 60 dias, sem que o Estado tivesse ajuizado ação de execução fiscal. O mesmo ocorreu com 8.115 partes de PAFs, que representam um saldo de R$25.130 mil, inscritas na dívida ativa há até 4 anos. 100

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O quantitativo de 1.694 partes de PAFs, que representam um saldo de R$26.015 mil, estava há mais de cinco anos inscrito na dívida ativa, ocasionando risco de prescrição da ação para cobrança do crédito tributário, conforme prevê o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN). •

Morosidade no Atendimento de Diligências

Existiam 699 PAFs, perfazendo um saldo de R$197.558 mil, que estavam em situação de diligência, dos quais 584 estavam há mais de 60 dias nessa situação. Tais situações contrariam o §3º do art. 149 do RPAF, que determina o prazo de 30 dias para cumprimento de diligência ou perícia, quando não estipulado de forma expressa pela autoridade julgadora ou pela repartição. •

Processos Administrativos Fiscais sem Identificação do Contribuinte pelo não Preenchimento no Campo Específico do CPF ou CNPJ e Inscrição Estadual

Na base de dados e em consulta ao SIGAT, verificou-se que existiam 2.212 PAFs, totalizando um saldo de R$12.140 mil, sem CPF ou CNPJ e Inscrição Estadual, contrariando o inciso I do art. 39 do RPAF, que estabelece que o auto de infração conterá a identificação, o endereço e a qualificação fiscal do autuado. •

Processos Administrativos Fiscais sem data de Ciência ao Contribuinte da Lavratura do Auto

Foram identificados 1.402 PAFs, totalizando um saldo de R$45.281 mil, que não possuíam data de ciência ao contribuinte, entre os quais se destacam: 1) 804 PAFs cujos autos foram lavrados há mais de 60 dias e 474 PAFs cujos autos foram lavrados há mais de um ano; 2) 933 PAFs sem data de ciência, cujos autos foram lavrados a partir de agosto/2006, mês no qual o SIGAT-Crédito começou a funcionar, sendo que, destes, 335 PAFs tinham mais de 60 dias de lavrados. Conforme incisos VII e X do art. 39 do RPAF, o Auto de Infração conterá a intimação para pagamento ou impugnação administrativa e a assinatura do autuado ou de seu representante ou preposto, com a data de ciência ou a declaração de sua recusa. A Notificação Fiscal conterá a intimação para a apresentação da justificativa, de acordo com o inciso IV do art. 51 do RPAF. • Operações Realizadas, quais sejam: Inscrição na Dívida Ativa, Etapas do Julgamento e Controle da Legalidade, sem a Identificação do Usuário Foram identificadas as seguintes operações realizadas sem identificação do usuário, ou seja, do responsável pelo lançamento no sistema, a partir da Implantação do SIGAT-Crédito: a) 4.800 partes de PAFs nas quais foi feita Inscrição na Dívida Ativa; b) 810 partes de PAFs nas quais foi feito Controle da Legalidade; c) 166 partes de PAFs nas quais foram feitas Etapas de Julgamento. Sem a identificação do usuário, não é possível verificar se os lançamentos foram efetuados pelos responsáveis previstos nos arts. 113 e 151 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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(RPAF), quais sejam: controle da legalidade – Procuradoria Geral do Estado (PGE), inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa – Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle (DARC) e julgamento do processo administrativo fiscal – Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF).

Usuário Terceirizado Realizando Inscrição na Dívida Ativa e Controle da Legalidade

Foram identificadas as seguintes operações realizadas por um mesmo usuário terceirizado, vinculado à unidade Procuradoria da Fazenda (PROFAZ), a partir da Implantação do Sistema de Gestão de Administração Tributária (SIGAT)-Crédito: a) 1867 partes de PAFs nas quais foi feita inscrição na Dívida Ativa, e b) 2007 partes de PAFs nas quais foi feito controle da legalidade. A constatação da auditoria não só revela o descumprimento do art. 113 do RPAF como evidencia a ausência de segregação de funções, tendo em vista que um mesmo usuário realizou duas atividades importantes no fluxo do processo administrativo fiscal.

Modalidade de Pagamento não Identificada

Existiam 21 registros de pagamento efetuados com descrição de “Não Identificado”, ou seja, não se enquadravam nas modalidades de extinção do crédito tributário. E também houve 128 registros de estornos de pagamento. De acordo com o art. 100 do RPAF, poderá ser proposto o pagamento total ou parcial da dívida ativa através de dação de bem imóvel. As outras opções de pagamento são: Espécie, Certificado de Crédito, Título da Dívida Pública. 4.2.1.3.1.1 EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA A tabela a seguir demonstra a evolução da Dívida Ativa Tributária do Estado nos últimos cinco exercícios: Tabela 66 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Em R$ mil

ANO SALDO 2003 4.026.711 2004 4.479.295 2005 5.038.065 2006 5.504.250 2007 6.044.103 Fonte: Balanço Geral do Estado e Balancete Sintético do Poder Executivo – 2003 a 2007.

VARIAÇÃO (%) 9,56 11,24 12,47 9,25 9,81

A receita da Dívida Ativa Tributária, ao longo dos anos, não vem alcançando valores representativos em relação ao saldo dessa Dívida, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tabela 67 – SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADA Em R$ mil

SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA RECEITA ARRECADADA EXERCÍCIO VALOR EXERCÍCIO VALOR (3) 2003 4.026.711 2003 44.256 (4) 2004 4.477.673 (1) 2004 20.503 2005 5.038.065 (2) 2005 36.434 2006 5.504.250 2006 92.741 2007 6.044.103 2007 23.977 Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) e SICOF Gerencial. (SG). (1) Este valor considera o ajuste do exercício de 2004 no valor de R$1.622 mil. (2) Este valor considera o ajuste no valor de R$29.409 mil, efetuado em 31/12/2006. (3) Inclusive multas e juros. (4) Conforme Sistema de Arrecadação.

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% 1,20 0,51 0,81 1,84 0,40


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4.2.2 OBRIGAÇÕES As obrigações do Poder Executivo, correspondentes a 99,44% do total das obrigações do Estado da Bahia em 31/12/2007 e apresentadas no Balanço Patrimonial no grupo do Passivo, totalizaram R$46.296.188 mil e demonstram os compromissos assumidos pelo Estado ou as origens de recursos de terceiros que financiam os gastos públicos. Tabela 68 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES Em R$ mil

DESCRIÇÃO Passivo Financeiro Dívida Flutuante Valores Pendentes Passivo Permanente Dívidas Fundadas Interna e Externa Outras Obrigações Obrigações Exigíveis a Longo Prazo – FUNPREV TOTAL

VALOR

% 534.812 533.586 1.226 45.761.376 10.247.361 1.391.675 34.122.340 46.296.188

1,16 1,15 0,01 98,84 22,13 3,01 73,70 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo – 2007.

Verificou-se um crescimento nominal de 27,34% nas obrigações do Poder Executivo em relação ao exercício de 2006 em função, principalmente, do aumento das provisões matemáticas a longo prazo do FUNPREV. A Dívida Flutuante é composta pelos Restos a Pagar (R$419.966 mil), comentados no item 4.1.2.1, Serviços da Dívida a Pagar (R$31.499 mil) e Depósitos (R$82.121 mil). Os Depósitos são constituídos das consignações e retenções sobre a folha de pagamento e sobre faturas (R$51.823 mil), restituições a pagar (R$5.632 mil), obrigações a pagar (R$1.312 mil) e depósitos de diversas origens (R$23.354). Em relação às Dívidas Fundadas Interna e Externa do Estado e às Outras Obrigações, os comentários pertinentes a esses compromissos encontram-se nos itens 4.1.2.2 (Precatórios), 4.2.2.1 e 4.2.2.2, apresentados adiante. 4.2.2.1 DÍVIDA FUNDADA As dívidas fundadas interna e externa do Estado, registradas em sua totalidade no Poder Executivo, no montante de R$10.247.361 mil, estão apresentadas a seguir: Tabela 69 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA Em R$ mil

SUBGRUPO Administração Direta Dívida Fundada Interna Dívida Fundada Externa TOTAL

VALOR 10.247.361 8.715.797 1.531.564 10.247.361

Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo – 2007.

4.2.2.1.1 DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A evolução das dívidas fundadas interna e externa da administração direta, em 2007, é representada através da seguinte movimentação:

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Tabela 70 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Em R$ mil

DESCRIÇÃO

VALOR

Saldo em 31/12/2006 (+) Emissão Liberações Atualização Monetária e Cambial (–) Resgate Amortização Desincorporação Variação Cambial Saldo em 31/12/2007

11.258.414 739.916 160.416 579.500 1.750.969 1.232.659 31 518.279 10.247.361

Fonte: Balancete Sintético da unidade Encargos Gerais do Estado – 2007.

O valor de R$160.416 mil, referente às liberações de contratos de operações de crédito interno e externo no exercício de 2007, corresponde ao montante registrado como Receitas de Operações de Crédito, constante do Balanço Geral do Estado, como visto no item 4.1.6.1.2.3. As desincorporações, no montante de R$31 mil, decorreram da recomposição de parte da parcela do contrato PROMOR/Valença, desembolsada em 29/11/2006, considerando que não houve integralização da contrapartida necessária. O maior credor da dívida fundada interna da administração direta é a União, com créditos de R$7.617.869 mil, representando 87,40% dessa dívida e 74,34% do total contraído pela administração direta. Gráfico 02 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA Outros 1,65% CEF e BNB 10,95%

Tesouro Nacional 87,40%

Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo – 2007.

O saldo da dívida interna da administração direta, em 31/12/2007, apresentou um decréscimo nominal de 7,04% em relação ao de 31/12/2006. Em relação à dívida externa, os maiores credores são o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (BIRD), respondendo, juntos, por 91,72% da Dívida Externa do Estado.

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Gráfico 03 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA

Outros 8,28%

BID 50,36% BIRD 41,36%

Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo – 2007.

A evolução da Dívida Fundada da administração direta, a partir de 2003, é apresentada em dólares e em reais, conforme tabela a seguir: Tabela 71 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Em R$ mil e US$ mil

DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA Interna em Dólares Interna em Reais Externa em Dólares Externa em Reais TOTAL EM DÓLARES TOTAL EM REAIS

31/12/2003 31/12/2004 3,400,994 3,850,850 9.826.152 10.221.697 791,285 811,941 2.286.181 2.155.217 4,192,279 4,662,791 12.112.333 12.376.914

VARIAÇÃO (%) SALDO 2007/2003 31/12/2005 31/12/2006 31/12/2007 4,201,675 4,385,174 4,920,565 44,68 9.834.860 9.375.501 8.715.797 (11,30) 787,665 880,689 864.655 9,27 1.843.688 1.882.913 1.531.564 (33,01) 4,989,340 5,265,863 5,785,220 38,00 11.678.548 11.258.414 10.247.361 (15,40)

Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo – 2003 a 2007, com valores convertidos para dólares pela taxa de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil do último dia de cada exercício.

No exercício de 2007, foi celebrado o contrato com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), em 10/09/2007, no valor de US$100 milhões, destinado a financiar o Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias (PREMAR), com a finalidade de recuperar e manter a rede rodoviária da Bahia, nos termos da Lei Estadual n.o 9.520, de 20/06/2005. 4.2.2.1.2 DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A única entidade da administração indireta que possuía dívida fundada era a EMBASA, tendo como credor o Banco do Brasil. Essa dívida, cujo valor em 31/12/2006 era de R$13.395 mil, foi totalmente liquidada no exercício de 2007. 4.2.2.2 OUTRAS OBRIGAÇÕES As Outras Obrigações do Poder Executivo, no montante de R$1.391.675 mil compreendiam os subgrupos Precatórios Judiciais (R$746.665 mil), Renegociação de Débitos de Contribuições (R$448.207 mil) e Outras Renegociações (R$196.803 mil). Os comentários acerca dos precatórios judiciais encontram-se no item 4.1.2.2 (Precatórios). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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Do valor de R$448.207 mil, classificado em Renegociação de Débitos de Contribuições, R$170.886 mil (38,13%) referem-se à dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$277.321 mil (61,87%) a débitos relativos às contribuições sociais (PASEP). 4.2.2.2.2 OUTRAS RENEGOCIAÇÕES O subgrupo Outras Renegociações, em 31/12/2007, era composto pelos passivos da URBIS e DESENVALE, nos valores de R$83.803 mil (42,58%) e R$4.364 mil (2,22%), respectivamente, e das perdas em investimentos em empresas públicas, sociedades de economia mista e parcelamento de dívidas da UNEB junto à EMBASA, que totalizaram R$108.636 mil (55,20%), resultando no saldo de R$196.803 mil. 4.2.2.2.2.1 PASSIVO DA DESENVALE No Relatório sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi registrado que o montante de R$367.884 mil referente às dívidas com passivos de curto prazo da DESENVALE, não foi incorporado ao Passivo Permanente do Estado. Conforme as demonstrações contábeis dessa Entidade, de 31/12/1998, esse passivo era composto pelas seguintes contas: Empreiteiros (R$363.791 mil), Impostos e Contribuições Trabalhistas (R$54 mil), Outras Contas a Pagar (R$54 mil) e Provisão para Causas Cíveis e Trabalhistas (R$3.985 mil). No exercício de 2002, foi constatada uma incorporação no Passivo Permanente do Estado no montante de R$4.364 mil, a qual se refere aos processos de natureza cível (R$1.556 mil – valor atualizado menos valor depositado, base dezembro/1997) e trabalhista (R$2.808 mil), montante não atualizado até a presente data. Assim, naquele ano, o valor do referido passivo ainda não incorporado, corrigido pelo IGP-M, montou em R$667.511 mil. Em 31/12/2007, esse valor corrigido pelo mesmo índice alcançou o montante não-incorporado de R$923.591 mil. Em 2005, a SEFAZ alegou que consultou a Procuradoria Geral do Estado, que ponderou sobe a incerteza da decisão e sugeriu aguardar a decisão judicial contrária ao Estado, com a respectiva expedição do Precatório, para promover a escrituração da dívida. Em 13/02/2008, foram solicitadas informações atualizadas sobre essa ocorrência à DEPAT/SEFAZ, que informou, por meio do Ofício n.º 36/2008, de 26/03/2008, ter reiterado pedido feito a Procuradoria Geral do Estado sobre como proceder para incorporar as dívidas da DESENVALE ao passivo do Estado. A falta de contabilização de adequada provisão desses valores compromete a fidedignidade das demonstrações contábeis, devido à falta de registro de débito antes reconhecido por entidade incorporada pelo Estado, além de contrariar o Princípio Contábil da Oportunidade, que objetiva assegurar a tempestividade e a integralidade dos registros patrimoniais.

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4.2.2.2.2.2 PASSIVO DA URBIS Durante o exame das contas da Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), em liqüidação, referentes a exercícios anteriores, foi verificada a existência de débito junto a companhias seguradoras sem registro dessa dívida no passivo da Empresa. Como o Estado da Bahia tornouse o titular da carteira, em decorrência da assunção das dívidas da empresa junto à Caixa Econômica Federal (CEF), deveria proceder à contabilização dos valores referidos, fato que não ocorreu. Em 28/09/2006, foi celebrado o Contrato de Confissão de Dívida, Compensação e Parcelamento de Débitos entre o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Banco do Brasil S/A. A Cláusula Primeira desse Contrato estabelece que o Estado se confessa devedor de prêmios, constituídos em nome da URBIS, devidos até data de 31/07/2001 ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), acrescidos de atualização monetária, multas e mora, no montante de R$221.416 mil. A Cláusula Segunda prevê que o Estado é credor do SH/SFH de valores referentes a indenizações de sinistros de morte e invalidez permanente (MIP). A Cláusula Terceira estabelece que a CEF e o Estado aceitaram parcelar a diferença de R$81.231 mil por um período de 12 meses, tempo necessário à depuração dos cadastros do Agente Financeiro e das Sociedades Seguradoras para retificação ou ratificação do valor da dívida confessada na Cláusula Primeira. Esse valor foi obtido pela subtração do montante pertinente ao MIP (R$30.409 mil) do valor dos prêmios devidos até 2001, informado pelo Agente Financeiro (URBIS) – R$111.640 mil. Dessa forma, foram efetuados em uma conta do passivo permanente do Estado, denominada Seguro Habitacional URBIS, no exercício de 2006, lançamentos de ajuste que resultaram em um saldo de R$80.537 mil. No exercício de 2007, ocorreram baixas e atualizações na mencionada conta nos valores de R$10.272 mil e R$13.538 mil, respectivamente, apresentando um saldo de R$83.803 mil em 31/12/2007. Em 13/02/2008, foram requeridas informações atualizadas à DEPAT/SEFAZ relativas à depuração do valor devido para fins de auditoria, mas não houve resposta até o encerramento deste Relatório. A falta de atualização dessas informações impede a verificação da fidedignidade dos saldos do passivo do Estado. 4.2.2.2.2.3 PERDAS EM INVESTIMENTOS As Perdas em Investimentos, no valor de R$107.742 mil (Tabela 72), decorrem da participação do Estado em empresas públicas e sociedades de economia mista que se encontravam com Patrimônio Líquido negativo, conforme demonstrado a seguir:

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Tabela 72 – COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS

SALDOS

INCORPORADOS

DAS

PERDAS

EM

Em R$ mil

DESCRIÇÃO Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS) Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB) Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) Matadouro Frigorífico Rio Pardo S.A (MAFRIP) TOTAL

VALOR 36.781 29.688 16.116 12.434 7.062 5.561 101 107.742

Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e Razão Analítico da EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ – 2007.

Objetivando ratificar os saldos atualizados incorporados das perdas em investimentos, foi solicitado à DEPAT/SEFAZ o Demonstrativo de cálculo da equivalência patrimonial, com os respectivos balanços e/ou balancetes ajustados das empresas que apresentaram patrimônio líquido negativo em 2007. Conforme já mencionado no item 4.2.1.1 (Investimentos), por meio do Ofício n.o 35, de 26/03/2008, a DEPAT informou ter mudado o critério contábil para atualização das contas nessa situação em função do enquadramento das mesmas como empresas estatais dependentes. 4.2.3 SALDO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial do Poder Executivo apresentou um saldo patrimonial negativo de R$36.123.685 mil, resultante do seu Ativo Financeiro Líquido, no valor de R$772.406 mil, reduzido do Passivo Permanente Líquido de R$36.896.091 mil. A evolução do saldo patrimonial em 2007 resultou daquele apresentado no exercício de 2006 (R$26.293.996 mil negativos) acrescido ao Resultado Patrimonial de 2007 (R$9.829.689 mil negativos). O déficit verificado no exercício de 2007 decorreu, principalmente, da contabilização da provisão matemática previdenciária (Passivo Atuarial). 4.2.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4.2.4.1 RECEITA A receita pública do Estado é gerida pelo Poder Executivo, através da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária. As taxas cartorárias são arrecadadas e geridas pelo IPRAJ, autarquia vinculada ao Poder Judiciário, contudo são devidamente escrituradas como receitas tributárias pela SEFAZ. Para o exercício financeiro de 2007, a Lei Estadual n.º 10.548, de 28/12/2006, estimou que o Poder Executivo (administração direta e indireta) arrecadaria receita no montante de R$17.268.853 mil. Foi efetivamente arrecadado o total de R$17.259.456 mil, ocasionando uma diferença de R$1.203.006 mil em relação ao valor da receita prevista atualizada (R$18.462.462 mil). Os comentários e observações acerca da receita pública estadual estão apresentados no item 4.1.6.1 (Receita) deste Relatório, relativo às Contas Consolidadas do Estado.

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4.2.4.2 DESPESA 4.2.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A EXECUTADA A despesa do Poder Executivo estadual para o exercício financeiro de 2007, fixada pela Lei Estadual n.º 10.548/06, foi de R$15.852.582 mil (exclusive o Ministério Público e a Defensoria Pública). Com a abertura de créditos adicionais no montante de R$1.008.376 mil, representando 6,36% da previsão inicial, a despesa autorizada alcançou R$16.860.958 mil. Foram executadas despesas no valor de R$15.342.406 mil, resultando num saldo orçamentário não executado de R$1.518.552 mil. 4.2.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA A execução da despesa por Secretaria/Órgão do Poder Executivo apresentou o seguinte comportamento no exercício de 2007: Tabela 73 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL SECRETÁRIA/ÓRGÃO

VALOR

Encargos Gerais do Estado Secretaria da Fazenda Secretaria da Educação Secretaria da Saúde Secretaria da Segurança Pública Secretaria da Administração Secretaria de Infra-Estrutura Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Secretaria da Cultura Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração Secretaria de Turismo Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Planejamento Casa Civil Casa Militar do Governador Gabinete do Governador Secretaria de Promoção da Igualdade Secretaria de Relações Institucionais Gabinete do Vice-Governador TOTAL

4.469.778 2.255.803 2.253.793 2.007.446 1.540.449 797.556 476.004 242.082 217.418 168.141 155.299 145.665 128.759 93.239 66.803 64.996 59.892 59.132 54.456 32.277 28.455 13.525 5.998 2.170 2.140 1.130 15.342.406

Em R$ mil %

29,13 14,70 14,69 13,08 10,04 5,20 3,10 1,58 1,42 1,10 1,01 0,95 0,84 0,61 0,44 0,42 0,39 0,39 0,35 0,21 0,19 0,09 0,04 0,01 0,01 0,01 100,00

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

Destacam-se, pelo volume de aplicação de recursos, as Secretarias da Fazenda, Educação, Saúde e Segurança Pública, que participaram com 52,52% da execução da despesa, e os Encargos Gerais do Estado, com 29,13%, sob a responsabilidade da SEFAZ. Das despesas executadas com os Encargos Gerais, destacam-se os gastos com as Transferências a Municípios, que alcançaram R$2.407.160 mil, equivalentes a 53,85% do total, os gastos com Amortização, Juros e Encargos da Dívida, no montante de R$1.805.417 mil, equivalentes a 40,39%, e os gastos com Inversões Financeiras, no valor de R$257.200 mil, correspondentes a 5,76%. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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4.2.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA A execução da despesa por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de recursos, encontra-se na Tabela a seguir: Tabela 74 – DESPESA POR FUNÇÃO Em R$ mil FUNÇÃO

VALOR

Funções Sociais Saúde Educação Previdência Social Direitos da Cidadania Assistência Social Cultura Trabalho Desporto e Lazer Funções Típicas do Estado Segurança Pública Essencial à Justiça Funções de Infra-estrutura Transporte Saneamento Urbanismo Energia Habitação Comunicações Funções de Produção Agricultura Comércio e Serviços Indústria Ciência e Tecnologia Organização Agrária Encargos Especiais Administração Gestão Ambiental TOTAL

% 7.218.792 2.647.442 2.261.349 1.827.771 159.378 138.035 126.637 40.280 17.900 1.653.399 1.598.943 54.456 714.225 340.723 114.467 114.171 89.890 51.231 3.743 571.002 344.548 85.027 77.253 59.893 4.281 4.383.024 700.607 101.357 15.342.406

47,05 17,25 14,74 11,91 1,04 0,90 0,83 0,26 0,12 10,77 10,42 0,35 4,66 2,22 0,75 0,75 0,59 0,33 0,02 3,72 2,25 0,55 0,50 0,39 0,03 28,57 4,57 0,66 100,00

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

4.2.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA A execução da despesa por programa, conforme o detalhamento previsto na Lei Orçamentária n.º 10.548/06, está assim demonstrada: Tabela 75 – DESPESA POR PROGRAMA Em R$ mil PROGRAMA Apoio Administrativo às Atividades das Secretarias Programas das Operações Especiais Previdência Oficial Mais Saúde: Universalização e Qualidade dos Serviços de Saúde Construindo Caminhos: a Intermodalidade Gerando Negócios: Apoio ao Trabalhador e a Micro, Pequeno e Médio Empreendimentos Saneamento é Vida: Ampliação e Qualidade dos Serviços Educação Nota 10: Qualidade de Educação Viver Melhor: Acesso e Melhoria Habitacional, Urbana e Rural Energia e Comunicação para Todos Educação para Todos: Universalização da Educação Básica Bahia Urgente: Políticas Assistenciais, Compensatórias e Emergenciais Bahia em Paz: Prevenção e Combate à Criminalidade Cadeias Produtivas Ciência, Tecnologia e Inovação Organizando a Produção: Produtividade e Competitividade Modernização e Ampliação dos Serviços Públicos De Olho na Natureza Gestão dos Recursos Ambientais, Fomento a Tecnologias Limpas Dinamização da Cultura e Difusão do Esporte e Lazer Atendimento ao Cidadão: Foco na Qualidade Preservando Nossa História: Patrimônio Histórico e Cultural Produzindo Conhecimento Formação Profissionalização e Atendimento ao Servidor Humanização do Trânsito Modelos de Gestão Pública: Descentralização e Fomento à Capacidade Local de Gestão Outros Programas TOTAL

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

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VALOR 6.794.264 4.382.892 1.827.767 785.408 281.466 147.790 125.532 121.641 98.939 93.227 92.605 91.627 91.605 63.291 60.118 44.227 33.657 31.606 31.330 26.948 22.065 19.573 12.867 10.645 10.204 41.112 15.342.406

% 44,28 28,57 11,91 5,12 1,83 0,96 0,82 0,79 0,65 0,61 0,60 0,60 0,60 0,41 0,39 0,29 0,22 0,21 0,20 0,18 0,14 0,13 0,08 0,07 0,07 0,27 100,00


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4.2.5 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA) O Poder Executivo alocou recursos orçamentários para pagamento dessa despesa, em 2007, no montante de R$276.628 mil, cerca de 5,19% a mais que no exercício anterior (R$262.985 mil). No exercício de 2007, nas diversas Secretarias do Estado, vigeram contratos sob o REDA no quantitativo de 33.239, conforme demonstrado a seguir: Tabela 76 – QUANTITATIVO DE REDA EM FOLHA – 2007/2006 Em R$ mil

PODER EXECUTIVO Secretaria da Educação Secretaria da Saúde Secretaria de Desenvolv. Social e Combate à Pobreza Secretaria da Administração Secretaria da Justiça Cidadania Direitos Humanos Secretaria Agricultura Irrigação e Reforma Agrária Secretaria da Cultura Secretaria de Segurança Pública Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Secretaria de Infra-Estrutura Secretaria da Fazenda Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria da Indústria Com. e Mineração Secretaria do Planejamento Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Desenvolvimento Urbano Procuradoria Geral do Estado Secretaria de Turismo Casa Civil Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional Secretaria de Relações Institucionais Secretaria de Promoção da Igualdade TOTAL

2007 2006 QUANT. VALOR. QUANT. VALOR 19.286 106.333 15.690 132.924 5.248 98.274 3.659 62.442 3.348 25.653 366 380 1.926 13.032 1.430 12.882 711 9.059 479 7.939 777 7.649 727 7.486 331 3.865 294 3.887 326 3.044 294 2.839 517 1.937 3.351 25.286 75 1.935 76 1.768 188 1.736 300 2.029 166 1.298 81 1.003 128 1.010 82 761 89 723 34 526 47 565 48 590 20 223 20 175 13 112 7 68 4 48 – – 15 47 – – 8 37 – – 7 35 – – 9 13 – – 33.239 276.628 26.938 262.985

Fonte: SAEB / SIRH – Sistema Integrado de Recursos Humanos (referência: contratos vigentes em cada exercício). SICOF Gerencial. (SG).

