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JURÍDICO
Conheça como é a participação voluntária de Marcos Dybas no Rotary Club
Os dois principais lemas do Rotary Club Internacional, “Dar de si antes de pensar em si” e “Mais se beneficia quem melhor serve” resumem bem a forma como Marcos Dybas, diretor financeiro do Sigep/Abigraf-PR, se envolve com o Rotary Club desde 2004. Dybas ingressou na instituição com o objetivo de fazer novas amizades, desenvolver habilidades de comunicação, aumentar o networking e, claro, prestar serviço voluntário.
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Após quase duas décadas de participação na entidade, Dybas alcançou as metas que esperava. “Hoje digo com toda convicção que os objetivos foram superados e o Rotary tem me ajudado em muitos setores de minha vida, me fazendo ser uma pessoa melhor a cada dia”, define Dybas.
De acordo com ele, se envolver com as causas do Rotary proporcionou o contato com pessoas do mundo todo num período onde não havia tanta possibilidade de comunicação como existe hoje em dia. “Minha filha Beatriz foi participante do programa de intercâmbio de jovens no Japão, o que fez uma grande diferença em sua formação. Meus contatos pessoais e profissionais se ampliaram em cada cidade. Onde estive, fui recebido por pessoas de boa vontade nas reuniões em que participei,
Foto: O diretor do Sigep/Abigraf-PR, Marcos Dybas, em reunião do Rotary Club, no Japão. Crédito: Divulgação
em diversos lugares no Brasil e exterior”.
Dybas explica que ao fazer parte do Rotary sente-se acolhido por 1,3 milhão de companheiros pelos quatro cantos do mundo. Os companheiros, a quem se refere Dybas, correspondem ao total de membros do Rotary Internacional. “O Rotary é uma bela organização que pode ajudar muito nossas vidas e nos dar prazer pelo serviço de voluntariado”, completa o diretor.
Estrutura do Rotary
Com a finalidade de facilitar a administração, o Rotary Internacional se subdivide em distritos, sendo hoje um total de 512 espalhados pelo mundo. A administração dos distritos é dividida em regiões geográficas, que podem incluir estados de uma federação ou mesmo áreas internacionais, ultrapassando fronteiras entre países.
Entre os quatro distritos do Paraná, Dybas atua no 4730, que engloba Curitiba, litoral e cidades que chegam à região de Prudentópolis, Lapa e Piên. “Nessa região existem 81 clubes de Rotary geridos por presidentes de clubes e acima destes por uma Administração Central chamada Governadoria do Distrito. O governador é auxiliado por uma equipe de governadores assistentes para que todos os clubes trabalhem harmonicamente frente aos objetivos da organização”, afirma Dybas.
Um pouco mais da trajetória
Após o ingresso na “vida rotariana” Dybas atuou em todas as áreas e cargos da entidade. “Inicialmente, ingressei no Rotary Club Cidade Industrial de Curitiba, onde fui responsável pela comunicação interna, secretaria, administração, desenvolvimento do quadro social e presidente. Fui também sócio-fundador do Rotary Club de Curitiba Centro. Nele, trabalhei como conselheiro e oficial de intercâmbio de jovens, diretor de serviços à comunidade e presidente, até a fusão com o Rotary Club de Curitiba”, destaca.
Hoje, Dybas atua como diretor de desenvolvimento do quadro social. No cargo, busca angariar novos sócios com o perfil adequado aos interesses do clube, além de trabalhar na orientação a candidatos com interesse em fazer parte da organização. “Em termos de distrito, fui membro de comissões organizadoras de assembleias e conferências, além de ter atuado por duas vezes como governador assistente do Distrito 4730”.
Os objetivos do Rotary Club
O Rotary Club Internacional foi fundado em 23 de fevereiro de 1905, na cidade de Chicago (Estados Unidos), com o objetivo de ser um clube de negócios. Os fundadores foram Paul Harris, um visionário advogado da época, junto de três amigos e homens de negócio: Gustav Loehr, engenheiro de minas; Hiran Shorey, alfaiate, e Silvester Schiele, comerciante de carvão.
