SIMULADO DO PROF. SABBAG TEMÁTICA: IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
1. (OAB-SP) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município instituir imposto sobre três itens abaixo, menos um que deve ser assinalado: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
2. (OAB-SP) A imunidade estabelecida pelo art. 150, VI, a, da Constituição Federal, que veda a tributação recíproca entre União, Estados e Municípios abrange: a) apenas os respectivos órgãos da Administração Direta; b) apenas os respectivos órgãos da Administração Direta e as autarquias; c) apenas os respectivos órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas; d) toda a Administração Direta e Indireta de cada ente federativo.
3. (OAB-SP) O princípio da imunidade recíproca a) existe para preservar o princípio federativo, prevenindo atritos entre as entidades políticas, decorrentes de relações jurídicas de natureza tributária. b) aplica-se apenas a impostos, dispensando a entidade imune das obrigações acessórias. c) aplica-se aos tributos das entidades políticas componentes da Federação Brasileira, bem como em relação à renda, ao patrimônio ou serviços das autarquias e das fundações mantidas pelo Poder Público. d) impede a tributação, através de impostos, de rendas, patrimônios ou serviços das entidades políticas, bem como de suas autarquias e fundações, sendo que, em relação a estas últimas, desde que direta e exclusivamente vinculados às suas finalidades essenciais.
4. (Magistratura – SP) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a) exigir ou aumentar imposto estabelecido em lei. b) cobrar tributos do exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que o instituiu. c) instituir impostos sobre a renda ou serviços uns dos outros. d) instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR