COMO EVITAR PROBLEMAS TRABALHISTAS

Page 1


Papéis do Empresário, RH e Jurídico

Empresário

RH Jurídico

Empregados

Equilíbrio entre as necessidades da empresa e os anseios dos empregados


Associativismo: a união faz a força! • AMBIENTE DE PRODUÇÃO

INDIVIDUAL

• AMBIENTE DE NEGÓCIOS

COLETIVO


Associativismo: a união faz a força! Vantagens para a Indústria • Maior poder de representação junto aos órgãos do governos • Propostas de modernização da legislação trabalhista • Pressão pela simplificação dos processos • Disseminação de informações • Compartilhamento de soluções


Objetivos do curso • Caracterizar o conjunto de regras que regem a relação empresa industrial – trabalhador, em três momentos – admissão, vigência de relação empregatícia e rescisão do contrato de trabalho • Difundir a visão de que o grande volume, a complexidade e a rigidez da legislação trabalhista comprometem a competitividade da Indústria • Estimular a atuação coletiva dos empresários, por meio do Sistema de Representação da Indústria, para alterar essa realidade


Objetivos do curso

Ambiente de produção

• Cumprimento das normas • Prevenção de conflitos • Modernização da gestão

Ambiente de negócios

• Ação coletiva para modernização da legislação trabalhista • Fortalecimento da representação para a defesa dos interesses da indústria


Programa 1. 2. 3. 4. 5.

Introdução Rotinas trabalhistas na admissão do empregado Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato A ação da Indústria para a competitividade


1. Rotinas trabalhistas na admissão Conceito de empregador • Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admitem assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. • Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


Rotinas trabalhistas na admissão Conceito de empregador QUEM PODE SER EMPREGADOR? • • • • •

Pessoa física ou jurídica (regular ou irregular) Grupo econômico Microempresa Empresa de pequeno porte Microempreendedor individual


Rotinas trabalhistas na admissão Conceito de empregado • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

!

• É proibida a contratação de empregados menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


Rotinas trabalhistas na admissão Vínculo empregatício O QUE CARECTERIZA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO? • • • •

Pessoalidade Habitualidade Onerosidade Subordinação

!

A Lei 12.551/2011 equiparou os meios telemáticos e informatizados – celular, smartphones etc. – aos meios pessoais de comando, controle e supervisão para caracterizar subordinação.


Rotinas trabalhistas na admissão Regras que orientam as relações de trabalho • Constituição Federal • CLT e demais leis, decretos e tratados internacionais (normas da OIT) • Portarias e Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego • Sentenças normativas da Justiça do Trabalho • Convenções e acordos coletivos de Trabalho • Jurisprudência • Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (TST) • Costumes • Princípios gerais do Direito • Regulamento das empresas • Contrato de trabalho


Rotinas trabalhistas da admissão O contrato de trabalho QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS? • Tácito ou expresso • Por prazo determinado ou indeterminado

QUAIS SÃO OS TIPOS? • • • • •

Contrato por prazo indeterminado (regra) Contrato de experiência Contrato por prazo determinado Contato de trabalho parcial Contrato de aprendizagem (tipo especial)


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato de experiência (artigo 443, 2º, c, CLT) O QUE É? • Definido no artigo 443 da CLT, o contrato de experiência é uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.

!

• Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS, já que é uma exceção à regra (prazo indeterminado)

QUAL A DUÇÃO MÁXIMA? • Não poderá exceder 90 dias

!

• A contagem do prazo deve ser feita em DIAS e não em meses, pois, caso contrário há o risco de o contrato se transformar em indeterminado, já que alguns meses possuem 31 dias.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato de experiência (artigo 443, 2º, c, CLT) PODE SER PRORROGADO? • Pode, mas por uma única vez, desde que não ultrapasse o limite de 90 dias.

!

• Em regra, não há garantia de estabilidade provisória, mas é recomendável esperar o término do prazo contrato • Pela aprovação da Lei 12.812, de maio de 2013, a confirmação da gravidez no curso do contrato de trabalho (trabalho ou indenizado), garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT • Cabe indenização nas rescisões antecipadas (art. 479 – CLT) • Atenção às súmulas relativas e gestantes e acidentários


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato por prazo determinado (artigo 443, 1º, c, CLT) O QUE É? • Como o próprio nome sugere, é um contrato com data final prefixada ou vinculado à execução de determinado serviço ou evento. • Justifica-se pela natureza ou transitoriedade do serviço.

QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA? • Não pode ser superior a 2 anos. • Dentro dos 2 anos pode ser prorrogado uma única vez.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato por prazo determinado (artigo 443, 1º, c, CLT)

!

• Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS • Não há garantia de emprego. Portanto, no caso de cipeiro ou eleição sindical, o contrato terá fim na data acordada. • Entre um contrato por prazo determinado e outro, o empregador só poderá voltar a contratar o mesmo empregado depois de 6 meses.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato temporário (Lei 6.019/1974) O QUE É?

• Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.

COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO? •

Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço. O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato temporário (Lei 6.019/1974) QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA? • O prazo máximo de validade é de 3 meses, podendo ser ampliado um só vez para 6 meses. • A empresa de trabalho temporário deve justificar a necessidade de prorrogação, que deve ser aprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

!

• Em regra, a responsabilidade da tomadora é subsidiária (Súmula 331, TST)


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Terceirização O QUE É? • É a vinculação, por meio de contrato, de uma empresa especializada em prestar serviços a uma outra empresa que se utiliza desses serviços. A primeira é chamada de “empresa prestadora” e a segunda de “empresa contratante”.

QUAL É O EFEITO DA TERCEIRIZAÇÃO? • A empresa prestadora de atividade fica responsável pelo serviço. Não há vinculo empregatício direto da empresa contratante com o trabalhador que executa os serviços.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Terceirização

!

• O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do prestador, implica a responsabilidade subsidiária do contratante dos serviços.

Terceirização - Regulamentação • O entendimento dos tribunais é de que a terceirização só é licita em atividades meio e não em atividades fins (Súmula 331/ TST). • Não existe lei regulamentando a Terceirização. • A CNI apoia o PL 4330/2004, que regula a Terceirização.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Mitos e as verdades sobre a Terceirização e o PL 4330/200 • A terceirização de serviços especializados é fundamental para a competitividade das empresas e para a geração de empregos. VERDADEIRO • O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho. FALSO • O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar empresas especializadas. VERDADEIRO • A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores. FALSO • O projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas para o cumprimento das obrigações em relação aos trabalhadores que participam da terceirização. VERDADEIRO • Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo. FALSO


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Contrato a tempo parcial (art. 58- CLT e MP 2.164/01) O QUE É? • É uma modalidade de contrato que possibilita a jornada de, no máximo, 25 horas de trabalho por semana. Não admite horas extras. • O salário é pago na proporção das horas trabalhadas e as férias têm duração diferenciada.

