Informativo Simov nº91

Page 1

NOTÍCIAS_________________ GOVERNO PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA DO PACOTE DE ENERGIA Concessões vincendas serão prorrogadas por até trinta anos e encargos setoriais deixarão de ser recolhidos a partir de janeiro de 2013 O governo publicou no Diário oficial da União na quarta-feira, 12 de setembro, a medida provisória relativa ao pacote de energia anunciado na última terça-feira, 11 de setembro, pela presidente Dilma Roussef. A MP 579 detalha como será feita a prorrogação das concessões de geração, transmissão e distribuição que vencerão entre 2015 e 2017 e o fim dos encargos que vinham embutidos na conta de luz. De acordo com a MP 579, as concessões de geração hidrelétricas vincendas poderão ser prorrogadas uma única vez, por até trinta anos, de maneira que sejam asseguradas a qualidade do serviço e a modicidade tarifária. Para que haja a prorrogação, os concessionários deverão obedecer aos critérios de remuneração de tarifa e alocação de cotas de garantia física e potência adotados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Eles também deverão continuar a se submeter aos critérios de qualidade exigidos pela agência. As hidrelétricas com potência igual ou superior a 50MW destinadas a produção independente ou autoprodução também se enquadram na medida provisória que prorroga as concessões. Quanto a essas usinas, o excedente não utilizado pelos concessionários de autoprodução será liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. Havendo excedente na contatação de energia pelas distribuidoras, será feita a cessão compulsória de Contrato de Comercialização de Energia no ambiente regulado, cujo suprimento já tenha se iniciado ou se inicie até o ano em que a parcela foi definida, para a distribuidora que tenha redução na quantidade de energia contratada. No caso de algum concessionário optar por não renovar a concessão, ela será licitada em leilão ou concorrência por até trinta anos e o atual concessionário poderá continuar responsável pelo serviço até a vinda do novo concessionário. Para o cálculo do valor da indenização dos ativos não amortizados, será utilizado o critério da metodologia de valor novo de reposição. Ainda segundo a MP, as concessões de geração termelétrica também poderão ser prorrogadas, mas pelo prazo de vinte anos, sob os mesmos preceitos de qualidade e modicidade tarifária das usinas hidrelétricas. Quanto as concessões de transmissão e distribuição, elas também poderão ser prorrogadas apenas uma vez por trinta anos, devendo esses concessionários, assim como os da geração, se submeter aos critérios de receita fixa e de qualidade da Aneel.

Fonte: Agência Canal Energia, Regulação e Política

Sindicato da Indústria do Mobiliário e Marcenaria do Estado do Paraná Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PR CEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.