Guia Prático do Funcionamento CEJUSC

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Í N D I C E APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 5 FUNCIONAMENTO DO CEJUSC ........................................................................................ 6 1. MODELOS – TERMOS DE AUDIÊNCIA SETOR PROCESSUAL - FAMÍLIA 1.1. Alimentos .......................................................................................................................... 16 1.2. Divórcio ............................................................................................................................. 20 1.3. Execução de Alimentos (art. 733 CPC) ............................................................................ 24 1.4. Execução de Sentença ou Execução de Alimentos (art. 732 CPC) ................................... 28 1.5. Exoneração de Alimentos.................................................................................................. 31 1.6. Guarda Compartilhada ...................................................................................................... 35 1.7. Guarda e Alimentos ........................................................................................................... 39 1.8. Investigação de Paternidade .............................................................................................. 43 1.9. Reconhecimento e Dissolução de União Estável .............................................................. 47 1.10. Regulamentação de Visitas ............................................................................................. 51 1.11. Revisional de Alimentos ................................................................................................. 54 1.12. Infrutífera ........................................................................................................................ 58 1.13. Redesignação de Sessão a pedido das partes .................................................................. 60 1.14. Requerente ausente .......................................................................................................... 62 1.15. Requerido(a) ausente ....................................................................................................... 64 2. MODELOS – TERMOS DE AUDIÊNCIA – SETOR PRÉ PROCESSUAL 2.1. Família 2.1.1. Conversão de Separação em Divórcio ........................................................................... 66 2.1.2. Divórcio .......................................................................................................................... 67 2.1.3. Exoneração de Alimentos............................................................................................... 69 2.1.4. Guarda, Vistas e Alimentos ............................................................................................ 70 2.1.5. Modificação de Guarda .................................................................................................. 72 2.1.6. Partilha de bens .............................................................................................................. 74 2.1.7 Reconhecimento de Paternidade ..................................................................................... 76 2.1.8. Reconhecimento e Dissolução de União Estável ........................................................... 78 2.1.9. Restabelecimento de Sociedade Conjugal...................................................................... 80 2.1.10. Retificação de Cláusula ................................................................................................ 81 2.2. Cível 2.2.1. Acidente de Trânsito ...................................................................................................... 82 2.2.2. Desconstituição de Contrato........................................................................................... 84 2.2.3. Desocupação de Imóvel ................................................................................................. 86 2.2.4. Pagamento em cheque .................................................................................................... 87 2.2.5. Obrigação de Fazer......................................................................................................... 89


2.2.6. Modelo Genérico ............................................................................................................ 91 2.2.7. Infrutífera – Redesignada – Prejudicada ........................................................................ 93 3. MODELOS – DECISÕES DE HOMOLOGAÇÃO 3.1. Alimentos, Guarda e Visitas.............................................................................................. 95 3.2. Conversão de Separação em Divórcio (antes de 1 ano) .................................................... 96 3.3. Conversão de Separação em Divórcio .............................................................................. 97 3.5. Divórcio ............................................................................................................................. 98 3.6. Reconhecimento de União Estável .................................................................................... 99 3.7. Reconhecimento e Dissolução de União Estável ............................................................ 100 3.8. Reconhecimento de Paternidade ..................................................................................... 101 3.9. Restabelecimento de Sociedade Conjugal....................................................................... 102 3.10. Cível .............................................................................................................................. 103 4. DESPACHOS FAMÍLIA – ENCAMINHAMENTO AO CEJUSC 4.1. Alimentos 4.1.1. Alimentos provisórios para filho(a) universitário(a) .................................................... 104 4.1.2. Defere alimentos gravídicos ......................................................................................... 105 4.1.3. Defere alimentos para ex-esposa .................................................................................. 106 4.1.4. Indefere alimentos para cônjuge .................................................................................. 107 4.1.5. Oferta de alimentos – Defere provisórios .................................................................... 108 4.1.6. Alimentos provisórios .................................................................................................. 109 4.1.7. Defere alimentos provisórios – avós paternos.............................................................. 110 4.1.8. Defere alimentos provisórios para filho maior ............................................................. 111 4.2. Cautelar 4.2.1. Concede liminar de separação de corpos ..................................................................... 112 4.2.2. Indefere afastamento .................................................................................................... 113 4.3. Divórcio 4.3.1. Defere separação de corpos – alimentos provisórios com registro .............................. 114 4.3.2. Separação de corpos, guarda provisória – autoriza usar veículo.................................. 115 4.3.3. Alimentos provisórios – geral + guarda e visitas ......................................................... 116 4.3.4. Alimentos provisórios – geral + nascituro ................................................................... 117 4.3.5. Autoriza saída do lar – indefere alimentos à esposa .................................................... 118 4.3.6. Oferta de Alimentos ..................................................................................................... 119 4.3.7. Indefere alimentos provisórios à esposa....................................................................... 120 4.4. Execução 4.4.1. Execução de obrigação de fazer – visitas ..................................................................... 121


4.4.2. Execução de obrigação de fazer ................................................................................... 122 4.5. Exoneração 4.5.1. Defere antecipação de tutela – alimentada casada ....................................................... 123 4.5.2. Indefere antecipação de tutela – alimentos para esposa ............................................... 124 4.5.3. Indefere antecipação de tutela – não há prova de trabalho – estudo ............................ 125 4.6. Guarda 4.6.1. Concede antecipação de tutela – guarda provisória ..................................................... 126 4.6.2. Indefere antecipação de tutela – guarda provisória ...................................................... 127 4.7. Investigação de Paternidade 4.7.1. Defere alimentos provisórios após laudo ..................................................................... 128 4.8. Reconhecimento e dissolução de união estável 4.8.1. Alimentos provisórios .................................................................................................. 129 4.8.2. Defere separação de corpos .......................................................................................... 130 4.9. Regulamentação de visitas 4.9.1. Indefere antecipação de tutela para fixar visitas .......................................................... 131 4.9.2. Defere antecipação de tutela para fixar visitas ............................................................. 132 4.9.3. Defere, em parte, regulamentação de visitas ao genitor ............................................... 133 4.9.4. Indefere liminar de suspensão de visitas ...................................................................... 134 4.10. Revisional de alimentos 4.10.1. Defere antecipação de tutela para redução – comprova redução de salário ............... 135 4.10.2. Defere antecipação de tutela para redução – nascimento de outro filho .................... 136 4.10.3. Indefere antecipação de tutela para aumento ............................................................. 137 4.10.4. Defere liminar para aumento ...................................................................................... 138 4.10.5. Indefere antecipação de tutela para redução .............................................................. 139 5. DESPACHOS CÍVEIS – ENCAMINHAMENTO AO CEJUSC 5.1. Execução de obrigação de fazer ...................................................................................... 141 5.2. Cível – genérico – procedimento sumário....................................................................... 142 5.3. Sumário ........................................................................................................................... 143 5.4. Cobrança.......................................................................................................................... 144 5.5. Locação com fiador ......................................................................................................... 145 5.6. Ordinário ......................................................................................................................... 146 5.7. Monitória ......................................................................................................................... 147


6. MODELOS DE DOCUMENTOS – FUNCIONAMENTO CEJUSC 6.1. Carta Convite................................................................................................................... 148 6.2. Termo de Ajuizamento .................................................................................................... 149 6.3. Relação de documentos (família) .................................................................................... 150 6.4. Relação de documentos (cível) ....................................................................................... 151 6.5. Planilhas de estatística ..................................................................................................... 156 6.6. Questionário para seleção de mediadores e conciliadores .............................................. 161 6.7. Roteiro para mediadores e conciliadores ........................................................................ 164 6.8. Termo de Compromisso .................................................................................................. 165 6.9. Certidão de horas (mediadores e conciliadores) ............................................................. 166 6.10. Cadastro de Mediadores e Conciliadores ...................................................................... 167 6.11. Formulário de Avaliação do Usuário ............................................................................ 168 6.12.Termo de Convênio ........................................................................................................ 169 7. ANEXO I 7. 1. Resolução nº 125/2010 CNJ ........................................................................................... 173 7. 2. Emenda nº 001/2013 ...................................................................................................... 189 8. ANEXO II Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos......... 194

9. ANEXO III Ato Normativo nº 01/2011 ..................................................................................................... 197 10. ANEXO IV Provimento nº 953/2005 do Conselho Superior da Magistratura ........................................... 199 11. ANEXO V Bibliografia básica.................................................................................................................. 202


APRESENTAÇÃO A ideia de escrever esse Guia partiu de conversas mantidas com colegas de vários Estados que, diante dos desafios apresentados a partir do advento da Resolução CNJ n. 125/2010, expressaram a necessidade de conhecer o viés prático da implantação e das rotinas diárias dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que passaram a coordenar. Teve origem também nos anos de experiência à frente, em princípio, do Setor de Conciliação e Mediação (Provimentos CGJ n. 893/04 e n. 953/05), que instalei ainda como piloto, em Serra Negra, nos idos de 2004, e que coordenei naquela Comarca e, depois, em Jundiaí, até 2012, quando da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que coordeno; bem como na honrosa participação na redação da Resolução CNJ n. 125/2010 e na sua implantação inicial em todo o Brasil. Para este trabalho, colaboraram, sem dúvida nenhuma, todos os servidores do Judiciário que me acompanharam durante esta jornada, mas principalmente, o atual Escrivão Judicial da 2ª Vara da Família e das Sucessões, Fabio Natariani que, quando da instalação do Setor de Conciliação e Mediação na Comarca de Serra Negra, era escrevente de sala da Vara, e a atual Chefe de Seção Judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jundiaí, Daniele Lacerda Milan, que muitas vezes, deixaram seus afazeres diários para me auxiliar na realização dos meus sonhos e do ideal de levar Justiça aos mais necessitados. Ainda teve papel importante na concretização desse sonho, o advogado e mediador Fernando Nishiyama, atual coordenador dos mediadores de Jundiaí que, desde o início do Setor de Conciliação e Mediação desta Comarca, acreditou na mediação e, junto comigo, lutou pela disponibilização de um serviço de qualidade aos jurisdicionados. Lógico que este Guia não tem a pretensão de ser completo ou perfeito, podendo cada qual, quando da utilização dos modelos que dele constam, agir com liberdade, acrescentando ou modificando o que bem lhe aprouver, adaptando-os à realidade e peculiaridades locais; apenas não sendo admitida a reprodução de seu texto, sem autorização, em publicação de autoria diversa, tendo em vista o registro de direitos autorais. Assim, é com muito prazer que entrego esse Guia, que pode servir de diretriz na instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, a todos os colegas magistrados. Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari

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FUNCIONAMENTO DO CEJUSC 1. Estruturação da Política Judiciária Nacional

A Política Judiciária Nacional, prevista na Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, se estrutura como um tripé, tendo no topo o Conselho Nacional de Justiça, com algumas atribuições de nível nacional; abaixo deste, os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (“Núcleos”) de cada Tribunal, responsáveis pela implementação da Política Pública no âmbito dos Estados, e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), que são as “células” de funcionamento da Política Pública, nas quais atuam os grandes responsáveis pelo sucesso da mesma, suas “peças chave”, que são os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como os servidores do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e orientação dos jurisdicionados. CNJ Núcleo

Núcleo

Núcleo

Núcleo

Centros

Centros

Centros

Centros

2. Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

Na base da configuração da Política Judiciária Nacional em tripé, encontram-se, então, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”) que são as unidades ou “células” onde se dará seu funcionamento efetivo. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”) são unidades do Poder Judiciário às quais cabe, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e mediação a cargo de conciliadores e mediadores, no âmbito de determinado território definido pela organização judiciária do Estado, e o atendimento e orientação aos portadores de dúvidas e problemas jurídicos (art. 8º). Importante salientar que o uso da palavra “preferencialmente” se explica diante do fato da maioria dos Tribunais já contar com alguma estrutura, ao menos de conciliação, como por exemplo, unidade do Juizado Especial Cível ou Central de Conciliação, sendo um dos objetivos da Resolução n. 125 a realização, num futuro próximo, de todas as sessões de conciliação e mediação, a cargo de conciliadores e mediadores, no “Centro”; entretanto, diante das estruturas já existentes e conhecidas da população, optou-se por permitir que se continuem realizando sessões de conciliação e mediação em outras unidades do Poder Judiciário, exigindose apenas que o sejam por conciliadores e mediadores devidamente capacitados, selecionados e cadastrados junto ao respectivo Tribunal. 6


Os parâmetros utilizados para a criação dos “Centros” foram o gerenciamento do processo e os Setores de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Fórum de Múltiplas Portas ou Tribunal Multiportas (Multidoor Courthouse) do direito norte americano.

2.1. Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Estrutura e Composição

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”) devem necessariamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, setor de solução de conflitos processual e setor de cidadania (art. 10, da Resolução n. 125), e contar com estrutura funcional mínima, sendo compostos por um juiz coordenador e eventualmente um adjunto, devidamente capacitados (conforme modelo estabelecido no Anexo I), aos quais cabe a sua administração, e a fiscalização do serviço de conciliadores e mediadores, bem como por servidores com dedicação exclusiva, todos capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e pelo menos um deles capacitado também para a triagem e encaminhamento adequado de casos (art. 9º). Aos juízes coordenadores dos “Centros”, então, cabe a fiscalização e a orientação dos servidores responsáveis pela triagem dos casos, bem como o acompanhamento da capacitação e da atuação de conciliadores e mediadores, e sua seleção, com a inclusão e a exclusão do cadastro do respectivo Tribunal, sendo necessário, portanto, que conheçam não só o funcionamento dos “Centros”, com seus procedimentos, mas também a conciliação e a mediação com certa propriedade. A capacitação específica de juízes e serventuários da justiça para atuarem no “Centro” é indispensável, pois o sucesso do mesmo depende da correta explicação em relação aos métodos de solução de conflitos disponíveis (judicial e, extrajudiciais: conciliação e mediação), o que possibilitará a escolha do mais adequado pelas partes. Para tanto, a pessoa responsável pela triagem dos casos deve conhecer profundamente todos os métodos de solução de conflitos disponíveis e seus respectivos procedimentos, pois apenas assim poderá passar as informações necessárias para o devido esclarecimento das partes, que devem fazer uma opção consciente. Melhor explicando, diante da característica de Tribunal Multiportas do “Centro”, na fase inicial, deve o juiz, serventuário da justiça ou técnico, devidamente treinado e conhecedor dos diversos métodos de solução de conflitos existentes, fornecer as informações necessárias sobre estes métodos (apresentando as vantagens e desvantagens dos mesmos) e indicar à parte o mais adequado para o caso concreto, verificando as características, não só do conflito, mas das partes nele envolvidas e dos próprios procedimentos disponíveis, esclarecendo como funcionará o procedimento escolhido. 7


Desta forma, a parte disporá de elementos suficientes para exercer a escolha consciente da técnica mais adequada ao seu conflito, pois embora a indicação do método caiba ao juiz, serventuário ou técnico, a sua escolha cabe às partes. Não há dúvida, portanto que, para atuar no “Centro”, o servidor deve ter perfil e capacitação específicos. Para tanto, o magistrado coordenador deve buscar, entre os servidores disponíveis, aquele mais sociável, que goste de atender o público, comunicativo e educado, destacando-o para a realização da triagem. Necessário, ainda, que busque cursos especializados para servidores, como aqueles ministrados por entidades como PROCON e POUPATEMPO, sendo que, se tais cursos não forem disponibilizados pelo Tribunal, poderá o próprio magistrado solicitar vaga nos cursos organizados pelas entidades acima referidas, ou ele mesmo, após a capacitação dos servidores em métodos consensuais de solução de conflitos (curso padrão do Anexo I, da Resolução n. 125), treiná-los para a triagem, informando-os sobre os serviços disponíveis nas redes municipal e estadual (que integram o setor de cidadania) e sobre técnicas de atendimento ao público, enfatizando os diferentes tratamentos que exigem idosos, deficientes físicos e outras categorias de pessoas, a fim de afastar qualquer tipo de preconceito.

2.2. Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Funcionamento

O procedimento a ser adotado nos “Centros” ficou a cargo dos Tribunais, sendo recomendável a adoção de algo semelhante ao que se utilizava nos Setores de Conciliação e Mediação do Estado de São Paulo (Provimento CGJ n. 953/05). De um modo geral, no setor de solução de conflitos pré- processual poderão ser recepcionados casos que versem sobre direitos disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais, que serão encaminhados, através de servidor devidamente treinado, para a conciliação, a mediação ou outro método de solução consensual de conflitos disponível. Note-se aqui que, diante da característica Multiportas do “Centro”, além da conciliação e da mediação, o juiz coordenador pode trabalhar com outros métodos de solução de conflitos, utilizados, tanto no Brasil, quanto em outros países, como a arbitragem e a avaliação neutra de terceiro, por exemplo. A avaliação neutra de terceiro, inclusive, já foi muito utilizada em São Paulo, quando da instalação dos primeiros Setores de Conciliação e Mediação, como pilotos, nas Varas de Serra Negra e Patrocínio Paulista, com excelentes resultados. Para a disponibilização desse método, necessário formar um grupo de avaliadores neutros, composto por vendedor de carros, mecânico, engenheiro, contador, pedreiro, médico, psicólogos, assistentes sociais, enfim, profissionais ligados às áreas nas quais mais ocorrem conflitos, e que podem ser os próprios profissionais que já atuam na Vara como peritos. 8


Então, quando da sessão de conciliação ou mediação, pode o terceiro facilitador (conciliador ou mediador) sugerir uma reunião com o avaliador neutro, explicando que seu teor não será informado, nem a ele, nem ao juiz, retornando os envolvidos, após a reunião, para nova sessão de conciliação ou mediação; o que costuma ser muito producente, pois o avaliador neutro ajuda a esclarecer a questão controvertida, retornando os envolvidos para a nova sessão, mais dispostos a uma composição. Assim, comparecendo o interessado ou remetendo pretensão via e.mail com os dados essenciais, o funcionário colherá seu pedido, sem reduzi-lo a termo, emitindo, no ato, carta convite à parte contrária, informando os documentos necessários, a data, hora e local da sessão de conciliação ou mediação, sendo recomendável sua realização no prazo de 30 (trinta) dias (modelos de carta convite e relação de documentos, por assunto, constam desse Guia). E, observadas as peculiaridades locais, o convite poderá ser feito por qualquer meio idôneo de comunicação, podendo até mesmo ser entregue pelo solicitante, se ainda houver algum diálogo com a parte contrária; sendo que a única anotação que se fará sobre o caso será a referente aos nomes dos interessados na pauta de sessões, não sendo necessário nem aquele resumo comumente utilizado nas reclamações do Juizado Especial Cível. E isso se explica, pois na conciliação e na mediação é o terceiro facilitador quem deve investigar, através de técnicas específicas, os fatos que envolvem o conflito, sendo pouco producente partir de explanação de um dos envolvidos, o que pode quebrar a imparcialidade exigida. O tempo necessário para a realização da sessão pode variar de caso para caso, sendo recomendável, entretanto, que as sessões sejam agendadas com intervalo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, permitindo-se a designação de sessão em continuação, com intervalo de tempo maior, desde que realizada pelo mesmo conciliador ou mediador e dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Concluída a sessão e obtido o acordo, será este homologado por sentença do juiz coordenador, após a manifestação do representante do Ministério Público, se for o caso, com registro em livro próprio, mas sem distribuição. E ainda, o termo do acordo será arquivado em meio digital e os documentos restituídos aos interessados. Posteriormente, se o acordo obtido for descumprido, o interessado, munido do respectivo termo, poderá ajuizar ação de execução de título judicial segundo as regras de competência, sendo que apenas nesse momento haverá distribuição. Não obtido o acordo, os interessados serão orientados a buscar a solução do conflito nos Juizados Especiais ou na Justiça Comum. Nos casos de competência dos Juizados Especiais, havendo servidor treinado no “Centro”, desde logo, poderá ser reduzida a termo a reclamação, com seu encaminhamento e distribuição ao Juizado competente, preferencialmente por meio digital, acompanhado de 9


certidão de realização da sessão (emitida por servidor do “Centro”), ficando dispensada a realização de nova sessão de conciliação no Juizado, o que abrevia o procedimento. Da mesma forma, havendo contato e acordo prévio com o juiz responsável pelo Juizado Especial Cível da Comarca, este poderá orientar seus funcionários a realizar uma triagem e, primeiro, encaminhar os casos, nos quais haja possibilidade de composição, para o “Centro”, o que diminui, sobremaneira, o número de processos distribuídos no Juizado; sendo uma via de mão dupla. De qualquer forma, obtido ou não o acordo, nos casos cíveis, será colhida a qualificação completa dos interessados com CPF ou CNPJ, para fins estatísticos, o que se justifica diante da possibilidade do Conselho Nacional de Justiça, do próprio “Núcleo” e até do juiz coordenador do “Centro” (no âmbito de sua Comarca), criarem “selo de qualidade” para as empresas que incentivam a conciliação e a mediação (art. 6º). Tal “selo” pode ser criado com várias denominações, tendo conotação positiva ou negativa em relação à conciliação/mediação, como por exemplo, “amigos da conciliação”, “empresas que mais conciliam”, “grandes demandantes”, etc. O que se espera com a criação do “selo” é a mudança da política interna das agências reguladoras, empresas concessionárias de serviços públicos e Bancos, entre outros grandes litigantes, no sentido de incentivarem a conciliação. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, criou um selo chamado “Top 30”, que traz a relação periódica dos 30 maiores litigantes, e sua criação já fez com que alguns Bancos mudassem sua forma de trabalhar, incentivando a conciliação, inclusive, em Estados vizinhos, como São Paulo. Um desses Bancos tem procurado rotineiramente os juízes titulares de Varas do Juizado, apresentando sua nova política interna, que traz a diminuição do número de escritórios de advocacia terceirizados contratados, de oitenta para cinco; a orientação para esses escritórios apenas apresentarem contestação nos casos nos quais, pela jurisprudência, haja possibilidade de ganho, contendo a contestação, nestes casos, no máximo três laudas; o incentivo da conciliação dentro de determinados critérios pré-estabelecidos; e a indicação de processos para mutirão, com o compromisso de enviar prepostos com capacidade para conciliar. Nota-se, assim, que a criação do “selo” é muito importante para a mudança de mentalidade em relação à utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos.

No setor de solução de conflitos processual serão recebidos processos já distribuídos e despachados pelos magistrados, que indicarão o método de solução de conflitos, a ser seguido, retornando sempre ao órgão de origem, após a sessão, obtido ou não o acordo, para extinção do processo ou prosseguimento dos trâmites processuais normais. 10


Assim, poderá ser destacado servidor do “Centro” para receber os processos das Varas, cabendo a ele designar a sessão de conciliação ou mediação na da pauta de sessões do “Centro” e, logo na sequência, devolver o processo para a Vara de origem para seu cumprimento e intimações necessárias, retornando o processo ao “Centro” apenas no dia da sessão para eventual consulta do terceiro facilitador, dos advogados ou das partes presentes. Importante salientar que, diante do princípio do juiz natural, nesses processos, o juiz coordenador do “Centro” não profere qualquer decisão, nem mesmo a de extinção, após eventual acordo obtido, que apenas pode ser proferida pelo juiz da Vara de origem.

Por fim, o setor de cidadania prestará serviços de informação, orientação jurídica, emissão de documentos, serviços psicológicos e de assistência social, entre outros; podendo, para a disponibilização desses serviços, o juiz coordenador firmar convênios com o Poder Executivo, Tribunal Regional Eleitoral, Polícia Federal ou com instituições de ensino. Muito comum tem sido, por exemplo, a instalação do “Centro” ligado ao Poupatempo ou CIC do Estado. Caso não haja possibilidade de disponibilização dos serviços diretamente no “Centro” deve haver, ao menos, o encaminhamento dos casos, pelo servidor responsável pela triagem, para os serviços da Prefeitura ou do Estado, através de ofício, evitando-se, com isso, que a pessoa atendida tenha que passar por nova triagem na entidade responsável pelo serviço. Para tanto, o servidor deve conhecer detalhadamente as redes municipal e estadual e os serviços de que dispõem, sob pena do encaminhamento ser inócuo. Também, como já dito acima, poderá haver convênio com instituição de ensino, que poderá prestar serviços de psicologia e assistência social ou orientação jurídica; e com a Polícia Federal e Tribunal Regional Eleitoral, para a emissão de passaporte e título de eleitor. E ainda, pode ser disponibilizado, como em Jundiaí, um atendimento dos Cartórios Extrajudiciais, para o esclarecimento de dúvidas ou consulta de documentos, quando da realização das sessões de conciliação ou mediação. No caso de Jundiaí, os oficiais das serventias extrajudiciais criaram uma associação e contrataram dois funcionários, que foram treinados para conhecer os serviços prestados por todos os cartórios, tendo acesso a eles, através de computadores que foram instalados no “Centro”. Assim, se a pessoa precisa firmar um documento, após o atendimento, já sai com uma data e horário nos quais será atendida no cartório competente, sendo informada, inclusive, sobre os documentos necessários para a lavratura do ato e seu valor; e caso tenha apenas uma dúvida em relação a um documento já existente, poderá obter, desde logo, o esclarecimento necessário. Enfim, usando a criatividade, é possível prestar vários serviços no setor de cidadania.

Importante deixar consignado, que os “Centros” podem ser instalados nos locais onde exista mais de uma unidade jurisdicional com pelo menos uma das seguintes competências: 11


cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários; sendo obrigatória sua instalação apenas a partir de cinco unidades jurisdicionais (art. 8º e § 2º).

2.3. Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Conciliadores e Mediadores

Todos os conciliadores e mediadores que atuem, tanto nos “Centros”, quanto nos demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação (como por exemplo, nos Juizados Especiais) devem ser capacitados na forma do Anexo I, cabendo aos Tribunais organizar e disponibilizar esses cursos, através de parcerias com entidades públicas e privadas, ou não (art. 12). No caso de São Paulo, o Ato Normativo n. 01/2011, do Conselho Superior da Magistratura, no seu artigo 1º, estabelece que “a capacitação de conciliadores e mediadores judiciais será realizada pela Escola Paulista da Magistratura e por entidades públicas e privadas habilitadas, de acordo com programas de cursos disponibilizados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos”, sendo que a relação de entidades habilitadas consta do Portal do Tribunal de Justiça, no link do “Núcleo”, podendo o juiz coordenador do “Centro” buscar diretamente, junto a essas entidades, a realização de cursos presenciais na Comarca, o que é muito mais producente. Não há dúvida que a capacitação é fundamental para o bom funcionamento do “Centro”, pois para tanto, as partes devem ser atendidas em suas expectativas e necessidades, sendo imprescindível que, ao optarem por um método de solução de conflito diferente do judicial, este seja conduzido com seriedade e de forma correta. Necessário, ademais, que haja uma seleção dos terceiros facilitadores, com a exigência de determinados requisitos, entre os quais a devida capacitação, o que cabe ao magistrado coordenador do “Centro”, que deverá observar os critérios estabelecidos pelo “Núcleo” do respectivo Tribunal para inclusão no cadastro de conciliadores e mediadores por ele mantido. No caso de São Paulo, o Tribunal regulamentou o cadastro de conciliadores e mediadores através do Ato Normativo n. 01/2011, acima mencionado, exigindo-se para a inscrição de conciliadores e mediadores no processo de seleção os requisitos que constam do § 2º, do artigo 3º, sendo que, após a análise dos documentos apresentados e publicação da lista de inscritos, o juiz coordenador deve realizar entrevistas de seleção, a fim de avaliar os conhecimentos, aptidão e disponibilidade dos candidatos, podendo seguir, para tanto, roteiro de perguntas que segue neste Guia. Terminadas as entrevistas, os prontuários dos aprovados, com todos os documentos apresentados, deverá permanecer arquivado no cartório do “Centro”, e seus nomes devem ser encaminhados, pelo juiz coordenador, ao “Núcleo”, para inclusão no cadastro estadual, que consta do Portal do Tribunal de Justiça. Ainda, antes do início da atuação, os conciliadores e 12


mediadores devem assinar termo de compromisso, obrigando-se a observar as orientações do juiz coordenador e os princípios éticos constantes do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Anexo II, da Resolução CNJ n. 125), ficando este termo também arquivado no prontuário respectivo. É recomendável que, mensalmente, sejam emitidas certidões de horas trabalhadas aos conciliadores e mediadores, e que suas cópias com recibos de entrega ao interessado permaneçam arquivadas nos prontuários; sendo obrigatória a emissão dessas certidões, ao final de cada ano ou ao término de suas funções (art. 4º, Ato Normativo n. 01/2011). E, a fim de possibilitar a emissão dessas certidões, necessário que os conciliadores e mediadores assinem livro de presença, no qual serão consignados os horários de entrada e saída. Cabe ao juiz coordenador, ainda, propiciar o constante aprimoramento de seus conciliadores e mediadores, sempre visando a qualidade do serviço prestado, e, para tanto, deve disponibilizar cursos de reciclagem e aperfeiçoamento, que pode buscar junto às entidades habilitadas pelo “Núcleo”, exigindo, periodicamente, certificados de conclusão desses cursos; e organizar grupo de supervisão, composto de mediadores mais experientes, havendo nele, pelo menos, um psicólogo, que ficará responsável pela avaliação periódica dos conciliadores e mediadores (art. 5º, do Ato Normativo n. 01/2011). E, verificada a atuação inadequada de conciliadores e mediadores, pode ser proposta sua exclusão do cadastro, pelo juiz coordenador do “Centro”, ao “Núcleo”, por meio de ofício, observado o disposto nos artigos 3º e 8º, do Código de Ética, do Anexo II, da Resolução CNJ n. 125 (art. 3º, § 5º, do Ato Normativo n. 01/2011). Note-se que, a partir da Resolução n. 125, tornou-se obrigatória a capacitação de todos os conciliadores e mediadores que atuem, tanto nos “Centros”, quanto em outras unidades judiciárias nas quais se realizem sessões de conciliação ou mediação e, assim, o juiz coordenador do “Centro” é responsável também pela capacitação, seleção e avaliação dos conciliadores que atuam nos Juizados Especiais Cíveis, cabendo a ele, organizar e manter os prontuários e o cadastro desses terceiros facilitadores; sendo aconselhável, portanto, que haja bom relacionamento e diálogo constante entre os juízes responsáveis pelas unidades judiciárias referidas. Importante destacar por fim que, apesar de até o momento, ser o trabalho de conciliadores e mediadores junto à maioria dos Tribunais, voluntário e não remunerado, essa falta de remuneração constitui entrave considerável ao bom funcionamento do sistema. Isso porque, a remuneração é fundamental para assegurar a qualidade e a continuidade do serviço prestado, propiciando aos terceiros facilitadores motivação, inclusive, para aprimorar seus conhecimentos. No entanto, enquanto a remuneração não é regulamentada, necessário que o juiz coordenador motive seus conciliadores e mediadores, realizando reuniões periódicas, para verificar suas dúvidas, necessidades e anseios, destacando a possibilidade das certidões de 13


efetivo exercício serem utilizadas em concursos públicos, bem como o fato da utilização e divulgação dos métodos consensuais de solução de conflitos, pelo próprio Judiciário, significarem a abertura de uma nova perspectiva de “mercado” para os advogados.