!

• Para os contratos vigentes, a alteração da jornada de trabalho poderá ocorrer por opção expressa do empregado perante a empresa, desde que obedecidos os termos definidos em instrumento coletivo de trabalho.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Aprendizagem (artigos 428 e 429, CLT) O QUE É? • É a formação técnico-profissional ministrada ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

COMO FUNCIONA? • É destinada ao maior de 14 e menor de 24 anos. • Caso o aprendiz não tenha concluído o ensino médio, deve estar matriculado e frequentado a escola. • O prazo não pode superar 2 anos (exceção: portador de deficiência – sem prazo). • A jornada é de no máximo 6 horas. • Deve ser feito por escrito e anotado da CTPS.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Aprendizagem (artigos 428 e 429, CLT)

!

• Os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes de 5% a 15% dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. • O Sistema Indústria oferece capacitação e qualificação por meio do SENAI e do SESI.


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Cotas de Deficientes – art. 93 da lei 8.213/91 • As empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5% dos seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos seguintes percentuais: a) b) c) d)

Até 200 funcionários....2% De 201 a 500 funcionários....3% De 501 a 1000 funcionário....4% De 1001 em diante funcionários....5%


Rotinas trabalhistas na admissão O contrato de trabalho Cotas de Deficientes – art. 93 da lei 8.213/91

!

• Percentual baseado na totalidade de empregados dos estabelecimento da empresa. • Não há previsão de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa imotivada do empregado com deficiência ou reabilitado, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. • O horário do empregado com deficiência pode ser flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência.


Rotinas trabalhistas na admissão Outras formas de contratação Estágio (Lei 11.788/2008) O QUE É? • É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.

COMO FUNCIONA? • A jornada deve ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar:  4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental de jovens e adultos  6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino regular. • O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias e valetransporte.


Rotinas trabalhistas na admissão Outras formas de contratação Estágio (Lei 11.788/2008) QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE? • Designar um supervisor para cada dez estagiários. • Enviar avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino. • Entregar ao estagiário, ao fim de seu treinamento, um resumo das atividades.

O QUE É UM AGENTE DE INTEGRAÇÃO? • O agenda de integração é uma entidade que colabora no relacionamento entre empresa e estagiário, facilitando seu encontro e também o pleno desenvolvimento. • O sistema Indústria oferece este trabalho através do IEL – Instituto Euvaldo Lodi.


Rotinas trabalhistas na admissão Outras formas de contratação

!

• O descumprimento de qualquer requisito da lei caracteriza o vínculo de emprego.


Rotinas trabalhistas na admissão Cláusulas especiais do contrato de trabalho O QUE SÃO CLÁUSULAS ESPECIAIS? • São cláusulas atípicas do contrato de trabalho.

ALGUNS EXEMPLOS: • • • • •

Exclusividade Permanência Não divulgação, confidencialidade e não concorrência Uso de recursos tecnológicos (e-mails, celulares, tablets) Transferência de empregados


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Orientações para recrutamento

!

• Manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos tratados durante o processo seletivo. • Ao descrever o perfil do candidato, nunca citar aparência, gênero ou qualquer exigência que possa caracterizar preconceito. O perfil do candidato deve conter informações como: escolaridade, experiência e conhecimentos técnicos necessários para o cargo, entre outros. • Na seleção de empregados (independente de serem cotista ou não), a empresa deve utilizar somente os critérios necessários ao exercício da atividade. Sob pena de discriminação. Ou seja, somente podem ser cobrados os requisitos e aptidões técnicas (art. 373-A, I, II, V, da CLT, c/c art. 1º da Lei nº 9.029/95).


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Documentação QUAIS DOCUMENTOS O EMPREGADOR DEVE SOLICITAR AO EMPREGADO ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES? • • • • • •

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Atestado de saúde ocupacional (ASO) Título de eleitor, para maiores de 18 anos Certificado de reservista ou de alistamento militar Certificado de nascimento, casamento ou carteira de identidade CPF


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Documentação QUAIS DOCUMENTOS O EMPREGADOR DEVE SOLICITAR AO EMPREGADO ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES? • Documento de inscrição no PIS/PASEP • Certidão de nascimento e comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos (para salário-família) • Carteiras profissionais expedidas pelos órgão de classe, para profissões regulamentadas (exemplo: OAB para advogados; CREA para engenheiros) • Declaração de dependentes para fins de impostos de renda • Acordo de prorrogação de horas de trabalho


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Vale Transporte: regra geral • O trabalhador não pode gastar mais do que 6% de seu salario com locomoção por transporte público, de sua casa até o trabalho • Como regra geral, o vale transporte não pode ser convertido em ajuda de outra natureza, como ajuda de custo ou combustível.

!

• Termo de opção ou dispensa pelo vale- transporte. O trabalhador que declarar um tipo de locomoção , e não fizer uso do vale transporte para este fim, incorre em falta grave.


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos ① Anotação na CTPS •

Devem ser anotados:  Data de admissão  Cargo e remuneração (fixa e/ou variável)

!

• O empregador deve emitir recibo ao receber e devolver a CTPS. • As anotações devem ser feitas no prazo de 48 horas. • Muitas vezes o empregado pede ao empregador que não anote sua CTPS, por estar recebendo seguro-desemprego, bolsa família ou outro benefício. Não aceite esse pedido, pois, após o término do contrato de trabalho, o ex-empregado pode propor ação contra você!


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos ① Anotação na CTPS • O empregador NÃO pode:  Permitir o início das atividades sem a apresentação dos documentos obrigatórios, sob pena de multa  Reter os documentos do empregado  Anotar conduta que desabone o empregado, sob pena de ter de pagar indenização


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos ① Anotação na CTPS • As anotações na CTPS devem ser feitas:  Na admissão e na rescisão contratual  Na data-base da categoria  Quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social  Na concessão das férias  Sempre que houver alteração contratual  A qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos ① Anotação na CTPS

!

• As anotações descritas acima devem ser feitas pelo empregador, sob pena de autuação. Para evitar a responsabilização administrativa, recomenda-se que o empregador notifique o empregado, por escrito, para que apresente sua CTPS.


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos ① Anotação na CTPS

!