Os recursos orçamentários demandados no exercício de 2007 para pagamentos dos contratados sob o REDA corresponderam a 3,41% do gasto total com pessoal do Estado no período, enquanto que no exercício anterior eqüivaleu a 3,59%. No pertinente ao quantitativo de contratos que vigeram no ano de 2007, esse número representou 23,16% do quadro de servidores efetivos e em atividade do Estado da Bahia naquele período (número de servidores ativos: 143.508). A Constituição Federal determina, como regra geral para admissão de pessoal na Administração Pública, a prévia aprovação em concurso público, excepcionadas, contudo, as nomeações para cargos em comissão e as contratações para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a regulamentação dos casos para a órbita legal. Coube ao legislador baiano, através da Lei n.º 6.677/94, indicar o rol das hipóteses previstas como ensejadoras de contratações temporárias, conforme regramento fixado no art. 253, verbis:

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Art. 253 [...] I – combater surtos epidêmicos; II – realizar recenseamentos e pesquisas, inadiáveis e imprescindíveis; III – atender a situações de calamidade pública; IV – substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro; V – atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré-determinação do prazo; VI – atender a outras situações de urgência definidas em lei.

A Lei n.º 7.992/2001 alterou disposições da Lei n.º 6.677/94, acrescendo novo inciso VI, verbis: VI – atender à necessidade do regular funcionamento das unidades escolares estaduais, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição decorrente de licença prêmio, licença maternidade ou licença médica dos ocupantes de cargos de magistério público estadual de ensino fundamental e médio.

Vale mencionar que a contratação temporária para atender o excepcional interesse público, por períodos prolongados, torna-se forma de admissão de pessoal à margem do concurso público. Tal procedimento compromete a condição de temporariedade do contrato sob o REDA, acobertando a necessidade de concurso público, que é na verdade o modo regular de ingresso na Administração Pública. O assunto levado à deliberação do Supremo Tribunal Federal foi afastado por inconstitucionalidade, conforme julgamento proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei n.º 9.198/90 e a Lei n.º 10.827/94, ambas do Estado do Paraná, que dispunham sobre a contratação de servidores, em casos de excepcional interesse público, para atender à necessidade temporária de serviço. Considerou o STF que as leis impugnadas estabeleciam hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, sem especificar a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, atribuindo, indevidamente, ao Chefe do Poder interessado na contratação o poder de decidir sobre a existência dessa situação. Por tais razões, declarou a inconstitucionalidade das leis impugnadas. Na oportunidade, o voto do Relator Ministro Carlos Veloso destacou trechos de votos proferidos em ações de idêntica natureza, que merecem ser reproduzidos: ADIn 1.500/ES: Não há como invocar, no caso, a hipótese excepcional do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” – dado que esse tipo de contratação tem caráter temporário, “eminentemente precário e passageiro” (Celso Ribeiro Bastos, Curso de Direito Administrativo, Saraiva, 2ª ed., 1996, pág. 277), certo que as leis que disciplinarem a hipótese excepcional referida “deverão atender aos princípios da razoabilidade e da moralidade”, só podendo “prever casos que efetivamente justifiquem a contratação. Esta, à evidência, somente poderá ser feita sem processo seletivo quando o interesse público assim permitir.” (Hely Lopes Meirelles, Dir. Administrativo Brasileiro, Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, pág. 382). [...] Celso Antônio Bandeira de Mello também adverte e ensina que “a Constituição prevê que a lei (entende-se, federal, estadual, distrital ou municipal, conforme o caso) estabelecerá os casos de contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Trata-se, aí, de ensejar suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumem admissão 112

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apenas provisórias, reclama satisfação imediata e temporária (incompatível, portanto, com o regime normal de concursos) (art. 37, IX)”. (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Ed., 5ª ed., 1994, pág.136). ADIn 1.291 –Pb: Com propriedade, escreveu o eminente Ministro Paulo Brossard, no voto que proferiu na ADIn 890 – DF, que “a regra é o concurso público, e as duas exceções são para os cargos em comissão referidos e as contratações de pessoal, mas estas estão subordinadas simultaneamente às seguintes condições: a) deve existir previsão em lei dos casos possíveis; b) devem ter tempo determinado; c) devem atender a necessidade temporária; d) a necessidade temporária deve ser de interesse público; e e) o interesse público deve ser excepcional”.

Ações com idênticos objetos receberam o mesmo tratamento pelo Pretório Excelso. Seguindo a orientação do STF, a posição expressa nos votos proferidos pelo Relator das Contas Governamentais referentes ao exercício de 2004 na 1ª Câmara deste Tribunal, contrária aos opinativos da Procuradoria Geral do Estado, que sustenta a legalidade das contratações, em desconformidade com a doutrina e jurisprudência dominantes, é no sentido de negar registro às admissões realizadas com arrimo na casuística legislação deste Estado, reconhecendo a presença de ostensiva inconstitucionalidade nos casos de contratação no âmbito da Secretaria da Educação, com lastro no art. 253, inciso VI, da Lei n.º 6.677/94. 4.2.6 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS Cabe às Secretarias da Administração e da Fazenda, através de suas unidades, a execução das políticas previdenciária, assistencial e de saúde dos servidores públicos estaduais. Para tanto, o sistema de seguridade social, mantido pelo Estado e pelos seus segurados, está composto dos programas Apoio Administrativo às Atividades da Secretaria da Administração e Previdência Oficial. No primeiro, insere-se o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV), que tem por finalidade prover os recursos necessários à manutenção do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), e no segundo insere-se o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV), destinado a prover recursos para o pagamento de benefícios previdenciários. No exercício de 2007, os gastos realizados no âmbito da seguridade social importaram R$2.460.576 mil, representando 16,04% do total das despesas do Poder Executivo, na forma a seguir apresentada: Tabela 77 – DESPESAS POR ATIVIDADE Em R$ mil

DESCRIÇÃO FUNSERV Administração da Assistência a Saúde dos Servidores Estaduais e seus Dependentes Gestão do Funserv Administração de Pessoal sob Regime Especial de Contratação FUNPREV Encargos com Inativos Civis e Militares do Estado Benefícios Previdenciários aos Dependentes Restituições Financeiras TOTAL

VALOR 632.809 621.305 10.055 1.449 1.827.767 1.495.274 330.547 1.946 2.460.576

% 25,72 25,25 0,41 0,06 74,28 60,77 13,43 0,08 100,00

Fonte: SICOF Gerencial.

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Nos gastos ocorridos no âmbito do FUNPREV, constantes na tabela anterior, está incluso o valor de R$456.341 mil, relativo a despesas da administração direta para cobertura do déficit financeiro do FUNPREV no exercício. 4.2.6.1 FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (FUNSERV) Compete à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, conforme art. 9º, Seção X, inciso III do Regimento da Secretaria da Administração (SAEB), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 9.502, de 02/08/2005, exercer a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia. O custeio do sistema de saúde do servidor, conforme dispõe o Regulamento do FUNSERV, art. 2º, dar-se-á mediante contribuições arrecadadas dos segurados do PLANSERV e do Tesouro Estadual bem como de outras receitas que lhe forem atribuídas. A contribuição dos segurados dar-se-á em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração. A contribuição do Estado corresponderá ao montante necessário à complementação mensal dos gastos autorizados com o PLANSERV até o limite de 5%, incidente sobre a soma do valor bruto da remuneração mensal dos servidores do Estado. A previsão da receita orçamentária do FUNSERV para o exercício de 2007 foi de R$493.724 mil. Após suplementações, atingiu o montante de R$632.414 mil, sendo a efetiva arrecadação de R$635.408 mil, conforme demonstrado a seguir: Tabela 78 – RECEITAS DO FUNSERV Em R$ mil

RECEITAS Contribuição dos Segurados Contribuição da Administração TOTAL

VALOR

% 395.203 240.205 635.408

62,20 37,80 100,00

Fonte: SICOF Gerencial.

As despesas empenhadas no exercício para cobrir os gastos com a manutenção do plano de saúde, constantes na tabela a seguir, estão dispostas por elemento de despesa, para melhor demonstração: Tabela 79 – DESPESAS DO FUNSERV Em R$ mil

DESCRIÇÃO Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Serviços de Consultoria Obrigações Tributarias e Contributivas Contratação por Tempo determinado – Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições TOTAL

VALOR

% 548.859 74.832 4.264 1.594 1.449 1.252 532 27 632.809

86,74 11,83 0,67 0,25 0,23 0,20 0,08 – 100,00

Fonte: SICOF Gerencial.

Na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que representa 86,74% da despesa do exercício, estão registrados os gastos com a terceirização dos serviços médico-hospitalares e com a gestão administrativa e operacional do PLANSERV. 114

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A seguir apresenta-se a situação patrimonial do FUNSERV, composta por ativos e passivos financeiros. 4.2.6.2 FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA (FUNPREV) O FUNPREV, instituído através da Lei Estadual n.º 7.249/98, tem por finalidade prover recursos para pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, saláriofamília, pensão e auxílio-reclusão, a que fazem jus os servidores públicos e seus dependentes, bem como aplicar recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado e das contribuições dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas. A contribuição dos servidores públicos para o Fundo, no exercício de 2007, correspondeu a 12% da respectiva remuneração mensal, enquanto a contrapartida do Estado foi de 24%, incidentes sobre a soma do valor bruto da remuneração mensal de todos os servidores, nos termos da Lei Estadual n.º 7.249/98 e de alterações posteriores. A previsão da receita orçamentária, para o ano de 2007, foi de R$1.549.496 mil e a arrecadação alcançou o montante de R$1.389.250 mil: Tabela 80 – RECEITAS DO FUNPREV Em R$ mil

RECEITAS

VALOR

Contribuições Da Administração Dos Segurados Compensação Financeira Patrimonial Outras Receitas Correntes TOTAL

% 1.387.570 881.958 480.359 25.253 1.129 551 1.389.250

99,88 63,48 34,58 1,82 0,08 0,04 100,00

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

De acordo com a tabela anterior, as duas maiores receitas do FUNPREV foram provenientes das Contribuições da Administração e dos Segurados, correspondendo a 63,48% e 34,58%, respectivamente, do total arrecadado. A Receita Patrimonial decorreu, em sua totalidade, dos rendimentos de aplicações financeiras. A totalidade das despesas empenhadas foi utilizada para pagamento de benefícios previdenciários, na forma a seguir descrita: Tabela 81 – DESPESAS DO FUNPREV Em R$ mil

DESPESAS Aposentadorias e reformas Pensões Despesas de Exercícios Anteriores Salário Família Outros benefícios assistenciais TOTAL

VALOR 1.490.145 330.508 6.583 495 37 1.827.768

% 81,53 18,08 0,36 0,03 – 100,00

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

A Portaria n.o 916 de 15/07/2003, do Ministério da Previdência e Assistência Social aprovou o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), gerando efeitos a partir do exercício TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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financeiro de 2004, posteriormente alterada a vigência para o ano de 2006. Essa Portaria objetivou, dentre outros fins, dotar os órgãos públicos de instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial bem como para padronização dos procedimentos dos RPPS. Conforme mencionado nas Contas Governamentais de 2006, acerca da adoção da nova sistemática do Plano de Contas, demonstrativos, normas e procedimentos contábeis constantes nos anexos da referida Portaria, os Diretores do FUNPREV e da DICOP, mediante Ofício Conjunto FUNPREV/DICOP n.o 01, de 16/03/2007, assim se pronunciaram: [...] II. 2. O Plano de Contas Federal possui atipicidades em sua estrutura, o que dificulta a sua utilização, conforme demonstrado a seguir: 2.1 O plano possui uma composição híbrida das suas contas, seguindo a Lei n.o 4.320, de 1964, e também a Lei n.o 6.404, de 1976 [...] por exemplo, o Plano de Contas utiliza a classificação e agrupamentos adotados pela Lei n.o 6.404/1976, a exemplo do “Ativo Circulante” e “Ativo Realizável a Longo Prazo”. Além disso, contabiliza o Sistema Orçamentário, controlando a despesa empenhada por Nota de Empenho (1.9.2.4.1.01.00), por Modalidade (1.9.2.4.1.02.00), dentre outros controles orçamentários estabelecidos; 2.2 A conversão de contas do plano financeiro do Estado da Bahia para o plano estabelecido na Portaria n.o 916/2003, mostrou-se insuficiente para atender em sua plenitude a planificação exigida, inclusive quanto aos procedimentos contábeis determinados. Como exemplo, pode ser citada a impossibilidade de extrair o razão analítico de contas financeiras, pois na conversão várias contas do SICOF (DE) foram transformadas em uma só conta do Plano de Contas dos RPPS (PARA); [...] 4. O FUNPREV[...] realiza a sua execução orçamentária, contábil [...] no SICOF. Isto significa que, para a adoção do Plano de Contas estabelecido na Portaria MPS n.o 916/2003, seria necessário promover mudanças no referido sistema, o que refletiria em todos os fundos, órgãos e demais entidades que o utilizam, uma vez que não é possível individualizar o plano de contas para uma unidade específica. Qualquer alteração a ser realizada no SICOF repercutiria em todas as suas unidades executoras e implicaria uma grande mudança em seus programas, eventos contábeis e procedimentos até então utilizados. [...] 6. Vale ressaltar que a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, [...] divulga aos entes da Federação, [...] orientações técnicas com o objetivo de harmonizar os conceitos e os procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, com vistas à integralização das Contas Nacionais. No entanto, no que se refere ao Plano de Contas, a STN não estabeleceu nenhuma norma para padronizar a planificação dos Entes. Cabendo-nos, portanto seguir a norma vigente quanto à contabilidade geral da Administração Pública do Estado da Bahia. 7. No sentido de atender às especificidades exigidas pela Portaria MPS n.o 916, para os RPPS, foram realizadas alterações, com ênfase nas contas que afetam o patrimônio da entidade contábil, a exemplo da contabilização da “Contribuição Patronal” como um “Repasse ou Sub-repasse Financeiro” e o registro das “Reservas Matemáticas Previdenciárias” no “Passivo Atuarial” do FUNPREV. [...].

Concluem informando que o Estado está desenvolvendo um novo sistema informatizado, com possibilidade de utilização da estrutura de contas do Plano Federal, e que a “adoção dessa nova estrutura permitiria a adequação da contabilização do FUNPREV ao modelo exigido para os RPPS, com também a unificação da planificação contábil de todas as unidades executoras do Estado da Bahia com o Plano de Contas Federal”.

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O Estado da Bahia vem contabilizando o passivo atuarial do FUNPREV com base nos relatórios de avaliação elaborado pelas empresas contratadas para realizar o estudo atuarial do Fundo. Tal contabilização é fruto de exigência contida na Portaria n.o 470/04, da STN, está de acordo com o princípio contábil da prudência. Em decorrência da avaliação atuarial realizada no exercício de 2007 pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. (ETAA). o passivo do FUNPREV foi atualizado para o montante de R$34.122.340 mil, conforme tabela a seguir: Tabela 82 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNPREV Em R$ mil

ITEM Disponível Bancos Aplicações Financeiras Permanente Crédito Imobiliário Dívida Flutuante Obrigações Exigíveis a Longo Prazo SALDO PATRIMONIAL

31/12/2006 2.839 428 2.411 9.512 9.512 (10.923) (23.410.752) (23.409.324)

VALOR 31/12/2007 10.915 1.465 9.450 9.960 9.960 (456.837) (34.122.340) (34.558.302)

VARIAÇÃO 8.076 1.037 7.039 448 448 (445.914) (10.711.588) (11.148.978)

Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

No exercício de 2007, o FUNPREV novamente efetuou a avaliação atuarial, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n.º 9.717/98 e na Portaria n.º 4.992/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), que determinam a sua realização pelos órgãos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social em cada balanço, com vistas a promover o equilíbrio do sistema. De acordo com o Parecer Atuarial emitido pela empresa de consultoria contratada para efetuar o cálculo do regime de previdência dos servidores públicos do Estado da Bahia, o Passivo Atuarial encontrado foi de R$34.110.880 mil, com data-base julho/2007, composto da forma a seguir: Tabela 83 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO FUNPREV Em R$ mil

ITEM Reserva Matemática de Benefícios a Conceder Reserva Matemática de Benefícios Concedidos Total do Valor Atual dos Benefícios Futuros Compensação Previdenciária Passivo Atuarial Patrimônio Constituído DÉFICIT ATUARIAL

2006 14.540.821 17.486.212 32.027.033 (3.005.044) 29.021.989 (11.724) 29.010.265

2007 16.931.465 20.442.009 37.373.474 (3.251.134) 34.122.340 (11.460) 34.110.880

∆% 16,44 16,90 16,69 8,19 17,57 (2,25) 17,58

Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial.

A variação ocorrida no valor do Passivo Atuarial, tendo como referência os estudos realizados em cada exercício, conforme já apontado no Relatório das Contas Governamentais de 2006, decorre de modificações ocorridas na metodologia utilizada pelos atuários que efetuaram as avaliações bem como de alterações na legislação pertinente e nas características da massa de servidores. Acerca do déficit atuarial, a SEFAZ, conforme registrado nas Contas Governamentais de 2006, informa que o Estado vem realizando anualmente a avaliação atuarial do seu regime próprio de previdência e o resultado do déficit técnico apurado está sendo contabilizado pelo FUNPREV. Consignou também que os “estudos têm demonstrado que o passivo atuarial do sistema encontra-se na casa dos bilhões de reais”, sendo que a “[...] cobertura do déficit tem sido feita, conforme previsto na legislação, com recursos orçamentários”. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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Com o objetivo de promover, a longo prazo, a redução desse déficit previdenciário, a Lei Estadual n.º 10.955, de 21/12/2007, criou o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia BAPREV, vinculado à Secretaria da Administração, tendo por finalidade arrecadar e capitalizar recursos financeiros destinados ao custeio dos benefícios previdenciários futuros dos servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer dos Poderes, do Estado da Bahia, que ingressarem no serviço público a partir da vigência da referida Lei. Já os recursos do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) serão utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos atuais servidores públicos estatutários até que se extinga o último benefício a ser custeado com os recursos desse Fundo. O novo modelo de previdência do Estado consolidou o caráter contributivo do sistema previdenciário, compartilhando o custeio do regime com os servidores públicos efetivos e o Tesouro Estadual bem como estabeleceu como prioridade o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Foram, assim, instituídos parâmetros gerais necessários à reorganização e ao funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, até então inexistentes, fundamentados nas normas gerais de contabilidade e atuária, visando torná-los transparentes, seguros, confiáveis e solventes. Vê-se que o modelo adotado com dois Fundos visa reconhecer o passivo atuarial existente, a ser custeado pelo FUNPREV, e constituir um regime financeiro de capitalização, com recursos do BAPREV, para pagamento dos futuros benefícios previdenciários dos novos servidores que ingressarem no Estado. 4.2.6.3 PLANO DE (PLANSERV)

SAÚDE

DOS

SERVIDORES

PÚBLICOS

ESTADUAIS

O Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), instituído pela Lei n.º 7.435/1998, compreende o conjunto de serviços de saúde no âmbito da promoção, prevenção, assistência curativa e reabilitação prestados diretamente pelo Estado ou através de instituições credenciadas. Cabe à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), órgão da SAEB, exercer a gestão do PLANSERV. A provisão dos recursos para a manutenção do Plano corre por conta do FUNSERV. Segundo a CASS, com uma carteira de aproximadamente 437 mil beneficiários, composta pelos titulares, dependentes e agregados, o PLANSERV participa com cerca de 1/3 do mercado de saúde suplementar no Estado da Bahia, consoante dados da Agência Nacional de Saúde (ANS). Do estudo realizado pela ACTUARIAL, no exercício de 2005, foi apontado que o atual Plano de Custeio do PLANSERV está desequilibrado, gerando déficits mensais na rede de prestadores de serviço, tendo sido sugerido reajustes médios na contribuição mensal nos percentuais de 11% e 76%, respectivamente, para os planos básico e especial. O estudo atuarial ainda identificou a necessidade de constituição de Reserva Técnica resultando nos valores de R$90.676.854,36 e R$30.237.651,60, respectivamente, para os planos básico e especial. De acordo com a ACTUARIAL, essa reserva pode ser constituída parceladamente em até 60 (sessenta) meses, resultando numa contribuição mensal adicional de 5% sobre as mensalidades dos servidores e do Governo do Estado. 118

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Em 2007, foi realizado novo estudo atuarial pelo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/C Ltda., indicando que “os planos de assistência à saúde do FUNSERV, no seu todo, demonstram uma insuficiência na arrecadação quando considerada a grade completa de receitas e despesas”. A referida empresa apresentou proposta de modelo alternativo de custeio do PLANSERV, sugerindo aplicar reajustes nos planos administrados pelo FUNSERV, levando em consideração níveis salariais, faixas etárias e fatores moderadores de uso, com vistas a dar cobertura às atuais despesas assistenciais geradas e compor a margem de segurança estatística e as provisões técnicas do Fundo. Propôs-se, ainda, utilizar o fator moderador da co-participação financeira nos serviços médicohospitalares de consulta entre 15% e 40% e nos exames extra-hospitalares entre 5% e 30%. Conforme informações apresentadas na Prestação de Contas da SAEB de 2007 já foi concluído um projeto de Lei que prevê a constituição da reserva técnica financeira do PLANSERV, estando seu encaminhamento à Assembléia Legislativa, em 2008, dependendo de compatibilização com o orçamento do ano seguinte. 4.3 AUDITORIAS OPERACIONAIS 4.3.1 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS No orçamento para o exercício de 2007, as atividades relativas às transferências constitucionais foram unificadas como Operação Especial – Distribuição aos Municípios de Receitas Tributárias, de Contribuições e de Outras Receitas Vinculadas. Essa atividade visa assegurar aos municípios baianos os repasses constitucionais e legais. A referida atividade constou na unidade 03.80.200 – “Encargos Gerais do Estado – EGERAIS – Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ”, perfazendo o montante de R$2.354.147 mil, no orçamento para o exercício de 2007. Conforme previsão atualizada, o referido montante alcançou R$2.421.085 mil, sendo realizados R$2.407.160 mil, conforme demonstrado na tabela a seguir: Tabela 84 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADE Em R$ mil

DESCRIÇÃO Participação dos Municípios – ICMS Participação dos Municípios – IPVA Participação dos Municípios Cota-parte do IPI Participação dos Municípios – CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)(1) TOTAL

VALOR % EXEC. AUTORIZADO EXECUTADO 2.135.782 2.130.908 99,77 187.548 183.262 97,71 64.121 62.944 98,16 33.634 2.421.085

30.046 2.407.160

89,33 99,42

Fonte: SICOF Gerencial. (SG). (1)Instituída pela Emenda Constitucional n.º 42/03.

No que tange ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS, o art. 95, inciso I, alínea “a” da Constituição Estadual, e o art. 1º, inciso XX da Lei Complementar Estadual n.º 005/91 estabelecem que compete ao Tribunal de Contas do Estado o cálculo das cotas dos impostos repassados pelo Estado aos municípios.