2.4. Interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios

O bom funcionamento dos “Centros” apenas será alcançado com a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados, em sistema de plantão, pois sua participação é imprescindível no atendimento ao jurisdicionado. A participação do advogado, por exemplo, é fundamental, tanto no processo de escolha do método de solução de conflito a ser utilizado, podendo orientar seu cliente, quanto na atuação como terceiro facilitador (conciliador ou mediador). Nas duas funções é importante que o advogado conheça o funcionamento dos métodos de solução de conflitos existentes, sendo obrigatório na última que se capacite adequadamente. Por outro lado, a participação dos advogados, acompanhando as partes, nos procedimentos afetos aos métodos consensuais de solução de conflitos, é necessária, pois é esta participação que confere segurança jurídica aos acordos eventualmente obtidos nesses procedimentos, uma vez que apenas eles podem aconselhar juridicamente as partes (conduta vedada ao terceiro facilitador, ainda que este tenha como profissão de origem a advocacia, de acordo com o Código de Ética, do Anexo II, da Resolução n. 125) e indicar a utilização de termos necessários a fim de que o acordo se torne exequível, caso descumprido. Assim, caso não seja possível um plantão da Defensoria ou da OAB no “Centro”, pode o juiz coordenador eventualmente contar com o escritório de prática jurídica de universidade conveniada, o que atenderá essa necessidade de eventual orientação jurídica nas sessões de conciliação e mediação. O promotor de justiça e o defensor público, por sua vez, terão relevante função no encaminhamento dos casos, quando do atendimento ao público, a um dos métodos de solução de conflitos disponíveis no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, pois farão boa parte da triagem pré-processual, evitando-se, assim, demandas desnecessárias (litigiosidade forçada). E ainda, terão papel importante, o primeiro na fiscalização, e o segundo, no acompanhamento das partes, quando da lavratura do acordo. Por fim, o procurador, que pode ser de várias esferas (municipal, estadual e federal), conhecendo os métodos consensuais de solução de conflitos, também poderá atuar na prevenção de litígios. 14


3. Conclusão

Com certeza, existem várias outras experiências e boas práticas utilizadas e implantadas, tanto por colegas de São Paulo, quanto de outros Estados, com excelentes resultados; entretanto, essa é a contribuição que trago, por entender que, como cidadã brasileira e membro de Poder, tenho o dever de lutar pela qualidade do serviço público, independentemente de movimentos políticos ou projetos pessoais. Desta forma, apresento essa compilação como o início do Guia do CEJUSC, esperando poder contar com a colaboração de todos que tiverem interesse, através de sugestões e debates, para a sua conclusão definitiva.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

ALIMENTOS

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº **

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as 16


custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. **com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) O / A **** pagará, a título de pensão alimentícia para o / a ***, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o requerido pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU na conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. **) Dos valores descritos no item acima, caberá *** para cada filho; 2) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do menor / da menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; OU A obrigação perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro;

3) O acordo presente vale como título executivo.

A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos 17


efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão. Sem prejuízo, fixo a remuneração do nobre advogado nomeado / da nobre advogada nomeada para defender os interesses do(a) requerente / do(a) requerido(a) / das partes, em R$ ** (Cód. ***), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Em seguida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se." NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. 18


MM JUÍZA: *** JUIZ DE DIREITO *** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REPRES. REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

DIVÓRCIO

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº *.

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 20


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) As partes concordam em converter o divórcio litigioso em consensual; 2) As partes renunciam mutuamente e definitivamente ao direito de pleitearem alimentos entre si; 3) Da união resultou o nascimento do(s) / da(s) seguinte(s) filho(s) / filha(s); 4) A genitora ficará com a guarda do(s) menor(es), sendo que o genitor poderá visitá-lo(s), retirando-o(s) do lar materno, em finais de semanas alternados, às *** horas do sábado e devolvendo-o às ** horas do domingo, tendo início no próximo final de semana; O(A) menor passará a véspera e o dia de Natal do ano de 2013 com a mãe e véspera e dia primeiro do ano de 2014 com o pai, alternando-se, a partir daí, essas datas nos anos subsequentes. No "dia das mães" o(a) menor ficará com a mãe e no "dia dos pais" com o pai, e da mesma forma o aniversário de cada um deles. Nas férias escolares, o(a) menor passará metade do período com cada uma das partes. Aniversário do(a) menor: ano par com a mãe, ano impar com o pai, desde que não interfira no horário escolar do(a) mesmo(a); OU LIVREMENTE 5) O / A **** pagará, a título de pensão alimentícia para o / a ***, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais, e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o requerido pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. *) Dos valores descritos no item acima, caberá *** para cada filho;

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6) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do menor / da menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; OU A obrigação perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; **) Os móveis que guarneciam a residência do casal ****; **) O veículo **; **) O imóvel localizado na **; **) A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ****; **) O acordo presente vale como título executivo. A seguir pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "VISTOS. Tendo em vista que, com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal de dois anos para a decretação do divórcio direto, converto a presente ação de divórcio judicial em ação de divórcio consensual. Por outro lado, as partes se compuseram quanto aos termos do divórcio. Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e HOMOLOGO o acordo supra, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, valendo suas cláusulas como título executivo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU 22


**QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Providencie a serventia a retificação no Sistema Informatizado e na autuação quanto ao nome da ação. Por fim, HOMOLOGO a desistência quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão, expedindo-se o competente mandado de averbação. Sem prejuízo, fixo a remuneração do(a) nobre advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do(a) requerente/requerido(a), em R$ *** (Cód. ***), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se. Autorizo a extração de cópias." NADA MAIS. Eu, ________ (****), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: **JUIZ DE DIREITO** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REQUERIDO:

ADV. REQUERIDO:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (art. 733 CPC)

Exequente:

***

Executado(a):

***

Docs. executado(a): RG nº ** e CPF nº ** Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o exequente / a exequente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o executado / a executado desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do executado / da executada, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 24


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) As partes consolidam o débito alimentar até esta data no valor de R$ **** (******); 2) O referido débito será pago em *** parcelas, iguais e mensais, no valor de R$ **** (*****), cada uma; 3) A primeira parcela vencerá em ** de ** de 20**, sendo as demais todo dia ***, dos meses subsequentes; 4) As parcelas serão descontadas em folha de pagamento junto à empregadora do executado, qual seja, **** mediante depósito na conta em nome da representante legal do(a) executado(a) junto ao Banco ***, agência nº ****, conta nº *****, valendo os comprovantes de depósito como recibo OU As parcelas serão depositadas em conta em nome da genitora do(a) exequente nº ****, agência nº ***, junto ao Banco ****, valendo os comprovantes de depósito como recibo; 5) Em caso de inadimplemento de uma só parcela, importará no vencimento antecipado do débito, com a decretação da prisão civil do executado, de imediato. As parcelas deverão ser pagas sem prejuízo dos alimentos vincendos; 6) Após total pagamento do débito, a exequente dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo; 7) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Na hipótese de inadimplemento, será expedido novo mandado de prisão pelo débito remanescente. Caso o devedor não faça o pagamento, cumprindo pena corporal, nova execução deverá seguir o rito do artigo 732, do Código de Processo Civil. Novos débitos a contar desta data deverão ser objeto de nova execução. **AMBOS JG***

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As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do requerente / da requerente / do requerido / da requerida, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do requerente / menor. Sem prejuízo, fixo a remuneração do nobre advogado nomeado / da nobre advogada nomeada para defender os interesses do exequente / do executado, em R$ *** (Cód. **), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Por fim, HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão. Em seguida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se. Autorizo a extração de cópias". NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: *** JUIZ DE DIREITO *** PROMOTOR: 26


MEDIADOR(A):

EXEQUENTE:

ADV. EXEQUENTE:

EXECUTADO(A):

ADV. EXECUTADO(A):

27


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

EXEC. DE SENTENÇA OU EXEC. DE ALIMENTOS (art. 732).

Exequente:

***

Executado(a):

***

Docs. executado(a): RG nº ** e CPF nº **

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 28


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) As partes consolidam o débito até esta data no valor de R$ **** (******); 2) O referido débito será pago em *** parcelas, iguais e mensais, no valor de R$ **** (*****), cada uma; 3) A primeira parcela vencerá em ** de ** de 20**, sendo as demais todo dia ***, dos meses subsequentes; 4) As parcelas serão depositadas em conta bancária em nome de ***, nº ***, agência nº ***, junto ao Banco ***, valendo os comprovantes de depósito como recibo; 5) Em caso de inadimplemento de uma só parcela, importará no vencimento antecipado das demais, com a aplicação de multa de 10% (dez) por cento sobre o débito remanescente, juros e correção monetária; 6) Após total pagamento do débito, a exequente dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo; 7) O acordo presente vale como título executivo; A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte sentença: “VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu(s) patrono(a)(s). Sem prejuízo, fixo a remuneração do(a) nobre advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do executado, em R$ 501,66 (Cód. 103), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Por fim, HOMOLOGO a desistência quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão Em seguida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se. Autorizo a extração de cópias.” 29


NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: *** JUIZ DE DIREITO *** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REPRES. REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

30


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº *.

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 31


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) O requerido / a requerida, neste ato, concorda expressamente em exonerar o requerente do pagamento da pensão alimentícia; ou 1) O requerido / A requerida, através de sua representante legal, concorda em reduzir o valor da pensão alimentícia paga para si, passando o requerente doravante a pagar, a título de pensão alimentícia, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais, e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o requerido pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. **) Dos valores supra caberá *** para cada filho; 2) A obrigação alimentar cessará com a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete(m) 25 anos, o que ocorrer primeiro; 3) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG***

32


As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão. Sem prejuízo, fixo a remuneração do(a) nobre advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do autor, em R$ 397,13 (Cód. 206), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Em seguida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se. Autorizo a extração de cópias." NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº **, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: **JUIZ DE DIREITO** PROMOTOR: 33


MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REQUERIDO(A):

REPRES. REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

34


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

GUARDA COMPARTILHADA

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº **.

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 35


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta à conciliação entre as partes, a qual resultou frutífera nos seguintes termos: 1) A guarda do filho / da filha menor será exercida pelos genitores de maneira compartilhada; 2) A residência do / da menor será no endereço da genitora OU do genitor; 3) As obrigações e deveres em relação ao menor serão de responsabilidade de ambos os genitores 4) O genitor / genitora poderá visitar o menor / a menor, retirando-o / retirando-a do lar materno, em finais de semanas alternados, às *** horas do sábado e devolvendo-o / devolvendo-a às *** horas do domingo, tendo início no próximo final de semana. O(A) menor passará a véspera e o dia de Natal do ano de 2013 com a mãe e véspera e dia primeiro do ano de 2014 com o pai, alternando-se, a partir daí, essas datas nos anos subsequentes. No "dia das mães" o(a) menor ficará com a mãe e no "dia dos pais" com o pai, e da mesma forma o aniversário de cada um deles. Nas férias escolares, o(a) menor passará metade do período com cada uma das partes. Aniversário do(a) menor: ano par com a mãe, ano impar com o pai, desde que não interfira no horário escolar do(a) mesmo(a). OU Os dias e horários nos quais o menor / a menor permanecerá com o genitor/ a genitora, serão acordados livremente, visando sempre a conveniência e a rotina do mesmo / da mesma. 5) Tendo em vista que os genitores possuem condições financeiras semelhantes, ficam desobrigados a prestar alimentos ao filho e arcarão com todas as despesas do mesmo igualmente OU Tendo em vista que o genitor possui melhores condições financeiras que a genitora, pagará pensão alimentícia ao filho menor, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais, e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o genitor pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; 36


SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. *) Dos valores descritos no item acima, caberá *** para cada filho; 7) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do menor / da menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; OU A obrigação perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; 8) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. 37


Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a desistência quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão. Sem prejuízo, fixo a remuneração do(a) nobre advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do(a) requerente/requerido(a), em R$ 756,69 (Cód. 101), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se. Autorizo a extração de cópias”. NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: **JUIZ DE DIREITO** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

38


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

GUARDA e ALIMENTOS

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº **.

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 39


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pela Mediadora / pelo Mediador foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) As partes resolvem que a guarda do(a) menor *****, ficará / permanecerá com o genitor / a genitora, sendo que o genitor / a genitora poderá visitá-lo, retirando-o do lar materno, em finais de semanas alternados, às *** horas do sábado e devolvendo-o às **** horas do domingo, tendo início no próximo final de semana. O(A) menor passará a véspera e o dia de Natal do ano de 2013 com a mãe e véspera e dia primeiro do ano de 2014 com o pai, alternando-se, a partir daí, essas datas nos anos subsequentes. No "dia das mães" o(a) menor ficará com a mãe e no "dia dos pais" com o pai, e da mesma forma o aniversário de cada um deles. Nas férias escolares, o(a) menor passará metade do período com cada uma das partes. Aniversário do(a) menor: ano par com a mãe, ano impar com o pai, desde que não interfira no horário escolar do(a) mesmo(a); 2) O / A **** pagará, a título de pensão alimentícia para o / a ***, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais, e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o requerido pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. **) Dos valores descritos no item acima, caberá *** para cada filho; 2) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do menor / da menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; OU A obrigação perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; 40


3) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a desistência quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão, SE A GUARDA FOR DEFERIDA A ALGUÉM QUE NÃO SEJA PAI OU MÃE: expedindo-se termo de guarda definitiva em nome da requerente.

41


Sem prejuízo, fixo a remuneração do(a) nobre advogado(a) nomeado para defender os interesses ***, em R$ 756,69 (cód.101), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se. Autorizo a extração de cópias". NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: **JUIZ DE DIREITO** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

42


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº *.

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 43


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) O requerido, neste ato, expressamente reconhece a paternidade em relação ao seu filho / à sua filha ***. Declara que são seus pais *** e ***, para fins de constar na certidão de nascimento; 2) Acordam as partes que o menor / a menor passará a se chamar ***; 3) As partes requereram a expedição da nova certidão do Registro Civil, na qual deverão permanecer os dados relativos à genitora, acrescentando-se o nome do genitor, bem como o nome dos avós paternos acima mencionados, alterando-se o nome do menor / da menor, conforme acima descrito; 4) A guarda do(s) menor(es) permanecerá com a genitora, podendo o genitor / A genitora visitálo(s), retirando-o(s) do lar materno / paterno, em finais de semanas alternados, às *** horas do sábado e devolvendo-o(s) às *** horas do domingo, tendo início no próximo final de semana. O(A) menor passará a véspera e o dia de Natal do ano de 2013 com a mãe e véspera e dia primeiro do ano de 2014 com o pai, alternando-se, a partir daí, essas datas nos anos subsequentes. No "dia das mães" o(a) menor ficará com a mãe e no "dia dos pais" com o pai, e da mesma forma o aniversário de cada um deles. Nas férias escolares, o(a) menor passará metade do período com cada uma das partes. Aniversário do(a) menor: ano par com a mãe, ano impar com o pai, desde que não interfira no horário escolar do(a) mesmo(a); OU livremente, mediante prévio aviso à genitora; 5) O / A **** pagará, a título de pensão alimentícia para o / a ***, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais, e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o requerido pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. 44


**) Dos valores descritos no item acima, caberá *** para cada filho; 6) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do menor / da menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; OU A obrigação perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; 7) As partes consolidam o débito alimentar em atraso, desde a citação até esta data, no valor de R$ **** (******); 8) O referido débito será pago em *** parcelas, iguais e mensais, no valor de R$ **** (*****), cada uma; 9) A primeira parcela vencerá em ** de ** de 20**, sendo as demais todo dia ***, dos meses subsequentes; 10) As parcelas serão depositadas em conta bancária em nome de ***, nº ***, agência nº ***, junto ao Banco ***, valendo os comprovantes de depósito como recibo OU As parcelas serão descontadas em folha de pagamento em nome do requerido, junto à empregadora informada acima, sem prejuízo dos descontos da pensão alimentícia regular; 11) Após total pagamento do débito, o requerente / a requerente dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo; 12) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARANDO reconhecida a paternidade de ***NOME DO PAI*** em relação a ***NOME DO FILHO***, devendo permanecer nos registros de nascimento os dados relativos à mãe, acrescentando-se o nome do pai, bem como os nomes dos avós paternos, quais sejam, ****, e alterando-se o nome da criança, que passará a se chamar ***. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser 45


observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a desistência quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão, expedindo-se o competente mandado de averbação ao cartório de registro civil, tendo em vista o reconhecimento da paternidade do menor ***. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se. Autorizo a extração de cópias". NADA MAIS. Eu, ________ (****), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: **JUIZ DE DIREITO** PROMOTOR: MEDIADOR(A): REQUERENTE: ADV. REQUERENTE: REQUERIDO: ADV. REQUERIDO:

46


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº *.

Aos ***data da audiência***, às **horário da audiência**, nesta cidade e Comarca de ***, na sala de audiências do Setor de Mediação, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor(a) **, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 47


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) As partes reconhecem que viveram sob o mesmo teto constituindo uma entidade familiar por ***** anos; 2) As partes de comum acordo resolvem dissolver a entidade familiar; 3) Da união resultou o nascimento do(s) / da(s) filho(s) / filha(s) **; 4) A genitora ficará / permanecerá com a guarda do(s) menor(es), sendo que o genitor poderá visitá-lo(s), retirando-o(s) do lar materno, em finais de semanas alternados, às **** horas do sábado e devolvendo-o às *** horas do domingo, tendo início no próximo final de semana; O(A) menor passará a véspera e o dia de Natal do ano de 2013 com a genitora e véspera e dia primeiro do ano de 2014 com o requerido(a), alternando-se, a partir daí, essas datas nos anos subsequentes. No "dia das mães" o(a) menor ficará com a mãe e no "dia dos pais" com o pai, e da mesma forma o aniversário de cada um deles. Nas férias escolares, o(a) menor passará metade do período com cada uma das partes. Aniversário da criança: ano par com a mãe, ano impar com o pai, desde que não interfira no horário escolar da criança; 4) O / A **** pagará, a título de pensão alimentícia para o / a ***, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais, e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o requerido pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. **) Dos valores descritos no item acima, caberá *** para cada filho; 2) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do menor / da menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a 48


conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; OU A obrigação perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; 6) As partes renunciam mutuamente e definitivamente ao direito de pleitearem alimentos entre si; 7) O requerido deverá ****; 8) Os móveis que guarneciam a residência do casal **; 9) O veículo ** 10) O imóvel localizado **; 11) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo supra, para que surta seu jurídicos e legais efeitos e, em consequência, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre as partes acima nominadas, DECLARANDO-A DISSOLVIDA, BEM COMO JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** 49


As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão. Sem prejuízo, fixo a remuneração do(a) nobre advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses ****, em R$ 627,07 (Cód. 203), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Em seguida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se.” NADA MAIS. Eu, ________ (****), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: **JUIZ DE DIREITO** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

50


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº *.

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 51


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) O genitor / A genitora poderá visitar seu filho menor / sua filha menor em finais de semanas alternados, às *** horas do sábado e devolvendo-o(s) às *** horas do domingo, tendo início no próximo final de semana. O(A) menor passará a véspera e o dia de Natal do ano de 2013 com a mãe e véspera e dia primeiro do ano de 2014 com o pai, alternando-se, a partir daí, essas datas nos anos subsequentes. No "dia das mães" o(a) menor ficará com a mãe e no "dia dos pais" com o pai, e da mesma forma o aniversário de cada um deles. Nas férias escolares, o(a) menor passará metade do período com cada uma das partes. Aniversário do(a) menor: ano par com a mãe, ano impar com o pai, desde que não interfira no horário escolar do(a) mesmo(a).

3) O acordo presente vale como título executivo.

A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. 52


OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão. Sem prejuízo, fixo a remuneração do nobre advogado nomeado / da nobre advogada nomeada para defender os interesses do(a) requerente / do(a) requerido(a) / das partes, em R$ 397,13 (Cód. 206), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão. Em seguida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se." NADA MAIS. Eu, ________ (****), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: **JUIZ DE DIREITO** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REQUERIDO:

ADV. REQUERIDO:

53


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

REVISIONAL DE ALIMENTOS

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº **

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as 54


custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. **com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Mediador / pela Mediadora foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera nos seguintes termos: 1) O requerido neste ato, concorda em aumentar o valor da pensão alimentícia paga para a requerente, passando, doravante a pagar, OU A requerente, neste ato, concorda em diminuir o valor da pensão alimentícia paga para si, passando o requerido, doravante, a pagar OU O requerido / A requerida, através de sua representante legal, concorda em reduzir o valor da pensão alimentícia para si / eles, passando o requerente / a requerente, doravante, a pagar, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (**** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), participação nos lucros, prêmios, remunerações não habituais, e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento junto à empregadora **** e depósito em conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o requerido pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a ***% (***** por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta acima informada OU conta em nome da genitora do menor, junto ao Banco *****, nº ****, agência nº ******, sendo o primeiro vencimento no dia ** de **** de 20**; SE TIVER MAIS DE UM FILHO, DIVIDIR O VALOR DA PENSÃO IGUALMENTE ENTRE OS FILHOS. **) Dos valores descritos no item acima, caberá *** para cada filho; 2) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do menor / da menor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; OU A obrigação perdurará até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado / a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro;

3) O acordo presente vale como título executivo. 55


A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal, o que contou com a concordância do representante do Ministério Público. Pela MM. Juíza, foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. HOMOLOGO o acordo supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. **AMBOS JG*** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando ****** com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERENTE É JG E REQUERIDO NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerente isento / a requerente isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerido / a requerida com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO REQUERIDO É JG E REQUERENTE NÃO** As custas processuais serão repartidas entre as partes, ficando o requerido isento / a requerida isenta, por ora, por ser beneficiário / beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, arcando o requerente / a requerente com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OU **QUANDO AMBOS NÃO SÃO JG** As custas processuais serão repartidas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seu patrono / sua patrona. OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, determinando-se a abertura de conta em nome da representante legal do requerente / requerido / menor, devendo ser informado nos autos, no prazo de ** (**) dias, contados da retirada do ofício em cartório. Após a informação quanto ao número da conta, OFICIE-SE à empregadora do / da ***, determinando-se o desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, na forma acima estipulada, bem como o depósito na conta em nome da representante legal do menor / da menor. Por fim, HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão. Sem prejuízo, fixo a remuneração do nobre advogado nomeado / da nobre advogada nomeada para defender os interesses ***, em R$ 397,13 (Cód. 206), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão.

56


Em seguida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Registre-se e cumpra-se." NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: *** JUIZ DE DIREITO *** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REPRES. REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

57


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

*** - Mediação / Conciliação Infrutífera

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº **

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as 58


custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. **com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS tentada a conciliação, a mesma restou infrutífera, sendo determinado que se aguardasse o prazo para oferecimento de contestação, que passará a correr a partir de hoje. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: *** JUIZ DE DIREITO *** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REPRES. REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

59


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

*** - Sessão redesignada a pedido das partes.

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº **

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, e o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ***, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 60


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. INICIADOS OS TRABALHOS, pelas partes foi pleiteada a redesignação da presente audiência, tendo em vista a possibilidade de composição. A seguir, pela MM Juíza foi decidido: "Defiro o pleiteado pelas partes, redesignando a audiência para o dia **** de **** de ***, às *** horas, saindo os presentes intimados, inclusive, de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da próxima audiência, caso a mesma resulte infrutífera". NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: *** JUIZ DE DIREITO *** PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

REPRES. REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

61


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

*** - REQUERENTE AUSENTE

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Docs. requerido(a):

RG nº ** e CPF nº **

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de **, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora *** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presente o requerido / a requerida desacompanhado / desacompanhada de advogado, sendo que requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor, declarando não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pela MM Juíza foi dito que: "Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerido / da requerida, anotando-se." acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora **, o / a qual requereu ** não é JG** prazo para a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada. OU a juntada de procuração e comprovante do recolhimento da taxa de mandato, o que foi deferido pela MM Juíza. **JG** a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. prazo para a juntada de procuração, bem como a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao seu cliente / à sua cliente, que declarou não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que foi deferido pela MM Juíza, que concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / à requerida. 62


**com nomeação** nomeando o advogado / a advogada mencionado / mencionada para patrocinar os interesses do mesmo / da mesma, **concessão de prazo** concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada pleiteada.