A CTPS serve como meio de prova de: • Relação de emprego • Cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem • Participação em fundo especial (como o PIS) • Dados de interesse da Previdência Social A CTPS reflete a vida profissional do trabalhador e serve como prova do tempo de duração das relações empregatícias.


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos ②Anotação dos dados do empregado no livro ou ficha de registro • O empregador deve anotar e atualizar periodicamente os seguintes dados:  Admissão  Cargo  Salário  Horário e local de trabalho  Férias


Rotinas trabalhistas na admissão A contratação Procedimentos ③ Cadastro no PIS (caso ainda não possua) ④ Contribuição para o sindicato (somente será

descontada caso o empregado ainda não tenha contribuído)


2.Rotinas trabalhistas na vigência do contrato de trabalho 1. 2. 3. 4. 5. 6.

7. 8. 9.

Salário Contracheque FGTS Contribuição previdenciária (INSS) Direito da férias Gratificação natalina (13º salário) Jornada de trabalho Licença maternidade Segurança e Saúde no

10. 11.

12. 13. 14. 15. 16.

Trabalho (SST) Dever de guardar documentos Prescrição dos direitos trabalhistas Dispensa por justa causa Rescisão indireta Assédio moral Encargos trabalhistas eSocial


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Definição do valor do salário REMUNERAÇÃO OU SALÁRIO? • Existem várias correntes doutrinárias que diferenciam essas expressões:  Salário é o conjunto de parcelas pagas diretamente pelo empregador em função do contrato de trabalho (salário base, comissões, percentagens, prêmios, etc).  Remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (salário e os benefícios de ajuda de custo, gorjetas, gratificações, adicionais, abonos, etc).  Pode-se dizer que o salário é remuneração, mas remuneração não é salário. Ex: salário in natura, bens, serviços e valores pagos por terceiros.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Definição do valor do salário O QUE DEVE SER RESPEITADO AO SE DEFINIR O VALOR DO SALÁRIO DO EMPREGADO? • Salário mínimo nacional • Piso salarial regional (atualmente nas regiões RS, SC, PR, RJ, SP – Lei estadual) • Piso salarial convencional (definido em negociação coletiva) • Piso profissional


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Forma e Prazo para pagamento do salário DE QUE FORMA PODE SER ESTABELECIDO O SALÁRIO? • O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo – mensal, semanal, diário, por horas -, por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.

QUAL É O PRAZO PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO? • O período estipulado para pagamento do salário não pode ser superior a um mês. • Quanto o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido (CLT art. 459, §1º).


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Salário in natura ou Salário-utilidade O QUE SE ENTENDE POR SALÁRIO IN NATURA? • Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO SALÁRIO IN NATURAL? • Habitualidade no fornecimento (repetição no fornecimento) • Finalidade/ objetivo do fornecimento (como retribuição/contraprestação) • “Pelo” contrato e não “Para” o contrato


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Salário in natura ou Salário-utilidade CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA (desde que sejam fornecidos ao empregado por força do contrato) • • • •

Habitação Veículo / combustível Alimentação Equipamentos

!

NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA • Educação (matrícula, mensalidade e material didático) • Transporte destinado ao deslocamento do empregado • Seguro de vida e de acidentes pessoais • Previdência Privada • Vestuários e equipamentos • Assistência médica, hospitalar e odontológica


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Equiparação Salarial FUNÇÕES IGUAIS – SALÁRIO IGUAIS • Sendo idêntica a função, a todo trabalho de iguais valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário Salário-família • É um benefício previdenciário pago aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. • O salário-família é pago pelo empregador ao empregado e, posteriormente, deduzido da contribuição mensal devida ao INSS • O cálculo do salário-família é feito com base na renda da família e no número de filhos com até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade.

!

• O valor do salário-família é reajustado anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo, por meio de Portaria Interministerial do MPS e MF. • Para obter os valores atualizados, acesse a página da Previdência Social no endereço (http://www.previdencia.gov.br), selecione “Serviços ao Cidadão”/ Salário-família


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Salário OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO

!

• O salário deve ser pago no local de trabalho, em dia útil, no horário de serviço ou logo após seu encerramento, exceto quando for efetuado por depósito em conta bancária • Para efetuar o depósito do salário em conta bancária, deve-se, obter o consentimento prévio do trabalhador e a agência deve ser próxima ao local de trabalho • O salário deve ser pago em moeda corrente do País e disponibilizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, caso outro prazo mais favorável não tenha sido definido em negociação coletiva. • O empregado deve assinar recibo e entregar ao empregador.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Contracheque

O QUE DEVE SER DESCRITO NO CONTRACHEQUE?

• O contracheque deve discriminar, individualmente, todas as rubricas que estão sendo pagas (proventos) e descontadas (descontos) do empregado. • São classificados como proventos: salário base, hora extra, hora noturna, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação • Devem ser descritos como descontos: contribuição, previdenciária, faltas, adiantamentos salariais, imposto de renda, convênio médicos, transporte, contribuição sindical, previdência privada, alimentação, empréstimos consignados etc.

!

• O contracheque não deve conter uma só rubrica englobando todos os pagamentos! Essa prática é chamada de “salário compressivo” e não é aceita pela Justiça do Trabalho. • Alguns descontos, como convênio médico, exigem autorização prévia do empregado, por escrito.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DO FGTS? • O recolhimento do FGTS é uma obrigação apenas do empregador. O valor de FGTS indicado no contracheque é apenas para informação do empregado. • O FGTS deve corresponder a 8% das rubricas pagas ao empregado no mês anterior. • Deve ser pago até o dia 7 de cada mês, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) à Caixa Econômica Federal.

!

• No caso de depósito recursal em ações trabalhistas, o FGTS deve ser recolhido por meio de outra guia, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social).


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Contribuição Previdenciária INSS QUEM DEVE CONTRIBUIR PARA O INSS? • Tanto o empregado como o empregador. • É obrigação do empregador efetuar o desconto e o repasse da contribuição previdenciária dos seus empregados, até o dia 20 do mês seguinte.

QUAL O VALOR A SER PAGO? • Para o empregado, é um percentual (8%, 9% ou 11%) que depende do valor do salário de contribuição. • Para a empresa, é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos; e de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços realizados por cooperativas. • Acrescenta-se ainda a contribuição de 1%, 2% ou 3% a título de Riscos Acidentários do Trabalho (RAT)


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Contribuição Previdenciária INSS Desoneração da Folha de Pagamento INSS PATRONAL – TRATAMENTO DIFERENCIADO: • As atividades de fabricação que produzem determinados produtos industriais (identificado pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, que se encontra anexa ao seu material) recolhem o INSS com base de 1% da receita brutal total e não sobre o total de remuneração dos trabalhadores. • Havendo atividades, mistas, o recolhimento é feito proporcionalmente, parte sobre o total de remunerações e parte sobre a receita bruta das atividades específicas.