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Dessa forma, os valores repassados através dessa Atividade, referentes à parcela da arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, correspondem àqueles efetuados pelo Bradesco S/A e pelo Banco do Brasil S/A, conforme o IPM fixado por este Tribunal de Contas para o exercício de 2007, através da Resolução n.º 107, publicada em 15/12/2006. No exercício de 2007, foi efetuada auditoria no sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios para obtenção do IPM. Apesar do aprimoramento nos controles utilizados, houve atraso nos cálculos e na publicação dos valores adicionados e dos respectivos índices definitivos. Através da Resolução n.º 122, publicada em 12/12/2007, este Tribunal de Contas fixou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício de 2008. 4.3.1.1 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS AO SERVIÇO DAS DÍVIDAS INTERNA E EXTERNA As atividades previstas no Programa Operações Especiais, que têm por objetivo assegurar ao Estado o pagamento de sua dívida para com os credores internos e externos bem como suas execuções orçamentárias, compreenderam R$1.805.418 mil, sendo R$1.564.477 mil de Encargos da Dívida Pública Flutuante e Fundada Interna (Atividade 2308) e R$240.941 mil de Encargos da Dívida Pública Fundada Externa (Atividade 2309). Verificou-se o decréscimo nominal de aproximadamente 9,0 % na dívida fundada do Estado no exercício de 2007 (R$10.247.361 mil) em relação àquela apresentada em 2006 (R$11.258.414 mil). Merece destaque o fato de as amortizações da dívida realizadas em 2007 (R$1.232.659 mil) terem sido superiores às receitas de operações de crédito desse exercício (R$160.416 mil), fato que contribuiu para a manutenção da queda do nível de endividamento do Estado. Cumpre também destacar o encerramento da dívida fundada da EMBASA. No exercício de 2007, essa dívida foi inteiramente liquidada com a amortização de R$12.877 mil com recursos próprios dessa Empresa. As auditorias de acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizadas durante o exercício de 2007, trataram de temas relacionados a essas atividades, cujos principais resultados, atualizados até 31/12/2007, estão descritos a seguir e nos itens 3.3.5 (Dívida Pública), 4.1.6.1.2.3 (Receitas de Operações de Crédito), 4.2.2.2.2.1 (Passivo da DESENVALE) e 4.2.2.2.2.2 (Passivo da URBIS). 4.3.2 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SIGAT) – MÓDULO DE CRÉDITO Foi realizada uma Auditoria de Tecnologia da Informação no Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (SIGAT), módulo Crédito, que efetua o controle da Dívida Ativa Tributária, abordando aspectos relacionados à disponibilidade e confiabilidade das informações, segurança, disponibilidade e adequação da documentação do SIGAT, entre outros. A nomenclatura e a descrição dos processos de Tecnologia de Informação associados ao SIGAT estão baseadas nas boas práticas para gestão de TI descritas no Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), desenvolvido pela Information Systems Audit and Control Association (ISACA) e mantido pelo IT Governance Institute (ITGI). O COBIT, já em versão 4.1, de 2007, 120

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tornou-se um padrão internacional para implementação de processos de TI, direcionamento, monitoramento, comparativos, governança e auditoria. A ISACA e o ITGI disponibilizam um recurso denominado COBIT On-line, onde os membros associados, distribuídos em todos os continentes, publicam o nível de maturidade dos processos de TI avaliados. Esse conjunto de informações, atualmente correspondente a mais de 300 organizações, é disponibilizado para consultas e comparações mundiais, servindo de referência para o cotejamento do desempenho da organização avaliada com as médias mundiais do mesmo porte por setor e por localização geográfica. Em relação aos comparativos mundiais de maturidade do setor público, de instituições do mesmo porte e da região da América Central e América do Sul, verificou-se que a SEFAZ apresenta uma capacidade de gerenciamento de TI superior em nove dos onze processos avaliados em relação aos comparativos mundiais de maturidade do setor público de instituições do mesmo porte e da região da América Central e da América do Sul. Quanto aos processos em menor nível de maturidade, relativos a “Segurança de Sistemas” e “Continuidade de Serviços”, com o advento da proposta do “Modelo de Gestão da Segurança da Informação para o Governo do Estado da Bahia”, em desenvolvimento pelo Fórum de Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo da Bahia (FORTIC) e com participação ativa da própria SEFAZ, a tendência é de avanço para níveis superiores. Também foram identificadas 38 fragilidades nos 11 processos de TI avaliados, dos quais oito merecem destaque, por representarem oportunidades de melhoria em aspectos que transcendem o sistema SIGAT. Assim, sendo o processo aprimorado, todos os sistemas informatizados podem ser beneficiados, representando um avanço geral nos controles de processos de TI da SEFAZ. Tais fragilidades estão a seguir relacionadas e agrupadas por processo: Arquitetura da Informação: • • •

Dicionário de dados com descrições sucintas; Tabelas e atributos sem uso no ambiente de produção do sistema; Objetos de testes na base de dados do ambiente de produção do sistema.

Direcionamento Tecnológico: • •

Transferência de tecnologia realizada para profissionais terceirizados pela mesma empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema; Questionamentos técnicos somente respondidos por profissionais terceirizados.

Desenvolvimento e manutenção de sistemas: • •

Seção da metodologia relacionada a “Papéis Desempenhados no Processo de Desenvolvimento” sem indicação quanto ao vínculo recomendado (profissional efetivo ou empresa terceirizada) para a realização das atividades; Seção da metodologia relacionada a “Descrição das Fases da Engenharia de Software” sem classificação quanto à indicação de produto obrigatório, recomendável ou opcional, a depender da criticidade do projeto ou de sua forma de implementação, qual seja, in loco ou em sistema de fábrica de software.

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Operação e uso de sistemas: •

Orientações técnicas aos usuários enviadas por e-mail inacessíveis para consultas através do próprio sistema.

Foram identificados, ainda, os seguintes fatos referentes ao SIGAT, módulo Crédito, que ensejaram recomendações de auditoria: Dívida ativa • • • • • • • • •

Morosidade na inscrição da dívida ativa e risco de prescrição de Processos Administrativos Fiscais em situação de revelia; Morosidade no ajuizamento de execuções fiscais e risco de prescrição; Processos fiscais extraviados com risco de prescrição; Morosidade no atendimento de diligências; Processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte pelo não preenchimento no campo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadual; Processos administrativos fiscais sem data de ciência ao contribuinte da lavratura do auto; Operações realizadas sem a identificação do usuário: inscrição na dívida ativa, etapas do julgamento e controle da legalidade; Usuário terceirizado realizando inscrição na dívida ativa e controle da legalidade; Modalidade de pagamento não identificada.

Segurança da informação • • • • • • • •

Números de PAFs existentes em tabelas periféricas, sem correspondências nas tabelas centrais; Ocorrências realizadas em PAFs por usuários sem identificação (login de acesso ao sistema); Fragilidade na segregação de funções – analistas de sistemas terceirizados realizando operações de atualização em PAFs; Usuários afastados ou demitidos porém ativos no sistema de segurança; Realização de operações (ocorrências) em PAFs sem a identificação do usuário; Usuários que utilizaram diversas estações de trabalho; Estruturas de dados sem uso na base de dados do SIGAT; Cessão para a SEFAZ dos produtos UniFW e UniCRM por empresa contratada, sem a precisão quanto a aspectos de propriedade dos programas fontes.

No que concerne à DARC/SEFAZ, destaca-se a necessidade de aprimoramento nos controles do SIGAT, módulo Crédito, de modo a promover maior celeridade no fluxo do processo administrativo fiscal para a inscrição na dívida ativa. Em relação à PGE, recomenda-se maior agilidade no ajuizamento de execuções fiscais. Quanto aos 11 processos de TI examinados, foram formuladas recomendações técnicas específicas para as fragilidades identificadas. Com relação às constatações pertinentes a segurança da informação, as justificativas apresentadas pela SEFAZ informam que soluções já estão sendo tomadas ou serão adotadas.

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4.3.3 PROGRAMA GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA Foi realizada, no exercício de 2007, uma auditoria operacional no Programa Garantia de Acesso à Justiça: Assistência e Orientação Jurídica Integral e Gratuita, executado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA). O programa visa garantir à população necessitada o acesso integral e gratuito à justiça, ampliando a oferta da assistência e orientação jurídica. Durante o planejamento da auditoria, foi destacado pelos dirigentes e servidores da DPE/BA, por meio de entrevistas, que a insuficiência de recursos humanos, financeiros e materiais compromete o atendimento da demanda existente. A auditoria pretendeu verificar como as ações do programa estão sendo operacionalizadas, de modo a garantir o acesso à justiça. Para esta avaliação, foram analisados aspectos relacionados ao atendimento às partes necessitadas envolvidas em um mesmo processo, garantia de assistência ao cidadão preso, além de monitoramento e avaliação dos resultados do programa. Os principais achados da auditoria foram: não-atendimento às duas partes necessitadas envolvidas em um mesmo processo; infra-estrutura inadequada para atendimento ao flagranteado; a DPE não tem conseguido obter, de forma célere, os antecedentes criminais e policiais dos flagranteados; inexistência de plantão nas comarcas do interior e ausência de publicidade da escala de plantão dos Defensores que atuam na Central de Atendimentos de Flagrantes – CEAFLAN; fragilidade do monitoramento e avaliação do programa; descumprimento de metas previstas no PPA. A auditoria constatou também que, de uma amostra selecionada de 60 presos em flagrante, 32 não tinham advogado, 14 foram assistidos por um Defensor Público e 14 por advogados particulares. Além disso, dos 32 presos sem assistência jurídica, 14 estavam presos há mais de 60 dias. A auditoria observou ainda que a situação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, quanto aos aspectos financeiros, humanos e materiais, tem afetado os resultados dessa Instituição, comprometendo sua eficácia e restringindo sua atuação. A auditoria observou que 57% dos entrevistados estavam satisfeitos com os serviços prestados pela DPE/BA. Dos entrevistados 44% sugeriram algum tipo de alteração na instituição. Os entrevistados mencionaram que o quantitativo de Defensores era insuficiente, repercutindo na agilidade (a média de espera é de aproximadamente 2h e 26min.), e que o espaço físico estava inadequado, visto que não existe privacidade para o atendimento. Foram feitas críticas à organização do atendimento, ao tratamento dispensado pelos atendentes e à precisão das informações prestadas. A fim de contribuir para o aperfeiçoamento do Programa, foram propostas recomendações para aprimorar os mecanismos utilizados pela DPE/BA para atingir os seus objetivos. É necessário que a Instituição adote uma sistemática de monitoramento e avaliação das ações, a fim de que as falhas que comprometem o desempenho do programa sejam detectadas e sanadas tempestivamente. Foi recomendado também à Casa Civil, à Secretaria da Fazenda e à Secretaria do Planejamento que dotassem a DPE/BA de recursos orçamentários e financeiros de forma a permitir que a entidade obtenha infra-estrutura e recursos humanos necessários ao desempenho das atividades que lhe são peculiares.

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Além disso, recomendou-se à Secretaria da Segurança Pública e ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a disponibilização do acesso aos sistemas informatizados de obtenção de antecedentes policiais e criminais à DPE/BA. Com a implementação dessas recomendações, espera-se a melhoria do atendimento ao cidadão bem como maior agilidade e facilidade para o trabalho dos Defensores. Além disso, a Defensoria disporá de informações sobre o desempenho do Programa através da implantação de uma sistemática de monitoramento e avaliação, proporcionando assim um aprimoramento dos controles gerenciais. 4.3.4 CONTRATO DE MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA Em julho de 2005, foi assinado pelo Estado da Bahia com o Banco Expansion um contrato comercial destinado a financiar ações relacionadas com o projeto Bahia Segura, objetivando modernizar a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Bahia – SSP. A execução financeira do Contrato atingiu 76% do total de recursos orçados, no montante de U$70.000 mil. Entretanto, do acompanhamento de três ações desse projeto, verificou-se: •

Fortalecimento de Operações Policiais Militares

O projeto prevê a compra de equipamentos para as operações policiais e, em casos específicos, o treinamento para utilização e a manutenção abrangida pela garantia do equipamento, orçado em U$11.866 mil, sendo U$6.779 mil correspondentes a dois helicópteros e duas aeronaves e U$1.466 para a construção de hangar para acomodação do Grupamento Aéreo da Polícia Militar, cuja obra está paralisada desde junho de 2006 em função do abandono pela construtora vencedora da licitação. A comissão constituída para apuração do estágio das obras concluiu seus trabalhos em setembro de 2007, sendo elaborados novos projetos executivos que se encontram em fase de aprovação na SUCAB para posterior abertura de nova licitação visando a conclusão das obras. Saliente-se que, devido à paralisação da obra, a SSP vem arcando, desde dezembro de 2006, com custos do contrato de locação de espaço para angaragem das aeronaves, uma vez que não dispõe de espaço suficiente para acomodação das aeronaves, das peças de manutenção e dos diversos equipamentos, estando acondicionados de forma improvisada num mesmo ambiente, junto com materiais voláteis que aceleram sua oxidação. •

Reequipamento do Corpo de Bombeiros

Os bens importados, que montam U$9.094 mil, sofreram atrasos na entrega devido ao impasse na obtenção das Licenças de Importação, as quais foram emitidas no final de 2007. Dos 31 veículos especiais e 5 lanchas, além de equipamentos diversos, apenas 4 veículos foram embarcados em dezembro de 2007, junto com as roupas de mergulho; e os demais, em fevereiro de 2008, juntamente com os equipamentos de respiração autônoma e de combate a incêndio. •

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Modernização do Sistema de Telecomunicações O projeto corresponde à implementação, em todo o Estado, de um novo modelo de atendimento das chamadas de emergência, que funcionará através de 23 centros estaduais de operações que, em tempo real, fornecerão dados para planejamento e melhor tomada de decisão bem como otimização do efetivo policial. No orçamento, U$11.016 mil correspondem à compra de equipamentos de radiocomunicação, que se encontram armazenados desde julho de 2006, porém não instalados, aguardando a realização das obras de adequações e construções civis nos centros, que incluem climatização, alimentação elétrica, torres etc.. Segundo a coordenação do Projeto, as obras deverão ser iniciadas em fevereiro de 2008. O contrato celebrado em julho de 2005 tinha como prazo de conclusão 18 meses, mas foi prorrogado por mais 18 meses. Porém, ao final do exercício de 2007, após 28 meses de iniciado, observa-se um atraso significativo na sua efetiva implementação devido a: (i) demora na entrega dos veículos especiais; e (ii) morosidade nas obras de infra-estrutura e de adaptações das unidades policiais, que se encontram também atrasadas, acarretando, além dos custos financeiros decorrentes da operação de crédito, custos adicionais com aluguel de hangar para as . Além disso os equipamentos eletrônicos já adquiridos e ainda não instalados, podem sofrer corrosão ou ainda se tornar obsoletos. 4.3.5 REDE ESTADUAL DE HOSPITAIS No exercício de 2007, a Quinta Coordenadoria de Controle Externo (5ª CCE) realizou, no âmbito da Secretaria da Saúde, inspeções em quatro Hospitais da Rede Pública Estadual, abrangendo o período de 01 de janeiro a 30 de julho de 2007. Foi feito um trabalho preliminar da situação denunciada pelo Deputado Estadual (PTN) João Carlos Bacelar, a qual indica a “inadequada manipulação de recursos públicos” nos pagamentos de serviços médicos prestados por cerca de quinhentos profissionais nos hospitais da rede própria do Estado. A SESAB, nos meses de julho e agosto de 2007, gastou o valor de R$2.297 mil. 4.3.5.1 HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI (HGC) O Hospital Geral de Camaçari presta assistência médico-hospitalar em regimes ambulatorial, de urgência e emergência e de internação, inclusive em unidade de terapia intensiva, no município de Camaçari e adjacências. Concluídos os trabalhos de inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de pessoal, relativa ao período de janeiro a julho de 2007, verificou-se que a administração do HGC carece de aprimoramento de algumas de suas práticas, conforme se depreende das falhas identificadas e indicadas adiante. De igual modo, o exame permitiu identificar falhas da SESAB no acompanhamento da Unidade. Das falhas de responsabilidade do HGC, podemos destacar, dentre outras, as seguintes: a) Dos 11 pregões concluídos no valor total de R$850 mil no período sob exame, a auditoria selecionou 6, envolvendo recursos na ordem de R$611 mil. Foi constatado que as Comissões de Licitação foram constituídas em desacordo com a Lei, tanto pela autoridade que as TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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constituiu, o Diretor Médico, quanto pela escolha de seus membros, em sua maioria cargos comissionados sem vinculação permanente com o Estado. Os Atos de Adjudicação e Homologação estavam em desacordo com a Lei, pois os mesmos foram realizados pelo Diretor Médico, quando a norma define como competente o titular das entidades integrantes da Administração. Verificou-se a ausência de pronunciamento da Procuradoria Jurídica em relação ao exame dos editais e contratos. Além disso um membro da Comissão de Licitação autorizou realização de despesa, conforme assinatura consignada e identificada nos processos examinados, demonstrando que o servidor exerceu atividade incompatível com as atribuições do cargo, uma vez que não detinha a competência exigida pelo art. 74 da Lei Estadual n.º 9.433. O Pregão n.º 003/2007, no valor de R$87 mil, teve seu objeto descrito no edital de forma divergente daquele a que a licitação se propunha, uma vez que o edital indicava como objeto a aquisição de gás liqüefeito de petróleo (GLP), enquanto o produto efetivamente licitado foi a aquisição de alimentação enteral, contrariando o art. 79, inciso I, da Lei Estadual de Licitação; b) O HGC realizou seis dispensas de licitação para contratação de serviços de manutenção de equipamentos, totalizando R$33 mil, representando 6% da despesa paga no elemento até julho de 2007, sem que nestas constassem as devidas informações sobre quais e quantos equipamentos seriam objeto de tais serviços. Não houve definição clara do objeto, contrariando o art. 79, inciso I, da Lei Estadual n.º 9.433/05; c) O hospital realizou despesas de R$42 mil a partir de dispensas de licitações baseadas em orçamentos apresentados pelas empresas sem a composição detalhada dos custos unitários, prejudicando a verificação do balizamento dos preços de aquisição de cada serviço e material utilizado em relação àqueles vigentes no mercado, contrariando o § 2º, inciso II, combinado com o § 9º do art. 7º, da Lei Federal n.º 8.666/93 bem como o inciso V do art. 11 da Lei Estadual n.º 9.433/05; d) Houve cotações de preços enviadas através de um mesmo número de fone/fax, na mesma data, por empresas com nomes diferentes, fazendo supor que se trata de um único concorrente, utilizando-se de outros nomes ou razões sociais. O objeto cotado foi a confecção de placas de sinalização do Banco de Sangue e outras unidades do referido hospital. Dentre as falhas de responsabilidade da SESAB, destacam-se: e) Ausência de nomeação do cargo de Diretor Geral do Hospital durante o período de 25/01 a 03/09/2007. Nesse período os atos de adjudicação e homologação de licitações foram realizados pelo Diretor Médico do Hospital, descumprindo o que preceitua a Lei Estadual de Licitações, no seu art. 72. Já os pagamentos também foram autorizados por servidor sem competência para realizá-los, mesmo porque o mesmo não estava investido da condição de Ordenador de Despesa conforme prevê a Lei Estadual n.º 2.322 em seus artigos 43 e 45, e a Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º 02/2003, no seu inciso V. Nesse caso, em conseqüência da inexistência de um Gestor legalmente investido no cargo para gerir os recursos a auditoria entendeu que a gestão da despesa durante o período vacante é do Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado, por ser ele o Titular da Pasta, responsável pela indicação dos gestores no âmbito da administração da saúde estadual e co-responsável na execução das despesas da sua Pasta; f) Servidores acumulando vínculos de estatutários, REDA e de prestadores de serviços. A auditoria, depois de confrontar os registros do Sistema de Recursos Humanos do Estado da 126

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Bahia, constatou a existência de servidores acumulando vínculos funcionais e de prestação de serviços junto à SESAB, acarretando sobreposição de cargas horárias em desacordo com o que prevê a Lei n.º 6.677/94. Notadamente há médicos que chegam a acumular cargas horárias, de 456, 576 e 588 horas/mês e remunerações mensais de até R$20 mil. O relatório da inspeção, numa indicação amostral, individualizou e identificou pelo menos onze profissionais médicos nessa situação. As ocorrências descritas configuram infração ao art. 176 da Lei n.º 6.677/94, uma vez que servidores públicos estão exercendo atividades de forma incompatível com as cargas horárias vinculadas aos regimes estatutário ou REDA. (§ 2º do art. 177 da citada Lei). 4.3.5.2 HOSPITAL GERAL DO ESTADO (HGE) O Plano Plurianual 2004/2007 estabeleceu que o HGE executaria o Programa 203 – Mais Saúde - Universalização e Qualidade de Serviços de Saúde, cujo objetivo é garantir a eqüidade no acesso da população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, nos vários níveis de atenção, visando a redução da morbi-mortalidade e a diminuição das desigualdades regionais. A ação inserida nesse Programa é o Funcionamento da Rede Ambulatorial e Hospitalar, tendo como meta a Operação de Unidade de Saúde da Administração Estadual. Nesse contexto, foram alocados ao orçamento do Estado da Bahia recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os quais foram descentralizados através Fundo Estadual de Saúde (FES-BA). O HGE recebeu provisões, durante o período de janeiro a julho, que alcançaram o montante de R$9.444 mil. Nesse período, as despesas pagas atingiram a importância de R$7.178 mil. Quanto às licitações e procedimentos afins realizados no período (janeiro a julho), a Unidade forneceu os demonstrativos com os seguintes dados: Tabela 85 – LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DO HGE, JANEIRO A JULHO DE 2007 Em R$ mil

MODALIDADE Pregão Presencial Dispensas (inciso II art. 59 da Lei n.º 9.433/05) Dispensas (inciso IV art. 59 da Lei n.º 9.433/05) Inexigibilidades TOTAL

QUANTIDADE 75* 17 06 07 105

VALOR 3.936 68 158 29 4.192

Fonte: Demonstrativos fornecidos pelo HGE. * Um foi anulado: de n.º 13/2007.

Das falhas de responsabilidade do HGE, podemos destacar, dentre outras, as seguintes: a) Alimentação inadequada do Sistema de Gestão de Gastos Públicos (SIGAP). Foram constatadas divergências entre as informações obtidas através do sistema de Gestão dos Gastos Públicos - SIGAP e as fornecidas pela Unidade (obtidas dos respectivos termos e dos demonstrativos) referentes aos contratos examinados no que diz respeito aos seus valores inicial e atual e termos aditivos. Os dados fornecidos pela unidade não refletiam a situação real dos pactos firmados tampouco as necessidades de gastos do HGE, chegando a existir diferença entre os valores atuais dos instrumentos cadastrados no SIGAP e valores fornecidos pela unidade da ordem de R$1.579 mil;

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b) Dos 75 pregões concluídos no valor total de R$3.936 mil no período sob exame, a auditoria selecionou 15, envolvendo recursos na ordem de R$2.516 mil, eqüivalendo a 63,92% do total e constatou que os editais de licitações referentes aos pregões não foram publicados em jornal de grande circulação, conforme prevê a regra do art. 118 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, nos casos em que o valor estimado da contratação atinja o limite fixado para a Tomada de Preço, atualmente fixado em R$56 mil; c) Da análise dos pagamentos relativos à execução do contrato n.º 19/2005, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva nas instalações eletromecânicas, pôde-se verificar que a empresa contratada também vem recebendo pagamentos pela fabricação de móveis, serviços estes não previstos contratualmente. O instrumento de vigência iniciada em 01/11/2005 com término previsto para 27/04/2008 tem valor original de R$911 mil, valor atual de R$2.301 mil e desembolso acumulado, até 31/12/07, de R$1.071 mil, dos quais R$919 mil no exercício de 2007; d) Com base no Manual do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS) e no Manual de Gestão de Material em Almoxarifado da Administração Pública Estadual, elaborado pela SAEB, a auditoria constatou que o HGE subutiliza ou não utiliza o sistema no gerenciamento de suas aquisições e conseqüentemente, de seus estoques, conforme pode ser demonstrado, principalmente, pelo percentual superior a 30% de itens com saldo acima do estoque máximo, representando uma imobilização financeira de R$1.391 mil, equivalentes a 41% do valor dos estoques e a 23% dos gastos com material de consumo realizados no período da inspeção. Além disso, aproximadamente 23% dos itens estão abaixo do estoque mínimo. O fato demonstra fragilidade no gerenciamento dos estoques e infração do art. 31, inciso VI, da Lei n.º 9.433/2005, que determina a definição das unidades e quantidades a serem adquiridas, em função da estimativa do consumo e utilizações prováveis; e) Da análise dos processos de pagamento referentes às despesas incorridas no elemento 3390.30 – Material de Consumo, verificaram-se gastos com órteses e próteses no valor de R$264 mil. Nos processos analisados, não há indicação do procedimento licitatório realizado para aquisição de órteses e próteses pelo HGE. Buscamos esclarecimentos sobre a sistemática utilizada na Unidade Hospitalar e em resposta, o gestor declarou que “a sistemática e os procedimentos para aquisição dos materiais de órteses e próteses foram estabelecidos pela SESAB, que centraliza todas as orientações a respeito do assunto”. Assim, alegou que, cumprindo essas orientações, as empresas habilitam-se no HGE para fornecerem os referidos materiais informando o número de Registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Código SUS. Como comprovação, anexou uma “Carta de Apresentação de Fornecimento”, emitida pela própria empresa fornecedora, indicando o número de Registro da ANVISA e o Código SUS. No entanto não apresentou documentação emitida pela SESAB que suportasse as orientações alegadas. A Portaria n.º 146, de 14 de outubro de 1993, estabelece que a aquisição de próteses e órteses deverá obedecer a disposição legal em vigor que regulamenta as licitações; f) A auditoria constatou que as órteses e próteses materiais não foram registradas no almoxarifado tampouco lançadas no SIMPAS, descumprindo simultaneamente a Lei Estadual nº2.322/66 e o Decreto n.º 7.919/01. A referida Lei, disciplina a administração financeira, patrimonial e de material do Estado e determina, em seu art. 179, que todo material aceito e recebido será obrigatoriamente escriturado no controle de estoque. Por sua vez, o Decreto n.º 7.919/01 institui o SIMPAS, cuja finalidade é gerenciar os processos de aquisição,

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catalogação, distribuição e controle de materiais, bens patrimoniais e serviços da Administração Pública Estadual; g) O HGE não possui como rotina o procedimento pelo qual cada setor da Unidade mantém um responsável pela guarda e conservação dos bens que se encontram nas suas dependências assinando um Termo de Responsabilidade. Tal fato contribui para fragilizar o controle interno, uma vez que o documento permite identificar, setorizadamente, o servidor responsável pela guarda, conservação e controle dos bens permanentes de determinada unidade administrativa. A obrigatoriedade da emissão do Termo de Responsabilidade é depreendida do próprio conceito contido no Decreto Estadual n.º 9.461, de 20 de junho de 2005, Anexo Único, a saber: “Termo de Responsabilidade - documento no qual um bem patrimonial é posto sob a guarda, conservação e controle do agente responsável, mediante sua assinatura". Falta a utilização do Termo de Responsabilidade na guarda, conservação e controle de bens permanentes utilizados no HGE. Ressalte-se ainda que a comissão de inventário do exercício anterior quantificou 992 bens patrimoniais não localizados e avaliou os bens patrimoniais da unidade em R$12.000 mil. As falhas de responsabilidade da SESAB no acompanhamento da Unidade são: h) A Coordenação de Material e Patrimônio da SESAB, conforme esclarecimentos prestados pela administração do HGE, foi comunicada a respeito da não localização dos supracitados bens, no entanto não foram procedidas as baixas ou adotadas outras providências pertinentes ao caso, sobretudo em relação à possibilidade de extravio do bem público; i) Não foi identificado o tombamento de pelo menos 105 unidades, dentre elas, armários, mesas, estantes e bancadas, a despeito de as informações terem sido encaminhadas à SESAB/Coordenação de Material e Patrimônio da Secretaria. A ocorrência dificulta e fragiliza o controle dos bens confeccionados, que devem ser acrescidos ao patrimônio público; j) Em visita ao setor de transporte do Hospital Geral do Estado, constatou-se que quatro veículos pertencentes à Unidade encontram-se com os licenciamentos vencidos. Tal situação fere dispositivos da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), nos seus artigos 130 e 133, que determina "[...] que todo veículo automotor para transitar em via pública deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo, sendo obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual"; k) Falta de estabelecimento oficial da jornada de trabalho dos médicos, uma vez que os exames auditoriais constataram o não cumprimento da carga horária por alguns servidores médicos, e o cumprimento de carga horária acima do contratado por outros. O exame também apontou que a carga horária que deixou de ser cumprida equivale, no mês analisado, à carga horária de, aproximadamente, 27 contratos de 120h ou a 13 contratos de 180h. 4.3.5.3 HOSPITAL REGIONAL CLÉRISTON ANDRADE (HRCA) O Hospital Regional Clériston Andrade tem por finalidade prestar assistência médico-hospitalar em regime ambulatorial, de urgência e emergência e de internação, além de unidade de terapia intensiva.