Ausente o requerente e seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora ** (intimação fl. **). INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação resultou prejudicada, tendo em vista a ausência do requerente. A seguir, pela MM Juíza foi dito que se aguardasse o prazo para oferecimento de contestação, que passará a correr a partir de hoje. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI PROMOTOR:

MEDIADOR(A):

REQUERIDO(A):

REPRES. REQUERIDO(A):

ADV. REQUERIDO(A):

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL Vara:

***

Processo nº:

*** - Controle nº: ***

Ação:

*** - REQUERIDO(A) AUSENTE

Requerente:

***

Requerido(a):

***

Aos **data da audiência**, às **horário da audiência**, nesta cidade e comarca de ***, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sob a supervisão da Meritíssima Juíza de Direito, Doutora **** e do representante do Ministério Público, Doutor ***, tendo funcionado como Mediador / Mediadora, ****, presentes o requerente / a requerente / acompanhado / acompanhada de seu advogado / sua advogada, Doutor / Doutora [Adv. da Parte Ativa Selecionada]. Ausente o requerido / a requerida. NÃO CITADO E INTIMADO INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação resultou prejudicada, tendo em vista a ausência do requerido / da requerida, o / a qual não foi citado e intimado / citada e intimada, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. **. A seguir, pela MM Juíza foi decidido: "Redesigno a audiência para o dia *** de **** de 20***, saindo os presentes intimados, devendo a serventia providenciar a citação e intimação do requerido / da requerida ****, no endereço ***, constando do mesmo que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da próxima audiência, caso a mesma resulte infrutífera". Saem os presentes intimados. OU A seguir, pela MM Juíza foi decidido: "Manifeste-se o requerente / a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. **, decorrido o qual, deverá o mesmo / a mesma se manifestar, independentemente de nova intimação". Saem os presentes intimados. CITADO E INTIMADO INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação resultou prejudicada, tendo em vista a ausência do requerido / da requerida, apesar de devidamente citado e intimado / citada e intimada (fl. ****). A seguir, pela MM Juíza foi dito que se aguardasse o prazo para oferecimento de contestação, que passará a correr a partir de hoje. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Eu, ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei e subscrevi. MM JUÍZA: *** JUIZ DE DIREITO *** PROMOTOR: 64


MEDIADOR(A):

REQUERENTE:

ADV. REQUERENTE:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO” Reclamante: FULANA, brasileira, separada judicialmente, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSPSP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, separado judicialmente, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, separada judicialmente, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSPSP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, separado judicialmente, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes foram casadas e estão separadas judicialmente desde o dia ** de *** de 19**, através do processo nº ***/**, que tramitou perante o Juízo da *ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de ***-SP, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, devidamente averbada; 2) Amparados pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, as partes pleiteiam a conversão da separação em divórcio; 3) Informam ainda, que todas as cláusulas pactuadas na separação estão sendo cumpridas e serão mantidas; 4) Requerem as partes a expedição de mandado para averbação deste ato no Registro Civil; 4) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Mediador(a):___________________________________________________________ Reclamante:______________________________________________________________ Reclamado(a):____________________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “DIVÓRCIO CONSENSUAL” Reclamante: FULANA, brasileira, casada, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, casado, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, casada, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, casado, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes são casadas sob o regime de ***, celebrado no dia ** de *** de ****, conforme certidão de casamento (doc. anexo), 2) De comum acordo decidiram pelo divórcio consensual; 3) As partes abrem mão, mutuamente, da pensão alimentícia para si, por terem condições de se sustentar; 4) Da união adveio o nascimento dos filhos: FULANO, nascido no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade e, FULANA, nascida no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade, conforme certidões de nascimento, (docs. anexos); 5) As partes acordam que o(s) filho(s) menores(s) ficará(ão) sob a guarda e responsabilidade do(a) Genitor(a); 6) Em finais de semana alternados, o(a) Genitor(a) terá direito de visitas ao(s) menor(es), podendo retirá-lo(s) do lar materno, sexta-feira às **h (*** horas) e devolvê-lo(s) às **h (*** horas) do Domingo, portanto, com pernoite; 7) Nos outros dias da semana, o(a) Genitor(a) poderá visitar o(s) menor(es), livremente, mediante prévio aviso a(o) Genitor(a); 8) Nas férias escolares de dezembro, janeiro e julho, o(s) menor(es) passará(ão) a primeira metade com o(a) Genitor(a), e a segunda metade com o(a) Genitor(a); 9) O(s) menor(es) passará(ão), nos anos ímpares, a véspera e o dia de Natal com o(a) Genitor(a), e a véspera e o dia 1º do Ano Novo com o(a) Genitor(a), invertendo-se nos anos pares; 10) Independentemente de recair em final de semana de visitação e sem prejuízo escolar, o dia do aniversário do Genitor e o dia dos pais o(s) menor(es) passará(ão) com o Genitor e, o dia do aniversário da Genitora e o dia das mães, o(s) menor(es) passará(ão) com a Genitora, bem como o dia de aniversário do(s) menor(es) e o dia das crianças, ele(s) passará(ão), os anos ímpares com o(a) Genitor(a) e os anos pares com o(a) Genitor(a); 11) O(A) Genitor(a) se compromete a pagar a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), se estiver 67


trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), horas extras e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), a ser descontado em folha de pagamento e, depositado na conta corrente em nome do(a) Genitor(a), iniciando-se o primeiro pagamento no mês de *** de 2013; 12) No caso de desemprego ou trabalho autônomo, o(a) Genitor(a) pagará a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), o correspondente a **% (*** por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente o(a) Genitor(a), mediante recibo, ou, depositado em conta corrente, em nome dela, no Banco ***, Ag. ***, conta nº ***, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia ** de cada mês, iniciando-se o primeiro pagamento no dia ** de *** de ****; 13) Os valores supra mencionados serão divididos na proporção de **% (*** por cento) para cada filho; 14) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do(s) menor(es), caso não esteja(m) cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso Superior, ou até que o(s) Alimentado(s) complete(m) 25 anos, o que ocorrer primeiro; 15) Os bens móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência do casal já foram devidamente partilhados; 16) Durante a constância do casamento os cônjuges não adquiriram bens imóveis; 17) As partes declaram que durante a constância do casamento não contraíram dívidas em comum; 18) A Reclamante(da) voltará a usar o nome de solteira, *****; 19) Requerem as partes a expedição de: a) mandado para averbação deste ato no Registro Civil; b) ofício à instituição financeira para abertura de conta corrente em nome da Reclamante(da) para depósito das prestações alimentícias e; c) ofício à empregadora do(a) Reclamante(da), (nome da empresa), situada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, CNPJ nº ***/0001-**, para efetuar os descontos, ora acordados, e depositar na conta corrente nº ***, Agência nº ***, junto ao Banco ***, nesta Cidade de ***-SP, em nome da Reclamante(da); d) expedição de Carta de Sentença; (SE NECESSÁRIO) 19) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Mediador(a):_____________________________________________________ Reclamante:___________________________________________________________ Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________ Reclamado(a):_________________________________________________________ Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS” Reclamante: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, estado civil o, profissão, natural de ***– SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes declaram que acordaram sobre a “Pensão Alimentícia”, nos autos do processo nº ***/****, com trâmite na *ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de ***-SP, conforme cópia anexa do Termo de Mediação; 2) O(A) Reclama**, neste ato, expressamente concorda com a exoneração da obrigação alimentar do(a) Reclama** para consigo, tendo em vista que atingiu a maioridade, possui meios próprios de subsistência e não está cursando nível superior; 3) Requerem as partes a expedição de ofício à empregadora do(a) Reclama**, (nome da empresa), situada na Rua ***, nº ***, bairro ***, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, CNPJ nº ***/0001-**, para cessar os descontos na sua folha de pagamento, dos alimentos antes acordados; 4) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Mediador(a):__________________________________________________________ Reclamante:___________________________________________________________ Reclamado(a):_________________________________________________________ 69


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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS” Reclamante: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, estado civil o, profissão, natural de ***– SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes declaram que mantiveram um relacionamento (namoro) por aproximadamente ** anos; 2) Deste relacionamento adveio o nascimento dos filhos: FULANO, nascido no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade e, FULANA, nascida no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade, conforme certidões de nascimento, (docs. anexos); 3) As partes acordam que o(s) filho(s) menores(s) ficará(ão) sob a guarda e responsabilidade do(a) Genitor(a); 4) Em finais de semana alternados, o(a) Genitor(a) terá direito de visitas ao(s) menor(es), podendo retirá-lo(s) do lar materno, sexta-feira às **h (*** horas) e devolvê-lo(s) às **h (*** horas) do Domingo, portanto, com pernoite; 5) Nos outros dias da semana, o(a) Genitor(a) poderá visitar o(s) menor(es), livremente, mediante prévio aviso a(o) Genitor(a); 6) Nas férias escolares de dezembro, janeiro e julho, o(s) menor(es) passará(ão) a primeira metade com o(a) Genitor(a), e a segunda metade com o(a) Genitor(a); 7) O(s) menor(es) passará(ão), nos anos ímpares, a véspera e o dia de Natal com o(a) Genitor(a), e a véspera e o dia 1º do Ano Novo com o(a) Genitor(a), invertendo-se nos anos pares; 8) Independentemente de recair em final de semana de visitação e sem prejuízo escolar, o dia do aniversário do Genitor e o dia dos pais o(s) menor(es) passará(ão) com o Genitor e, o dia do aniversário da Genitora e o dia das mães, o(s) menor(es) passará(ão) com a Genitora, bem como o dia de aniversário do(s) menor(es) e o dia das crianças, ele(s) passará(ão), os anos ímpares com o(a) Genitor(a) e os anos pares com o(a) Genitor(a); 9) O(A) Genitor(a) se compromete a pagar a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e 70


Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), horas extras e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), a ser descontado em folha de pagamento e, depositado na conta corrente em nome do(a) Genitor(a), iniciando-se o primeiro pagamento no mês de *** de 2013; 10) No caso de desemprego ou trabalho autônomo, o(a) Genitor(a) pagará a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), o correspondente a **% (*** por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente o(a) Genitor(a), mediante recibo, ou, depositado em conta corrente, em nome dela, no Banco ***, Ag. ***, conta nº ***, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia ** de cada mês, iniciando-se o primeiro pagamento no dia ** de *** de ****; 11) Os valores supra mencionados serão divididos na proporção de **% (*** por cento) para cada filho; 12) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do(s) menor(es), caso não esteja(m) cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso Superior, ou até que o(s) Alimentado(s) complete(m) 25 anos, o que ocorrer primeiro; 13) Requerem as partes a expedição de: a) ofício à instituição financeira para abertura de conta corrente em nome da Reclamante(da) para depósito das prestações alimentícias e; b) ofício à empregadora do(a) Reclamante(da), (nome da empresa), situada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, CNPJ nº ***/0001-**, para efetuar os descontos, ora acordados, e depositar na conta corrente nº ***, Agência nº ***, junto ao Banco ***, nesta Cidade de ***-SP, em nome da Reclamante(da); c) expedição de Termo de Guarda; (SE NECESSÁRIO) 14) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Mediador(a):__________________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “MODIFICAÇÃO DE GUARDA” Reclamante: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes declaram que nos autos do processo nº ***/**, com trâmite no Juízo da *ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de ***-SP, Ação de ***, acordaram sobre a guarda, visitas e alimentos do(s) filho(s) menor(es) FULANO, nascido no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade e, FULANA, nascida no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade, conforme certidões de nascimento, (docs. anexos); 2) No referido processo, ficou estabelecido que a guarda do(s) filho(s) deveria(m) ser exercida pelo(a) Genitor(a), conforme anexa cópia da r. Sentença; 3) O(A) Genitor(a), neste ato, expressamente concorda em transferir a guarda e responsabilidade sobre o(s) menor(es), para o(a) Genitor(a); 4) Em finais de semana alternados, o(a) Genitor(a) terá direito de visitas ao(s) menor(es), podendo retirá-lo(s) do lar materno, sexta-feira às **h (*** horas) e devolvê-lo(s) às **h (*** horas) do Domingo, portanto, com pernoite; 5) Nos outros dias da semana, o(a) Genitor(a) poderá visitar o(s) menor(es), livremente, mediante prévio aviso a(o) Genitor(a); 6) Nas férias escolares de dezembro, janeiro e julho, o(s) menor(es) passará(ão) a primeira metade com o(a) Genitor(a), e a segunda metade com o(a) Genitor(a); 7) O(s) menor(es) passará(ão), nos anos ímpares, a véspera e o dia de Natal com o(a) Genitor(a), e a véspera e o dia 1º do Ano Novo com o(a) Genitor(a), invertendo-se nos anos pares; 8) Independentemente de recair em final de semana de visitação e sem prejuízo escolar, o dia do aniversário do Genitor e o dia dos pais o(s) menor(es) passará(ão) com o Genitor e, o dia do aniversário da Genitora e o dia das mães, o(s) menor(es) passará(ão) com a Genitora, bem como o dia de aniversário do(s) menor(es) e o dia das crianças, ele(s) passará(ão), os anos ímpares com 72


o(a) Genitor(a) e os anos pares com o(a) Genitor(a); 9) O(A) Genitor(a) se compromete a pagar a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), horas extras e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), a ser descontado em folha de pagamento e, depositado na conta corrente em nome do(a) Genitor(a), iniciando-se o primeiro pagamento no mês de *** de 2013; 10) No caso de desemprego ou trabalho autônomo, o(a) Genitor(a) pagará a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), o correspondente a **% (*** por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente o(a) Genitor(a), mediante recibo, ou, depositado em conta corrente, em nome dela, no Banco ***, Ag. ***, conta nº ***, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia ** de cada mês, iniciando-se o primeiro pagamento no dia ** de *** de ****; 11) Os valores supra mencionados serão divididos na proporção de **% (*** por cento) para cada filho; 12) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do(s) menor(es), caso não esteja(m) cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso Superior, ou até que o(s) Alimentado(s) complete(m) 25 anos, o que ocorrer primeiro; 13) Requerem as partes a expedição de: a) ofício à instituição financeira para abertura de conta corrente em nome da Reclamante(da) para depósito das prestações alimentícias e; b) ofício à empregadora do(a) Reclamante(da), (nome da empresa), situada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, CNPJ nº ***/0001-**, para efetuar os descontos, ora acordados, e depositar na conta corrente nº ***, Agência nº ***, junto ao Banco ***, nesta Cidade de ***-SP, em nome da Reclamante(da); c) expedição de Termo de Guarda; (SE NECESSÁRIO) 14) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remetase o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, ________ (***), Supervisor dos Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

Mediador(a):_________________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do Reclamado(a):__________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “PARTILHA DE BENS” Reclamante: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, estado civil o, profissão, natural de ***– SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes foram casadas e estão divorciadas desde o dia ** de *** de 19**, através do processo nº ***/**, que tramitou perante o Juízo da *ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de ***SP, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, devidamente averbada; 2) Nos autos do processo de Divórcio, (doc. anexo), as partes acordaram que *****; *) Neste ato, as partes declaram que em relação aos bens móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência do casal ***; *) Neste ato, as partes declaram que em relação ao imóvel (descrever o bem e juntar matrícula atualizada), deverá ser partilhado da seguinte forma; *) ****** *) Neste ato, as partes declaram que em relação ao veículo ****, Ano ****, Placa ***, Cor ***, RENAVAM nº ***, nº Chassi ***, financiado em nome do(a) ****, (juntar documento atualizado), deverá ser partilhado da seguinte forma; *) ****** *) passará a pertencer exclusivamente ao *** que assumirá a responsabilidade sob todos os ônus advindos do referido veiculo, inclusive, pela quitação do referido financiamento; *) Requerem as partes a expedição de expedição de Carta de Sentença; *) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi

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e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

Mediador(a):_____________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE” Reclamante: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, estado civil o, profissão, natural de ***– SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes declaram que conviveram sob o mesmo teto (ou) mantiveram um relacionamento (namoro) por aproximadamente ** (**) anos; 2) Desta convivência (ou) Deste relacionamento adveio o nascimento do(a) filho(a) FULANO(A) DE TAL, nascido(a) no dia ** de *** de ****, hoje com seis anos de idade, conforme assento lavrado no Livro nº ***, à fls. ***, sob nº ***, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do *º Subdistrito Comarca de ***, Estado de São Paulo, registrado somente pela Genitora, consoante a certidão de nascimento, documento anexo; 3) O Reclamante(do), neste ato, expressamente declara de livre e espontânea vontade que reconhece ser o pai de FULANO(A), e concorda com a complementação do registro; 4) As partes acordam que, com o reconhecimento da paternidade, o(a) filho(a) passará a usar o nome de FULANO(A) DE TAL, tendo como avós paternos *** e ***; 5) O Reclamante(do) declara que tem plena ciência de todas as implicações cíveis e criminais decorrentes desta declaração; 6) O Reclamante(do) concorda que o(a) filho(a) permaneça sob a guarda e responsabilidade da Genitora; 7) Em finais de semana alternados, o Genitor terá direito de visitas à criança, podendo retirá-la do lar materno, sexta-feira às **h (*** horas) e devolvê-la às **h (*** horas) do Domingo, portanto, com pernoite; 8) Nos outros dias da semana, o Genitor poderá visitar a criança, livremente, mediante prévio aviso à Genitora; 9) Nas férias escolares de dezembro, janeiro e julho, a criança passará a primeira metade com o Genitor, e a segunda metade com a Genitora; 10) A criança passará, nos anos ímpares, a véspera e o dia de Natal com o(a) Genitor(a), e a véspera e o dia 1º do Ano Novo com o(a) Genitor(a), invertendo-se nos anos pares; 11) Independentemente de recair em final de semana de visitação e sem prejuízo escolar, o 76


dia do aniversário do Genitor e o dia dos pais a criança passará com o Genitor e, o dia do aniversário da Genitora e o dia das mães, a criança passará com a Genitora, bem como o dia de aniversário a criança e o dia das crianças, ela passará, os anos ímpares com o(a) Genitor(a) e os anos pares com o(a) Genitor(a); 12) O Genitor se compromete a pagar a título de pensão alimentícia para a criança, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), horas extras e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), a ser descontado em folha de pagamento e, depositado na conta corrente em nome do(a) Genitor(a), iniciando-se o primeiro pagamento no mês de *** de 2013; 13) No caso de desemprego ou trabalho autônomo, o Genitor pagará a título de pensão alimentícia para a criança, o correspondente a **% (*** por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente para a Genitora, mediante recibo, ou, depositado em conta corrente, em nome dela, no Banco ***, Ag. ***, conta nº ***, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia ** de cada mês, iniciandose o primeiro pagamento no dia ** de *** de ****; 14) A obrigação alimentar cessará com a maioridade da criança, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso Superior, ou até que o(a) Alimentado(a) complete 25 anos, o que ocorrer primeiro; 15) Requerem as partes a expedição de: a) ofício à instituição financeira para abertura de conta corrente em nome da Reclamante(da) para depósito das prestações alimentícias e; b) ofício à empregadora do Genitor, (nome da empresa), situada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, CNPJ nº ***/0001-**, para efetuar os descontos, ora acordados, e depositar na conta corrente nº ***, Agência nº ***, junto ao Banco ***, nesta Cidade de ***-SP, em nome da Genitora; 16) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

Mediador(a):_____________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL” Reclamante: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, estado civil o, profissão, natural de ***– SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) Os conviventes declaram que viveram sob o mesmo teto, como se casados fossem, no período compreendido entre ***/20** e ***/2012, portanto, por aproximadamente ** (****) anos; 2) Os conviventes de comum acordo resolveram dissolver a entidade familiar; 3) Os conviventes abrem mão, mutuamente, da pensão alimentícia para si, por terem condições de se sustentar; 4) Desta convivência adveio o nascimento dos filhos: FULANO, nascido no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade e, FULANA, nascida no dia ** de *** de ****, hoje com ** anos de idade, conforme certidões de nascimento, (docs. anexos); 5) Os conviventes acordam que o(s) filho(s) menores(s) ficará(ão) sob a guarda e responsabilidade do(a) Genitor(a); 6) Em finais de semana alternados, o(a) Genitor(a) terá direito de visitas ao(s) menor(es), podendo retirá-lo(s) do lar materno, sexta-feira às **h (*** horas) e devolvê-lo(s) às **h (*** horas) do Domingo, portanto, com pernoite; 7) Nos outros dias da semana, o(a) Genitor(a) poderá visitar o(s) menor(es), livremente, mediante prévio aviso a(o) Genitor(a); 8) Nas férias escolares de dezembro, janeiro e julho, o(s) menor(es) passará(ão) a primeira metade com o(a) Genitor(a), e a segunda metade com o(a) Genitor(a); 9) O(s) menor(es) passará(ão), nos anos ímpares, a véspera e o dia de Natal com o(a) Genitor(a), e a véspera e o dia 1º do Ano Novo com o(a) Genitor(a), invertendo-se nos anos pares; 10) Independentemente de recair em final de semana de visitação e sem prejuízo escolar, o dia do aniversário do Genitor e o dia dos pais o(s) menor(es) passará(ão) com o Genitor e, o dia do aniversário da Genitora e o dia das mães, o(s) menor(es) passará(ão) com a Genitora, bem como o dia de aniversário do(s) menor(es) e o dia das crianças, ele(s) passará(ão), os anos ímpares com o(a) Genitor(a) e os anos pares com o(a) Genitor(a); 11) O(A) 78


Genitor(a) se compromete a pagar a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), se estiver trabalhando com vínculo empregatício, o valor correspondente a **% (** por cento) calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), devendo tal importância incidir sobre o 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluindo-se adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), horas extras e FGTS (inclusive de verbas rescisórias), a ser descontado em folha de pagamento e, depositado na conta corrente em nome do(a) Genitor(a), iniciando-se o primeiro pagamento no mês de *** de 2013; 12) No caso de desemprego ou trabalho autônomo, o(a) Genitor(a) pagará a título de pensão alimentícia para o(s) menor(es), o correspondente a **% (*** por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente o(a) Genitor(a), mediante recibo, ou, depositado em conta corrente, em nome dela, no Banco ***, Ag. ***, conta nº ***, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia ** de cada mês, iniciando-se o primeiro pagamento no dia ** de *** de ****; 13) Os valores supra mencionados serão divididos na proporção de **% (*** por cento) para cada filho; 14) A obrigação alimentar cessará com a maioridade do(s) menor(es), caso não esteja(m) cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso Superior, ou até que o(s) Alimentado(s) complete(m) 25 anos, o que ocorrer primeiro; 15) Os bens móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência do casal já foram devidamente partilhados; 16) Durante a constância da convivência os cônjuges não adquiriram bens imóveis; 17) As partes declaram que durante a constância da convivência não contraíram dívidas em comum; 18) Os conviventes declaram que não dívidas em comum a serem partilhadas; 19) Requerem as partes a expedição de: a) ofício à instituição financeira para abertura de conta corrente em nome da Reclamante(da) para depósito das prestações alimentícias e; b) ofício à empregadora do(a) Reclamante(da), (nome da empresa), situada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, CNPJ nº ***/0001-**, para efetuar os descontos, ora acordados, e depositar na conta corrente nº ***, Agência nº ***, junto ao Banco ***, nesta Cidade de ***-SP, em nome da Reclamante(da); c) expedição de Carta de Sentença; (SE NECESSÁRIO) 20) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Mediador(a):_____________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL” Reclamantes: FULANA, brasileira, separada judicialmente, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSPSP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, fone: (11) ***, e FULANO, brasileiro, separado judicialmente, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residentes e domiciliados na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes s Reclamantes desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) Os Reclamantes foram casadas e estão separadas judicialmente desde o dia ** de *** de 19**, através do processo nº ***/**, que tramitou perante o Juízo da *ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de ***-SP, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, devidamente averbada; 2) Declaram que não converteram a Separação em Divórcio; 3) Os Reclamantes informam que se reconciliaram e voltaram a viver juntos, pleiteando o restabelecimento da sociedade conjugal; 4) Os Reclamantes declaram, ainda, que os bens arrolados a época da separação permaneceram inalterados com a referida separação, e que os filhos em comum são maiores e capazes; 5) Requerem Os Reclamantes o restabelecimento do vínculo matrimonial e a expedição de: a) mandado para averbação deste ato no Registro Civil, voltando a Reclamante a usar o nome de casada, ****; b) ofício à empregadora do Reclamante, (nome da empresa), situada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, CNPJ nº ***/0001-**, para cessar os descontos na sua folha de pagamento, dos alimentos antes acordados; 6) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Mediador(a):_____________________________________________________

Reclamante 1:_________________________________________________________

Reclamante 2:_________________________________________________________

Adv. dos Reclamantes:__________________________________________________

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TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO “RETIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DO TERMO DE MEDIAÇÃO nº ***/20**, realizado em ** de **** de 20**” Reclamante: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamante: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: FULANA, brasileira, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascida aos **e *** de 19**, portadora da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***, filha de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado: FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido aos **e *** de 19**, portador da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, filho de JOSE e MARIA, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Mediador(a), NOME DO(A) MEDIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Mediador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes declaram que estão de acordo em retificar as cláusulas “*”, “*” e “*”, do “TERMO DE MEDIAÇÃO – ****, nº ***/2013”, realizado neste setor de mediação no dia ** de *** de 2013, às **h**min, passando a ser lidas conforme segue; *) A cláusula “*)” passa a ser lida como: “*****”; *) A cláusula “*)” passa a ser lida como: “*****”; X) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Mediador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, ________ (***), Supervisor dos Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Mediador(a):_________________________________________________________ Reclamante:___________________________________________________________ Reclamado(a):_________________________________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO “ACIDENTE DE TRÂNSITO” Reclamante: ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado(a): ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: NOME DA EMPRESA, CNPJ nº, com sede à Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***, neste ato representada por FULANO, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ***, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Conciliador(a), NOME DO(A) CONCILIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, conforme anexos documentos referentes a representação legal. e ausente o(a) Reclamado(a). ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) As Partes declaram que no dia **/**/****, se envolveram em acidente de trânsito na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, conforme boletim de ocorrência em anexo; *) Os veículos envolvidos são: a) do(a) Reclama**: um automóvel ****, Ano ****, Placa ***, Cor ***, RENAVAM nº ***, nº Chassi ***; b) do(a) Reclamado(a): um automóvel ****, Ano ****, Placa ***, Cor ***, RENAVAM nº ***, nº Chassi ***, *) As Partes acordam que a título de indenização dos prejuízos causados no veículo do(a) Reclama**, o(a) Reclama** pagará o valor total de R$ **** (******), divididos em ** (***) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ **** (*****) cada uma, fixando-se o vencimento todo dia ** (***) de cada mês, iniciando o primeiro pagamento no dia **/**/20**; *) As parcelas deverão ser pagas através de depósito em conta corrente nº ****, agência nº ***, junto ao Banco ****, em nome do(a) Reclama**, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, os pagamentos que caírem no sábado, domingo ou feriado bancário deverão ser pagos no primeiro dia útil subsequente; *) Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, haverá vencimento antecipado das parcelas vincendas, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente através dos índices da tabela DEPRE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de multa de **% (*** por cento) sobre o valor devedor total, sem prejuízo dos juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento; 82


*) Após total pagamento do débito, o(a) Reclama** dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo; *) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Conciliador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

Conciliador(a):_________________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO “DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO” Reclamante: ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado(a): ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: NOME DA EMPRESA, CNPJ nº, com sede à Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***, neste ato representada por FULANO, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ***, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Conciliador(a), NOME DO(A) CONCILIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, conforme anexos documentos referentes a representação legal. e ausente o(a) Reclamado(a). ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) Breve relato dos fatos; *) Neste ato, o(a) Reclamado(a) declara desconstituído, para todos os fins de direito, o contrato celebrado entre as partes; *) Fica estabelecido que o(a) Reclamado(a) não poderá formalizar novas cobranças, enviar o nome do(a) requerente aos órgãos de proteção de crédito como SERASA, SPC e outros, nem tampouco protestar títulos ou efetuar cobranças extrajudiciais em face do negócio tratado no presente Termo de Conciliação; *) O(A) Reclamante concorda em pagar para o(a) Reclamado(a) o valor total de R$ **** (******), divididos em ** (***) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ **** (*****) cada uma, fixando-se o vencimento todo dia ** (***) de cada mês, iniciando o primeiro pagamento no dia **/**/20**; *) As parcelas deverão ser pagas através de depósito em conta corrente nº ****, agência nº ***, junto ao Banco ****, em nome do(a) Reclamante, valendo como recibos os comprovantes de depósitos bancários, os pagamentos que caírem no sábado, domingo ou feriado bancário deverão ser pagos no primeiro dia útil subsequente; *) Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, haverá vencimento antecipado das parcelas vincendas, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente através dos índices da tabela DEPRE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de multa de **% (*** por cento) sobre o valor devedor total, sem prejuízo dos juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento; 84