Inicialmente, foi fundado com o nome de Associação Nacional de Rotary Clubs (National Association of Rotary Clubs). Em 1912 foi alterado para o nome de Rotary International devido à admissão do primeiro Rotary Club fora dos Estados Unidos, localizado na cidade de Winnipeg, no Canadá. A finalidade inicial era a de que profissionais de diferentes setores pudessem trocar ideais, experiências e fazer amizades duradoras. Com isso, foi estabelecido entre os fundadores o compromisso de uma reunião semanal na empresa de cada um, de forma rotativa. Assim, surgiu o nome de Rotary Club.
O crescimento da entidade se deu com o passar do tempo, em escala mundial. Com a ampliação gradativa do Rotary, também foi estendida a visão e objetivos, com a inclusão de causas humanitárias. Nos dias atuais é considerada a mais importante e confiável Organização NãoGovernamental (ONG) voltada à prestação de serviços. O Rotary Club, inclusive, conta com uma cadeira representativa na Organização das Nações Unidas (ONU).
A entidade é definida como uma organização internacional estruturada de homens e mulheres que prestam serviços voluntários às comunidades onde atuam profissionalmente. Por meio desses serviços, ajudam a promover a ética nos negócios e desenvolvem projetos em diversas áreas, como saúde e educação O grande objetivo das atividades realizadas é estimular a boa vontade e a paz mundial.
Medida provisória 1108 / 2022 Programa de Alimentação do Trabalhador e Teletrabalho -
A Medida Provisória nº 1.108 / 2022 (DOU – 28.MAR.2022) dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação e o teletrabalho.
Destacamos abaixo as principais disposições:
1. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
A MP dispõe que as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O empregador, ao contratar pessoa jurídica para fornecimento do auxílioalimentação, não poderá exigir ou receber: - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;
- prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores;
- outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílioalimentação.
Esta vedação não se aplica aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de 14 (quatorze) meses, contado da data de publicação desta MP, o que ocorrer primeiro.
Fica vedada a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade com o disposto nesta MP.
A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílioalimentação acarretará multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
Prevê ainda que as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador.
Cumpre ressaltar que, devido à consolidação
de normas trabalhistas infralegais ocorrida no final do ano passado, o PAT teve novo regramento previsto no Decreto nº 10.854 / 2021 (arts. 166 a 182) e na Portaria nº 672 / 2021 (arts. 139 a 153).
2. TELETRABALHO
A MP considera como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
Prevê que o comparecimento, ainda que de modo habitual às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
Aos trabalhadores em teletrabalho / trabalho remoto que prestam serviço por produção ou tarefa não se aplicam as disposições relativas ao controle de jornada de trabalho previstas na CLT.
O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet para o teletrabalho ou trabalho remoto ocorrido fora da jornada de trabalho normal não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Fica permitido o teletrabalho / trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário.
Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados (as) com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
As diferentes artes na vida de Abel Belini
Foi em 1992, mesmo ano de início das atividades da Parllare Serigrafia, que Abel Belini, diretor da empresa, começou a se apaixonar pelo circo. Por muitos anos ele foi mero espectador, mas há cerca de uma década, quando sua filha Juliana completou quatro anos de idade, o contato passou a ser mais próximo, já que Abel decidiu matricular a garotinha em uma escola de circo.
Sem saber, Abel teria em Juliana sua grande influência para, também, começar a praticar atividades circenses. Certo dia, em uma das aulas, os pais dos alunos foram convidados a terem uma interação com seus filhos durante a montagem da tenda para a escola. Abel teve então a oportunidade de um contato mais direto com os materiais e equipamentos utilizados, como tecidos e trapézio.
Aquele amor de espectador que vinha de algumas décadas passou a ser um estímulo para sair da plateia e ingressar no picadeiro. Hoje, aos 52 anos, Abel leva a arte circense em paralelo à administração da Parllare. “Sempre gostei muito de assistir a espetáculos no circo, mas não me imaginava fazendo parte. Hoje é uma forma de relaxamento que traz ainda vários outros benefícios”.
Ele explica que o circo tem a vantagem de oferecer muitas modalidades de aparelhos e exercícios, o que permite apresentações variadas. “Considero-me mais um trapezista. Meu principal aparelho é o trapézio fixo, em que faço movimentos sem o aparelho sair do lugar. Tem ainda o trapézio duplo, que também é fixo, mas é
Foto: O diretor da Parllare, Abel Belini, desenvolvendo sua arte circense. Crédito: Jorge Franzoni/Studio - F
mais largo e cabem duas pessoas. Nesse, os movimentos são feitos em dupla”.