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No período de janeiro a julho de 2007, o HRCA empenhou despesas no montante de R$4.136 mil, liquidou R$3.310 mil e pagou 2.872 mil. Das falhas de responsabilidade do HGCA, podemos destacar, dentre outras, as seguintes: a) A unidade realizou dispensas de licitação, tendo como objeto a manutenção de máquinas e aparelhos hospitalares, a exemplo das Dispensas n.os 01,/11,/12 e 42, que autorizaram a realização de despesas da ordem de R$21 mil sem que as mesmas estivessem sustentadas por termos contratuais. Os objetos tratam de prestação de serviços de natureza eminentemente continuada, serviços de manutenção, desta forma necessitam de instrumento escrito adequado, com o atendimento de todas as formalidades essenciais dos contratos administrativos dispostos em lei. A inexistência deste, além de ofender preceito legal, poderá acarretar em prejuízo à fiscalização do cumprimento dos serviços por parte das empresas contratadas, uma vez que as condições não foram pactuadas de maneira clara e exaustiva; b) Planilhas de abastecimento de nutrições parenterais da Farmácia confirmaram que, durante os meses de janeiro a julho, houve fornecimento direto ao Hospital, sem licitação, de 577 bolsas de nutrição parenteral pela empresa PSH PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES, CNPJ: 3.008.929/0001-55. A citada ocorrência gerou crédito para a referida empresa da ordem de R$155 mil, contrariando o preceito constitucional no seu art. 37, inciso XXI, assim como art. 3° da Lei Estadual de Licitações que expressamente veda esse tipo de contratação; c) Na análise dos controles internos do almoxarifado, foi confirmada a existência de medicamentos e material penso com prazo de validade vencido valorados em R$8 mil, contrariando os procedimentos contábeis de baixa, descarte e/ou alienação previstos no art. 189 da Lei n.º2.322/66 bem como demonstrando fragilidade na gestão do estoque da unidade; d) A unidade não utiliza o Sistema SIMPAS para gerir os seus estoques. O Hospital, ao longo do período de janeiro a julho de 2007, apesar de ter liquidado despesas de material de consumo da ordem de R$3 mil, vem utilizando fichas de registros manuais, inobservando a norma legal que impõe a implantação e utilização do referido Sistema SIMPAS, prejudicando o gerenciamento dos processos de aquisição, catalogação, distribuição e controles de materiais de consumo e bens patrimoniais. Observamos também a inexistência de relatórios mensais de movimentação de estoque, contrariando o art. 193, da Lei Estadual n° 2.322/66, que diz: “os almoxarifados elaborarão e remeterão ao órgão central, para aposição de valores, os balancetes mensais de movimentação do seu estoque”. A falta dessa rotina impossibilita o conhecimento da posição real dos estoques assim como a confrontação com os registros do SICOF. Além disso, afeta o devido planejamento das compras, aumentando o risco de gastos desnecessários com materiais com pouco consumo e aumento da probabilidade da falta de medicamentos essenciais para o funcionamento da Unidade; e) Durante o período auditado de 01/01/2007 a 31/07/2007, foram constatados a partir da leitura dos livros de ocorrências, registros freqüentes de faltas e atrasos de profissionais de saúde bem como abandono do plantão sem a presença do colega substituto. A aplicação dos procedimentos de auditoria permitiu confirmar a fragilidade da gestão de pessoal da unidade. Nos meses de janeiro e fevereiro foram identificadas 17 ocorrências de profissionais médicos do quadro da SESAB que não consignaram assinaturas nas fichas de controle de freqüência e nem por isso deixaram de perceber integralmente seus vencimentos. Nos plantões dos meses de abril, maio e junho, os livros de ocorrência da enfermagem e os “Controles Diários de Freqüência Positiva” contabilizaram 61 desfalques, das mais variadas especialidades médicas. 130

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A equipe do Setor de Laboratório do Hospital, formada por 6 profissionais, após ser submetida a questionamento formal pelo Coordenador, de forma indistinta, indispôs-se a cumprir a carga horária determinada pelo relação estatutária que mantém com o Estado, valendo ressaltar a existência de documentação da Coordenação de Enfermagem que chega a registrar 18 ausências de profissionais dessa formação no decorrer dos plantões dos meses de abril a junho; f) A Direção Geral do HGCA colocou oficiosamente (sem ato publicado no DOE) 13 servidores lotados naquela unidade à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana e da Segunda Diretoria Regional de Saúde (2ª DIRES), dentre os quais 12 profissionais de saúde. O ato administrativo, além de não atender ao formalismo exigido para torná-lo válido, carece de razoabilidade. As ocorrências anteriormente citadas registram faltas de profissionais de saúde enquanto servidores dessa especialidade, lotados no Hospital Clériston Andrade, são informalmente colocados à disposição de Prefeituras e da Dires. Das falhas de responsabilidade da SESAB, podemos destacar, dentre outras, a seguinte: g) Servidores acumulando vínculos de estatutários, REDA e de prestadores de serviços. A auditoria, depois de confrontar os registros do Sistema de Recursos Humanos do Estado da Bahia, constatou, no decorrer dos meses de julho e agosto, 30 ocorrências de servidores acumulando vínculos funcionais (Estatutário e/ou REDA) e de prestação de serviços junto à SESAB, acarretando sobreposição de cargas horárias, em desacordo com o que prevê a Lei n.º 6.677/94. Notadamente hão médicos que chegam a acumular cargas horárias de 696, 672 e 624 horas/mês e remunerações mensais de até R$22 mil, R$14 mil e R$20 mil. As ocorrências descritas configuram infração do art. 176 da Lei n.º 6.677/94, uma vez que servidores públicos estão exercendo atividades de forma incompatível com as cargas horárias vinculadas aos regimes estatutário ou REDA. (§ 2º do art. 177 da citada Lei). 4.3.5.4 HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA (HRVC) Além das finalidades comuns aos hospitais desta categoria, tipo 4, o Hospital Regional de Vitória da Conquista é considerado hospital referência em neurotraumatologia, além de ser o único da Região do Sudoeste do Estado equipado para atendimento a pacientes com doenças infectocontagiosas e vítimas de animais peçonhentos, possuindo 159 leitos. No período de janeiro a julho de 2007 o HRVC empenhou despesas no montante de R$2.560 mil, liquidou R$2.293 mil e pagou 1.907 mil Das falhas de responsabilidade do HGCA, podemos destacar, dentre outras, as seguintes: a) O Contrato 06/03 - TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA., assinado em 11/12/03, com vigência prorrogada através de três aditivos até 29/12/2007 e com custo mensal atualizado no exercício de 2007 no valor R$7 mil, teve como objeto a manutenção preventiva e corretiva do equipamento de Tomografia Computadorizada, modelo ASTEION/VF, série 1572290, número de tombamento 138.620. Durante a visita, a equipe de auditoria constatou que o equipamento encontrava-se quebrado desde o mês de maio/2007. A Diretoria do Hospital, por diversos ofícios, solicitou a presença da empresa para prestar os serviços necessários. O tomógrafo é um equipamento que realiza exames de alta complexidade; é o único aparelho da região disponível para atendimento gratuito através do SUS; atende não só TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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a demanda de 77 municípios circunvizinhos, mas também à de alguns municípios do Norte do Estado de Minas Gerais. A inatividade do equipamento prejudica a realização de diagnósticos e de procedimentos médicos que dependem dos exames realizados pelo referido aparelho. Dos documentos apresentados, observamos que, afora os ofícios à empresa contratada e a suspensão do pagamento, não foram adotadas outras providências pela gestão do hospital no sentido de rescindir o contrato ou mesmo aplicar o disposto no art. 192 da Lei Estadual n.º 9.433/2005 que prevê aplicação de multa ao contratado em casos de inexecução contratual, na forma prevista no instrumento contratual; b) Da análise do Processo n.º 3647/07, referente à aquisição de medicamentos, tendo como credora a empresa PROMED Comércio e Representações Ltda., ficou configurada a situação de recebimento de mercadorias no valor de R$17 mil nos meses de março e abril, enquanto que a despesa somente foi autorizada através de empenho n.º 28966, datado de 30/05/2007. Tal irregularidade vai de encontro ao art. 60 da Lei Federal nº4.320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho; c) No período de 02/02/07 a 17/05/07, a unidade realizou 26 dispensas de licitação, tendo como objeto a aquisição de material hospitalar (medicamento e material penso), envolvendo valores de R$64 mil, contrariando a Lei Estadual de Licitações nº9.433/05 que em seu art. 66 veda a realização sucessiva de dispensas de licitação, assim entendidas aquelas com objeto contratual idêntico ou similar realizadas em prazo inferior a 60 (sessenta) dias bem como as licitações simultâneas ou sucessivas que ensejem a mudança da modalidade licitatória pertinente. Acrescente-se ainda que nos respectivos processos não foi possível identificar o Alvará da Vigilância Sanitária dos estados de origem dos fornecedores, contrariando a Lei Federal n.º 5.991, de 17/12/1973, que Regulamenta sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos; d) No decorrer da nossa visita às dependências da unidade, constatamos a presença de bens permanentes desativados, no valor total de R$44 mil, dentre eles um veículo no valor de R$30 mil, os quais já deveriam ter sido encaminhados à Secretaria da Administração (SAEB), conforme determina o Decreto Estadual n.º 9.461/05, em seu art. 7º; e) Da análise dos prontuários dos servidores e dos instrumentos de controle de freqüência utilizados pela administração bem como a partir de informações obtidas junto ao setor de pessoal e à direção do hospital, constatamos registros freqüentes de faltas e atrasos de profissionais de saúde. A aplicação dos procedimentos de auditoria permitiu confirmar a fragilidade da gestão de pessoal da unidade. Na Escala de Plantão Médico do mês de agosto de 2007, não existiam profissionais médicos escalados na especialidade de ultra-sonografia. O fato traz impacto na assistência da urgência e emergência, visto que a ultra-sonografia é um procedimento relevante para o diagnóstico, sobretudo pelo fato de a unidade ser considerada apta a realizar procedimentos com nível de atenção de média e alta complexidade. A equipe de auditoria, de posse das escalas de plantão da unidade de urgência e emergência, realizou incursão nas dependências do hospital no dia 15/08/2007, feriado municipal, e verificou que não havia profissional especializado em Cirurgia Geral escalado para o Serviço Diurno (8:00 às 20:00), contrariando o que estabelece o art. 2º da Resolução do Conselho Federal de Medicina de n.º 1.451/1995. Médicos nas especialidades de Pediatria e Bucomaxilo, escalados no plantão do dia 16/08, não foram localizados nas dependências do hospital. Os fatos sinalizam falta disciplinar grave, tratando-se de servidor público e, sendo este servidor um profissional médico, que lida com vidas, mais grave é essa ausência. Assim dois dispositivos legais estão sendo desrespeitados; o art. 2º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº1.451/1995, que disciplina e determina que os profissionais médicos da equipe de Pronto 132

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Socorro devem permanecer no local do plantão, não sendo admitidas situações de sobreaviso; e o art. 175 da Lei Estadual nº6.677/94; f) Verificadas as fichas de freqüência e os cartões de ponto dos meses de junho e julho, ficou constatado que somente 20% registram a entrada e a saída do serviço. As ocorrências confirmam a fragilidade dos controles relativos à freqüência dos servidores bem como sinalizam indícios de descumprimento da carga horária contratual, em especial os profissionais da área médico-assistencial, cujas atribuições estão atreladas à essência da Função Saúde. Mais uma vez se confirma o desrespeito aos deveres do servidor (zelo, assiduidade e pontualidade) previstos na Lei n.º 6.677/94; g) Após requerer ao Gestor a relação das sindicâncias e dos inquéritos administrativos instaurados no período, com os respectivos resultados, a equipe de auditoria foi informada pela Diretoria Administrativa de que, no período auditado, não tinha sido instaurada nenhuma sindicância ou inquérito administrativo. Diante do cenário de fragilidade da gestão de recursos humanos, sobretudo no que se refere ao controle da freqüência, da assiduidade e da pontualidade dos profissionais médicos confirmados pela equipe de auditoria, e de não haver providência administrativa para apuração de fatos relacionados à indisciplina desses servidores, vê-se descumprido o art. 204 do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia, que prevê, para a autoridade que tiver conhecimento de irregularidade, a obrigação de promover imediata apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. 4.3.6 PROGRAMA DE PUBLICIZAÇÃO DE HOSPITAIS A Ação 4018 – Funcionamento da Gestão Publicizada em Unidade de Saúde integra o Programa Mais Saúde, sob a responsabilidade da SESAB, contando ainda com a participação da SAEB. Seu objetivo é implementar novos modelos de gestão, visando a melhoria da eficiência gerencial e da qualidade da assistência à saúde. O principal objetivo da auditoria foi verificar como a Ação vem sendo executada, levando-se em conta o cumprimento das determinações contratuais e a atuação do sistema de monitoramento e avaliação da gestão das entidades contratadas. No Estado da Bahia, a Ação 4018 vem sendo desenvolvida obedecendo a dois modelos de gestão das unidades hospitalares: Hospitais sob a gestão de Organizações Sociais e Hospitais sob a gestão de entidades privadas. A previsão e a execução dos recursos referentes aos exercícios de 2004 a 2007, destinados ao desenvolvimento da mencionada Ação, estão dispostas na tabela a seguir:

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Tabela 86 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA AÇÃO 4018 ANO 2004

2005

2006

30 48 Subtotal

ORÇADO ATUAL (A) 63.971 800 64.771

EMPENHADO (B) 63.953 604 64.556

30 48 Subtotal

74.420 1.200 75.620

30 48 Subtotal

74.111 68.400 142.511

FONTE

00

PAGO (C)

% (C/A) 58.960 604 59.564

92,17 75,47 91,96

74.178 1.133 75.311

72.378 1.133 73.511

97,26 94,41 97,21

73.935 65.390 139.325

68.108 65.390 133.498

91,90 95,60 93,68

3.618

3.489

0

0,00

30 48 Subtotal

145.297 53.000 201.915

144.590 52.963 201.043

136.118 51.030 187.148

93,68 96,28 92,69

TOTAL Fonte: SICOF Gerencial.

484.817

480.235

453.721

93,59

2007

Com vistas a investigar o problema de auditoria, foram analisadas 02 (duas) questões que versam sobre a gestão das unidades de saúde, quanto ao cumprimento das disposições contratuais e a sistemática de monitoramento e avaliação. Na fase de execução, foram visitados o Hospital do Oeste (HO), em Barreiras; o Hospital Geral de Guanambi (HGG), em Guanambi; o Hospital Geral Santa Tereza (HGST), em Ribeira do Pombal; e o Hospital Deputado Luís Eduardo Magalhães (HDLEM), em Mairi. Foram realizadas entrevistas estruturadas com usuários e com os respectivos diretores, além da verificação do cumprimento das cláusulas estabelecidas em contratos. Dentre os achados de auditoria, destacam-se os seguintes: • • • • •

Contratação de empresas privadas para a gestão de unidades hospitalares sem a devida fundamentação legal; No HO e no HGG, verificou-se que os médicos não vêm cumprindo adequadamente as suas escalas de serviço, seja pelo não comparecimento a plantões, seja pelo não cumprimento dos horários estabelecidos; Constatou-se, nos hospitais visitados pela auditoria, que diversos médicos e enfermeiros vêm acumulando funções, atendendo, num mesmo plantão, a mais de um setor; No HGST e no HDLEM, foi constatado o descumprimento do quantitativo de pessoal estabelecido nos respectivos contratos; Foram constatadas irregularidades na execução do contrato firmado com a empresa Castro e Lopes para administração do Hospital de Guanambi, a saber: confecção de talão de notas fiscais em duplicidade; emissão de 77 cheques sem provisão de fundos, num montante de R$1.403.453,30, e atraso no pagamento dos funcionários do hospital; Nos hospitais visitados, foi verificado o descumprimento de metas contratuais sem que tivessem sido realizados os respectivos descontos nos valores repassados aos hospitais por parte da SESAB.

Além disso, foram encontradas as seguintes ocorrências, a saber: precariedade do estado de conservação de bens móveis e imóveis (HGST, HGG e HDLEM); deficiências no trato da higiene (HGST, HGG e HDLEM); falta de implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (HO, HGST, HGG e HDLEM); alvará sanitário inexistente ou com data de validade vencida (HO, HGST, HGG e HDLEM); deficiências no controle de bens cedidos pelo 134

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Estado (HGST); falta de divulgação da logomarca do Governo do Estado (HO e HGG); prestação de serviços sem formalização dos respectivos contratos (HO e HGG); omissão de atendimento a pacientes (HO); ineficiência do SAC (HO, HGST e HDLEM); precariedade no funcionamento do SAME (HGG e HDLEM); inconsistências constatadas em prontuários (HO, HGST, HGG e HDLEM); ausência de constituição de Comissões Clínicas (HGST, HDLEM e HGG); descumprimento dos limites de gastos com pessoal (HO e HGST); despesas indevidas com equipamentos (HGST); e fragilidade dos mecanismos de controle da Ação. A fim de contribuir para o aperfeiçoamento da Ação, foram propostas recomendações à SESAB, visando o aprimoramento dos seus mecanismos de fiscalização, avaliação e monitoramento e a adoção de medidas que evitem a descontinuidade da prestação dos serviços. Espera-se que a implementação dessas recomendações contribua para o êxito da Ação como forma de garantir o efetivo cumprimento do seu objetivo final de melhorar a eficiência gerencial e a qualidade da assistência à saúde no Estado da Bahia. 4.3.7

AUDITORIA NO DEPARTAMENTO TRANSPORTES DA BAHIA (DERBA)

DE

INFRAESTRUTURA

DE

O Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia (DERBA) tem como objetivo a execução dos programas relativos à subfunção transporte rodoviário de competência do Estado, à exceção daqueles atribuídos em lei a outras entidades ou órgãos. Em caráter supletivo, o DERBA é responsável também pelos transportes referentes aos planos federal e municipais bem como pela construção e a administração dos seus terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários Realizados os trabalhos de auditoria, no exercício de 2007, foram constatadas as falhas comentadas na seqüência. 4.3.7.1 CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA As atividades de manutenção não estão sendo estabelecidas através de critérios técnicos adequados, inobservando-se as prioridades de intervenção no contexto da malha rodoviária estadual, o que inviabiliza a otimização dos recursos a serem aplicados no seu mister. Os Sistemas de Informações Básicas (SIB), de Administração de Manutenção (SAM) e de Gerenciamento de Pavimentos (SGP) adquiridos para permitir a avaliação das condições da rede viária e subsidiar o plano de manutenção não estão operando. O DERBA também não formaliza planejamento anual específico para a conservação da rede rodoviária estadual, discriminando recursos, prazos e serviços a serem realizados e a quantidade de material a ser empregada. De acordo com Relatório disponibilizado pelo Órgão, até 2007, as rodovias encontravam-se na seguinte situação:

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Tabela 87 – SITUAÇÃO DE TRAFEGABILIDADE DAS RODOVIAS Em KM PAVIMENTADA REDE RODOVIÁRIA BOA REG RUIM SOMA Estadual 5.890,0 1.323,0 1.054,5 8.267,5 Estadual 1.217,4 274,8 175,1 1.667,3 Transitória Federal – – – – Acesso 56,3 14,1 9,4 79,8 TOTAL 7.163,7 1.611,9 1.239,0 10.014,6 Fonte: Relatório Derba janeiro de 2008.

TRATAMENTO ANTI PÓ BOA

REG

RUIM SOMA

809,5

671,1 1.327,2 2.807,8

145,0

142,2

– 14,5 969,0

REVESTIMENTO PRIMÁRIO BOA

REG

RUIM SOMA

TOTAL

769,2

1.627,0

3.356,5

5.752,7

16.828,0

420,8

85,6

109,4

358,1

553,1

2.641,2

– – – 20,8 25,6 60,9 834,1 1.486,4 3.289,5

– 4,8 859,6

– – – 4,5 35,3 44,6 1.740,9 3.749,9 6.350,4

– 185,3 19.654,5

133,6

A tabela acima demonstra que, dos 19.654,5 km de rodovias trafegadas, encontram-se em bom estado, 36,45% pavimentadas, 4,93% com tratamento anti pó e 4,37% em revestimento primário, ou seja, 45,75% estão em boas condições de trafegabilidade. A seguir, encontra-se demonstrada a evolução do orçamento do DERBA e dos recursos destinados à conservação e manutenção referentes aos exercícios de 2006 e 2007. Tabela 88 – DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 2006/2007 Em R$ mil

EXERCÍCIO 2006 2007

ORÇAMENTO INICIAL

ORÇAMENTO FIM 18.856 26.215

74.931 52.302

EXECUÇÃO EMPENHADO 70.000 48.879

Fonte: SICOF.

Os dados apresentados revelam que houve diminuição em termos orçamentários para essa atividade, se comparado ao exercício anterior. De igual forma, em 2007, a aplicação de tais recursos foi menor que no exercício anterior. Verificou-se que, para o exercício de 2007, não foi elaborado um Plano Anual de Manutenção. As conservações rotineiras e preventivas são realizadas de acordo com as necessidades pelas 20 Residências de Manutenção sob a jurisdição do DERBA. 4.3.7.2 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1.191/OC-BR No acompanhamento do Programa, em 2007, constataram-se atrasos na execução de obras, na implementação da meta de controle de pesos na malha rodoviária do Estado da Bahia e na meta de capacitação dos novos profissionais. Por conta dessa situação, em novembro de 2007, foi encaminhada ao Banco e à Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (SEAIN) justificativa técnica visando prorrogação do prazo para último desembolso, por mais seis meses. Nessa justificativa, o custo total do Programa passa para US$276,000 mil, sendo US$146,000 mil (51%) do Banco e US$142,000 mil da contrapartida local (49%). No exercício de 2007, foram investidos no Programa R$155.507 mil, o equivalente a US$74,565 mil, sendo R$56.800 mil do BID e R$98.707 mil da contrapartida. As aplicações acumuladas totalizaram R$627.961 mil, o equivalente a US$265,228 mil, correspondendo a 96% do total aplicado.

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4.3.7.3 CONTROLE DE PESOS Esta meta é composta das atividades de diagnóstico/apoio ao DERBA no controle de pesos e implementação/operacionalização dos Postos de Pesagem. Para a conclusão dessa meta resta ainda a conclusão de 10 Praças de Pesagem, que estão sendo executadas pelo DERBA. Foi programada a construção de 26 praças, sendo 19 fixas e 07 móveis, conforme tabela 87. Tabela 89 – PRAÇAS DE PESAGEM RODOVIA BA 142 BR 235 BA 120 BA 220 BA 210 BA 160 BR 122 BA 426 BA 052 BA 502 BA 524 BA 262 BA 458 BR 349 BA 210 BA 290 BA 001 BA 522 BR 415 BA 093 BR 349 BR 263 BR 409 BA 262 BA 535 BR 324

TRECHO Sussuarana – Entr. BA 026 Petrolina – Casa Nova Santa Luz – Valente Paripiranga – Cícero Dantas Paulo Afonso – Nova Rodelas Ibotirama – Paratinga Souto Soares – Segredo Icó – Várzea Nova Baixa Grande – Mundo Novo Feira de Santana – BR 101 (Canal de Tráfego) Anagé – Vitória da Conquista Acaba Vida – BR 242 Divisa BA/SE – Olindina Juazeiro – Curaçá Teixeira de Freitas – Medeiros Neto Alcobaça – Caravelas BR 324 – Candeias Itabuna – Ilhéus BR 324 – Pojuca Santa Maria da Vitória – Correntina Vitória da Conquista – Itambé Serrinha – Conceição do Coité Ilhéus – Uruçuca BA 526 – Camaçari (Parafuso) Jacobina – Capim Grosso

TIPO Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Móvel Fixa Fixa Fixa Fixa Fixa Móvel Móvel Fixa Fixa

SITUAÇÃO Não Operando Operando Não Operando Não Operando Operando Operando Não Operando Operando Operando Operando Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando Não Operando

Fonte: Diretoria de Logística.

No acompanhamento dessa meta, constatou-se que, dos 26 Postos programados, apenas 07 estão operando e 19 estão inoperantes, nas seguintes situações: aguardando a instalação dos respectivos equipamentos (06); apenas com ordem de serviços já assinadas (02); com obras em execução (03); em licitação (01); e 01 sem previsão de início, por estar em estudo um novo trecho para sua instalação. Verificou-se ainda que 06 postos apresentaram deterioramento precoce no pavimento de acesso (BA 093/BR 324 – Pojuca; BR 349/Santa Maria da Vitória – Correntina; BR 263/Vitória da Conquista – Itambé; BR 409/Serrinha – Conceição do Coité; BA 120/Santa Luz – Valente; BA 220/Paripiranga – Cícero Dantas). O DERBA providenciou a reexecução dos acessos e formalizou processo para apuração de responsabilidades, através de sindicância, de apenas 04 dos Postos (BA 120/Santa Luz – Valente; BA 093/BR 324 – Pojuca; BR 349/Santa Maria da Vitória – Correntina; BR 409/Serrinha – Conceição do Coité). Com relação aos equipamentos, estes foram adquiridos através de recursos do Contrato de Empréstimo bem como a contratação das empresas para a operacionalização dos postos de pesagem.

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No tocante às obras de infra-estrutura desses postos, as contratações são realizadas com recursos exclusivos da contrapartida local. 4.3.8 CONTROLE INTERNO DA SAEB SOBRE OS IMOVÉIS DO ESTADO Durante o exercício de 2007, este TCE realizou inspeção objetivando verificar o controle exercido sobre os imóveis do Estado quanto aos aspectos operacionais, físicos e de legalidade, previstos no seu regimento interno, além dos princípios pertinentes a economicidade, eficiência e eficácia. A auditoria foi desenvolvida no âmbito da Superintendência de Serviços Administrativos (SSA), especificamente na unidade administrativa da Diretoria de Patrimônio (DPA). Nos trabalhos auditoriais, foram considerados aspectos da gestão, o cumprimento das competências regimentais, além da observância de outros dispositivos que tratam da matéria. Os trabalhos foram realizados também por meio do exame da documentação dos imóveis afetados pelo Estado e da verificação das ações adotadas pelo Estado objetivando a utilização, o controle e a conservação dos bens, assim como a destinação dada aos imóveis – natural ou legal, incluindo a aquisição e a alienação. O Relatório apresentado pela Auditoria apontou inconsistências verificadas nos controles internos da Diretoria de Patrimônio, a exemplo de falha na atualização dos dados do Sistema de Controle de Bens Imóveis (SIMOV), comprometendo a confiabilidade desse instrumento de controle, com a geração de relatórios precários, prejudicando a análise qualitativa e quantitativa do acervo patrimonial público estadual e possibilitando a tomada de decisões com base em dados incorretos. Verificou-se também ausência de documentação suporte dos imóveis, fragilizando a posse e a propriedade desses bens pelos órgãos e pela Secretaria do Estado. A seguir, apresentam-se sumariamente as principais inconsistências verificadas pela auditoria, que evidenciam falhas significativas no controle patrimonial do bem público estadual. É necessário que sejam adotadas medidas saneadoras urgentes pela Secretaria da Administração (SAEB) e pelas demais secretarias e órgãos envolvidos, com vistas à preservação do patrimônio estatal. •

Imóveis sem escrituras – verificou-se que os imóveis a seguir relacionados, vinculados a diversos órgãos do Estado, encontram-se sem a lavratura de escritura pública, essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

Tabela 90 – RELAÇÃO DE IMÓVEIS SEM ESCRITURA PÚBLICA REGISTRO SIMOV 6705, 6706 e 6963 4231, 2245, 6739 e 6736 4788, 7082, 7087 e 7498 6674, 6672 e 6675 6740

DESCRIÇÃO IMÓVEL Fazendas Edificações Edificações Edificações Edificação

ÓRGÃO AO QUAL O IMÓVEL ESTÁ VINCULADO Sec. da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Secretaria da Educação Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Secretaria da Administração Secretaria da Segurança Pública

Fonte: SIMOV.

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Diferenças encontradas nas áreas dos terrenos registradas nas escrituras e as avaliações realizadas nos imóveis – foram constatadas divergências significativas entre as medições informadas nas escrituras públicas de dezesseis imóveis e aquelas constantes nos laudos de avaliação elaborados por empresas do ramo. A título exemplificativo, enquadram-se TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA


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nessa situação os imóveis cadastrados no SIMOV sob nos 436 e 2512, que, de acordo com as escrituras públicas, possuem uma área de 17.850m2 e 110.000m2, respectivamente; entretanto o primeiro apresentou uma metragem de 1.924,60m2, enquanto o segundo, de 7.336m2, conforme informações constantes nos laudos de avaliação. •

Termos de cessão de uso vencidos – da amostra examinada, constatou-se que 19 imóveis vinculados às Secretarias de: Saúde; Educação; Administração, Agricultura; Planejamento; Fazenda e de Emprego e Renda encontram-se com os termos de cessão de uso vencidos sem, contudo, haver manifestação de interesse das partes, através de instrumento próprio, acerca da continuidade da referida cessão.

Tais imóveis, têm como cessionárias, basicamente, Prefeituras Municipais do Estado, além da UESB, Policia Militar, Agência Estadual de Defesa Agropecuária e Associação Obras Sociais Irmã Dulce, havendo termos vencidos desde os exercícios de 1998; 1999; 2002; 2004; 2005; 2006 e 2007. •

Imóveis totalmente invadidos ou parcialmente invadidos – a auditoria verificou que no SIMOV, determinados imóveis apresentam-se como “totalmente ou parcialmente invadidos”, sem, contudo, constar nos arquivos dos referidos bens documentos que atestem que medidas foram adotadas pelo Estado para defesa, manutenção ou reintegração de posse dos referidos bens. Essa situação foi atestada em bens como prédios comerciais situados em Feira de Santana e Vitória da Conquista recebidos através de dação, áreas remanescentes das fazendas Areia Preta e Boa Vista e do Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Imóveis sem documentação – nas pastas apresentadas à auditoria pela Diretoria de Patrimônio/SAEB, não foi localizada qualquer documentação de posse ou propriedade, de cessão, de doação ou de alienação referente a dois terrenos cadastrados no SIMOV de nos 6352 e 6938 e um imóvel de n.o 7080, onde funciona a creche Dr. Hozana de Oliveira.

Imóveis cedidos a terceiros sem comprovação de apólice de seguro – foram examinados os imóveis cedidos a terceiros de códigos n.ºs 6524, 6544, 6549, 6550, 6551, 6561, 6670, 6715, 6884, 7015, 7018, 7019 e 7012, sem que fosse verificada documentação referente às apólices de seguro dos mesmos, uma vez que consta nos termos de cessão cláusula padrão estabelecendo que correrá por conta do cessionário, dentre outras despesas, o pagamento de prêmios de seguro.

Cumpre mencionar que a auditoria realizou inspeção in loco em 129 imóveis localizados em diversos municípios do Estado, tendo como objetivo a vistoria física dos imóveis e a verificação da consistência dos dados apresentados no SIMOV bem como as informações que foram enviadas pelos órgãos da Administração Indireta, especificamente aquelas encaminhadas pela EBAL e EBDA, com enfoque no controle exercido pela Diretoria de Patrimônio, não obstante as atribuições compartilhadas com os órgãos setoriais das Unidades de vinculação. Os principais achados da auditoria provenientes das visitas in loco encontram-se a seguir relacionados:

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Imóvel desocupado que no SIMOV está registrado como “Operação Individual” – verificou-se, através da ficha de dados gerais fornecida pelo SIMOV, que o imóvel com o código de n.º 2496 estaria sendo ocupado pelo Núcleo Regional de Alimentação Escolar, vinculado à Secretaria de Educação. Entretanto a auditoria detectou que o mesmo encontrava-se desocupado, mas constava a propaganda de uma empresa com nome fantasia Oficina Mauá.

Estado precário de conservação de imóveis cedidos a terceiros – a auditoria verificou que imóveis cedidos a terceiros estão em estado precário de conservação, em desacordo ao que estabelecem os respectivos termos de cessão, os quais obrigam o cessionário a manter o bem cedido em perfeito estado de conservação. Nessa situação, consta no relatório de auditoria a relação dos bens códigos de nos 100, 101, 102, 103, 397, 2060, 2490 e 3404, cedidos a prefeituras municipais para funcionarem como postos de saúde ou unidades educacionais.

Imóveis alugados para funcionamento da Cesta do Povo que não se encontram registrados no SIMOV – foram identificadas duas lojas alugadas para o funcionamento da Cesta do Povo, nos municípios de Itapetinga e Vitória da Conquista, sem registro no SIMOV.

Imóvel cedido pela Prefeitura para funcionamento da Cesta do Povo – ao realizar a inspeção na Cidade de Macarani, foi localizado imóvel cedido pela respectiva Prefeitura para funcionamento da Cesta do Povo não registrado no SIMOV.

Imóveis da Cesta do Povo alugados que não estão em funcionamento – em visita aos municípios de Cândido Sales, Carinhanha, Feira de Santana, Maetinga e Porto Seguro, a auditoria constatou que as lojas destinadas à Cesta do Povo não se encontram em funcionamento, apesar de o SIMOV informar que os referidos contratos de locação encontram-se vigentes.

Imóveis da EBAL com indícios de ocupação irregular ou abandonado – verificou-se que o bem cadastrado sob o n.º código 00900003-000, descrito como Armazém, localizado em Juazeiro, está abandonado e em estado precário de conservação. O imóvel cadastrado sob o código n.º 00090033-000, também descrito como Armazém, localizado em Alagoinhas, está destruído, somente sendo possível identificar resquícios da fundação, com a área totalmente invadida.

Indícios de ocupação irregular de imóvel público – na inspeção in loco foram identificados imóveis ocupados por terceiros com indícios de ocupação irregular, conforme dados relacionados a seguir:

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Tabela 91 – IMÓVEIS OCUPADOS POR TERCEIROS COM INDÍCIOS DE OCUPAÇÃO IRREGULAR CÓDIGO SIMOV 989 6880 1621 5279 6514 6513 -

REGISTRO NO SIMOV SITUAÇÃO ENCONTRADA Edificação denominada Núcleo Colonial Parte do imóvel é ocupado pela Associação dos Produtores Landulfo Alves, localizada em Candeias, Rurais do Alto do Ipê. Na outra parte (lateral) funciona um Bar com ocupação partilhada explorado por particular. Ocupado com residência particular (invasão). O Loteamento Terreno localizado em Feira de Santana, no qual está situado o imóvel foi totalmente invadido por legalizado e desocupado construções populares. Edificação denominada Salão Polivalente Ocupado pela Associação de Moradores do Distrito de Ipuaçu, Antônio Sérgio Carneiro cadastrado como município de Feira de Santana. desocupado A fazenda localizada no município de Simões Filhos está Fazenda denominada Passagem do Teixeira totalmente ocupada com residências privadas e comércio local, cadastrada como desocupada com ruas asfaltadas e iluminação pública.. Cedido sob Termo a Universidade Prédio ocupado pelo Arquivo Municipal de Vitória da Estadual do Sudoeste da Bahia Conquista – BA Prédio ocupado pela Federação das Associações Rurais de Totalmente invadido Conquista. Imóvel que a EBAL indicou como se fosse Ocupado pela Faculdade FTC. um armazém Terreno ao lado da EBAL de Brumado Ocupado por uma feira livre.

Fonte: SIMOV e inspeção in loco.

Imóveis próprios inexistentes ou em condições precárias – durante as visitas in loco, a auditoria constatou estado precário de manutenção, conservação e infra-estrutura ou de completo abandono dos imóveis visitados. Dentre as deficiências apontadas, destacaram-se: rachaduras nas paredes e muros, portas e janelas danificadas, pinturas já desgastadas, limpeza precária, instalações elétricas e hidráulicas danificadas, infiltrações, ausência de identificação nos imóveis de propriedade do Estado, dentre outras.

Os bens cadastrados no SIMOV sob nos 6879 (Terreno – Feira de Santana), 7044 (Colégio Estadual Dr. Jair Santos Silva – Feira de Santana), 1621 (Salão Polivalente Antônio Sérgio Carneiro – Feira de Santana), 6864 (Terreno – Mulungu do Morro), 3407 (Fazenda – Estação Experimental Fruticultura – Morro do Chapéu), 6652 (SEPLANTEC – Sobradinho) e 3652 (Antigo Grupo Escolar Anísio Teixeira – Palmas de Monte Alto) são alguns exemplos apontados no relatório da auditoria que apresentaram a situação descrita anteriormente. •

Imóveis registrados no SIMOV como cedidos sob termo que se encontram fechados ou com finalidade diversa do registrado – verificou-se que cinco imóveis lançados no SIMOV na condição de cedido sob termo estão fechados, com indícios de abandono ou funcionando com fins diversos do estabelecido no termo de cessão. A título de exemplo, podem-se citar os imóveis de códigos nos 100, 102 e 103, cedidos à Prefeitura de Alagoinhas para funcionarem como postos de saúde, entretanto, na visita in loco, constatou-se que os mesmos estavam fechados com indícios de abandono.

Dificuldades de localização dos imóveis – os registros no SIMOV, por se apresentaram com dados incompletos, inconsistentes e não condizentes com a realidade, dificultou a localização de imóveis durante a inspeção in loco. Como exemplos dessa situação, os bens de códigos n.os 7503 (Terreno – Ilhéus), 2298 (Lotes 5, 6 e 7 – Loteamento Pomar do Rio – Itabuna) e 4803 (Terreno – Santa Cruz Cabrália) não foram localizados pela auditoria.

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Imóvel denunciado pela população local como abandonado e invadido – durante inspeção na Cidade de Ilhéus, fomos informados pela população local da existência de um imóvel em completo estado de abandono de propriedade do Estado. Constatou-se que o mesmo é de propriedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, estando localizado na estrada Ilhéus – Itabuna, no Km 7, em completo estado de abandono, com sua estrutura totalmente depredada.

Cabe ressaltar que outros achados apontados no relatório da auditoria demonstraram fragilidade nos dados registrados no SIMOV, evidenciando ausência de cuidado com os lançamentos e com a classificação dos imóveis cadastrados, que geram registros incompletos, inconsistentes e não condizentes com a realidade, tais como: imóveis registrados no SIMOV como desocupados, não obstante estarem ocupados; e imóveis vistoriados com dados divergentes daqueles cadastrados no referido sistema. A fim de contribuir para a solução das questões apontadas por esta auditoria, foram propostas recomendações objetivando proporcionar benefícios operacionais e de economia na execução das competências regimentais da unidade auditada, tendo em vista as inconsistências verificadas. Dentre as recomendações propostas pela auditoria destacaram-se: revisão e zelo pela consistência dos registros cadastrais constantes do sistema informatizado que gerencia os imóveis – SIMOV, de modo a prevenir a ocorrência de dados incorretos, incompletos ou parciais; efetivação de vistorias, visando evitar utilizações irregulares e inadequadas; e elaboração de estudos com a finalidade de levantar o custo efetivo de manutenção dos imóveis desocupados, sem utilização efetiva, comparando a disponibilidade desses bens com a demanda atual e potencial. A auditoria também recomendou a celebração de instrumento legal pertinente com o Poder Judiciário e o Ministério Público bem como com as prefeituras, com vistas a regularizar as pendências e agilizar procedimentos de registros dos imóveis e a adoção de providências, no âmbito de suas responsabilidades, pela preservação dos imóveis invadidos e das áreas irregularmente utilizadas por particulares, informando ao Tribunal as medidas implementadas. 4.3.9 PROJETO DE EDUCAÇÃO DA BAHIA Este Tribunal realizou auditoria no Projeto de Educação da Bahia (Projeto Bahia), no período de 27/08/2007 a 20/12/2007, com o objetivo de avaliar o seu desempenho físico-financeiro e os avanços na implementação das ações bem como verificar o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, abrangendo as operações realizadas no exercício de 2007, último ano do Projeto. O Projeto Bahia teve como objetivos a melhoria da qualidade do ensino nos níveis fundamental e médio, a ampliação do acesso ao ensino médio bem como o fortalecimento da gestão educacional, através da ampliação das ações de programas do Governo Federal, em consonância com os objetivos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), do processo de municipalização do ensino fundamental no Estado e da prioridade dada ao fortalecimento da gestão educacional nos níveis estadual, regional e da própria escola. Conforme o Documento de Avaliação do Projeto (PAD), os principais beneficiados foram os alunos que estavam ou tinham ingressado nas escolas estaduais e municipais entre 2000 e 2004

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(aproximadamente um milhão), dentre os quais aqueles do ensino fundamental que estudavam nos estabelecimentos localizados nos 100 municípios mais carentes do Estado. O Projeto Bahia foi concebido para ser implementado em duas fases. Para a execução da primeira fase, foi firmado o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 4.592-BR, em 12/02/2001, com encerramento em 30/06/2003, no valor de US$116,000 mil, cujos investimentos realizados atingiram o montante de US$114,993 mil, equivalente a R$308.678 mil, sendo R$186.135 mil oriundos do financiamento do BIRD e R$122.543 mil relativos à contrapartida do Estado da Bahia. Para a implementação da segunda fase do Projeto, foi assinado o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 7.186-BR, em 15/12/2003, com data de fechamento para 30/06/2007 e investimento estimado em US$100,000 mil. Ao final, os investimentos realizados perfizeram o montante de US$107,733 mil, equivalente a R$257.361 mil, sendo US$60,326 mil oriundos do financiamento do BIRD e US$47,407 mil relativos à contrapartida, o que corresponde a R$148.772 mil e R$108.588 mil, respectivamente. No exercício de 2007, as aplicações realizadas atingiram o montante de US$19,793 mil, equivalente a R$38.123 mil, correspondendo a 15% do valor de R$257.361 mil aplicado no Projeto, conforme tabela a seguir: Tabela 92 – APLICAÇÃO DE RECURSOS NO PROJETO BAHIA – FASE II – REAL Em R$ mil

CATEGORIA Bens Outros (não financiado pelo Banco) Subsídios à Escola (100% BIRD) Serviços de Consultores Obras Subsídios à Escola Custo Operacional Treinamentos Taxa de Abertura de Crédito Subsídio a Transporte Escolar TOTAL

EXERCÍCIO 2007 TOTAL % 6,64 2.532 76,67 29.230 3,97 1.513 3,96 1.510 7,91 3.015 – – 0,85 323 – – – – – – 100,00 38.123

ACUMULADO ATÉ 2007 TOTAL % 27,56 70.920 24,54 63.152 15,95 41.049 11,50 29.590 9,08 23.354 5,51 14.191 3,54 9.122 1,46 3.769 0,66 1.706 0,20 507 100,00 257.361

Fonte: Relatório de Gerenciamento Financeiro (Financial Management Report – FMR 1-A), emitido em 23/11/2007.

Do montante aplicado em 2007, o valor de US$3,353 mil foi proveniente do financiamento do BIRD e US$16,440 mil da contrapartida, correspondendo, respectivamente, a R$6.678 mil e R$31.444 mil. Ressalte-se que as aplicações de recursos na categoria Outros (não financiado pelo Banco) alcançaram o montante de US$15,315 mil, equivalente a R$29.230 mil, correspondendo a 77% dos investimentos realizados no exercício sob exame, decorrentes fundamentalmente da contabilização em 2007 das contrapartidas dos anos de 2004, 2005 e 2006 referentes às despesas com a Regularização do Fluxo – correção da distorção idade-série dos alunos. Observe-se que as referidas despesas foram lançadas após aceite do Banco Mundial. Quanto aos encargos de mora e compromisso resultantes do Acordo de Empréstimo da Fase II, verifica-se que são pagáveis semestralmente, a cada mês de maio e novembro. Portanto, até o exercício de 2007, foi pago o montante de US$7,307 mil, enquanto que o valor principal do empréstimo, correspondente a US$60,000 mil, será pago em 20 parcelas de US$3,000 mil cada, durante 10 anos, iniciando em novembro de 2008 e finalizando em maio de 2018.

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As situações destacadas no Relatório da Auditoria encontram-se relacionadas a seguir: •

irregularidades apresentadas no exame de processos relativos às prestações de contas da aplicação dos recursos do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE)/Plano de Melhoria de Escola (PME) executado pelas Escolas, decorrentes da inobservância ao estabelecido no respectivo Manual no que tange, principalmente, ao cumprimento das normas relativas às aquisições, ao controle patrimonial e à adequada prestação de contas dos recursos repassados;

irregularidades nas obras referentes a 19 (dezenove) unidades escolares executadas no período: obra paralisada no município de Arataca; permanência de pendências relativas a serviços executados com imperfeições; e descumprimento de prazo de conclusão dos serviços.

No que tange à implementação das atividades do Projeto, de acordo com o Relatório de Gerenciamento Financeiro (Financial Management Report) – FMR 2-B, emitido em 23/11/2007, a totalidade das metas previstas foi realizada até o encerramento do Projeto, exceto quanto à obra localizada no município de Arataca, que se encontrava paralisada, e às obras nos municípios de Queimadas, São Domingos, Santa Luz, Ipirá, Heliópolis e Pedro Alexandre, em fase de conclusão. De acordo com o Plano de Implementação do Projeto (PIP), com vistas à verificação do alcance dos objetivos do Projeto, foram estabelecidos indicadores educacionais a serem atingidos até o final da Fase II do Projeto. O Relatório de Finalização da Implementação (Implementation Completion Report – ICR), emitido em outubro de 2007 pela Coordenação de Projetos Especiais (COPE), órgão coordenador do Projeto, considera como indicadores obtidos ao final do Projeto Bahia aqueles relativos ao exercício de 2005. Tabela 93 – INDICADORES DE IMPACTO DO PROJETO INDICADORES DE IMPACTO Elevar o índice líquido de matrícula do ensino médio em 14 pontos percentuais Reduzir a taxa de abandono do ensino médio em 6 pontos percentuais Reduzir a taxa de abandono do ensino fundamental em 3 pontos percentuais Aumentar a taxa de aprovação dos alunos do ensino fundamental em 15 pontos percentuais Aumentar a taxa de aprovação dos alunos do ensino médio em 11 pontos percentuais Aumentar a taxa de aprovação dos alunos do ensino fundamental que residem nos 100 municípios mais pobres em 10 pontos percentuais Aumentar o desempenho médio dos estudantes do ensino médio em Português em 5% Aumentar o desempenho médio dos estudantes do ensino médio em Matemática em 5% Aumentar o desempenho médio dos estudantes da 4ª série do ensino fundamental em Português em 5% Aumentar o desempenho médio dos estudantes da 4ª série do ensino fundamental em Matemática em 5% Aumentar o desempenho médio dos estudantes da 8ª série do ensino fundamental em Português em 5% Aumentar o desempenho médio dos estudantes da 8ª série do ensino fundamental em Matemática em 5% Fonte: Relatório de Finalização de Implementação (Implementation Completion Report – ICR). (1) Exclui-se o índice líquido de matrícula, cujo ano base considerado foi 2000. (2) Ano de medição: 2005.

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VALOR ANO 1999 (1) 15,30% 21,60% 16,40%

FIM DO PROJETO (2)

PREVISTO

27,10% 20,90% 14,90%

29,30% 15,60% 13,40%

69,40%

66,10%

84,40%

70,40%

68,90%

81,40%

68,87%

64,50%

78,87%

255,50 267,10

250,30 266,20

268,30 280,50

157,60

144,60

165,50

168,70

155,70

177,10

229,20

227,70

240,70

240,40

231,70

252,40

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Da análise do quadro anterior, constata-se que nenhum dos indicadores previstos pelo Projeto foi alcançado, cumprindo ressaltar que os relativos à taxa de aprovação e à proficiência nas disciplinas Português e Matemática registraram involução, comparando-se à situação encontrada anteriormente, no início do Projeto (ano 1999). Ressalte-se, ainda que o referido Relatório ICR apontou medidas para garantir a sustentabilidade das ações consideradas exitosas do Projeto Bahia, tais como a previsão orçamentária no PPA 2008-2011 para a continuidade da implementação de ações relativas ao fortalecimento da gestão e autonomia educacional, da regularização do fluxo escolar, da implantação dos padrões mínimos de funcionamento das unidades escolares e da avaliação externa, dentre outros. Em atendimento à notificação n.º 32/2008 deste Tribunal, o Gestor da COPE/SEC apresentou justificativas e esclarecimentos sobre as situações abordadas no relatório referente à mencionada auditoria. Em linhas gerais, verificou-se que grande parte dos achados contidos no Relatório de Auditoria não foi contestada pelo Gestor, ao tempo em que foram apresentadas medidas corretivas adotadas para algumas irregularidades apontadas. Registre-se que o Gestor da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB), órgão responsável pela execução das obras do projeto, também apresentou suas justificativas e esclarecimentos durante a realização da Auditoria. A Auditoria manteve o seu posicionamento pelos próprios fundamentos, uma vez que, da análise efetuada, observa-se que os esclarecimentos e justificativas apresentados pelos Gestores não se consubstanciaram suficientes para sanar as falhas abordadas. 4.3.10 PROGRAMA FAZCULTURA No exercício de 2007, foi realizada uma inspeção no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA), no âmbito da Secretaria de Cultura (SECULT), objetivando verificar a regularidade da formalização e a execução dos projetos patrocinados por esse Programa bem como a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade e razoabilidade na destinação de recursos financeiros por força dos pactos firmados, abrangendo as operações do 1.o semestre de 2007, com remissão a exercícios anteriores. A Lei Estadual n.o 7.015/1996 atribui competência ao Poder Executivo para fixar anualmente, mediante decreto, o valor limite da renúncia fiscal a ser aplicado nesse incentivo cultural. Este teto, fixado inicialmente em R$5.000 mil, em 1997, primeiro ano de operacionalização do programa, atingiu, no exercício de 2005, o valor de R$15.000 mil, também mantido para os exercícios de 2006 e 2007. Assim, desde o primeiro ano de funcionamento até 2006, foram registrados 3.805 projetos aprovados e 1.347 patrocinados, totalizando mais de R$110.000 mil de incentivo. No que se refere ao exercício de 2007, os incentivos alcançaram R$6.800 mil, relativos aos 71 projetos aprovados e patrocinados. Visando a concessão de incentivo para o financiamento de projetos culturais estabelecida pela supra citada Lei Estadual, foi instituído o FAZCULTURA pelo Decreto Estadual n.o 6.152/1997. Assim, sob esta denominação, viabilizou-se a previsão legal de abatimento de até 5% do valor do ICMS a ser recolhido por empresa contribuinte desse tributo que apóie financeiramente projetos culturais aprovados pela SECULT, limitado a 80% do valor total do projeto a ser incentivado e sob a condição de essa empresa contribuir, com recursos próprios, com os 20% restantes.