*) Após total pagamento do débito, o(a) Reclamado(a) dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo; *) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Conciliador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Conciliador(a):_________________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO “DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL” Reclamante: ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado(a): ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: NOME DA EMPRESA, CNPJ nº, com sede à Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***, neste ato representada por FULANO, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ***, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Conciliador(a), NOME DO(A) CONCILIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, conforme anexos documentos referentes a representação legal. e ausente o(a) Reclamado(a). ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) Breve relato dos fatos; *) O(a) Reclamado(a) desocupará o imóvel, até o dia ** de **** de 20** ; *) Ocorrendo a desocupação até, ou, no prazo acordado no item “**”, o(a) Reclamado(a) ficará isento do pagamento dos aluguéis até então vencidos; *) Caso a desocupação não seja efetivada na data aprazada, será expedido mandado para desocupação coercitiva, independentemente de notificação; *) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Conciliador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Conciliador(a):_________________________________________________________ Reclamante:___________________________________________________________ Reclamado(a):_________________________________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO “PAGAMENTO EM CHEQUE” Reclamante: ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado(a): ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: NOME DA EMPRESA, CNPJ nº, com sede à Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***, neste ato representada por FULANO, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ***, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Conciliador(a), NOME DO(A) CONCILIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, conforme anexos documentos referentes a representação legal. e ausente o(a) Reclamado(a). ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) Breve relato dos fatos; *) O(A) Reclamado(a) concorda em pagar para o(a) Reclamante o valor total de R$ **** (******), através de 01 (um) cheque, a saber: cheque nº *, sacado contra o Banco *, agência *, conta corrente nº * em nome de *, CPF: *, o qual é entregue ao(à) Reclamante, nesta data, com vencimento à vista; *) O pagamento será efetuado na forma acima descrita; *) Em caso de não pagamento/compensação do cheque, será este acrescido de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor acordado; *) Após total pagamento do débito, o(a) Reclamante dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo; *) neste ato, o(a) Reclamado(a) paga ao(à) Reclamante, por todo o reclamado, em espécie, a importância de R$ *** (***), a qual é entregue ao(à) Reclamante; *) O(A) Reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação ao(à) Reclamado(a), para nada mais reclamar quanto ao objeto deste acordo; *) Neste ato o(a) Reclamante entrega ao(à) Reclamado(a) os documentos ***; *) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Conciliador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi 87


e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. Conciliador(a):_________________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO “OBRIGAÇÃO DE FAZER” Reclamante: ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado(a): ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: NOME DA EMPRESA, CNPJ nº, com sede à Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***, neste ato representada por FULANO, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ***, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Conciliador(a), NOME DO(A) CONCILIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, conforme anexos documentos referentes a representação legal. e ausente o(a) Reclamado(a). ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) Breve relato dos fatos; *) O(A) Reclamado(a), se obriga, neste ato, a *** ; *) O prazo para cumprimento da obrigação descrita no item “**” é de ** (***) dias, a contar desta data; *) Todas as despesas advindas para o cumprimento da obrigação assumida serão de responsabilidade do(a) Reclamado(a); *) Em caso de não cumprimento da obrigação ora acordada, no prazo acima fixado, incidir-se-á multa diária no importe de R$ ***,** (***); *) Após o cumprimento deste acordo, as partes dar-se-ão mútua, recíproca, ampla, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem quanto ao objeto deste acordo; *) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Conciliador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

Conciliador(a):_________________________________________________________

89


Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO “**modelo genérico**” Reclamante: ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado(a): ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: NOME DA EMPRESA, CNPJ nº, com sede à Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***, neste ato representada por FULANO, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ***, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Conciliador(a), NOME DO(A) CONCILIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, conforme anexos documentos referentes a representação legal. e ausente o(a) Reclamado(a). ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, resultando a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) Breve relato dos fatos; *) O(A) Reclamado(a) concorda em pagar para o(a) Reclamante o valor total de R$ **** (******), divididos em ** (***) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ **** (*****) cada uma, fixando-se o vencimento todo dia ** (***) de cada mês, iniciando o primeiro pagamento no dia **/**/20**; *) As parcelas deverão ser pagas através de depósito em conta corrente nº ****, agência nº ***, junto ao Banco ****, em nome do(a) Reclamante, valendo como recibos os comprovantes de depósitos bancários, os pagamentos que caírem no sábado, domingo ou feriado bancário deverão ser pagos no primeiro dia útil subsequente; *) Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, haverá vencimento antecipado das parcelas vincendas, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente através dos índices da tabela DEPRE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de multa de **% (*** por cento) sobre o valor devedor total, sem prejuízo dos juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento; *) Após total pagamento do débito, o(a) Reclamante dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo; *) O acordo presente vale como título executivo. A seguir, pelo(a) Conciliador(a) foi dito que: “Remeta-se o acordo presente para homologação”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Mediadores/Conciliadores, conferi 91


e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

Conciliador(a):_________________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Reclamado(a):_________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO “INFRUTÍFERA” “REDESIGNADA” “PREJUDICADA” “ASSUNTO” Reclamante: ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliado(a) na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamado(a): ***, brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de ***–SP, nascido(a) aos **e *** de 19**, portador(a) da cédula de identidade RG. nº ***-* – SSP-SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***, filho(a) de JOSE e MARIA, residente e domiciliada na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Reclamada: NOME DA EMPRESA, CNPJ nº, com sede à Rua ***, nº ***, bairro, nesta cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***, neste ato representada por FULANO, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº ***, inscrito no CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado na Rua ***, nº ***, bairro, na cidade de ***-SP, CEP – ***, fone: (11) ***. Aos ** de *** de 2013, às *h**min, no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ***/SP, tendo funcionado como Conciliador(a), NOME DO(A) CONCILIADOR(A), presentes o(a) Reclamante desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, e o(a) Reclamado(a), desacompanhado(a) de advogado(a), Dr.(a.) **** - OAB-SP nº ***, conforme anexos documentos referentes a representação legal. e ausente o(a) Reclamado(a). ambos desacompanhados de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, que resultou infrutífera. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) Conciliador(a) foi proposta a conciliação às partes, momento em que estas requereram a redesignação da sessão de conciliação. Atendendo ao pedido das partes, ficam todos cientes de que esta sessão de conciliação está sendo redesignada para o dia **/**/**, às **h**min, neste mesmo local. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi. INICIADOS OS TRABALHOS, a conciliação resultou prejudicada diante da ausência da Reclamada. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu ________ (***), Supervisor dos Conciliadores, conferi e providenciei a impressão. Eu ________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, conferi e subscrevi.

93


Conciliador(a):_________________________________________________________

Reclamante:___________________________________________________________

Adv. do(a) Reclamante:__________________________________________________

Rep. do(a) Reclamado(a):_______________________________________________

Adv. do(a) Reclamado(a):________________________________________________

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RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

GUARDA, ALIMENTOS e VISITAS

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ***, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu, __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ****. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, o acordo celebrado entre as partes. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

***** Juiz de Direito Coordenador DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

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RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

Conv. de Sep. em Divórcio (antes de 1 ano)

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor *****, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ****, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ****. O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77, c. c. o art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, conforme ficou demonstrado pela cópia da certidão de casamento em anexo, com a devida averbação da separação das partes. Não bastasse isso, com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não há mais necessidade do decurso do lapso temporal para a conversão da separação em divórcio. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, a convenção judicial celebrada entre os cônjuges retro identificados, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

**NOME DO JUIZ DE DIREITO COORDENADOR** Juiz de Direito Coordenador DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

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RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

Conversão de Separação em Divórcio

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ****, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu, __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ****. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, a convenção judicial celebrada entre os cônjuges retro identificados, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988 (nova redação conforme Emenda Constitucional nº 66). O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

**NOME DO JUIZ COORDENADOR** Juiz de Direito Coordenador DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

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RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

DIVÓRCIO

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ***, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu, __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº **, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ***/2013. Diante do advento da Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao § 6º, do art. 226, da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo de divórcio consensual, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dissolvendo a sociedade conjugal. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

**NOME DO JUIZ DE DIREITO COORDENADOR** Juiz de Direito Coordenador DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

98


RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

Reconhecimento de União Estável

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ***, M.M. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ****. HOMOLOGO o acordo, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre as partes retro identificadas. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013. **** Juiz de Direito Coordenador DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

99


RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ***, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu, __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ***/2013. HOMOLOGO o acordo, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre as partes retro identificadas, declarando-a dissolvida. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

**NOME DO JUIZ DE DIREITO COORDENADOR** Juiz de Direito Coordenador DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

100


RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

Reconhecimento de Paternidade

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ***, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu, __________, (****), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ***/2013. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, o acordo celebrado entre as partes, DECLARANDO reconhecida a paternidade de **nome do pai** em relação a **nome do filho**, devendo permanecer nos registros de nascimento os dados relativos à mãe, acrescentando-se o nome do pai, bem como os nomes dos avós paternos, quais sejam, **nome dos avós paternos**, alterando-se o nome da criança, que passará a se chamar ***. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

**NOME DO JUIZ DE DIREITO COORDENADOR** Juiz de Direito Coordenador

DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

101


RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

Restabelecimento de Sociedade Conjugal

VISTA Em ______ de ____________ de 2013, faço vista do presente expediente ao representante do Ministério Público.

Termo de Mediação nº **. Requeiro a homologação do acordo para que produza os devidos efeitos legais. ***, ______ de ____________________ de 2013.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA RECEBIMENTO Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ***, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº **, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ****. O artigo 46 da Lei 6.515/77 é claro quando dispõe acerca da possibilidade dos cônjuges, separados ou desquitados judicialmente, restabelecerem, a todo tempo, a sociedade conjugal. Trata-se, pois, de uma faculdade. Ademais, a lei não exige o comparecimento pessoal das partes perante o juiz para ratificação do pedido de reconciliação, devendo o requerimento, contudo, ser subscrito pelo casal ou por advogado com poderes expressos (RTJE 121/213, RT 701/67 e JTJ 145/202). Assim, uma vez que o pedido foi formulado e firmado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo retro, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, RESTABELEÇO A SOCIEDADE CONJUGAL entre os reclamantes, nos termos da certidão de casamento em anexo. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

**NOME DO JUIZ DE DIREITO COORDENADOR** Juiz de Direito Coordenador DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

102


RECEBIMENTO

CÍVEL

Em ______ de ____________ de 2013, recebi o presente expediente.

CONCLUSÃO Em ______ de ____________ de 2013, ao Excelentíssimo Doutor ***, M.M. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***/SP. Eu, __________, (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, subscrevi.

TERMO DE MEDIAÇÃO Nº ****.

HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil e Provimento nº 953/05 do CSM, o acordo celebrado entre as partes. O presente acordo vale como título executivo judicial. Expeça-se o necessário. ***, _____ de ____________ de 2013.

**NOME DO JUIZ COORDENADOR** Juiz de Direito Coordenador

DATA Em ____ de ___________ de 2013, recebi estes autos em cartório.

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Alimentos. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, tendo em vista que a requerente está matriculada em curso superior (fl. **) e, se deixar de honrar com o pagamento das mensalidades, poderá ser impedida de dar continuidade aos estudos, arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS, levando em consideração o fato de constar da inicial que o mesmo trabalha com registro em carteira. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua advogada, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ____________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA _____ DE ______________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

guia:

R$

Carga:

Baixa:

104


MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************ de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ***********************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Alimentos. Proc. nº ***********. Requerente: ******************* Requerido (a): ********************** Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. A requerente formula pedido de arbitramento de alimentos provisórios, sustentando sua gravidez. Independentemente da legislação específica, temos a presunção de paternidade dos filhos havidos na constância do casamento ou união estável. A lei civil sempre resguardou os direitos do nascituro, no que atual legislação se baseou para disciplinar os chamados “alimentos gravídicos”. Diante disso e, levando-se em consideração os documentos de fls. **, arbitro os alimentos provisórios em favor da requerente no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se FGTS, adicionais e horas extras. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Após o nascimento poderá, em tese, ser revisto o patamar ora fixado, caso em que, havendo reconhecimento da paternidade pelo requerido, deverá ser aditada a inicial para substituição do pólo ativo, no qual deverá constar o filho representado por sua mãe. Expeça-se ofício à empregadora mencionada à fl. 03. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 05 (cinco) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ********** de 20**.

****************************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA _____ DE ______________ DE 20**, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

R$

105


MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ********* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ********************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Alimentos. Proc. nº ****************. Requerente: ******************* Requerido (a): ******************** Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista a comprovação da condição de desemprego da requerente (fl. **), estando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

***, ** de ************* de 20**.

******************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ____________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE **********. AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

guia:

R$

Carga:

Baixa:

106


MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *******************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Alimentos. Proc. nº ************ Requerente: ******************** Requerido (a): ********************* Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista que as partes não tiveram filhos e, diante da ausência de comprovação da incapacidade da requerente para o trabalho, deixo de fixar alimentos provisórios em favor da mesma. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**.

************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _____________________________de 20**, recebi os autos. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *******. AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_______________DE 20**, ÀS__________HORAS.

Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

guia:

R$

Carga:

Baixa:

107


MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de **** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *****. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Oferta de Alimentos - Proc. nº **. Requerente: *** Requerido (a): ** Diante da declaração de fl. *, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerente, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS, levando em consideração o fato de constar da inicial que o mesmo trabalha com registro em carteira. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Oficie-se à empregadora do requerente para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios de sua folha de pagamento e ao depósito na conta informada (fl. **). Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose o (s) requerente, através de seu (sua) patrono (a), pela imprensa oficial e citando-se o (a) (s) requerido (a) (s), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ********** de 20**.

*************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _______________de 20**, recebi os autos. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA _____ DE ______________ DE 20**, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

R$

108


MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Alimentos - Proc. nº **********. Requerente: ************* Requerido (a): **************** Diante da declaração de fl. **, concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, não havendo qualquer comprovação nos autos quanto aos ganhos do requerido, arbitro alimentos provisórios, para o caso de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios de sua folha de pagamento e ao depósito na conta informada (fl. *), bem como para que informe os rendimentos do mesmo. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************* de 2013.

***************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de __________________________de 20**, recebi os autos. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA _____ DE ______________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

R$

109


MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Alimentos. Proc. nº ****************. Requerente: ********************** Requeridos: ***********************

Diante da declaração de fl. **, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente. Anote-se. Tendo em vista que o pedido de alimentos contra os avós é juridicamente possível (art. 1694, do Novo Código Civil), uma vez que a obrigação dos mesmos é subsidiária à dos pais, nos termos da cota do representante do Ministério Público (fl.**) e do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios, para o caso de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos dos primeiros, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona pela imprensa oficial, e citando-se os requeridos, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

***, ** de ************** de 20**.

****************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _____________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE______________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em *** de ********** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ***************** . Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Alimentos. Proc. nº *******. Requerente: *************** Requerido (a): ************************** Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista a comprovação de que o requerente está cursando ensino superior (fl. **), e que seus rendimentos (fl. **) são insuficientes para arcar com suas despesas e subsistência, estando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios da folha de pagamento do mesmo e ao depósito na conta informada (fl. **). No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************* de 20**.

**************************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ____________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA _____ DE ______________ DE 20**, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************** de 20**, a Exma. Srª. Drª. *************, M.M. Juíza de Direito da Comarca de *****- SP. Ação: Separação de Corpos - Proc. nº *********. Requerente: *************************** Requerido (a): ************************* Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. As liminares devem ser deferidas, em parte. As alegações da requerente estão amparadas pelos documentos juntados com a petição inicial (fls. **), que constituem indícios de que a mesma vem sofrendo agressões físicas, verbais e ameaças por parte do requerido, de onde se conclui presente o requisito do “periculum in mora”. Também presente o “fumus boni iuris”, diante do disposto no art. 798, do Código de Processo Civil. Assim, considerando o fato de a requerente ser, em princípio, a responsável pelos filhos e, presumivelmente ter mais dificuldades de acomodação do que o requerido, homem desacompanhado de mulher e filhos, deverá ela permanecer na residência do casal, juntamente com seus filhos, determinando a separação de corpos, com afastamento do marido do lar conjugal, podendo o mesmo levar consigo suas roupas e objetos de uso pessoal. Consequentemente, concedo à requerente a guarda provisória dos filhos menores. E, em face das alegações expendidas pela requerente, e na falta de outros elementos de convicção quanto aos ganhos do requerido, fixo alimentos provisionais em favor dos filhos do casal, para o caso de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do último, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial. E, cumprida a liminar de afastamento do lar conjugal, CITE-SE e INTIMESE o requerido da audiência designada, constando do mandado que o prazo para o oferecimento de contestação será de 05 (cinco) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Defiro, desde já, reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************* de 20**.

************************************ Juíza de Direito DATA Em ________ de ____________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA _____ DE ______________ DE 20**, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE **

CONCLUSÃO Em ** de *************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora **************** Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Separação de Corpos. - Proc. nº ****** Requerente: ************************* Requerido (a): *********************** VISTOS... Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Indefiro o pedido liminar de separação de corpos, em virtude de se tratar de situação delicada, que exige dilação probatória, não sendo suficiente a mera alegação da requerente no sentido de que o requerido vem proferindo à mesma palavras de baixo calão. E, tendo em vista que as partes ainda residem juntas, e que a concessão da guarda provisória do menor dependerá de maior dilação probatória, indefiro os pedidos liminares de guarda e alimentos provisórios. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial, e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 05 (cinco) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de *************** de 20**.

************************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _____________________________de 20**, recebi os autos.

ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Divórcio. Proc. nº *****. Requerente: ******************* Requerido (a): ******************

Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. A liminar de separação de corpos deve ser deferida. As alegações da requerente estão amparadas pelos documentos juntados com a petição inicial (fls. **), que constituem indícios de que a mesma vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte do requerido, de onde se conclui presente o requisito do “periculum in mora”. Também presente o “fumus boni iuris”, diante do disposto no art. 798, do Código de Processo Civil. Assim, considerando o fato de a requerente ser, em princípio, a responsável pelos filhos e, presumivelmente ter mais dificuldades de acomodação do que o requerido, homem desacompanhado de mulher e filhos, deverá ela permanecer na residência do casal, juntamente com seus filhos, determinando a separação de corpos, com afastamento do marido do lar conjugal, podendo o mesmo levar consigo suas roupas e objetos de uso pessoal. No mais, trata-se de ação de separação judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de separação judicial. Em face das alegações expendidas pela requerente, fixo alimentos provisórios em favor da filha do casal no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS, levando em consideração o fato de constar da inicial que o mesmo trabalha com registro em carteira. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**. ************************************ Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ******* AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de *****e 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ***** Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Divórcio - Proc. nº ******* Requerente: **************** Requerido (a): ********************** VISTOS... Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista que, conforme relatado na petição inicial, a vida em comum se tornou insuportável, motivo pelo qual a requerente pretende deixar o lar conjugal e, estando presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, caso haja um agravamento nos desentendimentos do casal, concedo a liminar “inaudita altera pars”, a fim de autorizar o afastamento da requerente do lar conjugal, podendo a mesma levar consigo seus objetos de uso pessoal. Expeça-se o competente alvará, caso pleiteado. E, diante da tenra idade do filho menor, concedo a guarda do mesmo à requerente, bem como autorizo a mesma a ficar na posse do veículo ***************, que será utilizado em favor do filho, até a partilha dos bens. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**. ********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de _______________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE * AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE__________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ********** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ****************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Divórcio - Proc. nº ***** Requerente: ************************ Requerido (a): ************************

Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Em princípio, a fim de regularizar a situação de fato concedo a guarda provisória do filho menor à requerente e, consequentemente, fixo as visitas do requerido, aos domingos, no período das 9 às 18 horas, podendo levá-lo consigo para passeios, já que não há nos autos qualquer prova quanto a fato que obstaculize essa forma de visita. No mais, trata-se de ação de divórcio judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de divórcio judicial. Deixo de fixar alimentos provisórios em favor da requerente, por não haver início de comprovação de sua incapacidade para o trabalho. Em face das alegações expendidas pela requerente e, atenta à atual conjuntura econômica do país, arbitro alimentos provisórios em favor dos filhos menores, para o caso de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**.

********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE______________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ****************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Divórcio - Proc. nº ******** Requerente: ************************** Requerido (a): *************************

Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de divórcio judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de divórcio judicial. Além disso, a requerente formula, na petição inicial, pedido de arbitramento de alimentos provisórios, sustentando sua gravidez. Independentemente da legislação específica, temos a presunção de paternidade dos filhos havidos na constância do casamento. A lei civil sempre resguardou os direitos do nascituro, no que atual legislação se baseou para disciplinar os chamados “alimentos gravídicos”. Assim, em face das alegações expendidas pela requerente e, atenta à atual conjuntura econômica do país, arbitro alimentos provisórios em favor da filha menor, bem como da requerente, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS, levando em consideração o fato de constar da inicial que o mesmo trabalha com registro em carteira. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Dos valores fixados acima, caberá 50% (cinqüenta por cento) para a filha menor e 50% (cinqüenta por cento) para a requerente, sendo que, este último valor, após o nascimento com vida, se converterá em benefício do nascituro. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de *************** de 20**.

*********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_________________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ** de 20**, a Exma. Srª. Drª. ****************, M.M. Juíza de Direito da Comarca de **** - SP.

Ação: Divórcio - Proc. nº ** Requerente: ************** Requerido (a): ************* Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista que, conforme relatado na petição inicial, a vida em comum se tornou insuportável, em razão das atitudes agressivas do requerido, estando presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, caso haja um agravamento nos desentendimentos do casal, concedo a liminar “inaudita altera pars”, a fim de autorizar o afastamento da requerente do lar conjugal, podendo a mesma levar consigo seus objetos de uso pessoal. Trata-se de ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de divórcio. Entretanto, deixo de fixar alimentos provisórios em favor da requerente, por não haver, por ora, prova inequívoca da incapacidade da mesma para o trabalho, tanto que a mesma informa na petição inicial que exerce atividade remunerada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de **************** de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de __________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE___________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ***** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora **************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Divórcio. Proc. nº **** Requerente: *********** Requerido (a): ************* Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de divórcio judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de divórcio judicial. Em face das alegações expendidas pelo requerente, e, atenta à atual conjuntura econômica do país, arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerente, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS, levando em consideração o fato de constar da inicial que o mesmo trabalha com registro em carteira. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de _______________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em * de ************* de 20**, a Exma. Srª. Drª. ***********, M.M. Juíza de Direito da Comarca de *********- SP.

Ação: Divórcio - Proc. nº *** Requerente: ************************* Requerido (a): ************************. Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de divórcio. Entretanto, deixo de fixar alimentos provisórios em favor da requerente, por não haver, por ora, prova inequívoca da incapacidade da mesma para o trabalho, tanto que a mesma informa na petição inicial que exerce atividade remunerada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ******************** de 20**.

************************************ Juíza de Direito DATA Em ________ de _________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE **. AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ********************** de 20**, a Exma. Srª. Drª. *************************, M.M. Juíza de Direito da Comarca de ************- SP.

Ação: Execução de Obrigação de Fazer. Proc. nº ********************. Exequente: ******************. Executado: ******************. Diante da declaração juntada à fl. **, concedo ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Fixo multa no valor de ½ (meio) salário mínimo federal vigente, por episódio de descumprimento das obrigações assumidas no acordo de fls. **, em relação as visitas do genitor aos filhos (artigo 644, “caput”, do C.P.C.). Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, intimando-se o exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial, e citandose a executada, constando do mandado que a multa no valor de ½ (meio) salário mínimo federal vigente, por episódio de descumprimento do acordo, será devida a partir primeira visita subseqüente à data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

***, *** de ***************** de 20**.

*************************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de __________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de **************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Execução de Obrigação de Fazer. Proc. nº ************ Exequente: ************************** Executado: ****************************

Diante da declaração juntada à fl. **, concedo ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que o executado satisfaça a obrigação assumida no acordo de fls. ***, em relação ao pagamento do plano de saúde do exequente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais) (artigo 644, “caput”, do C.P.C.). Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, intimando-se o exequente, através de sua patrona, pela imprensa oficial, e citando-se o executado, constando do mandado que o prazo de quarenta e oito horas para satisfazer a obrigação assumida, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

***, ** de ************ de 20**.

********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE________________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de *************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ********************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Exoneração de Alimentos - Proc. nº ***** Requerente: ************** Requerido (a): ************ Diante da declaração juntada à fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, a antecipação da tutela deve ser concedida. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in "Reforma do Código de Processo Civil", Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 143), "Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador, os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar.”. No caso em epígrafe, existe a probabilidade do direito do requerente, que comprovou que a requerida contraiu matrimônio (fl. **). Existe, ainda, “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” pois, com a eventual procedência da ação, os alimentos não seriam restituídos pois irrepetíveis. Assim, antecipo a tutela pretendida, para o fim de suspender a obrigação alimentar até o julgamento desta ação, oficiando-se à empregadora mencionada à fl. **. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**.

********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _______________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *****************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Exoneração de Alimentos. Proc. nº *************. Requerente: ************************* Requerido (a): ************************* Diante da declaração juntada à fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 147), de acordo com o disposto no § 2º do art. 273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções, etc.)”. No caso em epígrafe, não existem medidas capazes de assegurar o prejuízo da requerida, em caso de eventual improcedência da ação, pois não há comprovação de que esteja a mesma trabalhando ou de que não esteja cursando a universidade. Por outro lado, no momento, não há prova inequívoca do direito do requerente que, segundo o mesmo processualista acima citado, "é mais do que o ‘fumus boni iuris’ exigido para a tutela cautelar”. Desta forma, deixo de conceder a tutela antecipada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ********** de 20**.

************************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ****************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ****************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Exoneração de Alimentos. Proc. nº *********** Requerente: ************** Requerido (a): *************** Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 147), de acordo com o disposto no § 2º do art. 273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções, etc.)”. No caso em epígrafe, não existem medidas capazes de assegurar o prejuízo da requerida, em caso de eventual improcedência da ação, pois não há comprovação de suas necessidades, nem tampouco de sua capacidade de subsistir. Por outro lado, no momento, não há prova inequívoca do direito do requerente que, segundo o mesmo processualista acima citado, "é mais do que o ‘fumus boni iuris’ exigido para a tutela cautelar”. Desta forma, deixo de conceder a tutela antecipada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial, e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**.

************************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ___________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE______________DE 20____, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

guia:

R$

Carga:

Baixa:

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de **************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora **************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Guarda. - Proc. nº **** Requerente: ******************** Requerido (a): ****************** Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.,pag.143), “Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias, contidas no art.273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar”. No caso em epígrafe, há probabilidade do direito da requerente que, conforme se depreende dos documentos juntados às fls. **, já vem exercendo a guarda de fato da menor. Além disso, existe “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273, inciso I, do CPC), pois a guarda da menor está sendo exercida de maneira irregular. Assim, antecipo a tutela pretendida, concedendo à requerente a guarda provisória da menor **********, devendo a primeira comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para a assinatura do respectivo termo. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************* de 20**. ********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ___________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE **** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_______________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

R$

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Modificação de Guarda - Proc. nº ** Requerente: *******************. Requerido (a): ****************** Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Recebo a presente ação como “Ação de Modificação de Guarda”, retificando-se o nome da ação na autuação e no sistema informatizado. Segundo o entendimento de Cândido R. Dinamarco (in “A Reforma do C.de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.pág.147), de acordo com o disposto no § 2º do art.273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções, etc)”. No caso em epígrafe, não existem medidas capazes de assegurar o prejuízo da requerida, em caso de eventual improcedência da ação, uma vez que o acordo que fixou a guarda foi homologado há pouco tempo (fl. **), e concedeu ao requerente um horário amplo para permanecer com o menor. Por outro lado, os Boletins de Ocorrência de fls. **** se tratam de prova produzida unilateralmente, não sendo suficientes para a antecipação da tutela, pois não há prova inequívoca do direito do requerente que, segundo o mesmo Processualista acima citado, “é mais do que o “fumus boni iuris” exigido para a tutela cautelar”. Desta forma, deixo de conceder a tutela antecipada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de **************** de 20**. ************************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de _______________de 20**, recebi os autos. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE______________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ********* de 20**, a Exma. Srª. Drª. *********, M.M. Juíza de Direito da Comarca de ******

Proc. nº ***** VISTOS... Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.,pag.143), “Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias, contidas no art.273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar”. No caso em epígrafe, existe a probabilidade do direito da autora, diante do teor do laudo de fls. ***, além de “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273, inciso I, do CPC), pois a mesma pode estar passando por dificuldades, sendo presumidas suas necessidades em relação aos alimentos. Diante do exposto, e tendo em vista a manifestação favorável do representante do Ministério Público de fl. **, antecipo a tutela, no que tange aos alimentos, e arbitro alimentos provisórios equivalentes a ½ (meio) salário mínimo, levando em consideração o fato de inexistir no ventre dos autos qualquer elemento comprobatório dos rendimentos do réu. Intime-se o réu. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial. Int. ***, ** de ************** de 20**.

********************************** JUÍZA DE DIREITO

DATA Em ________ de _______________de 20**, recebi os autos. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA _____ DE ______________ DE 20**, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado.

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ******************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ***************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Proc. nº ************ Requerente: *********************** Requerido (a): ******************** VISTOS... Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Em face das alegações expendidas pela requerente, fixo alimentos provisionais em favor do filho do casal, no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS, para o caso de trabalho com registro em carteira. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos provisionais da folha de pagamento do mesmo, devendo o valor ficar à disposição da requerente, até o fornecimento da conta para depósito. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************** de 20**. **************************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _____________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_______________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

guia:

R$

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Baixa:

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de *** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *******************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Reconhecimento e Dissolução de União Estável Proc. nº ******** Requerente: ************************* Requerido (a): ************************ VISTOS... Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. A liminar para o afastamento do requerido do lar deve ser deferida. Isto porque, apesar de não existir o pressuposto do casamento, a Constituição da República reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (art. 226, § 3º da CF), e seria desumano exigir-se que, enquanto não resolvido, a separação dos concubinos tivessem que viver sob o mesmo teto quando já não é mais possível a convivência, apenas porque não se casaram. Assim, diante do início de prova da existência de união estável entre as partes (fls. **), bem como das alegações da requerente, as quais estão amparadas pelo boletim de ocorrência de fls. **, que constitui indício de que a mesma vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte do requerido, se conclui presente o requisito do “periculum in mora”. Também presente o “fumus boni iuris”, diante do disposto no art. 798, do Código de Processo Civil. Assim, determino a separação de corpos, com afastamento do requerido do lar conjugal, podendo o mesmo levar consigo suas roupas e objetos de uso pessoal. Concedo, outrossim, a guarda provisória dos filhos menores à requerente. Entretanto, indefiro, por ora, o pedido de suspensão provisória das visitas, que necessita de maior dilação probatória, consubstanciada em estudo psicossocial, que será realizado oportunamente. No mais, trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Em face das alegações expendidas pela requerente, fixo alimentos provisionais em favor dos filhos menores do casal, para o caso de trabalho com registro em carteira, no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ********************* de 20**.