!

• Ver Decreto 7.877/12, que altera o Decreto 7.828, de 16 de outubro de 2012, para regulamentar a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT, art. 129).

QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO A FÉRIAS? • Para ter direito a férias, o empregado precisa ter trabalho por 12 meses. É o que se chama de período aquisitivo.

QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER GOZADAS? • O empregados deve conceder as férias durante o período de 12 meses seguintes à aquisição do direito pelo empregado.

QUEM DEFINE O PERÍODO DE FÉRIAS: O EMPREGADO OU O EMPREGADOR? • O empregador, independentemente de pedido ou consentimento do trabalhador.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias SENDO O EMPREGADOR QUEM FIXA AS FÉRIA, COMO O TRABALHADOR SABE QUANDO IRÁ GOZÀ-LAS? • O empregador é obrigado ao avisar ao trabalhador sobre a data de início de suas férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

AS FÉRIAS DEVEM SER CONCEDIDAS EM UM SÓ PERÍODO? • Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os maiores de 50 anos, a negociação coletiva pode alterar a regra, desde que não haja prejuízo ao trabalhador. • Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias QUAL A CONSEQUÊNCIA , PARA O EMPOREGADOR, DA CONCESSÃO DE FÉRIAS APÓS O PERÍODO DE 12 MESES SUBSEQUENTES À AQUISIÇÃO DO DIREITO DE GOZÁ-LAS? • O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

QUANDO DEVERÁ SER EFETUADO O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS? • O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador para as férias do empregado.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias QUAL É O VALOR DAS FÉRIAS? • De acordo com o artigo 7º, XVII, da Constituição, a remuneração de férias deve ter valor superior, em pelo menos 1/3, ao valor da remuneração devida ao empregado na data de concessão.

QUAL É O PERÍODO DAS FÉRIAS ANUAIS? • Após período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes  24 dias corridos, quando houver tido 6 a 14 faltas.  18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.  12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias O QUE É ABONO DE FÉRIAS? • É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DINHEIRO DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR? • Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias

!

• O abono de férias e o 1/3 constitucional não se confundem! O 1/3 constitucional é obrigatório e o abono depende do interesse do empregado em converter parte de suas férias em dinheiro. • O empregado não pode “vender” todo o período de férias e continuar trabalhando! Isso é considerado fraude à legislação e, se houver ação judicial, o empregador terá que pagar as férias novamente, além de incorrer em multa.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Férias coletivas DE QUE FORMA PODEM SER CONCEDIDAS FÉRIAS COLETIVAS NUMA EMPRESA? • Podem se concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

QUAL DEVE SER O PROCEDIMENTO DA EMPRESA QUE DESEJAR CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS A SEUS EMPREGADOS? • A empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional, e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Férias coletivas COMO FICA A SITUAÇÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS HÁ MENOS DE 12 MESES, NO CASO DE FÉRIAS COLETIVAS? • Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

É POSSÍVEL O PAGAMENTO DO ABONO DE FÉRIAS AOS TRABALHADORES, NO CASO DE FÉRIAS COLETIVAS? • No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Direito de férias Férias para trabalhador a tempo parcial QUEM TRABALHA A TEMPO PARCIAL TEM DIREITO A FÉRIAS? • Após cada período de 12 meses, o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:  18 dias, para trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas  16 dias, para trabalho semanal superior a 10, até 22 horas  14 dias, para trabalho semanal superior a 15, até 20 horas  12 dias, para trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas  10 dias, para trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas  8 dias, para trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas • O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido pela metade.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Faltas justificadas QUAIS AS AUSÊNCIAS AO TRABALHO NÃO COMPUTADAS COMO FALTA? • O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário por:  Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica  Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento  5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana  1 dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Faltas justificadas QUAIS AS AUSÊNCIAS AO TRABALHO NÃO COMPUTADAS COMO FALTA? • O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário por:  Até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitos  No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar  Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior  Pelo tempo que se fizer necessário , quando tiver que comparecer a juízo  No período em que estiver sob atendimento médico com atestado


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Gratificação natalina – 13º salário EM QUE CONSISTE O 13º SALÁRIO? • O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição (artigo 7º, VIII). É um salário adicional pego pelo empregador, correspondente a 1/12 da remuneração devida, por mês de serviço prestado ou fração igual ou superior a 15 dias.

QUANDO O 13º SALÁRIO DEVE SER PAGO? • Metade do 13º salário deve ser pago – a título de adiantamento – entre os meses de fevereiro e novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado tiver solicitado no mês de janeiro. • A segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Gratificação natalina – 13º salário

!

• O desconto da contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser efetuado somente no mês de dezembro, sobre o valor total pago.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho O QUE SE CONSIDERA JORNADA NORMAL DE TRABALHO? • A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extraordinárias. • Nos temos da CF, art 7º, XIII, sua duração não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. • O intervalo intrajornada (para almoço e refeições) não está computada na jornada de trabalho.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Controle de jornada – “ponto” TODA EMPRESA PRECISA CONTROLAR O PONTO DE SEUS EMPREGADOS? • O controle de jornada é obrigatório para empresa com 10 ou mais empregados, mas é recomendável para qualquer empresa. • As empresas com mais de 10 empregados devem anotar diariamente o horário do início e do término da jornada e também do intervalo intrajornada, sendo que este pode ser dispensado por acordo ou negociação coletiva.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho QUAIS AS FORMAS DE CONTROLE DE JORNADA? • Manual – folha de ponto • Mecânica – relógio de ponto comum • Eletrônica – sistema eletrônico de ponto

!

• Na forma manual, os registros não devem conter horários idênticos em todos os dias e nem rasuras, sob pena de serem considerados inválidos. • A folha de ponto deve ser sempre assinada pelo emprego.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Controle de jornada – “ponto” ALGUM EMPREGADO PODE SER DISPENSADO DE REGISTRAR O PONTO? • Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados. • Aqueles que exercem cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.

!

• Quando o salário de cargo de confiança for superior aos dos demais empregados, em pelo menos 40%, recomenda-se destacar a remuneração com o título “Cargo de Confiança”.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas extraordinárias O QUE É CONSIDERADO HORA EXTRA? • As horas extraordinárias ou suplementares são aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho contratual, seja no início ou no término da jornada.