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As situações destacadas no Relatório de Inspeção evidenciam impropriedades relacionadas ao FAZCULTURA, tanto de natureza institucional como operacional, algumas das quais apontadas em auditorias realizadas pela Auditoria Geral do Estado (AGE), em 2007. No primeiro caso, observa-se a sua descaracterização como programa de governo, já que não se apresenta vinculado a objetivos e metas específicos, impossibilitando a emissão de juízo sobre seu desempenho, sobretudo por não estar atrelado a um planejamento estratégico para a efetividade e eficácia da referida política pública. Assim, o desenvolvimento das ações do FAZCULTURA realiza-se de forma concorrente com as executadas pelo Fundo de Cultura e demais órgãos vinculados à SECULT, o que implica riscos de duplicidade parcial ou integral de custeio de ações e concentração de atuação em determinadas áreas (literatura, artes cênicas, música, cinema, artes plásticas etc.). No que diz respeito à operacionalidade do FAZCULTURA, identificam-se tanto a deficiência na sua normatização como a indevida flexibilidade na observância desta, o que fica corroborado através de ocorrências como o remanejamento de verbas de uma área para outra, a concentração de projetos custeados para determinados objetos e proponentes (solicitantes do incentivo do Programa), as diversas deficiências verificadas tanto em relação à apreciação dos projetos como à sua execução, além de impropriedade que transcende o próprio âmbito do FAZCULTURA, como a deficiência de controle pela SEFAZ sobre a renúncia fiscal decorrente do seu desenvolvimento. Das impropriedades constatadas na fase de execução dos projetos, destacam-se a inelegibilidade de despesas realizadas sem autorização da Comissão Gerenciadora do Programa, suscitando a glosa dos valores utilizados para seus pagamentos, além dos diversos Projetos cujos objetos foram executados de forma deficiente ou, embora terminado o prazo de execução proposto, sequer foram iniciados, requerendo, portanto, a devolução dos recursos envolvidos, acrescidos de juros e atualização monetária cabíveis, a exemplo dos Processos relativos à Associação Cultural Bloco Carnavalesco Ilê Aiyê, cujo incentivo alcançou o montante de R$534 mil. Verificou-se ainda o comprometimento da imparcialidade e isenção das decisões decorrentes da apreciação dos projetos, haja vista o interesse, ou potencial interesse, de membros do colegiado (Comissão Gerenciadora do Programa) nas aprovações de projetos, constatado em diversas situações, a exemplo de membro da comissão responsável pela apreciação dos projetos “Caravana das Artes” e “Irmã Dulce – Manutenção/Circulação II”, que é autor do parecer pela sua aprovação e também diretor desses espetáculos, além de ter sido proponente de outros sete projetos, inscritos em 2003 e em 2005, cujos incentivos aprovados totalizaram R$1.049 mil. Diversas outras impropriedades foram observadas e vão desde a tolerância excessiva com relação aos proponentes em situação de inadimplência até a problemas com a documentação comprobatória das despesas envolvidas, tais como a sua emissão pelo próprio proponente ou mesmo a não localização da entidade emitente no endereço indicado nas respectivas notas fiscais, conforme exemplos relatados a seguir: a) Análises e pareceres emitidos por membro da Comissão Gerenciadora, aprovando os Projetos “Vixe Maria Deus e o Diabo na Bahia” e “Bahia Tatuagem” sem qualquer menção a respeito da propriedade dos valores do orçamento ou sobre a receita estimada a ser obtida com tais projetos, a exemplo do “Vixe Maria Deus e o Diabo na Bahia”, cujos ganhos estimados, no montante de R$1.162 mil, foram desconsiderados quando da sua análise e aprovação;

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b) Grande parte do material promocional produzido com recursos do FAZCULTURA encontra-se em desacordo com a sua Legislação descumprindo-se a obrigatória veiculação e inserção da marca oficial do Programa em todo O material promocional produzido, conforme o Manual de Identidade Visual e o caput do art. 44 e § 3.o do Decreto n.o 10.361/2007, com destaque para os banneres usados na execução dos 10 projetos intitulados “Domingueiras”, onde constam, tão somente, as logomarcas dos patrocinadores EBAL e Companhia de Eletricidade da Bahia (COELBA); c) Irregularidades na comprovação de despesas, considerando as diversas notas fiscais sem data de validade ou cujas datas de validade encontram-se vencidas, emitidas pelos próprios proponentes, com números de registro rasurados ou ainda com números de registro seqüenciais de mesmo talonário, embora com diferentes impressões gráficas, além de notas fiscais “frias”, a exemplo da apresentada pela Rex Inexplicata Volans, de R$20 mil, cujo emissor atua como prestador de serviços do ramo da agricultura e pecuária, incompatível, portanto, com a natureza das atividades artísticas/culturais objeto da despesa realizada. Ressalte-se que toda essa documentação foi aceita por parte da Diretoria de Controle; d) Orçamentos dos projetos prevêem verbas para “captação de recursos” e “administração” configurando remuneração do proponente, sem previsão legal ou autorização expressa do colegiado gerenciador; e) Falhas na formalização dos projetos, contrariando o disposto no art. 4º do Decreto n.o 10.361/2007, tais como a ausência de: curriculum do proponente nas atividades culturais; Termo de Compromisso, assinado pelo proponente e patrocinador assumindo a realização do projeto; Título de Incentivo assinado pelo Presidente da Comissão Gerenciadora; comprovante bancário da transferência de recursos pelo patrocinador; autorização formal da Secretaria Executiva para abertura de conta bancária específica e exclusiva; e resumo da publicação da Resolução da Comissão Gerenciadora acerca da decisão quanto à proposta apresentada. A auditoria concluiu, por fim, que todo o quadro apurado na análise do Programa Fazcultura denota a falta de renovação da cena cultural e artística do Estado da Bahia, que apresenta o mesmo grupo dominante, cuja aprovação dos projetos a serem desenvolvidos em Salvador representa, aproximadamente, 56% do total incentivado. 4.3.11 UNEB E AS FUNDAÇÕES PRIVADAS Em 2007, foi realizada auditoria na Universidade do Estado da Bahia (UNEB) com o objetivo de examinar as relações institucionais mantidas entre a Universidade e as fundações que lhe prestam apoio, abrangendo as operações referentes ao período de janeiro a novembro de 2007, com remissão a exercícios anteriores. Foram analisados os instrumentos firmados e em vigência no exercício com as seguintes fundações: Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do São Francisco (FUNDESF); Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES); e Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural (FASEC), enfocando os aspectos da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e impessoalidade.

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As pesquisas preliminares realizadas nos relatórios da auditoria produzidos neste Tribunal bem como as feitas pela Auditoria Geral do Estado (AGE), no período de 2003 a 2007, no âmbito das 04 Universidades Estaduais (UNEB, UEFS, UESC e UESB) constataram que, durante esses anos, as referidas autarquias celebraram diversos acordos com Fundações de apoio para a realização de diversas atividades com transferência de recursos públicos a essas entidades, que efetivamente procediam apenas ao gerenciamento administrativo e financeiro, exercendo mera função de intermediação. No âmbito do Estado da Bahia, não há legislação regulando as relações entre as Universidades e as Fundações que lhes prestam apoio, mas no âmbito federal existe a Lei n.º 8.958, de 20/12/1994, que “Dispõe sobre a relação entre as instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio”, definidas em seu art. 1º como “instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisas, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes”. O Relatório da Auditoria destaca que, em 2007, a UNEB transferiu para as três fundações sob exame, através da celebração de contratos originários de dispensas de licitação, recursos no montante de R$14.139 mil para serem utilizados livremente, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública, demonstrando a relevância e os riscos envolvidos nas relações mantidas por essas entidades. Desse total, 71% são recursos transferidos do orçamento de outros órgãos e Secretarias para a UNEB executar, a exemplo da SAEB, SEC, SJCDH e CRA que descentralizaram R$3.243 mil para a referida Universidade realizar as seleções públicas do REDA, através da fundação FASEC. O Gráfico 04 revela que, desde o ano de 2003, a UNEB vem repassando significativos recursos públicos para as três entidades privadas: Gráfico 04 – EVOLUÇÃO DOS REPASSES EFETUADOS PELA UNEB ÀS FUNDAÇÕES – 2003 a 2007 (Em reais) 16.000.000,00 14.000.000,00 12.000.000,00 10.000.000,00 8.000.000,00 6.000.000,00 4.000.000,00 2.000.000,00 0,00 2003

2004

2005 FAPES

FUNDESF

2006

2007*

FASEC

Fonte: Sistema de Gastos Públicos (SIGAP) e Sistemas de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) – 2003 a 2007. Nota: (*) Valores referentes a janeiro a novembro de 2007.

Do montante transferido pela UNEB em 2007, destaca-se o valor recebido pela FASEC, que concentrou 83,37% desses recursos, equivalentes a R$11.788 mil, através de dispensa de licitação, sem que tenha sido constatada pela auditoria a existência de capacitação técnica e estrutura 148

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compatíveis com a dimensão dos acordos firmados, o que demonstra explícito favorecimento a essa entidade, criada e administrada por servidores da UNEB, não restando assegurado o princípio da impessoalidade nem e a devida transparência que se impõem às transações públicas, tendo em vista resultar de acordos não autorizados em Lei, e por isso, passíveis de nulidade, conforme estabelece o inciso III do art. 9º da Lei n.º 8.666/1993. Verifica-se também que, desde 2006, primeiro ano do atual reitor da UNEB, os recursos repassados à FASEC estão em contínua evolução em relação às demais fundações. O atual Reitor é um dos instituidores da Fundação e membro do Conselho Deliberativo da Instituição, tendo apresentado seu pedido de afastamento do referido Conselho em 22/12/2005 Entretanto, o registro em cartório somente ocoreu em 08/06/2006.. O assunto em questão foi matéria do jornal Correio da Bahia, de 29/01/2008, em seu Caderno 3, que denunciou os gastos do Governo Estadual sem licitação, citando a FASEC entre as entidades que mais receberam recursos da Secretaria da Educação, segundo o mencionado jornal: "R$11,3 milhões destinados a programas como o Universidade para Todos, Brasil Alfabetizado e processo seletivo através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA)". Apesar das numerosas e graves limitações impostas ao processo de auditoria relativas à não disponibilização, por parte da UNEB e das fundações, de documentos e informações, que prejudicaram alguns procedimentos, os trabalhos foram concluídos, tendo sido apurados problemas graves e estruturais nas relações mantidas entre a Universidade e as fundações, dentre os quais se destacam os sumariados a seguir: •

utilização de fundações como meras intermediárias na realização de projetos, cursos e outras ações próprias da universidade com a transferência de recursos públicos a essas entidades, que efetivamente procederam apenas ao gerenciamento financeiro, em detrimento de seus objetivos institucionais, caracterizando desvio de finalidade. O uso dessas fundações como intermediárias ocorre em razão do próprio modo como elas foram constituídas e funcionam, ou seja, tais fundações não dispõem das condições mínimas (operacionais, estruturais, humanas e financeiras) necessárias à realização de suas atividades fins, em comprometimento de sua efetiva existência institucional;

inobservância ao princípio constitucional da impessoalidade, legalidade e, em alguns casos, ao art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93 e ao disposto no inciso XI do art. 176 da Lei n.º 6.677/94 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, consubstanciada pelo repasse de recursos públicos a instituições privadas criadas e administradas por servidores públicos da UNEB e com participação, inclusive, em sua Administração, destacando-se: a FAPES, cujo Estatuto registra que o cargo de Presidente do Conselho de Administração será sempre exercido pelo Reitor da UNEB; a FASEC, na qual membro do Conselho Curador é também procurador Jurídico da UNEB, tendo emitido pareceres favoráveis à contratação dessa Fundação para prestar serviços à Universidade em diversas ocasiões; e, ainda, o Diretor Presidente da FASEC ocupa o cargo de Assessor Técnico na UNEB, tendo atuado, inclusive, como coordenador em diversos cursos e projetos realizados pela Fundação, enquanto contratada pela Universidade, demonstrando conflito de interesses e o grau de comprometimento das relações estabelecidas entre as duas entidades;

contratação de fundações mediante dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 59, inciso XII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, contudo sem observar as condições exigidas pelo mandamento legal no que tange à finalidade, à

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atividade estatutária, à reputação ético-profissional e à destinação dos lucros da instituição que se está contratando; •

repasse de recursos recebidos por força de convênios com entidades públicas para fundações de direito privado administrá-los, em desacordo com o art. 177, inciso II, da Lei Estadual de Licitações e Contratos, que veda expressamente o trespasse, cessão ou transferência da execução do objeto do convênio, aplicando-se essas disposições, conforme art. 183 da citada Lei, aos acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por qualquer dos poderes do Estado, entre si ou com pessoas de direito público ou privado;

irregularidades nos acordos celebrados entre a UNEB e essas entidades, não por mera falha formal ou procedimental, mas em razão da própria participação dessas fundações nos procedimentos de dispensa de licitação, já que estas não reúnem as condições mínimas para cumprir os objetos dos acordos de modo eficiente e, mais, em concordância com seus objetivos institucionais;

atuação direta dos departamentos da UNEB na execução de projetos, efetuando aquisições e contratações, revelando o verdadeiro papel dessas fundações: meras intermediadoras entre o público e o privado;

deficiência no controle dos acordos firmados quanto à sua execução física e aplicação dos respectivos recursos, evidenciada pela relação de “confiança” e informalidade estabelecida entre as instituições, e a omissão em adotar os procedimentos licitatórios essenciais ao alcance da economicidade, eficácia, efetividade e transparência;

irregularidades na sistemática de parceria para a realização de cursos, sobretudo pela ausência de acompanhamento efetivo por parte da universidade na execução financeira dos mesmos, situação corroborada pela falta de informações e documentos por parte de ambas as instituições;

precariedades nos controles exercidos pelas fundações sobre a execução dos projetos, não se evidenciando quaisquer procedimentos de aferição e avaliação de resultados, restringindo-se à reunião de documentos para compor as prestações de contas aos órgãos financiadores dos recursos.

Em conseqüência das falhas e irregularidades apontadas, ficam comprometidos o exercício da fiscalização e a aferição do alcance do objeto dos instrumentos e das suas metas, o que enseja inadequada aplicação dos recursos públicos no processamento das despesas e, conseqüentemente, riscos de desvio de finalidade na aplicação dos recursos. O modelo adotado pela UNEB contraria totalmente a finalidade precípua da Administração Pública, que é a satisfação do interesse coletivo, viola os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência, além de dificultar os controles exercidos pelos órgãos de fiscalização, inclusive o Tribunal de Contas. Ressalte-se que o cenário apresentado pela auditoria aplica-se às demais Universidades estaduais pois, segundo levantamento de dados nos sistemas corporativos do Estado, em confronto com informações prestadas pelas quatro Universidades, encontravam-se vigentes, até 31/07/2007, 90 acordos – entre contratos e convênios – firmados com as mesmas fundações privadas, que vêm sendo beneficiadas pela UNEB para a realização de atividades similares, com transferência de expressivo montante de recursos públicos da ordem de R$71.643 mil. 150

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Conclus達o


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CONCLUSÃO As Contas do Estado da Bahia, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2007, foram submetidas ao exame deste Tribunal para a verificação da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, além do cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e de aspectos relacionados ao planejamento governamental. As auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas ao longo do exercício de 2007, em programas governamentais, em projetos co-financiados por organismos internacionais e em órgãos e entidades da Administração Pública estadual, também subsidiaram as análises procedidas neste Relatório. Entretanto, não estão aqui incluídos todos os resultados dos exames das prestações de contas de 2007 dos ordenadores de despesa e administradores, porque as auditorias estão sendo realizadas ao longo do presente exercício. A seguir apresenta-se a síntese dos fatos mais relevantes abordados ao longo do presente Relatório, nos tópicos referentes ao exame das contas consolidadas e do Executivo. 1.1

Descumprimento da Resolução n.º 63 do TCE, pela maioria das Secretarias, no tocante à não emissão de Certificado de Auditoria, conforme determinado no seu art. 1º (item 3.2).

1.2

Incompatibilidade do sistema estadual de controle interno com a dimensão das atividades contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do Governo (item 3.2.1).

1.3

Pagamento de despesas incompatíveis com o regulamento do FUNDEB e com a LDB (item 3.3.2.3).

1.4

Ausência de controle sobre os rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (item 3.3.2.7).

1.5

Descumprimento de requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abrangendo: a) extrapolação do Limite para os Dispêndios estabelecido no inciso II, art. 7º, da Resolução n.º 43/01, do Senado Federal (item 3.3.5, c); b) subavaliação do saldo da Dívida Consolidada (item 3.3.5, d); c) alteração indevida da meta do Resultado Primário para fins previstos na LRF (item 3.3.6); d) não-apresentação de justificativas acerca da limitação de empenho e da frustração de receitas (item 3.3.6.2); e) não-inclusão da EBAL como Empresa Estatal Dependente (item 4.1.5).

1.6

Desobediência ao preceito constitucional estabelecido no § 1º do art. 100, relativamente à insuficiência de dotação orçamentária para o exercício de 2007, bem como inexecução do montante orçado para dar quitação às sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo (item 4.1.2.2).

1.7

Deficiências de controle, além de descumprimento de requisitos da LRF concernentes aos precatórios, abrangendo:

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a) ausência de registro de sentenças (precatórios e requisições de pequeno valor) no controle gerencial da SEFAZ (item 4.1.2.2.1); b) falta de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor vencidos (item 4.1.2.2.1); c) subavaliação do passivo do Estado referente a precatórios e requisições de pequeno valor (item 4.1.2.2.1); d) falta de classificação de precatórios em vencidos, a vencer e anteriores à LRF (item 4.1.2.2.1). 1.8

Concessão de benefícios através do Programa DESENVOLVE não amparados por convênio no âmbito do CONFAZ (itens 4.1.6.1.2.1 e 4.1.6.1.2.6.1).

1.9

Manutenção de saldo significativo na SEFAZ, sem utilização registrado na conta Recursos Disponíveis – Royalties (item 4.1.6.1.2.4.1).

1.10

Execução de despesas da SICM inferiores ao limite previsto no inciso I do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.281/2004 (item 4.1.6.1.2.4.1).

1.11

Deficiências nos controles da Dívida Ativa, (item 4.2.1.3.1), abrangendo: a) processos fiscais extraviados com risco de prescrição; b) morosidade na inscrição dos processos fiscais em situação de revelia, com risco de prescrição; c) morosidade no ajuizamento de execuções fiscais; d) morosidade no atendimento de diligências; e) processos administrativos fiscais sem identificação do contribuinte e sem data de ciência da lavratura do auto.

1.12

Não-incorporação de valores do passivo de unidades extintas ou em extinção (DESENVALE e URBIS) (itens 4.2.2.2.2.1 e 4.2.2.2.2.2).

1.13

Contratação de servidores através do REDA, no âmbito do Estado, em detrimento da realização de concurso público (item 4.2.5).

AUDITORIAS OPERACIONAIS 1.14

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SIGAT)/MÓDULO DE CREDITO (item 4.3.2) – principais fragilidades encontradas nas seguintes áreas: a) arquitetura da informação; b) direcionamento tecnológico; c) desenvolvimento, manutenção de operação e uso de sistemas; d) segurança da informação.

1.15

PROGRAMA GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA (item 4.3.3) – principais achados: a) não-atendimento às duas partes necessitadas envolvidas em um mesmo processo; b) inadequação da infra-estrutura para atendimento ao flagranteado;

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c) não obtenção pela DPE, de forma célere, dos antecedentes criminais e policiais dos flagranteados; d) inexistência de plantão nas comarcas do interior e ausência de publicidade da escala de plantão dos Defensores que atuam na Central de Atendimentos de Flagrantes (CEAFLAN); e) fragilidade do monitoramento e avaliação do Programa; f) descumprimento de metas previstas no PPA. 1.16

CONTRATO DE MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA (item 4.3.4) – achados: a) b) c) d) e)

1.17

HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI (item 4.3.5.1) – achados: a) b) c) d) e) f)

1.18

falta de publicação de editais de licitação; gerenciamento inadequado do estoque; aquisições de órteses e próteses sem processo licitatório; órteses e próteses sem registro no SIMPAS; falta de rotina e procedimentos para guarda e conservação de bens; não cumprimento de carga horária por alguns servidores médicos.

HOSPITAL REGIONAL CLÉRISTON ANDRADE (item 4.3.5.3) – achados: a) b) c) d) e) f) g) h)

1.20

constituição das Comissões de Licitação em desacordo com a Lei; atos de adjudicação e homologação em desacordo com a Lei; ausência de pronunciamento da Procuradoria Jurídica; autorização para realização de despesa por servidor incompetente para fazê-la; cargo de Diretor Geral não preenchido de 25/01 a 03/09/07; servidores acumulando vínculos de estatutário, REDA e prestador de serviço.

HOSPITAL GERAL DO ESTADO (item 4.3.5.2) achados: a) b) c) d) e) f)

1.19

atraso significativo na execução; demora na entrega dos veículos especiais; paralisação de obras de infra-estrutura; atrasos nas obras de construção e adaptações de unidades policiais; equipamentos eletrônicos adquiridos e não instalados.

serviços de natureza continuada sem os devidos termos contratuais; aquisição de produtos sem procedimento licitatório; medicamentos e materiais com prazo de validade vencidos; não utilização do SIMPAS para gerenciamento de estoque; faltas e atrasos freqüentes dos profissionais de saúde; abandono de plantão sem a presença de substituto; servidores colocados à disposição sem a devida formalização legal; servidores acumulando vínculos de estatutário, REDA e prestador de serviço.

HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA (item 4.3.5.4) – achados: a) fracionamento licitatório para a aquisição de material hospitalar; b) faltas e atrasos freqüentes dos profissionais de saúde; c) inexistência de escala de plantão médico para diversas especialidades.

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1.21

PROGRAMA DE PUBLICIZAÇÃO DOS HOSPITAIS (item 4.3.6) – achados: a) contratação de empresas privadas para a gestão de unidades hospitalares sem a devida fundamentação legal; b) descumprimento da escala de plantões pelos servidores médicos; c) acumulação de plantões por servidores médicos e enfermeiros; d) falta de implantação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; e) omissão de atendimento a pacientes; f) ausência de comissões clínicas.

1.22

DERBA: a) execução de atividades de manutenção sem critérios técnicos adequados (item 4.3.7.1); b) não operacionalização dos sistemas de informações gerenciais para a administração de manutenção e o gerenciamento de pavimentos (item 4.3.7.1); c) atraso na execução de obras e na implementação de controle de peso na malha rodoviária (item 4.3.7.3).

1.23

CONTROLE DOS IMÓVEIS DO ESTADO (item 4.3.8): a) inconsistências no controle interno da Diretoria de Patrimônio, tais como: imóveis sem escritura e/ou documentação de posse ou propriedade; divergências entre as metragens constantes das escrituras e as provenientes de avaliações periciais; termos de cessão de uso vencidos; e imóveis invadidos; b) inconsistência nas informações do SIMOV; c) precariedade de conservação dos imóveis cedidos a terceiros; d) imóveis com indícios de ocupação irregular ou abandonados.

1.24

PROJETO BAHIA (item 4.3.9): a) não atingimento dos indicadores de impacto previstos no Projeto, ocorrendo até a involução da situação encontrada quando do início do mesmo.

1.25

FAZCULTURA (item 4.3.10): a) ausência de objetivos e metas específicos, descaracterizando-o como Programa de Governo; b) deficiência na normatização; c) deficiência na apreciação e execução de projetos; d) comprometimento da imparcialidade e isenção na apreciação de projetos; e) tolerância excessiva em relação aos proponentes em situação de inadimplência; f) material promocional em desacordo com a Lei; g) irregularidade na comprovação de despesas; h) formalização inadequada de projetos.