**************************************** Juíza de Direito

DATA Em ________ de _____________________de 20**, recebi os autos. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE________________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”. Oficial:

Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de *********** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ********************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Regulamentação de Visitas. Proc. nº ******** Requerente: ************** Requerido (a): ********************** Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido R.Dinamarco (in “A Reforma do C.de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.pág.147), de acordo com o disposto no § 2º do art.273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções, etc)”. No caso em epígrafe, não existem medidas capazes de assegurar o prejuízo da requerida, em caso de eventual improcedência da ação, tendo em vista que, nos autos nº ***, após a realização de constatação social, o direito de visitas do genitor foi limitado (fl. **). Por outro lado, no momento, não há prova inequívoca do direito do requerente que, segundo o mesmo Processualista acima citado, “é mais do que o “fumus boni iuris” exigido para a tutela cautelar”. Desta forma, deixo de conceder a tutela antecipada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ****** de 20**.

******************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ___________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de **************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ****************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Regulamentação de visitas. - Proc. nº *********** Requerente: ******************* Requerido (a): *******************. VISTOS... Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.,pag.143), “Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias, contidas no art.273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar”. No caso em epígrafe, há probabilidade do direito da requerente, diante do início de prova das atitudes agressivas do requerido (fls. **). Além disso, existe “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273, inciso I, do CPC), pois caso o direito de visitas do genitor não seja regulamentado, poderá haver prejuízos à menor, diante da tenra idade da mesma. Assim, antecipo a tutela pretendida, fixando as visitas do genitor quinzenalmente, aos sábados, na residência materna, das 10h00 às 15h00, não podendo o mesmo retirar a menor para passeios, observando que, caso haja indícios de embriaguez, as visitas não deverão ser permitidas, a fim de resguardar o bem estar da menor. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ****************** de 20**.

************************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de __________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

R$

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************* de 20**, a Exma. Srª. Drª. *********************, M.M. Juíza de Direito da Comarca de **** - SP.

Ação: Regulamentação de Visitas. Proc. nº ********** Requerente: ********************* Requerido (a): ******************* Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.,pag.143), “Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias, contidas no art.273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar”. No caso em epígrafe, há probabilidade do direito do requerente, que deve ter resguardado o direito de visitas, em benefício também do filho menor. Além disso, existe “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273, inciso I, do CPC), pois caso o direito de visitas do genitor não seja regulamentado, poderá haver prejuízos aos vínculos entre pai e filho. Assim, antecipo em parte a tutela pretendida, fixando as visitas do genitor aos domingos, na residência materna, das 13h00 às 18h00, não podendo o mesmo retirar o menor para passeios, por ora, diante da tenra idade do mesmo. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************* de 20**. ********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ___________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ******************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Regulamentação de Visitas Proc. nº ******* Requerente: *************** Requerido (a): **************** Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Diante do relatado no laudo da constatação social de fls. ** e da manifestação do representante do Ministério Público de fl. **, estando ausentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, deixo de conceder a liminar pleiteada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose a requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

***, ** de ****************** de 20**.

******************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ____________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE________________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de **************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ****************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Revisional de Alimentos - Proc. nº ** Requerente: ********************* Requerido (a): ******************* Diante da declaração juntada à fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, a antecipação da tutela deve ser concedida. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in "Reforma do Código de Processo Civil", Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 143), "Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador, os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar.”. No caso em epígrafe, existe a probabilidade do direito do requerente, que comprovou que seus rendimentos são insuficientes para continuar a arcar com o pagamento da pensão alimentícia, conforme o pactuado (fl. **). Existe, ainda, “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, pois há o risco do mesmo não conseguir manter a própria subsistência, se continuar obrigada a pagar tal valor no montante atual e tenha que aguardar o término do presente processo, o que prejudicaria os efeitos da sentença que virá a final, uma vez que não seria possível restabelecer a situação primitiva. Assim, antecipo a tutela pretendida, para o fim de reduzir a pensão paga ao requerido para 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerente, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se as horas extras e FGTS. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se O requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ***************** de 20**. *********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ______DE_____________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de *********** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Revisional de Alimentos - Proc. nº ** Requerente: *************** Requerido (a): ***************** Diante da declaração juntada à fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, a antecipação da tutela deve ser concedida, em parte. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in "Reforma do Código de Processo Civil", Malheiros Editores, 1ª ed., pág. 143), "Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador, os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar.”. No caso em epígrafe, existe a probabilidade do direito do requerente, uma vez que o mesmo comprovou o nascimento de outra filha (fl. **). Existe, ainda, “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, pois há o risco do mesmo se ver impossibilitado de arcar com o pagamento da pensão do requerido, se continuar obrigado a pagar tal valor no montante atual e tenha que aguardar o término do presente processo, o que prejudicaria os efeitos da sentença que virá a final, uma vez que não seria possível restabelecer a situação primitiva. Assim, antecipo, em parte, a tutela pretendida, para o fim de reduzir a pensão paga ao requerido para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerente, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se as horas extras e FGTS, oficiando-se à empregadora. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de *************** de 20**. *********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de _________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE__________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ****************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora **********************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Revisional de Alimentos. Proc. nº ********* Requerente: ********************* Requerido (a): ******************* Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A Reforma do C.de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.pág.147), de acordo com o disposto no § 2º do art.273 do CPC, “sendo necessário conciliar o caráter satisfativo da tutela antecipada com o veto a possíveis efeitos irreversíveis da decisão que as concede, cabe ao juiz em cada caso impor as medidas assecuratórias que sejam capazes de resguardar adequadamente a esfera de direitos do réu (cauções, etc)”. No caso em epígrafe, não existem medidas capazes de assegurar o prejuízo do requerido, em caso de eventual improcedência da ação. Por outro lado, no momento, não há prova inequívoca do direito do requerente, pois não existe comprovação do aumento em suas despesas com consultas médicas e medicamentos e, segundo o mesmo Processualista acima citado, “é mais do que o “fumus boni iuris” exigido para a tutela cautelar”. Desta forma, deixo de conceder a tutela antecipada. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de *************** de 20**.

********************************** Juíza de Direito DATA Em ________ de ___________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE ** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE____________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************ de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora *************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Revisional de Alimentos - Proc. nº ******* Requerente: ************* Requerido (a): ************ Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Segundo o entendimento de Cândido Rangel Dinamarco (in “A reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros Editores, 1ª ed.,pag.143), “Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias, contidas no art.273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar”. No caso em epígrafe, há probabilidade do direito do requerente, uma vez que o valor da pensão alimentícia estipulado se mostra insuficiente para a sua subsistência e não houve distinção entre as situações de trabalho com registro em carteira e desemprego. Além disso, existe “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.273, inciso I, do CPC), pois pode estar o requerente passando por necessidades. Assim, não havendo qualquer comprovação nos autos quanto aos ganhos do requerido, aumento os alimentos fixados, para o caso de trabalho com registro em carteira, para o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, para o valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ____________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE **** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________DE_______________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO

** VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ** CONCLUSÃO Em ** de ************** de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ***************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi.

Ação: Revisional de Alimentos Proc. nº ************ Requerente: ************************ Requerido (a): *********************. VISTOS... Diante da declaração de fl. **, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, o pedido de antecipação da tutela deve ser indeferido. Tratando do assunto, LUIZ FUX, na Obra “Tutela Antecipada”, comenta à pág. 105 que: “O artigo 273, com sua nova redação, permite a tutela antecipada toda vez que a prova inequívoca convença o Juízo da verossimilhança (aproximação da verdade) da alegação de que o direito objeto do “judicium” submete-se a risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ambos os conceitos devem ser analisados à luz da pretensão de direito material e do princípio da especificidade, segundo o qual o ordenamento deve dar ao credor aquilo que ele obteria se a conduta devida fosse voluntariamente cumprida pelo devedor. Em prol do prestígio do Judiciário, como atuante substitutivo do comportamento devido pelas partes, deve mesmo evitar que o credor sinta os efeitos do inadimplemento, aqui considerado como “lesão” ingênere do direito do autor”. Ainda sobre ele, o Professor KAZUO WATANABE, ao participar do Seminário do CPC e Suas Recentes Alterações - Tutela Antecipada Específica e Obrigações de Fazer e Não Fazer, ensina que: “O juízo da verossimilhança é um juízo de probabilidade. O Juiz pode chegar a vários graus de probabilidade mais intenso, menos intenso, médio, etc. MALATESTA, na classificação que apresenta à probabilidade mínima, chama de verossímil; à probabilidade média, de provável e à probabilidade máxima, a de probabilíssima.... A expressão “prova inequívoca” sabemos nós, não é muito feliz; mas ela foi adotada para substituir uma outra expressão que estava no texto primitivo, que era “prova documental”... Mas o que importa é constar que, ao se utilizar de expressões “prova inequívoca” e “juízo de verossimilhança”, o legislador quis deixar claro que não se trata do “fumus boni juris” do processo cautelar...” No caso dos autos, o fato do requerente estar trabalhando em somente um emprego, por si só, não tem o condão de comprovar significativa alteração da capacidade de pagamento da pensão alimentícia, uma vez que a mesma foi fixada em percentual de seus rendimentos líquidos. Ausente, assim, a verossimilhança necessária à demonstração quanto à possibilidade concreta da revisão pretendida. Nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA - Ação revisional de alimentos - Antecipação negada. Não deve ser concedida tutela antecipada na ação de revisão de pensão alimentícia, quando se postula a exoneração ou a redução do encargo, se não houver prova inequívoca do fato invocado. (Agravo de Instrumento n. 199.325-4/6 - São Caetano do Sul - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ernani de Paiva - 30.08.01 - V.U.). Ademais, considerando-se a excepcionalidade da medida seu deferimento há de ser 139


feito com cautela, posto que pode colocar em risco a sobrevivência do alimentado. Desta forma, não comprovados os requisitos necessários para o deferimento pretendido pelo requerente na petição inicial, outra providência não cabe, senão o indeferimento da tutela requerida e o aguardo do devido processamento do feito, com a coleta das provas necessárias para a prolação da sentença de mérito. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o requerente, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

***, ** de **************** de 20**.

************************************ Juíza de Direito DATA Em ________ de _________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE *** AUDIENCIA DESIGNADA PARA ______DE______________________DE 20**, ÀS__________HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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Carga nº _____________em ______/____/_____ Baixa: _____/______/_______ Guia:

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CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Execução de Obrigação de Fazer. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Diante da declaração de fl. **, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, intimando-se os exequentes e citando-se os executados, constando do mandado que o prazo de quarenta dias para satisfazerem a obrigação assumida, sob pena de multa diária, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imóvel, fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________ DE _____________________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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guia:

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CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: **cível – genérico**. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Diante do requerido à fl. 64, retornem os autos ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação (artigo 277, do Código de Processo Civil), com prazo não inferior a 270 (duzentos e setenta) dias. Intime-se e cite-se a ré, através de carta precatória, para os termos da presente, advertindo-a de que eventual contestação deverá ser ofertada na audiência supra (§ 2º do artigo 277, do CPC), acaso resulte infrutífera a conciliação. Referida carta precatória deverá ser retirada em cartório e comprovada sua distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________ DE _____________________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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guia:

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CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: **Sumário**. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu, para os termos da presente, advertindo-a de que eventual contestação deverá ser ofertada na audiência infra designada, sob pena de revelia (parágrafo 2 do artigo 277 do CPC). Int.

***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________ DE _____________________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

guia:

R$

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CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Cobrança. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Nomeio o Doutor **, para patrocinar os interesses do requerente, concedendo ao mesmo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose o requerente e citando-se os requeridos, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________ DE _____________________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: **com fiador**. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para realização de audiência de conciliação, intimando-se o requerente e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar ou requerer a emenda da mora (artigo 62, inciso II, da Lei 8245/91), passará a fluir a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Notifique-se a fiadora e dê-se ciência a eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________ DE _____________________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: **ordinário**. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose a requerente e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________ DE _____________________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

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CONCLUSÃO Em *** de ******************* de 20**, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Doutora ************************. Eu, _______________, Diretor, subscrevi. Ação: Monitória. Proc. nº **********. Requerente: *********** Requerido (a): *************

Remetam-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para designação de data para realização de audiência de conciliação, intimando-se a requerente e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos passará a fluir a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o que na primeira hipótese, ou seja, de pagamento do débito, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1102 c., § 1º do Código de Processo Civil). Int. ***, ** de ************ de 20**.

********************************* Juíza de Direito DATA Em ________ de ________________________________________de 20**, recebi os autos.

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC AUDIENCIA DESIGNADA PARA ________ DE _____________________ DE 2013, ÀS ________ HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. 6. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Oficial:

guia:

R$

Carga:

Baixa:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

CARTA CONVITE Assunto: Reclamante: Qualificação Reclamante: Reclamado(a): Qualificação Reclamado(a): Justiça Gratuita Ao(À) Ilmo **nome do(a) reclamado(a)** **endereço do(a) reclamado(a)** 13201-760. Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação, designada para o dia ** DE **** DE 2013, às **:** horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Setor Pré Processual, situado no ***, Rua ***, nº ***, Bairro – ***/SP. O(A) Sr(a). **nome do(a) reclamante** pede a tentativa de mediação para que seja solucionada a questão referente à *********. Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida, que pode ser feita de uma forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Atenciosamente,

******* ***, ** de ***** de ****. OBSERVAÇÕES: Gostaríamos de pedir gentilmente que: 1) Apresente esta carta no dia da sessão; 2) Traga, ORIGINAL E CÓPIA LEGÍVEL: ! ! ! !

Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; ***** Relacionar outros documentos relativos ao assunto; Demais documentos que possam auxiliar na boa solução da questão trazida.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE AJUIZAMENTO DE SESSÃO Seja bem-vindo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania! Justiça Gratuita Assunto: Reclamante: Qualificação Reclamante: Reclamado(a): Qualificação Reclamado(a):

Realizamos o agendamento de Sessão de Conciliação, que será realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Setor Pré Processual, localizado no *****, Rua ***, nº ***, Bairro – ***/SP, para o dia ** DE ** DE 2013, ÀS **:** HORAS. Agradecemos a você por ter escolhido a conciliação e este Centro para tentativa de solução da questão que nos trouxe.

Atenciosamente,

********* ***, ** de **** de ****. OBSERVAÇÕES: Gostaríamos de pedir gentilmente que: 1) Apresente esta carta no dia da sessão; 2) Traga, ORIGINAL E CÓPIA LEGÍVEL: ! ! ! !

Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda (holerite) ou cópia da CTPS; **Relacionar demais documentos relacionados ao assunto**; Demais documentos que possam auxiliar na boa solução da questão trazida.

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Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – da Comarca de ** Setor Pré Processual DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA AS SESSÕES DE MEDIAÇÃO: Obrigatórios para todos os casos:

1. RG; 2. CPF; 3. Comprovante de endereço; 4. Comprovante de renda (holerite) ou cópia da CTPS.

Divórcio:

Além dos documentos obrigatórios para todos os casos: 1. Certidão de casamento ATUALIZADA; 2. Pacto antenupcial (se houver); Se tiver filhos: 3. Certidão de nascimento do(s) filho(s); Se tiver bens: 4. Imóvel: 4.1. cópia da matrícula ATUALIZADA ou contrato de compra e venda; 4.2. cópia do IPTU; 5. Veículo(s): cópia do(s) documento(s) do veículo(s).

Conversão de Separação em Divórcio

Além dos documentos obrigatórios para todos os casos: 1. Certidão de casamento ATUALIZADA; Caso as partes queiram discutir algo mais além da conversão: 2. Cópia da sentença (título executivo) do processo (caso a parte não tenha esse documento, orientá-la para solicitar junto ao advogado que a representou naquele processo); Relacionado aos filhos menores: 3. Certidão de nascimento do(s) filho(s); Relacionado aos bens: 4. Imóvel: 4.1. cópia da matrícula ATUALIZADA ou contrato de compra e venda; 4.2. cópia do IPTU; 5. Veículo(s): cópia do(s) documento(s) do veículo(s).

Restabelecimento da Sociedade Conjugal

Guarda e Alimentos

Além dos documentos obrigatórios para todos os casos: 1. Certidão de casamento ATUALIZADA; 2. Cópia da sentença (título executivo) do processo de Separação Judicial (caso a parte não tenha esse documento, orientá-la para solicitar junto ao advogado que a representou naquele processo); Além dos documentos obrigatórios para todos os casos: 1. Certidão de nascimento do(s) filhos(s); 2. Documentos do conselho tutelar, se houver.

Modificação de Guarda, Regulamentação de Visitas, Revisional, Execução e Exoneração de Alimentos

Além dos documentos obrigatórios para todos os casos: 1. Certidão de nascimento do(s) filhos(s); 2. Cópia da sentença (título executivo) do processo onde foi fixada a pensão alimentícia e/ou guarda (caso a parte não tenha esse documento, orientá-la para solicitar junto ao advogado que a representou naquele processo); 3. Documentos do conselho tutelar, se houver (modificação de guarda).

Reconhecimento de Paternidade

Além dos documentos obrigatórios para todos os casos: 1. Certidão de nascimento do(s) filhos(s); Além dos documentos obrigatórios para todos os casos: Se tiver filhos: 1. Certidão de nascimento do(s) filho(s); Se tiver bens: 2. Imóvel: 2.1. cópia da matrícula ATUALIZADA ou contrato de compra e venda; 2.2. cópia do IPTU; 3. Veículo(s): cópia do(s) documento(s) do veículo(s).

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – TRIAGEM CEJUSC - JEC Acidente de Trânsito – Indenização ! RG e CPF do reclamante; ! Certificado de propriedade do veículo (recibo de compra e venda – frente e verso); ! Boletim de ocorrência (cópia ou original); ! Três orçamentos (vias originais); ! Nota fiscal ou recibo ORIGINAL (se efetuado o conserto); ! Nome e endereço completo do réu com CEP (observar se o réu é o proprietário do veículo); ! Nome e endereço completo de até 03 (três) testemunhas; ! Fotografias do veículo; Para cobrar franquia: ! Cópia da apólice de seguro /comprovante do valor da franquia; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Banco Indenização – Cartão de Crédito – Cobrança 1. Cobrança (mercadoria vendida somente p/ ME e Individual) ! RG e CPF do reclamante; ! Nota Fiscal; ! Contrato Social da empresa; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP; 2. Cobrança (Prestação de Serviços) ! RG e CPF; ! CPF do sócio proprietário; ! Contrato de ME; ! Comprovante do ISS; ! Nota fiscal de prestação de serviço; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. 3. Cancelamento de conta corrente c/c restrição no nome ! RG e CPF; ! Carta de cobrança; ! Extrato; ! Carta de encerramento da conta; ! Consulta de SPC e Serasa; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. 4. Taxa de Emissão de Boleto (Banco) ! RG; ! CPF; ! Contrato de Financiamento; ! Cópia de todos os boletos ou carnê quitados; ! Comprovante de endereço; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. 1) Cancelamento de Contrato ! RG e CPF; ! Nota fiscal ou contrato; ! Comprovante de pagamento: boleto, carnê, extrato e fatura; ! Ordem de serviço se tiver; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP.

2) Cancelamento de Contrato ! RG e CPF; ! Nota fiscal, contrato, pedido; ! Comprovante de pagamento (faturas ou débito em conta deve trazer extrato); ! Carnê; ! Comprovante de endereço do reclamante ! Endereço do reclamado com CEP.

Cartão de loja ! RG e CPF; ! Faturas; ! Comprovante de pagamento; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP.

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – TRIAGEM CEJUSC – JEC Condenação em Dinheiro – ME, Prestador de Serviços, Empresa Individual – Cheque devolvido e nota fiscal não resgatada. ! RG e CPF; ! RG do Sócio Proprietário; ! Contrato Social da Empresa ME; ! Nota fiscal da mercadoria vendida; ! Cheque ou nota promissória; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. CPFL ! RG e CPF; ! Relato da CPFL (contas do período que tem o “gato”); ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Danos Morais ! RG e CPF; ! Certidão do SCPC e do Serasa; ! Conta paga (extrato); ! Se ela não reconhece, então ela tem que trazer um boletim de ocorrência; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Desconto de Benefícios de INSS – consignados ! RG e CPF; ! Extrato do INSS do Benefício; ! Extrato da época que fez o empréstimo; ! Contrato; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Empréstimo de Dinheiro Pessoa Física ! RG e CPF; ! Promissória ou testemunha ou cheque; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Escola e Universidade (Condenação em dinheiro e obrigação de fazer) ! RG e CPF; ! Contrato com a escola; ! Comprovante de matrícula; ! Comprovante das mensalidades; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. ! Exclusão do nome, SPC, Serasa e Cartório (Obrigação de fazer cumulado com Liminar Suspender Efeitos do Protesto (Nome negativado – Cartório); ! RG e CPF; ! Certidão do Protesto; ! Certidão do SPC e SERASA; ! Comprovante de pagamento se houver (ex. sustação de cheque, extrato - bancário – demonstre a relação de consumo); ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP; Empréstimo de dinheiro – Pessoa Física ! RG e CPF; ! Nota promissória ou cheque ou termo de compromisso; ! 03 (três) testemunhas; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP.

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – TRIAGEM CEJUSC – JEC Estético (prestador de serviço) ! RG e CPF; ! Contrato; ! Nota promissória; ! Endereço completo do devedor; ! Alvará de funcionamento; ! Somente se for M.E. desde que seja uma pessoa só, se tiver dois não pode; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Exclusão do nome, SPC, Serasa e Cartório ! RG e CPF; ! Consultas do SPC, Serasa ou Cartório; ! Comprovante do Pagamento; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Execução Judicial (Sentença) – JIC (judicial) e Procon (extrajudicial) – Execução Extrajudicial ! Processo em andamento foi extinto por falta de penhora; ! Executar sentença; ! Cópia de Sentença; ! Indicação de Bens; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP.

de Título

Extravio de Bagagem ! RG e CPF; ! Cópia da passagem; ! Ticket bagagem; ! Boletim de Ocorrência ou Termo de extravio; ! Comprovação dos bens extraviados; ! Notas fiscais ou orçamentos; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Fiador ! RG e CPF; ! Cópia do contrato de locação; ! Comprovante de pagamento no processo; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Fraude ao Cartão de Crédito ! RG e CPF; ! Faturas do cartão; ! Boletim de Ocorrência; ! Data e horários que ligou para o banco para cancelamento; ! Comprovante de pagamento das despesas próprias; ! Endereço completo sem ser Caixa Postal do réu; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Obrigação de Fazer – Escola ! RG e CPF; ! Contrato com a Escola; ! Comprovante de Pagamento da Mensalidade; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP.

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – TRIAGEM CEJUSC – JEC Imóveis 1) Cobrança – Venda de Imóvel (Corretor) ! RG, CPF e CRECI; ! Contrato de Comissão e Venda do Imóvel firmado entre as partes; ! Cheques originais; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. 2) Taxa de Corretagem ! RG e CPF; ! Comprovante de Residência; ! Contrato de Cálculos (condomínio e corretagem); ! Endereço dos réus (Imobiliária e Construtora); ! Comprovante de Pagamento e Condomínio; ! Relatório do Procon; ! Outros documentos; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Internet e Loja Virtual ! RG e CPF; ! Pedido; ! Comprovante de pagamento; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Lucros cessantes ! RG e CPF; ! Licença da Prefeitura; ! Declaração que presta serviço de frete e deixou de prestá-los pelo período mencionado; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Mecânico ! RG e CPF; ! Pedido ou nota fiscal; ! Comprovante de Pagamento; ! Laudo de outro Profissional alegando os problemas do veículo; ! Orçamento pra os reparos necessários; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Mercadorias /Móveis Indenização (Cancelamento da Compra – Produto com Defeito) ! RG e CPF; ! Nota fiscal; ! Comprovante de Pagamento; ! Ordem de Serviço (se fora enviado à assistência técnica). Obrigação : Nulidade de Titulo, Protesto, Cancelamento e Inexigilidade. ! RG e CPF; ! Aviso de Protesto; ! Certidão de Protesto; ! Comprovante de pagamento se devia e já está pago, consulta SCPC e Serasa; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Pagamento Antecipado ! RG e CPF; ! Recibo de pagamento; ! Pedido ou Contrato; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP.

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – TRIAGEM CEJUSC – JEC Plano de Saúde – obrigação de fazer ! RG e CPF; ! Carteirinha do Plano; ! Comprovante de Pagamento das 03 (três) últimas mensalidades; ! Pedido de exame ou Pedido de cirurgia; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Poda de Árvore ! RG e CPF; ! Escritura do Imóvel; ! Fotos; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP (nome e endereço do vizinho com CEP). Prestação de Serviços Estéticos ! RG e CPF; ! Foto anterior; ! Foto atual; ! Consulta com dermatologista (laudo e atestado); ! Orçamento de quanto gastou para recuperar; ! Comprovante de pagamento do serviço prestado; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Promissórias ! RG e CPF; ! Nota Promissória; ! Nota fiscal ou pedido; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Rescisão de contrato ! RG e CPF; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Seguradora e Seguro ! RG e CPF; ! Apólice de Seguro; ! Documento do Carro; ! Carteira de Motorista; ! Cópia do Sinistro e/ ou Boletim de Ocorrência; ! Comprovante de pagamento da mensalidade paga; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Telefonia, Operadora, Chip e Speedy ! RG e CPF; ! Pedido ou Protocolo ou Faturas ou Nota Fiscal; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Título extrajudicial ! RG e CPF; ! Título (Nota Promissória, Cheque, Contrato de Locação); ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP. Vício do Produto ! RG e CPF; ! Nota fiscal; ! Comprovante de Pagamento; ! Comprovante de endereço do reclamante; ! Endereço do reclamado com CEP.

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PLANILHAS DE ESTATÍSTICA DADOS DA SERVENTIA 1. Conciliadores / Mediadores (total de Conciliadores e Mediadores nomeados) 1.1. Total de Conciliadores cadastrados (total de Conciliadores cadastrados) 1.1.1. Total de Conciliadores que presidiram audiências no mês (total de Conciliadores que presidiram audiências no mês de referência)

1.2. Total de Mediadores cadastrados (total de Mediadores cadastrados) 1.2.1. Total de Mediadores que presidiram audiências no mês (total de Mediadores que presidiram audiências no mês de referência)

2. Funcionários em exercício no mês 2.1. Escrevente (total de escreventes que trabalham pelo menos a metade dos dias úteis do mês) 2.2. Oficial de Justiça (total de oficiais de justiça que trabalham pelo menos a metade dos dias úteis do mês) 2.3. Agente Administrativo Judiciário(total de agentes administrativos judiciários que trabalham pelo menos a metade dos dias úteis do mês)

2.4. Servidores com dedicação exclusiva (total de servidores que trabalham exclusivamente no Setor de Conciliação) 2.5. Servidores responsáveis pela triagem (total de servidores responsáveis pela triagem) 2.6. Funcionários cedidos por entidades parceiras (total de funcionários cedidos por entidades parceiras)

DADOS DO MAGISTRADO

Magistrado(a):

1. Designação (coordenador, adjunto, auxiliar)

2. Audiências realizadas (total de audiências realizadas na unidade judiciária, entre o 1º e o último dia do mês, cujas conciliações foram conduzidas exclusivamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na fase pré-processual)

3. Total de acordos obtidos (total de acordos obtidos por magistrado na faze pré-processual entre o 1º e o último dia do mês de referência).

