NOTÍCIAS_________________ EMPRESAS DEVEM RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO Guia de recolhimento pode ser emitido pela internet. Pagamento possibilita participação de concorrências públicas e outros benefícios As empresas do Paraná têm até o dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo. A contribuição é amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Outras penalidades incluem o impedimento de participar de concorrências públicas e administrativas e de fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. Ela também é necessária para obtenção de registros e licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais. Para fornecer informações às companhias e facilitar o processo de emissão da guia para recolhimento da contribuição, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) e a Federação da Agricultura do Paraná (Faep) lançaram em 2012, em conjunto, o site www.contribuicaosindical.org.br. A Contribuição Sindical é importante para que a estrutura representativa de cada setor (indústria, comércio e produção rural) funcione adequadamente, defendendo os temas de interesse do empresariado, como a diminuição da carga tributária e a simplificação das leis trabalhistas. Ela também assegura a estrutura para o apoio à internacionalização das empresas, acesso a pesquisas, cursos e o fomento da inovação tecnológica.
Fonte: Fiep
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