1.26

UNEB x FUNDAÇÕES PRIVADAS (item 4.3.11): a) utilização de fundações como meras intermediárias na realização de projetos, cursos e outras ações próprias da universidade, com a transferência de recursos públicos a essas entidades, que efetivamente procederam apenas ao gerenciamento financeiro, em detrimento de seus objetivos institucionais, caracterizando desvio de finalidade;

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b) inobservância aoS princípioS constitucionais de impessoalidade e legalidade, consubstanciada pelo repasse de recursos públicos a instituições privadas criadas e administradas por servidores públicos da UNEB; c) contratação de fundações mediante dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 59, inciso XII, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, sem observar as condições exigidas pelo mandamento legal; d) repasse de recursos recebidos por força de convênios com entidades públicas para fundações de direito privado administrá-los, em desacordo com o art. 177, inciso II da Lei Estadual de Licitações e Contratos; e) irregularidades nos acordos celebrados entre a UNEB e essas entidades, não por mera falha formal ou procedimental, mas em razão da própria participação dessas fundações nos procedimentos de dispensa de licitação; f) atuação direta dos departamentos da UNEB na execução de projetos, efetuando aquisições e contratações; g) deficiência no controle dos acordos firmados quanto à sua execução física e aplicação dos respectivos recursos; h) irregularidades na sistemática de parceria para a realização de cursos, sobretudo pela ausência de acompanhamento efetivo por parte da universidade na execução financeira dos mesmos; i) precariedades nos controles exercidos pelas fundações sobre a execução dos projetos, não se evidenciando quaisquer procedimentos de aferição e avaliação de resultados pela UNEB. Assim, quero, por fim, dirigir-me a todas e todos quantos vierem a ler este Relatório para dizerlhes que se as contas do Executivo apresentaram várias lacunas,. se irregularidades foram detectadas, se problemas crônicos persistem e se todos eles foram aqui pontuados, assim o fizemos para alertar aos responsáveis que este Tribunal espera que todos eles sejam equacionados e corrigidos. O TCE é um órgão que impõe responsabilidade e pune, se necessário, mas busca, acima de tudo ter um papel pedagógico, orientador. É por isso que o Projeto propondo a criação da CGE, foi tão bem recebido pelo Conselho e por todo o Corpo Técnico da Casa. Felicitamos o Executivo pela sua elaboração e envio à Assembléia Legislativa. Esperamos que o Parlamento, após análise e aperfeiçoamento, possa aprová-lo para dotar a Bahia de um sistema moderno de controle e valorização dos recursos públicos. Somos um Estado com muitos problemas sérios e graves, principalmente na área social. Isso não podemos negar. São problemas que a análise de nossa História ajuda-nos a entender. A pergunta agora é: vamos recuar, cruzar os braços e dizer que não tem jeito, que tudo está perdido? Ou, pelo contrário, é hora de nos juntarmos para mostrar, sobretudo às nossas crianças e jovens que um outro mundo é possível? Sim, é possível. Temos todas as condições materiais para oferecer condições dignas para a nossa gente. Não podemos concordar com a mídia, que só enfatiza os exemplos negativos, e, hipertrofiandoos, estimula mais e mais a segregação, a discriminação, a violência. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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Temos que ter a coragem de fazer as mudanças estruturais que o País e a Bahia reclamam. Temos que ter o compromisso ético com a justiça, com a solidariedade, com a dignidade, com o respeito ao Planeta, com a Vida, enfim. Melhor que esparramar por todos os cantos e por todos os meios as mazelas é ouvir o poeta genial, que, lá no século XIX, proclamou: Oh! Bendito o que semeia Livros....livros à mão cheia E manda o povo pensar!

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Abreviaturas Utilizadas


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ABREVIATURAS UTILIZADAS ACTUARIAL ADAB ADCT ADI AGE AGECOM ANM ANS ANVISA BA BAHIA PESCA BAHIAGÁS BAHIAPLAST BAHIATURSA BANEB BAPREV BCB BID BIRD BNB C/C CAB CAGED CAR CASS CBPM CCE CE CEAFLAN CEF CEPED CER CERB CETREL CF CGE CIDE CNB CNPJ COBIT CODEBA COELBA CONDER CONFAZ CONSEF COPE CPF CRA CSLL CTN CUTE DAF DARC DC DCL DEA DEPAT DERBA DESENBAHIA DESENVALE DESENVOLVE DETRAN DF DFL DICOP

Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Ação Direta de Inconstitucionalidade Auditoria Geral do Estado Assessoria Geral de Comunicação Social do Estado da Bahia Atividades de Nível Médio Agência Nacional de Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária Bahia Bahia Pesca S/A Companhia de Gás da Bahia S/A Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A Banco do Estado da Bahia S/A Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia Banco Central do Brasil Banco Interamericano de Desenvolvimento Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento Banco do Nordeste do Brasil S.A Conta Corrente Centro Administrativo da Bahia Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor Companhia Baiana de Pesquisa Mineral Coordenadoria de Controle Externo Constituição Estadual Central de Atendimentos de Flagrantes Caixa Econômica Federal Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Comissão Especial de Reconstituição de Processos Extraviados Companhia de Engenharia Rural da Bahia Central de Efluentes Líquidos S/A Constituição Federal Controladoria Geral do Estado Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Companhia de Navegação Baiana Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Control Objectives for Information and Related Techonology Companhia das Docas do Estado da Bahia Companhia de Eletricidade da Bahia Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia Conselho Nacional de Política Fazendária Conselho de Fazenda Estadual Coordenação de Projetos Especiais Cadastro de Pessoas Físicas Centro de Recursos Ambientais Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Código Tributário Nacional Conta Única do Tesouro Estadual Distribuição de Arrecadação Federal Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle Dívida Consolidada Dívida Consolidada Líquida Despesas de Exercícios Anteriores Diretoria do Tesouro Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia Departamento Estadual de Trânsito Distrito Federal Dívida Fiscal Líquida Diretoria da Contabilidade Pública TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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DIREC DIREG DIRES DIROP DMA DOE DPA DPE EBAL EBDA EC EFA EGBA EGE EGERAIS EMBASA ES ETAA EUA FAPES FASEC FAZCULTURA FBCF FERFA FES/BA FGV FIDA FMI FMR FNS FOB FPE FPM FTC FUNCEP FUNDAC FUNDEB FUNDEF FUNDESE FUNDESF FUNPREV FUNSERV GEFIN GEPRO GEPUB GLF HGC HDLEM HEMOBA HGE HGG HGST HO HRCA HRVC IAPSEB IBGE IBRE ICMS ICR IGP-DI IGP-M INEP INSS INTERBA IPAC IPEA IPI

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Diretoria Regional de Educação Diretoria Geral Diretoria Regional de Saúde Diretoria de Orçamento Público Demonstrativo Mensal de Arrecadação Diário Oficial do Estado Diretoria de Patrimônio Defensoria Pública Empresa Baiana de Alimentos S/A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A Emenda Constitucional Education for All ou Educação para Todos Empresa Gráfica da Bahia Encargos Gerais do Estado Encargos Gerais do Estado Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A Espírito Santo Escritório Técnico de Assessoria Atuarial Estados Unidos da América Fundação de Administração e Pesquisa Econômico Social Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural Programa Estadual de Incentivo do Patrocínio Cultural Formação Bruta de Capital Fixo Fundo de Recursos para o Meio Ambiente Fundo Estadual de Saúde - Bahia Fundação Getúlio Vargas Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola Fundo Monetário Internacional Financial Management Report Fundo Nacional de Saúde Free on Board Fundo de Participação dos Estados Fundo de Participação dos Municípios Faculdade de Tecnologia e Ciências Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza Fundação da Criança e do Adolescente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Fundação para o Desenvolvimento Sustentável Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do São Francisco Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos Estaduais Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais Gerência Financeira e dos Encargos Gerais Gerência de Protocolo Gerência da Dívida Pública Gás Liqüedeito de Petróleo Hospital Geral de Camaçari Hospital Deputado Luís Eduardo Magalhães Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia Hospital Geral do Estado Hospital Geral de Guanambi Hospital Geral Santa Tereza Hospital do Oeste Hospital Regional Clériston Andrade Hospital Regional de Vitória da Conquista Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Instituto Brasileiro de Economia Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações Implementation Completion Report Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna Índice Geral de Preços de Mercado Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Instituto Nacional do Seguro Social Instituto de Terras da Bahia Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Imposto sobre Produtos Industrializados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA


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IPI-EXP IPM IPRAJ IPVA IRPJ ISACA ITCD ITCMD ITGI ITR IVA LC LDB LDO LOA LRF LSPA LTDA M&A MAFRIP MAUÁ MDE MDIC MEC MIP MP MPAS MPS NAG ONG PAC PAD PAF PASEP PB PCR PDE PGE PGFN PIB PIP PIS PLANSERV PMC PME PME PPA PREMAR PROALBA PROBAHIA PRODEB PRODECAR PRODETUR PRODUZIR PROFAZ PROMO PTN RCL RE REDA RMS RP RPAF RPPS RREO RS S/A SAEB SAM

Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações Índice de Participação dos Municípios Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Imposto de Renda Pessoa Jurídica Information Systems Audit and Control Association Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos IT Governance Institute Imposto Territorial Rural Índice de Valor Adicionado Lei Complementar Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Lei de Responsabilidade Fiscal Levantamento Sistemático a Produção Agrícola Limitada Monitoramento e Avaliação Matadouro Frigorífico Rio Prado S/A Instituto de Artesanato Visconde de Mauá Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ministério da Educação Manual de Instruções de Pleitos Medida Provisória Ministério da Previdência e Assistência Social Ministério da Previdência Social Norma de Auditoria Governamental Organização Não-governamental Programa de Aceleração do Crescimento Documento de Avaliação do Projeto Processo Administrativo Fiscal Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Paraíba Programa de Captação de Recursos Plano de Desenvolvimento da Escola Procuradoria Geral do Estado Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Produto Interno Bruto Plano de Implementação do Projeto Programa de Integração Social Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais Pesquisa Mensal do Comércio Plano de Melhoria de Escola Pesquisa Mensal de Emprego Plano Plurianual Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias Programa de Incentivo à Cultura do Algodão na Região Oeste do Estado da Bahia Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia Programa de Desenvolvimento de Comunidades Carentes Programa de Desenvolvimento do Turismo Programa de Apoio às Comunidades Rurais Procuradoria da Fazenda Centro Internacional de Negócios da Bahia Partido Trabalhista Nacional Receita Corrente Líquida Recurso Extraordinário Regime Especial de Direito Administrativo Região Metropolitana de Salvador Restos a Pagar Regulamento do Processo Administrativo Fiscal Regimes Próprios de Previdência Social Relatório Resumido da Execução Orçamentária Rio Grande do Sul Sociedade Anônima Secretaria da Administração Sistema de Administração e Manutenção TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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SEAGRI SEAIN SEC SECEX SECTI SECULT SEDUR SEFAZ SEI SEINFRA SEMARH SEORC SEPLAN SEPLANTEC SESAB SETRE SGA SGP SH/SFH SIB SICM SICOF SIGAP SIGAT SIMOV SIMPAS SIRH SJCDH SOF SPO SRH SSA SSP STF STN SUCAB SUDESB SUPAV SUS TCE TI TJ TRT UEFS UESB UESC UNEB UNESCO URBIS

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Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria da Educação Secretaria de Comércio Exterior Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria de Cultura Secretaria de Desenvolvimento Urbano Secretaria da Fazenda Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia Secretaria de Infra-estrutura Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Seção de Execução Orçamentária Secretaria do Planejamento Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia Secretaria de Saúde Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Superintendência de Gestão e Avaliação Sistema de Gerenciamento de Pavimentos Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação Sistema de Informação Pública Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração Sistema de Informações Contábeis e Financeiras Sistema e Gestão de Gastos Públicos Sistema de Gestão de Administração Tributária Sistema de Controle de Bens Imóveis Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços Sistema Integrado de Recursos Humanos Secretaria da Justiça, Cidadania e Direito Humanos Secretaria de Orçamento Federal Superintendência de Orçamento Público Superintendência de Recursos Hídricos Superintendência de Serviços Administrativos Secretaria da Segurança Pública Supremo Tribunal Federal Secretaria do Tesouro Nacional Superintendência de Construções Administrativas da Bahia Superintendência de Desportos do Estado da Bahia Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional Sistema Único de Saúde Tribunal de Contas do Estado Tecnologia da Informação Tribunal de Justiça do Estado Tribunal Regional do Trabalho Universidade Estadual de Feira de Santana Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Universidade Estadual de Santa Cruz Universidade do Estado da Bahia Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura Habitação e Urbanização da Bahia S/A

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Fontes de CritĂŠrio


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FONTES DE CRITÉRIO 1 LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 41.ed. São Paulo: Saraiva, 2008. BRASIL. Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000. Altera a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Emenda Constitucional n.º 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei Complementar n.º 91, de 22 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999. Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: www.planalto.gov.br

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BRASIL. Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001. Institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Lei n.º 11.111, de 05 de maio de 2005. Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br 168

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BRASIL. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Medida Provisória n.º 339, de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991. Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 68, de 1º de julho de 1998. Autoriza o Estado da Bahia a conceder garantias e contragarantias às operações de crédito a serem contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, junto às instituições de crédito oficiais. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999. Autoriza o Estado da Bahia a prestar garantia e contragarantia às operações de crédito contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo R$14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais) referentes a renovação da operação autorizada pela Resolução 105, de 1997, do Senado Federal, e R$600.000,00 (seiscentos mil reais) relativos ao resíduo da margem não utilizada da primeira etapa do programa. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001. Autoriza o Estado da Bahia a renovar, ampliar e adequar as garantias prestadas às operações de crédito contratadas no âmbito do programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, no valor global de R$91.600.000,00 (noventa e um milhões e seiscentos mil reais), já autorizadas pelas Resoluções 68, de 1998, e 71, de 1999, ambas do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001. Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002. Restabelece a Resolução n.º 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003. Restabelece a Resolução n.º 20, de 2001, restabelecida pela Resolução n.º 25, de 2002, ambas do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (MED. LIMINAR) 890 – 1 – Origem: DF. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Reqte: Partido dos Trabalhadores – PT e Outro. Reqdo: Governador do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por votação Unânime, o Tribunal Deferiu a medida cautelar, para suspender, ate a decisão final da ação, a eficácia da Lei n.º 418, de 11.03.93, do Distrito Federal . Votou o Presidente. Disponível em: www.stf.gov.br BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (MED. LIMINAR) 1291 – 6 – Origem: DF. Relator: Ministro Octávio Gallotti. Reqte: Procurador Geral da República. Reqdo: Governador do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por votação Unânime, o Tribunal , por proposta do Ministro Relator, converteu o julgamento em diligência para solicitar informações ao Governo do Distrito Federal e Assembléia Legislativa do Distrito Federal, independentemente de publicação de acórdão, com o prazo de cumprimento de 05 dias. Votou o Presidente. Disponível em: www.stf.gov.br BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med. Liminar) 1500 - 1 – Origem: ES. Relator: Ministro Carlos Velloso. Reqte: Procurador Geral da República (CF 103 , 0VI ) Reqdo: Governador do Estado do Espírito Santo Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Presidente do Tribunal de Justiça Estado do Espírito Santo. Disponível em: www.stf.gov.br BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 – Origem: DF. Relator: Ministro Carlos Britto. Reqte: Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido dos Trabalhadores – PT e Partido Socialista Brasileiro - PSB. Reqdo: Presidente da República e Congresso Nacional. Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para constar que, quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar n.º 101/2000, o Tribunal, à unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.08.2007. Disponível em: www.stf.gov.br BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar 268 – Origem: BA. Relator: Ministro Marco Aurélio. Reqte: Estado da Bahia. Reqdo: União. Decisão Ação Cautelar – Liminar – Referendo – Agravo Regimental – Inadequação. 1. A decisão, de folha 39 a 41, está submetida ao Plenário, para o cabível referendo (Folha 47). Tem se, por isso, a inadequação do agravo interposto. 2. Nego-lhe seguimento. 3. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2004. Disponível em: www.stf.gov.br BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Emb. Decl. no Recurso Extraordinário 227331 – Origem RS. Relator: Ministro Carlos Velloso. Embte: Estado do Rio Grande do Sul (Sucessor da Caixa Econômica Estadual). Embdos: Merecilda Mendonça Albanes e Outros. Processual Civil. Juiz: Impedimento. embargos de Declaração: Acolhimento. I. - Desconsideração do voto do Ministro que se declarou impedido. Persistência do decidido, por votação unânime. II. - Embargos de declaração acolhidos. Disponível em: www.stf.gov.br BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 281015 – Origem: RS. Relator: Ministro Moreira Alves. Reqte: Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Reqdo: João Batista Lima. Auxílioalimentação. Esta Corte tem entendido que o direito ao vale alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. Disponível em: www.stf.gov.br BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstos na Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998. Disponível em: www81.dataprev.gov.br

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BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria n.º 916, de 15 de julho de 2003. Aprova o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, constantes dos anexos I, II, III e IV, desta Portaria. Disponível em: www.010.dataprev.gov.br BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 750, de 30 de dezembro de 1993. Dispõe sobre os princípios fundamentais de contabilidade (PFC). Disponível em: www.cfc.org.br BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução n.º 1.451, de 10 de março de 1995. Estabelece estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência, nos Pronto Socorros Públicos e Privados. Disponível em: www.portalmedico.org.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 maio. 2001. Seção 1. Retificada em: 05 jun. 2001. BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 328, de 17 de agosto de 2001. Estabelece, para os estados, Distrito Federal e municípios, os procedimentos contábeis para os recursos destinados e oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 519, de 27 de novembro de 2001. Altera o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 nov. 2001. Seção 1. BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 589, de 27 de dezembro 2001. Estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das empresas estatais dependentes nas contas públicas e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 dez. 2001. Seção 1. BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 447, de 13 de setembro de 2002. Dispõe sobre normas gerais de registro de transferências de recursos intergovernamentais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à consolidação das contas públicas nacionais e dá outras providências. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 441, de 27 de agosto de 2003. Aprova a 3ª edição do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2003. Seção 1. BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 504, de 03 de outubro de 2003. Altera a Denominação das Seguintes Contas Contábeis e Respectivas Funções. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 470, de 31 de agosto de 2004. Aprova a 4ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional . Portaria n.º 471, de 31.08.2004. Aprova a 4ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 564, de 27 de outubro de 2004. Aprova a 1ª Edição do Manual de Procedimentos da Dívida Ativa. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 nov. 2004. Seção 1.

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BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 587, de 29 de agosto de 2005. Aprova a 5ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 688, de 14 de outubro de 2005. Altera o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 4 de maio de 2001, e dá outras providências. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 340, de 26 de abril de 2006. Aprova a 3ª edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 abr. 2006. Seção 1. BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 632, de 30 de agosto de 2006. Aprova a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 633, de 30 de agosto de 2006. Aprova a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 559, de 21 de agosto de 2007. Altera a forma de elaboração do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, integrante da 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br

2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL BAHIA. Constituição (1989). Constituição do Estado da Bahia. Salvador: Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, 2007. BAHIA. Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, BA, 05 dez. 1991. Texto consolidado com alteração dada pela Lei Complementar n.º 12, de 29 de setembro de 1997. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei Complementar n.º 26 de 28 de junho de 2006. Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966. Disciplina a administração financeira, patrimonial e de material do Estado. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 4.619, de 03 dezembro de 1985. Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia a aval a operação de crédito nas condições que indica e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 6.481, de 08 de novembro de 1993. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária do Estado e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Estado, junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pela União, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br

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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

BAHIA. Lei n.º 7.015, de 09 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos servidores públicos estaduais. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a organização e estrutura da administração pública do Poder Executivo estadual. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001. Cria, nas estruturas da Secretaria da Educação e da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, os cargos em comissão que indica, altera disposições da Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001. Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, revoga a Lei n.º 7.024, de 23 de janeiro de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo ao Comércio Exterior - PROCOMEX e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal – CEF. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.885, de 17 de novembro de 2003. Institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2004-2007, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 8.598, de 28 de abril de 2003. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.966, de 22 de dezembro de 2003. Reestrutura o Plano de Carreira do Ministério Público do Estado da Bahia, instituído pela Lei n.º 5.979, de 23 de setembro de 1990, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.971, de 05 de janeiro de 2004. Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos Básicos e o Quadro de Pessoal dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 8.977, de 12 de janeiro de 2004. Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004. Estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005. Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005. Altera a Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005. Define obrigação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

BAHIA. Lei n.º 9.520, de 20 de junho de 2005. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.217, de 26 de junho de 2006. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.548, de 28 de dezembro de 2006. Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.558, de 29 de maio de 2007. Reajusta os vencimentos, soldos, gratificações, proventos e pensões, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, reestrutura os vencimentos das carreiras que especifica, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.644, de 12 de junho de 2007. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembléia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.648, de 26 de julho de 2007. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.649, de 26 de julho de 2007. Reajusta os vencimentos, gratificações, proventos de servidores e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.650, de 26 de julho de 2007. Reajusta os vencimentos dos serventuários da Justiça e servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado da Infância e Juventude, Juizados Especiais e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.700, de 15 de outubro de 2007. Altera a estrutura remuneratória dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007. Modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, disciplina o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, em observância ao art. 249, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Lei n.º 10.956, de 28 de dezembro de 2007. Estima a receita e fixa a Despesa do Estado da Bahia para o exercício financeiro de 2008. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, BA, 29 e 30 dez. 2007. PARANÁ. Lei n.º 9.198, de 18 de janeiro de 1990. Dispõe sobre a contratação de servidores, em casos de excepcional interesse público, para atender temporária necessidade de serviço, e adota outras providências. Disponível em: http://www.casacivil.pr.gov.br PARANÁ. Lei n.º 10.827, de 6 de junho de 1994. Altera a redação do parágrafo 2º, do art. 2º, da lei n.º 9.198, de 18 de janeiro de 1990, acrescentando-lhe o parágrafo 3º, conforme especifica. Disponível em: http://www.casacivil.pr.gov.br BAHIA. Decreto n.º 7.919, de 30 de março de 2001. Institui o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br 174

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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

BAHIA. Decreto n.º 9.502, de 02 de agosto de 2005. Aprova o Regimento da Secretaria da Administração. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Decreto n.º 6.152, de 02 de janeiro de 1997. Institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Decreto n.º 10.361, de 23 de maio de 2007. Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Decreto n.º 9.461, de 20 de junho de 2005. Dispõe sobre a classificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial do Estado, inclusive alienação, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Decreto n.º 10.303, de 03 de abril de 2007. Estabelece o limite das despesas de manutenção e de projetos e atividades finalísticas no âmbito dos Órgãos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Decreto n.º 10.678, de 14 de dezembro de 2007. Reestabelece as dotações limitadas pelo Decreto n.º 10.303, de 3 de abril de 2007, e dá outras providência. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, BA, 15 e 16 dez. 2007. BAHIA. Decreto n.º 11.018, de 25 de abril de 2008. Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br BAHIA. Projeto de lei n.º 16.942/2007. Cria a Controladoria Geral do Estado, o Sistema Estadual de Controle Interno e dá outras providências. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Legislativo, Salvador, BA, 04 dez. 2007. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 63, de 16 de outubro de 2003. Dispõe sobre normas para composição das prestações consolidadas. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 107, de 15 de dezembro de 2006. Fixa os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 2007. Disponível em: www.tce.ba.gov.br. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 122, de 06 de dezembro de 2007. Fixa os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para aplicação no exercício de 2008. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo, Salvador, BA, 12 dez. 2007. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Portaria n.º 056, de 29 de janeiro de 2008. Publica o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado da Bahia, referente ao bimestre NOV/DEZ 2007. Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Salvador, BA, 30 jan. 2008. Republicação 07 mar. 2008. BAHIA. Secretaria da Fazenda. Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º 01/2001. Estabelece procedimentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para contabilização dos bens permanentes e de consumo, através do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF). Disponível em: www.sefaz.ba.gov.br

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BAHIA. Secretaria da Fazenda. Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT n.º 02/2003. Estabelece procedimentos para movimentação de recursos das contas bancárias mantidas no Banco Bradesco S/A, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.sefaz.ba.gov.br

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ReferĂŞncias


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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

REFERÊNCIAS: BAHIA. Secretaria da Fazenda. Balanço consolidado do Estado 2007. Salvador: SEFAZ, 2008. BAHIA. Governador. (Jaques Wagner). Mensagem do Governador do Estado à Assembléia Legislativa. Salvador: SEPLAN, 2008. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Proposta de anteprojeto. Normas de auditoria governamental: aplicáveis ao controle externo brasileiro. Salvador: TCE/BA, 2007. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2000. ConselheiroRelator Pedro Henrique Lino de Souza. Salvador: TCE/BA, 2 v. 2001. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2001. ConselheiroRelator Antonio Honorato de Castro Neto. Salvador: TCE/BA, 2002. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2002. ConselheiraRelatora Ridalva Correa de Melo Figueiredo. Salvador: TCE/BA, 2003. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2003. ConselheiroRelator Ursicino Pinto Queiroz. Salvador: TCE/BA, 2004. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2004. ConselheiroRelator Filemon Neto Matos. Salvador: TCE/BA, 2005. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2005. Conselheiro Relator Manoel Figueiredo Castro. Salvador: TCE/BA, 2006. BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2006. ConselheiroRelator Antonio França Teixeira Matos. Salvador: TCE/BA, 2007. CARTA DE CONJUNTURA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Brasília, p. VII-VIII; 1-3, mar.2008. CARVALHO, Lucas Borges de. Os Tribunais de Contas e a construção de uma cultura da transparência: reflexões a partir de um estudo de caso. Revista e Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Renovar, v. 231, jan/mar. 2003, p.193-216. FIGUEIRÔA, Edmundo Sá Barreto. ; PESSOTI, Gustavo Casseb. Novo PIB da Bahia: breves notas metodológicas e rebatimentos regionais. Conjuntura & Planejamento, salvador, n. 155, p.5459,abr./jun.2007. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 6.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997. (Coleção Leitura) FURUGUEM, Alberto. O que esperar para 2008. Conjuntura Econômica. Rio de Janeiro, FGV, p.1418, dez. 2007.

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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

LIMA, Lauro de Oliveira . O impasse na educação: diagnóstico, crítica e prospectiva. 3.ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1969. LINO, Pedro. Comentários à lei de responsabilidade fiscal: Lei Complementar n.º 101/2000. São Paulo: Atlas, 2001. MACHADO JR., José Teixeira.; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320 comentada. 32.ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: IBAM, 2008. MOTTA, Carlos Pinto Coelho.; SANTANA, Jair Eduardo.; FERRAZ, Luciano. Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais :doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. NASCIMENTO, Carla. et al. Conjuntura baiana em 2007 e expectativas para 2008. Conjuntura & Planejamento, Salvador, n.158, p.6-15, jan/mar.2008. O ÁRDUO caminho para o crescimento. Carta do IBRE. Conjuntura Econômica.. Rio de Janeiro, FGV, p.8 - 10, dez. 2006. SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 15. ed. Rio de Janeiro: Record,2008. SILVA, Eliane de Sousa. Auditoria operacional: um instrumento de controle social. Revista Gestão Pública e Controle. Salvador, v.1.n.2, p. 177-207, ago.2006. TEIXEIRA, Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez; Recife: EQUIPE; Salvador: UFBA, 2001. WORLD economic and Financial Surveys. World economic outlook: Housing and the business cycle, april 2008. Washington, DC: International Monetary Fund, 2008.