4. Total de sentenças de homologação (total de sentenças homologatórias de acordo obtidas na fase pré-processual, proferidas e registradas na unidade judiciária entre o 1º e o último dia do mês, do Magistrado(a) identificado(a). Esta informação somente será preenchida caso existam informações referentes à fase pré-processual, já que as sentenças homologatórias dos acordos obtidos quando já ajuizada a ação são registradas nas respectivas Varas e, por conseguinte, aparecem nas planilhas daquelas unidades)

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FASE PRÉ PROCESSUAL – CÍVEL 3. Processos com audiências ainda a realizar: Mês anterior: ______ + recebidos ______ - realizados ______ - não realizados ______ = ________ 4. Processos recebidos 5. Audiências realizadas (frutíferas + infrutíferas) 5.1. Por Conciliador 5.2. Por Mediador 5.3. Por Juiz 5.A. Total de audiências de conciliação realizadas 5.B. Total de audiências de mediação realizadas

6. Audiências não realizadas: 6.1. Por ausência do(a) reclamante: 6.2. Por ausência do(a) reclamado(a): 6.3. Por ausência das partes: 6.4. Por cancelamento: 7. Audiências redesignadas a pedido das partes 8. Audiências não designadas (total de audiências que não foram designadas por qualquer motivo) 9. Audiências de conciliação designadas (neste campo devem constar as realizadas e as não realizadas). 10. Audiências de mediação designadas (neste campo devem constar as realizadas e as não realizadas). 11. Total de acordos obtidos por Conciliador 12. Total de acordos obtidos por Juiz 13. Total de acordos obtidos por Mediador 14. Pauta de audiência (em dias: cumprimento médio da pauta, em dias) 14.A. Período de tempo entre o atendimento e a data designada da audiência de conciliação (em dias, entre o atendimento e a data designada para a audiência de conciliação)

14.B. Período de tempo entre o atendimento e a data designada da audiência de mediação (em dias, entre o atendimento e a data designada para a audiência de mediação)

15. Quantidade de reclamações encaminhadas a órgãos judiciais 16. Setor de Cidadania 16.1. Atendimentos prestados (total do mês) 16.2. Orientações jurídicas prestadas (total do mês) 17. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas (cálculo automático) 18. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas por conciliador (cálculo automático)

CÁLCULO AUTOMÁTICO

19. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas (cálculo automático) 20. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas por mediador (cálculo automático) 21. Total de acordos obtidos em audiências de conciliação (total de acordos obtidos em audiências realizadas de conciliação entre o 1º e o último dia do mês)

22. Total de acordos obtidos em audiências de mediação (total de acordos obtidos em audiências realizadas de mediação entre o 1º e o último dia do mês)

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FASE PROCESSUAL (já ajuizada a ação) – CÍVEL 3. Processos com audiências ainda a realizar: Mês anterior: _______ + recebidos _______ - realizados _______ - não realizados _______ = ________ 1ª Cível

2ª Cível

3ª Cível

4ª Cível

5ª Cível

6ª Cível

Total:

4. Processos recebidos 5. Audiências realizadas (frutíferas + infrutíferas) 5.1. Por Conciliador 5.2. Por Mediador 5.3. Por Juiz 5.A. Total de audiências de conciliação realizadas 5.B. Total de audiências de mediação realizadas

6. Audiências não realizadas: 6.1. Por ausência do(a) requerente: 6.2. Por ausência do(a) requerido(a): 6.3. Por ausência das partes: 6.4. Por cancelamento: 7. Audiências redesignadas a pedido das partes 8. Audiências não designadas 9. Audiências de conciliação designadas (realizadas + não realizadas). 10. Audiências de mediação designadas (realizadas + não realizadas). 11. Total de acordos obtidos por Conciliador 12. Total de acordos obtidos por Juiz 13. Total de acordos obtidos por Mediador 14. Pauta de audiência (em dias: cumprimento médio da pauta, em dias) 14.A. Período de tempo (em dias) entre o envio ao Centro e a data designada da audiência de conciliação 14.B. Período de tempo (em dias) entre o envio ao Centro e a data designada da audiência de mediação 15. Quantidade de reclamações encaminhadas a órgãos judiciais 16. Setor de Cidadania 16.1. Atendimentos prestados (total do mês) 16.2. Orientações jurídicas prestadas (total do mês) 17. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas (cálculo automático) 18. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas por conciliador (cálculo automático) 19. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas (cálculo automático)

CÁLCULO AUTOMÁTICO

20. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas por mediador (cálculo automático)

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FASE PRÉ PROCESSUAL – FAMÍLIA 3. Processos com audiências ainda a realizar: Mês anterior: _______ + recebidos _______ - realizados _______ - não realizados _______ = _________ 4. Processos recebidos 5. Audiências realizadas (frutíferas + infrutíferas) 5.1. Por Conciliador 5.2. Por Mediador 5.3. Por Juiz 5.A. Total de audiências de conciliação realizadas 5.B. Total de audiências de mediação realizadas

6. Audiências não realizadas: 6.1. Por ausência do(a) reclamante: 6.2. Por ausência do(a) reclamado(a): 6.3. Por ausência das partes: 6.4. Por cancelamento: 7. Audiências redesignadas a pedido das partes 8. Audiências não designadas (total de audiências que não foram designadas por qualquer motivo) 9. Audiências de conciliação designadas (neste campo devem constar as realizadas e as não realizadas). 10. Audiências de mediação designadas (neste campo devem constar as realizadas e as não realizadas). 11. Total de acordos obtidos por Conciliador 12. Total de acordos obtidos por Juiz 13. Total de acordos obtidos por Mediador 14. Pauta de audiência (em dias: cumprimento médio da pauta, em dias) 14.A. Período de tempo entre o atendimento e a data designada da audiência de conciliação (em dias, entre o atendimento e a data designada para a audiência de conciliação)

14.B. Período de tempo entre o atendimento e a data designada da audiência de mediação (em dias, entre o atendimento e a data designada para a audiência de mediação)

15. Quantidade de reclamações encaminhadas a órgãos judiciais 16. Setor de Cidadania 16.1. Atendimentos prestados (total do mês) 16.2. Orientações jurídicas prestadas (total do mês) 17. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas (cálculo automático) 18. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas por conciliador (cálculo automático) CÁLCULO AUTOMÁTICO

19. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas (cálculo automático) 20. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas por mediador (cálculo automático) 21. Total de acordos obtidos em audiências de conciliação (total de acordos obtidos em audiências realizadas de conciliação entre o 1º e o último dia do mês)

22. Total de acordos obtidos em audiências de mediação (total de acordos obtidos em audiências realizadas de mediação entre o 1º e o último dia do mês)

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FASE PROCESSUAL (já ajuizada a ação) – FAMÍLIA 3. Processos com audiências ainda a realizar: Mês anterior: _______ + recebidos _______ - realizados _______ - não realizados _______ = _______ 1ª Fam.

2ª Fam.

3ª Fam.

Total:

4. Processos recebidos 5. Audiências realizadas (frutíferas + infrutíferas) 5.1. Por Conciliador 5.2. Por Mediador 5.3. Por Juiz 5.A. Total de audiências de conciliação realizadas 5.B. Total de audiências de mediação realizadas

6. Audiências não realizadas: 6.1. Por ausência do(a) requerente: 6.2. Por ausência do(a) requerido(a): 6.3. Por ausência das partes: 6.4. Por cancelamento: 7. Audiências redesignadas a pedido das partes 8. Audiências não designadas 9. Audiências de conciliação designadas (realizadas + não realizadas). 10. Audiências de mediação designadas (realizadas + não realizadas). 11. Total de acordos obtidos por Conciliador 12. Total de acordos obtidos por Juiz 13. Total de acordos obtidos por Mediador 14. Pauta de audiência (em dias: cumprimento médio da pauta, em dias) 14.A. Período de tempo entre o envio ao Centro e a data designada da audiência de conciliação 14.B. Período de tempo entre o envio ao Centro e a data designada da audiência de mediação 15. Quantidade de reclamações encaminhadas a órgãos judiciais 16. Setor de Cidadania 16.1. Atendimentos prestados (total do mês) 16.2. Orientações jurídicas prestadas (total do mês) 17. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas 18. Percentual de acordos obtidos em relação às conciliações realizadas

CÁLCULO AUTOMÁTICO 19. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas 20. Percentual de acordos obtidos em relação às mediações realizadas por mediador

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE *** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC ** endereço CEJUSC**

Entrevista com Mediadores e Conciliadores Questionário para Seleção de Mediadores e Conciliadores Mediador/Conciliador: 1 – Sobre a profissão: 1.1. – Atual: 1.2. – Experiências anteriores:

2 – Mediação e Conciliação: 2.1. – Cursos de Capacitação: 2.2 – Experiências: 2.3. – Tem interesse em participar de cursos de Reciclagem?

3 – Qual o objetivo da: 3.1. – Mediação: 3.2. – Conciliação: 3.3. – Há diferença entre mediação e conciliação?

4 – Fale sobre os princípios éticos:

5 – Como você inicia uma Mediação?

6 – Quais são as etapas da Mediação?

7 – Quais são as etapas da Conciliação?

8 – O que é escuta ativa?

9 – Como devem ser posicionadas as partes na mesa de mediação/conciliação?

10 – O que é comediação?

11 – Qual o papel do Advogado na mediação/conciliação? 161


12 – Qual o papel do Magistrado na mediação/conciliação?

13 – Dentro da mediação/conciliação, qual a diferença entre posição e interesse?

14 – Quais as principais características do Mediador?

15 – Quais as principais características do Conciliador?

16 – Na sua opinião, considerando o perfil de um mediador e um conciliador, em qual você acredita estar mais próximo?

17 – Incialmente, você prefere atuar no setor:

 Processual  Cível  Mediação

 Preprocessual  Família  Conciliação

18 – Quais os períodos disponíveis:

 segunda  terça  quarta  quinta  sexta

 manhã  manhã  manhã  manhã  manhã

 tarde  tarde  tarde  tarde  tarde

162


ROTEIRO PARA MEDIADORES – SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL: 1) Ao iniciar a reunião, explicar no que consiste a mediação e porque estão ali (facilitação do diálogo); 2) Explicar a cláusula de confidencialidade (Código de Ética, do Anexo II, da Res. 125/CNJ e art. 13 do Provimento nº 953/05), ou seja, que tudo que for dito naquele local não chegará ao conhecimento de nenhuma outra pessoa, nem será considerado para outro fim que não o da tentativa de conciliação; 3) Se uma parte estiver acompanhada de advogado, e for constatado que a outra parte está se sentindo em posição inferior, pode redesignar a reunião para que a parte desacompanhada também possa procurar um advogado. Porém, se a parte concordar em fazer a reunião mesmo assim e não demonstrar insegurança ao lavrar o termo, pode-se dar prosseguimento. O mediador dever ter sensibilidade para perceber isto; 4) Presença de estagiários: somente dois por reunião e com a autorização das partes e advogados; 5) Verificar se as partes estão munidas dos documentos de identificação e dos documentos relativos à causa (Ex: no divórcio, devem levar certidão de casamento atualizada, de nascimento dos filhos, matrícula ou compromisso de compra e venda dos imóveis a serem partilhados; na guarda, certidão de nascimento da criança, etc). Aqui também, cabe o bom senso do mediador, pois se as partes não negam, por exemplo, que são genitores da criança e estão discutindo a sua guarda, não há porque exigir a certidão de nascimento. 6) Possibilidade de convocação, desde que com a concordância das partes e a critério do mediador, de profissionais de outras áreas, como psicólogos, médicos, assistentes sociais, etc (art. 7º, do Provimento nº 953/05), redesignando-se a reunião, dentro de 30 (trinta) dias. Esses profissionais não podem ser de confiança das partes, mas sim, ligados às Universidades ou ao Fórum; 7) As redesignações sempre devem ser agendadas pelos funcionários da Secretaria do Setor, pois são eles os responsáveis pela organização das pautas de reuniões dos mediadores e, como atendem o público, podem já ter agendado alguma reunião para a data que o mediador e as partes têm em mente; 8) O intervalo entre as reuniões é de 40 (quarenta) minutos, mas se alguma reunião se prolongar um pouco não há problema, apenas devendo ser dada uma satisfação às pessoas que estão aguardando; 9) Obtido o acordo, o conciliador/mediador deve, com muita atenção: a) colher a qualificação completa das partes, com base em seus documentos pessoais (nome, nacionalidade, estado civil, filiação, endereço, telefone, local de trabalho); b) verificar qual o termo próprio para o caso, dentre os existentes no computador e adaptá-lo de acordo com as colocações das partes; c) esclarecer as partes que 163


aquele termo será homologado por um Juiz e valerá como título executivo, sendo que o seu descumprimento poderá redundar em ação de execução no Fórum; d) esclarecer as partes que, caso haja necessidade de expedição de termo de guarda, formal de partilha, ofícios a bancos e empresas, etc, tais documentos deverão ser retirados, dentro de 05 (cinco) dias, no Fórum local (CEJUSC); e) assinar o termo e colher as assinaturas de todos os presentes; f) não numerar o termo, pois o número será colocado quando do arquivamento, no Fórum; 10) Não obtido o acordo, o conciliador/mediador dever orientar a parte interessada a ingressar com a ação competente na Justiça Comum, encaminhandoa, eventualmente, ao Serviço de Assistência Judiciária da OAB; ou, no caso de competência do Juizado Especial Cível, encaminhá-la à servidora responsável, para a elaboração e distribuição da reclamação; 11) Ao término de cada reunião, o mediador dever preencher atentamente o Formulário padrão, o que é de suma importância, pois dele dependemos para aferição dos dados estatísticos que devem ser encaminhados mensalmente ao Tribunal de Justiça; além é claro de servirem de critério de aferição do trabalho desenvolvido pelos mediadores. 12) Ao término da reunião, deve ainda, convidar as partes a responderam o formulário de avaliação do usuário, enfatizando sua importância para o aprimoramento do serviço; 13) Caso haja impossibilidade de comparecimento do mediador no dia pré agendado, deverá ele mesmo, buscar entre os outros mediadores cadastrados um substituto, avisando a Secretaria; 14) Dúvidas durante a mediação devem ser dirimidas pelos Juízes Coordenadores do CEJUSC e pelo coordenador dos mediadores, que permanece na Universidade para fiscalizar o serviço dos mediadores.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

TERMO DE COMPROMISSO DE CONCILIADOR(A) / MEDIADOR(A)

Aos *** dias do mês de *** do ano de 20**, nesta cidade e Comarca de **, Estado de São Paulo, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, onde presente se encontrava o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ****, MM. Juiz de Direito Coordenador, comigo Chefe de Seção Judiciário de seu cargo e adiante assinado, compareceu o(a) Sr(a). *****, portador(a) da cédula de identidade RG/SP nº ***** e inscrita no CPF nº ***, a quem o MM. Juiz de Direito deferiu o compromisso de bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, observando as disposições do Código de Ética, do Anexo II, da Resolução CNJ nº 125/2010, desempenhar as funções de CONCILIADOR(A)/MEDIADOR(A), nas sessões realizadas neste “Centro”. Prestado, assim, o compromisso, prometeu cumprir com fidelidade, sob as penas da lei, dando-se por ciente da natureza gratuita dos trabalhos e de que esta função honorária não gera vínculo trabalhista e de nenhuma natureza com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, por consequência com o Estado. Declara, outrossim, ter ciência de que sua ficha de presença será mantida por dois (02) anos após a exoneração, inclusive para fins de certidão, quando então será inutilizada. Do que para constar lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________ (***), Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº ***, digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.

**nome do Juiz de Direito Coordenador**

**nome do conciliador / mediador**

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço CEJUSC**

CERTIDÃO:

***, Chefe de Seção Judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...

Certifico, a pedido de pessoa interessada, que em cumprimento ao disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, ***, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº *** – CPF nº **, residente e domiciliado(a) na ***, nº **, Bairro ***, na cidade de ***/**, atua como mediador(a) e conciliador(a), junto ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de ***, Estado de São Paulo e cumpriu no mês de ** de 2013, a carga horária de *** horas, de Acordo com a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

***, ____ de __________ de 20____.

**** Chefe de Seção Judiciário Matrícula nº ***

**** Juiz de Direito Coordenador

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE *** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC **endereço do CEJUSC**

**nome do conciliador / mediador** Endereço Documento(s) Telefone(s) E-mail Formação Área de interesse

Documentos necessários para Mediadores / Conciliadores: Certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação emitido por entidade habilitada. Certificado de conclusão de estágio como conciliador, com carga horária mínima (12h conciliador / 24h mediador) Certidão de antecedentes cível e criminal expedida pelas Diretorias de Serviço de Informações Cíveis e Criminais do TJ-SP Cópia da carteira de identidade Cópia do CPF Cópia do título de eleitor Cópia do comprovante de endereço

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE *** Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC ** endereço CEJUSC**

Questionário para a avaliação da sessão de mediação / conciliação pelo participante Obrigado por levar um pouco do seu tempo para responder a estas perguntas. Esta avaliação é muito importante para nos ajudar a proporcionar cada vez melhores serviços e leva apenas 3 minutos para ser respondida. Nome do Participante (não obrigatório): Nome do Conciliador(a) / Mediador(a): ***, _____ de ________________ de 20______. Marque um X na caixa que corresponde à sua resposta para as perguntas feitas a seguir: 1) Como você se sente sobre o serviço recebido do seu mediador / conciliador?

 MUITO SATISFEITO

 SATISFEITO

 POUCO SATISFEITO

 INSATISFEITO

 NEUTRO

2) Como você se sente sobre a competência profissional do seu mediador / conciliador?

 MUITO SATISFEITO

 SATISFEITO

 POUCO SATISFEITO

 INSATISFEITO

 NEUTRO

3) Como você se sente sobre a mediação / conciliação como uma maneira para que as pessoas possam discutir e resolver seus problemas?

 MUITO SATISFEITO

 SATISFEITO

 POUCO SATISFEITO

 INSATISFEITO

 NEUTRO

4) Como você se sente sobre os resultados obtidos com o procedimento de mediação / conciliação?

 MUITO SATISFEITO

 SATISFEITO

 POUCO SATISFEITO

 INSATISFEITO

 NEUTRO

5) Você sente que está saindo desta sessão de mediação / conciliação de forma diferente da que chegou?

 SIM

 NÃO

Comentários:

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Modelo de Convênio para a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Juiz de Direito, doravante denominado TRIBUNAL e a...................., neste ato representada pelo Senhor (Prefeito, Diretor, etc), doravante denominada ENTIDADE CONVENIADA, acordam o seguinte convênio: Objeto Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços, sem qualquer ônus para o TRIBUNAL de Justiça, visando à instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), nos termos do Provimento n. 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura e Resolução 125 do Conselho Nacional da Justiça. Obrigações da ENTIDADE CONVENIADA : (Obs: os itens abaixo, no que diz respeito ao espaço físico, estrutura material e funcional, necessários, deverão ser previamente acertados entre o Juiz Coordenador e a ENTIDADE CONVENIADA no momento da lavratura do Convênio) 1. Fornecer e manter espaço físico para o funcionamento do “CEJUSC”, atestando, mediante laudo pericial de engenharia, que integra o presente, que o imóvel disponibilizado é acessível ou tem condições de assim se tornar, conforme normas NBR 9050, e tem condições mínimas de segurança e de ocupação, de acordo com Códigos Sanitário e Municipal; 2. Fornecer móveis, terminal de telefone ou ramal de uso exclusivo, equipamentos e material de consumo para o desenvolvimento dos serviços; 3. Disponibilizar funcionários para a execução dos serviços, arcando com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, os quais exercerão suas atividades sob orientação dos juízes, coordenador e adjunto, do “Centro”; 4. Observar que apenas atuem como conciliadores/mediadores aqueles cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça; 5. Encaminhar estudantes para estágio no “Centro”, sob orientação do professor responsável e do juiz coordenador (este item apenas se refere a convênio lavrado com instituição de ensino superior); 6. Disponibilizar toda infra-estrutura necessária para a instalação dos equipamentos de rede, bem como computadores, sistema operacional atualizado e softwares específicos para a segurança da rede, impressoras e material de consumo para o desenvolvimento dos serviços; 6.1. Os computadores deverão ter as seguintes configurações mínimas: • Processador com 2Ghz; • 2Gb de Memória RAM • 160Gb de HD; • Sistema operacional Windows XP ou 7; • Antivírus; • MS – WORD 6.2. As impressoras deverão ter as seguintes configurações mínimas: • Tecnologia de impressão: laser ou led monocromática; • Resolução de impressão de 1200 x 1200 dpi (mínimo); • Velocidade 50 ppm carta (mínimo); • Processador de no mínimo 600 MHz; • Memória de no mínimo 256 MB com possibilidade de expansão; • Bandeja(s) de entrada de papel padrão para alimentação automática para tamanhos A4, carta, ofício, envelopes e etiquetas, com capacidade para no mínimo 500 folhas (papel do tipo comum ou reciclado);

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• Bandeja de entrada de papel multipropósito para alimentação manual para tamanhos A4, carta, ofício, envelopes e etiquetas com capacidade para no mínimo 100 folhas (papel do tipo comum ou reciclado); • Impressão automática frente e verso (duplex) • Tempo de saída da primeira página menor ou igual a 10,0s; • Ciclo mensal mínimo de impressão de 200.000 páginas; • Deve permitir impressão confidencial (senha pessoal). Características do módulo Scanner • Resolução mínima de impressão de 600 x 600 dpi mono; • Alimentador automático de originais (ADF) com capacidade no mínimo de 75 folhas a serem digitalizadas; • Digitalização frente/verso (duplex); • Digitalização nos formatos tiff, jpg e pdf; • Compatibilidade com Padrão TWAIN / Padrão WIA; • Deve possibilitar a digitalização de documentos e seu envio a uma pasta de rede, a um endereço IP (via FTP), a um e-mail;

Características Gerais • Resolução mínima de impressão de 600 x 600 dpi mono; • Deve acompanhar software de gerenciamento de impressão e de impressoras (cd); • Compatível com as linguagens PCL6, PostScript nível 3 e PDF 1.5; • Compatível com Windows XP/VISTA/7 versão Professional, Linux, Mac OS, Unix, rede padrão TCP/IP, acompanhado de drivers em português; • Deve acompanhar software de gerenciamento de impressão e de impressoras de rede (cd); • Manuais e certificados de garantia originais em português; • Todos os equipamentos deverão ter, fixado em lugar de fácil acesso, um “Guia Rápido de Utilização” impresso em português, em papel de boa qualidade e fácil leitura, com as principais funções do equipamento e suas formas de utilização; • Deve apoiar-se diretamente no chão, ou ser fornecido com dispositivo específico que permita esta possibilidade, dentro dos padrões de ergonomia. • Disco rígido (HD) de no mínimo 80Gb; • Interface de rede ethernet padrão TCP/IP, através de placa interna 10/100 Mbps, com conector RJ45; • No mínimo 01 interface USB 2.0; • Deve ser fornecido com todos os cabos de ligação necessários ao funcionamento da solução; • Tensão de entrada 110/127 vac, 60 hz. A tensão de 220 vac poderá ser atendida com a utilização de estabilizador/transformador, desde que com plena capacidade para atendimento do equipamento ofertado. Recursos de Economia e Proteção ao Meio Ambiente • Modo de economia de energia • Compatibilidade com Energy Star

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6.3. A infraestrutura de rede lógica (cabos e switches) desse ambiente deverá ser totalmente independente de qualquer outra rede. 6.4. Seguir as diretrizes estabelecidas pelo TRIBUNAL em sua Política de Segurança da Informação; 6.5. Apresentar, para integração à Rede informatizada do TRIBUNAL, Proposta ou Projeto contendo: • Denominação da ENTIDADE CONVENIADA; • Endereço, Cidade e Estado; • Nome do Representante da ENTIDADE CONVENIADA com poderes para assinar o Convênio devidamente qualificado; • Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ); • Procuração do representante se for o caso; • Local de instalação do link. 6.6. Repassar ao TRIBUNAL os valores previstos na Cláusula VII, do Contrato PRO.00.5943, que tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações, para implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede IP Multisserviços abrangendo todo o Estado de São Paulo, celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e o Consórcio Rede Intragov, representada pela Telefônica Empresas S/A, líder do Consórcio. 6.7. Observar que a velocidade e tipo de circuito a ser instalado é de 2Mb com uma Redundância Crítica, cujo valor é correspondente a: • Valor de Instalação do Acesso: R$ 1.910,40 (Parcela Única) • Valor fixo mensal de R$955,20 (PSCM) 6.8. Solicitar, se necessário, outros serviços constantes no Contrato Intragov, conforme tabela abaixo, arcando com os respectivos custos: TIPO DE SOLICITAÇÃO Alteração do Padrão do Acesso – Aumento de Velocidade Alteração da Configuração do CPE – Aumento de quantidade de IP’s Alteração de Localização Física do CPE – mudança do física do link no mesmo endereço.

TAXA VRE(1) VRE(5) VRE(3)

Valor VRE(1) = 2 x PSCM Valor VRE(5) = 0.001 x PSCM Valor VRE(3) = 0,5 x PSCM 6.9. Observar que os valores acima se referem ao mês de JUNHO DE 2011 e serão reajustados anualmente conforme disposto na Cláusula VIII, do contrato mencionado no item 6.5., o que será devidamente comunicado pelo TRIBUNAL, utilizando-se dos meios jurídicos próprios para concretização. 6.10. Caso o contrato PRO 00.5943 venha a ser substituído por outro com o mesmo objetivo, o TRIBUNAL comunicará a ENTIDADE CONVENIADA, utilizando-se dos meios jurídicos próprios para concretização. 6.11. Repassar ao TRIBUNAL os valores na seguinte conformidade: • O valor da instalação do link será repassado no prazo de 10 (dez) dias contados da Notificação de Instalação do Acesso expedida pela STI (Secretaria de Tecnologia da Informação);

171


• A primeira parcela do Valor Fixo Mensal será repassada juntamente com o valor da instalação, discriminado no item valor de repasse, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes; • O repasse ocorrerá mediante depósito identificado na seguinte conta do TRIBUNAL: “Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, Banco : 001- Banco do Brasil, Agência 5905-6, Conta 139.461-4; • Encaminhar à SOCF 1.2 – “Coordenadoria de Controle de Arrecadação” cópia do comprovante do depósito efetuado imediatamente após a transação bancaria, através do FAX 11-3231-5632 – aos cuidados do Fundo Especial de Despesa do TJSP - ou do e-mail fundoespecial@tjsp.jus.br.

Obrigações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 1. Selecionar e capacitar o funcionário ou funcionários responsáveis pelo atendimento dos jurisdicionados e compilação dos dados estatísticos; 2. Capacitar, selecionar e cadastrar os conciliadores e mediadores que irão atuar no “CEJUSC”; 3. Solicitar ao Consórcio Rede INTRAGOV a instalação e ativação do link de acesso ao Sistema após o cumprimento do disposto na Cláusula 6 pela ENTIDADE CONVENIADA; 4. Instalar e configurar equipamento de Firewall/UTM ou similar que ficará encarregado de realizar o isolamento lógico entre as Redes e garantir sua segurança; 5. Configurar e instalar sistema informatizado oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para cadastramento e tramitação dos expedientes do CEJUSC.

Vigência O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura e validade por prazo indeterminado. A denúncia, por qualquer das partes, deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias. E, por estarem de acordo, e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente Convênio, na presença das testemunhas signatárias. ______________, ___ de __________ de 20___.

____________________________________ Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC

________________________________________ Responsável pela ENTIDADE CONVENIADA

Decisão: Homologo. ___________________________________________________ Presidente do TRIBUNAL de Justiça do Estado de São Paulo

172


! Conselho Nacional de Justiça RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe

sobre

a

Política

Judiciária

Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder

Judiciário

e

outras

providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa;

CONSIDERANDO que, por isso, cabe ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros Conselho! Nacional!de!Justiça!mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação;

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;

CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já

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implementados nos país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças;

CONSIDERANDO ser imprescindível estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para lhes evitar disparidades de orientação e práticas, bem como para assegurar a boa execução da política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça;

CONSIDERANDO que a organização dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos deve servir de princípio e base para a criação de Juízos de resolução alternativa de conflitos, verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 117ª Sessão Ordinária, realizada em de 23 de 2010, nos autos do procedimento do Ato 000605982.2010.2.00.0000; Conselho!Nacional!de!Justiça! ! RESOLVE:

Capítulo I Da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses

Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Art. 2º Na implementação da Política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados: centralização das estruturas judiciárias, adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores, bem como acompanhamento estatístico específico. Art. 3º O CNJ auxiliará os tribunais na organização dos serviços mencionados no art. 1º, podendo ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas.

Capítulo II Das Atribuições do Conselho Nacional de Justiça

Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

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Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Art. 6º Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CNJ: I – estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais; II – desenvolver conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias; III – providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério do merecimento; IV – regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias; V – buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, de modo a assegurar que, nas Escolas da Magistratura, haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de conflitos, no curso de iniciação funcional e no curso de aperfeiçoamento; VI – estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios; VII – realizar gestão junto às empresas e às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e Conselho! Nacional! de! Justiça! desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade; VIII – atuar junto aos entes públicos de modo a estimular a conciliação nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência.

Capítulo III Das Atribuições dos Tribunais Seção I Dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Art. 7º Os Tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras: I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução; II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; III – atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;

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IV – instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos; V – promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; VI – na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento; VII – regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica; VIII – incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos; IX – firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução. Parágrafo único. A criação dos Núcleos e sua composição deverão ser informadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Seção II Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º Todas as sessões de conciliação e mediação préprocessuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º). § 2º Os Centros deverão ser instalados nos locais onde exista mais de um Juízo, Juizado ou Vara com pelo menos uma das competências referidas no caput. § 3º Nas Comarcas das Capitais dos Estados e nas sedes das Seções e Regiões Judiciárias, bem como nas Comarcas do interior, Subseções e Regiões Judiciárias de maior movimento forense, o prazo para a instalação dos Centros será de 4 (quatro) meses a contar do início de vigência desta Resolução. § 4º Nas demais Comarcas, Subseções e Regiões Judiciárias, o prazo para a instalação dos Centros será de 12 (doze) meses a contar do início de vigência deste ato. § 5º Os Tribunais poderão, excepcionalmente, estender os serviços do Centro a unidades ou órgãos situados em outros prédios, desde que próximos daqueles referidos no § 2º, podendo, ainda, instalar Centros nos chamados Foros Regionais, nos quais funcionem dois ou mais Juízos, Juizados ou Varas, observada a organização judiciária local. Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e

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mediadores. Os magistrados serão designados pelo Presidente de cada Tribunal dentre aqueles que realizaram treinamento segundo o modelo estabelecido pelo CNJ, conforme Anexo I desta Resolução. § 1º Caso o Centro atenda a grande número de Juízos, Juizados ou Varas, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração. § 2º Os Tribunais deverão assegurar que nos Centros atuem servidores com dedicação exclusiva, todos capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e, pelo menos, um deles capacitado também para a triagem e encaminhamento adequado de casos. § 3º O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ conforme Anexo I desta Resolução. Art. 10. Cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, setor de solução de conflitos processual e setor de cidadania, facultativa a adoção pelos Tribunais do procedimento sugerido no Anexo II desta Resolução. Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.

Seção III Dos Conciliadores e Mediadores

Art. 12. Nos Centros, bem como em todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias. § 1º Os Tribunais que já realizaram a capacitação referida no caput poderão dispensar os atuais mediadores e conciliadores da exigência do certificado de conclusão do curso de capacitação, mas deverão disponibilizar cursos de treinamento e aperfeiçoamento, na forma do Anexo I, como condição prévia de atuação nos Centros. § 2º Todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a reciclagem permanente e à avaliação do usuário. § 3º Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar o conteúdo programático e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ (Anexo 1) e deverão ser seguidos necessariamente de estágio supervisionado. § 4º Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores do entendimento entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido pelo Conselho (Anexo III).

Seção IV Dos Dados Estatísticos

Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV. Art. 14. Caberá ao CNJ compilar informações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do DPJ, mantendo permanentemente atualizado o banco de dados.

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Capítulo IV Do Portal da Conciliação Art. 15. Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras: I – publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética; II – relatório gerencial do programa, por Tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro, com base nas informações referidas no Anexo IV; III – compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos; IV – fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil; V – divulgação de notícias relacionadas ao tema; VI – relatórios de atividades da “Semana da Conciliação”. Parágrafo único. A implementação do Portal será gradativa, observadas as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do CNJ.

Disposições Finais

Art. 16. O disposto na presente Resolução não prejudica a continuidade de programas similares já em funcionamento, cabendo aos Tribunais, se necessário, adaptá-los aos termos deste ato. Art. 17. Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Comissão de Acesso ao Sistema de Justiça e Responsabilidade Social, coordenar as atividades da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, cabendo-lhe instituir, regulamentar e presidir o Comitê Gestor da Conciliação, que será responsável pela implementação e acompanhamento das medidas previstas neste ato. Art. 18. Os Anexos integram esta Resolução e possuem caráter vinculante, à exceção do Anexo II, que contém mera recomendação. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso Presidente

ANEXO I CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO JUSTIFICATIVA

Estabelecida pela Resolução n. --- a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, destacando entre seus princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa, desenvolveu-se conteúdo programático mínimo a ser seguido pelos Tribunais nos cursos de capacitação de serventuários da justiça, conciliadores e mediadores. Para esse fim mostrou-se necessário compatibilizar a formação mínima exigida para a atuação desses facilitadores e as diferentes realidades econômicas, sociais e geográficas de cada Tribunal, com a adoção de um modelo factível em âmbito nacional.

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O modelo é composto por três módulos sucessivos e complementares, que correspondem a diferentes níveis de capacitação. Todos aqueles que irão atuar nos Centro de Resolução de Disputas, inclusive servidores e conciliadores e mediadores já capacitados, necessariamente terão que cursar o Módulo I. Conciliadores e Mediadores terão que cursar os Módulos I e II e finalmente os mediadores terão que se capacitar nos três módulos. O Módulo I, com 12 horas/aula, denominado “Introdução aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos” versará sobre os diferentes meios não adversariais de solução de conflitos, com noções básicas sobre o conflito e a comunicação, disciplina normativa sobre o tema, experiências nacionais e internacionais, assegurando a compreensão dos objetivos da política pública de tratamento adequado de conflitos. O Módulo II, com 16 horas/aula,denominado “Conciliação e suas Técnicas” se propõe a habilitar os facilitadores na utilização de técnicas autocompositivas de solução de conflitos, com enfoque na negociação e conciliação, trazendo padrões de comportamento ético e posturas exigidas no relacionamento com partes e diferentes profissionais envolvidos no CRD. O Módulo III, com 16 horas/aula, denominado “Mediação e suas Técnicas” se propõe a habilitar os facilitadores na utilização de técnicas autocompositivas de solução de conflitos, com enfoque na mediação, identificando as diferentes Escolas, a multidisciplinaridade, as formas de sua aplicação, com destaque para a mediação judicial. Os Módulos II e III serão necessariamente seguidos de estágio supervisionado. Para o Módulo II a carga horária será de 12 horas e para o Módulo III será de 24 horas. Os certificados de capacitação apenas serão emitidos após a conclusão do estágio supervisionado. Em relação aos servidores, o módulo I será complementado por módulo específico, destinado a detalhar o “modus operandi” do CRD, os procedimentos administrativos, de orientação ao público e de encaminhamento a entidades parceiras e outros órgãos públicos. Finalmente, desenvolveu-se Módulo específico para os magistrados, com o objetivo de integrá-los à Política Pública de tratamento adequado de conflitos, apresentando os principais métodos alternativos de solução de conflitos e suas aplicações, bem como detalhando o funcionamento dos CRDs. MODULO I Título: INTRODUÇÃO AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Público Alvo: Conciliadores, Mediadores, Serventuários da Justiça Objetivos: • Conscientização sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos; • Trazer à reflexão o conflito e seus vários aspectos; • Desenvolver habilidades na área da Comunicação; • Informar sobre panorama nacional e internacional dos meios alternativos de solução de conflitos e principais métodos existentes; • Informar normatização sobre o tema; Carga horária: 12 horas/aula teóricas, sendo a hora/aula de 50 (cinquenta) minutos. Disciplinas: 1) Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos (1hora/aula) a) Princípios Constitucionais: Princípio do acesso à Justiça e pacificação social. Princípio da dignidade de pessoa humana; b) Importância da capacitação. c) Mudança de mentalidade: papel do CNJ, Tribunais e Instituições públicas e privadas. 2) Comunicação e Conflito (8 horas/aula): a) Teoria da Comunicação. Axiomas da comunicação. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano: aspectos sociológicos (ilusórios/imaginários, paradigmas e preconceitos) e aspectos psicológicos (identidade, interesses, necessidades, interrelações e contrato psicossocial tácito; interrelações pessoais, profissionais e sociais); b) Teoria Geral do Conflito. Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos. Formas de resolução dos conflitos: adversariais e não adversariais; 3) Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs) (2 horas/aula): a) Histórico. Panorama nacional e internacional. Cultura de Paz; b) Noções gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos: judicial, negociação, conciliação, mediação e arbitragem. c) Diferenças e Semelhanças entre Mediação e Conciliação.

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4) Enfoque normativo e ético da conciliação e suas aplicações no Poder Judiciário (1 hora/aula): a) Legislação brasileira sobre conciliação-mediação e Juizados Especiais. Resolução do CNJ. Provimentos dos Tribunais; c) O terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação, imparcialidade X neutralidade, ética, Código de Ética, remuneração e supervisão; Método: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para fixação dos conceitos aprendidos. Recursos materiais: Data Show DVD e filmes Apostilas Cadeiras móveis Flip-chart Sonorização Avaliação: Assiduidade Apresentação de relatório Participação nas aulas Referências: Livros didáticos Filmes e artigos temáticos Conselho!Nacional!de!Justiça! MODULO II Título: CONCILIAÇÃO E SUAS TÉCNICAS Público Alvo: Conciliadores e Mediadores Objetivos: ! •!Ensinar técnicas autocompositivas de solução de conflitos e sua aplicação prática. Carga horária: 16 horas/aula teóricas, sendo a hora/aula de 50 (cinquenta) minutos. Disciplinas: 1) Introdução (7 horas/aula): a) Conceito e filosofia. Conciliação judicial e extrajudicial; b) Conciliação ou mediação?; c) Negociação. Conceito. Integração e distribuição do valor das negociações.Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas de problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; Critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva). 2) Conciliação e suas técnicas (7 horas/aula): a) Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo); b) Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade). 3) Finalização da conciliação (1 hora/aula): a)Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito...). Redação do acordo: requisitos mínimos e exeqüibilidade; b) Encaminhamentos e estatística. 4) O papel do conciliador e sua relação com os envolvidos no processo de conciliação (1 hora/aula): Conselho!Nacional!de!Justiça!

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a) Os operadores do Direito (o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público, etc) e a mediação. b) Papel e Resistência. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação c) Contornando as dificuldades: descontrole emocional, embriaguez, desrespeito. Método: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para fixação dos conceitos aprendidos. Recursos materiais: Data Show DVD e filmes Apostilas Cadeiras móveis Flip-chart Sonorização Avaliação: Assiduidade Apresentação de relatório Participação nas aulas Referências: Livros didáticos Filmes e artigos temáticos

MÓDULO III Título: MEDIAÇÃO E SUAS TÉCNICAS Público Alvo: Mediadores Objetivos: ! •!Ensinar técnicas autocompositivas de solução de conflitos e sua aplicação prática Carga horária: 16 horas/aula teóricas, sendo a hora/aula de 50 (cinquenta) minutos. Disciplinas: 1) A Mediação e sua origem (1hora/aula): a) Introdução histórica; b) Panorama mundial; 2) As Escolas ou Modelos de Mediação (04 horas/aula): a) Os diferentes modelos e suas ferramentas: Harward ou facilitativo, transformativo, circular-narrativo, avaliativo; b) A negociação cooperativa de Harward (posições e interesses, aspectos emocionais que envolvem a negociação, solução ou soluções parciais ou totais). 3) Mediação e suas técnicas (08 horas/aula): a) Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental; b) Etapas – Pré-mediação e Mediação propriamente dita (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo); c) Técnicas ou ferramentas (co-mediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão). 4) Áreas de utilização da mediação (1 hora/aula): a) empresarial, familiar, civil, penal e Justiça Restaurativa. b) o envolvimento com outras áreas do conhecimento. 5) A mediação judicial (02 horas/aula): a) Vinculação ao Poder Judiciário? b) O gerenciamento do processo e os Centros de Resolução de Disputas;

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c) A Cultura de Paz (Política Pública e a necessidade de mudança de mentalidade). d) Código de ética do mediador. Método: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para fixação dos conceitos aprendidos. Recursos materiais: Data Show DVD e filmes Apostilas Cadeiras móveis Flip-chart Sonorização Conselho!Nacional!de!Justiça! Avaliação: Assiduidade Apresentação de relatório Participação nas aulas Referências: Livros didáticos Filmes e artigos temáticos MÓDULO SERVIDORES Título: Da atuação no Centro de Resolução de Disputas Público Alvo: Servidores Objetivos: ! •!Detalhar procedimentos e rotinas do CRD Carga horária: 4 horas/aula teóricas, sendo a hora/aula de 50 (cinquenta) minutos. Disciplinas: 1) Procedimento no CRD (1hora/aula): a) Pré processual. Encaminhamentos aos Juizados Especiais e órgãos de assistência judiciária; b) Processual; c) Serviços de orientação e cidadania. 2) Práticas administrativas (1hora/aula) a) Inclusão e exclusão de conciliadores/mediadores no cadastro dos Tribunais. b) Pauta. Livros. Estatística. 3) Fiscalização dos serviços de conciliadores e mediadores (1hora/aula) a) Ética; b) Impedimento/suspeição; c) Comunicações ao Juiz Coordenador do CRD 4) Rede de cidadania (1hora/aula) a) Convênios. Parcerias. b) Encaminhamentos. Padronização Método: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para fixação dos conceitos aprendidos. Recursos materiais: Data Show DVD e filmes Apostilas Cadeiras móveis Flip-chart

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Sonorização Avaliação: Assiduidade Apresentação de relatório Participação nas aulas Referências: Livros didáticos Filmes e artigos temáticos MÓDULO MAGISTRADOS

Título: OS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Público Alvo: magistrados Objetivos: ! •!Conscientização sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos; •!Trazer à reflexão a importância da utilização dos meios não adversariais de solução de conflitos; •! Informar sobre panorama nacional e internacional dos meios alternativos de solução de conflitos e principais métodos existentes; •! Detalhar o funcionamento dos Centros de Resolução de Disputas e a fiscalização dos serviços de conciliadores/mediadores. Carga horária: 8 horas/aula teóricas, sendo a hora/aula de 50 (cinquenta) minutos. Disciplinas: 1) Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos (2 horas/aula) a) Princípios Constitucionais: Princípio do acesso à Justiça e pacificação social. Princípio da dignidade de pessoa humana; b) Legislação brasileira sobre conciliação-mediação e Juizados Especiais. Resolução do CNJ. Provimentos dos Tribunais; c) Importância da capacitação. d) Mudança de mentalidade: papel do CNJ, Tribunais e Instituições públicas e privadas, bem como do juiz coordenador do Centro de Resolução de Disputas. 2) Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs) (2 horas/aula): a) Histórico. Panorama nacional e internacional. Cultura de Paz; b) Noções gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos: judicial, negociação, conciliação, mediação e arbitragem. c) Diferenças e Semelhanças entre Mediação e Conciliação. Indicação do método de solução de conflito adequado pelo magistrado. 3) Funcionamento dos Centros de Resolução de Disputas (1 hora/aula) a) Pré processual. Encaminhamentos aos Juizados Especiais e órgãos de assistência judiciária. b) Processual. c) Serviços de orientação e cidadania. d) Práticas administrativas. Pauta. Livros. Estatística. 4) Da relação dos magistrados com os conciliadores/mediadores (2 horas/aula) a) Recrutamento; b) Capacitação. Estágio Supervisionado. Reciclagem; c) Cadastro dos Tribunais. Inclusão e exclusão. Procedimento. Controle de Freqüência. d) O terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação, imparcialidade X neutralidade, Código de Ética, remuneração e supervisão; e) Satisfação do usuário. Formulário. 5) Da rede de cidadania (1 hora/aula) a) Convênios. Parcerias. b) Encaminhamentos. Padronização

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Método: Aulas presenciais, interativas e expositivas, com exercícios, através das técnicas de simulação de casos e exercícios para fixação dos conceitos aprendidos. Recursos materiais: Data Show DVD e filmes Apostilas Cadeiras móveis Flip-chart Conselho!Nacional!de!Justiça! Sonorização Avaliação: Assiduidade Apresentação de relatório Participação nas aulas Referências: Livros didáticos Filmes e artigos temáticos

ANEXO II SETORES DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Abaixo segue sugestão do procedimento a ser adotado nos setores de solução de conflitos pré processual e processual e no setor de cidadania, abrangidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, cuja regulamentação está prevista nos artigos 8º a 11 da Resolução:

1) Setor de Solução de Conflitos Pré Processual:

O setor pré processual poderá recepcionar casos que versem sobre direitos disponíveis em matéria cível, de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais, que serão encaminhados, através de servidor devidamente treinado, para a conciliação, a mediação ou outro método de solução consensual de conflitos disponível. Assim, comparecendo o interessado ou remetendo pretensão via e.mail com os dados essenciais, o funcionário colherá sua reclamação, sem reduzi-la a termo, emitindo, no ato, carta convite à parte contrária, informando a data, hora e local da sessão de conciliação ou mediação. E, observadas as peculiaridades locais, o convite poderá ser feito por qualquer meio idôneo de comunicação; sendo que a única anotação que se fará sobre o caso no setor será a referente aos nomes dos interessados na pauta de sessões. Obtido o acordo na sessão, será homologado por sentença, após a manifestação do representante do Ministério Público, se for o caso, com registro em livro próprio, sem distribuição. E ainda, o termo do acordo será arquivado em meio digital e os documentos restituídos aos interessados. Não obtido o acordo, os interessados serão orientados a buscar a solução do conflito nos Juizados Especiais ou na Justiça Comum. Nos casos de competência dos Juizados Especiais, desde logo será reduzida a termo a reclamação, com seu encaminhamento ao Juizado competente, preferencialmente por meio digital, dispensada a realização de nova sessão de conciliação. De qualquer forma, obtido ou não o acordo, será colhida a qualificação completa dos interessados com CPF ou CNPJ, para fins estatísticos.

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Por fim, descumprido o acordo, o interessado, munido do respectivo termo, poderá ajuizar ação de execução de título judicial segundo as regras de competência.

2) Setor de Solução de Conflitos Processual:

O setor de solução de conflitos processual receberá processos já distribuídos e despachados pelos magistrados, que indicarão o método de solução de conflitos a ser seguido, retornando sempre ao órgão de origem, após a sessão, obtido ou não o acordo, para extinção do processo ou prosseguimento dos trâmites processuais normais.

3) Setor de Cidadania:

O setor de cidadania prestará serviços de informação, orientação jurídica, emissão de documentos, serviços psicológicos e de assistência social, entre outros.

ANEXO III CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS INTRODUÇÃO O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de Ética, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta. Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais Artigo 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes. §1º. Confidencialidade – Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; §2º. Competência – Dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada; §3º. Imparcialidade – Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente; §4º. Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada um deles; §5º. Independência e autonomia - Dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo obrigação de redigir acordo ilegal ou inexequível; §6º. Respeito à ordem pública e às leis vigentes – Dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes. Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação

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Art. 2º. As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para seu bom desenvolvimento, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas: §1º. Informação - Dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no capítulo I, as regras de conduta e as etapas do processo. §2º. Autonomia da vontade – Dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo, podendo inclusive interrompê-lo a qualquer momento. §3º. Ausência de obrigação de resultado – Dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles. §4º. Desvinculação da profissão de origem – Dever de esclarecer aos envolvidos que atua desvinculado de sua profissão de origem, informando que, caso seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde que com o consentimento de todos. §5º. Teste de realidade – Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exeqüíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento. Das responsabilidades e sanções do conciliador/mediador ! Art. 3º. Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no respectivo cadastro. Art. 4º. O conciliador/mediador deve exercer sua função com lisura, respeitando os princípios e regras deste Código, assinando, para tanto, no início do exercício, termo de compromisso e submetendo-se às orientações do juiz coordenador da unidade a que vinculado; Art. 5º. Aplicam-se aos conciliadores/mediadores os mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes, devendo, quando constatados, serem informados aos envolvidos, com a interrupção da sessão e sua substituição. Art. 6º. No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador/mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição na condução das sessões. Art. 7º. O conciliador/mediador fica absolutamente impedido de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, pelo prazo de dois anos, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução. Art. 8º. O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na exclusão do conciliador/mediador do respectivo cadastro e no impedimento para atuar nesta função em qualquer outro órgão do Poder Judiciário nacional. Parágrafo único – Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. ANEXO IV Dados Estatísticos O banco de dados sobre as atividades dos CENTROS deverá conter as seguintes informações:

1) Em relação à estrutura de pessoal:

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(i) quantidade de servidores com dedicação exclusiva; (ii) quantidade de servidores responsáveis pela triagem; (iii) quantidade de funcionários cedidos por entidades parceiras; (iv) quantidade de conciliadores cadastrados; (v) quantidade de mediadores cadastrados.

2) Em relação ao setor pré processual (i) quantidade de reclamações recebidas em determinado período; (ii) período de tempo entre o atendimento e a data designada para a sessão de conciliação; (iii) período de tempo entre o atendimento e a data designada para a sessão de mediação; (iv) quantidade de sessões de conciliação designadas em determinado período; (v) quantidade de sessões de mediação designadas em determinado período; (vi) quantidade de sessões de conciliação realizadas em determinado período; (vii) quantidade de sessões de mediação realizadas em determinado período; (viii) quantidade de acordos obtidos em sessões de conciliação realizadas em determinado período; (ix) quantidade de acordos obtidos em sessões de mediação realizadas em determinado período;! (x) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de conciliação realizadas em determinado período; (xi) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de mediação realizadas em determinado período; (xii) quantidade de sessões prejudicadas pela ausência do reclamante; (xiii) quantidade de sessões prejudicadas pela ausência do reclamado; (xiv) quantidade de sessões prejudicadas pela ausência do reclamante e do reclamado; (xv) quantidade de reclamações encaminhadas a órgãos judiciais; (xvi) quantidade de sessões de conciliação realizadas em determinado período por conciliador cadastrado; (xvii) quantidade de sessões de mediação realizadas em determinado período por mediador cadastrado; (xviii) quantidade de acordos obtidos em sessões de conciliação realizadas em determinado período por conciliador cadastrado; (xix) quantidade de acordos obtidos em sessões de mediação realizadas em determinado período por mediador cadastrado; (xx) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de conciliação realizadas em determinado período por conciliador; (xxi) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de mediação realizadas em determinado período por mediador;

3) Em relação ao setor processual ! (i) quantidade de sessões de conciliação designadas em determinado período; (ii) quantidade de sessões de mediação designadas em determinado período; (iii) quantidade de sessões de conciliação realizadas em determinado período; (iv) quantidade de sessões de mediação realizadas em determinado período; (v) quantidade de acordos obtidos em sessões de conciliação realizadas em determinado período; (vi) quantidade de acordos obtidos em sessões de mediação realizadas em determinado período;

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(vii) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de conciliação realizadas em determinado período; (viii) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de mediação realizadas em determinado período; (ix) quantidade de audiências prejudicadas pela ausência do autor; (x) quantidade de audiências prejudicadas pela ausência do réu; (xi) quantidade de audiências prejudicadas pela ausência de ambas as partes; (xii) período de tempo entre o encaminhamento do processo ao CENTRO e a data designada para a audiência de conciliação; (xiii) período de tempo entre o encaminhamento do processo ao CENTRO e a data designada para a sessão de mediação; (xiv) quantidade de sessões de conciliação realizadas em determinado período por conciliador cadastrado; (xv) quantidade de sessões de mediação realizadas em determinado período por mediador cadastrado; (xvi) quantidade de acordos obtidos em sessões de conciliação realizadas em determinado período por conciliador cadastrado; (xvii) quantidade de acordos obtidos em sessões de mediação realizadas em determinado período por mediador cadastrado; (xviii) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de conciliação realizadas em determinado período por conciliador; (xix) percentual de acordos obtidos em relação às sessões de mediação realizadas em determinado período por mediador;

4) Em relação ao setor de cidadania (i) quantidade de atendimentos prestados em determinado período; (ii) quantidade de orientações jurídicas prestadas em determinado período;

5) Em relação aos participantes (i) identificação dos reclamantes, reclamados e partes, com qualificação completa e CPF ou CNPJ; (ii) 100 (cem) maiores reclamantes, reclamados, autores e réus, com os respectivos CPF’s e CNPJ’s em determinado período;

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Conselho Nacional de Justiça EMENDA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

Altera os arts. 1o, 2°, 6o, 7°, 8° 9o, 10,12, 13,15, 16, 18 e os Anexos I, II, III e IV da Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 161a Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012, nos autos do procedimento de Ato n° 0004616-28.2012.2.00.0000; CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução n° 70/CNJ, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça previsto no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa; CONSIDERANDO caber ao Poder Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado aos problemas jurídicos e aos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma organizar, em âmbito nacional, os serviços prestados nos processos judiciais, bem como incentivar sua solução mediante outros mecanismos, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação; CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que os programas já implementados no país têm reduzido a judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças; CONSIDERANDO que a organização dos serviços de conciliação, mediação, práticas autocomposítivas inominadas e outros métodos consensuais de solução de conflitos devem servir de princípio e base para a criação de Juízos de resolução consensual de conflitos, verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 2002/12 do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, que estabelece princípios básicos de Justiça Restaurativa;

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RESOLVE: Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10, 12, 13, 15, 16, 18 e os Anexos I e III da Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Nas hipóteses em que este atendimento de cidadania não for imediatamente implantado, esses serviços devem ser gradativamente ofertados no prazo de 12 (doze) meses. Art. 2o Na implementação da política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados: I - centralização das estruturas judiciárias; II - adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores; III - acompanhamento estatístico específico. [...] Art. 6o Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CNJ: I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais; II - desenvolver conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, para magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Federal, servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, ressalvada a competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM; III - providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério do merecimento; IV - regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias; V - buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, bem como que, nas Escolas de Magistratura, haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de conflitos, no curso de iniciação funcional e no curso de aperfeiçoamento; VI - estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios; VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade; VIII - atuar junto aos entes públicos e grandes litigantes de modo a estimular a autocomposição. Art. 7o Os Tribunais deverão criar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras: I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução; II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5o e 6o; IV - instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos; V - incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; VI - propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução. § 1o A criação dos Núcleos e sua composição deverão ser informadas ao Conselho Nacional de Justiça. § 2o Os Núcleos poderão estimular programas de mediação comunitária, desde que esses centros comunitários não se confundam com os Centros de conciliação e mediação judicial, previstos no Capítulo III, Seção II. § 3o Nos termos do art. 73 da Lei n° 9.099/95 e dos arts. 112 e 116 da Lei n° 8.069/90, os Núcleos poderão centralizar e estimular programas de mediação penal ou qualquer outro processo restaurativo,

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desde que respeitados os princípios básicos e processos restaurativos previstos na Resolução n° 2002/12 do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas e a participação do titular da ação penal em todos os atos. § 4o Na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, os Tribunais deverão criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento desses facilitadores. Art. 8o Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1o As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo Tribunal (inciso VI do art. 7o) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9o). § 2o Os Centros poderão ser instalados nos locais onde exista mais de uma unidade jurisdicional com pelo menos uma das competências referidas no caput e, obrigatoriamente, serão instalados a partir de 5 (cinco) unidades jurisdicionais. § 3o Nas Comarcas das Capitais dos Estados e nas sedes das Seções e Regiões Judiciárias, bem como nas Comarcas do interior, Subseções e Regiões Judiciárias de maior movimento forense, o prazo para a instalação dos Centros será de 4 (quatro) meses a contar do início de vigência dessa Resolução. § 4o Nas demais Comarcas, Subseções e Regiões Judiciárias, o prazo para instalação dos Centros será de 12 (doze) meses a contar do início de vigência deste ato. § 5o Os Tribunais poderão, excepcionalmente, estender os serviços do Centro a unidades ou órgãos situados em locais diversos, desde que próximo daqueles referidos no § 2o, e instalar Centros nos chamados Foros Regionais, nos quais funcionem 2 (dois) ou mais Juízos, Juizados ou Varas, observada a organização judiciária local. § 6o Os Centros poderão ser organizados por áreas temáticas, como centros de conciliação de juizados especiais, família, precatórios e empresarial, dentre outros, juntamente com serviços de cidadania. § 7o O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania poderá solicitar feitos de outras unidades judiciais com o intuito de organizar pautas concentradas ou mutirões, podendo, para tanto, fixar prazo. § 8o Para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias prolatadas em razão da solicitação estabelecida no parágrafo anterior reverterão ao juízo de origem, e as sentenças decorrentes da atuação préprocessual ao coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Art. 9o Os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberão a sua administração e a homologação de acordos, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores. Os magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Federal serão designados pelo Presidente de cada Tribunal dentre aqueles que realizaram treinamento segundo o modelo estabelecido pelo CNJ, conforme Anexo I desta Resolução. § 1o Caso o Centro atenda a grande número de Juízos, Juizados ou Varas, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração. § 2o Os Tribunais deverão assegurar que nos Centros atuem servidores com dedicação exclusiva, todos capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e, pelo menos, um deles capacitado também para a triagem e encaminhamento adequado de casos. § 3o O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ conforme Anexo I desta Resolução. Art. 10. Os Centros deverão obrigatoriamente abranger setor de solução préprocessual de conflitos, setor de solução processual de conflitos e setor de cidadania. [...] Art. 12. Nos Centros, bem como todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias. § Io Os Tribunais que já realizaram a capacitação referida no caput poderão dispensar os atuais mediadores e conciliadores da exigência do certificado de conclusão do curso de capacitação, mas deverão disponibilizar cursos de"- treinamento e aperfeiçoamento, na forma do Anexo I, como condição prévia de atuação nos Centros. / § 2o Todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a reciclagem permanente e à avaliação do usuário. § 3° Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar o conteúdo programatico, com número de exercícios simulados e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ (Anexo I) e deverão ser seguidos necessariamente de estágio supervisionado. § 4o Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores do entendimento entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido pelo Conselho (Anexo II).