O trapézio mais conhecido pelas pessoas é o voador, que não é fixo. Ele permite saltos de um trapézio para o outro, que costumam causar apreensão nos espectadores, que se aliviam assim que os movimentos são completados com sucesso. “Também pratico o straps, que são duas espécies de alça feitas em tecido, que, presos às mãos, permitem que se faça diversos movimentos”, diz Abel.
O diretor da Parllare também se dedica a outro aparelho bastante conhecido: o tecido acrobático, no qual consegue se prender, se apoiar e girar.
Aperfeiçoando a arte em solo
Aparelhos de solo, como malabares, também despertam o interesse de Abel, que faz aulas nessas modalidades e já coloca os aprendizados em prática. “Faço malabarismo principalmente com bolinhas, mas também utilizo arcos. Mas a modalidade que mais eu pratico em apresentações é a perna de pau, na qual acabei me especializando”, esclarece Abel, lembrando que, assim como no trapézio, a acrobacia de solo também pode ser feita em dupla.
Foto: O trapézio é uma das atividades preferidas de Abel. Crédito: Jorge Franzoni/Studio - F
arte circense o incentivou a frequentar diferentes escolas em Curitiba. Em cada uma delas aprendeu um pouco do que hoje sabe e apresenta, encantando plateias da mesma forma que se encantava quando espectador. “Já fiz aulas em vários locais, começando no Circocan, uma escola internacional de circo que funciona na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Depois frequentei a Atricirco e hoje estou na Mahallo Produções Artísticas, que é mais focada em apresentações e trabalhos para empresas, teatros, escolas e shopping centers”.
Atualmente, Abel faz aulas duas vezes na semana. As apresentações, trabalhos e interações ocorrem de forma esporádica. “Normalmente, não é nada muito programado. Consigo conciliar com a administração da Parllare porque as apresentações normalmente são realizadas fora do horário de funcionamento da gráfica, à noite e em finais de semana.
Aprendizados e benefícios
Com base em sua experiência, Abel relata que a prática circense é um excelente exercício de superação, foco e disciplina. “É acreditar que você pode superar aquilo que antes você via como uma barreira. Muitas vezes você acha que chegou ao seu limite, mas percebe que pode ir além daquele ponto”, pondera Abel.
Para ele, não se vê competição no circo, mas sim o espírito de apoio, já que os artistas ajudam quem tem mais dificuldade, torcem uns pelos outros e compartilham movimentos novos. “Uso uma metáfora do próprio circo que diz: ‘você só compete com você mesmo’. Não existe uma disputa de quem faz melhor, cada um tem sua habilidade e forma de executar um mesmo exercício, uma mesma modalidade”.
O circo promove benefícios como superação, foco, disciplina e força. “Você fica muito forte porque os exercícios são muito puxados, então o físico e a saúde agradecem muito quem pratica a arte circense. Outros benefícios são para a saúde mental, visão de mundo, entendimento e respeito a outras pessoas, além da confiança no outro”, diz Abel.
Superação de limites
O diretor da Parllare afirma que nunca está satisfeito com o seu aprendizado e nem mesmo acha que chegou a seu limite. “Isso não existe, os limites estão lá para serem superados. Se hoje eu não consigo algo é porque não estudei, porque não treinei e não aprendi o suficiente, mas com um pouco mais de tempo e dedicação eu vou conseguir. Isso tudo levo também para a questão profissional no dia a dia na Parllare”, destaca.
Por todos esses e outros benefícios, Abel aconselha a qualquer pessoa a praticar a arte circense. Para ele, por meio dessa prática se aprende a respeitar o espaço e o tempo do outro, interagir e conhecer bem as outras pessoas. “E o legal do circo é que ele é totalmente democrático. Não importa o porte físico, não importa a idade. Eu mesmo comecei com 42 anos. Teoricamente foi tarde, mas consegui ingressar e fazer, talvez não tudo e da mesma forma que pessoas que começaram mais novas e não com a mesma flexibilidade, mas consigo tranquilamente fazer qualquer movimento, qualquer exercício”, exemplifica Abel.