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Voto do Conselheiro Relator Zilton Rocha


TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

Senhora Conselheira, Senhores Conselheiros, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados Destaco, inicialmente, que grande parte das falhas e irregularidades apontadas pelos auditores e analistas desta Corte, quando dos trabalhos técnicos desenvolvidos na análise das Contas do Chefe do Poder Executivo 2007, são recorrentes, tendo mesmo tornado-se crônicas. Prova disso é que este Tribunal vem, a cada ano, apontando as reincidências e, ainda assim, no Relatório das Contas do exercício seguinte elas novamente aparecem, sem que, para o cenário em que tais falhas e irregularidades estiveram consubstanciadas, tenham sido apresentadas soluções ou mesmo melhorias efetivas. Tendo em vista tratar-se das contas prestadas após o primeiro ano do quadriênio do atual governo, agregado ao fato da complexidade política, operacional e orçamentária do contexto em que estão inseridas essas falhas, considero, por uma questão de eqüidade, justiça e razoabilidade, que à atual gestão cabe responsabilidade parcial e limitada. Ademais, modificá-las requer tempo, empenho e, sobretudo, vontade política. Essas observações iniciais não podem ser desconsideradas por este Tribunal, que dentre suas competências constitucionais de controle externo deve, no meu entender, priorizar a avaliação do sistema de planejamento e gestão das políticas públicas em sua complexidade. As decisões, programas e ações governamentais provocam impactos na sociedade e no próprio Estado, sendo a análise formal e fria de números e papéis insuficiente para avaliar tais conseqüências. Nesse sentido, o modelo de gestão dos governos anteriores ainda tem reflexo na estrutura e operacionalização da administração estadual e pode ser verificado no presente Relatório quando se destaca: 1. a fragilidade do controle interno do Poder Executivo; 2. a incipiente adoção de medidas que promovam a transparência da gestão pública e os limitados instrumentos que proporcionam o controle social do Estado, como a existência de poucos Conselhos Gestores de Políticas Públicas Estaduais; 3. fracasso da política educacional, demonstrado através dos resultados obtidos pelo Projeto Bahia; 4. a falta de recursos para as Universidades Estaduais, ensejando a criação de Fundações que, com o passar do tempo, desvirtuaram sua função inicial e passaram a não respeitar os preceitos legais da administração pública; 5. a dificuldade do cidadão em ter acesso à justiça gratuita, principalmente no interior do Estado, pela falta de concurso para defensores públicos e de estrutura básica das Defensorias; 6. a ausência de controle sobre os imóveis do Estado, em especial, a discriminatória de terras sem escrituras (devolutas) e a fiscalização de seus bens, cujo registro apresenta uma área maior do que a efetivamente utilizada ou concedida pelo Estado. Segundo resultado da auditoria deste Tribunal, esses imóveis estão sendo invadidos ou desordenadamente ocupados, distanciando-se, assim, de sua função social.

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Vale salientar que foram adotadas pelo Chefe do Poder Executivo, durante o ano de 2007, algumas iniciativas e medidas para a melhoria da gestão pública estadual, que representam mudanças de métodos e formas de governar o Estado, entre as quais podemos sublinhar: 1. a transparência no acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo, com o fornecimento de “senha pública” para o acompanhamento dos gastos do governo, não só para os parlamentares estaduais, detentores da prerrogativa constitucional, mas também a qualquer pessoa do povo que desejar proceder a esse controle. Encerrou-se, assim, um ciclo em que deputadas e deputados para terem a senha tiveram que apelar para outro poder, o Poder Judiciário e, mesmo assim, através da única senha que foi disponibilizada, nem os jovens economistas, que nasceram na era da computação, conseguiram arrancar qualquer informação; 2. Projeto de criação da Controladoria Geral do Estado (CGE), já encaminhado à Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA), vem preencher uma lacuna existente na estrutura administrativa do Estado que, por inexistir um órgão central de normatização, fiscalização e acompanhamento, com estrutura operacional adequada, vinculado diretamente ao chefe do Poder Executivo, com status de Secretaria, tem permitido que muitas irregularidades, voluntárias ou não, permaneçam ocorrendo na gestão pública; 3. a realização de debates, através de plenárias envolvendo 26 unidades de planejamento e monitoramento das políticas públicas, denominadas Territórios de Identidade, para definir as grandes metas na elaboração do PPA, consagrado como PPA Participativo; 4. a instituição do Conselho de Acompanhamento do PPA foi outra medida importante, pois permite que a sociedade, através de membros eleitos nas plenárias, possa acompanhar se, verdadeiramente, as propostas oriundas das decisões coletivas, estão sendo implementadas; 5. a realização de Conferências para definir as políticas públicas de diversos setores, tais como: educação, cultura, juventude, habitação, saúde, que inaugura um novo modelo de administrar a res publica que precisa, cada vez mais, ser estimulado e aprofundado; 6. a criação da Secretaria de Cultura, desvinculando cultura de turismo, tendo como princípios de atuação: o desenvolvimento, a diversidade, a descentralização, a transparência e a democratização das políticas públicas culturais do Estado; 7. a instituição do Conselho das Cidades, de cunho normativo e deliberativo, concebido e organizado com base em Audiências Públicas, dando oportunidade à população de contribuir na elaboração de um Projeto de Lei de sumo interesse social, antes de ser encaminhado para o Poder Legislativo; 8. a negociação com os movimentos sociais em questões historicamente polêmicas, não os considerando caso de polícia, foi, sem dúvida, uma atitude digna de registro; 9. a implantação do Sistema Estadual de Negociação Permanente para tratar das diversas questões relativas ao funcionalismo público; 10. a reformulação do modelo de previdência do Estado, através da criação do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), fundamentado em normas de contabilidade e atuária, visando torná-los confiáveis e solventes.

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Pelo exposto, sugiro a este Tribunal recomendar que, a partir do exercício de 2008, o Governo do Estado adote uma série de iniciativas e medidas, materializadas em “Plano de Ação”, orçamentária, financeira e operacionalmente factível, pactuado com a Assembléia Legislativa e com o TCE, no sentido de corrigir as falhas e irregularidades apontadas reiteradamente, sob pena de tudo que aqui foi afirmado como positivo, quedar inócuo ou sem nenhuma ação verdadeiramente inovadora na administração pública. Ressalte-se que, a não observância a essa recomendação, bem como o não atingimento das metas e indicadores a serem planejados e construídos com o intuito de possibilitar o adequado monitoramento do Plano, terá conseqüência direta na apreciação das futuras prestações de contas deste Governo. Dentre as medidas preconizadas, deverão constar desse Plano as seguintes ações: 1. adotar um sistema de controle interno efetivo, rigoroso e tempestivo; 2. equacionar o pagamento de sentenças judiciais, através de precatórios, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei; 3. equacionar as questões relacionadas à dívida ativa, objetivando a otimização do percentual de recebimento dos valores inscritos; 4. reduzir o número de contratos REDA, só cabíveis em situações especiais, previstas em lei; 5. modernizar o sistema de gerenciamento dos hospitais, sobretudo quanto: às licitações, controle de estoques, controle de assiduidade e pontualidade dos profissionais de saúde e controle de validade dos medicamentos; 6. adotar controle eficiente sobre os rendimentos de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB; 7. buscar solução para que as relações jurídicas entre as Universidades Estaduais e as Fundações privadas respeitem aos princípios fundamentais da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade, isonomia e eficiência; 8. realizar maior controle e aprimorar os instrumentos de fiscalização sobre todos os imóveis do Estado; 9. adotar medidas capazes de promover a discriminatória das terras devolutas, com vista a efetivação do artigo 188 da Constituição da Bahia, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Propriedade, Terras Públicas e Devolutas; 10. assegurar o acesso à justiça gratuita, estruturando adequadamente a Defensoria Pública, a fim de garantir esse direito aos cidadãos mais pobres, principalmente nas comarcas do interior; 11. estabelecer objetivos e metas específicos para o FAZCULTURA, com vista a caracterizá-lo como Programa de Governo, evitando duplicidade de custeio e concentração em determinadas áreas culturais apoiadas pelo Fundo de Cultura;

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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

12. cumprir os princípios da impessoalidade e isenção no tocante à seleção dos projetos apoiados pelo FAZCULTURA e, na execução das ações projetadas, obedecer às disposições normativas em seus aspectos financeiros e operacionais; 13. agilizar a implantação dos programas de modernização do Sistema de Segurança Pública, como medida de assegurar um dos mais importantes direitos da cidadã e do cidadão, que é o de viver em segurança. Por tudo exposto, VOTO no sentido de que as Contas do Chefe do Poder Executivo, exercício de 2007, sejam APROVADAS com as RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES acima expostas. Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 13 de maio de 2008. Conselheiro Zilton Rocha Relator das Contas

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Parecer sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia


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Voto em separado do Conselheiro Antonio Honorato


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TCE Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia Exercício: 2007

VOTO EM SEPARADO Vistos, etc. Inicio este meu voto em separado elogiando a qualidade do Relatório e Parecer Prévio elaborados pelo Ex. mo Sr. Conselheiro Zilton Rocha e sua equipe, sobre as Contas prestadas pelo Ex.mo Sr. Governador do Estado da Bahia, Dr. Jaques Wagner, referentes ao exercício financeiro findo em 31 de dezembro de 2007. E ao proceder a esse elogio, faço não por dever de ofício, não por obrigação, mas sim com extremo prazer, pois até onde pude constatar, após a leitura da peça de 184 páginas, que nada obstante o Conselheiro Relator dessas contas ter ingressado recentemente nessa Casa, mostrou pleno domínio sobre a matéria. Obrigação de prestar contas que está consagrada no nosso ordenamento jurídico por mandamento constitucional (CF, art. 71, I e II). Frise-se que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789, emitida pelos representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, por entenderem que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, em seu art. 15 estabeleceu que a sociedade possui o direito de pedir contas de todo homem público de sua administração. E esse tem a obrigação de prestá-la. É o que se rotula nos dias de hoje de obrigação de prestar contas, o que consubstancia o princípio da transparência, próprio das sociedades democráticas. Não podemos esquecer, todavia, ao citar esse manifesto, que o ano de 2008 é de todo especial. Meus digníssimos Pares, gostaria de registrar, no momento em que apreciamos as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos em 2008. E lamento que esse fato acontece de forma tão despercebida. Com efeito, a Carta Magna da Humanidade, assinada em 10 de dezembro de 1948, tornou-se uma espécie de guia para a Organização das Nações Unidas (ONU). Consoante esse importante instrumento, toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. E por tomar parte, entendo, é o cidadão poder participar do planejamento, e aqui abro um parêntese para registrar o empenho do Governo do Estado da Bahia, no transcurso do exercício de 2007, na idealização e execução do Plano Plurianual Participativo. Processo de diálogo e de construção para que todos os territórios do Estado da Bahia organizassem propostas e priorizassem ações de Governo a serem executadas no período 2008/2011 e que, segundo consta no Relatório do Relator, pg. 39, contou com o envolvimento de “cerca de 40 mil pessoas”. E ao registrar esse empenho do Governo, destaco também a participação do então Deputado Zilton Rocha, que por ser educador e combativo, tenho certeza de que se envolveu ativamente nesse processo.

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Entendo também que participar é o cidadão poder acompanhar a execução do orçamento, receber, de forma transparente, clara, objetiva, simplificada e tempestiva, informações sobre as contas públicas, ter acesso e ser capaz de compreender, por exemplo, este Relatório e Parecer Prévio que ora estamos a discutir. É poder exercer, sem semblante de dúvida, em sua plenitude, o controle social. Contribuir para facilitar o exercício do controle social é a nossa missão, Senhores Conselheiros, é o nosso combate. E devemos combatê-lo, na forma que determina o Livro Sagrado: sem perder a fé (Segunda Epístola de Paulo a Timóteo, Capítulo 4, versículo 7). O Relatório elaborado pelo Conselheiro Relator e equipe apresenta, como já é tradicional nesta Casa, uma análise sobre a conjuntura econômica e social, bem como aspetos relevantes das economias internacional, brasileira e baiana. De forma pioneira, destaca a Bahia no contexto das metas educacionais do PPA 2004/2007. E, Conselheiro Relator, permita-me uma singela analogia: assim como o rio volta para o mar, o homem sempre volta às suas origens. Vossa Excelência mostra nesse momento que foi e será sempre um grande educador. Já que falamos em mar, em rio (....), o Relatório segue seu curso apresentando comentários sobre o planejamento governamental e o controle da administração; demonstra a observância aos limites constitucionais e legais para, posteriormente, discorrer sobre a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Estado da Bahia e antes mesmo de penetrar no exame das contas do Chefe do Poder Executivo, procede a uma análise das contas consolidadas do Estado da Bahia. Ênfase especial é dada às auditorias operacionais realizadas por este Tribunal – procedimento esse, é sempre bom lembrar, inaugurado pelo Ex.mo Conselheiro Filemon Matos, VicePresidente desta Casa, quando relatou as Contas de 1995. Ao falar sobre auditoria operacional, considero relevante mencionar que por muitas vezes vi, neste Plenário, ser criticada. Enquanto Presidente, não hesitei em um só momento em apoiá-las. Hoje, como Conselheiro, não medirei esforços para defendê-las. Em sua conclusão, o Relator apresenta constatações auditoriais que, no seu entender, representam fatos relevantes. Sem objetar que as matérias relacionadas no Relatório sejam, de fato, significativas, devo assinalar que por sua natureza estrutural e sistêmica não podem impactar nas contas do Chefe do Poder Executivo, não sendo pertinente atribui-las à presente gestão. Ademais, o Relator abarca resultados de auditorias operacionais realizadas, incluindo achados nos Hospitais: Geral de Camaçari, Geral do Estado, Regional Clériston Andrade, Regional de Vitória da Conquista, bem como no Derpartamento de Infra-estrutura de Transporte da Bahia (DERBA). Entidades que terão suas contas de gestão julgadas por este Tribunal, não repercutindo, portanto, nas contas ora objeto de Parecer Prévio. Sobre as auditorias relacionadas ao controle dos bens imóveis do Estado, que tenho a honra de ser o Relator, bem como a denominada UNEB x Fundações Privadas, reservo-me ao direito de discutir sobre elas quando forem apresentadas a este Plenário, depois de assegurado o Direito Constitucional da ampla defesa. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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Isso posto, acompanho o entendimento do Relator, quando em sua proposta de Parecer Prévio informa que: “As contas referidas no primeiro parágrafo apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e operacional.” Todavia, não posso acompanhá-lo na proposição de ressalvas e recomendações, por entender que o exame das Contas de Governo não se confunde com o exame das Contas de Gestão. Na análise das primeiras, não deve preponderar os atos administrativos vistos isoladamente, executados, na imensa maioria das vezes, por unidades gestoras, mas sim o desempenho – vejam Vossas Excelências a importância das auditorias operacionais – do Chefe do Poder no exercício das funções constitucionais de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas idealizadas na concepção das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). Para corroborar esse entendimento, aqui entendo oportuno citar o Conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, Mestre em Direito, José de Ribamar Caldas Furtado, que em artigo publicado na Revista do TCU, denominado “Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão, assim se posiciona”: “(...) perdem importância as formalidades legais em favor do exame da eficácia, eficiência e efetividade das ações governamentais. Importa a avaliação do desempenho do Chefe do Executivo, que se reflete no resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.” Logo, considerando que os achados auditoriais apresentados não impactam as Contas de Governo, muitos dos quais identificados em anos anteriores; considerando que o exercício de 2007 é o primeiro da gestão do Ex.mo Sr. Governador Dr. Jaques Wagner, no qual ocorreram profundas mudanças na estrutura do Estado, bem como nos órgãos diretivos, com impactos diretos na gestão e no funcionamento da máquina pública; considerando, assim, que não há como falar em reincidências, bem como é natural que se precise de tempo para sanar questões que há muito perduram nas Contas Governamentais; considerando que as contas das unidades gestoras serão julgadas por este Tribunal; e

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considerando, ainda, na forma destacada pelo Relator em sua proposta, que os exames realizados nessas Contas, por sua própria natureza e extensão, não constituem uma revisão sistemática e completa da gestão das unidades orçamentárias e gestoras, autarquias, fundos, fundações e demais entidades da administração indireta do Estado da Bahia, cujas prestações de contas – observadas as normas legais e práticas contábeis vigentes – serão objeto de auditorias e julgamentos específicos, consoante programação de trabalho para o ano em curso, já aprovada por este Tribunal Pleno, voto: Favoravelmente pela aprovação, por essa augusta Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, das Contas do Chefe do Poder Executivo, liberando de responsabilidade o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, JAQUES WAGNER, referentes ao exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2008 Cons. Antonio Honorato

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Voto em separado do Conselheiro Franรงa Teixeira


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VOTO EM SEPARADO A constituição dos Tribunais de Contas no Brasil estabelece que os mesmos emitam apenas pareceres prévios nas Contas Governamentais. Erra por uma série de razões. A primeira delas, nos remete a uma dúvida das mais tormentosas quando filia estes Tribunais ao Poder Legislativo. Será que isso é o certo? Ou os Tribunais de Contas não estariam mais apropriadamente situados, com independência e autonomia, acoplados ao Poder Judiciário. O Legislativo é um órgão político-partidário. Esvazia completamente as ações fiscalizadoras das auditorias, inspeções e relatórios, sobretudo aqueles oriundos dos Tribunais de Contas. Vale o interesse político da maioria. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, embora emita pareceres, não divulga a ausência de julgamento das Contas Presidenciais por parte do Parlamento Nacional. Elas sofrem os embargos de gaveta inaceitáveis e sem reclamações por parte do autor dos pareceres, no caso o TCU. Por que? Se o governo tem a maioria político-partidária na Assembléia, contraria votos ou pareceres do Tribunal de Contas, não estando submetido por isso a qualquer tipo de sanção. Os Tribunais Regionais continuam tendo vícios de indicação. As listas tríplices são sempre submetidas ao crivo final dos Senhores Governadores ou Presidente da República. Talvez violentando o princípio maior da independência daquele finalísticamente escolhido, às vezes, muito grato pela indicação. Na essência isso passa, salvo melhor juízo, a fazer parte da biografia e do procedimento do escolhido. A não ser que cobranças não existam... O atual Exmº Sr. Presidente da República enquanto constituinte disse textualmente em pronunciamento na Tribuna: “... é por tudo isso que o PT vota contra o texto e amanhã por decisão do nosso Diretório – decisão majoritária – O Partido dos Trabalhadores assinará a Constituição, porque entende ser o cumprimento formal da sua participação nesta Constituinte”. Ora sob a égide de uma constituinte que Sua Excelência e seu partido votaram contra, exercem o governo, na plenitude democrática e a Presidência da República! Na sua posse, jurou cumpri-la, mas assinou e votou contra a mesma. Será que este é o comportamento ideal para seguir a “Constituição Cidadã” já tão violentada? O diagnóstico das presentes contas não trazem ainda bem, o chicote numa mão nem o saco de dinheiro na outra. Ambigüidade reinante durante mais de 20 anos na condução da política executiva, legislativa, contábil, judiciária, do nosso Estado. Preenchia o nefasto e abominável: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Registre-se: de nada adianta, mutatis mutandis, o opinativo anterior, se delicadamente, o Exmº Sr. Governador signatário das presentes Contas disse em priscas eras: “infeliz o Governo que deixa de construir escolas e hospitais para apresentar como obra importante a construção de presídios”. Mas o Executivo atualmente é obrigado a construir quatro cadeias. Não sei se as mesmas terão as características daquela denunciada pela Srª Procuradora Edite Mesquita Hupsel: uma penitenciária TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

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foi construída, entregue e recebida, pelo governo anterior, como apta aos serviços destinados. Sem encanamentos para água, sem condutos sanitários, hidráulicos, sem fossas... Tenho dito, a melhor obra pública para os Srs. Empreiteiros é a subterrânea. A única que pode, quando pode, ser fiscalizada é a de um verdadeiro metrô. Não estamos falando no minhocão bahiense que presentemente chamam de “Metrô Calça Curta” (6 quilômetros apenas) a um custo inacreditável. Não vamos falar do Bahia Azul. Dali poderosos saíram mais ricos. Sem citar o empório, no apagar das luzes do último governo, onde até um emissário submarino foi emprazado, com despesas para os ficantes na escuridão dos esclarecimentos. O mais constrangedor contudo é que quando desaparece um dos titulares dessas contas mal versadas, as carpideiras ficam em terríveis dificuldades para explicar heranças e chorar a origem de tantos recursos em tão pouco tempo de vida ou de imperium. Por isso, os pranteados levam com eles para os túmulos segredos invioláveis. Não quero me transformar num Cícero que falando ao Senado Romano pronunciou a celebre Primeira Catilinária: "Quosque tandem Catilina, abutere patientia nostra? Isto acabou. Pelo que ouvi na exposição de Vossa Excelência, há que se ter tolerância com o novo governo, que pelos números confessados não pretende conspirar ou atacar ninguém. Nota-se através dos gestos da Drª Eva Maria Cella Dal Chiavon, principal assessora governamental, o interesse ciclópico na implantação da democracia contra todos os perfis basilares da antiga tirania: Quem era da casa “comia”, quem não era da casa, morria faminto... Estamos Srs. Conselheiros e Srs Deputados falando da sexta economia do País. O atual Governo não tem na Polícia sequer um sistema de comunicação! Somente a inclusão social não supera a violência, ou será que seremos obrigados a abrir a economia para a construção de academias que aperfeiçoarão nossos filhos e netos no tráfico e trânsito de drogas? A Bahia ostenta aproximadamente 4,5% do Produto Interno Bruto Nacional e podemos nos ufanar, segundo o próprio Governo, nas suas atuais contas, que somos superiores a outros Estados tidos com líderes. Nosso ICMS é de 60% quase 70% acima da arrecadação de Pernambuco. A carteira, sem corrupções, assim espero, das mais seguras e eficientes do BNDES, é a da Bahia, Oito Bilhões e Quinhentos milhões. Dentre outras coisas importantes foi sancionado o projeto de lei que prevê habitação social no Estado. São 48 mil unidades, casas, sem custo nenhum para as famílias. O Governo Federal no total de investimentos entre saneamento, habitação, cacau e infraestrutura, projeta até 2010, aplicar no Estado, 16 bilhões e 800 milhões. Alvíssaras! Se não foi um bom Ministro do Trabalho – alguns dos seus projetos naufragaram no caudaloso rio púrpuro, profundo, frio e acintoso da política-partidária nacional – foi entretanto, o atual Governador, criativo, jeitoso, perseverante, Ministro das Relações Institucionais. Abro conforme Vossa Excelência pede Cons. Justiniano, um crédito de confiança aos números examinados e contas irregulares. Visíveis no que está contido no Voto escrito de Vossa Excelência: “falta de controle interno rigoroso, equacionamento do pagamento de sentenças judiciais, através de precatórios; solução de questões relativas à dívida ativa(grifo nosso); redução dos contratos de Reda; modernização do sistema de gerenciamento dos hospitais; controle sobre rendimentos da aplicação financeira dos recursos do FUNDEB; caracterização do Faz Cultura, como programa de governo, cumprindo princípios de impessoalidade e isenção na seleção de 202

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projetos; agilização na implantação de programas de segurança pública; acesso à justiça gratuita; fiscalização dos imóveis do Estado; adoção de medidas capazes de promover a discriminação de terras devolutas; medidas que garantam o respeito pelas relações jurídicas entre universidades estaduais e fundações privadas aos princípios fundamentais da administração pública”. Este em linhas gerais é o pretendido plano de ação a ser pactuado entre o Executivo, o Tribunal e a Assembléia Legislativa. São falhas e irregularidades passíveis de Desaprovação. Sem banalizarmos o conteúdo do próprio Relatório em si: incoerências, contradições e anomalias. Em qualquer página aberta nota-se itens de auditoria, deixando claros os reclamos pela desaprovação. No Relatório de Vossa Excelência o qual chamaria número 1, porque o número 2 foi a brilhante exposição verbal de V.Exª, que todavia no seu plano de ação, esqueceu apenas de enfatizar com força maior, a EDUCAÇÃO, a SAÚDE e a SEGURANÇA. Sinto-me persuadido Conselheiro a votar aprovando, abrindo um crédito de confiança como já disse, reconhecendo o pouco tempo de governo, objetivando corrigir 20 anos de idiossincrasias e síndromes onde a malvadeza era senhora absoluta na oposição à democracia e à liberdade de opinião. Destarte, Senhores Conselheiros, Srs. Deputados finalizo, enfatizando o meu respeito à mídia. Vossa Excelência diz textualmente no relatório escrito: “Não podemos concordar com a mídia que só enfatiza os exemplos negativos, que, hipertrofiando-os estimula mais e mais, a segregação, a discriminação, a violência”. Não usemos jamais o termo involução como foi dito na letra a do Projeto Bahia. Ali está escrito: “Não atingimento dos indicadores de impacto previstos no Projeto, ocorrendo até a involução da situação encontrada”. Precisamos é evoluir, transformar para melhor o encontrado. Jamais o processo inverso. Ao fim ao cabo Srs. Conselheiros e Srs. Deputados, a mídia segue sendo as vistas da nação. Essas vistas podem ocasionalmente apresentar uma catarata, uma conjuntivite e até um glaucoma, mas, é o único meio que a instituição tem para efetivamente comunicar-se com o povo. Foi um final de tarde, princípio de noite, muito gratificantes. Eruditos. Falou-se de Verdi, Ravel e Bizet. Mas, não convém esquecer, como disse o Cons. Filemon: “SÃO CONTAS DE WAGNER E SÓ A ELAS PODEMOS NOS REFERIR”. Votarei acompanhando o seu pronunciamento verbal. Não o escrito, que foi “tiro no pé” no dito popular. Ouçamos por fim o poeta ao proclamar: “Oh! Bendito o que semeia Livros... livros à mão cheia E manda o povo pensar” 13 de maio de 2008 Cons. França Teixeira

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