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Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Portal da Conciliação. [...] Art. 15. Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras: I - publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética; II - relatório gerencial do programa, por Tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro; III - compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos; IV - fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil; V - divulgação de notícias relacionadas ao tema; VI - relatórios de atividades da "Semana da Conciliação". Parágrafo único. A implementação do Portal será gradativa, observadas as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do CNJ. Art. 16. O disposto na presente Resolução não prejudica a continuidade de programas similares já em funcionamento, cabendo aos Tribunais, se necessário, adaptá-los aos termos deste ato. Parágrafo único. Em relação aos Núcleos e Centros, os Tribunais poderão utilizar siglas e denominações distintas das referidas nesta Resolução, desde que mantidas as suas atribuições previstas no Capítulo III. [...] Art. 18. Os Anexos integram esta Resolução e possuem caráter vinculante. ANEXO I DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO Considerando que a política pública de formação de instrutores em mediação e conciliação do Conselho Nacional de Justiça tem destacado entre seus princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa, desenvolveu-se inicialmente conteúdo programático mínimo a ser seguido pelos Tribunais nos cursos de capacitação de serventuários da justiça, conciliadores e mediadores. Todavia, constatou/se que os referidos conteúdos programáticos estavam sendo implantados sem os exercícios simulados e estágios supervisionados necessários à formação de mediadores e conciliadores. Para esse fim mostrou-se necessário alterar o conteúdo programatico para recomendar-se a adoção de cursos nos moldes dos conteúdos programáticos aprovados pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação. Destarte, os treinamentos referentes a Políticas Públicas de Resolução de Disputas (ou introdução aos meios adequados de solução de conflitos), Conciliação e Mediação devem seguir as diretrizes indicadas no Portal da Conciliação, com sugestões de slides e exemplos de exercícios simulados a serem utilizados nas capacitações, devidamente aprovados pelo Comitê Gestor da Conciliação. Os referidos treinamentos somente poderão ser conduzidos por instrutores certificados e autorizados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. ANEXO III CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS INTRODUÇÃO O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de Ética, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta. Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais Art. 1o - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação. 1 - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido; III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada; IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

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V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível; VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes; VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição; VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito. Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação Art. 2° As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas: 1- Informação - dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no Capítulo I, as regras de conduta e as etapas do processo; II - Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento; III - Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles; IV - Desvinculação da profissão de origem - dever de esclarecer aos envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde que com o consentimento de todos; V - Compreensão quanto à conciliação e à mediação - Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exeqüíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento. Das responsabilidades e sanções do conciliador/mediador Art. 3o Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos Tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no cadastro. Art. 4o O conciliador/mediador deve exercer sua função com lisura, respeitar os princípios e regras deste Código, assinar, para tanto, no início do exercício, termo de compromisso e submeter-se às orientações do Juiz Coordenador da unidade a que esteja vinculado. Art. 5o Aplicam-se aos conciliadores/mediadores os motivos de impedimento e suspeição dos juizes, devendo, quando constatados, serem informados aos envolvidos, com a interrupção da sessão e a substituição daqueles. Art. 6o No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição. Art. 7o O conciliador ou mediador fica absolutamente impedido de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução. Art. 8o O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na exclusão do conciliador/mediador do respectivo cadastro e no impedimento para atuar nesta função em qualquer outro órgão do Poder Judiciário nacional. Parágrafo único - Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. Art. 2o Ficam revogados os Anexos II e IV da Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010. Art. 3o Publique-se e dê-se ciência aos Tribunais.

Ministro Joaquim Barbosa Presidente

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS REGIMENTO INTERNO Dispõe sobre a estrutura, organização, competência e funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por seus membros integrantes, CONSIDERANDO a sua criação, nos termos do artigo 7º da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, pelo Provimento nº 1.868 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 15 de fevereiro de 2011 (Diário Eletrônico da Justiça, ano IV, edição 903, 1º.03.11, caderno 1, pp. 1-2), visando à realização e implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento de conflitos de interesses, instituída pela referida Resolução CNJ nº 125/2010, no âmbito do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO que, nos termos especificados no art. 2º, I, do mencionado Provimento n. 1868/2011, ao NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS compete elaborar o projeto de seu regimento interno para aprovação do Conselho Superior da Magistratura, CONSIDERANDO que o NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS tem por princípios os valores éticos, morais e profissionais, amparados na boa gestão, transparência, solidariedade, responsabilidade e liberdade social, segurança operacional e democracia participativa, assegurando a todos o direito à solução dos conflitos, com o acesso qualificado à justiça (“acesso à ordem jurídica justa”), a disseminação da cultura da pacificação social por meio da centralização das estruturas judiciárias, da adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores, bem como do estruturamento e acompanhamento estatístico específicos, RESOLVE: CAPÍTULO I Das Competências e Atribuições Art. 1º. Ao NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (“NÚCLEO”) caberão as atribuições estabelecidas no artigo 7º da Resolução CNJ nº 125/2010 e no artigo 2º do Provimento CSM n. 1.868/2011, em especial as de: I - promover a implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução CNJ nº 125/2010; II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária Nacional e suas metas; III - atuar na interlocução com outros Tribunais, demais órgãos do Poder Judiciário e entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino; IV - realizar a gestão das empresas e agências reguladoras dos serviços públicos, a fim de implementar práticas auto compositivas; V - instalar, com autorização do Conselho Superior da Magistratura, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (criados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos dos artigos 8º, 9º e 10º da Resolução CNJ n. 125/2010), que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores dos órgãos por eles abrangidos; VI - promover a capacitação, treinamento e atualização permanentes de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; VII - criar e manter cadastro unificado de todos os conciliadores e mediadores, ligados ou não a Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, de forma a regulamentar a inscrição, o desligamento e o processo disciplinar, com o estabelecimento de critérios mínimos para a inscrição e a observância dos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Anexo III, da Resolução CNJ nº 125/2010); VIII - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo a designação de magistrados que deverão atuar como coordenadores e coordenadores adjuntos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, dentre aqueles que realizaram o treinamento nos termos do art. 9º da Resolução CNJ n. 125/2010 e seu Anexo I, “ad referendum” do Conselho Superior da Magistratura. IX - criar e manter cadastro de entidades públicas e privadas habilitadas a capacitar conciliadores e mediadores, com o estabelecimento de requisitos mínimos para sua elaboração e atualização;

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X - propor e regulamentar a remuneração de conciliadores e mediadores; XI - incentivar e promover a realização de cursos e seminários sobre os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação; XII - firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução CNJ nº 125/2010 e deste Regimento Interno; XIII - participar de proposições legislativas para a produção regulamentadora e implementadora dos meios consensuais de solução de conflitos; XIV - decidir e apreciar, com exclusividade, todos os expedientes e processos afetos aos métodos consensuais de solução de conflitos, e à instalação e desativação de órgãos voltados ao trabalho com tais métodos, no âmbito do Tribunal de Justiça; XV - dirimir dúvidas e responder a consultas, quer de magistrados, quer de servidores, atinentes aos métodos consensuais de solução de conflitos e sua utilização no âmbito do Poder Judiciário; XVI - elaborar e manter bancos de dados sobre as atividades desenvolvidas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, divulgando os resultados, na forma preconizada pelo Anexo IV da Resolução CNJ nº 125/2010; XVII - providenciar que as atividades relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério de merecimento e no plano de carreira dos servidores; XVIII - estabelecer interlocução com a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Procuradorias e Ministério Público, bem como com o Governo do Estado de São Paulo, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando sua atuação na prevenção de litígios. CAPÍTULO II Da Estrutura, Organização e Funcionamento Art. 2º. O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – “NÚCLEO”, é órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e é composto pelos seguintes membros: I – Presidente do Tribunal de Justiça – Presidente; II – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; III – Desembargador Coordenador; IV – Desembargadores, da ativa e/ou aposentados; V – Juízes de Direito. VI – Servidores Parágrafo único: Para a consecução dos seus objetivos, o “NÚCLEO” contará com estrutura funcional mínima de 3 (três) funcionários, com dedicação exclusiva, podendo solicitar o apoio do quadro de servidores do Tribunal de Justiça, por meio de suas Diretorias e Departamentos. CAPÍTULO III Dos Procedimentos, das Reuniões e Deliberações Art. 3º. O “NÚCLEO” reunir-se-á em plenária, ordinariamente, pelo menos a cada 15 (quinze) dias, na sala destinada às suas atividades, no Tribunal de Justiça de São Paulo, convocado por seu presidente ou por seu coordenador (ou ainda pelo substituto deste), na reunião imediatamente anterior, na qual ficarão definidos os temas da pauta respectiva. § 1º As reuniões poderão ocorrer extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do seu presidente ou de seu coordenador ou substituto, pelo sistema eletrônico já utilizado para interação de seus membros ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 2º As reuniões serão presididas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador do “NÚCLEO” ou ainda pelo seu substituto, na ordem estabelecida no “caput”. § 3º O coordenador do “NÚCLEO” será escolhido por seus membros dentre os desembargadores ativos que o compõem, sendo substituído, nas ausências e impedimentos, pelo desembargador mais antigo na carreira que o integra. Art. 4º. Poderão ser convidados a participar das reuniões os servidores de apoio do “NÚCLEO”, a critério de seus membros. Art. 5º. As deliberações da plenária que, só se realizará com a maioria absoluta de seus membros, serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes. Art. 6º. Os processos e expedientes recebidos pelo “NÚCLEO” serão distribuídos, por sorteio, em sistema de rodízio, aos seus integrantes, com exceção do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de

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Justiça, para a elaboração de parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo, logo em seguida, colocados na pauta da reunião ordinária, para discussão e decisão, por maioria de votos. Art. 7º. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e assinada pelos presentes. Art. 8º. A síntese dos assuntos discutidos e das deliberações tomadas pelo “NÚCLEO”, a critério de seu coordenador, poderá ser comunicada a todos os “CENTROS”, para ciência e cumprimento, podendo, ainda, ser objeto de divulgação pela mídia, quando envolver interesse social. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 9º. As providências complementares e de execução do presente Regimento Interno serão regidas por atos e regulamentos elaborados pelo “NÚCLEO”. Art. 10º. Compete ao “NÚCLEO”, na implementação e coordenação das atividades da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses, decidir sobre questões e medidas não previstas especificamente neste Regimento Interno, nos limites estabelecidos na Resolução CNJ nº 125/2010. Art. 11º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. (aa) José Roberto Bedran, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, José Santana, Desembargador Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, José Carlos Ferreira Alves, Desembargador Coordenador, Maria Cristina Zucchi, Desembargadora, Paulo Dias de Moura Ribeiro, Desembargador, Kazuo Watanabe, Desembargador, Glaís de Toledo Piza Peluso, Juíza de Direito, Josué Modesto Passos, Juiz de Direito, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari, Juíza de Direito, Vanessa Cristina Martiniano, Supervisora de Serviço, Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy, Assistente Social.

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ATO NORMATIVO Nº 01/2011 Regulamenta o credenciamento de entidades interessadas na capacitação e o cadastro de conciliadores e mediadores, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010 Art. 1º - A capacitação de conciliadores e mediadores judiciais será realizada pela Escola Paulista da Magistratura e por entidades públicas e privadas habilitadas, de acordo com programas de cursos disponibilizados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (“Núcleo”). Parágrafo único – As entidades interessadas deverão preencher os seguintes requisitos para o credenciamento: I – Apresentação de programa de aulas compatível com aquele disponibilizado pelo “Núcleo”, com observância do conteúdo programático e carga horária, mínimos, previstos no Anexo I, da Resolução nº 125, do CNJ; II – Corpo docente suficiente e qualificado; III – Documentação comprobatória de sua existência jurídica. Art. 2º - Somente poderão emitir certificados de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais, aptos a incluí-los no cadastro organizado e mantido pelo “Núcleo”, as entidades habilitadas. Art. 3º - O “Núcleo” será responsável pelo cadastro de todos os conciliadores e mediadores judiciais, e também de conciliadores e mediadores com atuação no âmbito extrajudicial, do Estado de São Paulo. § 1º - A inclusão de conciliadores e mediadores no cadastro dependerá de prévia avaliação e seleção pelo juiz coordenador do “Centro”. § 2º - A inscrição de conciliadores e mediadores para o processo de seleção obedecerá aos seguintes requisitos: I – apresentação de certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação e/ou mediação, emitido por entidade devidamente habilitada pelo “Núcleo”, com conteúdo programático previsto no Módulo I, do Anexo I, da Resolução nº 125, do CNJ; II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III – apresentação de certidões de antecedentes cíveis e criminais; IV – apresentação dos seguintes documentos: a) cópia da carteira de identidade; b) cópia do CPF; c) cópia do título de eleitor; d) cópia de comprovante de endereço. § 3º - Os prontuários contendo os documentos apresentados pelos conciliadores e mediadores, judiciais e extrajudiciais, permanecerão arquivados no cartório do “Centro” no qual foi realizada a inscrição; e o juiz coordenador encaminhará os nomes daqueles selecionados ao “Núcleo” para apreciação e inclusão no cadastro, após o que, deverão os conciliadores e mediadores judiciais assinar termo de compromisso, conforme modelo estabelecido no Anexo. § 4º - A lista dos conciliadores e mediadores cadastrados será disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça. § 5º - O juiz coordenador do “Centro” poderá propor ao “Núcleo”, a exclusão de conciliadores e mediadores do cadastro, por meio de ofício, observando o disposto nos artigos 3º a 8º, do Código de Ética constante do Anexo III, da Resolução nº 125, do CNJ. Art. 4º - Os conciliadores e mediadores judiciais assinarão livro de presença, no qual serão consignados os horários de entrada e saída; e obrigatoriamente, ao final de cada ano ou ao término de suas funções, será expedida certidão de efetivo exercício, com menção à data de seu início, periodicidade e término. Art. 5º - Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados serão avaliados periodicamente por grupo de supervisão, organizado pelo juiz coordenador do “Centro”, e deles poderá ser exigido certificado de conclusão de curso de reciclagem e aperfeiçoamento, disponibilizado pelas entidades mencionadas no artigo 2º. Art. 6º - O cadastramento de conciliadores e mediadores não estabelece vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com o Tribunal de Justiça e, por conseqüência, com o Estado.

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ANEXO Modelo de Termo de Compromisso de Conciliador(a)/Mediadora(a) PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA TERMO DE COMPROMISSO DE CONCILIADOR(A)/MEDIADOR(A) Aos *** dias do mês de *** do ano de *** (***), nesta cidade e Comarca de ***, Estado de São Paulo, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, onde presente se encontrava o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)***, MM. Juiz(a) de Direito Coordenador(a), comigo o Escrevente/Chefe de Seção Judiciário de seu cargo e adiante assinado, compareceu o(a) Sr(a).***, portador(a) da cédula de identidade RG/SP nº *** e inscrito(a) no CPF nº***, a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito deferiu o compromisso de bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, observando as disposições do Código de Ética, do Anexo II, da Resolução CNJ n. 125/2010, desempenhar as funções de CONCILIADOR(A)/MEDIADOR(A), nas sessões realizadas neste “Centro”. Prestado, assim, o compromisso, prometeu cumprir com fidelidade, sob as penas da lei, dando-se por ciente da natureza gratuita dos trabalhos e de que esta função honorária não gera vínculo trabalhista e de nenhuma natureza com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, por conseqüência com o Estado. Declara, outrossim, ter ciência de que sua ficha de presença será mantida por dois (02) anos após a exoneração, inclusive para fins de certidão, quando então será inutilizada. Do que para constar lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________ (***), matrícula nº***, Escrevente Técnico Judiciário/Chefe de Seção Judiciário, digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi. ________________________ Juiz(a) de Direito _____________________ Conciliador(a)/Mediador(a)

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! ! PROVIMENTO Nº 953/2005

Autoriza e disciplina a criação, instalação e funcionamento do “Setor de Conciliação ou de Mediação” nas Comarcas e Foros do Estado.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os bons resultados dos setores de conciliação já instalados, inicialmente em caráter experimental, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça, autorizados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura; CONSIDERANDO o crescente número de setores de conciliação e mediação instalados em todo o Estado; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para instalação e as condições de funcionamento dos referidos setores nos diversos Fóruns e Comarcas do Estado, a fim de fomentar a cultura da conciliação, conforme autorizado pelo artigo 125, IV, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO as diretrizes do “Projeto de Gerenciamento de Casos”, desenvolvido pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPJ, com a participação de magistrados, promotores e advogados; CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer normas que permitam maior flexibilidade aos setores de conciliação, tendo em vista a diversidade de condições entre as Comarcas e Foros regionais, dando nova redação ao provimento nº 893/04; RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizada a criação e instalação, nas Comarcas e Foros da Capital e do Interior do Estado, do Setor de Conciliação, para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude, observadas as regras deste Provimento. § 1º – A efetiva instalação e início de funcionamento do Setor de Conciliação deverão ser comunicados ao Conselho Superior da Magistratura. § 2º - Instalado o setor, todos os magistrados das respectivas áreas envolvidas nele terão participação. Artigo 2º - A Presidência do Tribunal indicará, dentre os magistrados integrantes dos setores, em suas respectivas Comarcas ou Fóruns, um juiz coordenador e outro adjunto, responsáveis pela administração e bom funcionamento do setor. § 1º - Em cada sede de Circunscrição, no Interior, e no Fórum João Mendes Júnior, na Capital, será constituída, ainda, comissão integrada por cinco juízes, indicados pelos magistrados das áreas envolvidas pelos setores, para acompanhamento das atividades do setor de conciliação. Artigo 3º - Poderão atuar como conciliadores, voluntários e não remunerados, magistrados, membros do Ministério Público e procuradores do Estado, todos aposentados, advogados, estagiários, psicólogos, assistentes sociais, outros profissionais selecionados, todos com experiência, reputação ilibada e vocação para a conciliação, previamente aferida pela Comissão de Juízes ou Juiz coordenador, quando não constituída a Comissão. § 1º - Os conciliadores não terão vínculo empregatício e sua atuação não acarretará despesas para o Tribunal de Justiça; § 2º – Os conciliadores atuarão sob orientação dos magistrados coordenadores e demais juízes das varas envolvidas com o Setor, e deverão submeter-se a atividades, cursos preparatórios, realizados, preferencialmente, em até 180 dias após a instalação do setor, e de reciclagem, a cargo desses Juízes e de entidades, que a tanto se proponham, sem custos para o Tribunal de Justiça; § 3º – Magistrados da ativa poderão atuar como conciliadores, voluntariamente ou mediante designação do Tribunal de Justiça, não havendo impedimento à atuação de membros do Ministério Público e

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Procuradores do Estado da ativa, desde que não haja incompatibilidade com suas atribuições. Poderão ser nomeados conciliadores os funcionários aposentados do Tribunal de Justiça, bem como os da ativa, em horário que não prejudique as suas atribuições normais; § 4º – Aplicam-se aos conciliadores os motivos de impedimento e suspeição previstos em lei para os juízes e auxiliares da justiça. Artigo 4º - A tentativa de conciliação poderá ocorrer antes do ajuizamento da ação. § 1º - Comparecendo o interessado diretamente, encaminhado através do Juizado Especial Cível ou pelo Ministério Público na atividade de atendimento ao público, o funcionário ou voluntário do Setor de Conciliação colherá sua reclamação, sem reduzi-la a termo, emitindo, no ato, carta convite à parte contrária, informativa da data, horário e local da sessão de conciliação, facultada, ainda, a solicitação por meio de representante legal; § 2º - A carta será encaminhada ao destinatário, pelo próprio reclamante, ou pelo correio, podendo esse convite ser feito, ainda, por telefone, fax, ou meio eletrônico. A única anotação que se fará sobre o litígio refere-se aos nomes dos litigantes, na pauta de sessões do Setor; § 3º - Será feito o registro dos acordos, na íntegra, em livro próprio do Setor, sem distribuição; § 4º - Não obtida a conciliação, as partes serão orientadas quanto à possibilidade de buscar a satisfação de eventual direito perante a Justiça Comum ou Juizado Especial; § 5º - Descumprido o acordo, o interessado poderá ajuizar a execução do título judicial, a ser distribuída livremente a uma das Varas competentes, conforme a matéria versada no título executivo; Art. 5º - Já ajuizada a ação, ficará a critério do juiz que preside o feito, a qualquer tempo, inclusive na fase do artigo 331 do Código de Processo Civil, determinar, por despacho, o encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio. § 1º - Recomenda-se a adoção desta providência, preferencialmente, após o recebimento da petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação; § 2º - Para a audiência serão intimados, também, os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos. Art. 6º - Nas fases processual ou pré-processual, comparecendo as partes à sessão, obtida a conciliação será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença, e homologada por um dos juízes das Varas abrangidas pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial; § 1º - Realizada a homologação, as partes presentes serão intimadas naquele mesmo ato; § 2º - Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento; a requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 dias subseqüentes. Art. 7º - Poderão ser convocados para a sessão de conciliação, a critério do conciliador e com a concordância das partes, profissionais de outras áreas, como médicos, engenheiros, contadores, mecânicos, funileiros, avaliadores, psicólogos, assistentes sociais e outros, apenas no intuito de, com neutralidade, esclarecer as partes sobre questões técnicas controvertidas e assim colaborar com a solução amigável do litígio, proibida a utilização desses esclarecimentos como prova no processo. Art. 8º - A pauta de audiências do Setor de Conciliação será independente em relação à pauta do juízo e as audiências de conciliação serão designadas em prazo não superior a 30 dias da reclamação ou do recebimento dos autos no Setor. Art. 9º - O encaminhamento dos casos ao Setor de Conciliação não prejudica a atuação do juiz do processo, na busca da composição do litígio ou a realização de outras formas de conciliação ou de mediação.

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Artigo 10 - O Setor de Conciliação poderá ser dividido em Setor de Conciliação da Família, Infância e Juventude e Setor de Conciliação Cível, com conciliadores e pautas de audiências próprias. Poderão colaborar, como conciliadores, no Setor de Conciliação da Família, Infância e Juventude, além de outros profissionais, os psicólogos e os assistentes sociais do juízo. Artigo 11 - O Setor de Conciliação funcionará nas dependências do Fórum, devendo o juiz diretor disponibilizar o espaço físico, viável a celebração de convênios com Universidades, escolas ou entidades afins para a cessão de estrutura física, equipamentos e pessoal para a instalação e funcionamento do Setor de Conciliação, sem custos para o Tribunal de Justiça, dependendo a celebração desses convênios, de prévia autorização da Presidência do Tribunal. § 1º - Os ofícios judiciais da Comarca ou Foro em que instalado o Setor de Conciliação disponibilizarão seus funcionários para nele atuarem, podendo adotar sistema de rodízio entre os funcionários. § 2º – O movimento do Setor de Conciliação será controlado pelo juiz coordenador, de modo a compatibilizá-lo com a respectiva estrutura material e funcional, podendo, justificada e criteriosamente, regular a quantidade e a natureza dos processos encaminhados pelas Varas, para não comprometer a eficiência do Setor. Artigo 12 - O Setor de Conciliação, sob responsabilidade do juiz coordenador, fará o controle estatístico de suas atividades, anotando a quantidade de casos atendidos, audiências realizadas, conciliações obtidas, audiências não realizadas, motivo da não realização das audiências, prazo da pauta de audiências, percentual de conciliações obtidas em relação aos casos atendidos, percentual de conciliações obtidas em relação às audiências realizadas, entre outros dados relevantes, com separação dos dados por assunto: cível, família, infância e juventude, e por conciliador. § 1º - A Corregedoria Geral da Justiça tomará as providências cabíveis para a inserção das estatísticas do Setor de Conciliação no movimento judiciário do Estado. § 2º - A Assessoria de Informática do Tribunal providenciará para que o gerenciamento do Setor de Conciliação seja inserido no sistema informatizado. § 3º - Os dados estatísticos do Setor de Conciliação poderão ser fornecidos a entidades que demonstrarem interesse, mediante solicitação, para a aferição dos resultados e formulação de propostas, visando ao constante aperfeiçoamento do sistema, sem custos para o Tribunal de Justiça. Artigo 13 - O conciliador, as partes, seus advogados e demais envolvidos nas atividades, ficam submetidos à cláusula de confidencialidade, devendo guardar sigilo a respeito do que for dito, exibido ou debatido na sessão, não sendo tais ocorrências consideradas para outros fins que não os da tentativa de conciliação. Artigo 14 – Aplicam-se à mediação, no que forem pertinentes, as regras dos dispositivos anteriores, relativas ao Setor de Conciliação. Artigo 15 – O “Setor Experimental de Conciliação Cível do Fórum João Mendes Junior” passa a denominar-se “Setor de Conciliação Cível”, integrado por todas as Varas Cíveis do referido Fórum. Artigo 16 - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, reafirmada a vigência, no que for compatível, dos provimentos e atos anteriores que, especificamente, instituíram Setores de Conciliação ou de Mediação, e revogados os provimentos nºs 893/04 e 796/03 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 7 de julho de 2005. (a) LUIZ TÂMBARA Presidente do Tribunal de Justiça (a) MOHAMED AMARO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE Corregedor Geral da Justiça DOJ. DE 10.08.05

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Bibliografia Básica de Conciliação e Mediação - Mediação e Gerenciamento do Processo – Revolução na Prestação Jurisidicional, Coordenação Ada Pellegrini Grinover, Kazuo Watanabe e Caetano Lagrasta Neto, Ed. Atlas, 2007; - Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional – Coordenadores Ministro Antonio Cezar Peluso e Morgana de Almeida Richa, Editora Gen/Forense, 2011. - Mediação Judicial – Análise da realidade brasileira – Origem e Evolução até a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, Coleção ADRs – Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari. Coordenação Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe, Ed. Gen/Forense, 2012. - Sistema dos Juizados Especiais – Organizadores Maria do Carmo Honório e José Anselmo de Oliveira, Editora Millenium, 2011. - Alguns aspectos relevantes sobre a mediação de conflitos. Adolfo Braga Neto. In: SALES, Lídia Maia de Morais (Org.). Estudos sobre mediação e arbitragem. Rio de Janeiro: ABC Ed., 2003. - O que é Mediação de Conflitos. Adolfo Braga Neto e Lia Regina Castaldi Sampaio. São Paulo: Ed. Brasiliense, 2007. - Fundamentos da Mediação e da Conciliação. Petrônio Calmon. São Paulo: Ed. Forense, 2007. - Como chegar ao sim. FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce.São Paulo: Imago, 1994. - Mediação no Judiciário – Teoria na Prática e Prática na Teoria, Organização Claudia Frankel Grosman e Helena Gurfinkel Mandelbaum, Primavera Editorial, 2011. - Dinâmica da Mediação. SIX, Jean-François.Tradução de Águida Arruda Barbosa, Eliana Riberti Nazareth e Giselle Groeninga. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. - Mediação – Teoria e Prática e Guia para Utilizadores e Profissionais. VEZZULLA, Juan Carlos. Edição Conjunta. Lisboa: Agora Publicações Ltda., 2001-a. - Mediação: um projeto inovador. WATANABE, Kazuo. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2002-a. p. 70 (Série Cadernos do CEJ. v. 22). - Cultura da sentença e cultura da pacificação. WATANABE, Kazuo. In: MORAES, Mauricio Zanoide; YARSHELL, Flávio Luiz (Coords.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ Ed., 2005-b, p. 684-690.

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