DE QUE FORMA A HORA EXTRA DEVE SER REMUNERADA? • Por determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poderá ser maior, por força de lei, acordo individual, ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas extraordinárias

!

• As horas extras realizadas em domingos e feriados devem ser remuneradas com o percentual de, no mínimo, 100%.

COMO A JORNADA NORMAL DE TRABALHO PODE SER PRORROGADA? •

A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas extraordinárias O EMPREGADO PODE SE RECUSAR A FAZER HORAS EXTRA? • Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. • Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deve haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas extraordinárias EM QUAIS HIPÓTESES LEGAIS O EMPREGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A PAGAR HORAS EXTRAS? • O acréscimo de salário pode ser dispensado se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia. • A jornada total não pode exceder, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas extraordinárias COMO A COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS DEVE SER FEITA? • A compensação deve ser controlada pelo sistema de Banco de Horas (Lei 9.601/1998), que exige os seguintes requisitos:  Previsão em acordo ou convenção coletiva  Compensação no período máximo de um ano  Jornada não pode ultrapassar 10 horas diárias

!

• O empregador deve entregar mensalmente ao empregado o extrato de “banco de horas” para que ele tenha controle da horas realizadas e das compensadas. Esse arquivo deve ser assinado e arquivado junto ao registro de ponto.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho A JORNADA DE TRABALHO 12X36 • Não tem previsão legal. Porém, essa jornada é válida desde que em caráter excepcional. Deve ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, respeitado o limite semanal constitucional não excedente a 44 horas semanais.

O QUE DEVE SER OBSERVADO NESSE SISTEMA DE JORNADA? • Intervalo de descanso – no mínimo, 1 hora. • Redução hora noturna – é obrigatória e não negociável (artigo 73, § 1º, da CLT) para garantir a saúde física e mental do trabalhador, não se admitindo a negociação entre as partes, por ser norma de ordem pública. • Jornada mista – quando compreender a totalidade do período noturno, o adicional noturno é devido sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido (OJ/SBDI-1/TST 388)


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho

!

• O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado 11ª e 12ª horas. • Trabalho em feriados – empregados que trabalharem em dias feriados federais, estaduais ou municipais terão o direito de receber em dobre pelo trabalho nestes dias (Súmula/ TST 444).


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas extraordinárias O QUE ACONTECE QUANDO O EMPREGADO REALIZA HORAS EXTRAS COM HABITUALIDADE? • A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. • Essas horas passam a integrar a remuneração e servem de base para o cálculo das férias, do 1/3 constitucional, 13º salário , RSR, aviso prévio e depósitos do FGTS, enquanto forem prestadas. • Se as horas extras tiverem sido realizadas com habitualidade por um ano e o empregador quiser suprimi-las, terá que indenizar o trabalhador da seguinte forma: um mês de horas suprimidas para cada ano ou fração, igual ou superior a seis meses de prestação de serviços, acima da jornada normal.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas extraordinárias ALGUM EMPREGADO NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS? • Sim. Gestores com poderes de mando e empregados que exercem funções externas incompatíveis com o horário de trabalho não têm controle de ponto e nem direito a horas extras.

!

• Não é o nome atribuído ao cargo que indica a relação como de confiança e exclui o pagamento de horas extras, mas o efetivo exercício das funções de mando e gestão. • O empregador só fica isento de pagar horas extras ao empregado que trabalho externamente se não houver qualquer controle de sua jornada, direto ou indiretamente.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horário noturno e redução da hora noturna QUAL O PERÍODO CONSIDERADO NOTURNO, PERANTE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA? • O período varia:  Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.  Para o trabalho agrícola, entre 21 horas e 5 horas.  Para o trabalho pecuário, entre 20 horas e 4 horas. • Para o trabalho urbano a hora noturna não é contada em 60 minutos, mas sim em 52’30”.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horário noturno e redução da hora noturna QUAL O VALOR DO ACRÉSCIMO À REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOS URBANO, QUE REALIZA TAREFA NO PERÍODO NOTURNO? • O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS etc.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Horas in itinere O QUE SÃO HORAS IN ITINERE? • É o tempo gasto no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, quando a localidade onde se situa o empregador é de difícil acesso ou não é servida por transporte público regular, e o empregador fornece a condução. • Essas horas são consideradas como de trabalho e devem ser computadas na jornada e, se ultrapassem a jornada normal, devem ser acrescidas do adicional de hora extra.

!

• Se houver transporte público e mesmo assim a empresa fornecer transporte, não se trata de horas in itinere, mas sim, um benefício para o empregados.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Jornada de trabalho Períodos de intervalos para descanso QUAIS INTERVALOS O EMPREGADOR DEVE CONCEDER AO EMPREGADO? • Intervalo intrajornada: no mínimo de 15 minutos se a jornada não for superior a 6 horas e entre 1 e 2 horas se superior a 8 horas diárias. • Intervalo interjonada: pelo menos 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro. • Repouso Semanal Remunerado (RSR): descanso de pelo menos 24 horas consecutivas, entre a jornada semanal de trabalho, que deverá coincidir, preferencialmente, com o domingo. • Se o empregado falta, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o RSR, continuará a ter direito ao descanso, mas perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Licença-maternidade NO QUE CONSISTE A LICENÇA-MATERNIDADE? • Licença-maternidade (ou licença-gestante) é um benefício de caráter previdenciário, introduzido pela Constituição de 1988 (art. 7º, XVII), que consiste em conceder à mulher que teve filho ou adotou, licença remunerada de 120 dias.

A LICENÇA-MATERNIDADE É ENCARGO DIRETO DO EMPREGADOR? • O salário (denominado salário-maternidade) da empregada afastada é pago pelo empregador e descontado dos reconhecimentos habituais devidos à Previdência Social.

É DEVIDO FGTS PARA A EMPREGADA QUE ESTÁ EM LICENÇA-MATERNIDADE? • Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Licença-maternidade EM QUE CASOS A LICENÇA-MATERNIDADE PODE CHEGAR A 180 DIAS? • A licença–maternidade pode chega a 180 dias por concessão do empregador. Nos casos em que ele seja optante do Lucro Real, poderá abater o custo desta despesa da base de cálculo do IRPJ.

A LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS É OBRIGATÓRIA? • Não, é uma concessão do empregador. Porém, se constar de instrumento de negociação coletiva, torna-se obrigatória.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Licença-maternidade EM QUE CONSISTE A ESTABILIDADE DA GESTANTE? • A Constituição assegura a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empegada, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

AO RETORNAR AO TRABALHO, APÓS A LICENÇAMATERNIDADE, QUE DIREITO ASSISTE À MULHER? • Até o filho completar 6 meses, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho diária, o direito a descansos especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Licença-maternidade

!

• Em relação ao tema, foi editada a Lei 12.873 de 25/10/2013, que, entre outras medidas:  Prevê, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.  Garante à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, a concessão da licença-maternidade nos termos art. 392  Dispõe que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Segurança e Saúde no Trabalho é uma área que visa a proteção do trabalhador, dentro do local de trabalho. Empresas, trabalhadores e Estado estão envolvidos nesse processo.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Normas regulamentadoras QUAIS REGRAS O EMPREGADOR DEVE OBSERVAR PARA ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE EMPREGADOS? • O empregador precisa respeitar todas as Normas Regulamentadora (NR) relacionadas à sua atividade ou ao seu setor. Foram editadas 36 NRs, a 27 foi revogada e as outras podem ser revistas a qualquer momento. • O MTE é responsável por coordenar, orientar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas pelos empregadores.

!

• O desconhecimento ou a não observância das NRs pode gerar custos significativos para o empregador! • A CNI representa a indústria em praticamente todo os grupos técnicos responsáveis pela elaboração e revisão da NRs.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) QUAIS ATIVIDADES O EMPREGADOR NÃO PODE DEIXAR DE CUMPRIR? • Antes de iniciar as atividades, o estabelecimento deve ser inspecionado. • Quando modificar instalações e equipamentos, deve comunicar ao órgão fiscalizador, para realizar nova inspeção. • Deve fornecer, de graça, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus empregados.

!

• Não basta fornecer os EPIs e EPCs. A empresa deve fiscalizar sua utilização pelos empregados. • O empregado que se recusar injustificadamente a usar EPI pode ser advertindo e até demitido por justa causa.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) O QUE É PPRA? • É um Conjunto de ações que todas as empresas devem elaborar e implantar a fim de garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

!

• As empresas devem manter o registro das ações do PPRA, incluindo:  Estratégia e metodologia de ação]  Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados  Planejamento anual com metas e prioridades  Levantamento dos riscos  Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) O QUE É PCMSO? • É uma obrigação das empresas que através de exames médicos, monitora a saúde dos trabalhadores, visando detectar precocemente qualquer desvio.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) O QUE É SESMT? • É um serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho que empresas que possuem 50 ou mais empregados estão obrigadas a manter. Visa promover a segurança e a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.

COMO ESSE SERVIÇO É ESTRUTURADO? • O número e a especialidade dos profissionais do SESMT dependem do grau de risco da atividade exercida pelos empregados, da quantidade de empregados e do tempo da exposição ao agente insalubre.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Novo Seguro Acidente de Trabalho (RAT Ajustado) COMO É CALCULADO O RAT AJUSTADO (ANTIGO SAT)? • RAT Ajustado = RAT do setor econômico x FAP empresa. • O valor é obtido pela multiplicação da alíquota do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) do setor econômico em que a empresa está enquadrada pelo FAP (Fator Acidentário Previdenciário da empresa) calculado individualmente para cada empresa. • O RAT pode ser 1% (risco mínimo), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave)


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Novo Seguro Acidente de Trabalho (RAT Ajustado) COMO É CALCULADO O RAT AJUSTADO (ANTIGO SAT)? • O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2, calculando em função da frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho registrados pela empresa. • Com a implantação do RAT Ajustado, se a empresa estiver enquadrada num setor de risco grave (3%) e seu FAP for calculado em 2, a contribuição será de 6%.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Novo Seguro Acidente de Trabalho (RAT Ajustado)

!

• O trabalho de prevenção de acidentes e de gestão da saúde ocupacional dos trabalhadores reduz seus custos com RAT ajustado. • O artigo 120 da lei 8.213/91 estabelece que a Previdência Social deve propor Ação Regressiva Acidentária para obter o ressarcimento dos valores gastos pelo Estado com prestações sociais acidentárias, nos casos onde constatada a culpa das empresas no cumprimento das normas de SST (mesmo as empresas pagando os seguros)


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Atividades insalubres e perigosas QUANDO UMA ATIVIDADE É CONSIDERADA INSALUBRE? • Atividade insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais definidos na NR 15, tais como: trabalho em ambientes frios, com produtos químicos, em ambiente hospitalar, entre outros.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) QUAL A CONSEQUÊNCIA DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO TEM, SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO? • O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade (máximo, médio e mínimo) • O Adicional de insalubridade integra a remuneração do empregado e repercute sobre as demais verbas trabalhistas.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Atividades insalubres e perigosas O QUE SÃO ATIVIDADES PERIGOSAS? • São aquelas que, pela natureza ou método de trabalho, colocam o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substância radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Atividades insalubres e perigosas QUAL A CONSEQUÊNCIA DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS? • O pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. • Para a atividade ser considerada perigosa não há obrigatoriedade de o empregado estar em contato com o agente perigoso, basta a exposição ao agente.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Atividades insalubres e perigosas

!

• O empregado não pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade. Cabe a ele escolher o que melhor lhe aprouver. • Esse adicionais podem ser suprimidos conforme laudo técnico mediante comunicação prévia ao empregador.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) QUAL É FINALIDADE DA CIPA? • O objeto básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalharem em conjunto para prevenir acidentes e doenças laborais, melhorando o ambiente de trabalho.

TODA EMPRESA PRECISA INSTALAR UMA CIPA? • Não. Apenas as empresas ou equiparadas com 20 ou mais empregados regidos pela CLT. Para as demais, a obrigação é a de treinar um empregado para atender às exigências da NR – 05.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

!

• Após a eleição da CIPA, a documentação referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011).


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Assédio moral O QUE É ASSÉDIO MORAL? • É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. • No Brasil não há uma lei específica sobre assédio moral, mas este é julgado por condutas previstas no artigo 483 (rescisão indireta)

TIPOS DE ASSÉDIO MORAL? • Descendente: superior – subordinado • Ascendente: subordinado – superior • Horizontal: iguais


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Dispensa por justa causa O QUE É DISPENSA POR JUSTA CAUSA? • É aquela motivada por atos faltosos do empregado, em regra previstos no artigo 482 da CLT, que justificam a rescisão do contrato pelo empregador. Tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Dispensa por justa causa QUAIS ATOS ENSEJAM A DISPENSA POR JUSTA CAUSA? • • • • • •

• Violação de segredo da Ato de Improbidade empresa Incontinência de conduta ou • Ato de indisciplina ou mau procedimento insubordinação Negociação habitual • Abandono de emprego Condenação criminal • Ofensas físicas Desídia • Lesões à honra e à boa fama Embriaguez em serviço • Jogos de azar • Atos atentatório à segurança nacional


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Dispensa por justa causa O QUE DEVE SER OBSERVADO PARA A PUNIÇÃO FALTAS COMETIDAS PELO EMPREGADO? • Se foi intencional ou não. • Se teve gravidade capaz de alterar a confiança que deve existir entre as partes na relação de trabalho. • A pena deve ser proporcional ao ato faltoso. O empregador pode aplicar um advertência verbal, uma advertência por escrito, uma suspensão ou a dispensa por justa causa, a depender da gravidade da falta. Não há uma sequência específica para a aplicação das penalidades • O empregador deve aplicar a penalidade o mais rápido possível, assim que tiver conhecimento da falta, sob pena de descaracterizá-la (perdão tácito).


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Dispensa por justa causa O QUE DEVE SER OBSERVADO PARA A PUNIÇÃO FALTAS COMETIDAS PELO EMPREGADO? • O empregador não pode aplicar dupla punição ao empregado pela mesma falta, ou seja, deve aplicar uma pena para cada falta. • Deve ter relação com o trabalho • Caracterização do abandono do emprego se dá com a ausência de mais de 30 dias ao trabalho. Cabe ao empregador, nesse tempo, se cercar de provas do abandono (ex.: envio de carta registrada, pedindo o retorno imediato, sob pena de justa causa) • O empregado com estabilidade legal também pode ser demitido por justa causa.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Dispensa por justa causa QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO DISPENSADO POR JUSTA CAUSA? • O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:  Saldo de salários  Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional (quando for o caso)  Salário-família (quando for o caso)

!

• Para dispensar um empregado por justa causa, a empresa deve apurar a falta grave e manter as provas devidamente arquivadas, pois, em eventual ação judicial, caberá a ela provar o ato que motivo a dispensa. • Se não conseguir provar, poderá ocorrer a reversão da demissão e ainda eventual condenação por danos morais.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Rescisão indireta O QUE SIGNIFICA RESCISÃO INDIRETA? • É a rescisão do contrato de trabalho motivada pelo empregador, conforme o artigo 483 da CLT. Nessa hipótese, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias.

QUE ATOS ENSEJAM A RESCISÃO INDIRETA? • • • • •

Exigir do empregado serviços superiores às suas forças Tratar o empregado com rigor excessivo Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável Descumprir as obrigações do contrato Reduzir o trabalho do empregado, quando por peça ou tarefa, de forma a afetar seu salário • Praticar atos lesivos à honra e a boa fama do empregado • Ofender o empregado fisicamente


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Prescrição de direitos trabalhistas QUANDO OCORRE A PRESCRIAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS? • A prescrição trabalhista é sempre de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho, atingido as parcelas relativas aos 5 anos anteriores, ou de 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Dever de guarda de documentos Documento

Prazo

Fundamento Legal

Contrato de trabalho

Indeterminado

Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário controle de ponto

5 anos

Art. 7º XXIX, CF e art. 11, CLT

Termo de rescisão do contrato de trabalho

2 anos

Art. 7º XXIX, CF

Folha de pagamento

10 anos

Art. 225, I e 4§ 5º, Dec. 3048/99

Livro ou ficha de registro de empregado

Indeterminado

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

30 anos

Art. 23, § 5º, Lei 8.036/90 e Súmula 362 TST

GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social

30 anos

Art. 23, § 5º, Lei 8.036/90


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Dever de guarda de documentos Documento

Prazo

Fundamento Legal

GPS – Guia de Previdência Social

5 anos

Art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante nº 8, STF

Contribuição Sindical

5 anos

Arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217, CTN

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

3 anos

Art. 1º, § 2º, Portaria MTE 235/03

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 5 anos

Art. 9º, Portaria MTE 235/03

Documentos relativos à saúde do 20 anos empregado (atestado médicos periódicos e relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade e exames complementares)

NR’s 4, 5 e 7

Fonte: http://www.fecomercio.com.br/arquivo/outros/9666d75b62_guarda_de_documentos.pdf


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Encargos trabalhistas EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE SALÁRIO DE MENSALISTA Encargos Sociais

(%)

(%)

13º salários

8,36 %

Férias

11,11%

INSS

20,00%

SAT até

3,00%

Salário Educação

2,50%

INCRA/ SENAI/ SESI/ SEBRAE

3,30%

FGTS (a partir de 01.01.2007)

8,00%

FGTS/ Provisão de Multa para Rescisão Total Previdenciário Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR SOMA BÁSICO

40,80% 7,93% 68,18%


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato Encargos trabalhistas EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA Encargos Sociais

(%)

(%)

13º salários

10,00 %

Férias

13,33%

Descanso Semanal Remunerado

20,00%

INSS

20,00%

SAT até

3,00%

Salário Educação

2,50%

INCRA/ SENAI/ SESI/ SEBRAE

3,30%

FGTS (a partir de 01.01.2007)

8,00%

FGTS/ Provisão de Multa para Rescisão

4,00%

Total Previdenciário

40,80%

Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR

17,68%

SOMA BÁSICO

101,81%


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato eSocial O QUE É ESOCIAL? • Projeto do Governo Federal (CEF, INSS, MPS, MTE, RFB) que determina o envio, por canal digital único, de informa trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas á contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

!

• O projeto foi construído com o envolvimento de um número reduzido de empresas (de grande porte), sem abertura para as entidades de representação e sem a participação de micro e pequenas empresas.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato eSocial QUAIS SÃO OS IMPACTOS DO ESOCIAL PARA A INDÚSTRIA? • Elevado custo de implantação, em especial no setor TI, e horas de trabalho para iniciar o procedimento (operacional). • Transparência em tempo real das empresas, gerando dificuldades em eventuais defesas administrativas e/ou judiciais, diante das divergência de interpretação de legislação pelos órgãos do governo envolvidos. • Prazos de implantação insuficientes.

!

• O Sistema de Representação da Indústria, em conjunto com outras de entidades empresariais, conseguiu que o governo reavisasse os prazos de implantação do eSocial. • Os prazos passarão a ser contados apenas após a publicação da versão definitiva do manual de orientação.


Rotinas trabalhistas na vigência do contrato eSocial QUANDO O ESOCIAL COMEÇARÁ A VALER? ETAPA

PRAZO

Publicação do Manual (versão 1.2)

Previsão: agosto/2014

Fase de preparação (do governo e das empresas)

Após a publicação do Manual Duração da fase de preparação: seis meses

Fase de testes

Após o período de preparação e a disponibilização do ambiente de testes Duração da fase de testes: seis meses

Obrigatoriedade para médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 3,6 milhões por ano)

Após a conclusão da fase de testes

Obrigatoriedade de implantação para micro e pequenas empresas

Após a implantação para médias e grandes Data inicial aguardando definição pelo Comitê

* De acordo com Circular 657, de 22/5/2014, da Caixa Econômica Federal e do Comitê Gestor do eSocial


3.Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho 1. 2. 3. 4.

Aviso Prévio Estabilidade Provisória Homologação da Rescisão Verbas Rescisórias


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Aviso prévio O QUE É AVISO PRÉVIO? • É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extinguilo, com a antecedência a que estiver obrigada por força de lei.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE AVISO PRÉVIO? • Se a rescisão do contrato ocorrer por iniciativa do empregador, ele poderá optar por conceder aviso prévio indenizado ou trabalhado. • Por outro lado, se a rescisão ocorrer por iniciativas do empregado e este não cumprir o aviso prévio, pode o empregador descontar seu valor das verbas rescisórias devidas.


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Aviso prévio QUAL É A DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO? • O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias e máxima de 90 dias. • A orientação do Ministério do Trabalho e Emprego para as homologações de contrato é de utilizar a regra abaixo, mas essa regra não está prevista na lei que regulamentou o aviso prévio


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Aviso prévio AVISO PRÉVIO – NOVA TABELA Tempo de Trabalho (anos) 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Duração do Aviso Prévio (dias) 30 33 36 39 42 45 48 51 54 57

AVISO PRÉVIO – NOVA TABELA Tempo de Trabalho (anos) 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Duração do Aviso Prévio (dias) 60 63 66 69 72 75 78 81 84 87 90


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Aviso prévio QUAL O CUSTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE ACORDO COM A NOVA REGRA? AVISO PRÉVIO – NOVA TABELA Tempo de Trabalho (anos)

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Duração do Aviso Prévio (dias) 100% 110% 120% 130% 140% 150% 160% 170% 180% 190%

AVISO PRÉVIO – NOVA TABELA Tempo de Trabalho (anos) 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Duração do Aviso Prévio (dias) 200% 210% 220% 230% 240% 250% 260% 270% 280% 290% 300%


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Aviso prévio EXISTE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DURANTE O AVISO PRÉVIO? • Nos casos em que o empregador demite o empregado sem justa causa, e opta pelo aviso ´prévio trabalhando, a jornada do trabalhador será reduzida de duas horas diárias, ou um dia semanal ou ainda não haverá serviços na última semana (5 dias úteis) do período de aviso.

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS AO TRABALHADOR? • As verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador no dia seguinte ao término do aviso prévio trabalhado, ou em até 10 dias após a demissão no caso de aviso prévio indenizado.


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Estabilidade provisória O QUE É ESTABILIDADE PROVISÓRIA? • É o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa.

QUAIS SÃO AS ESTABILIDADES PREVISTAS POR LEI? • • • • • • • •

Representante dos empregado na CIPA Gestante Dirigente Sindical Empregado Acidentados Membro do Conselho Curador do FGTS Membros do Conselho Nacional de Previdência Social Membro da Comissão de Conciliação Prévia Jovem alistado


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Estabilidade provisória OUTRAS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE NORMALMENTE PREVISTAS EM ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS • • • • •

Garantia ao emprego nas proximidades de reajuste salarial Garantia ao empregado em vias de aposentadoria Ampliação do prazo de estabilidade de doença ocupacional Ampliação do prazo de estabilidade do acidentado Ampliação do prazo da estabilidade materna


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Estabilidade provisória EM QUE CASOS A RESCISÃO DE CONTRATO DEVE SER HOMOLOGADA? • A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

!

• Recomenda-se homologar pedido de demissão do estável independente do tempo do contrato de trabalho.


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Estabilidade provisória QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO EMPREGADO COM MAIS DE 1 ANOS? • • • • •

Aviso prévio indenizado ou trabalhado Saldo de salário Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional 13º salário proporcional Multa do FGTS

!

• As verbas rescisórias podem variar, dependendo do tempo de vigência do contrato e da causa do afastamento ou extinção do contrato de trabalho.


Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato Estabilidade provisória MULTA ADICIONAL DE 10% SOBRE O FGTS? • Lei Complementar 110/01 > recomposição dos recursos do FGTS, oriundos das diferenças dos Planos Econômicos Verão (Dez/88 e Fev/89) e Collor (Abr/90). Duas novas contribuições, ambas pagas pelo empregadores:  0,5% mensal, incidente sobre a remuneração devida a cada empregado, pelo prazo de sessenta meses – obrigação encerrada em jan/2007.  Contribuição adicional de 10%, devida nos casos de despedida de empregado sem justa causa, incidente sobre o montante de todos os depósitos do FGTS efetuados durante a vigência do contrato de trabalho – era para ser provisória e tornou-se permanente. O FGTS não é mais deficitário e a contribuição continua onerando a carga tributária das empresas nacionais. Mais informações em www.relacoestrabalho.com.br


4. A ação da Indústria para a competitividade 1. O Sistema de Representação da Indústria 2. Como melhorar o ambiente de negócios?


A ação da Indústria para a competitividade O Sistema de Representação da Indústria

700.000

15.000

3.700

MPEs

médias

grandes

EMPRESAS INDUSTRIAIS

Defender os interesses do setor perante o Governo, as instituições e a sociedade, a fim de assegurar um ambiente de negócios favorável à competitividade e ao desenvolvimento do País.

1300 SINDICATOS

EMPRESAS INDUSTRIAIS 27 FEDERAÇÕES

• • •

CNI

¼ DA ECONOMI NACIONAL ¼ DOS TRABALHADORES COM CARTEIRA ½ DAS EXPORTAÇÕES DO PAÍS


A ação da Indústria para a competitividade O Como melhorar o ambiente de negócios? ALGUMAS AÇÕES DO SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PARA DEFENDER A INDÚSTRIA NA ÁREA TRABALHISTA... • Regulamentação da Terceirização (articulação para aprovação do PL 4330/2004) • Redução da jornada de trabalho (adiamento da votação da PEC 231/95 no plenário da câmara) • Convenção OIT 158 – demissão imotivada (rejeição do projeto por duas comissões da Câmara) • Tentativa de mudança do marco legal da NR 12 do TEM (articulação para alteração do texto vigente da NR 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos do MTE). • Tentativa de extinção da multa adicional de 10% sobre o FGTS • Representação da Indústria no principais fóruns de formulação e debate em RT.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.